No Diário Oficial de hoje, 04 de dezembro de 2013, Executivo - Caderno 1, foi publicado o edital do Concurso Público de ingresso à carreira de Perito Criminal, da Polícia Técnico-Científica do Estado de São Paulo, para o preenchimento de 447 vagas, com o salário de R$ 7.516,02.
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA
DR. MAURÍCIO GUIMARÃES PEREIRA
Academia de Polícia Dr. Coriolano
Nogueira
Cobra
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
ACADEMIA DE POLÍCIA “Dr. Coriolano
Nogueira Cobra”
Secretaria de Concursos Públicos
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
(Perito Criminal - PC
1/2013)
Concurso Público de Provas e Títulos
para o provimento de
cargos iniciais vagos na Carreira de
Perito Criminal – PC 1/2013
PROCESSO DGP nº 5343/2013. A Academia
de Polícia “Dr.
Coriolano Nogueira Cobra”, pela
Comissão do Certame, FAZ
SABER que se acha instaurado o
presente Concurso Público,
que será regido pelos princípios e
regras das Constituições da
República e do Estado de São Paulo,
aplicáveis à espécie, bem
como por aquelas constantes das Leis
Complementares 207/79,
683/92, 932/02 e 1.151/11; dos
Decretos nº 58.030/2012,
58.052/12 e 59.591/2013; das Leis
10.261/68, 12.147/05,
12.527/11, 12.782/07 e 12.030/09, e do
Regulamento da Academia
de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira
Cobra”, no que se refere
aos Concursos Públicos, nos termos das
Resoluções SSP 182/08
e 167/13, que fundamentam as
Instruções Especiais do Edital de
Abertura de Inscrições.
DA COMISSÃO
A Comissão do Concurso, na forma da
deliberação da
Congregação da Academia de Polícia “Dr.
Coriolano Nogueira
Cobra”, é constituída pelos
professores: Marco Antonio Pereira
Novaes de Paula Santos (Presidente);
Aurora Vicentim Themer
(Vice-presidente); Antonio Vitório
Cécere, Álvaro Queiroz Marchesan
e Antonio de Carvalho Nogueira Neto
(Membros); Alice
da Matta Chasin e Sonia Maria Bocamino
Viebig (Suplentes) e
representante da Ordem dos Advogados
do Brasil – Seção de
São Paulo – Norberto da Silva Gomes –
OAB. nº 65.487.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS – Perito Criminal
1/2013
I – DAS VAGAS
1 Estas instruções regulam o Concurso
Público para o
provimento, a princípio, de 447
(quatrocentos e quarenta e sete)
cargos iniciais vagos de Perito
Criminal, para o Estado de São
Paulo, com reserva de 5% das vagas
para pessoas com deficiência,
desde que essa seja compatível com as
atribuições do cargo.
1.1 As vagas do Concurso Público de
Perito Criminal – PC
1/12, DGP nº 3910/2011, inclusive
aquelas para aproveitamento
dos candidatos remanescentes, foram
devidamente asseguradas
para aquele certame e não incidem
sobre o total deste Concurso.
2. Os cargos serão providos de acordo
com a distribuição
regional de vagas e respectiva reserva
para pessoas com deficiência,
conforme disposto adiante.
2.1. Incide nas vagas o percentual de
5% aos candidatos
deficientes, nos termos da Lei
Complementar nº 683/92.
Região - Municípios - TOTAL DE VAGAS -
VAGAS RESERVADAS
PARA DEFICIENTES
Araçatuba - Araçatuba, Andradina e
Penápolis - 22 - 1
Bauru - Bauru, Assis, Jaú, Lins,
Marília, Ourinhos e Tupã
- 55 - 3
Campinas - Campinas, Americana,
Bragança Paulista, Jundiaí,
Limeira, Mogi Guaçu, Piracicaba, Rio
Claro e São João da
Boa Vista - 69 - 3
Presidente Prudente - Presidente
Prudente, Adamantina,
Dracena e Presidente Venceslau - 23 -
1
Ribeirão Preto - Ribeirão Preto,
Araraquara, Barretos, Bebedouro,
Franca, Ituverava Jaboticabal, São
Carlos e São Joaquim
da Barra - 46 - 2
Santos - Santos, Guarujá, Itanhaém e
Registro - 29 - 2
São José dos Campos - São José dos
Campos, Cruzeiro,
Guaratinguetá, Jacareí, Taubaté e São
Sebastião - 43 - 2
São José do Rio Preto - São José do
Rio Preto, Catanduva,
Fernandópolis, Jales e Votuporanga -
29 - 2Sorocaba - Sorocaba, Avaré, Botucatu, Itapeva e Itapetininga
- 38 - 2
Capital e Grande São Paulo - São Paulo,
Guarulhos, Mogi
das Cruzes, Osasco, Santo André, São
Bernardo do Campo e
Taboão da Serra - 93 - 5
Total - - 447 - 23
II – DA REMUMERAÇÃO
1. O Perito Criminal de 3ª Classe tem
total de remuneração
a partir de R$ 7.516,02 (sete mil
quinhentos e dezesseis
reais e dois centavos),
correspondentes à soma dos valores do
salário-base e da Gratificação pelo
Regime Especial de Trabalho
Policial - RETP.
1.1. O Regime Especial de Trabalho
Policial- RETP caracteriza-
se pela:
1.1.1. prestação de serviços em
jornada de, no mínimo, 40
(quarenta) horas semanais de trabalho,
em condições precárias
de segurança;
1.1.2. pelo cumprimento do horário
regular, sujeito a plantões
em qualquer horário.
III – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO
1. O Perito Criminal tem as
atribuições adiante listadas,
sem prejuízo de outras tarefas
análogas que possam ser determinadas:
- realizar exames e análises no âmbito
da Criminalística,
relacionados à Física, Química,
Biologia legal e demais áreas do
conhecimento científico e tecnológico;
- analisar documentos e objetos em
locais de crime de qualquer
natureza, para apurar evidências ou
colher vestígios, ou em
laboratórios, visando fornecer
elementos esclarecedores para a
instrução de inquérito policial, procedimentos
administrativos e/
ou processos judiciais criminais;
- analisar vestígios para determinação
da identificação
criminal por meio da datiloscopia,
quiroscopia, podoscopia e/
ou outras técnicas, com a finalidade
de instruir procedimentos e
formar elementos indicativos de
autoria e/ou materialidade de
infrações penais;
- cumprir requisições periciais
pertinentes às investigações
criminais e ao exercício da Polícia
Judiciária, no que se refere
à aplicação de conhecimentos oriundos
da Criminalística, com
a elaboração e a sistematização dos
correspondentes laudos
periciais, para a viabilização de
provas objetivas que subsidiem
a apuração de infrações penais e
administrativas;
- examinar, com prioridade, elementos
materiais existentes
em locais de crime;
- constatar a idoneidade e/ou a
inviolabilidade do local,
bens e objetos submetidos a exame
pericial;
- atender ocorrências com vítimas de
desabamentos, desmoronamento,
soterramento, incêndios, catástrofes,
terrorismo,
acidentes de trânsito, agentes tóxicos
(sólidos, líquidos
e gasosos) com cadáveres presentes ou
não no local, com
posterior coleta destes agentes para a
realização de exames
complementares;
- atender locais de crimes com
características diversificadas,
incluindo contato direto com elementos
portadores das mais
diversas doenças contagiosas e agentes
tóxicos (agentes físicos,
químicos e/ou biológicos);
- manusear, coletar e analisar
materiais biológicos “in
natura”, contaminados e/ou
putrefeitos, nos fluidos corpóreos
humanos e/ou de animais, bem como de
contaminantes ambientais
diversos;
- realizar exames genéricos e/ou
específicos de manchas,
coágulos de sangue humano, crostas,
líquido seminal, urina,
fezes, saliva etc.;
- manusear e analisar drogas psicoativas
(entorpecentes);
- analisar produtos (conhecidos e/ou
desconhecidos) de
origem industrial, produtos residuais,
metálicos e não metálicos;
- realizar análises físicas e/ou
químicas de substâncias
orgânicas e inorgânicas;
- realizar exame perinecroscópico,
manuseando cadáveres;
- realizar exames relacionados com
exumação de cadáver;
- portar arma e dirigir viatura;
- atender ao público em geral.
IV – DAS CONDIÇÕES DE PROVIMENTO
1. São condições do candidato para o
provimento do cargo:
1.1. ter nacionalidade brasileira ou
gozar das prerrogativas
dos Decretos nº 70.391/72 e nº
70.436/72 e da Constituição
Federal, artigo 12 § 1º;
1.2. ter, na data da posse, idade
igual ou superior a 18
anos de idade;
1.3. não registrar antecedentes
criminais;
1.4. estar no gozo dos direitos
políticos;
1.5. se, do sexo masculino, estar em
dias com as obrigações
do serviço militar, observando o
disposto no artigo 210 do Decreto
Federal nº 57.654, de 20 de janeiro de
1966;
1.6. possuir a última declaração de
Imposto de Renda
entregue à Secretaria da Receita
Federal ou declaração pública
de bens;
1.7. estar com o CPF regularizado;
1.8. ter plena capacidade física e
mental para o exercício
do cargo;
1.9. ter conduta irrepreensível na
vida pública e privada;
1.10. ser habilitado para a condução
de veículos automotores
na categoria “B”, no mínimo;
1.11. não ter sido demitido ou
exonerado do serviço público
federal, estadual ou municipal, em
consequência de processo
administrativo (por justa causa ou a
bem de serviço público),
bem como não ter sido demitido por
justa causa de emprego
público de autarquia, fundação,
empresa pública, ou sociedade
de economia mista, instituídas por
órgãos da administração
federal, estadual ou municipal.
1.12. ter sido aprovado neste Concurso,
observado o número
de vagas colocadas à disposição.
1.13. nos termos do artigo 5.o da Lei
Federal 12.030, de 17
de setembro de 2009, possuir diploma
de graduação, expedido
por escola oficial ou reconhecida e
devidamente registrado e/
ou colação de grau em um dos seguintes
cursos de Bacharelado
em: Análise de Sistemas, Arquitetura e
Urbanismo, Biologia,
Biomedicina, Biotecnologia, Ciências
da Computação, Ciências
Físicas e Biomoleculares, Ciências
Moleculares, Contabilidade,
Direito, Enfermagem, Engenharia,
Estatística, Farmácia, Farmácia
e Bioquímica, Física, Fonoaudiologia,
Geografia, Geologia,
Informática, Matemática, Medicina,
Medicina Veterinária, Museologia,
Nutrição, Odontologia, Química,
Sistemas de Informação
e Tecnologia da Informação.
2. Os requisitos referidos no item
anterior serão verificados
quando do provimento do cargo.
3. O candidato aprovado não poderá
acumular cargo e/ou
emprego público estadual, municipal
e/ou federal com carreiras
policiais civis, exceto para difusão
cultural e professor, desde que
seja compatível com o horário, local e
distância.
V – DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição implicará o completo
conhecimento e aceitação
tácita das normas legais pertinentes,
nas condições estabelecidas
neste Edital e nas condições previstas
em Lei, bem como
em eventuais aditamentos, comunicados
e instruções específicas
para a realização do Certame, em
relação às quais não poderá
ser alegada qualquer espécie de
desconhecimento.
2. Objetivando evitar ônus
desnecessário, o candidato
deverá orientar-se no sentido de
recolher o valor da taxa de inscrição
somente após tomar conhecimento de
todos os requisitos
exigidos para a carreira pretendida.
2.1. Ainda, no ato da inscrição, o
candidato deverá optar
pela região do Estado, conforme
distribuição constante na
Tabela do Capítulo I – DAS VAGAS, em
que deseja exercer as
atividades de Perito Criminal, se
aprovado ao final do Certame.
2.2. O candidato aprovado poderá ser
convocado para
trabalhar em qualquer dos municípios
pertencentes à região
escolhida no ato da inscrição.
3. As inscrições deverão ser
realizadas exclusivamente pela
internet, pelo site www.vunesp.com.br,
no período das 10 horasde 09 de dezembro de 2013 às 16 horas de 13 de janeiro
de
2014, conforme segue:
a) acessar o site www.vunesp.com.br;
b) localizar o “link” correlato ao
Concurso;
c) ler total e atentamente o
respectivo Edital;
d) preencher total e corretamente a
ficha de inscrição, nos
moldes previstos neste Edital;
e) indicar, obrigatoriamente, na ficha
de inscrição, a cidade
que deseja realizar a prova preambular
adiante listada:
- Araçatuba;
- Bauru;
- Campinas;
- Presidente Prudente;
- Ribeirão Preto;
- Santos;
- São José dos Campos;
- São José do Rio Preto;
- São Paulo (Capital e Grande São
Paulo) e
- Sorocaba.
f) transmitir os dados da inscrição,
clicando no botão
“enviar solicitação”;
g) imprimir o boleto bancário e
efetuar o correspondente
pagamento da taxa de inscrição, no
valor de R$ 63,92 (sessenta
e três reais e noventa e dois
centavos), até a data limite do período
das inscrições (atenção para o horário
bancário).
Atenção: A cidade onde for realizada a
prova não está vinculada
à posterior designação do local de
exercício, referindo-se
apenas à necessidade de agrupamento
para o desenvolvimento
do Concurso.
3.1. O candidato poderá utilizar os
computadores dos postos
dos infocentros do Programa Acessa São
Paulo (atenção para
os períodos e horários).
4. O correspondente pagamento do valor
da taxa de
inscrição poderá ser efetuado, em
dinheiro ou em cheque, em
qualquer agência bancária.
4.1. Se, por qualquer razão, o cheque
for devolvido ou
houver pagamento a menos do respectivo
valor, a inscrição não
será efetivada.
4.2. Não será aceito pagamento da taxa
de inscrição por
depósito em caixa eletrônico, pelos
Correios, fac-símile, transferência,
DOC, ordem de pagamento ou depósito
comum em
conta corrente, condicional ou fora do
período das inscrições ou
por qualquer outro meio que não o
especificado neste Edital.
4.2.1. O pagamento por agendamento
somente será aceito
se comprovada a sua efetivação dentro
do período das inscrições.
4.3. Para o pagamento da taxa de
inscrição, deverá ser
somente utilizado o boleto bancário
gerado no ato da inscrição,
até a data limite do encerramento do
período das inscrições.
4.3.1. Às 16 horas (horário oficial de
Brasília) do último
dia do período das inscrições, a ficha
de inscrição e o boleto
bancário não estarão mais disponíveis
no site.
4.3.2. Efetivada a inscrição, não será
permitida alteração do
local de realização da prova e/ou do
local onde deseja realizar
as atividades de Perito Criminal,
apontados na ficha de inscrição,
seja qual for o motivo alegado.
4.4. A efetivação da inscrição somente
ocorrerá após confirmação,
pelo banco, do pagamento do boleto
referente à taxa.
4.4.1. A pesquisa para acompanhar a
situação da inscrição
poderá ser feita no site
www.vunesp.com.br, na página do
Concurso, a partir de 3 (três) dias
úteis após o encerramento do
período das inscrições.
4.4.2. Caso seja detectada qualquer
ocorrência na inscrição,
o candidato deverá entrar em contato
com o Disque VUNESP, em
dias úteis, de segunda-feira a sábado,
das 8 às 20 horas, para
verificar o ocorrido.
4.4.3. Não haverá devolução da
importância paga, ainda
que efetuada com valor a mais ou em
duplicidade, nem isenção
total de pagamento do valor da taxa de
inscrição, seja qual
for o motivo alegado, exceto ao
candidato amparado pela Lei
Estadual 12.782, de 20 de dezembro de
2007.
5. A devolução da importância paga
somente ocorrerá se o
Concurso Público não for realizado.
6. O candidato não poderá concorrer às
vagas para mais
de uma região.
6.1. Na hipótese de ser realizada mais
de uma inscrição,
será considerada válida a que for
efetivada por último, ficando
automaticamente canceladas as
anteriores, e os valores dos
recolhimentos das taxas
correspondentes não serão restituídos.
7. A Fundação VUNESP e a Academia de
Polícia “Dr. Coriolano
Nogueira Cobra” não se responsabilizam
por solicitação
de inscrição e/ou solicitação de
redução do valor da taxa de
inscrição não recebidas por motivos de
ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, bem como outros
fatores que
impossibilitem a transferência de
dados.
7.1. O descumprimento das instruções
implicará a não
efetivação da inscrição.
8. O candidato será responsável por
qualquer erro e/ou
omissão e também pelas informações
prestadas na ficha de
inscrição.
9. Informações complementares
referentes à inscrição poderão
ser obtidas no site www.vunesp.com.br
e, nos dias úteis, de
segunda-feira a sábado, das 8 às 20
horas, pelo Disque VUNESP
telefone (0xx11) 3874-6300.
10. A candidata lactante que
necessitar amamentar durante
a realização da prova poderá fazê-lo
em sala reservada para
tanto, desde que o requeira,
observando os procedimentos
constantes a seguir:
10.1. A candidata lactante deverá
encaminhar sua solicitação,
até o término do período das
inscrições, por SEDEX ou
Aviso de Recebimento (AR), à Fundação
VUNESP, situada na
Rua Dona Germaine Burchard, 515, Água
Branca - São Paulo/
SP, CEP 05002-062, indicando no
envelope “Ref. Concurso
Público – Academia da Polícia “Dr.
Coriolano Nogueira Cobra”
– cargo Perito Criminal – Solicitação
para amamentação”, com
a qualificação completa e os dados do
adulto responsável por
acompanhar a criança.
10.2. Não haverá compensação do tempo
de amamentação
em favor da candidata.
10.3. A criança deverá ser acompanhada
de pessoa responsável
maior de idade, devidamente comprovada
(familiar ou terceiro),
indicada pela candidata, que
permanecerá em ambiente
reservado para tal fim.
10.4. Nos horários previstos para
amamentação, a candidata
lactante poderá ausentar-se
temporariamente da sala da
prova, desde que acompanhada de uma
fiscal e sem o material
da prova.
10.5. Na sala reservada para
amamentação, ficarão somente
a candidata lactante, a criança e uma
fiscal, sendo vedada
a permanência de quaisquer outras
pessoas, inclusive a do
acompanhante.
11. Excetuada a situação prevista no
item 10 deste Capítulo,
não será permitida a permanência de
quaisquer outras pessoas,
inclusive de menor de idade, nas
dependências do local de
realização da prova.
11.1. A inobservância deste item
poderá ocasionar a eliminação
do candidato do Concurso Público.
11.2. A Fundação VUNESP não será
responsável por qualquer
pessoa estranha à prova.
12. O candidato que necessitar de
condições especiais,
inclusive prova em braile, prova
ampliada, acomodações etc.,
deverá, no período das inscrições,
encaminhar, por SEDEX, à Fundação
VUNESP, solicitação contendo nome
completo, RG, CPF,
telefone(s) e os recursos necessários
para realização da prova,
indicando no envelope o Concurso para
o qual está inscrito.
13. O candidato que não atender ao
disposto no item 12
deste Capítulo, durante o período das
inscrições, não terá a sua
prova preparada e/ou as condições
providenciadas.
14. O atendimento às condições
especiais pleiteadas para
a realização da prova ficará sujeito,
por parte da Academia dePolícia e/ou da Fundação VUNESP, à análise da
viabilidade e
razoabilidade do solicitado.
15. Para efeitos dos prazos
estipulados neste Capítulo, será
considerada a data da postagem fixada
pela Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos – ECT.
16. O candidato com deficiência deverá
observar ainda
o Capítulo VII – DA PARTICIPAÇÃO DOS
CANDIDATOS COM
DEFICÊNCIA.
16. É de total responsabilidade do
candidato o acompanhamento
dos processos de inscrição, de
solicitação da redução do
valor da taxa de inscrição.
VI – DO PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DA
TAXA DE
INSCRIÇÃO
1. Amparado pela Lei Estadual 12.782,
de 20 de dezembro
de 2007, o candidato terá direito à
redução de 50% (cinquenta
por cento) do valor do pagamento da
taxa de inscrição, desde
que CUMULATIVAMENTE atenda aos
seguintes requisitos:
I – ser estudante regularmente
matriculado:
a) - no ensino médio ou equivalente;
ou
b) - curso pré-vestibular; ou
c) - curso superior, em nível de
graduação ou pós-graduação.
e
II – perceber remuneração mensal
inferior a 2 (dois) salários
mínimos ou esteja desempregado.
Observação: Será considerado
desempregado o candidato
que, tendo estado empregado, estiver
sem trabalho no momento
e no período de até 12 (doze) meses
anteriores à data da solicitação
da redução do valor da taxa de
inscrição.
1.1. O candidato que, simultaneamente,
preencher as
condições estabelecidas nos incisos “I”
e “II” poderá solicitar
a redução do pagamento da taxa de inscrição,
obedecendo aos
seguintes procedimentos:
1.2. acessar, no período das 10 horas
de 09 de dezembro de
2013 às 23h59min de 10 de dezembro de
2013, o “link” próprio
da página do Concurso no site
www.vunesp.com.br,
1.3. preencher total e corretamente o
requerimento com os
dados solicitados;
1.4. imprimir o requerimento, assinar
e encaminhar para a
Fundação VUNESP, juntamente com os
documentos comprobatórios
adiante descritos, até 11 de dezembro
de 2013, por SEDEX
ou Aviso de Recebimento (AR), indicando
no envelope: Ref:
Redução do valor de inscrição – “Concurso
Academia de Polícia
“Dr. Coriolano Nogueira Cobra”– Perito
Criminal – PC 1/2013”
a) certidão ou declaração expedida por
instituição de ensino
pública ou privada, comprovando sua
condição estudantil; ou
a.1) carteira de identidade estudantil
ou documento similar,
expedido por instituição de ensino
pública ou privada ou por
entidade de representação estudantil,
e
b) comprovante de renda especificando
receber remuneração
mensal inferior a 2 (dois) salários
mínimos; ou
b.1) declaração, datada e assinada, da
condição de desempregado
(conforme modelo Anexo I).
1.5. Os documentos comprobatórios
citados neste Capítulo
deverão ser encaminhados por meio de
fotocópias simples.
1.6. Não serão consideradas as cópias
de documentos encaminhadas
por outro meio que não o estabelecido
neste Capítulo.
1.7. O candidato deverá, a partir das
13 horas de 02 de
janeiro de 2014, acessar o site
www.vunesp.com.br, para verificar
o resultado da solicitação pleiteada.
1.8. O candidato que tiver a
solicitação deferida deverá
acessar novamente o “link” próprio na
página do Concurso –
site www.vunesp.com.br, digitar seu
CPF e proceder à efetivação
da inscrição, imprimindo e pagando o
boleto bancário, com valor
da taxa de inscrição reduzida, até o
último dia do período de
inscrições, atentando para o horário
bancário.
1.9. O candidato que desejar interpor
recurso contra o
indeferimento da solicitação de
redução do valor do pagamento
da taxa de inscrição, deverá utilizar
o campo de solicitação de
pedido de redução para interposição de
recursos, no endereço
eletrônico www.vunesp.com.br, no
período das 8 horas de 03
de janeiro de 2014 às 23h59min de 07
de janeiro de 2014,
acessando o ícone “RECURSOS”.
1.10. A partir de 10 horas de 10 de
janeiro de 2014, será
divulgado no site www.vunesp.com.br o
resultado do recurso
contra o indeferimento da solicitação
de redução do valor de
pagamento da taxa de inscrição.
1.11. O candidato que tiver a
solicitação indeferida deverá
acessar novamente o “link” próprio na
página do Concurso –
site www.vunesp.com.br, digitar seu
CPF e proceder à efetivação
da inscrição, imprimindo e pagando o
boleto bancário, com
valor da taxa de inscrição plena, até
o último dia do período de
inscrições, atentando para o horário
bancário.
1.12. O candidato que não efetivar a
inscrição, mediante
o recolhimento do respectivo valor da
taxa, reduzida ou plena,
conforme o caso, terá o pedido de
inscrição invalidado.
VII – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS
COM DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas com deficiência que
pretendam fazer uso das
prerrogativas que lhes são facultadas
pelo inciso VIII do artigo
37 da Constituição Federal e pela Lei
Complementar Estadual n.º
683, de 18 de setembro de 1992,
regulamentada pelo Decreto nº
59.591/2013, é assegurado o direito de
inscrição, cujas atribuições
do cargo sejam compatíveis com a
deficiência.
2. Consideram-se pessoas com
deficiência aquelas que
se enquadram nas categorias
discriminadas no artigo 4º do
Decreto Federal nº 3.298/99 e suas
alterações e na Lei Estadual
nº 14.481/11.
3. As vagas reservadas para as pessoas
com deficiência
ficarão liberadas se não houver
inscrição no Concurso ou
aprovação de candidatos com
deficiência, em observância ao
disposto no § 2º do artigo 2º da Lei
Complementar nº 683, de
18 de setembro de 1992.
4. É assegurado à pessoa com
deficiência inscrever-se neste
Concurso Público em igualdade de
condições com os demais
candidatos, no que se refere ao
conteúdo e à avaliação das
provas.
5. A pessoa com deficiência deverá
encaminhar à Fundação
VUNESP, no período das inscrições:
5.1. laudo médico atestando o tipo de
deficiência e o
seu grau, com expressa referência ao
Código Internacional de
Doenças – CID 10;
5.2. indicação de ajudas técnicas e/ou
condições específicas
necessárias para a realização da
prova.
6. A validade do laudo médico referido
deverá ser de:
a) 2 (dois) anos a contar da data de
início da inscrição do
Concurso quando a deficiência for
permanente ou de longa
duração;
b) 1 (um) ano a contar da data de
início da inscrição do
Concurso nas demais situações que não
se enquadrarem no
item anterior.
7. Estarão à disposição dos candidatos
com deficiência as
seguintes ajudas técnicas e condições
específicas:
7. 1. ao candidato com deficiência
visual:
a) prova impressa em braile;
b) prova impressa em caracteres
ampliados, indicando o
tamanho da fonte “24”;
c) fiscal ledor, com leitura fluente,
devendo nesta situação a
prova ser gravada em áudio;
d) utilização de computador com
software de leitura de tela
e ou ampliação de tela definido pela
Comissão de Concurso e /
ou Fundação VUNESP;
7.2. ao candidato com deficiência
auditiva:
a) fiscal intérprete de LIBRAS;
b) autorização para utilização de
aparelho auricular, sujeito
a inspeção e aprovação pela Comissão
e/ou pela Fundação
VUNESP, com a finalidade de garantir a
lisura do Certame;
7.3. ao candidato com deficiência
física:
a) mobiliário adaptado e espaços
adequados para a realização
da prova; b) designação de fiscal para
auxiliar no manuseio da prova
e transcrição das respostas;
c) facilidade de acesso às salas de
prova e demais instalações
relacionadas ao Certame.
8. O tempo para realização da prova
preambular, a qual
serão submetidos os candidatos com
deficiência, poderá ser
diferente daquele previsto para os
demais, levando-se em
consideração o grau de dificuldade
provocado pelas modalidades
da deficiência, se solicitado
antecipadamente e depois
de analisado o pedido pela Comissão de
Concurso e/ou pela
Fundação VUNESP.
9. A Comissão de Concurso e/ou
Fundação VUNESP analisará,
em até 10 (dez) dias úteis depois de
encerradas as inscrições,
a solicitação de ajuda técnica feita
pelos candidatos.
10. Da decisão que negar a ajuda
técnica e/ou condição
específica solicitada pelo candidato
caberá a interposição
de recurso fundamentado, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, à
Comissão do Concurso e/ou Fundação
VUNESP, que o decidirá
em igual período.
11. O candidato com deficiência, que
não realizar a inscrição,
conforme as instruções constantes
deste Capítulo, não
poderá invocar sua situação,
posteriormente, para a obtenção
de qualquer ajuda, condição específica
ou classificação em
lista especial.
12. Para os candidatos inscritos com
base na Lei Complementar
nº 683/92, regulamentada pelo Decreto
nº 59.591/2013,
a aplicação da prova de aptidão física
será adequada à respectiva
deficiência. Na hipótese de a
deficiência impossibilitar
a realização de qualquer dos testes
físicos descritos no Anexo
IV deste Edital, o candidato será
eliminado da etapa e excluído
do Concurso.
13. Após a investidura no cargo, a
deficiência não poderá
ser arguida para justificar a
concessão de readaptação ou aposentadoria
por invalidez.
14. Os candidatos deverão encaminhar,
dentro de período
de inscrição, os laudos de comprovação
da deficiência, de acordo
com as condições estabelecidas neste
capítulo.
14.1. O candidato que não observar o
disposto no item
anterior, não terá preparada sua prova
em condições especiais e
não receberá eventuais ajudas
técnicas.
14.2. O atendimento às condições
especiais ou ajudas
técnicas pleiteadas para realização da
prova ficará sujeita, por
parte da Academia de Polícia “Dr.
Coriolano Nogueira Cobra” e
da Fundação VUNESP, à análise da
viabilidade e razoabilidade
do pedido.
15. Para o efeito dos prazos
estipulados neste Capítulo, será
considerada a data da postagem fixada
pela Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos.
16. O candidato que não atender às
condições estabelecidas
neste Capítulo não concorrerá às vagas
reservadas aos candidatos
com deficiência.
VIII – DAS PROVAS
1. O Concurso será realizado em 5
(cinco) fases, a saber:
1.1. prova preambular, de caráter
eliminatório e classificatório,
constituída de questões objetivas,
consistentes em testes
de múltipla escolha, abrangendo
disciplinas objeto do programa
definido no ANEXO II, a ser realizada
pela Fundação VUNESP.
1.2. prova de aptidão psicológica, de
caráter unicamente
eliminatório, conforme ANEXO III, a
ser realizada pela Fundação
VUNESP.
1.3. prova de aptidão física, de
caráter unicamente eliminatório,
conforme ANEXO IV, a ser realizada
pela Academia de
Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”.
1.4. comprovação de idoneidade e
conduta escorreita,
mediante investigação social, de
caráter unicamente eliminatório,
de responsabilidade da Academia de
Polícia “Dr. Coriolano
Nogueira Cobra”.
1.5. prova de títulos, de caráter
unicamente classificatório, a
ser realizada pela Academia de Polícia
“Dr. Coriolano Nogueira
Cobra”.
VIII.1 – DA PROVA PREAMBULAR
1. - A prova preambular visa avaliar o
conhecimento do candidato
e será constituída de 100 (cem)
questões com 5 (cinco)
alternativas cada uma, assim
distribuídas:
DISCIPLINAS - Nº DE QUESTÕES
Língua Portuguesa - 14
Noções de Direito - 8
Noções de Criminologia - 4
Noções de Criminalística - 5
Noções de Medicina Legal - 5
Conhecimentos em Lógica - 7
Conhecimentos em Informática - 7
Biologia - 10
Física - 10
Química - 10
Matemática - 10
Contabilidade - 10
2. A prova terá a duração de 4 horas e
30 minutos devendo
o candidato permanecer no local de sua
aplicação nas primeiras
3 horas e 30 minutos sob pena de
desligamento do Concurso.
VIII.1.1 – DA PRESTAÇÃO DA PROVA
PREAMBULAR
1. A prova preambular será aplicada na
data prevista de 16
de fevereiro de 2014, com locais e
horário a serem divulgados
oportunamente.
1.1. Caso haja impossibilidade de
aplicação da prova nas
cidades estabelecidas no item 3. do
Capítulo V, a Fundação
VUNESP poderá aplicá-la em municípios
próximos.
1.2. A confirmação da data e as
informações sobre o local,
horário e sala para a realização da
prova deverão ser acompanhadas
pelo candidato por meio de Edital de
Convocação a ser
publicado no Diário Oficial do Estado
(DOE) – Poder Executivo.
1.3. O candidato deverá acompanhar a
publicação da
convocação no DOE, podendo, ainda,
como subsídio, consultar
o site www.vunesp.com.br, não sendo
aceitas justificativas de
qualquer ordem para atrasos e
ausências.
1.3.1. Recomenda-se ao candidato que
acesse diariamente
o site mencionado, bem como o Diário
Oficial do Estado de
São Paulo.
2. Nos 3 (três) dias que antecederem à
data prevista para
a realização da prova, o candidato
poderá contatar o Disque
VUNESP (0xx11) 3874-6300, em dias
úteis de segunda-feira a
sábado, das 8 às 20 horas.
3. Somente será permitida a
participação do candidato na
prova na respectiva data, horário,
local e sala constantes no
Edital de Convocação.
4. O candidato receberá o Cartão
Informativo por e-mail,
no endereço eletrônico informado no
ato da inscrição, sendo
de sua exclusiva responsabilidade a
manutenção/atualização de
seu correio eletrônico.
4.1. Não será encaminhado Cartão
Informativo ao candidato
cujo endereço eletrônico informado no
ato da inscrição esteja
incompleto ou incorreto.
4.1.1. A Fundação VUNESP e a Academia
de Policia “Dr.
Coriolano Nogueira Cobra” não se
responsabilizam por informações
incorretas, incompletas ou por falha
na entrega de mensagens
eletrônicas causada por endereço
eletrônico incorreto e/ou
por problemas de provedor de acesso do
candidato tais como:
caixa de correio eletrônico cheia,
filtros anti-spam, eventuais
truncamentos ou qualquer outro
problema de ordem técnica,
sendo aconselhável consultar como
subsídio o site da Fundação
VUNESP (www.vunesp.com.br), quando a
fase do certame não
for de exclusiva responsabilidade da
Academia de Polícia “Dr.
Coriolano Nogueira Cobra”.
4.1.2. A informação impressa do local
de prova obtida no
site da Fundação VUNESP tem caráter de
mero auxílio ao candidato,
não sendo aceita a alegação como
justificativa para a
ausência ou o comparecimento em data,
local, sala e/ou horários
incorretos, uma vez que a comunicação
oficial é aquela feita no
Diário Oficial do Estado - Poder
Executivo. 5. Se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar
do Edital de Convocação para a prova
preambular deverá ser
contatado o Disque VUNESP, de
segunda-feira a sábado, em dias
úteis, das 8 às 20 horas, pelo
telefone (0xx11) 3874-6300, para
verificar o ocorrido.
5.1. Ocorrendo o caso constante no
item 5, poderá o candidato
realizar a prova preambular se
apresentar o respectivo
comprovante de pagamento efetuado nos
moldes previstos
neste Edital, devendo, para tanto,
preencher, datar e assinar,
no dia da prova, formulário fornecido
pela Fundação VUNESP.
5.2. A inclusão de que trata o item 5
será realizada de forma
condicional, sujeita a posterior
verificação da regularidade da
referida inscrição.
5.2.1. Constatada eventual
irregularidade da inscrição, a
inclusão do candidato será
automaticamente cancelada, sem
direito à reclamação,
independentemente de qualquer formalidade,
considerados nulos todos os atos dela
decorrentes.
6. O candidato deverá comparecer ao
local designado para
a respectiva prova, constante do
Edital de Convocação, com
antecedência mínima de 60 (sessenta)
minutos, munido de:
6.1. original de um dos seguintes
documentos de identificação
com fotografia: Cédula de Identidade
(RG), ou Registro
de Identidade Civil (RIC), Carteira de
Trabalho e Previdência
Social (CTPS), Carteira Nacional de
Habilitação, Passaporte,
Identidade Funcional expedida pela
Polícia Federal, Polícia Civil,
Polícia Militar, inclusive aquelas
expedidas aos Soldados PM
Temporários, ou Certificado de
Reservista ou outro documento
de identificação com fé pública e
fotografia;
6.2. comprovante de pagamento da taxa
de inscrição (no
caso de o nome não constar no Edital
de Convocação);
6.3. caneta esferográfica fabricada em
material transparente
de tinta azul ou preta;
7. Somente será admitido na sala de
prova o candidato que
apresentar um dos documentos de
identificação descritos no
subitem 6.1 deste Capítulo, desde que
permita, com clareza, a
sua identificação.
8. Não serão aceitos protocolos ou
quaisquer outros documentos
não constantes deste Edital.
9. Não será admitido no local de prova
o candidato que se
apresentar após o horário estabelecido
no Edital de Convocação
para o início da prova.
10. Não haverá segunda chamada, seja
qual for o motivo
alegado para justificar o atraso ou a
ausência do candidato,
nem aplicação da prova fora do local,
data, horário e sala
preestabelecidos.
10.1. O horário de início da prova
preambular, propriamente
dito, será definido em cada sala de
aplicação.
10.2. Durante a realização da prova,
não serão permitidos
o porte de arma, qualquer espécie de
consulta a códigos, livros,
manuais, impressos, anotações ou outro
tipo de pesquisa, utilização
de outro material não fornecido pela
Fundação VUNESP,
máquina e relógio com calculadora,
agenda eletrônica ou
similar, aparelhos sonoros, telefone
celular, BIP, pager, walkman,
tablet,
ipod, palmtop, pen drive, mp3 player, gravador, controle
de alarme de carro ou qualquer tipo de
receptor e emissor de
mensagem, assim como o uso de boné,
gorro, chapéu, óculos de
sol e fones de ouvido, lápis e
borracha
10.3. A Fundação VUNESP poderá
fornecer a cada candidato
embalagem plástica com lacre, para
guarda de seus pertences
pessoais, incluindo todo e qualquer
equipamento eletrônico.
10.3.1. Os equipamentos eletrônicos
deverão ser desligados
pelos candidatos, antes de serem
lacrados.
11. O candidato que, eventualmente,
necessitar alterar
algum dado cadastral, por erro de
digitação constante do Edital
de Convocação, deverá efetuar a
correção somente no dia da
aplicação da prova preambular.
12. No início da aplicação da prova,
será colhida a impressão
digital do candidato, sendo que, na
impossibilidade do
candidato realizar o procedimento,
esse deverá registrar seu
nome por extenso, em campo
predeterminado, por 3 (três) vezes.
13. No ato da realização da prova
preambular, o candidato
receberá o caderno de questões e a
folha de respostas, na qual
deverá conferir os seus dados pessoais
e registrar seu nome por
extenso no campo apropriado.
14. Distribuídos os cadernos de
questões, e, na hipótese
de ser verificada falha de impressão,
é de responsabilidade do
candidato informar ao fiscal de sala.
14.1. É de responsabilidade do
candidato, inclusive no
que diz respeito aos seus dados
pessoais, a verificação e a
conferência do material entregue pela
Fundação VUNESP, para a
realização da prova, incluindo as
orientações contidas na capa
do caderno de questões e na folha de
respostas, não podendo
alegar qualquer tipo de
desconhecimento.
15. O candidato deverá transcrever as
respostas para a
folha de respostas com caneta
esferográfica fabricada em material
transparente de tinta azul ou preta.
16. A folha de respostas, cujo
preenchimento é de responsabilidade
do candidato, é o único documento
válido para
a correção eletrônica e deverá ser
entregue no final da prova
ao fiscal de sala, sem emendas ou
rasuras, juntamente com o
caderno de questões.
16.1. Não será permitida a
interferência e a participação de
outras pessoas durante a realização
das provas, salvo em caso
de candidato que tenha solicitado
condição especial para esse
fim, de acordo com o Capítulo V e VII
deste Edital, ocasião em
que o candidato será acompanhado por
um fiscal da Fundação
VUNESP, devidamente treinado.
17. Não serão computadas questões não
respondidas
nem questões que contenham mais de uma
resposta (mesmo
que uma delas esteja correta), emendas
ou rasuras, ainda que
legíveis.
18. Não deverá ser feita nenhuma marca
fora do campo
reservado às respostas ou ao nome por
extenso, pois qualquer
marca poderá ser lida pelas leitoras
ópticas, prejudicando o
desempenho do candidato.
19. Não haverá substituição da folha
de respostas por erro
do candidato.
20. O candidato somente poderá
retirar-se do local de
aplicação da prova depois de decorrido
o prazo de 3 horas e 30
minutos do tempo de sua duração, não
podendo levar o caderno
de questões e a folha de respostas.
21. Deverão permanecer em cada uma das
salas de prova
os 3 (três) últimos candidatos, até
que o último deles entregue
sua prova, assinando termo respectivo.
22. Após o término do prazo previsto
para a duração da
prova, não será concedido tempo
adicional para o candidato
continuar respondendo questão ou
procedendo à transcrição
para a folha de respostas.
23. Um exemplar, em branco, do caderno
de questões da
prova e o gabarito estará disponível
no site www.vunesp.com.
br, no link “prova” e “gabarito”, na
página do Concurso Público,
a partir da publicação do gabarito no
Diário Oficial do Estado.
24. O candidato que, eventualmente,
necessitar alterar
algum dado cadastral, deverá fazê-lo
em formulário específico,
devidamente datado e assinado, quando
estiver prestando a
prova, entregando-o ao fiscal da sala.
Caso queira fazer alguma
reclamação ou sugestão, o candidato
deverá procurar a sala de
coordenação.
24.1. Os dados cadastrais incorretos
poderão causar prejuízos
quanto à identificação, localização ou
atribuição de nota,
cabendo, exclusivamente, ao candidato
solicitar a sua correção.
25. Não haverá prorrogação do tempo
previsto para a aplicação
da prova em virtude de afastamento,
por qualquer motivo,
do candidato da sala de prova.
26. Será excluído do Concurso Público
o candidato que:
a) - apresentar-se em local, data e
após o horário estabelecido
para realização da prova;
b) - não comparecer à prova, conforme
convocação oficial,
seja qual for o motivo alegado; c) -
não apresentar o documento de identidade, conforme
previsto neste Capítulo;
d) - ausentar-se da sala ou local de
prova sem o acompanhamento
de um fiscal;
e) - for surpreendido em comunicação
com outras pessoas
ou utilizando-se de máquina e relógio
com calculadora, agenda
eletrônica ou similar, aparelhos
sonoros , telefone celular, BIP,
pager,
walkaman, tablete, ipod, palmtop, pen drive, mp3 player,
gravador, controle de alarme de carro
ou qualquer tipo de
receptor e emissor de mensagem,
livros, notas ou impressos não
permitidos, ou usando boné, gorro,
chapéu, óculos de sol, ou
fone de ouvido, lápis e borracha;
f) - estiver portando arma, mesmo que
possua o porte, e/ou
lançar mão de meios ilícitos para
executar a prova;
g) - fizer anotação de informações
relativas às suas respostas
em qualquer material que não o
fornecido pela Fundação
VUNESP;
h) - não devolver ao fiscal o caderno
de questões, a folha
de respostas ou qualquer outro
material de aplicação da prova;
i) - perturbar, de qualquer modo, a
ordem dos trabalhos;
j) - estiver fazendo uso de consulta
de qualquer espécie a
códigos, livros, manuais impressos, ou
outro tipo de material não
fornecido pela Fundação VUNESP ;
k) - agir com incorreção ou
descortesia para com qualquer
membro da equipe encarregada da
aplicação da prova;
l) - retirar-se do local de provas
antes do tempo permitido.
VIII.2 – DA PRESTAÇÃO DA PROVA DE
APTIDÃO PSICOLÓGICA
1. A prova de aptidão psicológica –
PAP consistirá na aplicação
e avaliação de instrumentos e técnicas
psicológicas visando
verificar habilidades específicas,
tipos de raciocínio e características
de personalidade importantes para o
bom desempenho das
atividades do cargo de Perito
Criminal.
1.1. A prova de aptidão psicológica –
PAP avaliará também
as características de personalidade
restritivas ou impeditivas ao
desempenho das atribuições inerentes
ao cargo, ressaltando que
a agressividade adequadamente canalizada
para o exercício das
atividades do cargo é aspecto
imprescindível, de acordo com o
Anexo III.
1.2. Para que o candidato obtenha o
resultado APTO nesta
fase, as análises qualitativa e
quantitativa da avaliação terão
como base o conjunto de característica
x dimensão constante do
Anexo III do presente Edital, bem como
as atribuições do cargo.
2. Serão convocados oportunamente para
realizar a prova
de aptidão psicológica – PAP, os
candidatos habilitados na prova
preambular que obtiverem as maiores
notas, em número de 4
(quatro) vezes o de vagas postas em
disputa, incluindo-se aqueles
eventualmente empatados no limite
estabelecido, inclusive
para as vagas destinadas às pessoas
com deficiência.
3. A realização da prova de aptidão
psicológica – PAP - será
realizada somente na cidade de São
Paulo.
4. Os candidatos convocados segundo os
critérios do item
2 deste Capítulo serão convidados por
meio de publicação
específica, a comparecer à sessão
pública, na Academia de
Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”,
para o sorteio dos
nomes destinados à formação da agenda
da prova de aptidão
psicológica - PAP.
4.1. A agenda resultante do sorteio e
a respectiva convocação
serão publicadas oportunamente no
Diário Oficial do
Estado (DOE).
5. Para realização desta avaliação, o
candidato deverá comparecer
com 30 (trinta) minutos de
antecedência no dia, local
e horário/turma, previstos no Edital
de Convocação, portando
via original do documento de
identificação, em conformidade
com o previsto em VIII.1.1, subitem
6.1, e caneta esferográfica
transparente de tinta de cor azul ou
preta.
6. O candidato que não apresentar um
dos documentos não
realizará a prova de aptidão
psicológica - PAP, sendo considerado
ausente e eliminado deste Concurso.
7. A prova de aptidão psicológica –
PAP será realizada
por uma equipe de psicólogos a ser
designada pela Fundação
VUNESP, que emitirá parecer conclusivo
dos candidatos aptos
para o exercício do cargo.
8. Serão utilizados testes
psicológicos validados e aprovados
pelo Conselho Federal de Psicologia,
em conformidade com
a Resolução CFP nº 2, de 24 de março
de 2003, levando-se em
consideração a faixa etária do
candidato e o nível de escolaridade
exigido no concurso.
9. A prova de aptidão psicológica –
PAP será composta,
necessariamente, por técnicas e testes
de avaliação psicológica
de aplicação coletiva e/ou individual.
10. Nenhum candidato poderá retirar-se
do local da prova
de aptidão psicológica – PAP sem
autorização expressa do
responsável.
11. O candidato, ao terminar os
testes, entregará ao aplicador
todo o seu material de avaliação.
12. Nenhum candidato “INAPTO” será
submetido à nova
prova de aptidão psicológica no
presente concurso.
12.1. A inaptidão na prova não
significará, necessariamente,
a existência de transtornos cognitivos
e/ou comportamentais;
indicará que o candidato não atendeu,
à época da avaliação, aos
requisitos exigidos para o exercício
do cargo ao qual concorreu.
13. O candidato poderá solicitar o
procedimento denominado
“entrevista devolutiva”, para
conhecimento das razões de
sua “inaptidão”, mediante requerimento
específico, por meio
de página web que será disponibilizada
pelo site da Fundação
VUNESP, dentro do prazo de 3 (três)
dias úteis após a publicação
do resultado desta avaliação no Diário
Oficial do Estado.
14. Atendendo aos ditames da ética
psicológica, esse
procedimento somente será divulgado ao
candidato, pessoal e
individualmente, dentro do prazo de 15
(quinze) dias úteis após
o término do período de solicitação da
“entrevista devolutiva”,
pelo profissional responsável pela
aplicação, na cidade de São
Paulo – SP, uma vez que não é
permitida a remoção dos testes
do candidato do seu local de
arquivamento público (Código
de Ética dos Psicólogos e artigo 8º da
Resolução do CFP nº
01/2002).
15. A entrevista devolutiva poderá
ocorrer em dias úteis,
finais de semana e/ou feriados,
conforme Edital de Convocação
que será disponibilizado por meio de
publicação oficial e, como
subsídio, no site da Fundação Vunesp,
página do concurso, antes
do prazo para interposição do pedido
de reconsideração da
publicação do resultado.
16. Aplica-se, naquilo que couber, o
previsto em VIII.1 (Da
Prestação da Prova Preambular) do
presente Edital.
VIII.3 – DA PRESTAÇÃO PROVA DE APTIDÃO
FÍSICA
1. A prova de aptidão física – PAF tem
por objetivo avaliar
as condições físicas e somáticas
mínimas exigidas para o bom
desempenho do cargo, tais como
intervir em conflitos armados,
ir a locais de difícil acesso,
insalubres e perigosos, reagir rapidamente
em situações de risco e utilizar força
física para repelir
ataques físicos, bem como para
suportar o Regime Especial de
Trabalho Policial – RETP.
2. Serão convocados oportunamente para
realizar a prova
de aptidão física - PAF todos os
candidatos considerados aptos
na prova aptidão psicológica - PAP.
3. A realização da prova de aptidão
física - PAF ocorrerá
somente na cidade de São Paulo.
4. Os candidatos considerados aptos na
prova aptidão
psicológica - PAP serão convidados,
por meio de publicação
específica, a comparecer à sessão
pública, na Academia de Polícia
“Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, para o
sorteio dos nomes
destinados à formação da agenda da
prova de aptidão física.
5. Para realização desta avaliação, o
candidato deverá
comparecer no dia, local e
horário/turma previstos no Edital de
Convocação.
5.1. O candidato deverá se apresentar
com 30 minutos
de antecedência, portando a via
original de um documento
de identidade, especificado no subitem
6.1, do item VIII.1.1,
e ainda, atestado firmado por médico,
emitido no máximo 15(quinze) dias úteis antes da realização da prova de aptidão
física
- PAF, contendo o número de inscrição
no Conselho Regional
de Medicina e dispondo expressamente
que o candidato está
apto, clínica e cardiologicamente, à
prática de atividades físicas
e à realização dos testes de aptidão
física exigidos no Concurso,
não sendo aceito atestado sem as
condições estabelecidas
neste item.
5.2. A não apresentação do atestado,
nos exatos termos
do item anterior, importará eliminação
do Concurso, não sendo
aceita a entrega do atestado em outro
momento.
6. Para a prova de aptidão física- PAF
o candidato deverá
trajar camiseta branca, sem qualquer
inscrição, calção ou agasalho
e tênis, sob pena de desligamento do
Concurso.
7. A prova de aptidão física- PAF será
realizada por banca
examinadora composta por professores
da Academia de Polícia
“Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, das
mais distintas áreas, por
professores da área médica e da área
de Educação Física e
obedecerá ao protocolo constante no
ANEXO IV, expedido nos
termos da Portaria Acadepol 09/08.
8. A Prova de aptidão física-PAF
obedecerá à ordem prevista
na especificação do ANEXO IV e será
aplicada de forma
subsequente, com intervalo mínimo de 5
(cinco) minutos entre
um exercício e outro.
8.1. Os testes de avaliação de força
de membros superiores
na barra fixa serão em pronação para
ambos os sexos.
8.2. Nos testes de avaliação de força
de membros superiores
e na avaliação de resistência
abdominal será permitida uma
segunda tentativa ao candidato que não
for aprovado na primeira
execução do exercício. O intervalo
mínimo entre a primeira e
a segunda tentativa será de 5 (cinco)
minutos.
8.3. A reprovação em qualquer teste
previsto no Anexo IV
implicará a imediata exclusão do
Certame.
9. O candidato eliminado não poderá
permanecer no local
de aplicação da prova.
10. A prova de aptidão física - PAF,
parcial ou totalmente,
poderá, a critério dos avaliadores,
ter o seu momento de realização
alterado, em decorrência de intempérie
ou situações afins.
11. Os casos de alteração psicológica
e/ou fisiológica
temporários (estado menstrual,
indisposição, luxação, cãibra,
contusão, fratura, gravidez etc.) que
impossibilitem a realização
da prova ou diminuam a capacidade
física dos candidatos, não
serão levados em consideração, não
sendo concedido qualquer
tratamento privilegiado ao candidato
que assim se apresentar
mesmo que ocorra durante a realização
da prova.
12. A Academia de Policia não se
responsabilizará por eventuais
infortúnios ocorridos durante a prova
de aptidão física.
13. A publicação do resultado da prova
de aptidão física
- PAF relacionará apenas os candidatos
considerados aptos, e
a sua publicação ocorrerá
exclusivamente no Diário Oficial do
Estado - DOE.
14. O Edital de Convocação para a
realização da prova de
aptidão física - PAF trará, além das
informações relativas ao dia,
horário e local de aplicação do exame,
outras determinações e
especificações próprias à etapa.
15. Fica assegurada aos candidatos com
deficiência a
presença de profissionais da área
médica e de educação física,
dentre outros professores da Comissão
do Concurso e da Banca
Auxiliar, para adequação, ajudas
técnicas e condições específicas
para realização da prova em questão.
16. Aplica-se a este Capítulo, naquilo
que couber, o previsto
no item VIII.1 (Da Prestação da Prova
Preambular) do presente
Edital.
VIII.4 – DA COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE
E CONDUTA
ESCORREITA MEDIANTE INVESTIGAÇÃO
SOCIAL
1. Os candidatos considerados aptos na
prova de aptidão
física- PAF serão submetidos à
comprovação de idoneidade e
conduta escorreita mediante
investigação social, de caráter
unicamente eliminatório.
1.1. A comprovação de idoneidade e
conduta escorreita
mediante investigação social tem por
objetivo a investigação
sobre o comportamento ético, social e
funcional dos candidatos
ao cargo de Perito Criminal e
compreenderá a análise de
documentos e realização de pesquisa ou
investigação social
de campo.
2. As informações e atos relacionados
à investigação éticosocial
revestir-se-ão de sigilo, visando à
preservação da honra,
imagem, intimidade, dignidade e demais
direitos individuais do
candidato.
3. Os atos relacionados a esta fase
são de exclusiva responsabilidade
da Academia de Polícia “Dr. Coriolano
Nogueira
Cobra”, inclusive as respectivas
publicações na Imprensa Oficial.
4. Aplica-se, naquilo que couber, o
previsto em VIII.1 (Da
Prestação da Prova Preambular) do
presente Edital.
VIII.4.1 – DA DOCUMENTAÇÃO
1. Exaurido o prazo para recurso
previsto Capítulo XI e
publicado seu resultado, os candidatos
considerados aptos na
prova de aptidão física – PAF serão
convocados a entregar,
pessoalmente, na Secretaria de
Concursos Públicos da Academia
de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira
Cobra”, em dias úteis, das 9
às 16 horas, os originais dos
documentos abaixo listados, bem
como cópia dos documentos relacionados
no item VIII.5 (Da
Prova de Títulos).
1.1. certidões de antecedentes
criminais expedidas pela(s)
comarca(s) na(s) qual(is) o candidato
tenha residido nos últimos
5 (cinco) anos:
1.1.1. Secretaria de Segurança Pública
ou órgão equivalente;
1.1.2. Justiça Estadual ou do Distrito
Federal;
1.1.3. Justiça Militar Estadual
(inclusive para candidatos do
sexo feminino);
1.2. certidões de antecedentes
criminais dos seguintes
órgãos federais, compreendendo os
últimos 5 (cinco) anos:
1.2.1. Justiça Federal;
1.2.2. Justiça Eleitoral;
1.2.3. Justiça Militar Federal
(inclusive candidatos do sexo
feminino);
1.3. certidões de todos os cartórios,
onde houver mais de
um, das comarcas nas quais o candidato
residiu nos últimos 5
(cinco) anos:
1.3.1. distribuição de ações cíveis;
1.3.2. cartório de protesto de
títulos;
1.4. certidão de antecedentes
funcionais expedida pelo
respectivo órgão correcional ou
disciplinar, no caso de candidato
que no momento da apresentação dos
documentos esteja ou
tenha ocupado cargo ou função pública,
a qualquer título, nos
últimos 5 (cinco) anos anteriores à
data da convocação para a
apresentação dos documentos.
2. Somente serão aceitas certidões
expedidas no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias
anteriores à data de entrega fixada
em Edital e dentro do prazo de
validade específico constante
do documento.
3. Serão desconsiderados os documentos
rasurados ou
aqueles desacompanhados dos
respectivos originais para conferência.
4. A Secretaria de Concursos Públicos
da Academia de Polícia
“Dr. Coriolano Nogueira Cobra” poderá
solicitar, a qualquer
tempo, outros documentos necessários
para a comprovação de
dados ou para quaisquer
esclarecimentos.
5. Os atos relacionados desta fase são
de exclusiva responsabilidade
da Academia de Polícia “Dr. Coriolano
Nogueira
Cobra”, inclusive as respectivas
publicações na Imprensa Oficial.
VIII.4.2 – DA PESQUISA OU INVESTIGAÇÃO
SOCIAL DE
CAMPO
1. A pesquisa ou investigação social
de campo resultará em
relatório circunstanciado contendo
informações individualizadas
e indicação dos locais visitados e das
pessoas entrevistadas,
compreendendo os endereços de
residência, de trabalho, de
estudos, além de outros que tenham
relevância para os objetivos
da fase em questão. 1.1. A pesquisa ou
investigação social de campo deverá
destacar:
a) antecedentes profissionais;
b) desvio de personalidade;
c) relações sociais incompatíveis;
d) inadimplemento de obrigações
contratuais;
e) prática de jogos de azar;
f) uso de bebida alcoólica ou drogas
ilícitas.
1.2. A pesquisa em banco de dados
deverá ser realizada
com especial atenção para:
a) antecedentes criminais em qualquer
Unidade da Federação;
b) envolvimento, atual ou pretérito,
em ocorrências de
natureza policial;
c) propriedade de arma de fogo;
d) participação societária;
e) propriedade de veículos
automotores;
f) pontuações negativas como condutor
de veículo automotor;
g) redes sociais.
1.3. No caso de exercício, atual ou
pretérito, do candidato
em cargo ou função pública, a qualquer
título, deverão ser promovidas
consultas junto aos órgãos com os
quais tenha mantido
vínculo, sem prejuízo da documentação
exigida do candidato
para a satisfação desta fase.
2. As informações e atos relacionados
à investigação social
se revestirão de sigilo, visando a
preservação da honra, imagem,
intimidade, dignidade e demais
direitos individuais do candidato,
que serão consignados em relatório
próprio.
3. A publicação do resultado da fase
de comprovação de
idoneidade e conduta escorreita
mediante investigação social
relacionará apenas os candidatos
considerados aprovados.
4. Os atos relacionados desta fase são
de exclusiva responsabilidade
da Academia de Polícia “Dr. Coriolano
Nogueira
Cobra”, inclusive as respectivas
publicações na Imprensa Oficial.
5. Aplica-se a este Capítulo, naquilo
que couber, o previsto
no item VIII.1 (Da Prestação da Prova
Preambular) do presente
Edital.
VIII.5 – PROVA DE TÍTULOS
1. Os documentos elencados neste item
deverão ser entregues
quando da entrega da entrega dos
documentos listados no
item VIII.4.1 (Da Documentação).
2. Os candidatos aprovados na fase
anterior terão a pontuação
atribuída com base nas cópias dos
títulos apresentados na
Secretaria de Concursos Públicos, da
Academia de Polícia “Dr.
Coriolano Nogueira Cobra”.
3. A pontuação total da prova de
títulos estará limitada ao
valor máximo de 20,0 (vinte) pontos,
conforme segue:
3.1. diploma de pós-graduação em curso
reconhecido no
país: livre docência: 5,0 (cinco)
pontos; doutorado: 5,0 (cinco)
pontos; mestrado: 4,0 (quatro) pontos;
especialização: 3,0 (três)
pontos;
3.2. livro publicado com objeto
vinculado à área de formação
do candidato, do Direito, de Medicina
Legal, de Criminalística,
de Criminologia ou de Segurança
Pública: 2,0 (dois) pontos;
3.3. artigo publicado em revista
especializada, com os
objetos acima: 1,0 (um) ponto;
4. Os títulos referidos no item 3.1.
serão comprovados
com a apresentação de diploma expedido
por escola oficial e
reconhecida, nos termos da legislação
correspondente; as publicações
referidas nos itens 3.2. e 3.3., por
meio da entrega de
exemplar ou cópia, incluída a capa da
publicação.
5. O candidato que não possuir e/ou
não entregar os títulos
não será eliminado do Certame.
6. Os atos relacionados desta fase são
de exclusiva responsabilidade
da Academia de Polícia “Dr. Coriolano
Nogueira
Cobra”, inclusive as respectivas
publicações na Imprensa Oficial.
7. Aplica-se a este Capítulo, naquilo
que couber, o previsto
no item VIII.1 (Da Prestação da Prova
Preambular) do presente
Edital.
IX – DO JULGAMENTO DAS PROVAS
1. Da prova preambular
1.1. A prova preambular tem por
finalidade selecionar
os candidatos que serão considerados
habilitados à prova de
aptidão psicológica – PAP, de acordo
com a pontuação obtida.
1.2. A prova preambular será avaliada
na escala de 0 (zero)
a 100 (cem) pontos.
1.3. Será considerado habilitado nesta
prova o candidato
que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta
por cento) de acertos
no total das disciplinas exigidas.
1.4. O candidato habilitado na prova
preambular e que não
atingiu a nota de corte para a região
em que realizou a inscrição
não será convocado para a prova de
aptidão psicológica e será
eliminado do Concurso.
2. Da prova de aptidão psicológica
2.1. Na avaliação psicológica será
considerado “APTO” o
candidato que apresentar
características compatíveis com o
perfil psicológico estabelecido para o
exercício do cargo, considerando
as atribuições do cargo e
identificadas por meio dos
instrumentos psicológicos a serem
utilizados.
2.1.1. O conceito “APTO” significa que
o candidato apresentou,
neste Concurso Público, o perfil
psicológico compatível com
as atribuições do cargo.
2.1.2. O conceito “INAPTO” significa
que o candidato não
apresentou, neste Concurso Público, o
perfil psicológico compatível
com as atribuições do cargo.
2.2. A Secretaria de Concursos
Públicos da Academia de
Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”
publicará a lista nominal
dos candidatos considerados “aptos” na
prova de aptidão
psicológica - PAP.
2.3. Os candidatos considerados “inaptos”
e os ausentes na
avaliação psicológica serão excluídos
do Concurso.
3. Da prova de aptidão física
3.1. A prova de aptidão física, de
caráter eminentemente
eliminatório, resultará no conceito “aprovado”
ou “reprovado”.
3.2. A Academia de Polícia “Dr.
Coriolano Nogueira Cobra”,
exclusivamente, publicará a lista
nominal dos candidatos considerados
“aprovados” na prova de aptidão física
- PAF.
3.3. Será considerado “aprovado” o
candidato que atender
ao estabelecido nos testes físicos
previstos no Anexo IV, sendo
excluídos do Concurso os demais.
3.4. Os atos desta fase são de
exclusiva responsabilidade da
Academia de Polícia “Dr. Coriolano
Nogueira Cobra”, inclusive
as respectivas publicações na Imprensa
Oficial do Estado.
4. Da Comprovação de Idoneidade e
Conduta Escorreita
Mediante Investigação Social.
4.1 A Comissão do Concurso analisará
os relatórios de
investigação social e decidirá sobre a
adequação do candidato
ao cargo pretendido, considerando-o “aprovado”
ou “reprovado”.
4.2 Os candidatos considerados “reprovados”
serão excluídos
do Concurso.
4.3. A Academia de Polícia “Dr.
Coriolano Nogueira Cobra”,
exclusivamente, publicará a lista
nominal dos candidatos considerados
“aprovados” nesta fase.
4.4. Os atos desta fase são de
exclusiva responsabilidade da
Academia de Polícia “Dr. Coriolano
Nogueira Cobra”, inclusive
as respectivas publicações na Imprensa
Oficial do Estado.
5. Da Prova de Títulos
5.1. A prova de títulos, de caráter
unicamente classificatório,
estará limitada ao valor máximo de 20
pontos, conforme previsto
no item VIII.5 deste Edital.
5.2. A Academia de Polícia “Dr.
Coriolano Nogueira Cobra”,
exclusivamente, publicará a lista
nominal dos candidatos considerados
“aprovados” esta fase.
5.3. Os atos desta fase são de
exclusiva responsabilidade da
Academia de Polícia “Dr. Coriolano
Nogueira Cobra”, inclusive
as respectivas publicações na Imprensa
Oficial do Estado.
X – DA PONTUAÇÃO FINAL1. A pontuação
final será o somatório da pontuação obtida
pelo candidato na prova preambular,
acrescida da pontuação
dos títulos.
1.1. Os atos que compreendem a
pontuação final são de
exclusiva responsabilidade da Academia
de Polícia “Dr. Coriolano
Nogueira Cobra”, inclusive as
respectivas publicações na
Imprensa Oficial do Estado.
XI – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA
CLASSIFICAÇÃO
FINAL POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO E
PONTUAÇÃO
1. Em caso de igualdade da pontuação
final, serão aplicados
por região, sucessivamente, os
seguintes critérios de desempate
ao candidato, por cargo/região de
trabalho:
1.1. com idade igual ou superior a 60
(sessenta) anos, nos
termos da Lei Federal n.º 10.741/2003,
entre si e frente aos
demais, sendo que será dada
preferência ao de idade mais
elevada, considerada para esse fim, a
data limite do período das
inscrições para este Concurso Público.
1.2. que comprovar ter exercido
efetivamente a função
de jurado no período entre a data da
publicação da Lei nº
11.689/08 e a data de termino do
período das inscrições;
1.3. mais idoso entre os candidatos
com idade inferior a 60
(sessenta) anos.
1.4. que obtiver o maior número de
acertos na prova
preambular.
2. Persistindo, ainda, o empate,
poderá haver sorteio na
presença dos candidatos envolvidos por
região.
3. Os candidatos aprovados serão
classificados, por região
de trabalho, por ordem decrescente da
pontuação final, após
observação dos critérios de desempate.
4. Os candidatos classificados serão
enumerados em duas
listas, sendo uma geral (todos os
candidatos aprovados) por
região, e outra especial (candidatos
com deficiência aprovados)
por região, que serão publicadas no Diário
Oficial do Estado de
São Paulo - DOE.
5. A Lista Especial (candidatos com
deficiência aprovados)
será publicada no Diário Oficial do
Estado de São Paulo - DOE
em ordem alfabética, sendo concedidos
5 (cinco) dias corridos, a
partir da data da publicação, para que
os interessados retirem o
formulário para a perícia médica no
local indicado.
5.1. A perícia médica será realizada
por órgão oficial do
Estado, para verificação da
compatibilidade da deficiência com
o exercício das atribuições do cargo,
por especialista na área de
deficiência de cada candidato, devendo
o laudo ser providenciado
no prazo de 5 (cinco) dias corridos,
contados da data do
respectivo exame.
5.1.1. O não comparecimento na perícia
médica, seja qual
for o motivo alegado, será excluído da
lista especial permanecendo
na lista geral.
5.2. Quando a perícia concluir pela
inaptidão do candidato,
desde que requerido, constituir-se-á,
no prazo de 5 (cinco) dias
corridos, junta médica para nova
inspeção, da qual poderá participar
profissional indicado pelo
interessado.
5.3. A indicação do profissional pelo
interessado deverá ser
feita no prazo de 5 (cinco) dias
corridos, contados da ciência do
laudo referido no subitem anterior.
5.4. A junta médica deverá apresentar
parecer conclusivo no
prazo de 5 (cinco) dias corridos,
contados da data da realização
do exame.
5.5. Não caberá qualquer recurso
administrativo da decisão
proferida pela junta médica, nos
termos da Lei Complementar
nº 683/92.
5.6. Findo o prazo estabelecido no
subitem anterior, serão
publicadas no DOE, por região, as
Listas de Classificação Final
Geral e Especial, das quais serão
excluídos os candidatos com
deficiência considerados inaptos na
inspeção médica.
5.7. O candidato cuja deficiência não
for configurada constará
apenas da lista de Classificação Final
Geral.
5.8. Não ocorrendo inscrição no
Concurso Público ou aprovação
de candidatos com deficiência, será
elaborada somente a
Lista de Classificação Final Geral.
6. O percentual de vagas reservado aos
candidatos com
deficiência será revertido para
aproveitamento de candidatos
da Lista de Classificação Final Geral,
se não houver inscrição,
aprovação ou, ainda, se o número de
candidatos com deficiência
aprovados não atingir o limite a eles
reservado.
7. Os candidatos aprovados e
classificados em suas respectivas
regiões constarão também de uma
classificação única
(geral e específica) de aprovados em
nível estadual e desde que
não tenham sido aproveitados em vagas
de sua região, poderão,
respeitando o prazo de validade do
Concurso, ser convocados
para escolha de vagas disponíveis em
outras regiões que não
contem com candidatos remanescentes.
8. O candidato convocado nos termos do
item anterior
poderá declinar das vagas oferecidas
para aguardar eventual
oportunidade na região onde se
encontra aprovado e classificado.
XII – DOS RECURSOS
1. Serão admitidos recursos quanto:
1.1. ao indeferimento do pedido de
redução do pagamento
da taxa de inscrição;
1.2. às questões e ao resultado da
prova preambular;
1.3. ao resultado da prova de aptidão
psicológica - PAP;
1.4. ao resultado da prova de aptidão
física - PAF;
1.5. ao resultado da comprovação de
idoneidade e conduta
escorreita mediante investigação
social;
1.6. ao resultado da pontuação dos
títulos e
1.7. à classificação final.
2. Os recursos contra a prova
preambular e prova de aptidão
psicológica deverão ser interpostos no
site da Fundação VUNESP.
2.1. Os demais recursos das fases do
Certame deverão ser
interpostos, exclusivamente, na
Secretaria de Concursos da Academia
de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira
Cobra”, para análise
da Comissão do Concurso.
3. O prazo para interposição dos
recursos será de 5 (cinco)
dias úteis, contados do primeiro dia
útil subsequente a data da
publicação do resultado no Diário
Oficial do Estado, ou do fato
que lhe deu origem.
4. Para recorrer do gabarito, da
aplicação e do resultado
da prova preambular e do resultado da
prova de aptidão psicológica,
o candidato deverá utilizar o endereço
eletrônico www.
vunesp.com.br, na página do Concurso
Público, seguindo as
instruções ali contidas.
4.1 Os recursos da prova de aptidão
física, da comprovação
de idoneidade e conduta escorreita
mediante investigação
social, da prova de títulos e da
pontuação final serão interpostos,
exclusivamente, na Academia de Polícia
“Dr. Coriolano Nogueira
Cobra”, em data a ser estipulada em
publicação específica no
Diário Oficial do Estado de São Paulo.
5. O resultado da análise do recurso
contra o resultado
da solicitação de redução de taxa de inscrição
será divulgado,
oficialmente, na data prevista de 10
de janeiro de 2014, exclusivamente,
no site da Fundação VUNESP.
5.1. No caso de deferimento e ou
indeferimento do recurso
interposto dentro das especificações
previstas neste subitem,
o candidato deverá proceder conforme
descrito no Capítulo
V – Das Inscrições.
6. Admitir-se-á um único recurso para
cada questão da
prova, desde que devidamente
fundamentado.
7. O gabarito divulgado poderá ser
alterado em função
da análise dos recursos interpostos e,
caso haja anulação ou
alteração do gabarito, as provas serão
corrigidas de acordo com
o gabarito oficial definitivo.
8. A pontuação relativa à(s)
questão(ões) anulada(s) da
prova preambular será atribuída a
todos os candidatos presentes
na prova.
8.1. No caso de provimento do recurso
interposto dentro
das especificações, esse poderá,
eventualmente, alterar a nota/
classificação inicial obtida pelo
candidato para uma nota/classificação
superior ou inferior. 8.2. A decisão
do deferimento ou indeferimento de recurso
será publicada no DOE e
disponibilizada como subsídio no site
www.vunesp.com.br, exceção do
resultado da solicitação de
redução da taxa de inscrição, que será
apenas divulgado no site
da Fundação VUNESP.
9. O recurso interposto fora da forma
e dos prazos estipulados
neste Edital não será conhecido, bem
como não será
conhecido aquele que não apresentar
fundamentação e embasamento,
ou aquele que não atender às
instruções constantes
do “link” Recursos na página
específica do Concurso Público.
10. Somente serão considerados os
recursos interpostos
para a fase a que se referem e no
prazo estipulado, não sendo
aceitos, portanto, recursos
interpostos em prazo destinado a
evento diverso daquele em andamento.
11. A interposição de recurso não
obsta o regular andamento
do cronograma do Concurso Público.
12. Não será aceito e conhecido
recurso interposto pelos
Correios, por meio de fax, e-mail ou
por qualquer outro meio
além do previsto neste Capítulo.
13. A Comissão do Concurso constitui
última instância para
os recursos, sendo soberana em suas
decisões, razão pela qual
não caberão recursos adicionais.
14. Não será aceito pedido de revisão
de recurso e/ou
recurso de recurso.
15. Não haverá, em hipótese alguma,
vista da prova
preambular
XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
1. A Fundação VUNESP é a responsável
pelo sistema de
segurança, que envolve o planejamento,
organização, preparo
do material e execução da prova
preambular e da prova de
aptidão psicológica.
2. O recebimento das inscrições, a
organização, a aplicação
e a avaliação da prova preambular e da
prova de aptidão
psicológica – PAP estarão sob a
responsabilidade da Fundação
VUNESP, obedecidas às normas deste
Edital.
3. As demais etapas estarão sob a responsabilidade
da
Secretaria de Concursos Públicos da
Academia de Polícia “Dr.
Coriolano Nogueira Cobra” e da
Comissão do Concurso, obedecidas
às normas deste Edital.
4. A inscrição do candidato implicará
conhecimento das
presentes instruções e a aceitação das
condições do Concurso
público e de todas as suas fases, tais
como se acham estabelecidas
no Edital e nas normas legais
pertinentes, bem como em
eventuais aditamentos e instruções
específicas para a realização
do Concurso.
5. É de inteira responsabilidade do
candidato acompanhar
a publicação de avisos, comunicados e
instruções referentes a
este Concurso Público, no Diário
Oficial do Estado de São Paulo
– Poder Executivo.
6. O não atendimento pelo candidato
das condições estabelecidas
neste Edital implicará sua exclusão do
Concurso a
qualquer tempo.
7. Em caso de alteração dos dados
pessoais (nome,
endereço, telefone para contato)
constantes do formulário de
inscrição, o candidato deverá efetuar
a atualização dos dados
pessoais até o terceiro dia útil após
a aplicação das provas, via
postal (Sedex ou Aviso de Recebimento –
AR), para a Secretaria
de Concursos Públicos da Academia de
Polícia “Dr. Coriolano
Nogueira Cobra”, situada na Praça
Professor Reinaldo Porchat
n° 219, Cidade Universitária, CEP:
05508-100, São Paulo, SP, ala
“I”, sala “7-I”, devendo conter na
face externa do envelope a
inscrição: “PC 1/2013” – ATUALIZAÇÃO
DE DADOS PESSOAIS.
8. A Academia de Polícia “Dr.
Coriolano Nogueira Cobra” e a
Fundação VUNESP se eximem de quaisquer
despesas assumidas
pelos candidatos em razão deste
Concurso, notadamente as
decorrentes de viagens e estadas dos
candidatos, documentos
e pertencentes danificados e/ou
esquecidos, lesões ou saúde.
9. Qualquer legislação com entrada em
vigor após a data
de publicação deste Edital será,
automaticamente, objeto de
avaliação nas provas do Concurso.
10. Não serão fornecidos atestados,
declarações, certificados
ou certidões relativas à habilitação,
classificação ou nota de
candidatos, valendo para tal fim a
publicação do resultado final
e da homologação do resultado do
Concurso Público no Diário
Oficial do Estado de São Paulo – Poder
Executivo – Seção I.
11. Os itens deste Edital poderão
sofrer eventuais alterações,
atualizações ou acréscimos, enquanto
não consumada
a providência ou evento que lhes
disserem respeito, que será
mencionada em Edital ou Aviso a ser
publicado no Diário Oficial
do Estado de São Paulo – Poder
Executivo.
12. Incorporar-se-ão a este Edital,
para todos os efeitos,
quaisquer atos que o retifiquem, os
quais serão publicados
no DOE.
13. A Academia de Polícia “Dr.
Coriolano Nogueira Cobra”
e a Fundação Vunesp não se
responsabilizam por quaisquer
cursos, textos, apostilas e outras
publicações referentes a este
Concurso.
14. A Academia de Polícia “Dr.
Coriolano Nogueira Cobra”
e a Fundação VUNESP não se
responsabilizam por eventuais
prejuízos ao candidato decorrentes de:
14.1. endereço eletrônico incorreto ou
não atualizado;
14.2. endereço residencial não
atualizado;
14.3. endereço de difícil acesso;
14.4. correspondência eletrônica não
recebida por qualquer
motivo.
15. Não serão aceitas justificativas
para o não cumprimento
dos prazos estabelecidos e os
documentos encaminhados fora
da forma e do prazo estipulados não serão
conhecidos.
16. As ocorrências não previstas neste
Edital, os casos omissos
e/ou duvidosos serão resolvidos, em
caráter irrecorrível, pela
Academia de Polícia “Dr. Coriolano
Nogueira Cobra”, por meio
da Secretaria de Concursos Públicos e
da Comissão de Concurso,
e pela Fundação Vunesp, no que couber
a cada uma delas.
17. O prazo de validade do Concurso
será de 2 (dois) anos,
prorrogável uma única vez por igual
período.
18. Os candidatos nomeados e
empossados serão admitidos
para o Curso de Formação Técnico-Profissional
de Perito Criminal,
de acordo com o Regulamento da
Academia de Polícia “Dr.
Coriolano Nogueira Cobra”.
19. Para o fim de designação, a
classificação obtida no
Curso de Formação Técnico-Profissional
determinará a ordem
da escolha das vagas nas Unidades
listadas pela Administração
neste Edital e, na hipótese de empate,
terá preferência aquele
que contar com a melhor classificação
no Concurso Público.
20. Não sendo preenchidos os cargos
vagos em determinada
região, por falta de candidatos aprovados,
as vagas poderão
ser providas por candidatos aprovados
em outras regiões, respeitada
a ordem de classificação e desde que o
candidato solicite a
mudança de local mediante
requerimento.
21. Toda menção a horário neste e em
outros atos dele
decorrentes terá como referência o
horário oficial de Brasília
– DF.
ANEXO I -PC-1/2013 –
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO
DESEMPREGADO
D E C L A R A Ç Ã O
Eu, __________________________, RG
n°___________,
CPF n° _______________, DECLARO, sob
pena das sanções
cabíveis, para fins de concessão de
redução de pagamento do
valor da taxa de inscrição, prevista
na Lei n° 12.782/07 e no
Edital de Abertura de Inscrições PC
1/2013 para o cargo de
Perito Criminal da Polícia Civil do
Estado de São Paulo, que me
encontro na condição de desempregado.
- _____________, ____ de _________de
2013.
- ____________________________________
- assinatura do candidatoANEXO II –
PC-1/2013 – DISCIPLINAS E CONTEÚDOS DO
PROGRAMA
1. - Língua Portuguesa
1.1. - Leitura e interpretação de
diversos tipos de textos
(literários e não literários).
1.2. - Sinônimos e antônimos.
1.3. - Sentido próprio e figurado das
palavras.
1.4. - Pontuação.
1.5. - Classes de palavras:
substantivo, adjetivo, numeral,
pronome, verbo, advérbio, preposição e
conjunção: emprego e
sentido que imprimem às relações que
estabelecem.
1.6. - Concordância verbal e nominal.
1.7. - Regência verbal e nominal.
1.8. - Colocação pronominal.
1.9. - Crase.
2.Biologia
2.1. Citologia.
2.2. Diversidade dos seres vivos.
2.3. Fisiologia Humana.
2.4. Genética.
2.5. Citogenética e Evolução.
2.6.Ecologia.
3.Física
3.1. Sistema Internacional de
Unidades, grandezas físicas
escalares e vetoriais, medições das
grandezas físicas e algarismos
significativos.
3.2. Mecânica.
3.3.Termologia e Termodinâmica.
3.4. Ondulatória.
3.5. Óptica.
3.6. Eletricidade.
4. Química
4.1. Materiais e suas propriedades.
4.2. Estrutura atômica e Classificação
Periódica.
4.3. Ligação Química.
4.4.Relações entre massa e quantidade
de matéria - Estequiometria.
4.5. Soluções.
4.6. Energia nas transformações.
4.7. Cinética química e Equilíbrio
químico.
4.8. Funções da Química Inorgânica.
4.9. Eletroquímica.
4. 10.Princípios básicos da análise
química.
4.11. Fundamentos de química orgânica.
5. Matemática
5.1. Teoria dos conjuntos.
5.2. Geometrias Plana e Espacial.
5.3. Polinômios.
5.4. Análise combinatória e
probabilidade
5.5. Noções básicas de estatística.
5.6. Sequências e progressões.
5.7. Matrizes, determinantes e
sistemas lineares.
5.8. Geometria analítica.
5.9. Funções.
5.10.Trigonometria.
6. Noções de Direito
6.1. Constituição Federal: artigos 1.º
a 5.º e 144.
6.2. Código Penal.
6.3. Dos Crimes Contra a Vida –
artigos 121 a 128.
6.4. Das Lesões Corporais – artigos
155 a 183.
6.5. Dos Crimes Praticados por
Funcionário Público Contra a
Administração em Geral – artigos 312 a
327.
6.6. Dos Crimes contra a Administração
da Justiça – artigos
338 a 359.
6.7. Da Falsidade de Títulos e Outros
Papéis – artigos 293
a 295.
6.8.Código Processual Penal.
6.9. Do Inquérito Policial: artigos
4.º a 23.
6.10. Do Exame do Corpo de Delito, e
das Perícias em Geral:
artigos 155 a 184.
6.11. Dos Indícios: artigo 239.
6.12. Dos Peritos e Intérpretes:
artigos 275 a 281.
6.13. Lei Orgânica da Polícia do
Estado de São Paulo (Lei
Complementar n.º 207/79 e Lei
Complementar n.º 922/02).
7. Noções de Criminologia
7.1. Conceito, método, objeto e
finalidade da Criminologia.
7.2. Teorias sociológicas da
criminalidade.
7.3. Vitimologia.
7.4. O Estado Democrático de Direito e
a prevenção da
infração penal.
8. Noções de Criminalística
8.1. Definições e objetivos.
8.2. Áreas de atuação da
Criminalística.
8.3. Corpo de delito – conceito.
8.4. Locais de Crime – definição e
classificação.
8.5. Preservação de locais de crime.
8.6. Vestígios e indícios encontrados
nos locais de crime.
8.7. Modalidades de perícias
criminais.
9. Noções de Medicina Legal
9.1. Medicina Legal: conceitos.
9.2. Antropologia forense.
9.3. Traumatologia forense.
9.4. Sexologia forense.
9.5. Tanatologia.
9.6. Toxicologia Forense.
10. Conhecimentos em Lógica
10.1. Conceitos iniciais do raciocínio
lógico: proposições,
valores lógicos, conectivos,
tabelas-verdade, tautologia, contradição,
equivalência entre proposições,
negação de uma proposição,
validade de argumentos.
10.2. Estruturas lógicas e lógica de
argumentação.
10.3. Questões de associação.
10.4. Verdades e mentiras.
10.5. Diagramas lógicos (silogismos).
11. Conhecimentos em Informática
11.1. Sistemas operacionais MS Windows
XP, Vista e 7;
operação e configuração.
11.2. Softwares aplicativos:
processadores de texto, planilhas
eletrônicas, bancos de dados,
multimídia, armazenamento
de dados, cópia de segurança, geração
e digitalização de
material escrito. Softwares
utilitários básicos dos sistemas
operacionais.
11.3. Internet e intranet:
navegadores, correio eletrônico,
transferência de arquivos, sistemas de
busca e pesquisa.
11.4. Comunicação: noções de
protocolos de comunicação
em redes; acesso remoto.
11.5. Computadores pessoais (desktops,
notebooks, tablets
e netbooks) e periféricos:
classificação, noções gerais e operação.
11.5. Segurança da Informação: hash,
criptografia, códigos
maliciosos.
12. Contabilidade
12.1. - Contabilidade Geral: conceito,
objeto e finalidade.
12.2. - Patrimônio: conceito, aspectos
do ativo, do passivo
e da situação líquida.
12.3. - Escrituração: métodos e
processos de escrituração,
formalidades.
12.4. - Demonstrações financeiras
obrigatórias.
12.5. - Contabilidade industrial e
comercial: conceitos e
campo de aplicação.
12.6. - Impostos, taxas e tributos.
12.7. - Matemática financeira.
ANEXO III – PC-1/2013 – PROVA DE
APTIDÃO PSICOLÓGICA
– Perfil Psicológico do Perito
Criminal
CARACTERÍSTICA-DIMENSÃO:
1. Inteligência geral: Adequada
2. Relacionamento interpessoal:
Adequada
3. Resistência à fadiga psicofísica:
Boa
4. Nível de ansiedade: Adequado
5. Domínio psicomotor: Adequado6.
Capacidade de improvisação: Boa
7. Controle emocional: Bom
8. Agressividade controlada e bem
canalizada: Adequada
9. Sinais fóbicos: Diminuído
10. Sinais disrítmicos: Diminuído
11. Impulsividade: Diminuída
12. Memória auditiva e visual: Boa
13. Flexibilidade de conduta: Adequada
14. Criatividade: Adequada
15. Autocrítica: Adequada
16. Disposição para o trabalho: Boa
17. Grau de iniciativa e decisão (autonomia):
Bom
18. Receptividade e capacidade de
assimilação: Adequada
19. Capacidade de liderança: Adequada
20. Capacidade de mediação de
conflitos: Adequada
21. Fluência verbal: Adequada
DIMENSÃO
BOM - Acima dos níveis medianos
ADEQUADO - Dentro dos níveis medianos
DIMINUÍDO - Abaixo dos níveis medianos
1. Inteligência Geral: Adequada
Grau de inteligência geral (fator G)
dentro de faixa mediana
padronizada para a análise, aliado à
receptividade para incorporar
novos conhecimentos e reestruturar
conceitos já estabelecidos,
a fim de dirigir adequadamente seu
comportamento.
2. Relacionamento Interpessoal:
Adequado
Para exercer seu papel social, é
necessário ao Perito estabelecer
um adequado nível nas relações humanas
que o permita
aperceber-se do comportamento dos
outros do mesmo modo
em que consegue comunicar-se
apropriadamente. É preciso que
saiba entender e fazer-se entendido
diante das pessoas relacionadas
à equipe de atuação/corpo da polícia
civil e da prestação
de serviços à comunidade. Portanto,
são esperadas atitudes de
interação adequada, tendo discrição.
3. Resistência à fadiga psicofísica:
Boa
Refere-se à aptidão psíquica e
somática de suportar uma
longa exposição a agentes estressores,
sem permitir que estes
causem danos importantes ao organismo.
É o nível de energia
interna da qual o indivíduo dispõe
para interagir com o meio.
4. Nível de Ansiedade: Adequada
A ansiedade é a tendência da pessoa se
preocupar com a
dimensão temporal futura. Se o nível
de atenção ao futuro é
elevado, pode levar o indivíduo a
antecipar certas reações ou
sofrimentos que seriam esperados
somente diante da situação
concreta. Por outro lado, a ausência
de atenção ao porvir leva
o indivíduo a ações inconsequentes por
falta de planejamento.
Para a função de Perito, a dimensão
estabelecida pela Instituição
compreende a capacidade de administrar
a ansiedade dentro
dos níveis medianos para a efetiva
realização das atribuições
da função.
5. Domínio psicomotor: Adequado
Habilidade cinestésica, por meio da
qual o corpo movimenta-
se atendendo às solicitações psíquicas
e/ou emocionais.
6. Capacidade de improvisação: Boa
No desenvolvimento das atividades de
Perito é possível
que nem sempre tem à sua disposição
todas as condições
necessárias para uma boa resolução de
um determinado caso, é
fundamental ter atitudes improvisadas
com vistas aos objetivos
e metas viáveis segundo o momento.
7. Controle emocional: Bom
Capacidade de conhecimento que temos
dos nossos estados
internos e da influência que estes têm
sobre o nosso pensamento,
comportamento e atitudes,
possibilitando uma resposta
assertiva eficiente e com eficácia,
tão necessário para o exercício
do trabalho de Perito.
8. Agressividade controlada e bem
canalizada: Adequada
A agressividade é uma predisposição
natural e necessária
à sobrevivência e pode ser entendida
como a tendência de se
enfrentar e superar obstáculos que
dificultam a satisfação das
necessidades humanas. Um baixo nível
de agressividade torna o
indivíduo apático e submisso às
imposições do meio ambiente,
ao passo que uma agressividade
exacerbada pode levar à uma
interpretação errônea dos estímulos,
julgando-os indiscriminadamente
como ameaçadores. O Perito deve ter
tenacidade e
avaliar o modo mais apropriado de
vencer as dificuldades.
9. Sinais fóbicos: Diminuído
A presença de sinais de medo
patológico ou irracional com
dificuldade para manter o autocontrole
indica distanciamento
do perfil de perito, pois para o
desenvolvimento de suas atividades
é necessário ter atitudes
equilibradas.
10. Sinais disrítmicos: Diminuído
A presença de sinais disrítmicos
representa um risco e deve
ser tomado um cuidado à integridade
pessoal e de outrem,
entretanto, por ser a atividade do
perito criminal da policia
civil de natureza estritamente
pericial, a dimensão estabelecida
pondera tal aspecto.
11. Impulsividade: Diminuída
É a propensão da pessoa em empreender
ações sobre o
meio sem a necessidade de raciocínio
prévio. Tal condição,
dentro de certos limites, permite uma
reação rápida e adequada
diante de uma solicitação externa ao
psiquismo. Entretanto,
acima desses limites, pode levar a
pessoa a reagir de modo
irrefletido em situações nas quais
seria esperada a serenidade.
A impulsividade permitida ao
profissional perito é aquela
suficiente a um agir com iniciativa,
mas não de modo explosivo
ou impensado. É importante deixar
claro, contudo, que reagir
de modo irrefletido apenas
esporadicamente, não indica que a
pessoa seja sempre impulsiva.
12. Memória auditiva e visual: Boa
Uma parte da eficácia das atividades
do perito criminal
vem da capacidade em conhecer e
memorizar as feições e o
padrão de comportamento das pessoas,
as características da
área geográfica e os procedimentos
típicos diante de situaçõesproblemas.
A partir do seu talento em memorizar e
comparar é
que ele pode discriminar entre uma
situação normal e uma de
potencial interesse policial.
13. Flexibilidade de conduta: Adequada
A capacidade adequada do profissional
perito em flexibilizar
sua conduta redunda em compreender a
realidade que o
cerca, produzindo ações e soluções
eficientes e eficazes.
14. Criatividade: Adequada
Apresentar condições em extrair
conclusões e soluções seja
experiência anterior e da vivência
interna, destacando-se pelo
ineditismo, apresentando soluções
novas para os problemas
existentes, podendo assim buscar
formas cada vez mais eficazes
de realizar ações e atingir objetivos,
valendo-se dos meios disponíveis
no momento.
15. Autocrítica: Adequada
A capacidade adequada da autocrítica
produz ações importantes,
portanto, o profissional perito capaz
de se perceber de
maneira assertiva bem como de observar
e perceber o outro, seja
no desenvolvimento profissional ou
socialmente na comunidade
a que estiver atuando, possibilitará a
auto-avaliação e, com
adequado potencial de mudança
comportamental.
16. Disposição para o trabalho: Boa
Capacidade de lidar, de maneira
produtiva, com tarefas sob
sua responsabilidade, participando
delas de maneira construti-va, suportando uma boa exposição a agentes
estressores, sem
permitir que estes causem danos
importantes ao organismo,
sendo capas de manter um bom nível de
energia interna durante
toda a jornada de trabalho e sempre
manter a interação com
o meio de maneira adequada,
independentemente dos danos
causados devido às situações
conflitivas e estressantes do dia
a dia do trabalho.
17. Grau de iniciativa e decisão
(autonomia): Bom
Apresentar acima dos níveis medianos
habilidades em
tomar decisão com presteza, segurança
e autonomia, respeitando
a hierarquia, as regras e normas
institucionais.
18. Receptividade e capacidade de
assimilação: Adequada
Ter postura colaborativa e
participativa na resolução das
atividades pertinentes à função junto
à equipe bem como com a
comunidade envolvida, apresentando
capacidade de assimilação
adequada, com vistas a busca da
verdade material e com foco
na técnica, examinando os fatos.
19. Capacidade de liderança: Adequada
Ser condutor das atividades
pertinentes à atuação da função
de perito criminal, de modo a
administrar, controlar, orientar
e coordenar as atividades científicas,
desenvolvendo liderança
adequadamente.
20. Capacidade de mediação de
conflitos: Adequada
Apresentar condições adequadas para
mediar eventuais
conflitos entre a equipe de atuação
bem como possíveis situações
envolvendo pessoas da sociedade em
geral.
21. Fluência verbal: Adequada
Facilidade para manipular os termos
linguísticos na expressão
do pensamento, através da verbalização
clara e eficiente,
expressando-se com desembaraço, sendo
eficaz na comunicação.
ANEXO IV – PC 1/2013 – PROVA DE
APTIDÃO FÍSICA
I – O protocolo de aplicação da Prova
de aptidão física,
nos termos da Portaria Acadepol 09/08,
consiste em testes de
condicionamento físico geral,
realizados nesta conformidade:
1. avaliação de força de membros
superiores;
1.1 barra fixa;
Homem: flexões na barra fixa,
instalada a uma altura
suficiente para que os avaliados
mantenham-se em suspensão
com os cotovelos em extensão, sem o
contato dos pés com o
solo; a pegada deverá ser feita em
pronação, com a distância
de separação entre as mãos semelhante
à distância biacromial.
Assumida essa posição, o avaliado
deverá elevar o seu
corpo, ao menos duas vezes, em
sequência (sem repouso),
através da flexão dos cotovelos, até
que o queixo ultrapasse o
nível da barra, retomando, em seguida,
a posição inicial. O início
do teste dar-se-á no momento em que o
avaliado estiver com os
cotovelos em extensão total; durante a
suspensão, o avaliado
deverá manter as pernas em completa
extensão, não sendo
permitidas oscilações do corpo.
Mulher: a avaliada será colocada na
barra com os cotovelos
flexionados de forma que o queixo
ultrapasse o nível
da barra, tendo as pernas
completamente estendidas; livre do
auxílio, deverá permanecer em
suspensão por no mínimo cinco
segundos;
1.2 flexão e extensão de cotovelos com
apoio de frente
sobre o solo. Homem: o avaliado
posiciona-se sobre o solo em
decúbito ventral, com o corpo ereto,
mãos espalmadas apoiadas
no solo, indicadores paralelos
voltados para frente, braços
estendidos com abertura entre as mãos
um pouco maior que a
largura biacromial, pernas estendidas
e unidas. Ao iniciar o teste,
o avaliado flexionará os cotovelos,
levando o tórax a, aproximadamente,
cinco centímetros do solo, não devendo
haver nenhum
contato do corpo com o solo, exceto as
palmas das mãos e os
dedos dos pés, devendo em seguida
estender totalmente os
cotovelos, ocasião em que completado
um movimento, poderá
dar início a sua repetição. O corpo
deve permanecer ereto durante
o teste, sem a elevação ou abaixamento
dos quadris.
Mulher: deverá executar o movimento
apoiando os joelhos.
Ambos os sexos deverão executar o
número mínimo de
vinte movimentos em sessenta segundos.
Durante eventuais
interrupções do ritmo de execução, o
avaliado deverá permanecer
na posição inicial, com os braços
estendidos, sem interrupção
da contagem do tempo previsto, por
meio de cronômetro;
2. avaliação da resistência abdominal:
o avaliando colocase
em decúbito dorsal sobre o solo, com o
tronco inteiramente
estendido, com as pernas fletidas e
com as mãos entrelaçadas
na nuca. Através de contração da
musculatura abdominal, adotará
a posição sentada, fixos os pés por um
auxiliar. É requisito
para execução correta do movimento que
os cotovelos levados à
frente toquem a linha dos joelhos
durante a flexão. Em seguida,
o avaliando retomará a posição inicial
até que toque o solo com
a superfície escapular, completando um
movimento, quando
então poderá dar início à repetição.
Ambos os sexos deverão executar o
número mínimo de
vinte movimentos em sessenta segundos.
Será permitido o
repouso entre os movimentos, sem a
interrupção da contagem
do tempo previsto, por meio de
cronômetro;
3. avaliação de resistência aeróbia: o
avaliando deverá percorrer
em uma pista de atletismo ou em uma
área demarcada a
distância mínima de dois mil metros em
um tempo máximo de
doze minutos.
II - Orientações gerais aos
avaliandos:
1. a última refeição deve ser feita
pelo menos duas horas
antes do teste;
2. os fumantes devem se abster de tal
prática duas horas
antes e duas horas após o término do
teste;
3. as roupas devem ser compatíveis com
a prática de exercício
físico (camiseta branca, sem qualquer
inscrição, calção ou
agasalho e tênis);
4. a Prova de aptidão física, parcial
ou totalmente, poderão,
a critério dos avaliadores, ter o seu
momento de realização alterado,
em
decorrência de intempérie ou situações afins.
Como aço pra fazer a inscrição?
ResponderExcluir