sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Resolução SSP -192, de 19/12/13 - Segurança pessoal dos Chefes das Instituições Policiais

Resolução SSP -192, de 19/12/13
Prot. GS 13.442/13.
Dispõe sobre a Segurança pessoal do Comandante
Geral da Polícia Militar, do Delegado Geral de
Polícia e do Superintendente da Polícia Técnico-
Científica
O Secretário da Segurança Pública,
Considerando a natureza do exercício do cargo de dirigente
de Polícia e respectivo rol de atribuições específicas, dentre elas
a de comando na prevenção especializada e repressão a ações
criminosas de qualquer natureza em todo o território do Estado,
Considerando que no Estado de São Paulo, a direção das
Polícias Militar, Civil e Técnico-Científica incumbe, respectiva-
mente, ao Comandante Geral da Polícia Militar, ao Delegado
Geral de Polícia e ao Superintendente da Polícia Técnico-
Científica, subordinados diretamente ao Secretário da Segurança
Pública,
Considerando a necessidade de especial proteção aos
referidos dirigentes, por meio de serviço reservado de caráter
policial;
Considerando que a Resolução SSP 8, de 6 de janeiro de
2011, dispõe sobre a concessão, renovação e utilização de
placas em veículos oficiais para uso em serviços reservados de
caráter policial, dentre estes, as missões de guarda pessoal e de
segurança de pessoas que devam ser especialmente protegidas,
resolve:
Artigo 1º - Incumbe às Polícias Militar, Civil e Técnico-Cien-
tífica realizar, privativamente, por meio de recursos humanos
e materiais próprios, inclusive com utilização de viaturas em
serviço reservado, respectivamente, a guarda pessoal do Coman-
dante Geral da Polícia Militar, do Delegado Geral de Polícia, do
Superintendente de Polícia Técnico-Científica, e de pessoas que
devam ser especialmente protegidas.
Artigo 2º - Os veículos policiais descaracterizados, quando
utilizados para os serviços reservados mencionados nesta
resolução, não exibirão identificação externa ostensiva e farão
uso de placas reservadas, expedidas em estrita obediência à
Resolução SSP 8, de 06-01-2011.
Parágrafo único – Em situações excepcionais, poderão
ser utilizados veículos caracterizados nas cores oficiais das
respectivas instituições policiais, para as missões de guarda
pessoal dos dirigentes, e de pessoas que devam ser especial-
mente protegidas.
Artigo 3º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação
DOE, Seç I, pág. 21, de 20-12-2013.

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