Brasília-DF - O governador de
Rondônia, Confúcio Moura, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI
5075) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o caput do artigo 146 da
Constituição do Estado, modificado pela Emenda Constitucional 86/2013, na parte
que trata da nomeação do diretor-geral da Polícia Civil rondoniense.
O relator da ação é o ministro Luís Roberto
Barroso.
A ADI contesta trecho do dispositivo que prevê
que a Polícia Civil seja dirigida por delegado de polícia de carreira “da classe
mais elevada”. Ele explica que a emenda constitucional trata de assunto de
competência legislativa privativa do chefe do Poder Executivo, a quem cabe
propor lei que disponha sobre servidor público do Estado. A matéria foi
discutida e aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado a partir de proposta
de emenda constitucional apresentada por um deputado estadual.
“Neste caso, a lei padece de vício de iniciativa,
pois regula matéria reservada à iniciativa privativa do chefe do Executivo, e
deve ser retirada do ordenamento jurídico por vício formal de
inconstitucionalidade”, defende o governador, por afrontar o princípio
constitucional da separação de Poderes.
Moura acrescenta que essa é a “linha de
raciocínio que tem prevalecido reiteradamente nos tribunais pátrios” e pede a
concessão de liminar para suspender o dispositivo da Constituição de
Rondônia.
O governador argumenta que, atualmente, ocorrem
no Estado “gravíssimas e inconstitucionais ingerências do Poder Legislativo
sobre o Poder Executivo, práticas que têm contribuído, como no presente caso,
para a desarmonia entre os Poderes, o desequilíbrio institucional e o inchaço
desordenado da folha de pessoal”.
Autor: Rondonoticias
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