quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

Publicado o Edital do Concurso Público de Perito Criminal da Polícia Técnico-Científica de São Paulo




No Diário Oficial de hoje, 04 de dezembro de 2013, Executivo - Caderno 1, foi publicado o edital do Concurso Público de ingresso à carreira de Perito Criminal, da Polícia Técnico-Científica do Estado de São Paulo, para o preenchimento de 447 vagas, com o salário de R$ 7.516,02.


POLÍCIA CIVIL DO ESTADO

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA

DR. MAURÍCIO GUIMARÃES PEREIRA

Academia de Polícia Dr. Coriolano Nogueira

Cobra

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO

ACADEMIA DE POLÍCIA “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”

Secretaria de Concursos Públicos

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES (Perito Criminal - PC

1/2013)

Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de

cargos iniciais vagos na Carreira de Perito Criminal – PC 1/2013

PROCESSO DGP nº 5343/2013. A Academia de Polícia “Dr.

Coriolano Nogueira Cobra”, pela Comissão do Certame, FAZ

SABER que se acha instaurado o presente Concurso Público,

que será regido pelos princípios e regras das Constituições da

República e do Estado de São Paulo, aplicáveis à espécie, bem

como por aquelas constantes das Leis Complementares 207/79,

683/92, 932/02 e 1.151/11; dos Decretos nº 58.030/2012,

58.052/12 e 59.591/2013; das Leis 10.261/68, 12.147/05,

12.527/11, 12.782/07 e 12.030/09, e do Regulamento da Academia

de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, no que se refere

aos Concursos Públicos, nos termos das Resoluções SSP 182/08

e 167/13, que fundamentam as Instruções Especiais do Edital de

Abertura de Inscrições.

DA COMISSÃO

A Comissão do Concurso, na forma da deliberação da

Congregação da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira

Cobra”, é constituída pelos professores: Marco Antonio Pereira

Novaes de Paula Santos (Presidente); Aurora Vicentim Themer

(Vice-presidente); Antonio Vitório Cécere, Álvaro Queiroz Marchesan

e Antonio de Carvalho Nogueira Neto (Membros); Alice

da Matta Chasin e Sonia Maria Bocamino Viebig (Suplentes) e

representante da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de

São Paulo – Norberto da Silva Gomes – OAB. nº 65.487.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS – Perito Criminal 1/2013

I – DAS VAGAS

1 Estas instruções regulam o Concurso Público para o

provimento, a princípio, de 447 (quatrocentos e quarenta e sete)

cargos iniciais vagos de Perito Criminal, para o Estado de São

Paulo, com reserva de 5% das vagas para pessoas com deficiência,

desde que essa seja compatível com as atribuições do cargo.

1.1 As vagas do Concurso Público de Perito Criminal – PC

1/12, DGP nº 3910/2011, inclusive aquelas para aproveitamento

dos candidatos remanescentes, foram devidamente asseguradas

para aquele certame e não incidem sobre o total deste Concurso.

2. Os cargos serão providos de acordo com a distribuição

regional de vagas e respectiva reserva para pessoas com deficiência,

conforme disposto adiante.

2.1. Incide nas vagas o percentual de 5% aos candidatos

deficientes, nos termos da Lei Complementar nº 683/92.

Região - Municípios - TOTAL DE VAGAS - VAGAS RESERVADAS

PARA DEFICIENTES

Araçatuba - Araçatuba, Andradina e Penápolis - 22 - 1

Bauru - Bauru, Assis, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã

- 55 - 3

Campinas - Campinas, Americana, Bragança Paulista, Jundiaí,

Limeira, Mogi Guaçu, Piracicaba, Rio Claro e São João da

Boa Vista - 69 - 3

Presidente Prudente - Presidente Prudente, Adamantina,

Dracena e Presidente Venceslau - 23 - 1

Ribeirão Preto - Ribeirão Preto, Araraquara, Barretos, Bebedouro,

Franca, Ituverava Jaboticabal, São Carlos e São Joaquim

da Barra - 46 - 2

Santos - Santos, Guarujá, Itanhaém e Registro - 29 - 2

São José dos Campos - São José dos Campos, Cruzeiro,

Guaratinguetá, Jacareí, Taubaté e São Sebastião - 43 - 2

São José do Rio Preto - São José do Rio Preto, Catanduva,

Fernandópolis, Jales e Votuporanga - 29 - 2Sorocaba - Sorocaba, Avaré, Botucatu, Itapeva e Itapetininga

- 38 - 2

Capital e Grande São Paulo - São Paulo, Guarulhos, Mogi

das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e

Taboão da Serra - 93 - 5

Total - - 447 - 23

II – DA REMUMERAÇÃO

1. O Perito Criminal de 3ª Classe tem total de remuneração

a partir de R$ 7.516,02 (sete mil quinhentos e dezesseis

reais e dois centavos), correspondentes à soma dos valores do

salário-base e da Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho

Policial - RETP.

1.1. O Regime Especial de Trabalho Policial- RETP caracteriza-

se pela:

1.1.1. prestação de serviços em jornada de, no mínimo, 40

(quarenta) horas semanais de trabalho, em condições precárias

de segurança;

1.1.2. pelo cumprimento do horário regular, sujeito a plantões

em qualquer horário.

III – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO

1. O Perito Criminal tem as atribuições adiante listadas,

sem prejuízo de outras tarefas análogas que possam ser determinadas:

- realizar exames e análises no âmbito da Criminalística,

relacionados à Física, Química, Biologia legal e demais áreas do

conhecimento científico e tecnológico;

- analisar documentos e objetos em locais de crime de qualquer

natureza, para apurar evidências ou colher vestígios, ou em

laboratórios, visando fornecer elementos esclarecedores para a

instrução de inquérito policial, procedimentos administrativos e/

ou processos judiciais criminais;

- analisar vestígios para determinação da identificação

criminal por meio da datiloscopia, quiroscopia, podoscopia e/

ou outras técnicas, com a finalidade de instruir procedimentos e

formar elementos indicativos de autoria e/ou materialidade de

infrações penais;

- cumprir requisições periciais pertinentes às investigações

criminais e ao exercício da Polícia Judiciária, no que se refere

à aplicação de conhecimentos oriundos da Criminalística, com

a elaboração e a sistematização dos correspondentes laudos

periciais, para a viabilização de provas objetivas que subsidiem

a apuração de infrações penais e administrativas;

- examinar, com prioridade, elementos materiais existentes

em locais de crime;

- constatar a idoneidade e/ou a inviolabilidade do local,

bens e objetos submetidos a exame pericial;

- atender ocorrências com vítimas de desabamentos, desmoronamento,

soterramento, incêndios, catástrofes, terrorismo,

acidentes de trânsito, agentes tóxicos (sólidos, líquidos

e gasosos) com cadáveres presentes ou não no local, com

posterior coleta destes agentes para a realização de exames

complementares;

- atender locais de crimes com características diversificadas,

incluindo contato direto com elementos portadores das mais

diversas doenças contagiosas e agentes tóxicos (agentes físicos,

químicos e/ou biológicos);

- manusear, coletar e analisar materiais biológicos “in

natura”, contaminados e/ou putrefeitos, nos fluidos corpóreos

humanos e/ou de animais, bem como de contaminantes ambientais

diversos;

- realizar exames genéricos e/ou específicos de manchas,

coágulos de sangue humano, crostas, líquido seminal, urina,

fezes, saliva etc.;

- manusear e analisar drogas psicoativas (entorpecentes);

- analisar produtos (conhecidos e/ou desconhecidos) de

origem industrial, produtos residuais, metálicos e não metálicos;

- realizar análises físicas e/ou químicas de substâncias

orgânicas e inorgânicas;

- realizar exame perinecroscópico, manuseando cadáveres;

- realizar exames relacionados com exumação de cadáver;

- portar arma e dirigir viatura;

- atender ao público em geral.

IV – DAS CONDIÇÕES DE PROVIMENTO

1. São condições do candidato para o provimento do cargo:

1.1. ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas

dos Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72 e da Constituição

Federal, artigo 12 § 1º;

1.2. ter, na data da posse, idade igual ou superior a 18

anos de idade;

1.3. não registrar antecedentes criminais;

1.4. estar no gozo dos direitos políticos;

1.5. se, do sexo masculino, estar em dias com as obrigações

do serviço militar, observando o disposto no artigo 210 do Decreto

Federal nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966;

1.6. possuir a última declaração de Imposto de Renda

entregue à Secretaria da Receita Federal ou declaração pública

de bens;

1.7. estar com o CPF regularizado;

1.8. ter plena capacidade física e mental para o exercício

do cargo;

1.9. ter conduta irrepreensível na vida pública e privada;

1.10. ser habilitado para a condução de veículos automotores

na categoria “B”, no mínimo;

1.11. não ter sido demitido ou exonerado do serviço público

federal, estadual ou municipal, em consequência de processo

administrativo (por justa causa ou a bem de serviço público),

bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego

público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade

de economia mista, instituídas por órgãos da administração

federal, estadual ou municipal.

1.12. ter sido aprovado neste Concurso, observado o número

de vagas colocadas à disposição.

1.13. nos termos do artigo 5.o da Lei Federal 12.030, de 17

de setembro de 2009, possuir diploma de graduação, expedido

por escola oficial ou reconhecida e devidamente registrado e/

ou colação de grau em um dos seguintes cursos de Bacharelado

em: Análise de Sistemas, Arquitetura e Urbanismo, Biologia,

Biomedicina, Biotecnologia, Ciências da Computação, Ciências

Físicas e Biomoleculares, Ciências Moleculares, Contabilidade,

Direito, Enfermagem, Engenharia, Estatística, Farmácia, Farmácia

e Bioquímica, Física, Fonoaudiologia, Geografia, Geologia,

Informática, Matemática, Medicina, Medicina Veterinária, Museologia,

Nutrição, Odontologia, Química, Sistemas de Informação

e Tecnologia da Informação.

2. Os requisitos referidos no item anterior serão verificados

quando do provimento do cargo.

3. O candidato aprovado não poderá acumular cargo e/ou

emprego público estadual, municipal e/ou federal com carreiras

policiais civis, exceto para difusão cultural e professor, desde que

seja compatível com o horário, local e distância.

V – DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição implicará o completo conhecimento e aceitação

tácita das normas legais pertinentes, nas condições estabelecidas

neste Edital e nas condições previstas em Lei, bem como

em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas

para a realização do Certame, em relação às quais não poderá

ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato

deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da taxa de inscrição

somente após tomar conhecimento de todos os requisitos

exigidos para a carreira pretendida.

2.1. Ainda, no ato da inscrição, o candidato deverá optar

pela região do Estado, conforme distribuição constante na

Tabela do Capítulo I – DAS VAGAS, em que deseja exercer as

atividades de Perito Criminal, se aprovado ao final do Certame.

2.2. O candidato aprovado poderá ser convocado para

trabalhar em qualquer dos municípios pertencentes à região

escolhida no ato da inscrição.

3. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pela

internet, pelo site www.vunesp.com.br, no período das 10 horasde 09 de dezembro de 2013 às 16 horas de 13 de janeiro de

2014, conforme segue:

a) acessar o site www.vunesp.com.br;

b) localizar o “link” correlato ao Concurso;

c) ler total e atentamente o respectivo Edital;

d) preencher total e corretamente a ficha de inscrição, nos

moldes previstos neste Edital;

e) indicar, obrigatoriamente, na ficha de inscrição, a cidade

que deseja realizar a prova preambular adiante listada:

- Araçatuba;

- Bauru;

- Campinas;

- Presidente Prudente;

- Ribeirão Preto;

- Santos;

- São José dos Campos;

- São José do Rio Preto;

- São Paulo (Capital e Grande São Paulo) e

- Sorocaba.

f) transmitir os dados da inscrição, clicando no botão

“enviar solicitação”;

g) imprimir o boleto bancário e efetuar o correspondente

pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 63,92 (sessenta

e três reais e noventa e dois centavos), até a data limite do período

das inscrições (atenção para o horário bancário).

Atenção: A cidade onde for realizada a prova não está vinculada

à posterior designação do local de exercício, referindo-se

apenas à necessidade de agrupamento para o desenvolvimento

do Concurso.

3.1. O candidato poderá utilizar os computadores dos postos

dos infocentros do Programa Acessa São Paulo (atenção para

os períodos e horários).

4. O correspondente pagamento do valor da taxa de

inscrição poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em

qualquer agência bancária.

4.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou

houver pagamento a menos do respectivo valor, a inscrição não

será efetivada.

4.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por

depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência,

DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em

conta corrente, condicional ou fora do período das inscrições ou

por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.

4.2.1. O pagamento por agendamento somente será aceito

se comprovada a sua efetivação dentro do período das inscrições.

4.3. Para o pagamento da taxa de inscrição, deverá ser

somente utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição,

até a data limite do encerramento do período das inscrições.

4.3.1. Às 16 horas (horário oficial de Brasília) do último

dia do período das inscrições, a ficha de inscrição e o boleto

bancário não estarão mais disponíveis no site.

4.3.2. Efetivada a inscrição, não será permitida alteração do

local de realização da prova e/ou do local onde deseja realizar

as atividades de Perito Criminal, apontados na ficha de inscrição,

seja qual for o motivo alegado.

4.4. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após confirmação,

pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa.

4.4.1. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição

poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do

Concurso, a partir de 3 (três) dias úteis após o encerramento do

período das inscrições.

4.4.2. Caso seja detectada qualquer ocorrência na inscrição,

o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, em

dias úteis, de segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas, para

verificar o ocorrido.

4.4.3. Não haverá devolução da importância paga, ainda

que efetuada com valor a mais ou em duplicidade, nem isenção

total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual

for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei

Estadual 12.782, de 20 de dezembro de 2007.

5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o

Concurso Público não for realizado.

6. O candidato não poderá concorrer às vagas para mais

de uma região.

6.1. Na hipótese de ser realizada mais de uma inscrição,

será considerada válida a que for efetivada por último, ficando

automaticamente canceladas as anteriores, e os valores dos

recolhimentos das taxas correspondentes não serão restituídos.

7. A Fundação VUNESP e a Academia de Polícia “Dr. Coriolano

Nogueira Cobra” não se responsabilizam por solicitação

de inscrição e/ou solicitação de redução do valor da taxa de

inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores,

falhas de comunicação, bem como outros fatores que

impossibilitem a transferência de dados.

7.1. O descumprimento das instruções implicará a não

efetivação da inscrição.

8. O candidato será responsável por qualquer erro e/ou

omissão e também pelas informações prestadas na ficha de

inscrição.

9. Informações complementares referentes à inscrição poderão

ser obtidas no site www.vunesp.com.br e, nos dias úteis, de

segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas, pelo Disque VUNESP

telefone (0xx11) 3874-6300.

10. A candidata lactante que necessitar amamentar durante

a realização da prova poderá fazê-lo em sala reservada para

tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos

constantes a seguir:

10.1. A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação,

até o término do período das inscrições, por SEDEX ou

Aviso de Recebimento (AR), à Fundação VUNESP, situada na

Rua Dona Germaine Burchard, 515, Água Branca - São Paulo/

SP, CEP 05002-062, indicando no envelope “Ref. Concurso

Público – Academia da Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”

– cargo Perito Criminal – Solicitação para amamentação”, com

a qualificação completa e os dados do adulto responsável por

acompanhar a criança.

10.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação

em favor da candidata.

10.3. A criança deverá ser acompanhada de pessoa responsável

maior de idade, devidamente comprovada (familiar ou terceiro),

indicada pela candidata, que permanecerá em ambiente

reservado para tal fim.

10.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata

lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala da

prova, desde que acompanhada de uma fiscal e sem o material

da prova.

10.5. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente

a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada

a permanência de quaisquer outras pessoas, inclusive a do

acompanhante.

11. Excetuada a situação prevista no item 10 deste Capítulo,

não será permitida a permanência de quaisquer outras pessoas,

inclusive de menor de idade, nas dependências do local de

realização da prova.

11.1. A inobservância deste item poderá ocasionar a eliminação

do candidato do Concurso Público.

11.2. A Fundação VUNESP não será responsável por qualquer

pessoa estranha à prova.

12. O candidato que necessitar de condições especiais,

inclusive prova em braile, prova ampliada, acomodações etc.,

deverá, no período das inscrições, encaminhar, por SEDEX, à Fundação

VUNESP, solicitação contendo nome completo, RG, CPF,

telefone(s) e os recursos necessários para realização da prova,

indicando no envelope o Concurso para o qual está inscrito.

13. O candidato que não atender ao disposto no item 12

deste Capítulo, durante o período das inscrições, não terá a sua

prova preparada e/ou as condições providenciadas.

14. O atendimento às condições especiais pleiteadas para

a realização da prova ficará sujeito, por parte da Academia dePolícia e/ou da Fundação VUNESP, à análise da viabilidade e

razoabilidade do solicitado.

15. Para efeitos dos prazos estipulados neste Capítulo, será

considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira

de Correios e Telégrafos – ECT.

16. O candidato com deficiência deverá observar ainda

o Capítulo VII – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM

DEFICÊNCIA.

16. É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento

dos processos de inscrição, de solicitação da redução do

valor da taxa de inscrição.

VI – DO PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE

INSCRIÇÃO

1. Amparado pela Lei Estadual 12.782, de 20 de dezembro

de 2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinquenta

por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde

que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

I – ser estudante regularmente matriculado:

a) - no ensino médio ou equivalente; ou

b) - curso pré-vestibular; ou

c) - curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

e

II – perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários

mínimos ou esteja desempregado.

Observação: Será considerado desempregado o candidato

que, tendo estado empregado, estiver sem trabalho no momento

e no período de até 12 (doze) meses anteriores à data da solicitação

da redução do valor da taxa de inscrição.

1.1. O candidato que, simultaneamente, preencher as

condições estabelecidas nos incisos “I” e “II” poderá solicitar

a redução do pagamento da taxa de inscrição, obedecendo aos

seguintes procedimentos:

1.2. acessar, no período das 10 horas de 09 de dezembro de

2013 às 23h59min de 10 de dezembro de 2013, o “link” próprio

da página do Concurso no site www.vunesp.com.br,

1.3. preencher total e corretamente o requerimento com os

dados solicitados;

1.4. imprimir o requerimento, assinar e encaminhar para a

Fundação VUNESP, juntamente com os documentos comprobatórios

adiante descritos, até 11 de dezembro de 2013, por SEDEX

ou Aviso de Recebimento (AR), indicando no envelope: Ref:

Redução do valor de inscrição – “Concurso Academia de Polícia

“Dr. Coriolano Nogueira Cobra”– Perito Criminal – PC 1/2013”

a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino

pública ou privada, comprovando sua condição estudantil; ou

a.1) carteira de identidade estudantil ou documento similar,

expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por

entidade de representação estudantil, e

b) comprovante de renda especificando receber remuneração

mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos; ou

b.1) declaração, datada e assinada, da condição de desempregado

(conforme modelo Anexo I).

1.5. Os documentos comprobatórios citados neste Capítulo

deverão ser encaminhados por meio de fotocópias simples.

1.6. Não serão consideradas as cópias de documentos encaminhadas

por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

1.7. O candidato deverá, a partir das 13 horas de 02 de

janeiro de 2014, acessar o site www.vunesp.com.br, para verificar

o resultado da solicitação pleiteada.

1.8. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá

acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso –

site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação

da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor

da taxa de inscrição reduzida, até o último dia do período de

inscrições, atentando para o horário bancário.

1.9. O candidato que desejar interpor recurso contra o

indeferimento da solicitação de redução do valor do pagamento

da taxa de inscrição, deverá utilizar o campo de solicitação de

pedido de redução para interposição de recursos, no endereço

eletrônico www.vunesp.com.br, no período das 8 horas de 03

de janeiro de 2014 às 23h59min de 07 de janeiro de 2014,

acessando o ícone “RECURSOS”.

1.10. A partir de 10 horas de 10 de janeiro de 2014, será

divulgado no site www.vunesp.com.br o resultado do recurso

contra o indeferimento da solicitação de redução do valor de

pagamento da taxa de inscrição.

1.11. O candidato que tiver a solicitação indeferida deverá

acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso –

site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação

da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com

valor da taxa de inscrição plena, até o último dia do período de

inscrições, atentando para o horário bancário.

1.12. O candidato que não efetivar a inscrição, mediante

o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou plena,

conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.

VII – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das

prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do artigo

37 da Constituição Federal e pela Lei Complementar Estadual n.º

683, de 18 de setembro de 1992, regulamentada pelo Decreto nº

59.591/2013, é assegurado o direito de inscrição, cujas atribuições

do cargo sejam compatíveis com a deficiência.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que

se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do

Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações e na Lei Estadual

nº 14.481/11.

3. As vagas reservadas para as pessoas com deficiência

ficarão liberadas se não houver inscrição no Concurso ou

aprovação de candidatos com deficiência, em observância ao

disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 683, de

18 de setembro de 1992.

4. É assegurado à pessoa com deficiência inscrever-se neste

Concurso Público em igualdade de condições com os demais

candidatos, no que se refere ao conteúdo e à avaliação das

provas.

5. A pessoa com deficiência deverá encaminhar à Fundação

VUNESP, no período das inscrições:

5.1. laudo médico atestando o tipo de deficiência e o

seu grau, com expressa referência ao Código Internacional de

Doenças – CID 10;

5.2. indicação de ajudas técnicas e/ou condições específicas

necessárias para a realização da prova.

6. A validade do laudo médico referido deverá ser de:

a) 2 (dois) anos a contar da data de início da inscrição do

Concurso quando a deficiência for permanente ou de longa

duração;

b) 1 (um) ano a contar da data de início da inscrição do

Concurso nas demais situações que não se enquadrarem no

item anterior.

7. Estarão à disposição dos candidatos com deficiência as

seguintes ajudas técnicas e condições específicas:

7. 1. ao candidato com deficiência visual:

a) prova impressa em braile;

b) prova impressa em caracteres ampliados, indicando o

tamanho da fonte “24”;

c) fiscal ledor, com leitura fluente, devendo nesta situação a

prova ser gravada em áudio;

d) utilização de computador com software de leitura de tela

e ou ampliação de tela definido pela Comissão de Concurso e /

ou Fundação VUNESP;

7.2. ao candidato com deficiência auditiva:

a) fiscal intérprete de LIBRAS;

b) autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito

a inspeção e aprovação pela Comissão e/ou pela Fundação

VUNESP, com a finalidade de garantir a lisura do Certame;

7.3. ao candidato com deficiência física:

a) mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização

da prova; b) designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova

e transcrição das respostas;

c) facilidade de acesso às salas de prova e demais instalações

relacionadas ao Certame.

8. O tempo para realização da prova preambular, a qual

serão submetidos os candidatos com deficiência, poderá ser

diferente daquele previsto para os demais, levando-se em

consideração o grau de dificuldade provocado pelas modalidades

da deficiência, se solicitado antecipadamente e depois

de analisado o pedido pela Comissão de Concurso e/ou pela

Fundação VUNESP.

9. A Comissão de Concurso e/ou Fundação VUNESP analisará,

em até 10 (dez) dias úteis depois de encerradas as inscrições,

a solicitação de ajuda técnica feita pelos candidatos.

10. Da decisão que negar a ajuda técnica e/ou condição

específica solicitada pelo candidato caberá a interposição

de recurso fundamentado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à

Comissão do Concurso e/ou Fundação VUNESP, que o decidirá

em igual período.

11. O candidato com deficiência, que não realizar a inscrição,

conforme as instruções constantes deste Capítulo, não

poderá invocar sua situação, posteriormente, para a obtenção

de qualquer ajuda, condição específica ou classificação em

lista especial.

12. Para os candidatos inscritos com base na Lei Complementar

nº 683/92, regulamentada pelo Decreto nº 59.591/2013,

a aplicação da prova de aptidão física será adequada à respectiva

deficiência. Na hipótese de a deficiência impossibilitar

a realização de qualquer dos testes físicos descritos no Anexo

IV deste Edital, o candidato será eliminado da etapa e excluído

do Concurso.

13. Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá

ser arguida para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria

por invalidez.

14. Os candidatos deverão encaminhar, dentro de período

de inscrição, os laudos de comprovação da deficiência, de acordo

com as condições estabelecidas neste capítulo.

14.1. O candidato que não observar o disposto no item

anterior, não terá preparada sua prova em condições especiais e

não receberá eventuais ajudas técnicas.

14.2. O atendimento às condições especiais ou ajudas

técnicas pleiteadas para realização da prova ficará sujeita, por

parte da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” e

da Fundação VUNESP, à análise da viabilidade e razoabilidade

do pedido.

15. Para o efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será

considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira

de Correios e Telégrafos.

16. O candidato que não atender às condições estabelecidas

neste Capítulo não concorrerá às vagas reservadas aos candidatos

com deficiência.

VIII – DAS PROVAS

1. O Concurso será realizado em 5 (cinco) fases, a saber:

1.1. prova preambular, de caráter eliminatório e classificatório,

constituída de questões objetivas, consistentes em testes

de múltipla escolha, abrangendo disciplinas objeto do programa

definido no ANEXO II, a ser realizada pela Fundação VUNESP.

1.2. prova de aptidão psicológica, de caráter unicamente

eliminatório, conforme ANEXO III, a ser realizada pela Fundação

VUNESP.

1.3. prova de aptidão física, de caráter unicamente eliminatório,

conforme ANEXO IV, a ser realizada pela Academia de

Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”.

1.4. comprovação de idoneidade e conduta escorreita,

mediante investigação social, de caráter unicamente eliminatório,

de responsabilidade da Academia de Polícia “Dr. Coriolano

Nogueira Cobra”.

1.5. prova de títulos, de caráter unicamente classificatório, a

ser realizada pela Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira

Cobra”.

VIII.1 – DA PROVA PREAMBULAR

1. - A prova preambular visa avaliar o conhecimento do candidato

e será constituída de 100 (cem) questões com 5 (cinco)

alternativas cada uma, assim distribuídas:

DISCIPLINAS - Nº DE QUESTÕES

Língua Portuguesa - 14

Noções de Direito - 8

Noções de Criminologia - 4

Noções de Criminalística - 5

Noções de Medicina Legal - 5

Conhecimentos em Lógica - 7

Conhecimentos em Informática - 7

Biologia - 10

Física - 10

Química - 10

Matemática - 10

Contabilidade - 10

2. A prova terá a duração de 4 horas e 30 minutos devendo

o candidato permanecer no local de sua aplicação nas primeiras

3 horas e 30 minutos sob pena de desligamento do Concurso.

VIII.1.1 – DA PRESTAÇÃO DA PROVA PREAMBULAR

1. A prova preambular será aplicada na data prevista de 16

de fevereiro de 2014, com locais e horário a serem divulgados

oportunamente.

1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação da prova nas

cidades estabelecidas no item 3. do Capítulo V, a Fundação

VUNESP poderá aplicá-la em municípios próximos.

1.2. A confirmação da data e as informações sobre o local,

horário e sala para a realização da prova deverão ser acompanhadas

pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser

publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) – Poder Executivo.

1.3. O candidato deverá acompanhar a publicação da

convocação no DOE, podendo, ainda, como subsídio, consultar

o site www.vunesp.com.br, não sendo aceitas justificativas de

qualquer ordem para atrasos e ausências.

1.3.1. Recomenda-se ao candidato que acesse diariamente

o site mencionado, bem como o Diário Oficial do Estado de

São Paulo.

2. Nos 3 (três) dias que antecederem à data prevista para

a realização da prova, o candidato poderá contatar o Disque

VUNESP (0xx11) 3874-6300, em dias úteis de segunda-feira a

sábado, das 8 às 20 horas.

3. Somente será permitida a participação do candidato na

prova na respectiva data, horário, local e sala constantes no

Edital de Convocação.

4. O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail,

no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo

de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de

seu correio eletrônico.

4.1. Não será encaminhado Cartão Informativo ao candidato

cujo endereço eletrônico informado no ato da inscrição esteja

incompleto ou incorreto.

4.1.1. A Fundação VUNESP e a Academia de Policia “Dr.

Coriolano Nogueira Cobra” não se responsabilizam por informações

incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens

eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto e/ou

por problemas de provedor de acesso do candidato tais como:

caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais

truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica,

sendo aconselhável consultar como subsídio o site da Fundação

VUNESP (www.vunesp.com.br), quando a fase do certame não

for de exclusiva responsabilidade da Academia de Polícia “Dr.

Coriolano Nogueira Cobra”.

4.1.2. A informação impressa do local de prova obtida no

site da Fundação VUNESP tem caráter de mero auxílio ao candidato,

não sendo aceita a alegação como justificativa para a

ausência ou o comparecimento em data, local, sala e/ou horários

incorretos, uma vez que a comunicação oficial é aquela feita no

Diário Oficial do Estado - Poder Executivo. 5. Se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar

do Edital de Convocação para a prova preambular deverá ser

contatado o Disque VUNESP, de segunda-feira a sábado, em dias

úteis, das 8 às 20 horas, pelo telefone (0xx11) 3874-6300, para

verificar o ocorrido.

5.1. Ocorrendo o caso constante no item 5, poderá o candidato

realizar a prova preambular se apresentar o respectivo

comprovante de pagamento efetuado nos moldes previstos

neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar,

no dia da prova, formulário fornecido pela Fundação VUNESP.

5.2. A inclusão de que trata o item 5 será realizada de forma

condicional, sujeita a posterior verificação da regularidade da

referida inscrição.

5.2.1. Constatada eventual irregularidade da inscrição, a

inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem

direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade,

considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6. O candidato deverá comparecer ao local designado para

a respectiva prova, constante do Edital de Convocação, com

antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de:

6.1. original de um dos seguintes documentos de identificação

com fotografia: Cédula de Identidade (RG), ou Registro

de Identidade Civil (RIC), Carteira de Trabalho e Previdência

Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte,

Identidade Funcional expedida pela Polícia Federal, Polícia Civil,

Polícia Militar, inclusive aquelas expedidas aos Soldados PM

Temporários, ou Certificado de Reservista ou outro documento

de identificação com fé pública e fotografia;

6.2. comprovante de pagamento da taxa de inscrição (no

caso de o nome não constar no Edital de Convocação);

6.3. caneta esferográfica fabricada em material transparente

de tinta azul ou preta;

7. Somente será admitido na sala de prova o candidato que

apresentar um dos documentos de identificação descritos no

subitem 6.1 deste Capítulo, desde que permita, com clareza, a

sua identificação.

8. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos

não constantes deste Edital.

9. Não será admitido no local de prova o candidato que se

apresentar após o horário estabelecido no Edital de Convocação

para o início da prova.

10. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo

alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato,

nem aplicação da prova fora do local, data, horário e sala

preestabelecidos.

10.1. O horário de início da prova preambular, propriamente

dito, será definido em cada sala de aplicação.

10.2. Durante a realização da prova, não serão permitidos

o porte de arma, qualquer espécie de consulta a códigos, livros,

manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, utilização

de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP,

máquina e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou

similar, aparelhos sonoros, telefone celular, BIP, pager, walkman,

tablet, ipod, palmtop, pen drive, mp3 player, gravador, controle

de alarme de carro ou qualquer tipo de receptor e emissor de

mensagem, assim como o uso de boné, gorro, chapéu, óculos de

sol e fones de ouvido, lápis e borracha

10.3. A Fundação VUNESP poderá fornecer a cada candidato

embalagem plástica com lacre, para guarda de seus pertences

pessoais, incluindo todo e qualquer equipamento eletrônico.

10.3.1. Os equipamentos eletrônicos deverão ser desligados

pelos candidatos, antes de serem lacrados.

11. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar

algum dado cadastral, por erro de digitação constante do Edital

de Convocação, deverá efetuar a correção somente no dia da

aplicação da prova preambular.

12. No início da aplicação da prova, será colhida a impressão

digital do candidato, sendo que, na impossibilidade do

candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar seu

nome por extenso, em campo predeterminado, por 3 (três) vezes.

13. No ato da realização da prova preambular, o candidato

receberá o caderno de questões e a folha de respostas, na qual

deverá conferir os seus dados pessoais e registrar seu nome por

extenso no campo apropriado.

14. Distribuídos os cadernos de questões, e, na hipótese

de ser verificada falha de impressão, é de responsabilidade do

candidato informar ao fiscal de sala.

14.1. É de responsabilidade do candidato, inclusive no

que diz respeito aos seus dados pessoais, a verificação e a

conferência do material entregue pela Fundação VUNESP, para a

realização da prova, incluindo as orientações contidas na capa

do caderno de questões e na folha de respostas, não podendo

alegar qualquer tipo de desconhecimento.

15. O candidato deverá transcrever as respostas para a

folha de respostas com caneta esferográfica fabricada em material

transparente de tinta azul ou preta.

16. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade

do candidato, é o único documento válido para

a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova

ao fiscal de sala, sem emendas ou rasuras, juntamente com o

caderno de questões.

16.1. Não será permitida a interferência e a participação de

outras pessoas durante a realização das provas, salvo em caso

de candidato que tenha solicitado condição especial para esse

fim, de acordo com o Capítulo V e VII deste Edital, ocasião em

que o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação

VUNESP, devidamente treinado.

17. Não serão computadas questões não respondidas

nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo

que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que

legíveis.

18. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo

reservado às respostas ou ao nome por extenso, pois qualquer

marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o

desempenho do candidato.

19. Não haverá substituição da folha de respostas por erro

do candidato.

20. O candidato somente poderá retirar-se do local de

aplicação da prova depois de decorrido o prazo de 3 horas e 30

minutos do tempo de sua duração, não podendo levar o caderno

de questões e a folha de respostas.

21. Deverão permanecer em cada uma das salas de prova

os 3 (três) últimos candidatos, até que o último deles entregue

sua prova, assinando termo respectivo.

22. Após o término do prazo previsto para a duração da

prova, não será concedido tempo adicional para o candidato

continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição

para a folha de respostas.

23. Um exemplar, em branco, do caderno de questões da

prova e o gabarito estará disponível no site www.vunesp.com.

br, no link “prova” e “gabarito”, na página do Concurso Público,

a partir da publicação do gabarito no Diário Oficial do Estado.

24. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar

algum dado cadastral, deverá fazê-lo em formulário específico,

devidamente datado e assinado, quando estiver prestando a

prova, entregando-o ao fiscal da sala. Caso queira fazer alguma

reclamação ou sugestão, o candidato deverá procurar a sala de

coordenação.

24.1. Os dados cadastrais incorretos poderão causar prejuízos

quanto à identificação, localização ou atribuição de nota,

cabendo, exclusivamente, ao candidato solicitar a sua correção.

25. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação

da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo,

do candidato da sala de prova.

26. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) - apresentar-se em local, data e após o horário estabelecido

para realização da prova;

b) - não comparecer à prova, conforme convocação oficial,

seja qual for o motivo alegado; c) - não apresentar o documento de identidade, conforme

previsto neste Capítulo;

d) - ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento

de um fiscal;

e) - for surpreendido em comunicação com outras pessoas

ou utilizando-se de máquina e relógio com calculadora, agenda

eletrônica ou similar, aparelhos sonoros , telefone celular, BIP,

pager, walkaman, tablete, ipod, palmtop, pen drive, mp3 player,

gravador, controle de alarme de carro ou qualquer tipo de

receptor e emissor de mensagem, livros, notas ou impressos não

permitidos, ou usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol, ou

fone de ouvido, lápis e borracha;

f) - estiver portando arma, mesmo que possua o porte, e/ou

lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

g) - fizer anotação de informações relativas às suas respostas

em qualquer material que não o fornecido pela Fundação

VUNESP;

h) - não devolver ao fiscal o caderno de questões, a folha

de respostas ou qualquer outro material de aplicação da prova;

i) - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

j) - estiver fazendo uso de consulta de qualquer espécie a

códigos, livros, manuais impressos, ou outro tipo de material não

fornecido pela Fundação VUNESP ;

k) - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer

membro da equipe encarregada da aplicação da prova;

l) - retirar-se do local de provas antes do tempo permitido.

VIII.2 – DA PRESTAÇÃO DA PROVA DE APTIDÃO PSICOLÓGICA

1. A prova de aptidão psicológica – PAP consistirá na aplicação

e avaliação de instrumentos e técnicas psicológicas visando

verificar habilidades específicas, tipos de raciocínio e características

de personalidade importantes para o bom desempenho das

atividades do cargo de Perito Criminal.

1.1. A prova de aptidão psicológica – PAP avaliará também

as características de personalidade restritivas ou impeditivas ao

desempenho das atribuições inerentes ao cargo, ressaltando que

a agressividade adequadamente canalizada para o exercício das

atividades do cargo é aspecto imprescindível, de acordo com o

Anexo III.

1.2. Para que o candidato obtenha o resultado APTO nesta

fase, as análises qualitativa e quantitativa da avaliação terão

como base o conjunto de característica x dimensão constante do

Anexo III do presente Edital, bem como as atribuições do cargo.

2. Serão convocados oportunamente para realizar a prova

de aptidão psicológica – PAP, os candidatos habilitados na prova

preambular que obtiverem as maiores notas, em número de 4

(quatro) vezes o de vagas postas em disputa, incluindo-se aqueles

eventualmente empatados no limite estabelecido, inclusive

para as vagas destinadas às pessoas com deficiência.

3. A realização da prova de aptidão psicológica – PAP - será

realizada somente na cidade de São Paulo.

4. Os candidatos convocados segundo os critérios do item

2 deste Capítulo serão convidados por meio de publicação

específica, a comparecer à sessão pública, na Academia de

Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, para o sorteio dos

nomes destinados à formação da agenda da prova de aptidão

psicológica - PAP.

4.1. A agenda resultante do sorteio e a respectiva convocação

serão publicadas oportunamente no Diário Oficial do

Estado (DOE).

5. Para realização desta avaliação, o candidato deverá comparecer

com 30 (trinta) minutos de antecedência no dia, local

e horário/turma, previstos no Edital de Convocação, portando

via original do documento de identificação, em conformidade

com o previsto em VIII.1.1, subitem 6.1, e caneta esferográfica

transparente de tinta de cor azul ou preta.

6. O candidato que não apresentar um dos documentos não

realizará a prova de aptidão psicológica - PAP, sendo considerado

ausente e eliminado deste Concurso.

7. A prova de aptidão psicológica – PAP será realizada

por uma equipe de psicólogos a ser designada pela Fundação

VUNESP, que emitirá parecer conclusivo dos candidatos aptos

para o exercício do cargo.

8. Serão utilizados testes psicológicos validados e aprovados

pelo Conselho Federal de Psicologia, em conformidade com

a Resolução CFP nº 2, de 24 de março de 2003, levando-se em

consideração a faixa etária do candidato e o nível de escolaridade

exigido no concurso.

9. A prova de aptidão psicológica – PAP será composta,

necessariamente, por técnicas e testes de avaliação psicológica

de aplicação coletiva e/ou individual.

10. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da prova

de aptidão psicológica – PAP sem autorização expressa do

responsável.

11. O candidato, ao terminar os testes, entregará ao aplicador

todo o seu material de avaliação.

12. Nenhum candidato “INAPTO” será submetido à nova

prova de aptidão psicológica no presente concurso.

12.1. A inaptidão na prova não significará, necessariamente,

a existência de transtornos cognitivos e/ou comportamentais;

indicará que o candidato não atendeu, à época da avaliação, aos

requisitos exigidos para o exercício do cargo ao qual concorreu.

13. O candidato poderá solicitar o procedimento denominado

“entrevista devolutiva”, para conhecimento das razões de

sua “inaptidão”, mediante requerimento específico, por meio

de página web que será disponibilizada pelo site da Fundação

VUNESP, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação

do resultado desta avaliação no Diário Oficial do Estado.

14. Atendendo aos ditames da ética psicológica, esse

procedimento somente será divulgado ao candidato, pessoal e

individualmente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis após

o término do período de solicitação da “entrevista devolutiva”,

pelo profissional responsável pela aplicação, na cidade de São

Paulo – SP, uma vez que não é permitida a remoção dos testes

do candidato do seu local de arquivamento público (Código

de Ética dos Psicólogos e artigo 8º da Resolução do CFP nº

01/2002).

15. A entrevista devolutiva poderá ocorrer em dias úteis,

finais de semana e/ou feriados, conforme Edital de Convocação

que será disponibilizado por meio de publicação oficial e, como

subsídio, no site da Fundação Vunesp, página do concurso, antes

do prazo para interposição do pedido de reconsideração da

publicação do resultado.

16. Aplica-se, naquilo que couber, o previsto em VIII.1 (Da

Prestação da Prova Preambular) do presente Edital.

VIII.3 – DA PRESTAÇÃO PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

1. A prova de aptidão física – PAF tem por objetivo avaliar

as condições físicas e somáticas mínimas exigidas para o bom

desempenho do cargo, tais como intervir em conflitos armados,

ir a locais de difícil acesso, insalubres e perigosos, reagir rapidamente

em situações de risco e utilizar força física para repelir

ataques físicos, bem como para suportar o Regime Especial de

Trabalho Policial – RETP.

2. Serão convocados oportunamente para realizar a prova

de aptidão física - PAF todos os candidatos considerados aptos

na prova aptidão psicológica - PAP.

3. A realização da prova de aptidão física - PAF ocorrerá

somente na cidade de São Paulo.

4. Os candidatos considerados aptos na prova aptidão

psicológica - PAP serão convidados, por meio de publicação

específica, a comparecer à sessão pública, na Academia de Polícia

“Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, para o sorteio dos nomes

destinados à formação da agenda da prova de aptidão física.

5. Para realização desta avaliação, o candidato deverá

comparecer no dia, local e horário/turma previstos no Edital de

Convocação.

5.1. O candidato deverá se apresentar com 30 minutos

de antecedência, portando a via original de um documento

de identidade, especificado no subitem 6.1, do item VIII.1.1,

e ainda, atestado firmado por médico, emitido no máximo 15(quinze) dias úteis antes da realização da prova de aptidão física

- PAF, contendo o número de inscrição no Conselho Regional

de Medicina e dispondo expressamente que o candidato está

apto, clínica e cardiologicamente, à prática de atividades físicas

e à realização dos testes de aptidão física exigidos no Concurso,

não sendo aceito atestado sem as condições estabelecidas

neste item.

5.2. A não apresentação do atestado, nos exatos termos

do item anterior, importará eliminação do Concurso, não sendo

aceita a entrega do atestado em outro momento.

6. Para a prova de aptidão física- PAF o candidato deverá

trajar camiseta branca, sem qualquer inscrição, calção ou agasalho

e tênis, sob pena de desligamento do Concurso.

7. A prova de aptidão física- PAF será realizada por banca

examinadora composta por professores da Academia de Polícia

“Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, das mais distintas áreas, por

professores da área médica e da área de Educação Física e

obedecerá ao protocolo constante no ANEXO IV, expedido nos

termos da Portaria Acadepol 09/08.

8. A Prova de aptidão física-PAF obedecerá à ordem prevista

na especificação do ANEXO IV e será aplicada de forma

subsequente, com intervalo mínimo de 5 (cinco) minutos entre

um exercício e outro.

8.1. Os testes de avaliação de força de membros superiores

na barra fixa serão em pronação para ambos os sexos.

8.2. Nos testes de avaliação de força de membros superiores

e na avaliação de resistência abdominal será permitida uma

segunda tentativa ao candidato que não for aprovado na primeira

execução do exercício. O intervalo mínimo entre a primeira e

a segunda tentativa será de 5 (cinco) minutos.

8.3. A reprovação em qualquer teste previsto no Anexo IV

implicará a imediata exclusão do Certame.

9. O candidato eliminado não poderá permanecer no local

de aplicação da prova.

10. A prova de aptidão física - PAF, parcial ou totalmente,

poderá, a critério dos avaliadores, ter o seu momento de realização

alterado, em decorrência de intempérie ou situações afins.

11. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica

temporários (estado menstrual, indisposição, luxação, cãibra,

contusão, fratura, gravidez etc.) que impossibilitem a realização

da prova ou diminuam a capacidade física dos candidatos, não

serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer

tratamento privilegiado ao candidato que assim se apresentar

mesmo que ocorra durante a realização da prova.

12. A Academia de Policia não se responsabilizará por eventuais

infortúnios ocorridos durante a prova de aptidão física.

13. A publicação do resultado da prova de aptidão física

- PAF relacionará apenas os candidatos considerados aptos, e

a sua publicação ocorrerá exclusivamente no Diário Oficial do

Estado - DOE.

14. O Edital de Convocação para a realização da prova de

aptidão física - PAF trará, além das informações relativas ao dia,

horário e local de aplicação do exame, outras determinações e

especificações próprias à etapa.

15. Fica assegurada aos candidatos com deficiência a

presença de profissionais da área médica e de educação física,

dentre outros professores da Comissão do Concurso e da Banca

Auxiliar, para adequação, ajudas técnicas e condições específicas

para realização da prova em questão.

16. Aplica-se a este Capítulo, naquilo que couber, o previsto

no item VIII.1 (Da Prestação da Prova Preambular) do presente

Edital.

VIII.4 – DA COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE E CONDUTA

ESCORREITA MEDIANTE INVESTIGAÇÃO SOCIAL

1. Os candidatos considerados aptos na prova de aptidão

física- PAF serão submetidos à comprovação de idoneidade e

conduta escorreita mediante investigação social, de caráter

unicamente eliminatório.

1.1. A comprovação de idoneidade e conduta escorreita

mediante investigação social tem por objetivo a investigação

sobre o comportamento ético, social e funcional dos candidatos

ao cargo de Perito Criminal e compreenderá a análise de

documentos e realização de pesquisa ou investigação social

de campo.

2. As informações e atos relacionados à investigação éticosocial

revestir-se-ão de sigilo, visando à preservação da honra,

imagem, intimidade, dignidade e demais direitos individuais do

candidato.

3. Os atos relacionados a esta fase são de exclusiva responsabilidade

da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira

Cobra”, inclusive as respectivas publicações na Imprensa Oficial.

4. Aplica-se, naquilo que couber, o previsto em VIII.1 (Da

Prestação da Prova Preambular) do presente Edital.

VIII.4.1 – DA DOCUMENTAÇÃO

1. Exaurido o prazo para recurso previsto Capítulo XI e

publicado seu resultado, os candidatos considerados aptos na

prova de aptidão física – PAF serão convocados a entregar,

pessoalmente, na Secretaria de Concursos Públicos da Academia

de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, em dias úteis, das 9

às 16 horas, os originais dos documentos abaixo listados, bem

como cópia dos documentos relacionados no item VIII.5 (Da

Prova de Títulos).

1.1. certidões de antecedentes criminais expedidas pela(s)

comarca(s) na(s) qual(is) o candidato tenha residido nos últimos

5 (cinco) anos:

1.1.1. Secretaria de Segurança Pública ou órgão equivalente;

1.1.2. Justiça Estadual ou do Distrito Federal;

1.1.3. Justiça Militar Estadual (inclusive para candidatos do

sexo feminino);

1.2. certidões de antecedentes criminais dos seguintes

órgãos federais, compreendendo os últimos 5 (cinco) anos:

1.2.1. Justiça Federal;

1.2.2. Justiça Eleitoral;

1.2.3. Justiça Militar Federal (inclusive candidatos do sexo

feminino);

1.3. certidões de todos os cartórios, onde houver mais de

um, das comarcas nas quais o candidato residiu nos últimos 5

(cinco) anos:

1.3.1. distribuição de ações cíveis;

1.3.2. cartório de protesto de títulos;

1.4. certidão de antecedentes funcionais expedida pelo

respectivo órgão correcional ou disciplinar, no caso de candidato

que no momento da apresentação dos documentos esteja ou

tenha ocupado cargo ou função pública, a qualquer título, nos

últimos 5 (cinco) anos anteriores à data da convocação para a

apresentação dos documentos.

2. Somente serão aceitas certidões expedidas no prazo

máximo de 60 (sessenta) dias anteriores à data de entrega fixada

em Edital e dentro do prazo de validade específico constante

do documento.

3. Serão desconsiderados os documentos rasurados ou

aqueles desacompanhados dos respectivos originais para conferência.

4. A Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia

“Dr. Coriolano Nogueira Cobra” poderá solicitar, a qualquer

tempo, outros documentos necessários para a comprovação de

dados ou para quaisquer esclarecimentos.

5. Os atos relacionados desta fase são de exclusiva responsabilidade

da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira

Cobra”, inclusive as respectivas publicações na Imprensa Oficial.

VIII.4.2 – DA PESQUISA OU INVESTIGAÇÃO SOCIAL DE

CAMPO

1. A pesquisa ou investigação social de campo resultará em

relatório circunstanciado contendo informações individualizadas

e indicação dos locais visitados e das pessoas entrevistadas,

compreendendo os endereços de residência, de trabalho, de

estudos, além de outros que tenham relevância para os objetivos

da fase em questão. 1.1. A pesquisa ou investigação social de campo deverá

destacar:

a) antecedentes profissionais;

b) desvio de personalidade;

c) relações sociais incompatíveis;

d) inadimplemento de obrigações contratuais;

e) prática de jogos de azar;

f) uso de bebida alcoólica ou drogas ilícitas.

1.2. A pesquisa em banco de dados deverá ser realizada

com especial atenção para:

a) antecedentes criminais em qualquer Unidade da Federação;

b) envolvimento, atual ou pretérito, em ocorrências de

natureza policial;

c) propriedade de arma de fogo;

d) participação societária;

e) propriedade de veículos automotores;

f) pontuações negativas como condutor de veículo automotor;

g) redes sociais.

1.3. No caso de exercício, atual ou pretérito, do candidato

em cargo ou função pública, a qualquer título, deverão ser promovidas

consultas junto aos órgãos com os quais tenha mantido

vínculo, sem prejuízo da documentação exigida do candidato

para a satisfação desta fase.

2. As informações e atos relacionados à investigação social

se revestirão de sigilo, visando a preservação da honra, imagem,

intimidade, dignidade e demais direitos individuais do candidato,

que serão consignados em relatório próprio.

3. A publicação do resultado da fase de comprovação de

idoneidade e conduta escorreita mediante investigação social

relacionará apenas os candidatos considerados aprovados.

4. Os atos relacionados desta fase são de exclusiva responsabilidade

da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira

Cobra”, inclusive as respectivas publicações na Imprensa Oficial.

5. Aplica-se a este Capítulo, naquilo que couber, o previsto

no item VIII.1 (Da Prestação da Prova Preambular) do presente

Edital.

VIII.5 – PROVA DE TÍTULOS

1. Os documentos elencados neste item deverão ser entregues

quando da entrega da entrega dos documentos listados no

item VIII.4.1 (Da Documentação).

2. Os candidatos aprovados na fase anterior terão a pontuação

atribuída com base nas cópias dos títulos apresentados na

Secretaria de Concursos Públicos, da Academia de Polícia “Dr.

Coriolano Nogueira Cobra”.

3. A pontuação total da prova de títulos estará limitada ao

valor máximo de 20,0 (vinte) pontos, conforme segue:

3.1. diploma de pós-graduação em curso reconhecido no

país: livre docência: 5,0 (cinco) pontos; doutorado: 5,0 (cinco)

pontos; mestrado: 4,0 (quatro) pontos; especialização: 3,0 (três)

pontos;

3.2. livro publicado com objeto vinculado à área de formação

do candidato, do Direito, de Medicina Legal, de Criminalística,

de Criminologia ou de Segurança Pública: 2,0 (dois) pontos;

3.3. artigo publicado em revista especializada, com os

objetos acima: 1,0 (um) ponto;

4. Os títulos referidos no item 3.1. serão comprovados

com a apresentação de diploma expedido por escola oficial e

reconhecida, nos termos da legislação correspondente; as publicações

referidas nos itens 3.2. e 3.3., por meio da entrega de

exemplar ou cópia, incluída a capa da publicação.

5. O candidato que não possuir e/ou não entregar os títulos

não será eliminado do Certame.

6. Os atos relacionados desta fase são de exclusiva responsabilidade

da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira

Cobra”, inclusive as respectivas publicações na Imprensa Oficial.

7. Aplica-se a este Capítulo, naquilo que couber, o previsto

no item VIII.1 (Da Prestação da Prova Preambular) do presente

Edital.

IX – DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. Da prova preambular

1.1. A prova preambular tem por finalidade selecionar

os candidatos que serão considerados habilitados à prova de

aptidão psicológica – PAP, de acordo com a pontuação obtida.

1.2. A prova preambular será avaliada na escala de 0 (zero)

a 100 (cem) pontos.

1.3. Será considerado habilitado nesta prova o candidato

que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos

no total das disciplinas exigidas.

1.4. O candidato habilitado na prova preambular e que não

atingiu a nota de corte para a região em que realizou a inscrição

não será convocado para a prova de aptidão psicológica e será

eliminado do Concurso.

2. Da prova de aptidão psicológica

2.1. Na avaliação psicológica será considerado “APTO” o

candidato que apresentar características compatíveis com o

perfil psicológico estabelecido para o exercício do cargo, considerando

as atribuições do cargo e identificadas por meio dos

instrumentos psicológicos a serem utilizados.

2.1.1. O conceito “APTO” significa que o candidato apresentou,

neste Concurso Público, o perfil psicológico compatível com

as atribuições do cargo.

2.1.2. O conceito “INAPTO” significa que o candidato não

apresentou, neste Concurso Público, o perfil psicológico compatível

com as atribuições do cargo.

2.2. A Secretaria de Concursos Públicos da Academia de

Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” publicará a lista nominal

dos candidatos considerados “aptos” na prova de aptidão

psicológica - PAP.

2.3. Os candidatos considerados “inaptos” e os ausentes na

avaliação psicológica serão excluídos do Concurso.

3. Da prova de aptidão física

3.1. A prova de aptidão física, de caráter eminentemente

eliminatório, resultará no conceito “aprovado” ou “reprovado”.

3.2. A Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”,

exclusivamente, publicará a lista nominal dos candidatos considerados

“aprovados” na prova de aptidão física - PAF.

3.3. Será considerado “aprovado” o candidato que atender

ao estabelecido nos testes físicos previstos no Anexo IV, sendo

excluídos do Concurso os demais.

3.4. Os atos desta fase são de exclusiva responsabilidade da

Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, inclusive

as respectivas publicações na Imprensa Oficial do Estado.

4. Da Comprovação de Idoneidade e Conduta Escorreita

Mediante Investigação Social.

4.1 A Comissão do Concurso analisará os relatórios de

investigação social e decidirá sobre a adequação do candidato

ao cargo pretendido, considerando-o “aprovado” ou “reprovado”.

4.2 Os candidatos considerados “reprovados” serão excluídos

do Concurso.

4.3. A Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”,

exclusivamente, publicará a lista nominal dos candidatos considerados

“aprovados” nesta fase.

4.4. Os atos desta fase são de exclusiva responsabilidade da

Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, inclusive

as respectivas publicações na Imprensa Oficial do Estado.

5. Da Prova de Títulos

5.1. A prova de títulos, de caráter unicamente classificatório,

estará limitada ao valor máximo de 20 pontos, conforme previsto

no item VIII.5 deste Edital.

5.2. A Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”,

exclusivamente, publicará a lista nominal dos candidatos considerados

“aprovados” esta fase.

5.3. Os atos desta fase são de exclusiva responsabilidade da

Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, inclusive

as respectivas publicações na Imprensa Oficial do Estado.

X – DA PONTUAÇÃO FINAL1. A pontuação final será o somatório da pontuação obtida

pelo candidato na prova preambular, acrescida da pontuação

dos títulos.

1.1. Os atos que compreendem a pontuação final são de

exclusiva responsabilidade da Academia de Polícia “Dr. Coriolano

Nogueira Cobra”, inclusive as respectivas publicações na

Imprensa Oficial do Estado.

XI – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO

FINAL POR ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO E PONTUAÇÃO

1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados

por região, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate

ao candidato, por cargo/região de trabalho:

1.1. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos

termos da Lei Federal n.º 10.741/2003, entre si e frente aos

demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais

elevada, considerada para esse fim, a data limite do período das

inscrições para este Concurso Público.

1.2. que comprovar ter exercido efetivamente a função

de jurado no período entre a data da publicação da Lei nº

11.689/08 e a data de termino do período das inscrições;

1.3. mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60

(sessenta) anos.

1.4. que obtiver o maior número de acertos na prova

preambular.

2. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na

presença dos candidatos envolvidos por região.

3. Os candidatos aprovados serão classificados, por região

de trabalho, por ordem decrescente da pontuação final, após

observação dos critérios de desempate.

4. Os candidatos classificados serão enumerados em duas

listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) por

região, e outra especial (candidatos com deficiência aprovados)

por região, que serão publicadas no Diário Oficial do Estado de

São Paulo - DOE.

5. A Lista Especial (candidatos com deficiência aprovados)

será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE

em ordem alfabética, sendo concedidos 5 (cinco) dias corridos, a

partir da data da publicação, para que os interessados retirem o

formulário para a perícia médica no local indicado.

5.1. A perícia médica será realizada por órgão oficial do

Estado, para verificação da compatibilidade da deficiência com

o exercício das atribuições do cargo, por especialista na área de

deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser providenciado

no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data do

respectivo exame.

5.1.1. O não comparecimento na perícia médica, seja qual

for o motivo alegado, será excluído da lista especial permanecendo

na lista geral.

5.2. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato,

desde que requerido, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias

corridos, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar

profissional indicado pelo interessado.

5.3. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser

feita no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da ciência do

laudo referido no subitem anterior.

5.4. A junta médica deverá apresentar parecer conclusivo no

prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da realização

do exame.

5.5. Não caberá qualquer recurso administrativo da decisão

proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar

nº 683/92.

5.6. Findo o prazo estabelecido no subitem anterior, serão

publicadas no DOE, por região, as Listas de Classificação Final

Geral e Especial, das quais serão excluídos os candidatos com

deficiência considerados inaptos na inspeção médica.

5.7. O candidato cuja deficiência não for configurada constará

apenas da lista de Classificação Final Geral.

5.8. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação

de candidatos com deficiência, será elaborada somente a

Lista de Classificação Final Geral.

6. O percentual de vagas reservado aos candidatos com

deficiência será revertido para aproveitamento de candidatos

da Lista de Classificação Final Geral, se não houver inscrição,

aprovação ou, ainda, se o número de candidatos com deficiência

aprovados não atingir o limite a eles reservado.

7. Os candidatos aprovados e classificados em suas respectivas

regiões constarão também de uma classificação única

(geral e específica) de aprovados em nível estadual e desde que

não tenham sido aproveitados em vagas de sua região, poderão,

respeitando o prazo de validade do Concurso, ser convocados

para escolha de vagas disponíveis em outras regiões que não

contem com candidatos remanescentes.

8. O candidato convocado nos termos do item anterior

poderá declinar das vagas oferecidas para aguardar eventual

oportunidade na região onde se encontra aprovado e classificado.

XII – DOS RECURSOS

1. Serão admitidos recursos quanto:

1.1. ao indeferimento do pedido de redução do pagamento

da taxa de inscrição;

1.2. às questões e ao resultado da prova preambular;

1.3. ao resultado da prova de aptidão psicológica - PAP;

1.4. ao resultado da prova de aptidão física - PAF;

1.5. ao resultado da comprovação de idoneidade e conduta

escorreita mediante investigação social;

1.6. ao resultado da pontuação dos títulos e

1.7. à classificação final.

2. Os recursos contra a prova preambular e prova de aptidão

psicológica deverão ser interpostos no site da Fundação VUNESP.

2.1. Os demais recursos das fases do Certame deverão ser

interpostos, exclusivamente, na Secretaria de Concursos da Academia

de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, para análise

da Comissão do Concurso.

3. O prazo para interposição dos recursos será de 5 (cinco)

dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente a data da

publicação do resultado no Diário Oficial do Estado, ou do fato

que lhe deu origem.

4. Para recorrer do gabarito, da aplicação e do resultado

da prova preambular e do resultado da prova de aptidão psicológica,

o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.

vunesp.com.br, na página do Concurso Público, seguindo as

instruções ali contidas.

4.1 Os recursos da prova de aptidão física, da comprovação

de idoneidade e conduta escorreita mediante investigação

social, da prova de títulos e da pontuação final serão interpostos,

exclusivamente, na Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira

Cobra”, em data a ser estipulada em publicação específica no

Diário Oficial do Estado de São Paulo.

5. O resultado da análise do recurso contra o resultado

da solicitação de redução de taxa de inscrição será divulgado,

oficialmente, na data prevista de 10 de janeiro de 2014, exclusivamente,

no site da Fundação VUNESP.

5.1. No caso de deferimento e ou indeferimento do recurso

interposto dentro das especificações previstas neste subitem,

o candidato deverá proceder conforme descrito no Capítulo

V – Das Inscrições.

6. Admitir-se-á um único recurso para cada questão da

prova, desde que devidamente fundamentado.

7. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função

da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou

alteração do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com

o gabarito oficial definitivo.

8. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) da

prova preambular será atribuída a todos os candidatos presentes

na prova.

8.1. No caso de provimento do recurso interposto dentro

das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/

classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação

superior ou inferior. 8.2. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso

será publicada no DOE e disponibilizada como subsídio no site

www.vunesp.com.br, exceção do resultado da solicitação de

redução da taxa de inscrição, que será apenas divulgado no site

da Fundação VUNESP.

9. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados

neste Edital não será conhecido, bem como não será

conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento,

ou aquele que não atender às instruções constantes

do “link” Recursos na página específica do Concurso Público.

10. Somente serão considerados os recursos interpostos

para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo

aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a

evento diverso daquele em andamento.

11. A interposição de recurso não obsta o regular andamento

do cronograma do Concurso Público.

12. Não será aceito e conhecido recurso interposto pelos

Correios, por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio

além do previsto neste Capítulo.

13. A Comissão do Concurso constitui última instância para

os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual

não caberão recursos adicionais.

14. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou

recurso de recurso.

15. Não haverá, em hipótese alguma, vista da prova

preambular

XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

1. A Fundação VUNESP é a responsável pelo sistema de

segurança, que envolve o planejamento, organização, preparo

do material e execução da prova preambular e da prova de

aptidão psicológica.

2. O recebimento das inscrições, a organização, a aplicação

e a avaliação da prova preambular e da prova de aptidão

psicológica – PAP estarão sob a responsabilidade da Fundação

VUNESP, obedecidas às normas deste Edital.

3. As demais etapas estarão sob a responsabilidade da

Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia “Dr.

Coriolano Nogueira Cobra” e da Comissão do Concurso, obedecidas

às normas deste Edital.

4. A inscrição do candidato implicará conhecimento das

presentes instruções e a aceitação das condições do Concurso

público e de todas as suas fases, tais como se acham estabelecidas

no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em

eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização

do Concurso.

5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar

a publicação de avisos, comunicados e instruções referentes a

este Concurso Público, no Diário Oficial do Estado de São Paulo

– Poder Executivo.

6. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas

neste Edital implicará sua exclusão do Concurso a

qualquer tempo.

7. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome,

endereço, telefone para contato) constantes do formulário de

inscrição, o candidato deverá efetuar a atualização dos dados

pessoais até o terceiro dia útil após a aplicação das provas, via

postal (Sedex ou Aviso de Recebimento – AR), para a Secretaria

de Concursos Públicos da Academia de Polícia “Dr. Coriolano

Nogueira Cobra”, situada na Praça Professor Reinaldo Porchat

n° 219, Cidade Universitária, CEP: 05508-100, São Paulo, SP, ala

“I”, sala “7-I”, devendo conter na face externa do envelope a

inscrição: “PC 1/2013” – ATUALIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS.

8. A Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” e a

Fundação VUNESP se eximem de quaisquer despesas assumidas

pelos candidatos em razão deste Concurso, notadamente as

decorrentes de viagens e estadas dos candidatos, documentos

e pertencentes danificados e/ou esquecidos, lesões ou saúde.

9. Qualquer legislação com entrada em vigor após a data

de publicação deste Edital será, automaticamente, objeto de

avaliação nas provas do Concurso.

10. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados

ou certidões relativas à habilitação, classificação ou nota de

candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final

e da homologação do resultado do Concurso Público no Diário

Oficial do Estado de São Paulo – Poder Executivo – Seção I.

11. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações,

atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada

a providência ou evento que lhes disserem respeito, que será

mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário Oficial

do Estado de São Paulo – Poder Executivo.

12. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos,

quaisquer atos que o retifiquem, os quais serão publicados

no DOE.

13. A Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”

e a Fundação Vunesp não se responsabilizam por quaisquer

cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este

Concurso.

14. A Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”

e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais

prejuízos ao candidato decorrentes de:

14.1. endereço eletrônico incorreto ou não atualizado;

14.2. endereço residencial não atualizado;

14.3. endereço de difícil acesso;

14.4. correspondência eletrônica não recebida por qualquer

motivo.

15. Não serão aceitas justificativas para o não cumprimento

dos prazos estabelecidos e os documentos encaminhados fora

da forma e do prazo estipulados não serão conhecidos.

16. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos

e/ou duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela

Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, por meio

da Secretaria de Concursos Públicos e da Comissão de Concurso,

e pela Fundação Vunesp, no que couber a cada uma delas.

17. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos,

prorrogável uma única vez por igual período.

18. Os candidatos nomeados e empossados serão admitidos

para o Curso de Formação Técnico-Profissional de Perito Criminal,

de acordo com o Regulamento da Academia de Polícia “Dr.

Coriolano Nogueira Cobra”.

19. Para o fim de designação, a classificação obtida no

Curso de Formação Técnico-Profissional determinará a ordem

da escolha das vagas nas Unidades listadas pela Administração

neste Edital e, na hipótese de empate, terá preferência aquele

que contar com a melhor classificação no Concurso Público.

20. Não sendo preenchidos os cargos vagos em determinada

região, por falta de candidatos aprovados, as vagas poderão

ser providas por candidatos aprovados em outras regiões, respeitada

a ordem de classificação e desde que o candidato solicite a

mudança de local mediante requerimento.

21. Toda menção a horário neste e em outros atos dele

decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília

– DF.

ANEXO I -PC-1/2013 –

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO DESEMPREGADO

D E C L A R A Ç Ã O

Eu, __________________________, RG n°___________,

CPF n° _______________, DECLARO, sob pena das sanções

cabíveis, para fins de concessão de redução de pagamento do

valor da taxa de inscrição, prevista na Lei n° 12.782/07 e no

Edital de Abertura de Inscrições PC 1/2013 para o cargo de

Perito Criminal da Polícia Civil do Estado de São Paulo, que me

encontro na condição de desempregado.

- _____________, ____ de _________de 2013.

- ____________________________________

- assinatura do candidatoANEXO II – PC-1/2013 – DISCIPLINAS E CONTEÚDOS DO

PROGRAMA

1. - Língua Portuguesa

1.1. - Leitura e interpretação de diversos tipos de textos

(literários e não literários).

1.2. - Sinônimos e antônimos.

1.3. - Sentido próprio e figurado das palavras.

1.4. - Pontuação.

1.5. - Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral,

pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e

sentido que imprimem às relações que estabelecem.

1.6. - Concordância verbal e nominal.

1.7. - Regência verbal e nominal.

1.8. - Colocação pronominal.

1.9. - Crase.

2.Biologia

2.1. Citologia.

2.2. Diversidade dos seres vivos.

2.3. Fisiologia Humana.

2.4. Genética.

2.5. Citogenética e Evolução.

2.6.Ecologia.

3.Física

3.1. Sistema Internacional de Unidades, grandezas físicas

escalares e vetoriais, medições das grandezas físicas e algarismos

significativos.

3.2. Mecânica.

3.3.Termologia e Termodinâmica.

3.4. Ondulatória.

3.5. Óptica.

3.6. Eletricidade.

4. Química

4.1. Materiais e suas propriedades.

4.2. Estrutura atômica e Classificação Periódica.

4.3. Ligação Química.

4.4.Relações entre massa e quantidade de matéria - Estequiometria.

4.5. Soluções.

4.6. Energia nas transformações.

4.7. Cinética química e Equilíbrio químico.

4.8. Funções da Química Inorgânica.

4.9. Eletroquímica.

4. 10.Princípios básicos da análise química.

4.11. Fundamentos de química orgânica.

5. Matemática

5.1. Teoria dos conjuntos.

5.2. Geometrias Plana e Espacial.

5.3. Polinômios.

5.4. Análise combinatória e probabilidade

5.5. Noções básicas de estatística.

5.6. Sequências e progressões.

5.7. Matrizes, determinantes e sistemas lineares.

5.8. Geometria analítica.

5.9. Funções.

5.10.Trigonometria.

6. Noções de Direito

6.1. Constituição Federal: artigos 1.º a 5.º e 144.

6.2. Código Penal.

6.3. Dos Crimes Contra a Vida – artigos 121 a 128.

6.4. Das Lesões Corporais – artigos 155 a 183.

6.5. Dos Crimes Praticados por Funcionário Público Contra a

Administração em Geral – artigos 312 a 327.

6.6. Dos Crimes contra a Administração da Justiça – artigos

338 a 359.

6.7. Da Falsidade de Títulos e Outros Papéis – artigos 293

a 295.

6.8.Código Processual Penal.

6.9. Do Inquérito Policial: artigos 4.º a 23.

6.10. Do Exame do Corpo de Delito, e das Perícias em Geral:

artigos 155 a 184.

6.11. Dos Indícios: artigo 239.

6.12. Dos Peritos e Intérpretes: artigos 275 a 281.

6.13. Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo (Lei

Complementar n.º 207/79 e Lei Complementar n.º 922/02).

7. Noções de Criminologia

7.1. Conceito, método, objeto e finalidade da Criminologia.

7.2. Teorias sociológicas da criminalidade.

7.3. Vitimologia.

7.4. O Estado Democrático de Direito e a prevenção da

infração penal.

8. Noções de Criminalística

8.1. Definições e objetivos.

8.2. Áreas de atuação da Criminalística.

8.3. Corpo de delito – conceito.

8.4. Locais de Crime – definição e classificação.

8.5. Preservação de locais de crime.

8.6. Vestígios e indícios encontrados nos locais de crime.

8.7. Modalidades de perícias criminais.

9. Noções de Medicina Legal

9.1. Medicina Legal: conceitos.

9.2. Antropologia forense.

9.3. Traumatologia forense.

9.4. Sexologia forense.

9.5. Tanatologia.

9.6. Toxicologia Forense.

10. Conhecimentos em Lógica

10.1. Conceitos iniciais do raciocínio lógico: proposições,

valores lógicos, conectivos, tabelas-verdade, tautologia, contradição,

equivalência entre proposições, negação de uma proposição,

validade de argumentos.

10.2. Estruturas lógicas e lógica de argumentação.

10.3. Questões de associação.

10.4. Verdades e mentiras.

10.5. Diagramas lógicos (silogismos).

11. Conhecimentos em Informática

11.1. Sistemas operacionais MS Windows XP, Vista e 7;

operação e configuração.

11.2. Softwares aplicativos: processadores de texto, planilhas

eletrônicas, bancos de dados, multimídia, armazenamento

de dados, cópia de segurança, geração e digitalização de

material escrito. Softwares utilitários básicos dos sistemas

operacionais.

11.3. Internet e intranet: navegadores, correio eletrônico,

transferência de arquivos, sistemas de busca e pesquisa.

11.4. Comunicação: noções de protocolos de comunicação

em redes; acesso remoto.

11.5. Computadores pessoais (desktops, notebooks, tablets

e netbooks) e periféricos: classificação, noções gerais e operação.

11.5. Segurança da Informação: hash, criptografia, códigos

maliciosos.

12. Contabilidade

12.1. - Contabilidade Geral: conceito, objeto e finalidade.

12.2. - Patrimônio: conceito, aspectos do ativo, do passivo

e da situação líquida.

12.3. - Escrituração: métodos e processos de escrituração,

formalidades.

12.4. - Demonstrações financeiras obrigatórias.

12.5. - Contabilidade industrial e comercial: conceitos e

campo de aplicação.

12.6. - Impostos, taxas e tributos.

12.7. - Matemática financeira.

ANEXO III – PC-1/2013 – PROVA DE APTIDÃO PSICOLÓGICA

– Perfil Psicológico do Perito Criminal

CARACTERÍSTICA-DIMENSÃO:

1. Inteligência geral: Adequada

2. Relacionamento interpessoal: Adequada

3. Resistência à fadiga psicofísica: Boa

4. Nível de ansiedade: Adequado

5. Domínio psicomotor: Adequado6. Capacidade de improvisação: Boa

7. Controle emocional: Bom

8. Agressividade controlada e bem canalizada: Adequada

9. Sinais fóbicos: Diminuído

10. Sinais disrítmicos: Diminuído

11. Impulsividade: Diminuída

12. Memória auditiva e visual: Boa

13. Flexibilidade de conduta: Adequada

14. Criatividade: Adequada

15. Autocrítica: Adequada

16. Disposição para o trabalho: Boa

17. Grau de iniciativa e decisão (autonomia): Bom

18. Receptividade e capacidade de assimilação: Adequada

19. Capacidade de liderança: Adequada

20. Capacidade de mediação de conflitos: Adequada

21. Fluência verbal: Adequada

DIMENSÃO

BOM - Acima dos níveis medianos

ADEQUADO - Dentro dos níveis medianos

DIMINUÍDO - Abaixo dos níveis medianos

1. Inteligência Geral: Adequada

Grau de inteligência geral (fator G) dentro de faixa mediana

padronizada para a análise, aliado à receptividade para incorporar

novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos,

a fim de dirigir adequadamente seu comportamento.

2. Relacionamento Interpessoal: Adequado

Para exercer seu papel social, é necessário ao Perito estabelecer

um adequado nível nas relações humanas que o permita

aperceber-se do comportamento dos outros do mesmo modo

em que consegue comunicar-se apropriadamente. É preciso que

saiba entender e fazer-se entendido diante das pessoas relacionadas

à equipe de atuação/corpo da polícia civil e da prestação

de serviços à comunidade. Portanto, são esperadas atitudes de

interação adequada, tendo discrição.

3. Resistência à fadiga psicofísica: Boa

Refere-se à aptidão psíquica e somática de suportar uma

longa exposição a agentes estressores, sem permitir que estes

causem danos importantes ao organismo. É o nível de energia

interna da qual o indivíduo dispõe para interagir com o meio.

4. Nível de Ansiedade: Adequada

A ansiedade é a tendência da pessoa se preocupar com a

dimensão temporal futura. Se o nível de atenção ao futuro é

elevado, pode levar o indivíduo a antecipar certas reações ou

sofrimentos que seriam esperados somente diante da situação

concreta. Por outro lado, a ausência de atenção ao porvir leva

o indivíduo a ações inconsequentes por falta de planejamento.

Para a função de Perito, a dimensão estabelecida pela Instituição

compreende a capacidade de administrar a ansiedade dentro

dos níveis medianos para a efetiva realização das atribuições

da função.

5. Domínio psicomotor: Adequado

Habilidade cinestésica, por meio da qual o corpo movimenta-

se atendendo às solicitações psíquicas e/ou emocionais.

6. Capacidade de improvisação: Boa

No desenvolvimento das atividades de Perito é possível

que nem sempre tem à sua disposição todas as condições

necessárias para uma boa resolução de um determinado caso, é

fundamental ter atitudes improvisadas com vistas aos objetivos

e metas viáveis segundo o momento.

7. Controle emocional: Bom

Capacidade de conhecimento que temos dos nossos estados

internos e da influência que estes têm sobre o nosso pensamento,

comportamento e atitudes, possibilitando uma resposta

assertiva eficiente e com eficácia, tão necessário para o exercício

do trabalho de Perito.

8. Agressividade controlada e bem canalizada: Adequada

A agressividade é uma predisposição natural e necessária

à sobrevivência e pode ser entendida como a tendência de se

enfrentar e superar obstáculos que dificultam a satisfação das

necessidades humanas. Um baixo nível de agressividade torna o

indivíduo apático e submisso às imposições do meio ambiente,

ao passo que uma agressividade exacerbada pode levar à uma

interpretação errônea dos estímulos, julgando-os indiscriminadamente

como ameaçadores. O Perito deve ter tenacidade e

avaliar o modo mais apropriado de vencer as dificuldades.

9. Sinais fóbicos: Diminuído

A presença de sinais de medo patológico ou irracional com

dificuldade para manter o autocontrole indica distanciamento

do perfil de perito, pois para o desenvolvimento de suas atividades

é necessário ter atitudes equilibradas.

10. Sinais disrítmicos: Diminuído

A presença de sinais disrítmicos representa um risco e deve

ser tomado um cuidado à integridade pessoal e de outrem,

entretanto, por ser a atividade do perito criminal da policia

civil de natureza estritamente pericial, a dimensão estabelecida

pondera tal aspecto.

11. Impulsividade: Diminuída

É a propensão da pessoa em empreender ações sobre o

meio sem a necessidade de raciocínio prévio. Tal condição,

dentro de certos limites, permite uma reação rápida e adequada

diante de uma solicitação externa ao psiquismo. Entretanto,

acima desses limites, pode levar a pessoa a reagir de modo

irrefletido em situações nas quais seria esperada a serenidade.

A impulsividade permitida ao profissional perito é aquela

suficiente a um agir com iniciativa, mas não de modo explosivo

ou impensado. É importante deixar claro, contudo, que reagir

de modo irrefletido apenas esporadicamente, não indica que a

pessoa seja sempre impulsiva.

12. Memória auditiva e visual: Boa

Uma parte da eficácia das atividades do perito criminal

vem da capacidade em conhecer e memorizar as feições e o

padrão de comportamento das pessoas, as características da

área geográfica e os procedimentos típicos diante de situaçõesproblemas.

A partir do seu talento em memorizar e comparar é

que ele pode discriminar entre uma situação normal e uma de

potencial interesse policial.

13. Flexibilidade de conduta: Adequada

A capacidade adequada do profissional perito em flexibilizar

sua conduta redunda em compreender a realidade que o

cerca, produzindo ações e soluções eficientes e eficazes.

14. Criatividade: Adequada

Apresentar condições em extrair conclusões e soluções seja

experiência anterior e da vivência interna, destacando-se pelo

ineditismo, apresentando soluções novas para os problemas

existentes, podendo assim buscar formas cada vez mais eficazes

de realizar ações e atingir objetivos, valendo-se dos meios disponíveis

no momento.

15. Autocrítica: Adequada

A capacidade adequada da autocrítica produz ações importantes,

portanto, o profissional perito capaz de se perceber de

maneira assertiva bem como de observar e perceber o outro, seja

no desenvolvimento profissional ou socialmente na comunidade

a que estiver atuando, possibilitará a auto-avaliação e, com

adequado potencial de mudança comportamental.

16. Disposição para o trabalho: Boa

Capacidade de lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob

sua responsabilidade, participando delas de maneira construti-va, suportando uma boa exposição a agentes estressores, sem

permitir que estes causem danos importantes ao organismo,

sendo capas de manter um bom nível de energia interna durante

toda a jornada de trabalho e sempre manter a interação com

o meio de maneira adequada, independentemente dos danos

causados devido às situações conflitivas e estressantes do dia

a dia do trabalho.

17. Grau de iniciativa e decisão (autonomia): Bom

Apresentar acima dos níveis medianos habilidades em

tomar decisão com presteza, segurança e autonomia, respeitando

a hierarquia, as regras e normas institucionais.

18. Receptividade e capacidade de assimilação: Adequada

Ter postura colaborativa e participativa na resolução das

atividades pertinentes à função junto à equipe bem como com a

comunidade envolvida, apresentando capacidade de assimilação

adequada, com vistas a busca da verdade material e com foco

na técnica, examinando os fatos.

19. Capacidade de liderança: Adequada

Ser condutor das atividades pertinentes à atuação da função

de perito criminal, de modo a administrar, controlar, orientar

e coordenar as atividades científicas, desenvolvendo liderança

adequadamente.

20. Capacidade de mediação de conflitos: Adequada

Apresentar condições adequadas para mediar eventuais

conflitos entre a equipe de atuação bem como possíveis situações

envolvendo pessoas da sociedade em geral.

21. Fluência verbal: Adequada

Facilidade para manipular os termos linguísticos na expressão

do pensamento, através da verbalização clara e eficiente,

expressando-se com desembaraço, sendo eficaz na comunicação.

ANEXO IV – PC 1/2013 – PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

I – O protocolo de aplicação da Prova de aptidão física,

nos termos da Portaria Acadepol 09/08, consiste em testes de

condicionamento físico geral, realizados nesta conformidade:

1. avaliação de força de membros superiores;

1.1 barra fixa;

Homem: flexões na barra fixa, instalada a uma altura

suficiente para que os avaliados mantenham-se em suspensão

com os cotovelos em extensão, sem o contato dos pés com o

solo; a pegada deverá ser feita em pronação, com a distância

de separação entre as mãos semelhante à distância biacromial.

Assumida essa posição, o avaliado deverá elevar o seu

corpo, ao menos duas vezes, em sequência (sem repouso),

através da flexão dos cotovelos, até que o queixo ultrapasse o

nível da barra, retomando, em seguida, a posição inicial. O início

do teste dar-se-á no momento em que o avaliado estiver com os

cotovelos em extensão total; durante a suspensão, o avaliado

deverá manter as pernas em completa extensão, não sendo

permitidas oscilações do corpo.

Mulher: a avaliada será colocada na barra com os cotovelos

flexionados de forma que o queixo ultrapasse o nível

da barra, tendo as pernas completamente estendidas; livre do

auxílio, deverá permanecer em suspensão por no mínimo cinco

segundos;

1.2 flexão e extensão de cotovelos com apoio de frente

sobre o solo. Homem: o avaliado posiciona-se sobre o solo em

decúbito ventral, com o corpo ereto, mãos espalmadas apoiadas

no solo, indicadores paralelos voltados para frente, braços

estendidos com abertura entre as mãos um pouco maior que a

largura biacromial, pernas estendidas e unidas. Ao iniciar o teste,

o avaliado flexionará os cotovelos, levando o tórax a, aproximadamente,

cinco centímetros do solo, não devendo haver nenhum

contato do corpo com o solo, exceto as palmas das mãos e os

dedos dos pés, devendo em seguida estender totalmente os

cotovelos, ocasião em que completado um movimento, poderá

dar início a sua repetição. O corpo deve permanecer ereto durante

o teste, sem a elevação ou abaixamento dos quadris.

Mulher: deverá executar o movimento apoiando os joelhos.

Ambos os sexos deverão executar o número mínimo de

vinte movimentos em sessenta segundos. Durante eventuais

interrupções do ritmo de execução, o avaliado deverá permanecer

na posição inicial, com os braços estendidos, sem interrupção

da contagem do tempo previsto, por meio de cronômetro;

2. avaliação da resistência abdominal: o avaliando colocase

em decúbito dorsal sobre o solo, com o tronco inteiramente

estendido, com as pernas fletidas e com as mãos entrelaçadas

na nuca. Através de contração da musculatura abdominal, adotará

a posição sentada, fixos os pés por um auxiliar. É requisito

para execução correta do movimento que os cotovelos levados à

frente toquem a linha dos joelhos durante a flexão. Em seguida,

o avaliando retomará a posição inicial até que toque o solo com

a superfície escapular, completando um movimento, quando

então poderá dar início à repetição.

Ambos os sexos deverão executar o número mínimo de

vinte movimentos em sessenta segundos. Será permitido o

repouso entre os movimentos, sem a interrupção da contagem

do tempo previsto, por meio de cronômetro;

3. avaliação de resistência aeróbia: o avaliando deverá percorrer

em uma pista de atletismo ou em uma área demarcada a

distância mínima de dois mil metros em um tempo máximo de

doze minutos.

II - Orientações gerais aos avaliandos:

1. a última refeição deve ser feita pelo menos duas horas

antes do teste;

2. os fumantes devem se abster de tal prática duas horas

antes e duas horas após o término do teste;

3. as roupas devem ser compatíveis com a prática de exercício

físico (camiseta branca, sem qualquer inscrição, calção ou

agasalho e tênis);

4. a Prova de aptidão física, parcial ou totalmente, poderão,

a critério dos avaliadores, ter o seu momento de realização alterado,

em decorrência de intempérie ou situações afins.

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