sábado, 30 de novembro de 2013

Acadepol homenageia professores com medalha

 
Aconteceu, no átrio da Academia de Polícia do Estado de São Paulo, na última quinta-feira (28), a solenidade de outorga da Medalha “Coriolano Nogueira Cobra”.

O evento teve por objetivo homenagear os professores do quadro da Academia de Polícia que, durante 20 e 30 anos, dedicaram-se com afinco à complexa arte do magistério policial. Além disso, foram agraciados com a medalha os professores que atingiram a aposentadoria compulsória e in memoriam.

Na ocasião, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à instituição policial de ensino, também foram homenageadas ilustres personalidades: Antonio Carlos da Ponte, secretário adjunto da Segurança Pública; Régis Fernandes de Oliveira, jurista; Arnaldo Faria de Sá, deputado federal;  Luiz Flavio Gomes, professor e jurista; Fernando Capez, deputado estadual; Guido Arturo Palomba, psiquiatra forense; e Arles Gonçalves Junior, presidente da Comissão de Segurança da OAB/SP.

Por 30 anos de exercício do magistério policial receberam a “Medalha de Ouro” os professores Ricardo Cardoso de Mello Tucunduva e Osvaldo Negrini Neto.  

Na categoria "Medalha de Prata", foram condecorados 80 professores com pelo menos 20 anos de docência. Em especial, eles foram responsáveis pela seleção e treinamento de policiais civis de todo o Estado de São Paulo.

Na sequência, foram homenageados os professores que atingiram a aposentadoria compulsória, sendo eles, Carlos Alberto Marchi de Queiroz, Valdir Bianchi e Gilberto Carlos Fernandes; respectivamente após 25, 34 e 24 anos de magistério policial, em reconhecimento à grande contribuição para a formação dos policiais dessa instituição.

A cerimônia atingiu o ápice da emoção por ocasião das homenagens póstumas, momento em que familiares receberam, em nome dos entes queridos, a condecoração in memoriam. Foram homenageados os saudosos professores: Alcides Hipolito do Rego Filho; Antonio Carlos Corsi; Conrado Pires; Jair de Castro Oliveira; José Carlos Gomes; Nelson Casagrande Junior; Paulo Pereira de Paula; Robson Lancelotti Ernesto; Sergio Guimarães Alfieri e Willian Ribeiro da Silva.

Após a outorga das medalhas, o diretor da Academia de Polícia, Mario Leite de Barros Filho, agradeceu a presença de todos e felicitou os professores agraciados; oportunidade em que, mais uma vez, afirmou acreditar no ensino e no treinamento como as armas mais poderosas e eficazes no combate à criminalidade e promoção da Justiça. Por fim, com alegria e respeito, ressaltou a presença da filha e neta do delegado e professor que batiza a Academia de Polícia e a “Medalha” em outorga, o delegado Coriolano Nogueira Cobra.

Mario Leite, prestou ainda uma homenagem ao delegado geral de polícia, Luiz Mauricio Souza Blazeck, em virtude do seu primeiro aniversário à frente da Delegacia Geral de Polícia e pelo fato de ter, nesse período, alcançado excelentes resultados.

Mauricio Blazeck, em suas palavras, agradeceu a deferência e parceria com todos os colegas que vêm contribuindo para o sucesso de sua gestão. Ressaltou que os objetivos só podem ser alcançados com humildade, lealdade, perseverança e trabalho; sendo que é dessa forma que vem trilhando seus passos para guiar essa instituição centenária, que é a Polícia Civil.

Por fim, o secretário adjunto da Secretaria de Segurança Pública, Antonio Carlos da Ponte, citou aos professores homenageados uma frase de Clarice Lispector “As pessoas mais felizes não têm as melhores coisas. Elas sabem fazer o melhor das oportunidades que aparecem em seus caminhos”. Com a frase ele destacou que a certeza do futuro de nossa instituição está no trabalho dos nossos professores, que lutam com as ferramentas disponíveis para formar os policiais que irão exercer suas funções junto à população.

A cerimônia foi encerrada com a execução do Hino da Polícia.

Fonte: Acadepol
Fotos: Rina Ricci

Lançada segunda edição do livro "Crimes Cibernéticos: Ameaças e Procedimentos de Investigação" - Autores Higor Vinicius Nogueira Jorge e Emerson Wendt

 
 
Lançada segunda edição do livro "Crimes Cibernéticos: Ameaças e Procedimentos de Investigação" escrito pelos delegados Higor Vinicius Nogueira Jorge e Emerson Wendt, pela editora Brasport. Esta segunda edição inclui um caso concreto de investigação a um delito praticado por intermédio do Facebook. Também foram acrescentadas informações sobre outras redes sociais e cooperação internacional com Argentina, Bahamas, China, Espanha, França, Itália e Portugal.

“Leitura obrigatória a todos os cyberinteressados no assunto!”
Renato Opice Blum
Advogado e economista, São Paulo – SP

“Com linguagem didática e objetiva, e munidos de sua brilhante experiência como Delegados da Polícia, os autores destacam-se no segmento do Direito Digital, por apresentarem, de modo exemplar, as bases para investigação de crimes informáticos. Esta obra é essencial ao profissional que atua neste ramo, seja jurista, policial, técnico ou perito; bem como aos acadêmicos que buscam conhecimento na área.”
Gisele Truzzi
Advogada especialista em Direito Digital, Truzzi Advogados

“Leitura fundamental para aqueles que querem se aprofundar nos temas ligados ao Direito Eletrônico. Uma abordagem rica em detalhes sobre a Inteligência Cibernética.”
Coriolano Camargo
Conselheiro Estadual e Presidente da Comissão de Direito Eletrônico, OAB/SP

“Obra importante sobremaneira, posto que os autores são uns dos raros profissionais que detêm, além do conhecimento científico, a experiência da prática do combate ao crime.”
Fernando de Pinho Barreira
Perito Criminal em Forense Computacional, especialista em Direito Eletrônico

“O tema abordado no livro é de suma importância para qualquer cidadão brasileiro que realize transações pela Internet. Os autores fizeram um excelente trabalho na abordagem de um tema que a cada dia que passa torna-se mais realidade na vida de todos.”
Yuri Diogenes
Autor de livros de Segurança da Informação no Brasil e nos Estados Unidos

“Compêndio indispensável para a prática profissional e os estudos acadêmicos.”
Giuliano Giova
Perito judicial em questões de alta tecnologia, diretor do Instituto Brasileiro de Peritos

“Uma excelente fonte de informações para leigos, especialistas e curiosos que desejam conhecer o universo da investigação cibernética.”
Bruno Guilhen
Especialista em Segurança da Informação e Perícia Forense

Polícia Civil do Estado de São Paulo Inicia novos Concursos Públicos


 
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 30 de novembro de 2013, Executivo – Caderno 1, o edital do Concurso Público de ingresso à carreira de Oficial Administrativo, da Polícia Técnico-científica, para o preenchimento de 600 vagas.

Nos próximos dias serão publicados os editais de Perito Criminal, Escrivão de Polícia, Delegado de Polícia, Técnico de Laboratório, Médico Legista, Investigador de Polícia, Fotógrafo Técnico Pericial, Desenhista Técnico Pericial, Auxiliar de Necropsia e Atendente de Necrotério.

Publicado o Edital do Concurso Público Oficial Administrativo – Polícia Técnico-Científica de São Paulo


 
 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO

ACADEMIA DE POLÍCIA “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”

Secretaria de Concursos Públicos

EDITAL DE ABERTURADE INSCRIÇÕES (Oficial Administrativo.

1/2013)

Concurso Público para o provimento de cargos de Oficial

Administrativo para a Superintendência da Polícia Técnico-

Científica.

PROCESSO DGP nº 5349/2013 - A Academia de Polícia “Dr.

Coriolano Nogueira Cobra”, pela Comissão do Concurso Público

para o ingresso no cargo de Oficial Administrativo, no padrão

inicial da respectiva classe, para a Superintendência da Polícia

Técnico-Científica (Oficial Administrativo 1/2013), FAZ SABER

que se acha instaurado o presente Concurso, que se regerá pelos

princípios e normas das Constituições da República e do Estado

de São Paulo, aplicáveis à espécie, bem como por aquelas constantes

das Leis Complementares nºs 683/92, 932/02 e 1.080/08,

das Leis nºs 10.261/68 e 12.782/07, do Decreto 59.591/13, do

Regulamento da Academia de Polícia, no que couber, e das

Instruções Especiais que integram este Edital.

O presente Edital foi devidamente analisado e aprovado

pela Unidade Central de Recursos Humanos – UCRH, conforme

disposto no inciso VII do artigo 43 do Decreto n° 51.463/07, de

1º de janeiro de 2007, com redação dada pelo inciso II do artigo

42 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.

O Concurso Público será regido pelas Instruções Especiais e

Anexos, que constituem partes integrantes deste Edital.

DA COMISSÃO

A Comissão do Concurso em epígrafe, na forma da deliberação

da Congregação da Academia de Polícia publicada no Diário

Oficial do Estado de 28 de setembro de 2013, é constituída pelos

Professores: Paulo Afonso Bicudo (Presidente); João Pedro Arruda

(Vice-presidente); Evandro Peres Ribeiro, Wilson Roberto Vieira

e Maria de Fátima Menezes Pedrozo (Membros); Isabel Letícia

Éguia Poço e Walter Almeida Martins (Suplentes).

INSTRUÇÕES ESPECIAIS – Oficial Administrativo 1/2013

I - DAS VAGAS

1. Estas instruções regulam o Concurso Público para o

provimento de 600 cargos vagos de Oficial Administrativo,

destinados à Superintendência da Polícia Técnico-Científica,

consoante despacho do Governador do Estado de 5 de setembro

de 2013, publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo de 6

de setembro de 2013, e distribuição constante da tabela adiante.

Incidem nas vagas o percentual de 5% aos candidatos deficientes,

nos termos da Lei Complementar nº 683/92.

Região - Municípios - TOTAL DE VAGAS - VAGAS RESERVADAS

PARA DEFICIENTES

Araçatuba - Araçatuba, Andradina e Penápolis - 20 - 1

Bauru - Bauru, Assis, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã -

52 - 3

Campinas - Campinas, Americana, Bragança Paulista, Jundiaí,

Limeira, Mogi Guaçu, Piracicaba, Rio Claro e São João da

Boa Vista - 56 - 3

Presidente Prudente - Presidente Prudente, Adamantina,

Dracena e Presidente Venceslau - 24 - 1

Ribeirão Preto - Ribeirão Preto, Araraquara, Barretos, Bebedouro,

Franca, Ituverava, Jaboticabal, São Carlos e São Joaquim

da Barra - 50 - 3

Santos - Santos, Guarujá, Praia Grande e Registro - 30 - 2

São José dos Campos - São José dos Campos, Cruzeiro,

Guaratinguetá, Jacareí, Pindamonhangaba, Taubaté e São Sebastião

- 36 - 2

São José do Rio Preto - São José do Rio Preto, Catanduva,

Fernandópolis, Jales e Votuporanga - 32 - 2

Capital e Grande São Paulo - São Paulo, Diadema, Franco da

Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São

Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Suzano e Taboão da

Serra - 268 - 13

Sorocaba - Sorocaba, Avaré, Botucatu, Itapeva e Itapetininga

- 32 - 2

Total - - 600 - 32

II – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO EFETIVO, DA

JORNADA DE TRABALHO E DA REMUNERAÇÃO

A – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO

- Realizar atividades de apoio técnico e/ou administrativo

nas diversas áreas de atuação, conforme Lei Complementar nº

1.080/08.

- Executar serviços próprios da atividade administrativa

nos diversos setores da administração pública tais como: contabilidade,

finanças, recursos humanos, tributação, secretariado,

patrimônio, obras, serviços, protocolos e outros.

- Digitar, datilografar, transcrever, por qualquer outro meio,

documentos, certidões, correspondências internas e externas.

- Realizar cálculos e registros de dados, informes e informações,

processando-as para obter resultados finais a seremutilizados para pagamento, recebimentos, contabilização, movimentação

financeira, de recursos humanos e de materiais.

- Elaborar notas de empenho, e outros registros contábeis,

folhas de pagamento, certidões de tempo de serviço, elaboração

de Portarias de nomeação, movimentação e exoneração de

pessoal.

- Realizar cálculos de pagamentos e recebimentos de tributos,

taxas e impostos inclusive os de divida ativa, emitindo guias

de recolhimento.

- Elaborar e emitir avisos de débito de tributos municipais,

inclusive os de dívida ativa, avisos de férias de licença prêmio,

e outras licenças previstas em lei, assim como faltas justificadas

e injustificadas nos assentamentos funcionais dos servidores.

- Auxiliar no controle das contas públicas, tais como saldos

orçamentários, saldos bancários, pendências, prazos de vencimento

de débitos e haveres.

- Arquivar documentos, mantendo os arquivos atualizados

e em ordem, de modo a possibilitar consultas futuras e também

preservar os documentos em arquivo morto.

- Executar outras atividades correlatas ou complementares

inerentes ao cargo e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.

B – DA JORNADA DE TRABALHO

O cargo de Oficial Administrativo será exercido em Jornada

Completa de Trabalho, caracterizada pela exigência da prestação

de 40 horas semanais de trabalho, conforme previsto no caput

do art. 11 da Lei Complementar n.º 1.080/08, podendo ser,

conforme o caso, em regime de plantão, diurno e/ou noturno,

em dias de semana, sábados e domingos, respeitada a jornada

semanal de trabalho.

C – DA REMUNERAÇÃO

A remuneração inicial da classe de Oficial Administrativo

corresponde ao valor fixado na referência 1, grau A, da Escala

de Vencimentos – Nível Intermediário, que é de R$ 935,00

(novecentos e trinta e cinco reais), acrescidos da Gratificação

Executiva (os valores serão preenchidos pela UCRH quando o

edital for submetido àquele órgão)

III - DAS CONDIÇÕES DE PROVIMENTO

1. São condições de provimento do cargo:

a. ter nacionalidade brasileira ou gozar as prerrogativas dos

Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72 e da Constituição Federal,

artigo 12, §1º;

b. ter, na data da posse, idade igual ou superior 18 anos de

idade completos;

c. não registrar antecedentes criminais,

d. estar no gozo dos direitos políticos;

e. possuir certificado de conclusão do ensino médio ou

equivalente, devidamente registrado, expedido por escola oficial

ou reconhecida;

f. se do sexo masculino, estar em dia com as obrigações do

serviço militar, observando o disposto no artigo 210 do Decreto

Federal nº 57.654, de 20.01.1966;

g. possuir a última declaração de Imposto de Renda entregue

à Secretaria da Receita Federal ou declaração pública de

bens;

h. estar com o CPF regularizado;

i. ter conhecimento prático em digitação.

j. ter capacidade física e mental para o exercício do cargo;

l. ter conduta irrepreensível na vida pública e privada;

k. ter sido habilitado no Concurso;

m. não ter sido demitido ou exonerado do serviço público

federal, estadual ou municipal, em consequência de processo

administrativo (por justa causa ou a bem de serviço público),

bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego

público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade

de economia mista, instituídas por órgãos da administração

federal, estadual ou municipal.

2. A comprovação do atendimento aos requisitos será feita

nesta conformidade:

a. a entrega da declaração, pelo candidato, dos documentos

relativos às condições para o provimento do cargo constantes

das alíneas “a” a “h”, sob pena de desligamento, na forma e no

prazo a ser determinado por edital específico;

a.1.a entrega dos documentos será somente no original ou

original acompanhada com cópia simples.

b. a entrega da declaração sobre conhecimento prático em

digitação, conforme modelo constante no Anexo II, para comprovação

do requisito previsto na alínea “i”.

c. expedição de laudo favorável, expedido por órgão médico

oficial, para a comprovação do atendimento ao requisito constante

da alínea “j”.

IV – DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição implicará o completo conhecimento e aceitação

tácita das normas legais pertinentes, nas condições estabelecidas

neste Edital e nas condições previstas em Lei, bem como

em eventuais aditamentos, comunicados e instruções especificas

para a realização do Certame, em relação às quais não poderá

ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato

deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da taxa de inscrição

somente após tomar conhecimento de todos os requisitos

exigidos para a carreira pretendida.

2.1. Ainda, no ato da inscrição, o candidato deverá optar

pela região do Estado, conforme distribuição constante na Tabela

do Capítulo I – DAS VAGAS, em que deseja exercer as atividades

de Oficial Administrativo, se aprovado ao final do certame.

2.2. O candidato aprovado poderá ser convocado para

trabalhar em qualquer dos municípios pertencentes à região

escolhida no ato da inscrição.

3. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pela

internet, pelo site www.vunesp.com.br, no período das 10 horas

de 03 de dezembro de 2013, às 16 horas de 07 de janeiro de

2014, conforme segue:

a) acessar o site www.vunesp.com.br;

b) localizar o “link” correlato ao Concurso;

c) ler total e atentamente o respectivo Edital;

d) preencher total e corretamente a ficha de inscrição, nos

moldes previstos neste Edital;

e) indicar, obrigatoriamente, na ficha de inscrição, a cidade

que deseja realizar a prova preambular adiante listadas.

- Araçatuba;

- Bauru;

- Campinas;

- Presidente Prudente;

- Ribeirão Preto;

- Santos;

- São José do Rio Preto;

- São José dos Campos;

- São Paulo (Capital e Grande São Paulo) e

- Sorocaba.

Atenção: A cidade onde for realizada a prova não está vinculada

à posterior designação do local de exercício, referindo-se

apenas à necessidade de agrupamento para o desenvolvimento

do Concurso.

f) transmitir os dados da inscrição, clicando no botão

“enviar solicitação”;

g) imprimir o boleto bancário e efetuar o correspondente

pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 42,61 (quarenta

e dois reais e sessenta e um centavos), até a data limite do período

das inscrições (atenção para o horário bancário).

3.1. O candidato poderá utilizar os computadores dos postos

dos infocentros do Programa Acessa São Paulo (atenção para

os períodos e horários).

4. O correspondente pagamento do valor da taxa de

inscrição poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em

qualquer agência bancária.

4.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou

houver pagamento a menos do respectivo valor, a inscrição não

será efetivada. 4.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por

depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência,

DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em

conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição ou

por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital.

4.2.1. O pagamento por agendamento somente será aceito

se comprovada a sua efetivação dentro do período das inscrições.

4.3. Para o pagamento da taxa de inscrição, deverá ser

somente utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição,

até a data limite do encerramento do período das inscrições.

4.3.1. Às 16 horas (horário oficial de Brasília) do último dia

do período das inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário

não estarão mais disponíveis no site.

4.3.2. Efetivada a inscrição, não será permitida alteração do

local de realização da prova e/ou do local onde deseja realizar

as atividades de Oficial Administrativo, apontadas na ficha de

inscrição, seja qual for o motivo alegado.

4.3.3. Finalizado o prazo de inscrição, não será conhecido

pedido de modificação da região.

4.4. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após confirmação,

pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa.

4.4.1. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição

poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do

Concurso, a partir de 3 (três) dias úteis após o encerramento do

período das inscrições.

4.4.2. Caso seja detectada qualquer ocorrência na inscrição,

o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, em

dias úteis, de segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas, para

verificar o ocorrido.

4.4.3. Não haverá devolução da importância paga, ainda

que efetuada com valor a mais ou em duplicidade, nem isenção

total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o

motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual

12.782, de 20.12.2007.

5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o

Concurso Público não for realizado.

6. O candidato não poderá concorrer às vagas para mais

de uma região.

6.1. Na hipótese de ser realizada mais de uma inscrição,

será considerada válida a que for efetivada por último, ficando

automaticamente canceladas as anteriores, e os valores dos

recolhimentos das taxas correspondentes não serão restituídos.

7. A Fundação VUNESP e a Academia de Polícia “Dr. Coriolano

Nogueira Cobra” não se responsabilizam por solicitação

de inscrição e/ou solicitação de redução do valor da taxa de

inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores,

falhas de comunicação, bem como outros fatores que

impossibilitem a transferência de dados.

7.1. O descumprimento das instruções implicará a não

efetivação da inscrição.

8. O candidato será responsável por qualquer erro e/ou

omissão e também pelas informações prestadas na ficha de

inscrição.

9. Informações complementares referentes à inscrição poderão

ser obtidas no site www.vunesp.com.br e, nos dias úteis, de

segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas, pelo Disque VUNESP

telefone (0xx11) 3874-6300.

10. A candidata lactante que necessitar amamentar durante

a realização da prova poderá fazê-lo em sala reservada para

tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos

constantes a seguir:

10.1. A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação,

até o término do período das inscrições, por SEDEX ou Aviso

de Recebimento (AR), à Fundação VUNESP, indicando no envelope

“Ref. Concurso Público – Academia da Polícia “Dr. Coriolano

Nogueira Cobra” – cargo Oficial Administrativo – Solicitação

para amamentação”, situada na Rua Dona GermaineBurchard,

515, Água Branca - São Paulo/SP, CEP 05002-062 solicitação

com a qualificação completa e os dados do adulto responsável

por acompanhar a criança.

10.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação

em favor da candidata.

10.3. A criança deverá ser acompanhada de pessoa responsável

maior de idade, devidamente comprovada (familiar ou terceiro),

indicado pela candidata, que permanecerá em ambiente

reservado para tal fim.

10.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata

lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala da

prova, desde que acompanhada de uma fiscal e sem o material

da prova.

10.5. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente

a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada

a permanência de quaisquer outras pessoas, inclusive a do

acompanhante.

11. Excetuada a situação prevista no item 10. deste Capítulo,

não será permitida a permanência de quaisquer outras

pessoas, inclusive de menor de idade, nas dependências do local

de realização da prova.

11.1. A inobservância deste item poderá ocasionar a eliminação

do candidato do Concurso Público.

11.2. A Fundação VUNESP não será responsável por qualquer

pessoa estranha à prova.

12. O candidato que necessitar de condições especiais,

inclusive prova em braile, prova ampliada, acomodações, etc.,

deverá, no período das inscrições, encaminhar por SEDEX, à Fundação

VUNESP, solicitação contendo nome completo, RG, CPF,

telefone(s) e os recursos necessários para realização da prova,

indicando no envelope o Concurso para o qual esta inscrito.

13. O candidato que não atender ao disposto no item 12.

deste Capítulo, durante o período das inscrições, não terá a sua

prova preparada e/ou as condições providenciadas.

14. O atendimento às condições especiais pleiteadas para

a realização da prova ficará sujeito, por parte da Academia de

Polícia e/ou da Fundação VUNESP, à análise da viabilidade e

razoabilidade do solicitado.

15. Para efeitos dos prazos estipulados neste Capítulo, será

considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira

de Correios e Telégrafos – ECT.

16. O candidato com deficiência deverá observar ainda o

Capítulo VI – DOS CANDIDATOS COM DEFICÊNCIA.

V – DO PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE

INSCRIÇÃO

1. Amparado pela Lei Estadual 12.782, de 20.12.2007, o

candidato terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento)

do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE

atenda aos seguintes requisitos:

I – ser estudante regularmente matriculado:

a) - no ensino médio ou equivalente; ou

b) - curso pré-vestibular; ou

c) - curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

e

II – perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários

mínimos ou esteja desempregado.

Observação: Será considerado desempregado o candidato

que, tendo estado empregado, estiver sem trabalho no momento

e no período de até 12 meses anteriores à data da solicitação da

redução do valor da taxa de inscrição.

1.1. O candidato que, simultaneamente, preencher as condições

estabelecidas nos itens “I” e “II” poderá solicitar a redução

do pagamento da taxa de inscrição, obedecendo aos seguintes

procedimentos:

1.2. acessar, no período das 10 horas de 03 de dezembro de

2013 às 23h59min de 04 de dezembro de 2013, o “link” próprio

da página do Concurso no site www.vunesp.com.br

1.3. preencher total e corretamente o requerimento com os

dados solicitados;

1.4. imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, juntamente

com os documentos comprobatórios adiante descritos, até05 de dezembro de 2013, por SEDEX ou Aviso de Recebimento

(AR), indicando no envelope: Ref: Redução do valor de inscrição

– “Concurso Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira

Cobra”– Oficial Administrativo”

a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino

pública ou privada, comprovando sua condição estudantil; ou

a.1) carteira de identidade estudantil ou documento similar,

expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por

entidade de representação estudantil, e

b) comprovante de renda especificando receber remuneração

mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos; ou

b.1) declaração, da condição de desempregado (conforme

modelo Anexo III).

1.5. Os documentos comprobatórios citados neste Capítulo

deverão ser encaminhados por meio de fotocópias simples.

1.6. Não serão consideradas as cópias de documentos encaminhados

por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

1.7. O candidato deverá, a partir de 16 de dezembro de

2013, acessar o site www.vunesp.com.br, para verificar o resultado

da solicitação pleiteada.

1.8. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá

acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso –

site www.vunesp.com.br , digitar seu CPF e proceder à efetivação

da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor

da taxa de inscrição reduzida, até o último dia do período de

inscrições, atentando para o horário bancário.

1.9. O candidato que desejar interpor recurso contra o

indeferimento da solicitação de redução do valor do pagamento

da taxa de inscrição, deverá utilizar o campo de solicitação de

pedido de redução para interposição de recursos, no endereço

eletrônico www.vunesp.com.br, no período das 8 horas de 17

até às 23h59min de 19 de dezembro de 2013, acessando o

ícone “RECURSOS”.

1.10. O candidato que tiver a solicitação indeferida deverá

acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso –

site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação

da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com

valor da taxa de inscrição plena, até o último dia do período de

inscrições, atentando para o horário bancário.

11. A partir de 10 horas de 03 de janeiro de 2014, será divulgado

no site www.vunesp.com.br o resultado do recurso contra o

indeferimento da solicitação de redução do valor de pagamento

da taxa de inscrição.

1.12. O candidato que não efetivar a inscrição, mediante

o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou plena,

conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.

2. É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento

dos processos de inscrição, de solicitação da redução do

valor da taxa de inscrição, não podendo alegar qualquer tipo de

desconhecimento.

VI – DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se

enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto

Federal nº 3.298/99 e suas alterações e na Súmula 377 do

Superior Tribunal de Justiça – STJ e na Lei Estadual nº 14.481/11.

2. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das

prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37

da Constituição Federal e na Lei Complementar Estadual n.º 683,

de 18 de setembro de 1992, é assegurado o direito de inscrição,

cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.

3. As vagas reservadas para as pessoas com deficiência ficarão

liberadas se não houver inscrição no Concurso ou aprovação

de candidatos com deficiência, em observância ao disposto no §

2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro

de 1992.

4. É assegurado à pessoa com deficiência inscrever-se neste

Concurso Público em igualdade de condições com os demais

candidatos, no que se refere ao conteúdo e à avaliação das

provas.

5. A pessoa com deficiência deverá apresentar, no ato de

inscrição:

5.1. laudo médico atestando o tipo de deficiência e o

seu grau, com expressa referência ao Código Internacional de

Doenças;

5.2. indicação de ajudas técnicas e condições específicas

necessárias para a realização da prova.

5.3. A validade do laudo médico referido deverá ser de:

a) 2 (dois) anos a contar da data de início da inscrição do

Concurso quando a deficiência for permanente ou de longa

duração;

b) 1 (um) ano a contar da data de início da inscrição do

Concurso nas demais situações que não se enquadrarem no

item anterior.

6. Estarão à disposição dos candidatos com deficiência as

seguintes ajudas técnicas e condições específicas:

6. 1. ao candidato com deficiência visual:

a) prova impressa em braille;

b) prova impressa em caracteres ampliados, indicando o

tamanho da fonte;

c) fiscal ledor, com leitura fluente, devendo nesta situação a

prova ser gravada em áudio;

d) utilização de computador com software de leitura de tela

e ou ampliação de tela definido pela Comissão de Concurso e /

ou Fundação VUNESP;

6.2. ao candidato com deficiência auditiva:

a) fiscal intérprete de LIBRAS;

b) autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito

a inspeção e aprovação pela Comissão e/ou Fundação VUNESP,

com a finalidade de garantir a lisura do certame;

6.3. ao candidato com deficiência física:

a) mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização

da prova;

b) designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova

e transcrição das respostas;

c) facilidade de acesso às salas de provas e demais instalações

relacionadas ao certame.

7. O tempo para realização da prova preambular, a que serão

submetidos os candidatos com deficiência, poderá ser diferente

daquele previsto para os demais, levando-se em consideração o

grau de dificuldade provocado pelas modalidades de deficiência,

se solicitado antecipadamente e depois de analisado o pedido

pela Comissão de Concurso e/ou pela Fundação VUNESP.

8. A Comissão de Concurso e/ou Fundação VUNESP analisará,

em até 10 (dez) dias úteis depois de encerradas as inscrições,

a solicitação de ajuda técnica feita pelos candidatos.

9. Da decisão que negar a ajuda técnica ou condição específica

solicitada pelo candidato caberá a interposição de recurso

fundamentado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à Comissão

do Concurso e/ou Fundação VUNESP, que o decidirá em igual

período.

10. O candidato com deficiência, que não realizar a inscrição,

conforme as instruções constantes deste Capítulo, não

poderá invocar sua situação, posteriormente, para a obtenção

de qualquer ajuda, condição específica ou classificação em lista

especial.

11. Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá

ser arguida para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria

por invalidez.

VII – DA PROVA

1. O Concurso Público constará de prova preambular

composta de:

PROVA - ITENS

Módulo I - Conhecimentos Gerais

. Conhecimentos Gerais - 40

Módulo II - Conhecimentos Específicos

. Língua Portuguesa

. Matemática

. Legislação

. Noções de Informática20

05

10

05

2. A prova preambular visa avaliar o grau de conhecimento

teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo.

3. Essa prova terá duração de 4 horas.

4. A prova preambular, de caráter classificatório e eliminatório,

será composta de questões de múltipla escolha, com 5

(cinco) alternativas cada uma.

5. A prova versará sobre o programa do Concurso constante

do Anexo I.

VIII – DA PRESTAÇÃO DA PROVA

1. A prova preambular será aplicada na data prevista de 09

de fevereiro de 2014, com locais e horário a serem divulgados

oportunamente, conforme opção formulada pelo candidato no

ato da inscrição.

1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação da prova nas

Cidades estabelecidas no item 3 do Capítulo IV, a Fundação

VUNESP poderá aplicá-la em municípios próximos.

1.2. A confirmação da data e as informações sobre o local,

horário e sala para a realização da prova deverão ser acompanhadas

pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser

publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) – Poder Executivo .

1.3. O candidato deverá acompanhar a publicação da convocação

no DOE, podendo, ainda, como subsidio, consultar o site

www.vunesp.com.br , não podendo ser alegada qualquer espécie

de desconhecimento para justificar sua ausência ou atraso.

1.3.1. Recomenda-se ao candidato que acesse diariamente

o site mencionado.

2. Nos 3 (três) dias que antecederem à data confirmada para

a realização da prova, o candidato poderá contatar o Disque

VUNESP (0xx11) 3874-6300, em dias úteis, das 8 às 20 horas.

3. Somente será permitida a participação do candidato na

prova na respectiva data, horário, local e sala constantes no

Edital de Convocação.

4. O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail,

no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de

sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu

correio eletrônico.

4.1. Não será encaminhado Cartão Informativo ao candidato

cujos endereço eletrônico informado no ato da inscrição esteja

incompleto ou incorreto.

4.1.1. A Fundação VUNESP e a Academia de Policia não

se responsabilizam por informações incorretas, incompletas ou

por falha na entrega de mensagens eletrônicas causada por

endereço eletrônico incorreto e/ou por problemas de provedor

de acesso do candidato tais como: caixa de correio eletrônico

cheia, filtros anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer

outro problema de ordem técnica, sendo aconselhável sempre

consultar o site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br )

4.1.2. A informação impressa do local de prova obtida

no site da Fundação VUNESP tem caráter de mero auxílio ao

candidato, não sendo aceita a alegação como justificativa para a

ausência ou o comparecimento em data, local, sala ou horários

incorretos, uma vez que a comunicação oficial é aquela feita no

Diário Oficial do Estado - Poder Executivo .

5. Se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar

do Edital de Convocação para a prova preambular deverá

ser contatado o Disque VUNESP, de segunda a sábado, em dias

úteis, das 8 às 20 horas, pelo telefone (0xx11) 3874-6300, para

verificar o ocorrido.

5.1. Ocorrendo o caso constante no item 5, poderá o candidato

realizar a Prova se apresentar o respectivo comprovante de

pagamento efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo,

para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da prova, formulário

fornecido pela Fundação VUNESP.

5.2. A inclusão de que trata o item 5. será realizada de forma

condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da

referida inscrição.

5.2.1. Constatada eventual irregularidade da inscrição, a

inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem

direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade,

considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a

respectiva prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência

mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de:

6.1. original de um dos seguintes documentos de identificação

com fotografia: Cédula de Identidade (RG), ou Registro de

Identidade Civil (RIC), Carteira de Trabalho e Previdência Social

(CTPS), Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Identidade

Funcional expedida pela Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar,

inclusive aquelas expedidas aos Soldados PM Temporários,

ou Certificado de Reservista ou outro documento de identificação

com fé pública e fotografia;

6.2. comprovante de pagamento da taxa de inscrição (no

caso de o nome não constar no Edital de Convocação);

6.3. caneta esferográfica fabricada em material transparente

de tinta azul ou preta;

7. Somente será admitido na sala de prova o candidato que

apresentar um dos documentos de identificação descritos no

subitem 6.1. deste Capítulo, desde que permita, com clareza, a

sua identificação.

8. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos

não constantes deste Edital.

9. Não será admitido no local de prova o candidato que se

apresentar após o horário estabelecido no Edital de Convocação

para o início da prova.

10. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo

alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato,

nem aplicação da prova fora do local, sala, data e horário

preestabelecidos.

10.1. O horário de início da prova preambular, propriamente

dito, será definido em cada sala de aplicação.

10.2. Durante a realização da prova, não serão permitidos

o porte de arma, qualquer espécie de consulta a códigos, livros,

manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, utilização

de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP,

máquina e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou

similar, aparelhos sonoros, telefone celular, BIP, pager, walkman,

tablet, ipod, palmtop, pen drive, mp3 player, gravador, controle

de alarme de carro ou qualquer tipo de receptor e emissor de

mensagem, assim como o uso de boné, gorro, chapéu, óculos de

sol e fones de ouvido.

10.3. A Fundação VUNESP poderá fornecer a cada candidato

embalagem plástica com lacre, para guarda de seus pertences

pessoais, incluindo todo e qualquer equipamento eletrônico.

10.3.1. Os equipamentos eletrônicos deverão ser desligados

pelos candidatos, antes de serem lacrados.

11. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar

algum dado cadastral, por erro de digitação constante do Edital

de Convocação, deverá efetuar a correção somente no dia da

aplicação da prova preambular.

12. No início da aplicação da prova, será colhida a impressão

digital do candidato, sendo que, na impossibilidade do

candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar seu

nome por extenso, em campo predeterminado, por 3 (três) vezes.

13. No ato da realização da prova preambular, o candidato

receberá o caderno de questões e a folha de respostas, na qual

deverá conferir os seus dados pessoais e registrar seu nome por

extenso no campo apropriado.

14. Distribuídos os cadernos de questões, e na hipótese de

verificar falha de impressão, é de responsabilidade do candidato,

informar ao fiscal de sala, inclusive no que diz respeito aos

seus dados pessoais, a verificação e a conferência do material

entregue pela Fundação VUNESP, para a realização da prova,

incluindo as orientações contidas na capa do caderno de questões

e na folha de respostas, não podendo alegar qualquer tipo

de desconhecimento. 15. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha

de respostas com caneta esferográfica fabricada em material

transparente de tinta azul ou preta.

16. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade

do candidato, é o único documento válido para

a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova

ao fiscal de sala, sem emendas ou rasuras, juntamente com o

caderno de questões.

16.1. Não será permitida a interferência e a participação de

outras pessoas durante a realização das provas, salvo em caso

de candidato que tenha solicitado condição especial para esse

fim, de acordo com os Capítulos IV e V deste Edital, ocasião em

que o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação

VUNESP, devidamente treinado.

17. Não serão computadas questões não respondidas

nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo

que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que

legíveis.

18. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo

reservado às respostas ou ao nome por extenso, pois qualquer

marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o

desempenho do candidato.

19. Não haverá substituição da folha de respostas por erro

do candidato.

20. O candidato somente poderá retirar-se do local de

aplicação da prova depois de decorrido o prazo de 3 horas do

tempo de sua duração, não podendo levar o caderno de questões

e a folha de respostas.

21. Deverão permanecer em cada uma das salas de prova os

3 (três) últimos candidatos, até que o último deles entregue sua

prova, assinando termo respectivo.

22. Após o término do prazo previsto para a duração da

prova, não será concedido tempo adicional para o candidato

continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição

para a folha de respostas.

23. Um exemplar, em branco, do caderno de questões da

prova e o gabarito estará disponível no site www.vunesp.com.br

, no link “prova” e “gabarito”, na página do Concurso Público,

a partir da publicação do gabarito no Diário Oficial do Estado.

24. O candidato queira, eventualmente, necessitar alterar

algum dado cadastral, deverá fazê-lo em formulário específico,

devidamente datado e assinado, quando estiver prestando a

prova,entregando-o ao fiscal da sala. Caso queira, fazer alguma

reclamação ou sugestão o candidato deverá procurar a sala de

coordenação.

24.1. O candidato que não solicitar a correção nos termos

deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências

advindas de sua omissão.

25. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação

da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo,

do candidato da sala de prova.

26. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) - apresentar-se em local, data e após o horário estabelecido

para realização da prova;

b) - não comparecer à prova, conforme convocação oficial,

seja qual for o motivo alegado;

c) - não apresentar o documento de identidade, conforme

previsto neste Capítulo;

d) - ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento

de um fiscal;

e) - for surpreendido em comunicação com outras pessoas

ou utilizando-se de máquina e relógio com calculadora, agenda

eletrônica ou similar, aparelhos sonoros , telefone celular, BIP,

pager, walkaman, tablete, ipod, palmtop, pen drive, mp3 player,

gravador, controle de alarme de carro ou qualquer tipo de

receptor e emissor de mensagem livros, notas ou impressos não

permitidos, ou usando boné, gorro, chapéu ou óculos de sol;

f) - estiver portando arma e ou lançar mão de meios ilícitos

para executar a prova;

g) - fizer anotação de informações relativas às suas respostas

em qualquer material que não o fornecido pela Fundação

VUNESP;

h) - não devolver ao fiscal a folha de respostas ou qualquer

outro material de aplicação da prova;

i) - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

j) - estiver portando arma, mesmo que possua porte;

k) - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer

membro da equipe encarregada da aplicação da prova;

l) - retirar-se do local de provas antes do tempo permitido.

IX– DO JULGAMENTO DA PROVA

1. A prova preambular será avaliada na escala de 0 (zero)

a 100 (cem) pontos.

2. Será considerado habilitado na prova preambular o

candidato que obtiver a pontuação igual ou superior a 50%

(cinquenta por cento) em cada módulo.

3. O candidato não habilitado será eliminado do Concurso

Público.

X – DA PONTUAÇÃO FINAL

1. - A pontuação final será a somatória da pontuação obtida

pelo candidato em cada módulo da prova preambular.

XI – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO

FINAL

1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados,

sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao

candidato, por cargo/região de trabalho:

1.1. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos

termos da Lei Federal n.º 10.741/2003, entre si e frente aos

demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais

elevada, considerada para esse fim, a data limite do período das

inscrições para este Concurso Público.

1.2. que comprovar ter exercido efetivamente a função de

jurado no período entre a data da publicação da Lei nº 11.689/08

e a data de termino do período das inscrições;

1.3. que obtiver maior nota no módulo 1;

1.4. que obtiver maior nota no módulo 2;

1.5. mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60

(sessenta) anos.

2. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na

presença dos candidatos envolvidos.

3. Os candidatos aprovados serão classificados, por região

de trabalho, por ordem decrescente da pontuação final.

4. Os candidatos classificados serão enumerados em duas

listas, sendo uma geral, (todos os candidatos aprovados) por

região, e outra especial (candidatos com deficiência aprovados)

por região, que serão publicadas no Diário Oficial do Estado de

São Paulo - DOE.

5. A Lista Especial (candidatos com deficiência aprovados)

será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE

em ordem alfabética, sendo concedidos 5 (cinco) dias corridos, a

partir da data da publicação, para que os interessados retirem o

formulário para a perícia médica no local indicado.

5.1. A perícia médica será realizada por órgão oficial do

Estado, para verificação da compatibilidade da deficiência com

o exercício das atribuições do cargo, por especialista na área de

deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no

prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data do respectivo

exame.

5.1.1. O não comparecimento na perícia médica, seja qual

for o motivo alegado, será excluído da lista especial.

5.2. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato,

desde que requerido, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias

corridos, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar

profissional indicado pelo interessado.

5.3. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser

feita no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da ciência do

laudo referido no subitem anterior.

5.4. A junta médica deverá apresentar parecer conclusivo no

prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da realização

do exame. 5.5. Não caberá qualquer recurso administrativo da decisão

proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar

n.º 683/92.

5.6. Findo o prazo estabelecido no subitem anterior, serão

publicadas no DOE, por região, as Listas de Classificação Final

Geral e Especial, das quais serão excluídos os candidatos com

deficiência considerados inaptos na inspeção médica.

5.7. O candidato cuja deficiência não for configurada constará

apenas da lista de Classificação Final Geral.

5.8. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação

de candidatos com deficiência, será elaborada somente a

Lista de Classificação Final Geral.

6. O percentual de vagas reservado aos candidatos com

deficiência será revertido para aproveitamento de candidatos

da Lista de Classificação Final Geral, se não houver inscrição,

aprovação ou, ainda, se o número de candidatos com deficiência

aprovados não atingir o limite a eles reservado.

7. Os candidatos aprovados e classificados em suas respectivas

regiões constarão também de uma classificação única

(geral e específica) de aprovados em nível estadual e desde que

não tenham sido aproveitados em vagas de sua região, poderão,

respeitando o prazo de validade do Concurso, ser convocados

para escolha de vagas disponíveis em outras regiões que contem

com candidatos remanescentes.

8. O candidato convocado nos termos do item anterior

poderá declinar das vagas oferecidas para aguardar eventual

oportunidade na região onde se encontra aprovado e classificado.

XII – DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três)

dias úteis, contados da data da divulgação ou do fato que lhe

deu origem.

2. Para recorrer, o candidato deverá utilizar o endereço

eletrônico www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público,

seguindo as instruções ali contidas.

3. O resultado da análise do recurso contra o resultado

da solicitação de redução de taxa de inscrição será divulgado

oficialmente, na data prevista de 03 de janeiro - de 2014, exclusivamente,

no site da Fundação VUNESP.

3.1. No caso de deferimento e ou indeferimento do recurso

interposto dentro das especificações, previstas neste subitem,

o candidato deverá proceder conforme descrito no Capítulo

IV – Das Inscrições.

4. Admitir-se-á um único recurso para cada questão da

prova, desde que devidamente fundamentado.

5. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função

da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou

alteração do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com

o gabarito oficial definitivo.

6. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será

atribuída a todos os candidatos presentes na prova.

6.1. No caso de provimento do recurso interposto dentro

das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/

classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/

classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a

desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima

exigida para habilitação.

6.2. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso

será publicada no DOE e disponibilizada no site www.vunesp.

com.br,exceção do resultado da solicitação de redução da taxa

de inscrição, que será apenas divulgado no site da Fundação

VUNESP.

7. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados

neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido

aquele que não apresentar fundamentação e embasamento,

ou aquele que não atender às instruções constantes do “link”

Recursos na página específica do Concurso Público.

8. Somente serão considerados os recursos interpostos para

a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos,

portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento

diverso daquele em andamento.

9. A interposição de recurso não obsta o regular andamento

do cronograma do Concurso Público.

10. No caso de recurso em pendência à época da realização

de algumas das etapas do Concurso Público, o candidato poderá

participar condicionalmente da etapa seguinte.

11. Não será aceito e conhecido recurso interposto pelos

Correios, por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio

além do previsto neste Capítulo.

12. A Banca examinadora constitui última instância para os

recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não

caberão recursos adicionais.

13. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou

recurso de recurso.

14. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

XIII - DO PROVIMENTO

1. Conforme estabelece a Lei Complementar nº 942, de 6

de junho de 2.003, a demissão e a demissão a bem do serviço

público acarretam a incompatibilidade para nova investidura em

cargo, função ou emprego público, pelo prazo de 5 e 10 anos,

respectivamente.

2. As nomeações ocorrerão de acordo com a necessidade da

Secretaria da Segurança Pública, respeitando-se, rigorosamente,

a ordem de classificação final dos candidatos habilitados no

Concurso Público.

3. Na data de sua apresentação, o candidato nomeado

será encaminhado pelo Departamento de Recursos Humanos

da Secretaria da Segurança Pública ao órgão médico oficial do

Estado (Departamento de Perícias Médicas do Estado – DPME), a

fim de se submeter à avaliação médica oficial (laudo para posse),

observadas as condições previstas nas instruções e legislação

vigente para posse e exercício no cargo, a fim de ser emitido o

Certificado de Sanidade e Capacidade Física para Ingresso, nos

termos do artigo 47 da Lei nº 10.261/68.

4. Para se submeter à avaliação médica oficial de que trata

o item anterior, o candidato nomeado deverá, no dia e hora

marcado para esta avaliação, apresentar os seguintes exames

médicos recentes(no máximo de 3 meses) relativos a:

a. exames laboratoriais: hemograma completo, glicemia de

jejum, PSA prostático (para homens acima de 40 anos de idade),

TGO-TGP-Gama GT, uréia e creatinina, ácido úrico, urina tipo I;

b. ECG (eletrocardiograma);

c. Raio X de tórax;

d. Colposcopia e colpocitologia oncótica (mulheres acima de

25 anos ou com vida sexual ativa).

e. Mamografia (mulheres acima de 40 anos de idade).

5. Caso haja necessidade, a Secretaria da Segurança Pública

poderá solicitar outros documentos complementares.

6. Na data do exame médico a ser realizado para a emissão

do Certificado de Sanidade e Capacidade Física, o candidato

nomeado deverá comparecer munido de óculos ou lentes corretivas,

caso deles faça uso.

7. Será tornada sem efeito a nomeação do candidato que:

a. não fizer prova hábil das exigências estabelecidas neste

Edital;

b. não tomar posse dentro do prazo legal.

XIV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

1. A Fundação VUNESP é a responsável pelo sistema de

segurança, que envolve o planejamento, organização, preparo

do material e execução da prova preambular.

2. O recebimento das inscrições, a organização, a aplicação

e a avaliação da prova preambular estarão sob a responsabilidade

da Fundação VUNESP, obedecidas às normas deste Edital.

3. A inscrição do candidato implicará conhecimento das

presentes instruções e a aceitação das condições do Concurso

Público e de todas as suas fases, tais como se acham estabelecidas

no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em

eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização

do Concurso. 4. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar

a publicação de avisos, comunicados e instruções referentes a

este Concurso Público, no Diário Oficial do Estado de São Paulo

– Poder Executivo.

5. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas

neste Edital, implicará sua exclusão do Concurso, a

qualquer tempo.

6. As informações sobre o presente Concurso Público, até

a publicação da classificação final, serão prestadas pela Fundação

VUNESP, por meio do Disque VUNESP, nos dias úteis, de

segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas, sendo que, após a

competente homologação, as informações pertinentes passam

a ser de responsabilidade da Academia de Polícia “Dr. Coriolano

Nogueira Cobra”.

7. Em caso de necessidade de alteração dos dados pessoais

(nome, endereço, telefone para contato) ou correção de algum

dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato

deverá solicitá-la por meio de carta com Aviso de Recebimento,

à Fundação VUNESP.

7.1. Após a homologação e durante o prazo de validade

deste Concurso Público, o candidato deverá solicitá-la por meio

de carta com Aviso de Recebimento, à Secretaria de Concursos

Públicos de Polícia a ser endereçada por meio de carta com

Aviso de Recebimento - AR , situada na Praça Professor Reinaldo

Porchat, 219, Cidade Universitária, CEP: 05508-100, São

Paulo, SP, ala “I”, sala “7-I”, devendo conter na face externa

do envelope a inscrição: “Of. Adm. 1/2013” – ATUALIZAÇÃO DE

DADOS PESSOAIS.

8. As despesas relativas à participação do candidato no

Certame e a apresentação para posse correrão as suas expensas.

9. Qualquer legislação com entrada em vigor após a data de

publicação deste Edital não será objeto de avaliação na prova

do Concurso.

10. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados

ou certidões relativas à habilitação, classificação ou nota de

candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final

e da homologação do resultado do Concurso Público no Diário

Oficial do Estado de São Paulo – Poder Executivo.

11. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações,

atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada

a providência ou evento que lhes disserem respeito, que será

mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário Oficial

do Estado de São Paulo – Poder Executivo e disponibilizado no

site da Fundação Vunesp.

12. A Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”

e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por quaisquer

cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este

Concurso.

13. A Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”

e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais

prejuízos ao candidato decorrentes de:

12.1. endereço eletrônico incorreto ou não atualizado;

12.2. endereço residencial não atualizado;

12.3. endereço de difícil acesso;

12.4. correspondência eletrônica não recebida por qualquer

motivo.

13. A Academia de Policia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”,

e a Fundação VUNESP se eximem de quaisquer despesas assumidas

pelos candidatos em razão deste Concurso, notadamente as

decorrentes de viagens e estadas dos candidatos, documentos e

pertencentes danificados, extraviados e/ou esquecidos.

14. Não serão aceitas justificativas para o não cumprimento

dos prazos estabelecidos e documentos encaminhados fora da

forma e do prazo estipulados não serão conhecidos.

15. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos

e/ou duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível, pela

Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, por meio

da Secretaria de Concursos Públicos e pela Comissão de Concurso,

e pela Fundação VUNESP, no que couber a cada uma delas.

16. Para os atos do Certame é obrigatório o uso de traje

adequado com o cargo pretendido.

17. Os locais de aplicação da prova preambular são de livre

escolha da Fundação VUNESP, de acordo com a disponibilidade

da ocasião.

18. A Academia de Policia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”,

reserva-se o direito de proceder às convocações dos candidatos

para posse em número que atenda ao interesse e às necessidades

dos seus serviços, de acordo com a disponibilidade orçamentária

e as vagas existentes, durante o período de validade

do Certame.

19. Não sendo preenchidos os cargos vagos em determinada

região, por falta de candidatos aprovados, as vagas poderão ser

providas por candidatos aprovados em outras regiões, respeitada

a ordem de classificação e desde que o candidato solicite a

mudança de local mediante requerimento.

20. O candidato será considerado desistente e excluído

tacitamente do Concurso Público quando não comparecer às

convocações na data estabelecida ou manifestar a sua desistência

por escrito.

21. A qualquer irregularidade veracidade/autenticidade nos

documentos, poderão ser verificadas a qualquer tempo, em especial

por ocasião do provimento, acarretando a nulidade da inscrição

com todas as suas consequências, sem prejuízo das demais

medidas de ordem administrativa, civil ou criminal cabíveis.

22. Toda menção a horário neste e em outros atos dele

decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília

– DF.

23. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos,

prorrogável uma única vez por igual período.

ANEXO I

Conteúdo Programático

Módulo I – Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Gerais

- Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de

outubro de 1988: TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais; TÍTULO

II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais; TÍTULO III - Da

Organização do Estado; TÍTULO V – Da Defesa do Estado e das

Instituições Democráticas; TÍTULO VIII - Da Ordem Social.

- Atualidades: fatos políticos, científicos, econômicos, sociais

e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir do

segundo semestre de 2013, divulgados na mídia local e/ou

nacional.

Módulo II – Conhecimentos Específicos

Língua Portuguesa:

- Interpretação de texto: verbal e não verbal. Sinônimos,

antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome,

verbo, advérbio, preposição e conjunção (emprego e sentido que

imprimem às relações que estabelecem). Vozes verbais: ativa e

passiva. Pontuação. Colocação pronominal. Concordância verbal

e nominal. Regência verbal e nominal. Crase.

Matemática:

- Operações com números reais. Razão e proporção. Porcentagem.

Regra de três simples e composta. Média aritmética

simples e ponderada. Juro simples. Relação entre grandezas:

tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Raciocínio lógico.

Resolução de situações problema.

Legislação:

- Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/40): Dos Crimes Contra

a Administração Pública: arts. 312 a 327.

- Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São

Paulo (Lei nº 10.261/68).

- Legislação do Sistema de Acesso à Informação (SIC): Lei

Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (disponível

em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/

lei/l12527.htm).

- Regulamentação no Estado de São Paulo: Decreto n.º

58.052, de 16 de maio de 2012 (disponível no site da ALESP:

www.al.sp.gov.br). Noções de Informática:

- Conhecimentos sobre os princípios básicos de informática:

sistema operacional; diretórios e arquivos. Conhecimentos de

aplicativos: processadores de textos (Word), planilhas (Excel).

Navegação Internet: pesquisa WEB, sites. Uso de correio eletrônico:

caixa postal, mensagens (ler, apagar, escrever, anexar,

arquivos e extração de cópias).

ANEXO II

MODELO DE DECLARAÇÃO SOBRE CONHECIMENTO PRÁ-

TICO EM DIGITAÇÃO

DECLARAÇÃO

............................................, RG nº .........................., CPF

nº............................., DECLARO, sob as penas da lei, para fins

de provimento do cargo e em cumprimento ao disposto no

Edital do Concurso Público para Oficial Administrativo – Of.

Adm. 1/2013, destinado à Superintendência da Polícia Técnico-

Científica do Estado de São Paulo, que tenho conhecimento

prático em digitação.

- _____________, ____ de _________de 2013.

- ____________________________________

- assinatura do candidato

ANEXO III

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO DESEMPREGADO

D E C L A R A Ç Ã O

Eu, __________________________, RG n°___________,

CPF n° _______________, DECLARO, sob pena das sanções

cabíveis, para fins de concessão de redução de pagamento

do valor da taxa de inscrição, prevista na Lei n° 12.782/07 e

no Edital de Abertura de Inscrições nº Of. Adm. 1/2013 para o

Cargo de Oficial Administrativo, que me encontro na condição

de desempregado.

- _____________, ____ de _________de 2013.

- ____________________________________

- assinatura do candidato