quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Concurso Público para a carreira de Desenhista Técnico-Pericial

Concursos

SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA

DR. MAURÍCIO GUIMARÃES PEREIRA

Academia de Polícia Dr. Coriolano Nogueira

Cobra

ACADEMIA DE POLÍCIA “DR. CORIOLANO NOGUEIRA

COBRA”

Secretaria de Concursos Públicos

Concurso Público de Provas para o provimento de cargos

iniciais vagos na carreira de Desenhista Técnico-Pericial – DTP

1/2013

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

PROCESSO DGP 5346/2013. A Academia de Polícia “Dr.

Coriolano Nogueira Cobra”, pela Comissão do Concurso, FAZ

SABER que se acha instaurado o presente Concurso Público,

que será regido pelos princípios e regras das Constituições

da República e do Estado de São Paulo, aplicáveis à espécie,

bem como, por aquelas constantes nas Leis Complementares

nºs 207/79, 683/92, com as alterações da Lei Complementar

nº 932/02, 1.151/11 e 1.216/13; nas Leis nºs 10.261/68,

12.147/05, 12.782/07 e 12.527/11 e seu Decreto Regulamentar

nº 58.052/12, nos Decretos nº 58.030/12 e 59.591/13, no Regulamento

da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”,

no que se refere aos Concursos Públicos, nos termos das Resoluções

SSP 182/08 e 167/13, que fundamentam as Instruções

Especiais do Edital de Abertura de Inscrições.

DA COMISSÃO

1 - A Comissão do Concurso, na forma da deliberação da

Congregação da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira

Cobra”, publicada no Diário Oficial do Estado em 28 de

setembro de 2013, é constituída pelos professores Benedito

Antonio Valencise (Presidente); José de Godoy Pereira Neto

(Vice-Presidente); Ricardo Luis Lopes, Antonio Alvares Monteiro

e William do Amaral Júnior (membros); Adilson Pereira e Mauro

Renault Menezes (Suplentes) e pelo representante da Ordem

dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo Dr. Edson Luz

Knippel – OAB/SP nº 166.059 e Dr. Edson de Jesus Santos – OAB/

SP nº 260.984.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS – DTP 1/2013

I – DAS VAGAS

1. Estas instruções regulam o Concurso Público para o

provimento, inicialmente, de 55 (cinquenta e cinco) cargos

vagos de Desenhista Técnico-Pericial, para o Estado de São

Paulo, reservando-se o percentual de 5% (cinco por cento), ou

seja, 5 (cinco) às pessoas com deficiência, distribuídas de acordo

com o disposto na Lei Complementar nº 683/92, alterada pela

Lei Complementar nº 932/02, e Decreto Estadual nº 59.591/13,

desde que essa seja compatível com as atribuições do cargo.

2. Os cargos serão providos de acordo com a distribuição

regional de vagas e respectiva reserva para pessoas com deficiência,

conforme disposto adiante.

2.1. Incide nas vagas o percentual de 5% (cinco por cento)

aos candidatos deficientes, nos termos da Lei Complementar

nº 683/92.

REGIÃO/NÚCLEO - MUNICÍPIOS - TOTAL DE VAGAS - VAGAS

RESERVADAS PARA PESSOAS COM DEFICIENCIA

Araçatuba

- Araçatuba, Andradina, Penápolis. - 03 - -

Bauru - Bauru, Assis, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã -

05 - 01

Campinas - Campinas, Americana Bragança Paulista, Jundiaí,

Limeira, Mogi Guaçu, Piracicaba, Rio Claro, São João da

Boa Vista. - 12 - 01

Presidente Prudente - Presidente Prudente, Dracena, Presidente

Venceslau, Adamantina. - 05 – 01

Ribeirão Preto - Ribeirão Preto, Araraquara, Barretos, Bebedouro,

Franca, Ituverava, Jaboticabal, São Carlos e São Joaquim

da Barra. - 06 - 01

Santos - Santos, Registro, Praia Grande, Guarujá. - 03 - -

São José dos Campos - São José dos Campos, Cruzeiro,

Taubaté, Jacareí, São Sebastião, Guaratinguetá, Pindamonhangaba

- 04 - -

São José do Rio Preto - São José do Rio Preto, Catanduva,

Fernandópolis, Jales, Votuporanga. - 03 - -

Sorocaba - Sorocaba, Avaré, Botucatu, Itapetininga, Itapeva.

- 04 - -

Capital e Grande São Paulo. - São Paulo, Diadema, Franco

da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André,

São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Suzano e Taboão

da Serra. - 10 - 01

Total - 55 - 5

II – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO

1. O Desenhista Técnico-Pericial tem as atribuições adiante

listadas, sem prejuízo de outras tarefas análogas que possam

ser determinadas.

- intervir em situações de fato mediante uso do poder de

polícia sempre que o conflito justificar para salvaguardar a vida,

a saúde e o patrimônio dos cidadãos;

- encaminhar demandas que lhe forem apresentadas por

superiores e cidadãos, dentro e fora da unidade policial, no

exercício da função investigativa, técnica ou de polícia judiciária.

- elaborar desenhos esquemáticos de ocorrências policiais

e peças de exames e locais de crimes, tais como desabamentos,

desmoronamentos, soterramentos, incêndios, catástrofes, acidentes

de trânsito, com o propósito de fazer croquis, com ou sem

vítimas, sob orientação do Perito Criminal;

- elaborar recognição visuográfica;

- reconstituir em desenho esquemático ou croqui locais de

crime, sob orientação do Perito Criminal;

- atender locais de crimes, tais como alagados, com esgoto

a céu aberto e favelas, entre outros, ocasionando contato direto

com elementos portadores das mais diversas doenças contagiosas

e agentes tóxicos (sólidos, líquidos e gasosos);

- manusear materiais contaminantes a fim de elaborar

levantamento planimétrico;

- entrar em contato com vítimas de crimes, catástrofes e

em estado de putrefação cadavérica, bem como com elementos

portadores das mais diversas doenças contagiosas;

- portar arma e dirigir viatura;

- atender ao público em geral.

III – DA REMUMERAÇÃO

1. O cargo de Desenhista Técnico-Pericial de 3ª Classe tem

total de vencimentos a partir de R$ 3.256,40 (três mil duzentos

e cinquenta e seis reais e quarenta centavos), correspondentes à

soma dos valores do salário-base e da gratificação pelo Regime

Especial de Trabalho Policial – RETP.

1.1 O Regime Especial de Trabalho Policial – RETP caracteriza-

se:

1.1.1. pela prestação de serviço em jornada de, no mínimo,

40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em condições precárias

de segurança;

1.1.2 pelo cumprimento de horário irregular, sujeito a plantões

noturnos e chamadas em qualquer horário.

IV – DAS CONDIÇÕES DE PROVIMENTO

1. São condições para o provimento do cargo:

1.1. ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas

dos Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72 e da Constituição

Federal, artigo 12 § 1º;

1.2. ter na data da posse , idade igual ou superior a 18

anos de idade;

1.3. não registrar antecedentes criminais;

1.4. estar no gozo dos direitos políticos;

1.5. se, do sexo masculino, estar em dias com as obrigações

do serviço militar, observando o disposto no artigo 210 do Decreto

Federal nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966;

1.6. possuir a última declaração de Imposto de Renda

entregue à Secretaria da Receita Federal ou declaração pública

de bens;

1.7. estar com o CPF regularizado;

1.8. ter plena capacidade física e mental para o exercício

do cargo

1.9. ter conduta irrepreensível na vida pública e privada;

1.10. ser habilitado para a condução de veículos automotores

no mínimo em categoria “B”.

1.11. ser portador de diploma de graduação de nível médio

expedido por instituição de ensino pública ou privada, devidamente

reconhecido e registrado;

1.12. ter sido aprovado neste Concurso, observado o número

de vagas colocadas à disposição e

1.13 não ter sido demitido ou exonerado do serviço público

federal, estadual ou municipal, em consequência de processo

administrativo (por justa causa ou a bem de serviço público),

bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego

público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade

de economia mista, instituídas por órgãos da administração

federal, estadual ou municipal;

2. Os requisitos referidos no item anterior serão verificados

quando do provimento do cargo.

V – DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição implicará o completo conhecimento e aceitação

tácita das normas legais pertinentes, nas condições estabelecidas

neste Edital e nas condições previstas em Lei, bem como

em eventuais aditamentos, comunicados e instruções especificas

para a realização do Certame, em relação às quais não poderá

ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato

deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da taxa de inscrição

somente após tomar conhecimento de todos os requisitos

exigidos para a carreira pretendida.

2.1. No ato da inscrição, ainda, o candidato deverá optar

pela região do Estado, conforme distribuição constante na Tabela

do Capítulo I – Das vagas, em que deseja exercer as atividades

de Desenhista Técnico-Pericial, se aprovado ao final do Certame.

2.2. O candidato aprovado poderá ser convocado para

trabalhar em qualquer um dos municípios pertencentes à região

escolhida no ato da inscrição.

3. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pela

internet, pelo site www.vunesp.com.br, no período das 10 horas

de 31 de março de 2014 às 16 horas de 6 de maio de 2014,

conforme segue:

a) acessar o site www.vunesp.com.br;

b) localizar o “link” correlato ao Concurso;

c) ler total e atentamente o respectivo Edital;

d) preencher total e corretamente a ficha de inscrição, nos

moldes previstos neste Edital;

e) indicar, obrigatoriamente, na ficha de inscrição, a cidade

em que deseja realizar a prova preambular, dentre as adiante

listadas.

- Araçatuba;

- Bauru;

- Campinas;

- Presidente Prudente;

- Ribeirão Preto;

- Santos;

- São José do Rio Preto;

- São José dos Campos;

- São Paulo (Capital e Grande São Paulo) e

- Sorocaba.

f) transmitir os dados da inscrição, clicando no botão

“enviar solicitação”;

g) imprimir o boleto bancário e efetuar o correspondente

pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 42,61 (quarenta

e dois reais e sessenta e um centavos), até a data limite do período

das inscrições (atenção para o horário bancário).

Atenção: A cidade onde for realizada a prova não está vinculada

à posterior designação do local de exercício, referindo-se

apenas à necessidade de agrupamento para o desenvolvimento

do Concurso.

3.1. O candidato poderá utilizar os computadores dos postos

dos infocentros do Programa Acessa São Paulo (atenção para

os períodos e horários).

4. O correspondente pagamento do valor da taxa de

inscrição poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em

qualquer agência bancária.

4.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou

houver pagamento a menos do respectivo valor, a inscrição não

será efetivada.

4.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por

depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência,

DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em

conta corrente, condicional ou fora do período das inscrições ou

por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

4.2.1. O pagamento por agendamento somente será aceito

se comprovada a sua efetivação dentro do período das inscrições.

4.3. Para o pagamento da taxa de inscrição, deverá ser

somente utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição,

até a data limite do encerramento do período das inscrições.

4.3.1. Às 16 horas (horário oficial de Brasília) do último dia

do período das inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário

não estarão mais disponíveis no site.

4.3.2. Efetivada a inscrição, não será permitida alteração do

local de realização da prova e/ou do local onde deseja realizar

as atividades de Desenhista Técnico-Pericial, apontadas na ficha

de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

4.4. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após confirmação,

pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa.

4.4.1. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição

poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do

Concurso, a partir de 3 (três) dias úteis após o encerramento do

período das inscrições.

4.4.2. Caso seja detectada qualquer ocorrência na inscrição,

o candidato deverá entrar em contato com o Disque Vunesp, em

dias úteis, de segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas, para

verificar o ocorrido.

4.4.3. Não haverá devolução da importância paga, ainda

que efetuada com valor a mais ou em duplicidade, nem isenção

total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual

for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei

Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007.

5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o

Concurso Público não for realizado.

6. O candidato não poderá concorrer às vagas para mais

de uma região.

6.1. Na hipótese de ser realizada mais de uma inscrição,

será considerada válida a que for efetivada por último, ficando

automaticamente canceladas as anteriores, e os valores dos

recolhimentos das taxas correspondentes não serão restituídos.

7. A Fundação Vunesp e Academia de Polícia “Dr. Coriolano

Nogueira Cobra” não se responsabilizam por solicitação de inscrição

e/ou solicitação de redução do valor da taxa de inscrição

não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores,

falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem

a transferência de dados.

7.1. O descumprimento das instruções implicará a não

efetivação da inscrição.

8. O candidato será responsável por qualquer erro e/ou

omissão e também pelas informações prestadas na ficha de

inscrição.

9. Informações complementares referentes à inscrição poderão

ser obtidas no site www.vunesp.com.br e, nos dias úteis, de

segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas, pelo Disque Vunesp

telefone (0xx11) 3874-6300.

10. A candidata lactante que necessitar amamentar durante

a realização da prova preambular poderá fazê-lo em sala reservada

para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos

constantes a seguir:

10.1. A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação,

até o término do período das inscrições, por SEDEX ou

Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Vunesp, situada na Rua

Dona Germaine Burchard, 515, Água Branca - São Paulo/SP, CEP

05002-062, indicando no envelope “Ref. Concurso Público –

Academia da Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” – cargo de

Desenhista Técnico-Pericial – Solicitação para amamentação”,

com a qualificação completa e os dados do adulto responsável

por acompanhar a criança.

10.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação

em favor da candidata.

10.3. A criança deverá ser acompanhada de pessoa responsável

maior de idade, devidamente comprovada (familiar ou terceiro),

indicada pela candidata, que permanecerá em ambiente

reservado para tal fim.

10.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata

lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala da

prova, desde que acompanhada de uma fiscal e sem o material

da prova.

10.5. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente

a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada

a permanência de quaisquer outras pessoas, inclusive o acompanhante.

11. Excetuada a situação prevista no item 10 deste Capítulo,

não será permitida a permanência de quaisquer outras pessoas,

inclusive de menor de idade, nas dependências do local de

realização da prova.

11.1. A inobservância deste item poderá ocasionar a eliminação

do candidato do Concurso Público.

11.2. A Fundação Vunesp não será responsável por qualquer

pessoa estranha à prova.

12. O candidato que necessitar de condições especiais,

inclusive prova em braile, prova ampliada, acomodações etc.,

deverá, no período das inscrições, encaminhar por SEDEX, à

Fundação Vunesp, situada na Rua Dona Germaine Burchard,

515, Água Branca - São Paulo/SP, CEP 05002-062 indicando

no envelope “Ref. Concurso Público – Academia da Polícia “Dr.

Coriolano Nogueira Cobra” – cargo de Desenhista Técnico-

Pericial – Solicitação de condições especiais”, contendo nome

completo, RG, CPF, telefone(s) e os recursos necessários para

realização da prova.

13. O candidato que não atender ao disposto no item 12

deste Capítulo, durante o período das inscrições, não terá a sua

prova preparada e/ou as condições providenciadas.

14. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a

realização da prova ficará sujeito, por parte da Academia de Polícia

“Dr. Coriolano Nogueira Cobra” e/ou da Fundação Vunesp, à

análise da viabilidade e razoabilidade do solicitado.

15. Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será

considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira

de Correios e Telégrafos – ECT.

16. O candidato com deficiência deverá observar ainda o

Capítulo VII – Da participação dos candidatos com deficiência.

17. É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento

dos processos de inscrição e de solicitação da redução do

valor da taxa de inscrição, não podendo ser alegada qualquer

tipo de desconhecimento.

VI – DO PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE

INSCRIÇÃO

1. Amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro

de 2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cin-

quenta por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição,

desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

I – ser estudante regularmente matriculado:

a) - no ensino médio ou equivalente; ou

b) - curso pré-vestibular; ou

c) - curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

e

II – perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários

mínimos ou esteja desempregado.

Observação: Será considerado desempregado o candidato

que, tendo estado empregado, estiver sem trabalho no momento

e no período de até 12 meses anteriores à data da solicitação da

redução do valor da taxa de inscrição.

1.1. O candidato que, simultaneamente, preencher as

condições estabelecidas nos incisos “I” e “II” poderá solicitar

a redução do pagamento da taxa de inscrição, obedecendo aos

seguintes procedimentos:

1.2. acessar, no período das 10 horas de 31 de março de

2014 às 23 horas e 59 minutos de 1 de abril de 2014, o “link”

próprio da página do Concurso no site www.vunesp.com.br,

1.3. preencher total e corretamente o requerimento com os

dados solicitados;

1.4. imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, para a

Fundação Vunesp, localizada na Rua Dona Germaine Burchard,

515 – Água Branca – São Paulo/SP – CEP 05002-062, por

SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), até 2 de abril de 2014,

os documentos comprobatórios adiante descritos, indicando

no envelope “Ref. Concurso Público – Academia de Polícia “Dr.

Coriolano Nogueira Cobra” – Cargo Desenhista Técnico-Pericial

– DTP 1/2013, Ref. Redução do valor de inscrição”:

a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino

pública ou privada, comprovando sua condição estudantil; ou

a.1) carteira de identidade estudantil ou documento similar,

expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por

entidade de representação estudantil, e

b) comprovante de renda especificando receber remuneração

mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos; ou

b.1) declaração, datada e assinada da condição de desempregado

(conforme modelo Anexo I).

1.5. Os documentos comprobatórios citados neste Capítulo

deverão ser encaminhados por meio de fotocópias simples.

1.6. Não serão consideradas cópias de documentos encaminhadas

por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

1.7. O candidato deverá, a partir das 13 horas de 22 de

abril de 2014, acessar o site www.vunesp.com.br para verificar o

resultado da solicitação pleiteada.

1.8. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá

acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso –

site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação

da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor

da taxa de inscrição reduzida, até o último dia do período de

inscrições, atentando para o horário bancário.

1.9. O candidato que desejar interpor recurso contra o

indeferimento da solicitação de redução do valor do pagamento

da taxa de inscrição deverá utilizar o campo de solicitação de

pedido de redução para interposição de recursos, no endereço

eletrônico www.vunesp.com.br, no período das 8 horas de 23 de

abril de 2014 às 23 horas 59 minutos de 25 de abril de 2014,

acessando o ícone “RECURSOS”.

1.10. A partir de 10 horas de 5 de maio de 2014, será

divulgado no site www.vunesp.com.br o resultado do recurso

contra o indeferimento da solicitação de redução do valor de

pagamento da taxa de inscrição.

1.11. O candidato que tiver a solicitação indeferida deverá

acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso –

site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação

da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com

valor da taxa de inscrição plena, até o último dia do período de

inscrições, atentando para o horário bancário.

1.12. O candidato que não efetivar a inscrição, mediante

o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou plena,

conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.

VII – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das

prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do artigo

37 da Constituição Federal e pela Lei Complementar Estadual n.º

683, de 18 de setembro de 1992, regulamentada pelo Decreto nº

59.591/2013, é assegurado o direito de inscrição, cujas atribuições

do cargo sejam compatíveis com a deficiência.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que

se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do

Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações e na Lei Estadual

nº 14.481/11.

3. As vagas reservadas para as pessoas com deficiência

ficarão liberadas se não houver inscrição no Concurso ou

aprovação de candidatos com deficiência, em observância ao

disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 683, de 18

de setembro de 1992.

4. É assegurado à pessoa com deficiência inscrever-se neste

Concurso Público em igualdade de condições com os demais

candidatos, no que se refere ao conteúdo e à avaliação das

provas.

5. A pessoa com deficiência deverá encaminhar à Fundação

Vunesp, no período das inscrições:

5.1. laudo médico atestando o tipo de deficiência e o

seu grau, com expressa referência ao Código Internacional de

Doenças – CID 10;

5.2. indicação de ajudas técnicas e/ou condições específicas

necessárias para a realização da prova.

6. A validade do laudo médico referido deverá ser de:

a) 2 (dois) anos a contar da data de início da inscrição do

Concurso quando a deficiência for permanente ou de longa

duração;

b) 1 (um) ano a contar da data de início da inscrição do

Concurso nas demais situações que não se enquadrarem no

item anterior.

7. Estarão à disposição dos candidatos com deficiência as

seguintes ajudas técnicas e condições específicas:

7. 1. ao candidato com deficiência visual:

a) prova impressa em braile;

b) prova impressa em caracteres ampliados, indicando o

tamanho da fonte “24”;

c) fiscal ledor, com leitura fluente, devendo nesta situação a

prova ser gravada em áudio;

d) utilização de computador com software de leitura de tela

e ou ampliação de tela definido pela Comissão de Concurso e /

ou Fundação Vunesp;

7.2. ao candidato com deficiência auditiva:

a) fiscal intérprete de LIBRAS;

b) autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito

a inspeção e aprovação pela Comissão e/ou pela Fundação

Vunesp, com a finalidade de garantir a lisura do Certame;

7.3. ao candidato com deficiência física:

a) mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização

da prova;

b) designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova

e transcrição das respostas;

c) facilidade de acesso às salas de prova e demais instalações

relacionadas ao Certame.

8. O tempo para realização da prova preambular para

os candidatos com deficiência poderá ser diferente daquele

previsto para os demais, levando-se em consideração o grau

de dificuldade provocado pelas modalidades da deficiência, se

solicitado antecipadamente e depois de analisado o pedido pela

Comissão do Concurso e/ou pela Fundação Vunesp.

9. A Comissão do Concurso e/ou Fundação Vunesp analisará,

em até 10 (dez) dias úteis depois de encerradas as inscrições,

a solicitação de ajuda técnica feita pelos candidatos.

10. Da decisão que negar a ajuda técnica e/ou condição

específica solicitada pelo candidato caberá a interposição

de recurso fundamentado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à

Comissão do Concurso e/ou Fundação Vunesp, que o decidirá

em igual período.

11. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição

conforme as instruções constantes neste Capítulo não poderá

invocar, posteriormente, a sua especial situação para a obtenção

de qualquer ajuda, condição específica ou classificação em lista

especial.

12. Para os candidatos inscritos com base na Lei Complementar

nº 683/92, regulamentada pelo Decreto nº 59.591/2013,

a aplicação da prova de aptidão física - PAF será adequada à

respectiva deficiência. Na hipótese de a deficiência impossibilitar

a realização de qualquer dos testes físicos descritos no Anexo

IV deste Edital, o candidato será eliminado da etapa e excluído

do Concurso.

13. Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá

ser arguida para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria

por invalidez.

14. Os candidatos deverão encaminhar dentro do período

de inscrição, por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à

Fundação Vunesp, situada na Rua Dona Germaine Burchard,

515 – Água Branca – São Paulo/SP – CEP 05002-062, indicando

no envelope “Ref. Concurso Público – Academia de Polícia

“Dr. Coriolano Nogueira Cobra” – Cargo Desenhista Técnico-

Pericial”, os laudos de comprovação da deficiência, de acordo

com as condições estabelecidas neste Capítulo.

14.1. O candidato que não observar o disposto no item

anterior não terá preparada sua prova em condições especiais e

não receberá eventuais ajudas técnicas.

14.2. O atendimento às condições especiais ou ajudas

técnicas pleiteadas para realização da prova ficará sujeita, por

parte da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” e

da Fundação Vunesp, à análise da viabilidade e razoabilidade

do pedido.

15. Para o efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será

considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira

de Correios e Telégrafos.

16. O candidato que não atender às condições estabelecidas

neste Capítulo não concorrerá às vagas reservadas aos candidatos

com deficiência.

VIII – DAS FASES DO CONCURSO

1. O Concurso será realizado em 4(quatro) fases, a saber:

1.1. prova preambular, de caráter eliminatório e classificatório,

que será constituída de questões objetivas, consistentes em

testes de múltipla escolha, abrangendo as disciplinas constantes

no programa definido no Anexo II, a ser realizada pela Fundação

Vunesp;

1.2. prova de aptidão psicológica - PAP, de caráter unicamente

eliminatório, conforme Anexo III, a ser realizada pela

Fundação Vunesp;

1.3. prova de aptidão física - PAF, de caráter unicamente

eliminatório, conforme Anexo IV , a ser realizada pela Academia

de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”.

1.4. comprovação de idoneidade e conduta escorreita,

mediante investigação social, de caráter unicamente eliminatório,

de responsabilidade da Academia de Polícia “Dr. Coriolano

Nogueira Cobra”.

VII1 – DA PROVA PREAMBULAR

1. A prova preambular avaliará o conhecimento do candidato

e será constituída de 100 (cem) questões com 5 (cinco)

alternativas cada uma, assim distribuídas:

1.1. Língua Portuguesa – 20 (quinze) questões

1.2. Noções de Direito – 12 (doze) questões

1.3. Noções de Criminologia – 12 (doze) questões

1.4. Noções de Lógica – 12 (doze) questões

1.5. Noções de Matemática – 12 (doze) questões

1.6. Noções de Informática – - 12 (doze) questões

1.7. Noções de Desenho Técnico –20 (vinte) questões

2. A prova terá a duração de 4 (quatro) horas e 30 (trinta)

minutos , devendo o candidato permanecer no local de sua

aplicação nas primeiras 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos, sob

pena de desligamento do Concurso.

VII.2 – DA PRESTAÇÃO DA PROVA PREAMBULAR

1. A prova preambular será aplicada na data prevista de

8 de junho de 2014, com locais e horário a serem divulgados

oportunamente, conforme opção formulada pelo candidato no

ato da inscrição.

1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação da prova nas

cidades estabelecidas no item 3 do Capítulo V, a Fundação

Vunesp poderá aplicá-la em municípios próximos.

1.2. A confirmação da data e as informações sobre o local,

horário e sala para a realização da prova deverão ser acompanhadas

pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser

publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) – Poder Executivo.

1.3.1. Recomenda-se ao candidato que acesse diariamente

o site mencionado.

1.3. O candidato deverá acompanhar a publicação da

convocação no DOE, podendo, ainda, como subsídio, consultar

o site www.vunesp.com.br, não sendo aceitas justificativas de

qualquer ordem para atrasos ou ausências.

1.3.1. Recomenda-se ao candidato que acesse diariamente

o site da Vunesp quando se tratar da prova preambular e da

prova de aptidão psicológica - PAP, bem como o Diário Oficial do

Estado de São Paulo, em todas as etapas .

1.3.1.1 O Diário Oficial do Estado será a única fonte de

conhecimento para os candidatos nas provas de aptidão física –

PAF, comprovação de idoneidade e conduta escorreita mediante

investigação social e na classificação final.

2. Nos 3 (três) dias que antecederem à data confirmada para

a realização da prova, o candidato poderá contatar o Disque

Vunesp (0xx11) 3874-6300, em dias úteis, das 8 às 20 horas.

3. Somente será permitida a participação do candidato na

prova na respectiva data, horário, local e sala constantes no

Edital de Convocação.

4. O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail,

no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de

sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu

correio eletrônico.

4.1. Não será encaminhado Cartão Informativo ao candidato

cujo endereço eletrônico informado no ato da inscrição esteja

incompleto ou incorreto.

4.1.1. A Fundação Vunesp e a Academia de Polícia “Dr.

Coriolano Nogueira Cobra” não se responsabilizam por informações

incorretas, incompletas ou por falha na entrega de

mensagens eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto

e/ou por problemas de provedor de acesso do candidato

tais como: caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam,

eventuais truncamentos ou qualquer outro problema de ordem

técnica, sendo aconselhável sempre consultar o site da Fundação

Vunesp (www.vunesp.com.br) quando a fase do certame não

for de exclusiva responsabilidade da Academia de Polícia “Dr.

Coriolano Nogueira Cobra”.

4.1.2. A informação impressa do local de prova obtida

no site da Fundação Vunesp tem caráter de mero auxílio ao

candidato, não podendo ser utilizada como justificativa para a

ausência ou o comparecimento em data, local, sala ou horários

incorretos, uma vez que a comunicação oficial é aquela feita no

Diário Oficial do Estado - Poder Executivo.

5. Se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar

do Edital de Convocação para a prova preambular deverá

ser contatado o Disque Vunesp, de segunda a sábado, em dias

úteis, das 8 às 20 horas, pelo telefone (0xx11) 3874-6300, para

verificar o ocorrido.

5.1. Ocorrendo o caso constante no item 5, poderá o candidato

realizar a Prova se apresentar o respectivo comprovante de

pagamento efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo,

para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da prova, formulário

fornecido pela Fundação Vunesp.

5.2. A inclusão de que trata o item 5 será realizada de forma

condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da

referida inscrição.

5.2.1. Constatada eventual irregularidade da inscrição, a

inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem

direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade,

considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6. O candidato deverá comparecer ao local designado para

a respectiva prova, constante do Edital de Convocação, com

antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de:

6.1. original de um dos seguintes documentos de identificação

com fotografia: Cédula de Identidade (RG), ou Registro

de Identidade Civil (RIC), Carteira de Trabalho e Previdência

Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte,

Identidade Funcional expedida pela Polícia Federal, Polícia Civil,

Polícia Militar, inclusive aquelas expedidas aos Soldados PM

Temporários, ou Certificado de Reservista ou outro documento

de identificação com fé pública e fotografia;

6.2. comprovante de pagamento da taxa de inscrição (no

caso de o nome não constar no Edital de Convocação);

6.3. caneta esferográfica fabricada em material transparente

de tinta azul ou preta;

7. Somente será admitido na sala de prova o candidato que

apresentar um dos documentos de identificação descritos no

subitem 6.1 deste Capítulo, desde que permita, com clareza, a

sua identificação.

8. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos

não constantes deste Edital.

9. Não será admitido no local de prova o candidato que se

apresentar após o horário estabelecido no Edital de Convocação

para o início da prova.

10. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo

alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato,

nem aplicação da prova fora do local, sala, data e horário

preestabelecidos.

10.1. O horário de início da prova preambular, propriamente

dito, será definido em cada sala de aplicação.

10.2. Durante a realização da prova, não serão permitidos

o porte de arma, qualquer espécie de consulta a códigos, livros,

manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, utilização

de outro material não fornecido pela Fundação Vunesp,

máquina e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou

similar, aparelhos sonoros, telefone celular, BIP, pager, walkman,

tablet, ipod, palmtop, pen drive, mp3 player, gravador, controle

de alarme de carro ou qualquer tipo de receptor e emissor de

mensagem, assim como o uso de boné, gorro, chapéu, óculos de

sol, fones de ouvido, lápis e borracha.

10.3. A Fundação Vunesp poderá fornecer a cada candidato

embalagem plástica com lacre, para guarda de seus pertences

pessoais, incluindo todo e qualquer equipamento eletrônico.

10.3.1. Os equipamentos eletrônicos deverão ser desligados

pelos candidatos antes de serem lacrados.

11. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar

algum dado cadastral, por erro de digitação constante do Edital

de Convocação, deverá efetuar a correção somente no dia da

aplicação da prova preambular.

12. No início da aplicação da prova, será colhida a impressão

digital do candidato, sendo que, na impossibilidade do

candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar seu

nome por extenso, em campo predeterminado, por 3 (três) vezes.

13. No ato da realização da prova preambular, o candidato

receberá o caderno de questões e a folha de respostas, na qual

deverá conferir os seus dados pessoais e registrar seu nome por

extenso no campo apropriado.

14. Distribuídos os cadernos de questões, e na hipótese de

verificar falha de impressão, é de responsabilidade do candidato,

informar ao fiscal de sala, inclusive no que diz respeito aos

seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material

entregue pela Fundação Vunesp, para a realização da prova,

incluindo as orientações contidas na capa do caderno de questões

e na folha de respostas, não podendo alegar qualquer tipo

de desconhecimento.

15. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha

de respostas com caneta esferográfica fabricada em material

transparente de tinta azul ou preta.

16. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade

do candidato, é o único documento válido para

a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova

ao fiscal de sala, sem emendas ou rasuras, juntamente com o

caderno de questões.

16.1. Não será permitida a interferência e a participação de

outras pessoas durante a realização das provas, salvo em caso

de candidato que tenha solicitado condição especial para esse

fim, de acordo com o Capítulo V deste Edital, ocasião em que o

candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação Vunesp,

devidamente treinado.

17. Não serão computadas questões não respondidas

nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo

que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que

legíveis.

18. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo

reservado às respostas ou ao nome por extenso, pois qualquer

marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o

desempenho do candidato.

19. Não haverá substituição da folha de respostas por erro

do candidato.

20. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação

da prova depois de decorrido o prazo de 3 (três) horas e

30 (trinta) minutos do tempo de sua duração, não podendo levar

o caderno de questões e a folha de respostas.

21. Deverão permanecer em cada uma das salas de prova os

3 (três) últimos candidatos, até que o último deles entregue sua

prova, assinando termo respectivo.

22. Após o término do prazo previsto para a duração da

prova, não será concedido tempo adicional para o candidato

continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição

para a folha de respostas.

23. Um exemplar, em branco, do caderno de questões da

prova e o gabarito estará disponível no site www.vunesp.com.

br, no link “prova” e “gabarito”, na página do Concurso Público,

a partir da publicação do gabarito no Diário Oficial do Estado.

24. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar

algum dado cadastral, deverá fazê-lo em formulário específico,

devidamente datado e assinado, quando estiver prestando a

prova, entregando-o ao fiscal da sala. Caso queira fazer alguma

reclamação ou sugestão, o candidato deverá procurar a sala de

coordenação.

24.1. Os dados cadastrais incorretos poderão causar prejuízos

quanto à identificação, localização ou atribuição de nota,

cabendo, exclusivamente, ao candidato solicitar a sua correção.

25. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação

da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo,

do candidato da sala de prova.

26. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) - apresentar-se em local, data e após o horário estabelecido

para realização da prova;

b) - não comparecer à prova, conforme convocação oficial,

seja qual for o motivo alegado;

c) - não apresentar o documento de identidade, conforme

previsto neste Capítulo;

d) - ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento

de um fiscal;

e) - for surpreendido em comunicação com outras pessoas

ou utilizando-se de máquina e relógio com calculadora, agenda

eletrônica ou similar, aparelhos sonoros , telefone celular, BIP,

pager, walkaman, tablet, ipod, palmtop, pen drive, mp3 player,

gravador, controle de alarme de carro ou qualquer tipo de

receptor e emissor de mensagem livros, notas ou impressos não

permitidos, ou usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol, lápis

ou borracha;

f) - estiver portando arma, mesmo que possua o porte, e ou

lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

g) - fizer anotação de informações relativas às suas respostas

em qualquer material que não o fornecido pela Fundação

Vunesp;

h) - não devolver ao fiscal a folha de respostas ou qualquer

outro material de aplicação da prova;

i) - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

j) - estiver portando arma, mesmo que possua porte;

k) - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer

membro da equipe encarregada da aplicação da prova;

l) - retirar-se do local de provas antes do tempo permitido.

VIII.2 – DA PRESTAÇÃO DA PROVA DE APTIDÃO PSICOLÓ-

GICA - PAP

1. A prova de aptidão psicológica – PAP consistirá na aplicação

e avaliação de instrumentos e técnicas psicológicas visando

verificar habilidades específicas, tipos de raciocínio e características

de personalidade importantes para o bom desempenho

das atividades do cargo de Desenhista Técnico-Pericial e será

realizada pela Fundação Vunesp.

1.1. A prova de aptidão psicológica – PAP avaliará também

as características de personalidade restritivas ou impeditivas ao

desempenho das atribuições inerentes ao cargo, ressaltando

que a agressividade adequadamente canalizada para o exercício

das atividades do cargo é aspecto imprescindível, de acordo

com o Anexo III.

1.2. Para que o candidato obtenha o resultado APTO nesta

fase, as análises qualitativa e quantitativa da avaliação terão

como base o conjunto de característica x dimensão constante do

Anexo III do presente Edital, bem como as atribuições do cargo.

2. Serão convocados oportunamente para realizar a prova

de aptidão psicológica – PAP, os candidatos habilitados na prova

preambular que obtiverem as maiores notas, em número de 4

(quatro) vezes o de vagas postas em disputa, incluindo-se aqueles

eventualmente empatados no limite estabelecido, inclusive

para as vagas destinadas às pessoas com deficiência.

3. A prova de aptidão psicológica – PAP será realizada

somente na cidade de São Paulo.

4. Os candidatos convocados segundo os critérios do item 2

deste Capítulo serão convidados por meio de publicação específica

a comparecer à sessão pública, na Academia de Polícia “Dr.

Coriolano Nogueira Cobra”, para o sorteio dos nomes destinados

à formação da agenda da Prova de aptidão psicológica - PAP.

4.1. A agenda resultante do sorteio e a respectiva convocação

serão publicadas oportunamente no Diário Oficial do Estado

de São Paulo.

5. Para realização desta avaliação, o candidato deverá comparecer

com 30 (trinta) minutos de antecedência no dia, local

e horário/turma, previstos no Edital de Convocação, portando

via original do documento de identificação, em conformidade

com o previsto em VIII 1.1, subitem 6.1, e caneta esferográfica

transparente de tinta de cor azul ou preta.

6. O candidato que não apresentar um dos documentos, não

realizará a prova de aptidão psicológica - PAP, sendo considerado

ausente e eliminado deste Concurso.

7. A prova de aptidão psicológica – PAP será realizada

por uma equipe de psicólogos a ser designada pela Fundação

Vunesp, que emitirá parecer conclusivo dos candidatos aptos

para o exercício do cargo.

8. Deverão ser utilizados testes psicológicos validados e

aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, em conformidade

com a Resolução CFP nº 2, de 24 de março de 2003,

levando-se em consideração a faixa etária do candidato e o nível

de escolaridade exigido no concurso.

9. A prova de aptidão psicológica - PAP será composta,

necessariamente, por técnicas e testes de avaliação psicológica

de aplicação coletiva e/ou individual.

10. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da prova

de aptidão psicológica – PAP sem autorização expressa do

responsável.

11. O candidato, ao terminar os testes, entregará ao aplicador

todo o seu material de avaliação.

12. Nenhum candidato “INAPTO” será submetido à nova

prova de aptidão psicológica - PAP no presente Concurso.

12.1. A inaptidão na prova não significará, necessariamente,

a existência de transtornos cognitivos e/ou comportamentais;

indicará que o candidato não atendeu, à época da avaliação, aos

requisitos exigidos para o exercício do cargo ao qual concorreu.

13. O candidato poderá solicitar o procedimento denominado

“entrevista devolutiva”, para conhecimento das razões de

sua “inaptidão”, mediante requerimento específico, por meio

de página web que será disponibilizada pelo site da Fundação

Vunesp, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação

do resultado desta avaliação no Diário Oficial do Estado.

14. Atendendo aos ditames da ética psicológica, esse

procedimento somente será divulgado ao candidato, pessoal e

individualmente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis após

o término do período de solicitação da “entrevista devolutiva”,

pelo profissional responsável pela aplicação, na cidade de São

Paulo – SP, uma vez que não é permitida a remoção dos testes do

candidato do seu local de arquivamento público (Código de Ética

dos Psicólogos e artigo 8º da Resolução do CFP nº 01/2002).

15. A entrevista devolutiva poderá ocorrer em dias úteis,

finais de semana, e/ou feriados, conforme Edital de Convocação

que será disponibilizado por meio de publicação oficial e como

subsídio, no site da Fundação Vunesp, página do concurso, antes

do prazo para interposição do pedido de reconsideração da

publicação do resultado.

16. Aplica-se, naquilo que couber, o previsto em VIII.1.1 (Da

prestação da prova preambular) do presente Edital.

VIII.3 – DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA - PAF

1. A Prova de Aptidão Física - PAF tem por objetivo avaliar

as condições físicas e somáticas mínimas exigidas para o bom

desempenho do cargo, tais como intervir em conflitos armados,

ir aos locais de difícil acesso, insalubres e perigosos, reagir

rapidamente em situações de risco e utilização de força física

para repelir ataques físicos, bem como para suportar o Regime

Especial de Trabalho Policial – RETP.

2. Serão convocados oportunamente para realizar a prova

de aptidão física – PAF, todos os candidatos considerados aptos

na prova de aptidão psicológica - PAP.

2.1 Para os candidatos inscritos com base na Lei Complementar

nº 683/92, a aplicação da prova de aptidão física – PAF

será adequada à respectiva necessidade especial.

2.1.1 Na hipótese da deficiência impossibilitar a realização

de qualquer um dos testes previstos no Anexo IV deste Edital,

o candidato será eliminado e, consequentemente, excluído do

concurso.

3. A Prova de Aptidão Física - PAF será realizada somente

na cidade de São Paulo.

4. Os candidatos considerados aptos na prova de aptidão

psicológica - PAP serão convidados, por meio de publicação

específica a comparecer à sessão pública na Academia de Polícia

“Dr. Coriolano Nogueira Cobra” para o sorteio dos nomes destinados

à formação da agenda da prova.

5. Para realização dessa avaliação, o candidato deverá

comparecer no dia, local e horário/turma previstos no Edital de

Convocação. O não comparecimento importará o seu desligamento

do Concurso.

5.1. O candidato deverá se apresentar com 30 (trinta)

minutos de antecedência, portando documento de identidade

conforme o previsto em VII.1.1, subitem 6.1, e atestado firmado

por médico, emitido no máximo há 15 (quinze) dias anteriores à

data da realização da prova, contendo o número de inscrição no

Conselho Regional de Medicina e dispondo, expressamente, que

o candidato apresenta condições clínicas e cardiológicas para

participar da prova de aptidão física - PAF, na conformidade das

exigências do Anexo IV.

5.2. O candidato que não apresentar qualquer dos documentos

exigidos conforme o previsto em VIII.1.1, subitem 6.1 e o

atestado, nos termos do item anterior, será eliminado do Concurso,

não sendo aceita a entrega do atestado em outro momento.

6. O candidato deverá trajar camiseta branca, sem qualquer

inscrição, calção ou agasalho e tênis, sob pena de desligamento

do concurso.

7. A prova de aptidão física – PAF contará com professores

da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” das mais

distintas áreas, professores da área médica e professores da área

de educação física e obedecerá ao protocolo constante do Anexo

IV, expedido nos termos da Portaria Acadepol 9/08.

8. A prova de aptidão física - PAF obedecerá à ordem

prevista na especificação do Anexo IV e será aplicada de forma

subsequente, com intervalo mínimo de 5 (cinco) minutos entre

um exercício e outro.

8.1. Os testes de avaliação de força de membros superiores

na barra fixa serão em pronação para ambos os sexos.

8.2. Nos testes de avaliação de força de membros superiores

e na avaliação de resistência abdominal será permitida uma

segunda tentativa ao candidato que não for aprovado na primeira

execução do exercício. O intervalo mínimo entre a primeira e

a segunda tentativa será de 5 (cinco) minutos. Será considerada

a melhor marca obtida pelo candidato entre as duas tentativas.

8.3. A reprovação em qualquer teste previsto no Anexo IV

implicará a imediata exclusão do certame.

9. O candidato eliminado em qualquer teste não poderá

permanecer no local de aplicação da prova.

10. A prova de aptidão física - PAF, parcial ou totalmente,

poderá, a critério dos avaliadores, ter o seu momento de realização

alterado, em decorrência de intempérie ou situações afins.

11. Os casos de alteração fisiológica temporária (estado

menstrual, indisposição, luxação, cãibra, contusão, fratura, gravidez

etc.) que impossibilitem a realização da prova ou diminuam

a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração,

não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado,

mesmo que ocorram durante a realização da prova.

12. O candidato deverá ficar cientificado de que a Academia

de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” não se responsabilizará

por eventuais infortúnios ocorridos durante a prova de

aptidão física - PAF.

13. O resultado da prova de aptidão física - PAF relacionará

apenas os candidatos considerados aprovados e será publicado,

exclusivamente, no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

14. O Edital de Convocação para a realização da Prova de

Aptidão Física – PAF, publicado, exclusivamente, no Diário Oficial

do Estado de São Paulo trará, além das informações relativas ao

dia, horário e local/turma de aplicação do exame, outras determinações

próprias à etapa.

15. Fica assegurada aos candidatos com deficiência a

presença de profissionais da área médica e de educação física,

dentre outros professores da Comissão do Concurso e da Banca

Auxiliar, para adequação, ajudas técnicas e condições específicas

para realização da prova em questão.

16. Aplica-se a este Capítulo, naquilo que couber, o previsto

em VIII.1.1. (Da prestação da prova preambular) do presente

Edital.

VIII.4 – DA COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE E CONDUTA

ESCORREITA MEDIANTE INVESTIGAÇÃO SOCIAL

1. Os candidatos considerados aptos na prova de aptidão

física - PAF serão submetidos à comprovação de idoneidade

e conduta escorreita mediante investigação social, de caráter

unicamente eliminatório.

1.1. A comprovação de idoneidade e conduta escorreita

mediante investigação social tem por objetivo a investigação

sobre o comportamento ético, social e funcional dos candidatos

ao cargo de Atendente de Necrotério Policial e compreenderá a

análise de documentos e a realização de pesquisa ou investigação

social de campo.

2. As informações e atos relacionados à investigação éticosocial

revestir-se-ão de sigilo, visando à preservação da honra,

imagem, intimidade, dignidade e demais direitos individuais

do candidato.

3. Os atos relacionados a esta fase são de exclusiva responsabilidade

da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira

Cobra”, inclusive as respectivas publicações na Imprensa Oficial.

4. Aplica-se, naquilo que couber, com o previsto em VIII.1.1

(Da prestação da prova preambular) do presente Edital.

VIII.4.1 – DA DOCUMENTAÇÃO

1. Exaurido o prazo para recurso previsto no Capítulo XII

e publicado seu resultado, os candidatos considerados aptos

na prova de aptidão física - PAF serão convocados a entregar,

pessoalmente, na Secretaria de Concursos Públicos da Academia

de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, em dias úteis, das 9

às 16 horas, os originais dos documentos a seguir elencados:

1.1. Certidões de antecedentes criminais expedidos pela(s)

comarca(s) na(s) qual (is) o candidato tenha residido nos últimos

5 (cinco) anos:

1.1.1. Secretaria de Segurança Pública ou órgão equivalente;

1.1.2. Justiça Estadual ou do Distrito Federal;

1.1.3. Justiça Militar Estadual (inclusive para candidatos do

sexo feminino);

1.2. Certidões de Antecedentes Criminais dos seguintes

órgãos Federais, compreendendo os últimos 5 (cinco) anos:

1.2.1. Justiça Federal;

1.2.2. Justiça Eleitoral;

1.2.3. Justiça Militar Federal (inclusive candidatos do sexo

feminino);

1.3. Certidões de todos o cartórios, onde houver mais de

um, das comarcas nas quais o candidato residiu nos últimos 5

(cinco) anos:

1.3.1. Distribuição de ações cíveis;

1.3.2. Cartório de Protesto de Títulos.

1.4. Certidão de antecedentes funcionais expedida pelo

respectivo órgão correcional ou disciplinar, no caso de candidato

que no momento da apresentação dos documentos esteja ou

tenha ocupado cargo ou função pública, a qualquer título, nos

últimos 5 (cinco) anos anteriores à data da convocação para

apresentação dos documentos.

2. Somente serão aceitas certidões expedidas no prazo

máximo de 60 (sessenta) dias anteriores à data de entrega fixada

em Edital e dentro do prazo de validade específico constante

do documento.

3. Serão desconsiderados os documentos rasurados ou

aqueles desacompanhados dos respectivos originais para conferência.

4. A Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia

“Dr. Coriolano Nogueira Cobra“ poderá solicitar, a qualquer

tempo, outros documentos necessários para comprovação de

dados ou para quaisquer esclarecimentos

5. Os atos relacionados a esta fase são de exclusiva responsabilidade

da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira

Cobra”, inclusive as respectivas publicações na Imprensa Oficial.

VIII.4.2 – DA PESQUISA OU INVESTIGAÇÃO SOCIAL DE

CAMPO

1. A pesquisa ou investigação social de campo resultará em

relatório circunstanciado contendo informações individualizadas

e indicação dos locais visitados e das pessoas entrevistadas,

compreendendo os endereços de residência, de trabalho, de

estudos, além de outros que tenham relevância para os objetivos

da fase em questão.

1.1. A pesquisa ou investigação social de campo deverá

destacar:

a) antecedentes profissionais;

b) desvio de personalidade;

c) relações sociais incompatíveis;

d) inadimplemento de obrigações contratuais;

e) prática de jogos de azar;

f) uso de bebida alcoólica ou drogas ilícitas.

1.2. A pesquisa em banco de dados deverá ser realizada

com especial atenção para:

a) antecedentes criminais em qualquer Unidade da Federação;

b) envolvimento, atual ou pretérito, em ocorrências de

natureza policial;

c) propriedade de arma de fogo;

d) participação societária;

e) propriedade de veículos automotores;

f) pontuações negativas como condutor de veículo automotor;

g) redes sociais.

1.3. No caso de exercício, atual ou pretérito, do candidato

em cargo ou função pública, a qualquer título, deverão ser promovidas

consultas junto aos órgãos com os quais tenha mantido

vínculo, sem prejuízo da documentação exigida do candidato

para a satisfação desta fase.

2. As informações e atos relacionados à investigação social

se revestirão de sigilo, visando a preservação da honra, imagem,

intimidade, dignidade e demais direitos individuais do candidato,

que serão consignados em relatório próprio.

3. A publicação do resultado da fase de comprovação de

idoneidade e conduta escorreita mediante investigação social

relacionará apenas os candidatos considerados aprovados.

4. Os atos desta fase são de exclusiva responsabilidade da

Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, inclusive

as respectivas publicações na Imprensa Oficial.

5. Aplica-se a este Capítulo, naquilo que couber, o previsto

no item VIII.1.1 (Da prestação da prova preambular) do presente

Edital.

IX - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. Da prova preambular

1.1. A prova preambular, de caráter eliminatório e classificatório,

tem por finalidade selecionar os candidatos que serão

habilitados para a prova de aptidão psicológica – PAP, de acordo

com a pontuação obtida.

1.2. A prova preambular será avaliada na escala de 0 (zero)

a 100 (cem) pontos.

1.3. Será considerado habilitado nessa prova o candidato

que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos do

total da prova, respeitando a quantidade de 4 (quatro) vezes o

número de vagas colocadas em disputa, havendo, assim, nota de

corte caso haja candidatos acima do limite estabelecido.

1.4. O candidato habilitado na prova preambular que não

atingiu a note de corte não será convocado para a próxima fase

e será eliminado do Concurso.

1.5. Os atos relacionados a esta fase são de responsabilidade

da Fundação Vunesp e o resultado final será publicado no

Diário Oficial do Estado de São Paulo, de responsabilidade da

Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”.

2. Da prova de aptidão psicológica - PAP

2.1. Na prova de avaliação psicológica - PAP, será considerado

“APTO” o candidato que apresentar características compatíveis

com o perfil psicológico estabelecido para o exercício do

cargo, identificadas por meio dos instrumentos psicológicos a

serem utilizados.

2.1.1. O conceito “APTO” significa que o candidato apresentou,

neste Concurso Público, o perfil psicológico compatível para

realizar as atribuições do cargo.

2.1.2. O conceito “INAPTO” significa que o candidato não

apresentou, neste Concurso Público, o perfil psicológico compatível

para realizar as atribuições do cargo.

2.2. A Secretaria de Concursos Públicos da Academia de

Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” publicará a lista nominal

dos candidatos considerados “aptos” na prova de aptidão

psicológica - PAP, por intermédio do Diário Oficial do Estado

de São Paulo.

2.3. Os candidatos considerados “inaptos” e os ausentes na

avaliação psicológica serão excluídos do Concurso.

2.4. Os atos relacionados à aplicação da prova de aptidão

psicológica - PAP, recursos e entrevista devolutiva serão de

responsabilidade da Fundação Vunesp.

3. Da prova de aptidão física - PAF

3.1. A prova de aptidão física - PAF, de caráter eminentemente

eliminatório, resultará o conceito “aprovado” ou

“reprovado”.

3.2. Será considerado “aprovado” o candidato que atender

ao estabelecido nos testes físicos previstos no Anexo IV, sendo

excluídos do concurso os demais.

3.3. Os atos desta fase são de exclusiva responsabilidade da

Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, inclusive

no que tange às respectivas publicações na Imprensa Oficial

do Estado.

4. Da comprovação de idoneidade e conduta escorreita

mediante investigação social

4.1. A Comissão do Concurso analisará os relatórios de

investigação social e os documentos apresentados e decidirá

sobre a adequação do candidato ao cargo pretendido, considerando-

o “aprovado” ou “reprovado”.

4.2. Os candidatos considerados “reprovados” serão excluídos

do concurso.

4.3. Os atos desta fase são de exclusiva responsabilidade da

Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, inclusive

as respectivas publicações na Imprensa Oficial do Estado.

X – DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final será o somatório da pontuação obtida

pelo candidato na prova preambular.

1.1. Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”,

exclusivamente, publicará no Diário Oficial do Estado de São

Paulo a lista nominal dos candidatos, por ordem decrescente

de classificação.

1.2. É de exclusiva responsabilidade de Academia de Polícia

“Dr. Coriolano Nogueira Cobra” a elaboração da lista dos aprovados

e sua pontuação, inclusive as respectivas publicações na

Imprensa Oficial do Estado.

XI – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE

DESEMPATE

1. A classificação obedecerá à nota da prova preambular,

observando as etapas seguintes que são, exclusivamente, eliminatórias.

2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados

por região, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate

ao candidato, por cargo/região de trabalho:

2.1. que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos

, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente

aos demais, sendo dada preferência ao de idade mais elevada,

considerada para esse fim a data limite do período das inscrições

para este Concurso Público.

2.2. que comprovar ter exercido efetivamente a função de

jurado no período entre a data da publicação da Lei nº 11.689/08

e da data do término do período das inscrições;

2.3. que obtiver maior número de acertos em Língua

Portuguesa;

2.4. que obtiver maior número de acertos em Biologia

2.5. que for mais idoso dentre aqueles com idade inferior a

60 (sessenta) anos;

2.6. que for casado ou mantiver união estável nos termos

da Lei.

3. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na

presença dos candidatos envolvidos por região.

4. Os candidatos aprovados serão classificados, por região,

por ordem decrescente da pontuação final, após observação dos

critérios de desempate.

5. Os candidatos classificados serão enumerados em duas

listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados), por

região, e outra especial (candidatos com deficiência aprovados),

por região, as quais serão publicadas no Diário Oficial do Estado

de São Paulo.

6. A lista especial (candidatos com deficiência aprovados)

será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em

ordem decrescente, sendo concedidos 5 (cinco) dias corridos, a

partir da data da publicação, para que os interessados retirem o

formulário para a perícia médica no local indicado.

6.1. A perícia médica será realizada por órgão oficial do

Estado, para verificação da compatibilidade da deficiência com

o exercício das atribuições do cargo, por especialista na área de

deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser providenciado

no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data do

respectivo exame.

6.1.1. O candidato que não comparecer na perícia médica,

seja qual for o motivo alegado, será excluído da lista especial e

do certame, eis que não será possível comprovar a compatibilidade

da deficiência com o exercício do cargo.

6.2. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato,

desde que requerido, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias

corridos, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar

profissional indicado pelo interessado.

6.3. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser

feita no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da ciência do

laudo referido no subitem anterior.

6.4. A junta médica deverá apresentar parecer conclusivo no

prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da realização

do exame.

6.5. Não caberá qualquer recurso administrativo da decisão

proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar

nº 683/92.

6.6. Findo o prazo estabelecido no subitem anterior, serão

publicadas no Diário Oficial do Estado, por região, as listas de

classificação final geral e especial, das quais serão excluídos os

candidatos com deficiência considerados inaptos na inspeção

médica.

6.7. O candidato cuja deficiência assinalada no Formulário

de Inscrição não se fizer constatada na forma do Decreto nº

59.591, de 14 de outubro de 2013, artigo 1º, parágrafo único, e

que se utilizar das prerrogativas nele previstas, tais como tempo

adicional para realização das provas ou diminuição do esforço

ou outra adequação que implique em desigualdade entre os

candidatos na aplicação da prova de aptidão física - PAF, será

eliminado do certame.

6.8. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação

de candidatos com deficiência, será elaborada somente a

lista de classificação final geral.

7. As vagas reservadas aos candidatos com deficiência

serão revertidas para aproveitamento de candidatos da lista de

classificação final geral, se não houver inscrição, aprovação ou,

ainda, se o número de candidatos com deficiência aprovados

não atingir o limite a eles reservado.

8. Os candidatos aprovados e classificados em suas respectivas

regiões constarão também de uma classificação única

(geral e específica) de aprovados em nível estadual e desde que

não tenham sido aproveitados em vagas de sua região, poderão,

respeitando o prazo de validade do Concurso, ser convocados

para escolha de vagas disponíveis em outras regiões que não

contem com candidatos remanescentes.

9. O candidato convocado nos termos do item anterior

poderá declinar das vagas oferecidas para aguardar eventual

oportunidade na região onde se encontra aprovado e classificado.

XII – DOS RECURSOS

1. Serão admitidos recursos quanto:

1.1. ao indeferimento do pedido de redução do pagamento

da taxa de inscrição;

1.2. às questões e ao resultado da prova preambular;

1.3. ao resultado da prova de aptidão psicológica – PAP;

1.4. ao resultado da prova de aptidão física – PAF;

1.5. ao resultado da Comprovação de Idoneidade e Conduta

Escorreita Mediante Investigação Social;

1.6. à classificação final.

2. Os recursos contra a prova preambular e prova de aptidão

psicológica - PAP deverão ser interpostos no site da Fundação

Vunesp.

2.1. Os demais recursos das fases do Certame deverão ser

interpostos, exclusivamente, na Secretaria de Concursos da Academia

de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, para análise

da Comissão do Concurso.

3. O prazo para interposição dos recursos será de 5 (cinco)

dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da

publicação do resultado no Diário Oficial do Estado, ou do fato

que lhe deu origem.

4. Para recorrer do gabarito, da aplicação e do resultado

da prova preambular e do resultado da prova de aptidão psicológica,

o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.

vunesp.com.br, na página do Concurso Público, seguindo as

instruções ali contidas.

4.1 Os recursos da prova de aptidão física - PAF, da comprovação

de idoneidade e conduta escorreita mediante investigação

social e da classificação final serão interpostos, exclusivamente,

na Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra, em data

a ser estipulada em publicação específica no Diário Oficial do

Estado de São Paulo.

5. O resultado da análise do recurso contra o resultado

da solicitação de redução de taxa de inscrição será divulgado,

oficialmente, na data prevista de 5 de maio de 2014, exclusivamente,

no site da Fundação Vunesp.

5.1. No caso de deferimento e ou indeferimento do recurso

interposto dentro das especificações previstas neste subitem,

o candidato deverá proceder conforme descrito no Capítulo

V – Das inscrições.

6. Admitir-se-á um único recurso para cada questão da

prova, desde que devidamente fundamentado.

7. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função

da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou

alteração do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com

o gabarito oficial definitivo.

8. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) na

prova preambular será atribuída a todos os candidatos presentes

na prova.

8.1. No caso de provimento do recurso interposto dentro

das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/

classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação

superior ou inferior.

8.2. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso

será publicada no Diário Oficial do Estado e disponibilizada

como subsídio no site www.vunesp.com.br, à exceção do resultado

da solicitação de redução da taxa de inscrição, que será

apenas divulgado no site da Fundação Vunesp.

9. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados

neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido

aquele que não apresentar fundamentação e embasamento

ou aquele que não atender às instruções constantes do link

“Recursos” na página específica do Concurso Público.

10. Somente serão considerados os recursos interpostos

para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo

aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a

evento diverso daquele em andamento.

11. A interposição de recurso não obsta o regular andamento

do cronograma do Concurso Público.

12. Não será aceito e conhecido recurso interposto pelos

Correios, por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio

além do previsto neste Capítulo.

13. A Comissão do Concurso constitui última instância para

os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual

não caberão recursos adicionais.

14. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou

recurso de recurso.

15. Não haverá, em hipótese alguma, vista da prova preambular.

XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

1. A Fundação Vunesp é a responsável pelo sistema de

segurança, que envolve o planejamento, organização, preparo

do material e execução da prova preambular e da prova de

aptidão psicológica - PAP.

2. O recebimento das inscrições, a organização, a aplicação

e a avaliação da prova preambular e da prova de aptidão

psicológica – PAP estarão sob a responsabilidade da Fundação

Vunesp, obedecidas às normas deste Edital.

3. As demais etapas estarão sob a responsabilidade da

Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia “Dr.

Coriolano Nogueira Cobra” e da Comissão do Concurso, conforme

as normas deste Edital.

4. A inscrição do candidato implicará conhecimento das

presentes instruções e aceitação das condições do Concurso

público e de todas as suas fases, tais como se acham estabelecidas

no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em

eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização

do Concurso.

5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar

a publicação de avisos, comunicados e instruções referentes a

este Concurso Público, no Diário Oficial do Estado de São Paulo

– Poder Executivo.

6. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas

neste Edital implicará sua exclusão do Concurso, a

qualquer tempo.

7. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço,

telefone para contato) constantes do formulário de inscrição,

o candidato deverá efetuar a atualização até o terceiro dia

útil após a aplicação das provas, via postal (Sedex ou Aviso de

Recebimento – AR), para a Secretaria de Concursos Públicos da

Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, situada na

Praça Professor Reinaldo Porchat n° 219, Cidade Universitária,

CEP: 05508-100, São Paulo, SP, ala “I”, sala “7-I”, devendo

conter na face externa do envelope a inscrição: “DTP 1/2013” –

ATUALIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS”.

8. A Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” e

a Fundação Vunesp se eximem de quaisquer despesas assumidas

pelos candidatos em razão deste Concurso, notadamente, as

decorrentes de viagens e estadas dos candidatos, documentos e

pertences danificados e/ou esquecidos, lesões ou danos à saúde.

9. Qualquer legislação com entrada em vigor após a data

de publicação deste Edital poderá ser objeto de avaliação nas

provas deste Concurso Público, desde que a alteração guarde

relação com as disciplinas e conteúdos exigidos no Anexo II.

10. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados

ou certidões relativas à habilitação, classificação ou nota de

candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final

e da homologação do resultado do Concurso Público no Diário

Oficial do Estado de São Paulo – Poder Executivo – Seção I.

11. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações,

atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada

a providência ou evento que lhes disserem respeito, que será

mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário Oficial

do Estado de São Paulo – Poder Executivo.

12. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos,

quaisquer atos que o retifiquem, os quais serão publicados no

Diário Oficial do Estado.

13. A Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”

e a Fundação Vunesp não se responsabilizam por quaisquer

cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este

Concurso.

14. A Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”

e a Fundação Vunesp não se responsabilizam por eventuais

prejuízos ao candidato decorrentes de:

14.1. endereço eletrônico incorreto ou não atualizado;

14.2. endereço residencial não atualizado;

14.3. endereço de difícil acesso;

14.4. correspondência eletrônica não recebida por qualquer

motivo.

15. Não serão aceitas justificativas para o não cumprimento

dos prazos estabelecidos e os documentos encaminhados fora

da forma e do prazo estipulados não serão conhecidos.

16. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos

omissos e/ou duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível,

pela Comissão de Concurso instituída pela Academia de Polícia

“Dr. Coriolano Nogueira Cobra” e pela Fundação Vunesp, no que

couber a cada uma delas.

17. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos,

prorrogável uma única vez por igual período.

18. Os candidatos nomeados e empossados serão admitidos

para o Curso de Formação Técnico-Profissional de Fotógrafo

Técnico-Pericial, de acordo com o Regulamento da Academia de

Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”.

19. Para o fim de designação, a classificação obtida no

Curso de Formação Técnico-Profissional determinará a ordem

da escolha das vagas nas Unidades listadas pela Administração

neste Edital e, na hipótese de empate, terá preferência aquele

que contar com a melhor classificação no Concurso Público.

20. Não sendo preenchidos os cargos vagos em determinada

região, por falta de candidatos aprovados, as vagas poderão

ser providas por candidatos aprovados em outras regiões, respeitada

a ordem de classificação e desde que o candidato solicite a

mudança de local mediante requerimento.

21. Toda menção a horário neste e em outros atos dele

decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília

– DF.

ANEXO I

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO DESEMPREGADO

D E C L A R A Ç Ã O

Eu, __________________________, RG n°___________,

CPF n° _______________, DECLARO, sob as penas da lei, para

fins de concessão de redução de pagamento do valor da taxa de

inscrição, prevista na Lei n° 12.782/07 e no Edital de Abertura

de Inscrições do Concurso Público DTP 1/2013 para o cargo

de Desenhista Técnico-Pericial da Superintendência da Polícia

Técnico-Científica do Estado de São Paulo, que me encontro na

condição de desempregado.

_____________, ____ de _________de 2014.

____________________________

Assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO II

DISCIPLINAS E CONTEÚDOS DO PROGRAMA

1. Língua Portuguesa

1.1. Leitura e interpretação de diversos tipos de textos

(literários e não literários).

1.2. Sinônimos e antônimos.

1.3. Sentido próprio e figurado das palavras.

1.4. Pontuação.

1.5. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral,

pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e

sentido que imprimem às relações que estabelecem.

1.6. Concordância verbal e nominal.

1.7. Regência verbal e nominal.

1.8. Colocação pronominal.

1.9. Crase.

2. Noções de Direito

2.1. Constituição Federal: artigos 1.º a 14, 37, 41 e 144.

2.2. Direitos Humanos – conceito e evolução histórica.

2.2.1. Estado Democrático de Direito.

2.2.2. Direitos Humanos e Cidadania.

2.2.3. Declaração Universal dos Direitos Humanos.

2.2.4. Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos.

2.2.5. Convenção Americana de Direitos Humanos ("Pacto

de San José da Costa Rica").

2.3. Código Penal.

2.3.1. Dos Crimes contra a Vida – artigos 121 a 128.

2.3.2. Das Lesões Corporais – artigo 129.

2.3.3. Dos Crimes contra o Patrimônio – artigos 155 a 183.

2.3.4. Dos Crimes contra a Fé Pública – artigos 289 a 292.

2.3.5. Da Falsidade de Títulos e Outros Papéis – artigos

293 a 295.

2.3.6. Da Falsidade Documental – artigos 296 a 305.

2.3.7. Dos Crimes Praticados por Funcionário Público contra

a Administração em Geral – artigos 312 a 327.

2.3.8. Dos Crimes contra a Administração da Justiça – artigos

338 a 359.

2.4. Código de Processo Penal.

2.4.1. Do Inquérito Policial: artigos 4.º a 23.

2.4.2. Das Incompatibilidades e Impedimentos: artigo 112.

2.4.3. Do Exame de Corpo de Delito e das Perícias em Geral:

artigos 155 a 184.

2.4.4. Dos Indícios: artigo 239.

2.4.5. Dos Funcionários da Justiça: artigo 274.

2.4.6. Dos Peritos e Intérpretes: artigos 275 a 281.

2.4.7. Da Prisão, das Medidas Cautelares e da Liberdade

Provisória: artigos 282 a350.

2.5. Legislação.

2.5.1. Dos crimes previstos na Lei n.º 9.503/97 (Código de

Trânsito Brasileiro).

2.5.2. Lei n.º 9.099 de 26.09.1995, com as alterações feitas

pela Lei n.º 11.313/2006(Lei dos Juizados Especiais Criminais):

artigos 60 a 76.

2.5.3. Lei n.º 11.340 de 07.08.2006 (Lei Maria da Penha):

artigos 1.º a 22 e 41.

2.5.4. Lei n.º 11.343 de 23.08.2006 (Lei de Drogas): artigos

28 a 41.

2.5.5. Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo (Lei

Complementar n.º 207 de05.01.1979 e Lei Complementar n.º

1.151/11).

2.5.6. Lei Federal n.º 12.527 de 18.11.2011 (Lei de Acesso

à Informação) e Decreto Estadual n.º 58.052 de 16.05.2012.

3. Noções de Criminologia

3.1. Conceito, método, objeto e finalidade da Criminologia.

3.2. Teorias sociológicas da criminalidade.

3.3. Vitimologia.

3.4. O Estado Democrático de Direito e a prevenção da

infração penal.

4. Noções de Lógica

4.1. Conceitos iniciais do raciocínio lógico: proposições,

valores lógicos, conectivos, tabelas-verdade, tautologia, contradição,

equivalência entre proposições,negação de uma proposição,

validade de argumentos.

4.2. Estruturas lógicas e lógica de argumentação.

4.3. Questões de associação.

4.4. Verdades e mentiras.

4.5. Diagramas lógicos (silogismos).

5. Matemática:

5.1. Razões e proporções;

5.2. Geometria:

5.2.1. Geometria plana;

5.2.2. Geometria espacial;

5.2.3. Geometria analítica;

5.3. Conjuntos Numéricos

5.3.1. Números naturais e números inteiros;

5.3.2. Números racionais e irracionais;

5.3.3. Números reais;

5.4. Números complexos;

5.5. Sequências

5.5.1. Progressão aritmética;

5.5.2. Progressão geométrica;

5.6. Polinômios;

5.7. Equações algébricas;

5.8. Análise combinatória e probabilidade;

5.9. Matrizes, determinantes e sistemas lineares;

5.10. Trigonometria;

5.11. Relações e funções;

5.12. Funções exponenciais e logarítmicas.

6. Noções de Informática

6.1. MS-Windows até versão 7: conceito de pastas, diretórios,

arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência,

manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e

aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos.

6.2. MS-Office até versão 2013.

6.2.1. MS-Word: estrutura básica dos documentos, edição

e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas,

marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle

de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção

de objetos, campos predefinidos, caixas de texto.

6.2.2. MS-Excel: estrutura básica das planilhas, conceitos de

células, linhas,colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e

gráficos, uso de fórmulas,funções e macros, impressão, inserção

de objetos, campos predefinidos,controle de quebras e numeração

de páginas, obtenção de dados externos,classificação

de dados.

6.2.3. MS-PowerPoint: estrutura básica das apresentações,

conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés,

noções de edição e formatação de apresentações, inserção

de objetos, numeração de páginas,botões de ação, animação e

transição entre slides.

6.3. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e

envio de mensagens, anexação de arquivos.

6.4. Internet: Navegação, conceitos de URL, links, sites,

busca e impressão de páginas.

6.5. Utilização de sites de georreferenciamento (Google

Maps, Google Earth, etc.)

7. Desenho Técnico

1. Desenho Geométrico

1.1. Construções fundamentais;

1.2. Figuras planas;

1.3. Corpos fundamentais;

1.4. Segmentos proporcionais;

1.5. Escalas gráficas.

2. Desenho Técnico

2.1. Material de desenho e sua aplicação;

2.2. Cotas e levantamento de medidas em campo;

2.3. Desenho livre do natural;

2.4. Projeção ortogonal;

2.5. Projeção de superfícies, volumes e sólidos;

2.6. Seções de sólidos;

2.7. Intersecções;

2.8. Sombras e perspectivas;

2.9. Desenho arquitetônico;

2.10. Desenho hidráulico;

2.11. Desenho elétrico e mecânico;

2.12. Desenho topográfico e cartográfico;

2.13. Equipamentos de medição e georreferência;

2.14. Desenho artístico.

3. Softwares para desenvolvimento de desenhos técnicos:

3.1. Autodesk AUTOCAD versão até 2014;

3.2. Microsoft Office Visio versão até 2010;

ANEXO III

PROVA DE APTIDÃO PSICOLÓGICA - PAP – PERFIL PSICOLÓ-

GICO DO CARGO DE DESENHISTA TÉCNICO-PERICIAL

CARACTERÍSTICA-DIMENSÃO:

1. Inteligência geral: Boa

2. Relacionamento interpessoal: Adequado

3. Resistência à fadiga psicofísica: Boa

4. Nível de ansiedade: Adequada

5. Domínio psicomotor: Bom

6. Capacidade de improvisação: Adequada

7. Controle emocional: Bom

8. Agressividade controlada e bem canalizada: Boa

9. Sinais fóbicos: Diminuído

10. Sinais disrítmicos: Diminuído

11. Impulsividade: Adequada

12. Memória auditiva e visual: Boa

13. Flexibilidade de conduta: Adequada

14. Criatividade: Boa

15. Autocrítica: Adequada

16. Disposição para o trabalho: Boa

17. Grau de iniciativa e decisão (autonomia): Adequado

18. Receptividade e capacidade de assimilação: Boa

19. Capacidade de liderança: Adequada

20. Capacidade de mediação de conflitos: Adequada

21. Fluência verbal: Adequada

DIMENSÃO

BOM - Acima dos níveis medianos

ADEQUADO - Dentro dos níveis medianos

DIMINUÍDO - Abaixo dos níveis medianos

1) INTELIGÊNCIA GERAL = BOA

Grau de inteligência geral (fator G), classificado na faixa

médio superior padronizada para a análise, aliada à receptividade

para incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos

já estabelecidos, a fim de apresentar trabalho técnico com qualidade

e precisão, de acordo com o determinado pelos superiores.

2) RELACIONAMENTO INTERPESSOAL – ADEQUADO

Estabelecer adequado relacionamento interpessoal com a

equipe de trabalho, superiores e comunidade. Estar disponível a

colaborar com os colegas e com os superiores no atendimento

das demandas. Manter-se acessível para o diálogo no ambiente

profissional. Faz-se necessário também manter um relacionamento

respeitoso e formal não apresentando atitudes invasivas,

de forma a desenvolver um relacionamento interpessoal com

empatia.

3) RESISTÊNCIA À FADIGA PSICOFÍSICA – BOA

Equivale à aptidão psíquica e somática de suportar uma

longa exposição a agentes estressores, sem permitir que estes

causem danos importantes ao organismo. É o nível de energia

interna da qual o indivíduo dispõe para interagir com o meio.

4) NÍVEL DE ANSIEDADE – ADEQUADA

A ansiedade é a tendência da pessoa se preocupar com

a dimensão temporal futura. Se o nível de atenção ao futuro

é elevado, pode levar indivíduo a antecipar certas reações ou

sofrimentos que seriam esperados somente diante da situação

concreta. Por outro lado, a ausência de atenção ao porvir leva o

indivíduo a ações inconsequentes por falta de planejamento. O

Desenhista Técnico-Pericial deverá, assim, controlar o seu nível

de ansiedade de forma que não interfira negativamente no seu

resultado.

5) DOMÍNIO PSICOMOTOR – BOM

Habilidade cinestésica, por meio da qual o corpo movimenta-

se com eficiência, atendendo com presteza às solicitações

psíquicas e\ou emocionais.

6) CAPACIDADE DE IMPROVISAÇÃO – ADEQUADA

Considerando a diversidade de condições que se apresentarem

para a realização das atividades do cargo, o Desenhista

Técnico-Pericial nem sempre terá à sua disposição todos os

meios necessários para a boa resolução de uma determinada

situação, razão pela qual é importante que aplique seu nível de

inteligência na busca de alternativas viáveis segundo o momento

da situação a ser enfrentada.

7) CONTROLE EMOCIONAL – BOM

Diante de situações novas é normal ao ser humano reagir

primeiro através do seu campo emocional e, após algum tempo,

iniciar um processo de adaptação em que preponderam os

mecanismos de raciocínio. O exercício das atividades do cargo

exige que o Desenhista Técnico-Pericial tenha a capacidade de

se utilizar de seus potenciais intelectuais de modo a se adaptar

rapidamente às novas situações sem precisar dar vazão constante

às suas emoções.

8) AGRESSIVIDADE CONTROLADA E BEM CANALIZADA

– BOA

Para o exercício do cargo de Desenhista Técnico-Pericial,

deve predominar o controle das emoções, reagindo aos estímulos

de forma equilibrada e utilizando de seu potencial intelectual

para adaptar-se rapidamente às situações. Assim, o Desenhista

Técnico-Pericial deve apresentar atitudes adequadas em relação

aos colegas de trabalho, superiores e usuários dos seus serviços.

9) SINAIS FÓBICOS – DIMINUÍDO

A presença de sinais de medo patológico ou irracional com

dificuldade para manter o autocontrole contraindica a aprovação

do candidato para a função, tendo em vista as atividades a

serem desenvolvidas.

10) SINAIS DISRÍTIMICOS – DIMINUÍDO

A presença de sinais disrítmicos preponderantes contraindica

a aprovação pelo fato de representar um risco potencial à

integridade pessoal e de outrem.

11) IMPULSIVIDADE – ADEQUADA

Impulsividade é a propensão do sujeito em empreender

ações sobre o meio sem a necessidade de raciocínio prévio. Tal

condição, dentro de certos limites, permite uma reação rápida

e adequada diante de uma solicitação externa ao psiquismo.

Entretanto, acima desses limites, pode levar a pessoa a reagir

de modo irrefletido em situação nas quais seria esperada a

serenidade. A impulsividade permitida é aquela suficiente a um

agir com iniciativa, mas não de modo explosivo ou impensado.

12) MEMÓRIA AUDITIVA E VISUAL – BOA

No desenvolvimento das funções de Desenhista Técnico-

Pericial, esta característica é fundamental para quem trabalha

com pessoas, devendo ser mensurada de forma criteriosa e

objetivamente, em especial para o presente cargo.

13) FLEXIBILIDADE DE CONDUTA – ADEQUADA

O Desenhista Técnico-Pericial não pode prender-se a formas

rígidas de compreender a realidade que o cerca sob pena de

não ser capaz de dar soluções aos problemas que se impuserem

durante a realização das atividades do cargo. O indivíduo com

baixa flexibilidade de conduta propende a ampliar os efeitos

nocivos causados pelo estresse resultante da exposição a

situações conflitivas, extremas e até inusitadas. Assim, a apresentação

adequada desta característica no candidato favorece

atitudes espontâneas e criativas que interferem positivamente

para a eficácia do desempenho das funções de Desenhista

Técnico-Pericial.

14) CRIATIVIDADE – BOA

Habilidade para extrair conclusões e soluções da própria

experiência anterior e da vivência interna, destacando-se pelo

ineditismo, apresentando soluções novas para os problemas

existentes, podendo, assim, buscar formas cada vez mais eficazes

de realizar ações e atingir objetivos, valendo-se dos meios

disponíveis no momento.

15) AUTOCRÍTICA – ADEQUADA

Requisito importante para o trabalho em equipe no ambiente

interno e externo, favorecendo o relacionamento interpessoal

com todos os profissionais envolvidos. Assim, o Desenhista

Técnico-Pericial deverá ser capaz de observar sua atuação ao

relacionar-se profissional ou socialmente com a comunidade

a que estiver vinculado, possibilitando a autoavaliação e, se

necessário, a mudança comportamental.

16) DISPOSIÇÃO PARA O TRABALHO – BOA

Capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas

sob sua responsabilidade, participando de maneira construtiva.

O Desenhista Técnico-Pericial deve, ainda, suportar uma longa

exposição a agentes estressores, sem permitir que causem danos

importantes ao organismo, sendo capaz de manter um bom nível

de energia interna durante toda a jornada de trabalho e manter

a interação com o meio de maneira adequada, independente dos

danos causados devido às situações conflitivas e estressantes

do trabalho.

17) GRAU DE INICIATIVA E DECISÃO (AUTONOMIA) –

ADEQUADO

Adequado grau de autonomia, entendida como a capacidade

de conduzir-se sem a necessidade constante de supervisão e

controle externo.

18) RECEPTIVIDADE E CAPACIDADE DE ASSIMILAÇÃO -

BOA

Bom grau de receptividade e capacidade de assimilação

com a demanda de trabalho e com os envolvidos. Portanto,

espera-se do Desenhista Técnico-Pericial que seja capaz de

assimilar assertivamente as situações e necessidades para a

execução de forma eficaz do seu trabalho.

19) CAPACIDADE DE LIDERANÇA – ADEQUADA

Adequadamente compatível com as necessidades de atendimento

da demanda de trabalho. Assim, deve ser canalizada para

a busca de soluções e condições necessárias para o desenvolvimento

de suas atividades.

20) CAPACIDADE DE MEDIAÇÃO DE CONFLITOS – ADEQUADA

O Desenhista Técnico-Pericial deve apresentar as competências

de comunicação, percepção e empatia com os colegas de

trabalho, usuários e superiores, contribuindo com a harmonia do

ambiente profissional e desempenhando o papel de mediador de

conflitos quando necessário.

21) FLUÊNCIA VERBAL - ADEQUADA

Facilidade para manipular os termos linguísticos na expressão

do pensamento, através da verbalização clara e eficiente,

expressando-se com desembaraço.

ANEXO IV

PROVA DE APTIDÃO FÍSICA– PAF

I – O protocolo de aplicação da Prova de Aptidão Física,

nos termos da Portaria Acadepol 09/08, consiste em testes de

condicionamento físico geral, realizados nesta conformidade:

1. avaliação de força de membros superiores;

1.1 barra fixa;

Homem: flexões na barra fixa, instalada a uma altura

suficiente para que os avaliados mantenham-se em suspensão

com os cotovelos em extensão, sem o contato dos pés com o

solo; a pegada deverá ser feita em pronação, com a distância

de separação entre as mãos semelhante à distância biacromial.

Assumida essa posição, o avaliado deverá elevar o seu

corpo, ao menos duas vezes,em sequência (sem repouso), por

meio da flexão dos cotovelos, até que o queixo ultrapasse o

nível da barra, retomando, em seguida, a posição inicial. O início

do teste dar-se-á no momento em que o avaliado estiver com

os cotovelos em extensão total;durante a suspensão, o avaliado

deverá manter as pernas em completa extensão,não sendo

permitidas oscilações do corpo.

Mulher: a avaliada será colocada na barra com os cotovelos

flexionados de forma que o queixo ultrapasse o nível

da barra, tendo as pernas completamente estendidas; livre do

auxílio, deverá permanecer em suspensão por no mínimo cinco

segundos;

1.2 flexão e extensão de cotovelos com apoio de frente

sobre o solo. Homem: ao valiando posiciona-se sobre o solo em

decúbito ventral, com o corpo ereto, mãos espalmadas apoiadas

no solo, indicadores paralelos voltados para frente, braços

estendidos com abertura entre as mãos um pouco maior que a

largura biacromial, pernas estendidas e unidas. Ao iniciar o teste,

o avaliado flexionará os cotovelos,levando o tórax a, aproximadamente,

cinco centímetros do solo, não devendo haver nenhum

contato do corpo com o solo, exceto as palmas das mãos e os

dedos dos pés, devendo em seguida estender totalmente os

cotovelos, ocasião em que completado um movimento, poderá

dar início a sua repetição. O corpo deve permanecer ereto durante

o teste, sem a elevação ou abaixamento dos quadris.

Mulher: deverá executar o movimento apoiando os joelhos.

Ambos os sexos deverão executar o número mínimo de

vinte movimentos em sessenta segundos. Durante eventuais

interrupções do ritmo de execução, o avaliado deverá permanecer

na posição inicial, com os braços estendidos, sem interrupção

da contagem do tempo previsto, por meio de cronômetro;

2. avaliação da resistência abdominal: o avaliando colocase

em decúbito dorsal sobre o solo, com o tronco inteiramente

estendido, com as pernas fletidas e com as mãos entrelaçadas na

nuca. Através de contração da musculatura abdominal, adotará

a posição sentada, fixos os pés por um auxiliar. É requisito para

execução correta do movimento que os cotovelos levados à frente

toquem a linha dos joelhos durante a flexão. Em seguida, o

avaliando retomará a posição inicial até que toque o solo com a

superfície escapular, completando um movimento, quando então

poderá dar início à repetição.

Ambos os sexos deverão executar o número mínimo de

vinte movimentos em sessenta segundos. Será permitido o

repouso entre os movimentos, sem a interrupção da contagem

do tempo previsto, por meio de cronômetro;

3. avaliação de resistência aeróbia: o avaliando deverá percorrer

em uma pista de atletismo ou em uma área demarcada a

distância mínima de dois mil metros em um tempo máximo de

doze minutos.

II - Orientações gerais aos avaliandos:

1. a última refeição deve ser feita pelo menos duas horas

antes do teste;

2. os fumantes devem se abster de tal prática duas horas

antes e duas horas após o término do teste;

3. as roupas devem ser compatíveis com a prática de exercício

físico (camiseta branca, sem qualquer inscrição, calção ou

agasalho e tênis);

4. a Prova de Aptidão Física, parcial ou totalmente, poderá, a

critério dos avaliadores,ter o seu momento de realização alterado,

em decorrência de intempérie ou situações afins.

ANEXO V – ENDEREÇOS

Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” -

Secretaria de Concursos Públicos

Praça Professor Reinaldo Porchat , 219, ala “I”, sala “7-I”

Cidade Universitária - São Paulo - SP

CEP: 05508-100

Horário: das 9 às 16 horas – dias úteis

Fundação Vunesp

Rua Dona Germaine Burchard, 515

Água Branca – Perdizes

CEP: 05002-062

Disque Vunesp: fone (11) 3874-6300 – segunda a sábado

– das 8 às 20 horas

Site: www.vunesp.com.br

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