Portaria DGP-44, 29-11-2013
Estabelece novas diretrizes para o Projeto de
Reengenharia da Polícia Civil do Estado de São
Paulo, instituído pela Portaria DGP-48, de 4-11-
2011
O Delegado Geral de Polícia, considerando a necessidade
de alteração da metodologia de trabalho para implantação
do Projeto de Reengenharia da Polícia Civil do Estado de São
Paulo, determina:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados da Portaria
DGP-48, de 4-11-2011, passam a vigorar com as seguintes
redações:
I - o inciso III do artigo 4º:
“III - recepcionar o resultado do monitoramento e a ava-
liação da implantação do Projeto de Reengenharia realizado
pelos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior
- DEINTER(s), para fins de análise e orientação;”; (NR)
II - o inciso II do artigo 5º:
“II - a gestão do sistema de monitoramento e a avaliação
da implantação do Projeto de Reengenharia, por meio de reuni-
ões periódicas com vistas à promoção de adequações e correção
de direcionamentos, cujos resultados serão repassados à CGPD,
para fins de formação de banco de dados.”; (NR)
III - o inciso II do artigo 7º:
“II - a inclusão das Delegacias de Polícia Especializadas no
Projeto de Reengenharia terá caráter excepcional e precário,
podendo ser revertida a qualquer tempo para atendimento de
políticas públicas na área de segurança pública;”; (NR)
IV - o artigo 8º:
“Artigo 8º - As Diretorias dos DEINTER(s), a partir da apro-
vação das propostas de implantação do Projeto de Reengenharia
pela CGPD, deverão definir os respectivos cronogramas de
monitoramento e avaliação, por município, nos termos descritos
no Projeto Executivo, encaminhando à CGPD os correspondentes
resultados.”. (NR)
Artigo 2º - O parágrafo único do artigo 2º da Portaria DGP-
48, de 4-11-2011, passa a vigorar como § 1º e fica acrescentado
ao referido artigo o § 2º, com a seguinte redação:
“§ 2º - Nas reuniões para deliberação de proposta de
iniciativa da Diretoria de quaisquer DEINTER(s), a CGDP será
composta por ao menos um representante indicado pela res-
pectiva direção departamental, a quem competirá a exposição e
justificação de seu conteúdo.”.
Artigo 3º - Fica acrescentado ao artigo 7º da Portaria DGP-
48, de 4-11-2011, o inciso VII, com a seguinte redação:
“VII - as Delegacias de Polícia Especializadas não incluídas
no Projeto de Reengenharia poderão ser alocadas, extraordina-
riamente, no mesmo complexo em que houver o agrupamento
de unidades policiais, desde que sejam amplamente assegura-
dos o acesso exclusivo e a privacidade no atendimento, bem
como haja independência para fins de registros de ocorrência,
escrituração de livros, coleta de dados estatísticos e demais
atividades de Polícia Judiciária.”.
Artigo 4º - Ficam suspensas as apresentações de propostas
de agrupamento de unidades policiais nos Departamentos de
Polícia Judiciária do Interior - DEINTER(s), para que se promovam
as avaliações, pelas respectivas direções departamentais, dos
agrupamentos já realizados.
Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
DOE, Seç I, pág. 23, de 30-12-2013
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