segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

Comissão aprova proposta que tipifica crime de desaparecimento forçado de pessoa

 

Dep. Jair Bolsonaro (PP-RJ)
Bolsonaro alterou o texto original para evitar ações judiciais contra militares.

A Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados aprovou proposta que tipifica, no Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), o crime de desaparecimento forçado de pessoa, com penas que podem superar os 30 anos de reclusão. Pela medida, o delito também passará a integrar o rol dos crimes hediondos, previstos na Lei 8.072/90.
 
O texto define como desaparecimento forçado qualquer ação de apreender, deter, sequestrar, arrebatar, manter em cárcere privado ou de qualquer outro modo privar alguém de sua liberdade, na condição de agente do Estado, de suas instituições ou de grupo armado ou paramilitar. Tudo isso ocultando ou negando a privação de liberdade ou deixando de prestar informação sobre a condição, sorte ou paradeiro da pessoa a quem deva ser informado ou tenha o direito de sabê-lo.
 
Foi aprovado na comissão o substitutivo do relator, deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), ao Projeto de Lei 6240/13, do Senado. Segundo ele, a ideia inicial da proposta era fazer com que os militares envolvidos nos desaparecimentos de pessoas durante o regime militar respondessem por esses crimes. Mas com a modificação feita no texto original, apoiada pelo Ministério da Defesa, eles foram retirados do alcance da medida.
 
Pelo substitutivo, o delito de desaparecimento forçado é imprescritível, exceto os casos alcançados pela Lei da Anistia (6.683/79). "Na prática, qualquer denúncia contra militares que participaram do período dos presidentes militares não serão mais importunados por ações judiciais querendo levá-los para a cadeia", explicou Bolsonaro.
 
Penas

 Pela proposta, o crime de desaparecimento forçado de pessoa estará sujeito a reclusão de 6 a 12 anos e multa. Se houver emprego de tortura ou outro meio cruel, ou se do fato resultar aborto ou lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, o tempo de prisão será dobrado (de 12 a 24 anos).
 
Caso o delito leve à morte da vítima, a reclusão poderá chegar a 30 anos, podendo ser aumentada de 1/3 a 1/2 (metade) se o desaparecimento durar mais de um mês; na hipótese de o agente ser funcionário público; ou se a vítima for menor de 18 anos, idosa, gestante ou tiver alguma deficiência.
 
Lacuna
 
Mestre em Direito Penal, o jurista Luiz Flávio Gomes avalia que o projeto vem suprir uma lacuna na legislação brasileira e atende a uma exigência das entidades internacionais de direitos humanos. "Ainda hoje, por força das polícias, especialmente militar, muita gente desaparece, some. O corpo não é encontrado, o que equivale a um assassinato. Daí a relevância de tipificação desse crime", disse.
 
Tramitação

 O projeto, que tramita em regime de prioridade e já havia sido
aprovado pelo Senado, ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário da Câmara.

Íntegra da proposta:

Reportagem – Marise Lugullo
Edição – Marcelo Oliveira

Nenhum comentário:

Postar um comentário