segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES - Atendente de Necrotério Policial – AN 2/2013


SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
ACADEMIA DE POLÍCIA “DR. CORIOLANO NOGUEIRA
COBRA”

Secretaria de Concursos Públicos
Concurso Público de Provas para o provimento de cargos
iniciais vagos na carreira de Atendente de Necrotério Policial
– AN 2/2013

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Processo nº. 5348/2013. A Academia de Polícia “Dr. Coriolano
Nogueira Cobra”, pela Comissão do Concurso, FAZ SABER
que se acha instaurado o presente Concurso Público, que será
regido pelos princípios e regras das Constituições da República
e do Estado de São Paulo, aplicáveis à espécie, bem como
por aquelas constantes nas Leis Complementares nºs 207/79,
alterada pela Lei Complementar nº 922/02; 683/92, alterada
pela Lei Complementar nº 932/02, 1.151/11 e 1.216/13; nas Leis
n.º 10.261/68, 12.147/05, 12.782/07 e 12.527/11 e seu Decreto
Regulamentar nº. 58.052/12; nos Decretos nºs 58.030/12 e
59.592/2013; no Regulamento da Academia de Polícia “Dr.
Coriolano Nogueira Cobra”, no que se refere aos Concursos
Públicos, nos termos das Resoluções SSP 182/08 e 167/2013,
que fundamentam as Instruções Especiais do Edital de Abertura.
DA COMISSÃO
1. A Comissão do Concurso, na forma da deliberação da
Congregação da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira
Cobra”, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em
28 de setembro de 2013, é constituída pelos professores: Marco
Antônio Desgualdo (Presidente); Márcia Melchert Giudice (Vice-
Presidente), Luciana Campos Nascimento; Domingos Mantelli
Borges Filho; Francisco João Aparicio La Regina (Membros);
Paulo Villa Hutterer e Jorge Pereira de Oliveira (Suplentes) e pelo
representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São
Paulo, Celino de Souza OAB/SP nº 123.713.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I – DAS VAGAS
1. Estas instruções regulam o Concurso Público para o
provimento, inicialmente, de 89 (oitenta e nove) cargos vagos
de Atendente de Necrotério Policial, para o Estado de São Paulo,
reservando-se o percentual de 5% (cinco por cento), ou seja, 7
(sete) vagas, às pessoas com deficiência, distribuídas de acordo
com o disposto na Lei Complementar nº 683/92, alterada pela
Lei Complementar nº 932/02, e Decreto Estadual nº 59.591/13,
desde que essa seja compatível com as atribuições do cargo.
1.1 As vagas do Concurso Público de Atendente de Necrotério
– AN 1/2013, Processo nº 03733/2011, inclusive aquelas
para aproveitamento dos candidatos remanescentes, foram
devidamente asseguradas para aquele certame e não incidem
sobre o total deste Concurso.
2. Os cargos serão providos de acordo com a distribuição
regional de vagas e respectiva reserva para pessoas com deficiência,
conforme disposto adiante.
2.1. Incide nas vagas o percentual de 5% (cinco por cento)
aos candidatos deficientes, nos termos da Lei Complementar
nº 683/92.
Região - Municípios - TOTAL DE VAGAS - VAGAS RESERVADAS
PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
Bauru - Bauru, Assis, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã -
10 - 1
Campinas - Campinas, Americana, Bragança Paulista, Jundiaí,
Limeira, Mogi Guaçu, Piracicaba, Rio Claro e São João da
Boa Vista - 18 - 1
Presidente Prudente - Presidente Prudente, Adamantina,
Dracena e Presidente Venceslau - 8 - 1
Ribeirão Preto - Ribeirão Preto, Araraquara, Barretos, Bebedouro,
Franca, Ituverava Jaboticabal, São Carlos e São Joaquim
da Barra - 9 - 1
Santos - Santos, Guarujá, Praia Grande e Registro - 3 - -
São José dos Campos - São José dos Campos, Cruzeiro,
Guaratinguetá, Jacareí, Pindamonhangaba, Taubaté e São Sebastião
- 14 - 1
São José do Rio Preto - São José do Rio Preto, Catanduva,
Fernandópolis, Jales e Votuporanga - 10 - 1
Sorocaba - Sorocaba, Avaré, Botucatu, Itapeva e Itapetininga
- 2 - -
Capital e Grande São Paulo - São Paulo, Diadema, Franco
da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André,
São Bernardo do Campo, São Caetano, Suzano e Taboão da
Serra - 15 - 1
Total - - 89 - 7
II – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO
1. Constituem atribuições do cargo de Atendente de Necrotério
Policial, além daquelas previstas na Portaria DGP-30/12
(comuns a todas as carreiras policiais):
1.1. Recolher cadáveres ou parte deles (óbitos recentes e/ou
corpos em estado de putrefação e/ou ossadas) de locais de crime;
1.2. Efetuar o transporte de cadáveres ou parte deles até
o necrotério;
1.3. Limpar cadáveres ou parte deles e encaminhá-los para
exames;
1.4. Manter a limpeza da viatura de transporte de corpos;
1.5. Adotar providências para o reconhecimento de cadáveres;
1.6. Adotar providências para o sepultamento de cadáveres
não reclamados;
1.7. Manusear roupas e objetos de cadáveres;
1.8. Portar arma, distintivo, identidade funcional e algemas;
1.9. Atender, com urbanidade e eficiência, o público em
geral;
1.10. Conduzir viatura policial e operar os sistemas de
comunicação institucional;
1.11. Executar outras tarefas correlatas ao desempenho
das funções.
III – DA REMUNERAÇÃO
1. O Atendente de Necrotério Policial 3ª Classe tem o total
de remuneração a partir de R$ 2.635,48 (dois mil, seiscentos e
trinta e cinco reais e quarenta e oito centavos), correspondentes
à soma dos valores do salário-base e da Gratificação pelo Regime
Especial de Trabalho Policial – RETP.
1.1. O Regime Especial de Trabalho Policial – RETP caracteriza-
se:
1.1.1. pela prestação de serviço em jornada de, no mínimo,
40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em condições precárias
de segurança;
1.1.2. pelo cumprimento de horário irregular, sujeito a plantões
noturnos e chamadas em qualquer horário.
IV – DAS CONDIÇÕES DE PROVIMENTO
1. São condições do candidato para o provimento do cargo:
1.1. ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas
dos Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72 e da Constituição
Federal, artigo 12, § 1º;
1.2. ter, na data da posse, idade igual ou superior 18 anos
de idade;
1.3. não registrar antecedentes criminais;
1.4. estar no gozo dos direitos políticos;
1.5. se, do sexo masculino, estar em dia com as obrigações
do serviço militar, observando o disposto no artigo 210 do Decreto
Federal nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966;
1.6. possuir a última declaração de Imposto de Renda
entregue à Secretaria da Receita Federal ou declaração pública
de bens;
1.7. estar com o CPF regularizado;
1.8. ter plena capacidade física e mental para o exercício
do cargo;
1.9. ter conduta irrepreensível na vida pública e privada;
1.10.ser habilitado para a condução de veículos automotores
na categoria “B”, no mínimo;
1.11. não ter sido demitido ou exonerado do serviço público
federal, estadual ou municipal, em consequência de processo
administrativo (por justa causa ou a bem de serviço público),
bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego
público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade
de economia mista, instituídas por órgãos da administração
federal, estadual ou municipal;
1.12. ter sido aprovado neste Concurso, observado o número
de vagas colocadas à disposição;
1.13. ser portador de certificado de conclusão de nível
fundamental expedido por instituição de ensino, pública ou
privada, devidamente reconhecido, registrado, apresentando
quando solicitado.
2. Os requisitos referidos no item anterior serão verificados
quando do provimento do cargo.
V – DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição implicará o completo conhecimento e aceitação
tácita das normas legais pertinentes, nas condições
estabelecidas neste Edital e as previstas em Lei, bem como em
eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas
para a realização do Certame, em relação às quais não poderá
ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá
orientar-se no sentido de recolher o valor da taxa de inscrição
somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos
para a carreira pretendida.
2.1. No ato da inscrição, ainda, o candidato deverá optar
pela região do Estado, conforme distribuição constante na
Tabela do Capítulo I – DAS VAGAS, em que deseja exercer as
atividades de Atendente de Necrotério Policial, se aprovado ao
final do Certame.
2.2. O candidato aprovado poderá ser convocado para
trabalhar em qualquer um dos municípios pertencentes à região
escolhida no ato da inscrição.
3. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pela
internet, pelo site www.vunesp.com.br, no período das 10 horas
de 26 de maio de 2014 às 16 horas de 30 de junho de 2014,
conforme segue:
a) acessar o site www.vunesp.com.br;
b) localizar o “link” correlato ao Concurso;
c) ler total e atentamente o respectivo Edital;
d) preencher total e corretamente a ficha de inscrição, nos
moldes previstos neste Edital;
e) indicar, obrigatoriamente, na ficha de inscrição, a cidade
em que deseja realizar a prova preambular, dentre as adiante
listadas.
- Araçatuba;
- Bauru;
- Campinas;
- Presidente Prudente;
- Ribeirão Preto;
- Santos;
- São José do Rio Preto;
- São José dos Campos;
- São Paulo (Capital e Grande São Paulo) e
- Sorocaba.
f) transmitir os dados da inscrição, clicando no botão “enviar
solicitação”;
g) imprimir o boleto bancário e efetuar o correspondente
pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 10,65 (dez reais
e sessenta e cinco centavos), até a data limite do período das
inscrições (atenção para o horário bancário).
Atenção: A cidade onde for realizada a prova não está vinculada
a posterior designação do local de exercício, referindo-se
apenas à necessidade de agrupamento para o desenvolvimento
do Concurso.
3.1. O candidato poderá utilizar os computadores dos postos
dos infocentros do Programa Acessa São Paulo (atenção para os
períodos e horários).
4. O correspondente pagamento do valor da taxa de
inscrição poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em
qualquer agência bancária.
4.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou
houver pagamento a menos do respectivo valor, a inscrição não
será efetivada.
4.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por
depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência,
DOC, ordem de pagamento ou Depósito comum em
conta corrente, condicional ou fora do período das inscrições ou
por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.
4.2.1. O pagamento por agendamento somente será aceito
se comprovada a sua efetivação dentro do período das inscrições.
4.3. Para o pagamento da taxa de inscrição, deverá ser
somente utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição,
até a data limite do encerramento do período das inscrições.
4.3.1. Às 16 horas (horário oficial de Brasília) do último dia
do período das inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário
não estarão mais disponíveis no site.
4.3.2. Efetivada a inscrição, não será permitida alteração do
local de realização da prova e/ou do local onde deseja realizar
as atividades de Atendente de Necrotério Policial, apontadas na
ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
4.4. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após confirmação,
pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa.
4.4.1. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição
poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do
Concurso, a partir de 3 (três) dias úteis após o encerramento do
período das inscrições.
4.4.2. Caso seja detectada qualquer ocorrência na inscrição,
o candidato deverá entrar em contato com o Disque Vunesp, em
dias úteis, de segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas, para
verificar o ocorrido.
4.4.3. Não haverá devolução da importância paga, ainda
que efetuada com valor a mais ou em duplicidade, nem isenção
total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o
motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual
nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007.
5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o
Concurso Público não for realizado.
6. O candidato não poderá concorrer às vagas para mais
de uma região.
6.1 Na hipótese de ser realizada mais de uma inscrição,
será considerada válida a que for efetivada por último, ficando
automaticamente canceladas as anteriores, e os valores dos
recolhimentos das taxas correspondentes não serão restituídos.
7. A Fundação Vunesp e Academia de Polícia “Dr. Coriolano
Nogueira Cobra” não se responsabilizam por solicitação de inscrição
e/ou solicitação de redução do valor da taxa de inscrição
não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem
a transferência de dados.
7.1. O descumprimento das instruções implicará a não
efetivação da inscrição.
8. O candidato será responsável por qualquer erro e/ou
omissão e também pelas informações prestadas na ficha de
inscrição.
9. Informações complementares referentes à inscrição poderão
ser obtidas no site www.vunesp.com.br e, nos dias úteis, de
segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas, pelo Disque Vunesp
telefone (0xx11) 3874-6300.
10. A candidata lactante que necessitar amamentar durante
a realização da prova preambular poderá fazê-lo em sala reservada
para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos
constantes a seguir:
10.1. A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação,
até o término do período das inscrições, por SEDEX ou
Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Vunesp, situada na
Rua Dona Germaine Burchard, 515, Água Branca - São Paulo/
SP, CEP 05002-062, indicando no envelope: “Ref. Concurso
Público – Academia da Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”
– cargo Atendente de Necrotério Policial – Solicitação para amamentação”,
com a qualificação completa e os dados do adulto
responsável por acompanhar a criança.
10.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação
em favor da candidata.
10.3. A criança deverá ser acompanhada de pessoa responsável
maior de idade, devidamente comprovada (familiar ou terceiro),
indicada pela candidata, que permanecerá em ambiente
reservado para tal fim.
10.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata
lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala da
prova, desde que acompanhada de uma fiscal e sem o material
da prova.
10.5. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente
a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada
a permanência de quaisquer outras pessoas, inclusive a do
acompanhante.
11. Excetuada a situação prevista no item 10 deste Capítulo,
não será permitida a permanência de quaisquer outras pessoas,
inclusive de menor de idade, nas dependências do local de
realização da prova.
11.1. A inobservância deste item poderá ocasionar a eliminação
do candidato do Concurso Público.
11.2. A Fundação Vunesp não será responsável por qualquer
pessoa estranha à prova.
12. O candidato que necessitar de condições especiais, inclusive
prova em braile, prova ampliada, acomodações etc., deverá,
no período das inscrições, encaminhar por SEDEX, à Fundação
VUNESP, situada na Rua Dona Germaine Burchard, 515, Água
Branca - São Paulo/SP, CEP 05002-062, indicando no envelope
“Ref. Concurso Público – Academia da Polícia “Dr. Coriolano
Nogueira Cobra” – Atendente de Necrotério Policial – Solicitação
de condições especiais”, contendo nome completo, RG, CPF,
telefone(s) e os recursos necessários para realização da prova.
13. O candidato que não atender ao disposto no item 12
deste Capítulo, durante o período das inscrições, não terá a sua
prova preparada e/ou as condições providenciadas.
14. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a
realização da prova ficará sujeito, por parte da Academia de Polícia
“Dr. Coriolano Nogueira Cobra” e/ou da Fundação Vunesp, à
análise da viabilidade e razoabilidade do solicitado.
15. Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será
considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos – ECT.
16. O candidato com deficiência deverá observar ainda o
Capítulo VII (Da Participação dos Candidatos com Deficiência).
17. É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento
dos processos de inscrição e de solicitação da redução do
valor da taxa de inscrição, não podendo ser alegada qualquer
tipo de desconhecimento.
VI – DO PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE
INSCRIÇÃO
1. Amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro
de 2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinquenta
por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição,
desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:
I – ser estudante regularmente matriculado:
a) - no ensino fundamental ou equivalente; ou
b) - curso pré-vestibular; ou
c) - curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.
e
II – perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários
mínimos ou esteja desempregado.
Observação: Será considerado desempregado o candidato
que, tendo estado empregado, estiver sem trabalho no momento
e no período de até 12 meses anteriores à data da solicitação da
redução do valor da taxa de inscrição.
1.1. O candidato que, simultaneamente, preencher as condições
estabelecidas nos incisos “I” e “II” poderá solicitar a
redução do pagamento da taxa de inscrição, obedecendo aos
seguintes procedimentos:
1.2. acessar, no período das 10 horas de 26 de maio de 2014
às 23 horas 59 minutos de 27 de maio de 2014, o “link” próprio
da página do Concurso no site www.vunesp.com.br;
1.3. preencher total e corretamente o requerimento com os
dados solicitados;
1.4. imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, para
a Fundação VUNESP, juntamente com os documentos comprobatórios
adiante descritos, até 28 de maio de 2014, por SEDEX
ou Aviso de Recebimento (AR), indicando no envelope: “Ref.:
Redução do valor de inscrição – Concurso Academia de Polícia
“Dr. Coriolano Nogueira Cobra”– Atendente de Necrotério
Policial AN 2/2013”.
a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino
pública ou privada, comprovando sua condição estudantil; ou
a.1) carteira de identidade estudantil ou documento similar,
expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por
entidade de representação estudantil, e
b) comprovante de renda especificando receber remuneração
mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos; ou
b.1) declaração datada e assinada da condição de desempregado
(conforme modelo Anexo I).
1.5. Os documentos comprobatórios citados neste Capítulo
deverão ser encaminhados por meio de fotocópias simples.
1.6. Não serão consideradas cópias de documentos encaminhadas
por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.
1.7. O candidato deverá, a partir das 13 horas de 13 de
junho de 2014, acessar o site www.vunesp.com.br para verificar
o resultado da solicitação pleiteada.
1.8. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá
acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso – site
www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da
inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor
da taxa de inscrição reduzida, até o último dia do período de
inscrições, atentando para o horário bancário.
1.9. O candidato que desejar interpor recurso contra o
indeferimento da solicitação de redução do valor do pagamento
da taxa de inscrição deverá utilizar o campo de solicitação de
pedido de redução para interposição de recursos, no endereço
eletrônico www.vunesp.com.br, no período das 8 horas de 16 de
junho de 2014 às 23 horas e 59 minutos de 18 de junho de 2014,
acessando o ícone “Recursos”.
1.10. A partir das 10 horas de 26 de junho de 2014, será
divulgado no site www.vunesp.com.br o resultado do recurso
contra o indeferimento da solicitação de redução do valor de
pagamento da taxa de inscrição.
1.11. O candidato que tiver a solicitação indeferida deverá
acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso – site
www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da
inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da
taxa de inscrição plena, até o último dia do período de inscrições,
atentando para o horário bancário.
1.12. O candidato que não efetivar a inscrição, mediante
o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou plena,
conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.
VII – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das
prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do artigo
37 da Constituição Federal e pela Lei Complementar Estadual n.º
683, de 18 de setembro de 1992, regulamentada pelo Decreto nº
59.592/2013, é assegurado o direito de inscrição, cujas atribuições
do cargo sejam compatíveis com a deficiência.
2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que
se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do
Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações e na Lei Estadual
nº 14.481/11.
3. As vagas reservadas para as pessoas com deficiência ficarão
liberadas se não houver inscrição no Concurso ou aprovação
de candidatos com deficiência, em observância ao disposto no §
2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro
de 1992.
4. É assegurado à pessoa com deficiência inscrever-se neste
Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos,
no que se refere ao conteúdo e à avaliação das provas.
5. A pessoa com deficiência deverá encaminhar à Fundação
Vunesp, no período das inscrições:
5.1. laudo médico atestando o tipo de deficiência e o
seu grau, com expressa referência ao Código Internacional de
Doenças – CID 10;
5.2. indicação de ajudas técnicas e/ou condições específicas
necessárias para a realização da prova.
6. A validade do laudo médico referido deverá ser de:
a) 2 (dois) anos a contar da data de início da inscrição do
Concurso quando a deficiência for permanente ou de longa
duração;
b) 1 (um) ano a contar da data de início da inscrição do
Concurso nas demais situações que não se enquadrarem no
item anterior.
7. Estarão à disposição dos candidatos com deficiência as
seguintes ajudas técnicas e condições específicas:
7. 1. ao candidato com deficiência visual:
a) prova impressa em braile;
b) prova impressa em caracteres ampliados, indicando o
tamanho da fonte “24”;
c) fiscal ledor, com leitura fluente, devendo nesta situação a
prova ser gravada em áudio;
d) utilização de computador com software de leitura de tela
e ou ampliação de tela definido pela Comissão de Concurso e/
ou Fundação Vunesp;
7.2. ao candidato com deficiência auditiva:
a) fiscal intérprete de LIBRAS;
b) autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito
a inspeção e aprovação pela Comissão e/ou pela Fundação
Vunesp, com a finalidade de garantir a lisura do Certame;
7.3. ao candidato com deficiência física:
a) mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização
da prova;
b) designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova
e transcrição das respostas;
c) facilidade de acesso às salas de prova e demais instalações
relacionadas ao Certame.
8. O tempo para realização da prova preambular para os
candidatos com deficiência poderá ser diferente daquele previsto
para os demais, levando-se em consideração o grau de dificuldade
provocado pelas modalidades da deficiência, se solicitado
antecipadamente e depois de analisado o pedido pela Comissão
de Concurso e/ou pela Fundação Vunesp.
9. A Comissão de Concurso e/ou Fundação Vunesp analisará,
em até 10 (dez) dias úteis, depois de encerradas as inscrições, a
solicitação de ajuda técnica feita pelos candidatos.
10. Da decisão que negar a ajuda técnica e/ou condição
específica solicitada pelo candidato, caberá a interposição
de recurso fundamentado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à
Comissão do Concurso e/ou Fundação Vunesp, que o decidirá
em igual período.
11. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição,
em conformidade com as instruções constantes neste Capítulo,
não poderá invocar posteriormente a sua especial situação para
a obtenção de qualquer ajuda, condição específica ou classificação
em lista especial.
12. Para os candidatos inscritos com base na Lei Complementar
nº 683/92, regulamentada pelo Decreto nº 59.592/2013,
a aplicação da prova de aptidão física - PAF será adequada à
respectiva deficiência. Na hipótese de a deficiência impossibilitar
a realização de qualquer dos testes físicos descritos no Anexo
IV deste Edital, o candidato será eliminado da etapa e excluído
do Concurso.
13. Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser
arguida para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria
por invalidez.
14. Os candidatos deverão encaminhar dentro do período de
inscrição, por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação
Vunesp, situada na Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água
Branca – São Paulo/SP – CEP 05002-062, indicando no envelope
“Ref. Concurso Público – Academia de Polícia “Dr. Coriolano
Nogueira Cobra” – Atendente de Necrotério Policial AN 2/2013”,
os laudos de comprovação da deficiência, de acordo com as
condições estabelecidas neste Capítulo.
14.1. O candidato que não observar o disposto no item
anterior não terá preparada sua prova em condições especiais e
não receberá eventuais ajudas técnicas.
14.2. O atendimento às condições especiais ou ajudas técnicas
pleiteadas para realização da prova ficará sujeita, por parte
da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” e da Fundação
Vunesp, à análise da viabilidade e razoabilidade do pedido.
15. Para o efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será
considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos.
16. O candidato que não atender às condições estabelecidas
neste Capítulo não concorrerá às vagas reservadas aos candidatos
com deficiência.
VIII – DAS PROVAS
1. O concurso será realizado em 4 (quatro) fases, a saber:
1.1. prova preambular, de caráter eliminatório e classificatório,
constituída de questões objetivas, consistentes em testes
de múltipla escolha, abrangendo as disciplinas constantes no
programa definido no Anexo II, a ser realizada pela Fundação
Vunesp;
1.2. prova de aptidão psicológica - PAP, de caráter unicamente
eliminatório, conforme Anexo III, a ser realizada pela
Fundação Vunesp;
1.3. prova de aptidão física - PAF, de caráter unicamente
eliminatório; conforme Anexo IV, a ser realizada pela Academia
de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”;
1.4.comprovação de idoneidade e conduta escorreita,
mediante investigação social, de caráter unicamente eliminatório,
de responsabilidade da Academia de Polícia “Dr. Coriolano
Nogueira Cobra”;
VIlI.1 – DA PROVA PREAMBULAR
1. A prova preambular avaliará o conhecimento do candidato
e será constituída de 100 (cem) questões com 5 (cinco)
alternativas cada uma, assim distribuídas:
Disciplinas - Nº de questões
Língua Portuguesa
Noções de Biologia
Noções de Direito
Noções de Criminologia
Noções de Lógica
Noções de Informática
22
20
20
14
10
14
Total - 100
2. A prova terá a duração de 4 (quatro) horas e 30 (trinta)
minutos, devendo o candidato permanecer no local de sua aplicação
nas primeiras 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos, sob pena
de desligamento do Concurso.
VIII.1.1 – DA PRESTAÇÃO DA PROVA PREAMBULAR
1. A prova preambular será aplicada na data prevista de
10 de agosto de 2014 com locais e horário a serem divulgados
oportunamente.
1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação da prova nas
cidades estabelecidas no item 3 do Capítulo V, a Fundação
Vunesp poderá aplicá-la em municípios próximos.
1.2. A confirmação da data e as informações sobre o local,
horário e sala para a realização da prova deverão ser acompanhadas
pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser
publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) – Poder Executivo.
1.3. O candidato deverá acompanhar a publicação da convocação
no DOE, podendo, ainda, como subsídio, consultar o site
www.vunesp.com.br, não sendo aceitas justificativas de qualquer
ordem para atrasos ou ausências.
1.3.1. Recomenda-se ao candidato que acesse diariamente
o site da Vunesp quando se tratar da prova preambular e da
prova de aptidão psicológica - PAP, bem como o Diário Oficial do
Estado de São Paulo, em todas as etapas .
1.3.1.1 O Diário Oficial do Estado será a única fonte de
conhecimento para os candidatos nas provas de aptidão física –
PAF, comprovação de idoneidade e conduta escorreita mediante
investigação social e na classificação final.
2. Nos 3 (três) dias que antecederem à data prevista para
a realização da prova, o candidato poderá contatar o Disque
Vunesp (0xx11) 3874-6300, de segunda-feira a sábado, em dias
úteis, das 8 às 20 horas.
3. Somente será permitida a participação do candidato na
prova na respectiva data, horário, local e sala constantes no
Edital de Convocação.
4. O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail,
no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de
sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu
correio eletrônico.
4.1. Não será encaminhado Cartão Informativo ao candidato
cujo endereço eletrônico informado no ato da inscrição esteja
incompleto ou incorreto.
4.1.1. A Fundação Vunesp e a Academia de Polícia “Dr.
Coriolano Nogueira Cobra” não se responsabilizam por informações
incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens
eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto e/ou
por problemas de provedor de acesso do candidato tais como:
caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais
truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica,
sendo aconselhável consultar, como subsídio, o site da Fundação
Vunesp (www.vunesp.com.br) quando a fase do certame não
for de exclusiva responsabilidade da Academia de Polícia “Dr.
Coriolano Nogueira Cobra”.
4.1.2. A informação impressa do local de prova obtida
no site da Fundação Vunesp tem caráter de mero auxílio ao
candidato, não podendo ser utilizada como justificativa para a
ausência ou o comparecimento em data, local, sala ou horários
incorretos, uma vez que a comunicação oficial é aquela feita no
Diário Oficial do Estado - Poder Executivo.
5. Se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar
do Edital de Convocação para a prova preambular deverá ser
contatado o Disque Vunesp, de segunda-feira a sábado, em dias
úteis, das 8 às 20 horas, pelo telefone (0xx11) 3874-6300, para
verificar o ocorrido.
5.1. Ocorrendo o caso constante no item 5 poderá o candidato
realizar a prova preambular se apresentar o respectivo
comprovante de pagamento efetuado nos moldes previstos neste
Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da
prova, formulário fornecido pela Fundação Vunesp.
5.2. A inclusão de que trata o item 5 será realizada de forma
condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da
referida inscrição.
5.2.1. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a
inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem
direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade,
considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a
respectiva prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência
mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de:
6.1. original de um dos seguintes documentos de identificação
com fotografia: Cédula de Identidade (RG), ou Registro de
Identidade Civil (RIC), Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS), Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Identidade
Funcional expedida pela Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar,
inclusive aquelas expedidas aos Soldados PM Temporários,
Certificado de Reservista ou outro documento de identificação
com fé pública e fotografia;
6.2. comprovante de pagamento da taxa de inscrição (no
caso de o nome não constar no Edital de Convocação);
6.3. caneta esferográfica fabricada em material transparente
de tinta azul ou preta.
7. Somente será admitido na sala de prova o candidato que
apresentar um dos documentos de identificação descritos no
subitem 6.1 deste Capítulo, desde que permita, com clareza, a
sua identificação.
8. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos
não constantes deste Edital.
9. Não será admitido no local de prova o candidato que se
apresentar após o horário estabelecido no Edital de Convocação
para o início da prova.
10. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato,
nem aplicação da prova fora do local, data, horário e sala
preestabelecidos.
10.1. O horário de início da prova preambular, propriamente
dito, será definido em cada sala de aplicação.
10.2. Durante a realização da prova, não serão permitidos
o porte de arma, qualquer espécie de consulta a códigos, livros,
manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, utilização
de outro material não fornecido pela Fundação Vunesp,
máquina e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou
similar, aparelhos sonoros, telefone celular, BIP, pager, walkman,
tablet, ipod, palmtop, pen drive, mp3 player, gravador, controle
de alarme de carro ou qualquer tipo de receptor e emissor de
mensagem, assim como o uso de boné, gorro, chapéu, óculos de
sol, fones de ouvido, lápis e borracha.
10.3. A Fundação Vunesp poderá fornecer aos candidatos
embalagem plástica com lacre, para guarda de seus pertences
pessoais, incluindo todo e qualquer equipamento eletrônico.
10.3.1. Os equipamentos eletrônicos deverão ser desligados
pelos candidatos, antes de serem lacrados.
11. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar
algum dado cadastral, por erro de digitação constante do Edital
de Convocação, deverá efetuar a correção somente no dia da
aplicação da prova preambular.
12. No início da aplicação da prova, será colhida a impressão
digital do candidato, sendo que na impossibilidade do candidato
realizar o procedimento, esse deverá registrar seu nome por
extenso, em campo predeterminado, por 3 (três) vezes.
13. No ato da realização da prova preambular, o candidato
receberá o caderno de questões e a folha de respostas, devendo
conferir os seus dados pessoais e registrar seu nome por extenso
no campo apropriado.
14. Todo o material entregue pela Fundação Vunesp para a
realização da prova, incluindo as orientações contidas na capa
do caderno de questões e na folha de respostas e os cadernos
de questões, deverão ser verificados e conferidos pelo candidato.
Na hipótese de falha de impressão, inclusive no que diz respeito
aos seus dados pessoais, o fiscal de sala deverá ser informado.
15. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha
de respostas com caneta esferográfica fabricada em material
transparente de tinta azul ou preta.
16. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade
do candidato, é o único documento válido para
a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova
ao fiscal de sala, sem emendas ou rasuras, juntamente com o
caderno de questões.
16.1. Não será permitida a interferência e a participação de
outras pessoas durante a realização da prova, salvo em caso de
candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim,
de acordo com o Capítulo V deste Edital, ocasião em que será
acompanhado por um fiscal da Fundação Vunesp devidamente
treinado.
17. Não serão computadas questões não respondidas nem
questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que
uma delas esteja correta), emendas e/ou rasuras, ainda que
legíveis.
18. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo
reservado às respostas ou ao nome por extenso, pois qualquer
marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o
desempenho do candidato.
19. Não haverá substituição da folha de respostas por erro
do candidato.
20. O candidato somente poderá retirar-se, definitivamente,
do local de aplicação da prova depois de decorrido o prazo de 3
(três) horas e 30 (trinta) minutos do tempo de sua duração, não
podendo levar o caderno de questões e a folha de respostas.
21. Deverão permanecer em cada uma das salas de prova os
3 (três) últimos candidatos, até que o último deles entregue sua
prova, assinando termo respectivo.
22. Após o término do prazo previsto para a duração da
prova, não será concedido tempo adicional para o candidato
continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição
para a folha de respostas.
23. Um exemplar, em branco, do caderno de questões da
prova e o gabarito estarão disponíveis no site www.vunesp.com.
br, no link “prova” e “gabarito”, na página do Concurso Público,
a partir da publicação do gabarito no Diário Oficial do Estado.
24. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar
algum dado cadastral, deverá fazê-lo em formulário específico,
devidamente datado e assinado, quando estiver prestando a
prova, entregando-o ao fiscal da sala. Caso queira fazer alguma
reclamação ou sugestão, o candidato deverá procurar a sala de
coordenação.
24.1. Os dados cadastrais incorretos poderão causar prejuízos
quanto à identificação, localização ou atribuição de nota,
cabendo, exclusivamente, ao candidato solicitar a sua correção.
25. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação
da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo,
do candidato da sala de prova.
26. Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) - apresentar-se em local, data e após o horário estabelecido
para realização da prova;
b) - não comparecer à prova, conforme convocação oficial,
seja qual for o motivo alegado;
c) - não apresentar o documento de identidade, conforme
previsto neste Capítulo;
d) - ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento
de um fiscal;
e) - for surpreendido em comunicação com outras pessoas
ou utilizando-se de máquina e relógio com calculadora, agenda
eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular, BIP,
pager, walkaman, tablete, ipod, palmtop, pen drive, mp3 player,
gravador, controle de alarme de carro ou qualquer tipo de
receptor e emissor de mensagem livros, notas ou impressos não
permitidos, ou usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol, fone
de ouvido, lápis ou borracha;
f) - estiver portando arma, mesmo que possua o porte, e/ou
lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;
g) - fizer anotação de informações relativas às suas respostas
em qualquer material que não o fornecido pela Fundação
Vunesp;
h) - não devolver ao fiscal o caderno de questões, a folha
de respostas ou qualquer outro material de aplicação da prova;
i) - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
j) - estiver fazendo uso de consulta de qualquer espécie a
códigos, livros, manuais impressos, e/ou outro tipo de material
não fornecido pela Fundação Vunesp;
k) - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer
membro da equipe encarregada da aplicação da prova;
l) - retirar-se do local de prova antes do tempo permitido.
VIlI.2 – DA PROVA DE APTIDÃO PSICOLÓGICA - PAP
1. A prova de aptidão psicológica – PAP consistirá na aplicação
e avaliação de instrumentos e técnicas psicológicas visando
verificar habilidades específicas, tipos de raciocínio e características
de personalidade importantes para o bom desempenho das
atividades do cargo de Atendente de Necrotério Policial.
1.1. A prova de aptidão psicológica – PAP avaliará também
as características de personalidade restritivas ou impeditivas ao
desempenho das atribuições inerentes ao cargo, ressaltando que
a agressividade adequadamente canalizada para o exercício das
atividades do cargo é aspecto imprescindível, de acordo com o
Anexo III.
1.2. Para que o candidato obtenha o resultado “APTO” nesta
fase, as análises qualitativa e quantitativa da avaliação terão
como base o conjunto de característica x dimensão constante do
Anexo III do presente Edital, bem como as atribuições do cargo.
2. Serão convocados oportunamente para realizar a prova
de aptidão psicológica – PAP, os candidatos habilitados na prova
preambular que obtiverem as maiores notas, em número de 4
(quatro) vezes o de vagas postas em disputa, incluindo-se aqueles
eventualmente empatados no limite estabelecido, inclusive
para as vagas destinadas às pessoas com deficiência.
3. A prova de aptidão psicológica – PAP será realizada
somente na cidade de São Paulo.
4. Os candidatos convocados segundo os critérios do
subitem 2 deste Capítulo serão convidados por meio de publicação
específica a comparecer à sessão pública na Academia
de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” para o sorteio dos
nomes destinados à formação da agenda da prova de aptidão
psicológica - PAP.
4.1. A agenda resultante do sorteio e a respectiva convocação
serão publicadas oportunamente no Diário Oficial do
Estado (DOE).
5. Para realização desta avaliação, o candidato deverá comparecer
com 30 (trinta) minutos de antecedência no dia, local e
horário/turma, previstos no Edital de Convocação, portando via
original do documento de identificação, em conformidade com o
previsto em VIII 1.1, subitem 6.1, e caneta esferográfica transparente
de tinta de cor azul ou preta.
6. O candidato que não apresentar um dos documentos, não
realizará a prova de aptidão psicológica - PAP, sendo considerado
ausente e eliminado deste Concurso.
7. A prova de aptidão psicológica – PAP será realizada
por uma equipe de psicólogos a ser designada pela Fundação
Vunesp, que emitirá parecer conclusivo dos candidatos aptos
para o exercício do cargo.
8. Deverão ser utilizados testes psicológicos validados e
aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, em conformidade
com a Resolução CFP nº 2, de 24 de março de 2003,
levando-se em consideração a faixa etária do candidato e o nível
de escolaridade exigido no Concurso.
9. A prova de aptidão psicológica - PAP será composta,
necessariamente, por técnicas e testes de avaliação psicológica
de aplicação coletiva e/ou individual.
10. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da prova
de aptidão psicológica – PAP sem autorização expressa do
responsável.
11. O candidato, ao terminar os testes, entregará ao aplicador
todo o seu material de avaliação.
12. Nenhum candidato “INAPTO” será submetido à nova
prova de aptidão psicológica - PAP no presente Concurso.
12.1. A inaptidão na prova não significará, necessariamente,
a existência de transtornos cognitivos e/ou comportamentais;
indicará que o candidato não atendeu, à época da avaliação, aos
requisitos exigidos para o exercício do cargo ao qual concorreu.
13. O candidato poderá solicitar o procedimento denominado
“entrevista devolutiva”, para conhecimento das razões de
sua “inaptidão”, mediante requerimento específico, por meio
de página web que será disponibilizada pelo site da Fundação
Vunesp, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação
do resultado desta avaliação no Diário Oficial do Estado.
14. Atendendo aos ditames da ética psicológica, esse
procedimento somente será divulgado ao candidato, pessoal e
individualmente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis após
o término do período de solicitação da “entrevista devolutiva”,
pelo profissional responsável pela aplicação, na cidade de São
Paulo – SP, uma vez que não é permitida a remoção dos testes do
candidato do seu local de arquivamento público (Código de Ética
dos Psicólogos e artigo 8º da Resolução do CFP nº 01/2002).
15. A entrevista devolutiva poderá ocorrer em dias úteis,
finais de semana, e/ou feriados, conforme Edital de Convocação
que será disponibilizado por meio de publicação oficial e como
subsídio, no site da Fundação Vunesp, página do Concurso, antes
do prazo para interposição do pedido de reconsideração da
publicação do resultado.
16. Aplica-se, naquilo que couber, o previsto em VIII.1.1 (Da
Prestação da Prova Preambular) do presente Edital.
VIlI.3 – DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA – PAF
1. A prova de aptidão física – PAF, tem por objetivo avaliar
as condições físicas e somáticas mínimas exigidas para o bom
desempenho do cargo, tais como intervir em conflitos armados,
ir a locais de difícil acesso, insalubres e perigosos, reagir
rapidamente em situações de risco e utilização de força física
para repelir ataques físicos, bem como para suportar o Regime
Especial de Trabalho Policial – RETP.
2. Serão convocados oportunamente para realizar a prova
de aptidão física – PAF, todos os candidatos considerados aptos
na prova aptidão psicológica – PAP.
2.1 No caso dos deficientes físicos, as atividades serão
adaptadas no momento da prova, de acordo com a deficiência
de cada candidato.
3. A prova de aptidão física - PAF será realizada somente na
cidade de São Paulo, sob única responsabilidade da Academia de
Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, inclusive as publicações
levadas a efeito junto à Imprensa Oficial do Estado de São Paulo.
4. Os candidatos considerados aptos na prova de aptidão
psicológica – PAP serão convidados, por meio de publicação
específica, a comparecer à sessão pública na Academia de Polícia
“Dr. Coriolano Nogueira Cobra” para o sorteio dos nomes destinados
à formação da agenda da prova.
5. Para realização dessa avaliação, o candidato deverá
comparecer no dia, local e horário/turma previstos no Edital de
Convocação, que se dará exclusivamente e oficialmente pelo
Diário Oficial do Estado. O não comparecimento importará seu
desligamento do Concurso.
5.1 O candidato deverá se apresentar com 30 (trinta) minutos
de antecedência, portando documento de identidade conforme
o previsto no subitem 6.1, do item VIII.1.1 e atestado firmado
por médico, emitido no máximo há 15 (quinze) dias anteriores à
data da realização da prova, contendo o número de inscrição no
Conselho Regional de Medicina e dispondo, expressamente, que
o candidato apresenta condições clínicas e cardiológicas para
participar da prova de aptidão física - PAF, na conformidade das
exigências do Anexo IV.
5.2 O candidato que não apresentar qualquer dos documentos
exigidos conforme item V.III 1.1, subitem 6.1, e o atestado,
nos termos do item anterior, será eliminado do Concurso, não
sendo aceita a entrega do atestado em outro momento.
6. O candidato deverá trajar camiseta branca, sem qualquer
inscrição, calção ou agasalho e tênis, sob pena de desligamento
do Concurso.
7. A prova de aptidão física – PAF contará com professores
da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” das mais
distintas áreas, professores da área médica e professores da área
de Educação Física e obedecerá ao protocolo constante do Anexo
IV, expedido nos termos da Portaria Acadepol 9/08.
8. A prova de aptidão física - PAF obedecerá à ordem
prevista na especificação do Anexo IV e será aplicada de forma
subsequente, com intervalo mínimo de 5 (cinco) minutos entre
um exercício e outro.
8.1 Os testes de avaliação de força de membros superiores
na barra fixa serão em pronação para ambos os sexos.
8.2 Nos testes de avaliação de força de membros superiores
e na avaliação de resistência abdominal será permitida uma
segunda tentativa ao candidato que não for aprovado na primeira
execução do exercício. O intervalo mínimo entre a primeira e
a segunda tentativa será de 5 (cinco) minutos. Será considerada
a melhor marca obtida pelo candidato entre as duas tentativas.
8.3 A reprovação em qualquer teste da prova de aptidão
física – PAF, do Anexo IV, implicará na imediata exclusão do
certame.
9. O candidato eliminado em qualquer teste não poderá
permanecer no local de aplicação da prova.
10. A prova de aptidão física - PAF, parcial ou totalmente,
poderá, a critério dos avaliadores, ter o seu momento de realização
alterado, em decorrência de intempérie ou situações afins.
11. Os casos de alterações fisiológicas, psicológicas ou
psiquiátricas temporárias ou (estado menstrual, indisposição,
luxação, cãibra, contusão, fratura, gravidez, depressão, estresse
etc.) que impossibilitem a realização da prova ou diminuam a
capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração,
não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado,
mesmo que ocorram durante a realização da prova, excetuandose
as adequações necessárias para os deficientes físicos.
12. O candidato deverá ficar cientificado de que a Academia
de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” não se responsabilizará
por eventuais infortúnios ocorridos durante a prova de
aptidão física - PAF.
13. A publicação do resultado da prova de aptidão física -
PAF relacionará apenas os candidatos considerados aprovados.
14. O Edital de Convocação para a realização da prova de
aptidão física - PAF trará, além das informações relativas ao dia,
horário e local/turma de aplicação do exame, outras determinações
próprias à etapa.
15. Aplica-se a este Capítulo, naquilo que couber, o previsto
em VIII.1.1 (Da Prestação da Prova Preambular) do presente
Edital.
VIII.4 – DA COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE E CONDUTA
ESCORREITA MEDIANTE INVESTIGAÇÃO SOCIAL
1. Os candidatos considerados aptos na prova de aptidão
física - PAF serão submetidos à comprovação de idoneidade
e conduta escorreita mediante investigação social, de caráter
unicamente eliminatório.
1.1. A comprovação de idoneidade e conduta escorreita
mediante investigação social tem por objetivo a investigação
sobre o comportamento ético, social e funcional dos candidatos
ao cargo de Atendente de Necrotério Policial e compreenderá a
análise de documentos e a realização de pesquisa ou investigação
social de campo.
2. As informações e atos relacionados à investigação éticosocial
revestir-se-ão de sigilo, visando à preservação da honra,
imagem, intimidade, dignidade e demais direitos individuais do
candidato.
3. Os atos relacionados a esta fase são de exclusiva responsabilidade
da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira
Cobra”, inclusive as respectivas publicações na Imprensa Oficial.
4. Aplica-se, naquilo que couber, com o previsto em VIII.1.1
(Da Prestação da Prova Preambular) do presente Edital.
VIII.4.1 – DA DOCUMENTAÇÃO
1. Exaurido o prazo para recurso previsto Capítulo XII e
publicado seu resultado, os candidatos considerados aptos na
prova de aptidão física – PAF serão convocados a entregar, pessoalmente,
na Secretaria de Concursos Públicos da Academia de
Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, em dias úteis, das 9 às
16 horas, os originais dos documentos abaixo listados:
1.1. certidões de antecedentes criminais expedidas pela(s)
comarca(s) na(s) qual(is) o candidato tenha residido nos últimos
5 (cinco) anos:
1.1.1. Secretaria de Segurança Pública ou órgão equivalente;
1.1.2. Justiça Estadual ou do Distrito Federal;
1.1.3. Justiça Militar Estadual (inclusive para candidatos do
sexo feminino);
1.2. Certidões de antecedentes criminais dos seguintes
órgãos federais, compreendendo os últimos 5 (cinco) anos:
1.2.1. Justiça Federal;
1.2.2. Justiça Eleitoral;
1.2.3. Justiça Militar Federal (inclusive candidatos do sexo
feminino);
1.3. Certidões de todos os cartórios, onde houver mais de
um, das comarcas nas quais o candidato residiu nos últimos 5
(cinco) anos:
1.3.1. distribuição de ações cíveis;
1.3.2. cartório de protesto de títulos;
1.4. Certidão de antecedentes funcionais expedida pelo
respectivo órgão correcional ou disciplinar, no caso de candidato
que no momento da apresentação dos documentos esteja ou
tenha ocupado cargo ou função pública, a qualquer título, nos
últimos 5 (cinco) anos anteriores à data da convocação para a
apresentação dos documentos aqui exigidos.
2. Somente serão aceitas certidões expedidas no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias anteriores à data de entrega fixada
em Edital e dentro do prazo de validade específico constante do
documento.
3. Serão desconsiderados os documentos rasurados ou
aqueles desacompanhados dos respectivos originais para conferência,
quando exigido.
4. A Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia
“Dr. Coriolano Nogueira Cobra” poderá solicitar, a qualquer
tempo, outros documentos necessários para a comprovação de
dados ou para quaisquer esclarecimentos.
5. Os atos relacionados a esta fase são de exclusiva responsabilidade
da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira
Cobra”, inclusive as respectivas publicações na Imprensa Oficial.
VIII.4.2 – DA PESQUISA OU INVESTIGAÇÃO SOCIAL DE
CAMPO
1. A pesquisa ou investigação social de campo resultará em
relatório circunstanciado contendo informações individualizadas
e indicação dos locais visitados e das pessoas entrevistadas
compreendendo os endereços de residência, de trabalho, de
estudos, além de outros que tenham relevância para os objetivos
da fase em questão.
1.1. A pesquisa ou investigação social de campo deverá
destacar:
a) antecedentes profissionais;
b) desvio de personalidade;
c) relações sociais incompatíveis;
d) inadimplemento de obrigações contratuais;
e) prática de jogos de azar;
f) uso de bebida alcoólica ou drogas ilícitas.
1.2. A pesquisa em banco de dados deverá ser realizada com
especial atenção para:
a) antecedentes criminais em qualquer Unidade da Federação;
b) envolvimento, atual ou pretérito, em ocorrências de
natureza policial;
c) propriedade de arma de fogo;
d) participação societária;
e) propriedade de veículos automotores;
f) pontuações negativas como condutor de veículo automotor;
g) redes sociais.
1.3. No caso de exercício, atual ou pretérito, do candidato
em cargo ou função pública, a qualquer título, deverão ser promovidas
consultas junto aos órgãos com os quais tenha mantido
vínculo, sem prejuízo da documentação exigida do candidato
para a satisfação desta fase.
2. As informações e atos relacionados à investigação social
se revestirão de sigilo, visando à preservação da honra, imagem,
intimidade, dignidade e demais direitos individuais do candidato,
que serão consignados em relatório próprio.
3. A publicação do resultado da fase de Comprovação de
Idoneidade e Conduta Escorreita Mediante Investigação Social
relacionará apenas os candidatos considerados aprovados.
4. Os atos desta fase são de exclusiva responsabilidade da
Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, inclusive as
respectivas publicações na Imprensa Oficial.
5. Aplica-se a este Capítulo, naquilo que couber, o previsto
no item VIII.1.1 (Da Prestação da Prova Preambular) do presente
Edital.
IX - DO JULGAMENTO DAS PROVAS
1. Da prova preambular
1.1. A prova preambular tem por finalidade selecionar
os candidatos que serão considerados habilitados à prova de
aptidão psicológica - PAP, de acordo com a pontuação obtida.
1.2. A prova preambular será avaliada na escala de 0 (zero)
a 100 (cem) pontos.
1.3. Será considerado habilitado nesta prova o candidato
que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos do
total da prova, respeitando a quantidade de 4 (quatro) vezes o
número de vagas colocadas em disputa, havendo, assim, nota de
corte caso haja candidatos acima do limite estabelecido.
1.4. O candidato habilitado na prova preambular e que não
atingir a note de corte não será convocado para a prova de aptidão
psicológica - PAP e será eliminado do Concurso.
1.5. Os atos relacionados a esta fase são de responsabilidade
da Fundação VUNESP e o resultado, após análise dos recursos,
será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
2. Da prova de aptidão psicológica - PAP
2.1. Na prova de aptidão psicológica - PAP, de caráter
unicamente eliminatório, será considerado “APTO” o candidato
que apresentar características compatíveis com o perfil psicológico
estabelecido para o exercício do cargo, considerando as
atribuições do cargo, identificadas por meio dos instrumentos
psicológicos a serem utilizados.
2.1.1. O conceito “APTO” significa que o candidato apresentou,
neste Concurso Público, o perfil psicológico compatível
com as atribuições do cargo de Atendente de Necrotério Policial.
3.1.2. O conceito “INAPTO” significa que o candidato não
apresentou, neste Concurso Público, o perfil psicológico compatível
com as atribuições do cargo de Atendente de Necrotério
Policial.
2.2. A Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia
“Dr. Coriolano Nogueira Cobra” publicará a lista nominal dos
candidatos considerados “aptos” na prova de aptidão psicológica
– PAP, por intermédio do Diário Oficial do Estado de São Paulo.
2.3. Os candidatos considerados “inaptos” e os ausentes na
avaliação psicológica serão excluídos do Concurso.
2.4. Os atos relacionados à aplicação da prova de aptidão
psicológica - PAP, recursos e entrevista devolutiva serão de responsabilidade
da Fundação Vunesp.
3. Da prova de aptidão física - PAF
3.1. A prova de aptidão física - PAF, de caráter eminentemente
eliminatório, resultará no conceito “aprovado” ou
“reprovado”.
3.2. A Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”,
exclusivamente, publicará no Diário Oficial do Estado de São
Paulo a lista nominal dos candidatos considerados “aprovados”
na prova de aptidão física - PAF.
3.3. Será considerado “aprovado” o candidato que atender
ao estabelecido nos testes físicos previstos no Anexo IV, sendo
excluídos do Concurso os demais.
3.4 Os atos desta fase são de exclusiva responsabilidade de
Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” inclusive as
respectivas publicações na Imprensa Oficial do Estado.
4. Da comprovação de idoneidade e conduta escorreita
mediante investigação social
4.1 A Comissão do Concurso analisará os relatórios de investigação
social e os documentos apresentados e decidirá sobre a
adequação do candidato ao cargo pretendido, considerando-o
“aprovado” ou “reprovado”.
4.2 Esta fase tem caráter unicamente eliminatório.
4.3 Os candidatos considerados “reprovados” serão excluídos
do Concurso.
4.4. Os atos relacionados a esta fase são de exclusiva responsabilidade
da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira
Cobra”, inclusive as respectivas publicações na Imprensa Oficial.
X – DA PONTUAÇÃO FINAL
1. A pontuação final será o somatório da pontuação obtida
pelo candidato na prova preambular.
1.1. Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”,
exclusivamente, publicará no Diário Oficial do Estado de São
Paulo a lista nominal dos candidatos, por ordem decrescente
de classificação.
1.2. É de exclusiva responsabilidade de Academia de Polícia
“Dr. Coriolano Nogueira Cobra” a elaboração da lista dos aprovados
e sua pontuação, inclusive as respectivas publicações na
Imprensa Oficial do Estado.
XI – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO
FINAL
1. A classificação obedecerá à nota da prova preambular,
observando as etapas seguintes que são, exclusivamente, eliminatórias.
2. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados
por região, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate
ao candidato, por cargo/região de trabalho:
2.1. que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos
, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente
aos demais, sendo dada preferência ao de idade mais elevada,
considerada para esse fim a data limite do período das inscrições
para este Concurso Público.
2.2. que comprovar ter exercido efetivamente a função de
jurado no período entre a data da publicação da Lei nº 11.689/08
e da data do término do período das inscrições;
2.3. que obtiver maior número de acertos em Língua
Portuguesa;
2.4. que obtiver maior número de acertos em Biologia
2.5. que for mais idoso dentre aqueles com idade inferior a
60 (sessenta) anos;
2.6. que for casado ou mantiver união estável nos termos
da Lei.
3. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na
presença dos candidatos envolvidos por região.
4. Os candidatos aprovados serão classificados, por região,
por ordem decrescente da pontuação final, após observação dos
critérios de desempate.
5. Os candidatos classificados serão enumerados em duas
listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados), por
região, e outra especial (candidatos com deficiência aprovados),
por região, as quais serão publicadas no Diário Oficial do Estado
de São Paulo.
6. A lista especial (candidatos com deficiência aprovados)
será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em
ordem decrescente, sendo concedidos 5 (cinco) dias corridos, a
partir da data da publicação, para que os interessados retirem o
formulário para a perícia médica no local indicado.
6.1. A perícia médica será realizada por órgão oficial do
Estado, para verificação da compatibilidade da deficiência com
o exercício das atribuições do cargo, por especialista na área de
deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser providenciado
no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data do
respectivo exame.
6.1.1. O candidato que não comparecer na perícia médica,
seja qual for o motivo alegado, será excluído da lista especial e
do certame, eis que não será possível comprovar a compatibilidade
da deficiência com o exercício do cargo.
6.2. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato,
desde que requerido, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias
corridos, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar
profissional indicado pelo interessado.
6.3. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser
feita no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da ciência do
laudo referido no subitem anterior.
6.4. A junta médica deverá apresentar parecer conclusivo no
prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da realização
do exame.
6.5. Não caberá qualquer recurso administrativo da decisão
proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar
nº 683/92.
6.6. Findo o prazo estabelecido no subitem anterior, serão
publicadas no Diário Oficial do Estado, por região, as listas de
classificação final geral e especial, das quais serão excluídos os
candidatos com deficiência considerados inaptos na inspeção
médica.
6.7. O candidato cuja deficiência assinalada no Formulário
de Inscrição não se fizer constatada na forma do Decreto nº
59.591, de 14 de outubro de 2013, artigo 1º, parágrafo único, e
que se utilizar das prerrogativas nele previstas, tais como tempo
adicional para realização das provas ou diminuição do esforço
ou outra adequação que implique em desigualdade entre os
candidatos na aplicação da prova de aptidão física - PAF, será
eliminado do certame.
6.8. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação
de candidatos com deficiência, será elaborada somente a
lista de classificação final geral.
7. As vagas reservadas aos candidatos com deficiência
serão revertidas para aproveitamento de candidatos da lista de
classificação final geral, se não houver inscrição, aprovação ou,
ainda, se o número de candidatos com deficiência aprovados não
atingir o limite a eles reservado.
8. Os candidatos aprovados e classificados em suas respectivas
regiões constarão também de uma classificação única
(geral e específica) de aprovados em nível estadual e desde que
não tenham sido aproveitados em vagas de sua região, poderão,
respeitando o prazo de validade do Concurso, ser convocados
para escolha de vagas disponíveis em outras regiões que não
contem com candidatos remanescentes.
9. O candidato convocado nos termos do item anterior poderá
declinar das vagas oferecidas para aguardar eventual oportunidade
na região onde se encontra aprovado e classificado.
XII – DOS RECURSOS
1. Serão admitidos recursos quanto:
1.1. ao indeferimento do pedido de redução do pagamento
da taxa de inscrição;
1.2. às questões e ao resultado da prova preambular;
1.3. ao resultado da prova de aptidão psicológica – PAP;
1.4. ao resultado da prova de aptidão física – PAF;
1.5. ao resultado da comprovação de idoneidade e conduta
escorreita mediante investigação social;
1.6. à classificação final.
2. Os recursos contra a prova preambular e prova de aptidão
psicológica - PAP deverão ser interpostos no site da Fundação
Vunesp.
2.1. Os demais recursos das fases do Certame deverão ser
interpostos, exclusivamente, na Secretaria de Concursos da Academia
de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, para análise da
Comissão do Concurso.
3. O prazo para interposição dos recursos será de 5 (cinco)
dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da
publicação do resultado no Diário Oficial do Estado, ou do fato
que lhe deu origem.
4. Para recorrer do gabarito, da aplicação e do resultado
da prova preambular e do resultado da prova de aptidão psicológica
- PAP, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico
www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, seguindo
as instruções ali contidas.
4.1 Os recursos da prova de aptidão física - PAF, da comprovação
de idoneidade e conduta escorreita mediante investigação
social e da classificação final serão interpostos, exclusivamente,
na Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, em data
a ser estipulada em publicação específica no Diário Oficial do
Estado de São Paulo.
5. A análise do recurso contra o resultado da solicitação de
redução de taxa de inscrição será divulgada, oficialmente, na
data prevista de 26 de junho de 2014, exclusivamente, no site
da Fundação Vunesp.
5.1. No caso de deferimento e ou indeferimento do recurso
interposto dentro das especificações previstas neste subitem,
o candidato deverá proceder conforme descrito no Capítulo
V – Das Inscrições.
6. Admitir-se-á um único recurso para cada questão da
prova, desde que devidamente fundamentado.
7. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da
análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração
do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o
gabarito oficial definitivo.
8. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) na
prova preambular será atribuída a todos os candidatos presentes
na prova.
8.1. No caso de provimento do recurso interposto dentro das
especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação
inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação
superior ou inferior.
8.2. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso
será publicada no Diário Oficial do Estado e disponibilizada como
subsídio no site www.vunesp.com.br, à exceção do resultado da
solicitação de redução da taxa de inscrição, que será apenas
divulgado no site da Fundação Vunesp.
9. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados
neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido
aquele que não apresentar fundamentação e embasamento,
ou aquele que não atender às instruções constantes do link
“Recursos” na página específica do Concurso Público.
10. Somente serão considerados os recursos interpostos
para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo
aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a
evento diverso daquele em andamento.
11. A interposição de recurso não obsta o regular andamento
do cronograma do Concurso Público.
12. Não será aceito e conhecido recurso interposto pelos
Correios, por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio
além do previsto neste Capítulo.
13. A Comissão do Concurso constitui última instância para
os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual
não caberão recursos adicionais.
14. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou
recurso de recurso.
15. Não haverá, em hipótese alguma, vista da prova preambular.
XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
1. A Fundação Vunesp é a responsável pelo sistema de
segurança, que envolve o planejamento, organização, preparo do
material e execução da prova preambular e da prova de aptidão
psicológica - PAP.
2. O recebimento das inscrições, a organização, a aplicação e
a avaliação da prova preambular e da prova de aptidão psicológica
– PAP estarão sob a responsabilidade da Fundação Vunesp,
obedecidas às normas deste Edital.
3. As demais etapas estarão sob a responsabilidade da
Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia “Dr.
Coriolano Nogueira Cobra” e da Comissão do Concurso, em
conformidade com as normas deste Edital.
4. A inscrição do candidato implicará conhecimento das
presentes instruções e aceitação das condições do Concurso
Público e de todas as suas fases, tais como se acham estabelecidas
no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em
eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização
do Concurso.
5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar
a publicação de avisos, comunicados e instruções referentes a
este Concurso Público, no Diário Oficial do Estado de São Paulo
– Poder Executivo.
6. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas
neste Edital implicará sua exclusão do Concurso, a
qualquer tempo.
7. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço,
telefone para contato) constantes no formulário de inscrição,
o candidato deverá efetuar a atualização até o terceiro dia
útil após a aplicação das provas, via postal (Sedex ou Aviso de
Recebimento – AR), para a Secretaria de Concursos Públicos da
Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, situada na
Praça Professor Reinaldo Porchat n° 219, Cidade Universitária,
CEP: 05508-100, São Paulo, SP, ala “I”, sala “7-I”, devendo
conter na face externa do envelope a inscrição: “AN 2/2013” –
ATUALIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS”.
8. A Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” e
a Fundação Vunesp se eximem de quaisquer despesas assumidas
pelos candidatos em razão deste Concurso, notadamente, as
decorrentes de viagens e estadas dos candidatos, documentos e
pertences danificados e/ou esquecidos, lesões ou danos à saúde.
9. Qualquer legislação com entrada em vigor após a data
de publicação deste Edital poderá ser objeto de avaliação nas
provas do Concurso, desde que a alteração guarde relação com
as disciplinas e conteúdos exigidos neste Edital de Abertura.
10. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados
ou certidões relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos,
valendo para tal fim a publicação do resultado final e da
homologação do resultado do Concurso Público no Diário Oficial
do Estado de São Paulo – Poder Executivo – Seção I.
11. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações,
atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada
a providência ou evento que lhes disserem respeito, que será
mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário Oficial
do Estado de São Paulo – Poder Executivo.
12. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos,
quaisquer atos que o retifiquem, os quais serão publicados no
Diário Oficial do Estado.
13. A Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” e
a Fundação Vunesp não se responsabilizam por quaisquer cursos,
textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.
14. A Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”
e a Fundação Vunesp não se responsabilizam por eventuais
prejuízos ao candidato decorrentes de:
14.1. endereço eletrônico incorreto ou não atualizado;
14.2. endereço residencial não atualizado;
14.3. endereço de difícil acesso;
14.4. correspondência eletrônica não recebida por qualquer
motivo.
15. Não serão aceitas justificativas para o não cumprimento
dos prazos estabelecidos e os documentos encaminhados fora da
forma e do prazo estipulados não serão conhecidos.
16. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos
omissos e/ou duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível,
pela Comissão de Concurso instituída pela Academia de Polícia
“Dr. Coriolano Nogueira Cobra” e pela Fundação Vunesp, no que
couber a cada uma delas.
17. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos,
prorrogável uma única vez por igual período.
18. Os candidatos nomeados e empossados serão admitidos
para o Curso de Formação Técnico-Profissional de Atendente de
Necrotério Policial de acordo com o Regulamento da Academia
de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”.
19. Para o fim de designação, a classificação obtida no
Curso de Formação Técnico-Profissional determinará a ordem
da escolha das vagas nas unidades listadas pela Administração
neste Edital e, na hipótese de empate, terá preferência aquele
que contar com a melhor classificação no Concurso Público.
20. Não sendo preenchidos os cargos vagos em determinada
região, por falta de candidatos aprovados, as vagas poderão ser
providas por candidatos aprovados em outras regiões, respeitada
a ordem de classificação e desde que o candidato solicite a
mudança de local mediante requerimento.
21. Toda menção a horário neste e em outros atos dele
decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília
– DF.
ANEXO I – AN 2/2013 - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA
CANDIDATO DESEMPREGADO
D E C L A R A Ç Ã O
Eu, __________________________, RG n°___________,
CPF n° _______________, DECLARO, sob pena das sanções
cabíveis, para fins de concessão de redução de pagamento do
valor da taxa de inscrição, prevista na Lei n° 12.782/07 e no
Edital de Abertura de Inscrições AN 2/2013 para o cargo de
Atendente de Necrotério Policial, que me encontro na condição
de desempregado.
- _____________, ____ de _________de 2014.
- ____________________________________
- Assinatura do(a) candidato (a)
ANEXO II – AN 2/2013 – DISCIPLINAS E CONTEÚDOS DO
PROGRAMA
1. - Língua Portuguesa
1.1. - Leitura e interpretação de diversos tipos de textos
(literários e não literários).
1.2. - Sinônimos e antônimos.
1.3. - Pontuação.
1.4. - Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral,
pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção.
1.5. - Concordância verbal e nominal.
1.6. - Regência verbal e nominal.
1.7. - Colocação pronominal.
1.8. - Crase.
2. - Noções de Biologia
2.1. - Manutenção da vida, fluxo da energia e da matéria.
2.2. - Níveis tróficos, cadeia e teia alimentar.
2.3. - Ciclos biogeoquímicos: água, oxigênio, carbono e
nitrogênio.
2.4. - Estrutura celular básica.
2.5. - Respiração e divisão celular.
2.6. - Sistemas de classificação dos seres vivos.
2.7. - Vírus e bactérias.
2.8. - Protistas.
2.9. - Fungos.
2.10. - Animais: poríferos, cnidários, platelmintos, asquelmintos,
anelídeos, moluscos, artrópodos, equinodermos e cordados
(protocordados e vertebrados).
2.11. - Célula, tecido, órgão, aparelho e sistema.
2.12. - Noções básicas de anatomia humana: posição
anatômica, planos de construção do corpo humano, termos de
posição e direção.
2.13. - O tegumento: mucosa, pele e seus anexos.
2.14. - O esqueleto.
2.15. - O aparelho circulatório.
2.16. - O aparelho respiratório.
2.17. - O aparelho digestório.
2.18. - O aparelho urinário.
2.19. - O aparelho reprodutor.
2.20. - O sistema nervoso e os órgãos dos sentidos.
2.21. - As glândulas endócrinas.
2.22. - As principais doenças passíveis de vacinação.
2.23. - Doenças sexualmente transmissíveis.
3. - Noções de Direito
3.1. - Constituição Federal: artigos 1.º a 14, 37, 41 e 144.
3.2. - Direitos Humanos – conceito, evolução histórica e
cidadania.
3.2.1. - Estado Democrático de Direito.
3.3. - Direito Penal
3.3.1. - Crime e contravenção.
3.3.2. - Crime doloso e crime culposo.
3.3.3. - Crime consumado e crime tentado.
3.3.4. - Excludentes de ilicitude.
3.3.5. - Dos Crimes Contra a Vida – artigos 121 a 128.
3.3.6. - Das Lesões Corporais – artigo 129.
3.3.7. - Dos Crimes Contra o Respeito aos Mortos – artigos
209 a 212.
3.3.8. - Dos Crimes Praticados por Funcionário Público contra
a Administração em Geral – artigos 312 a 327.
3.4. - Legislação
3.4.1. - Lei Federal n.º 9.434 de 04.02.1997 (Dispõe sobre a
remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins
de transplante e tratamento) e Lei Federal nº 10.211/2001 de
23.03.2001 (Altera dispositivos da Lei nº. 9.434/97).
3.4.2. - Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo (Lei
Complementar n.º 207 de 05.01.1979, Lei Complementar n.º
922/02 e Lei Complementar n.º 1.151/11).
3.4.3. - Lei n.º 12.037 de 01.10.2009 (Dispõe sobre a identificação
criminal do civilmente identificado).
3.4.4. - Lei Federal n.º 12.527 de 18.11.2011 (Lei de Acesso
à Informação) e Decreto Estadual n.º 58.052 de 16.05.2012.
4. - Noções de Criminologia
4.1. - Criminologia: conceito, método, objeto e finalidades.
4.2. - Fatores condicionantes e desencadeantes da criminalidade.
4.3. - Vitimologia.
4.4. - Prevenção do delito.
5. - Noções de Lógica
5.1. - Razão e proporção.
5.2. - Grandezas proporcionais.
5.3. - Porcentagem.
5.4. - Regra de três simples.
5.5. - Teoria dos conjuntos.
5.6. - Problemas com raciocínio lógico, compatíveis com o
nível fundamental completo.
6. - Noções de Informática
6.1. - MS-Windows 7: instalação e configuração, conceito
de pastas, arquivos e atalhos, área de trabalho, manipulação
de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos,
interação com o conjunto de aplicativos.
6.2. - MS-Office 2010.
6.2.1. - MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos,
edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes,
marcadores simbólicos e numéricos, impressão, controle de quebras,
numeração de páginas e inserção de objetos.
6.2.2. - MS-Excel 2010: definição, barra de ferramentas,
estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas,
pastas, elaboração de tabelas, uso de fórmulas, inserção de
objetos e classificação de dados.
6.2.3. - Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo
e envio de mensagens, anexação de arquivos.
6.2.4. - Internet: Conceito, provedores, navegação na Internet,
links, sites, buscas, vírus.
ANEXO III – PROVA DE APTIDÃO PSICOLÓGICA – PAP
– PERFIL PSICOLÓGICO DO CARGO DE ATENDENTE DE NECROTÉRIO
POLICIAL
CARACTERÍSTICA-DIMENSÃO:
1. Inteligência geral: Adequada
2. Relacionamento interpessoal: Bom
3. Resistência à fadiga psicofísica: Boa
4. Nível de ansiedade: Adequado
5. Domínio psicomotor: Adequado
6. Capacidade de improvisação: Adequada
7. Controle emocional: Bom
8. Agressividade controlada e bem canalizada: Boa
9. Sinais fóbicos: Diminuído
10. Sinais disrítmicos: Diminuído
11. Impulsividade: Diminuída
12. Memória auditiva e visual: Adequada
13. Flexibilidade de conduta: Adequada
14. Criatividade: Adequada
15. Autocrítica: Adequada
16. Disposição para o trabalho: Boa
17. Grau de iniciativa e decisão (autonomia): Adequado
18. Receptividade e capacidade de assimilação: Boa
19. Capacidade de liderança: Adequada
20. Capacidade de mediação de conflitos: Boa
21. Fluência verbal: Boa
DIMENSÃO
BOM - Acima dos níveis medianos
ADEQUADO - Dentro dos níveis medianos
DIMINUÍDO - Abaixo dos níveis medianos
1. Inteligência Geral: Adequada
Grau de inteligência geral (fator G) dentro de faixa mediana
padronizada para a análise, aliado à receptividade para incorporar
novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos,
a fim de dirigir adequadamente seu comportamento.
2. Relacionamento Interpessoal: Bom
Para exercer a função de Atendente de Necrotério Policial é
necessário estabelecer um adequado nível nas relações humanas
que o permita aperceber-se do comportamento dos outros
do mesmo modo que consiga comunicar-se apropriadamente.
É preciso que saiba entender e fazer-se entendido diante das
pessoas relacionadas à equipe de atuação/corpo da Polícia Civil e
da prestação de serviços à comunidade. Portanto, são esperadas
atitudes de interação adequada, com discrição.
3. Resistência à fadiga psicofísica: Boa
Refere-se à aptidão psíquica e somática de suportar uma
longa exposição a agentes estressores, sem permitir que estes
causem danos importantes ao organismo. É o nível de energia
interna da qual o indivíduo dispõe para interagir com o meio.
4. Nível de Ansiedade: Adequado
A ansiedade é a tendência da pessoa se preocupar com a
dimensão temporal futura. Se o nível de atenção ao futuro é
elevado, pode levar o indivíduo a antecipar certas reações ou
sofrimentos que seriam esperados somente diante da situação
concreta. A dimensão estabelecida pela Instituição compreende
a capacidade de administrar a ansiedade dentro dos níveis
medianos para a efetiva realização das atribuições da função.
5. Domínio psicomotor: Adequado
Habilidade cinestésica, por meio da qual o corpo movimenta-
se atendendo às solicitações psíquicas e/ou emocionais.
6. - Capacidade de improvisação: Adequada
É possível que nem sempre o Atendente de Necrotério
Policial tenha à sua disposição todas as condições necessárias
para a boa resolução de um determinado caso, razão pela qual é
fundamental ter atitudes improvisadas com vistas aos objetivos
segundo o momento.
7. - Controle emocional: Bom
Capacidade de conhecimento que temos dos nossos estados
internos e da influência que estes têm sobre o nosso pensamento,
comportamento e atitudes, possibilitando uma resposta
assertiva eficiente e com eficácia, necessária para o desempenho
do cargo de Atendente de Necrotério Policial.
8. Agressividade controlada e bem canalizada: Boa
A agressividade é uma predisposição natural e necessária
à sobrevivência e pode ser entendida como a tendência de se
enfrentar e superar obstáculos que dificultam a satisfação das
necessidades humanas. Um baixo nível de agressividade torna o
indivíduo apático e submisso às imposições do meio ambiente,
ao passo que uma agressividade exacerbada pode levar a uma
interpretação errônea dos estímulos, julgando-os indiscriminadamente
como ameaçadores. O Atendente de Necrotério Policial
deve mostrar tolerância a situações de pressão e de frustração.
9. Sinais fóbicos: Diminuído
A presença de sinais de medo patológico ou irracional com
dificuldade para manter o autocontrole indica distanciamento do
perfil almejado, pois para o desenvolvimento correto e assertivo
de suas atividades é necessário ter atitudes equilibradas.
10. Sinais disrítmicos: Diminuído
A presença de sinais disrítmicos preponderantes representa
um risco potencial à integridade pessoal e de outrem,
por ser uma atividade que exige pleno equilíbrio tensional do
profissional.
11. Impulsividade: Diminuída
É a propensão da pessoa em empreender ações sobre o
meio sem a necessidade de raciocínio prévio. Tal condição, dentro
de certos limites, permite uma reação rápida e adequada diante
de uma solicitação externa ao psiquismo. Entretanto, acima desses
limites, pode levar a pessoa a reagir de modo irrefletido em
situações nas quais seria esperada a serenidade. A impulsividade
permitida ao Atendente de Necrotério Policial é aquela suficiente
a um agir com iniciativa, mas não de modo explosivo ou impensado.
É importante deixar claro, contudo, que reagir de modo
irrefletido apenas esporadicamente não indica que a pessoa seja
sempre impulsiva.
12. Memória auditiva e visual: Adequada
Aptidão para memorizar dados, principalmente fisionomias,
coisas ou fatos vistos, tornando-os disponíveis para a lembrança
imediata.
13. Flexibilidade de conduta: Adequada
A capacidade adequada do Atendente de Necrotério Policial
em flexibilizar sua conduta redunda em compreender a realidade
que o cerca, produzindo ações e soluções eficientes e eficazes.
14. Criatividade: Adequada
Capacidade para inovar, criar e desenvolver novas ideias
e projetos, a partir dos recursos disponíveis que resultem em
contribuições efetivas.
15. Autocrítica: Adequada
A capacidade adequada da autocrítica produz ações importantes,
portanto, o Atendente de Necrotério Policial deve ser
capaz de se perceber de maneira assertiva, bem como de
observar e perceber o outro seja no ambiente profissional ou
socialmente na comunidade em que estiver atuando. Tal postura
possibilitará a autoavaliação, com adequado potencial de
mudança comportamental.
16. Disposição para o trabalho: Boa
Capacidade de lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob
sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva,
suportando uma boa exposição a agentes estressores, sem
permitir que estes causem danos importantes ao organismo,
sendo capaz de manter um bom nível de energia interna durante
toda a jornada de trabalho e sempre manter boa interação com
a equipe de maneira adequada, independentemente dos danos
causados devido às situações conflitivas e estressantes do dia-adia
do trabalho policial.
17. Grau de iniciativa e decisão (autonomia): Adequado
Apresentar dentro dos níveis medianos habilidades em
tomar decisão com presteza, segurança e autonomia, respeitando
a hierarquia, as regras e as normas institucionais.
18. Receptividade e capacidade de assimilação: Boa
Ter postura colaborativa e participativa na resolução das
atividades pertinentes à função, seja junto à equipe e à comunidade
envolvida, apresentando capacidade de assimilação acima
dos níveis medianos.
19. Capacidade de liderança: Adequada
Ser condutor das atividades pertinentes à atuação do Atendente
de Necrotério Policial, de modo a administrar, controlar,
orientar e coordenar as atividades científicas, desenvolvendo
liderança adequadamente para que se alcancem os objetivos de
equipe dentro da organização.
20. Capacidade de mediação de conflitos: Boa
Habilidades para analisar e solucionar problemas, identificando
e eliminando suas causas, decidindo pela melhor
alternativa, dentro dos prazos e com a qualidade necessária à
área de atuação.
21. Fluência verbal: Boa
Facilidade para manipular os termos linguísticos na expressão
do pensamento, através da verbalização clara e eficiente,
expressando com desembaraço, sendo eficaz na comunicação.
ANEXO IV – AN 2/2013 – PROVA DE APTIDÃO FÍSICA
I – O protocolo de aplicação da prova de aptidão física –
PAF, nos termos da Portaria Acadepol 09/08, consiste em testes
de condicionamento físico geral, realizados nesta conformidade:
1. avaliação de força de membros superiores;
1.1 barra fixa;
Homem: flexões na barra fixa, instalada a uma altura
suficiente para que os avaliados mantenham-se em suspensão
com os cotovelos em extensão, sem o contato dos pés com o
solo; a pegada deverá ser feita em pronação, com a distância
de separação entre as mãos semelhante à distância biacromial.
Assumida essa posição, o avaliado deverá elevar o seu
corpo, ao menos duas vezes, em sequência (sem repouso), por
meio da flexão dos cotovelos, até que o queixo ultrapasse o
nível da barra, retomando, em seguida, a posição inicial. O início
do teste dar-se-á no momento em que o avaliado estiver com os
cotovelos em extensão total; durante a suspensão, o avaliado
deverá manter as pernas em completa extensão, não sendo
permitidas oscilações do corpo.
Mulher: a avaliada será colocada na barra com os cotovelos
flexionados de forma que o queixo ultrapasse o nível
da barra, tendo as pernas completamente estendidas; livre do
auxílio, deverá permanecer em suspensão por no mínimo cinco
segundos;
1.2 flexão e extensão de cotovelos com apoio de frente
sobre o solo. Homem: o avaliado posiciona-se sobre o solo em
decúbito ventral, com o corpo ereto, mãos espalmadas apoiadas
no solo, indicadores paralelos voltados para frente, braços
estendidos com abertura entre as mãos um pouco maior que a
largura biacromial, pernas estendidas e unidas. Ao iniciar o teste,
o avaliado flexionará os cotovelos, levando o tórax a, aproximadamente,
cinco centímetros do solo, não devendo haver nenhum
contato do corpo com o solo, exceto as palmas das mãos e os
dedos dos pés, devendo em seguida estender totalmente os cotovelos,
ocasião em que completado um movimento, poderá dar
início a sua repetição. O corpo deve permanecer ereto durante o
teste, sem a elevação ou abaixamento dos quadris.
Mulher: deverá executar o movimento apoiando os joelhos.
Ambos os sexos deverão executar o número mínimo de vinte
movimentos em sessenta segundos. Durante eventuais interrupções
do ritmo de execução, o avaliado deverá permanecer na
posição inicial, com os braços estendidos, sem interrupção da
contagem do tempo previsto, por meio de cronômetro;
2. avaliação da resistência abdominal: o avaliando colocase
em decúbito dorsal sobre o solo, com o tronco inteiramente
estendido, com as pernas fletidas e com as mãos entrelaçadas na
nuca. Através de contração da musculatura abdominal, adotará
a posição sentada, fixos os pés por um auxiliar. É requisito para
execução correta do movimento que os cotovelos levados à
frente toquem a linha dos joelhos durante a flexão. Em seguida, o
avaliando retomará a posição inicial até que toque o solo com a
superfície escapular, completando um movimento, quando então
poderá dar início à repetição.
Ambos os sexos deverão executar o número mínimo de vinte
movimentos em sessenta segundos. Será permitido o repouso
entre os movimentos, sem a interrupção da contagem do tempo
previsto, por meio de cronômetro;
3. avaliação de resistência aeróbia: o avaliando deverá percorrer
em uma pista de atletismo ou em uma área demarcada a
distância mínima de dois mil metros em um tempo máximo de
doze minutos.
II - Orientações gerais aos avaliandos:
1. a última refeição deve ser feita pelo menos duas horas
antes do teste;
2. os fumantes devem se abster de tal prática duas horas
antes e duas horas após o término do teste;
3. as roupas devem ser compatíveis com a prática de exercício
físico (camiseta branca, sem qualquer inscrição, calção ou
agasalho e tênis);
4. A prova de aptidão física - PAF, parcial ou totalmente,
poderá, a critério dos avaliadores, ter o seu momento de realização
alterado, em decorrência de intempérie ou situações afins.
ANEXO V – ENDEREÇOS
Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” - Secretaria
de Concursos Públicos
Praça Professor Reinaldo Porchat , 219, ala “I”, sala “7-I”
Cidade Universitária - São Paulo - SP
CEP: 05508-100
Horário: das 9 às 16 horas – dias úteis
Fundação Vunesp
Rua Dona Germaine Burchard, 515
Água Branca – Perdizes
CEP: 05002-062
Disque Vunesp: fone (11) 3874-6300 – segunda a sábado
– das 8 às 20 horas
Site: www.vunesp.com.br

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