sábado, 30 de junho de 2012

Justiça Restaurativa


Justiça Restaurativa
Como se trata de algo novo e pouco difundido, principalmente se comparado à justiça tradicional, é importante que se apresente primeiro uma definição atual e a forma como opera a justiça restaurativa, para que, de posse disto, se conheça o percurso histórico que a consolidou.
Para definir o que é a justiça restaurativa, nada melhor do que a sugestão presente na resolução 2002/12 do Conselho Econômico e Social das Nações Unidas, quando este faz a recomendação da justiça restaurativa a todos os países.
De forma bastante tautológica, define que: “Programa de Justiça Restaurativa significa qualquer programa que use processos restaurativos e objetive atingir resultados restaurativos.” (p.3) e avança, dizendo que esses Processos Restaurativos são quaisquer processos onde vítima e ofensor, bem como demais outros indivíduos ou membros da comunidade que foram afetados pelo conflito em questão, participam ativamente na resolução das questões oriundas desse conflito, geralmente com a ajuda de um facilitador.
Essa definição um tanto genérica e, como já dito, tautológica em seu enunciado, se faz importante, tendo em vista que a história das práticas consideradas restaurativas tem origem em lugares diferentes e também em tempos diferentes.
Além disso, mostra que, diferente da justiça tradicional positivista, não há regras rígidas ou leis que a cerceie; ao contrário disso, trata-se de um modelo de resolução de conflitos firmado em valores. Na verdade, ao mesmo tempo em que dá liberdade a um lastro maior de formas de justiça restaurativa, mostra a raiz, mais intuitiva e prática do que teórica, do que vem a ser a justiça restaurativa.
No entanto, apesar da definição ampla, a justiça restaurativa pode ser identificada por aspectos comuns aos diversos projetos existentes.
Renato Gomes Pinto define a justiça restaurativa, dizendo que: “trata-se de um processo estritamente voluntário, relativamente informal, com a intervenção de mediadores, podendo ser utilizadas técnicas de mediação, conciliação e transação para se alcançar o resultado restaurativo, objetivando a reintegração social da vítima e do infrator.” (2005: 19).
De modo geral, os aspectos destacados por Gomes Pinto, expressam a forma pela qual a justiça restaurativa é operada. Esses aspectos serão, portanto, analisados, ao mesmo tempo em que o funcionamento da justiça restaurativa será apresentado.
O primeiro aspecto diz respeito à voluntariedade. A voluntariedade não significa que os operadores da justiça restaurativa devam fazer um trabalho voluntário. Significa que as partes afetadas pelo conflito devem voluntariamente optar pela justiça restaurativa como meio para sua resolução, diferentemente do processo tradicional, pois, caso as pessoas não queiram optar pelo modelo restaurativo, o Estado não pode intimá-las a utilizar essa via.
O fato de ser caracterizado como relativamente informal alude à forma como acontecem os procedimentos. As partes são consultadas por telefone se desejam participar e a solução tida como justa é obtida através do diálogo entre elas, nos chamados círculos restaurativos, câmaras restaurativas, ou mesmo encontro restaurativo.
A intervenção de mediadores (também chamados de facilitadores ou, ainda, conciliadores) marca a viabilidade do procedimento restaurativo. O papel da mediação é o de garantir que as partes dialoguem de modo a construir conjuntamente um acordo justo para ambos os lados. Ocorre que o diálogo entre as pessoas afetadas torna-se muito delicado em decorrência dos impactos causados pelo conflito. Por isso, a mediação irá primar para que esse diálogo não seja mais uma forma de conflito, mas sim um meio para a reparação dos danos e restauração das relações sociais.
E, por último, o resultado restaurativo diz respeito aos encaminhamentos advindos desse encontro entre as partes. O termo resultado restaurativo é mais amplo que acordo restaurativo, sendo que este corresponde ao que foi decido entre as partes para a reparação dos danos decorrentes do conflito e, aquele, insinua também o cumprimento desse acordo e a efetiva restauração das partes.
[editar] Bibliografia
PINTO, Renato Sócrates Gomes. A construção da Justiça Restaurativa no Brasil. 2005
Artigo redigido por Pedro Matos
Fonte: Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre


Supremo valida investigação da Procuradoria em caso Celso Daniel

Supremo valida investigação da Procuradoria em caso Celso Daniel

Por Felipe Seligman, na Folha:
A maioria dos ministros do STF (Supremo Tribunal Federal) validou a investigação feita pelo Ministério Público sobre a morte, em 2002, do prefeito petista de Santo André, Celso Daniel. O caso — que não entra no mérito da investigação- só não foi finalizado na corte por conta de um pedido de vista de Luiz Fux anteontem, que suspendeu a discussão a ser retomada somente após o julgamento do mensalão.
No entanto, 6 dos 11 integrantes do STF já proferiram votos, nos quais entendem que não houve ilegalidade na apuração de promotores. Os ministros analisam um habeas corpus proposto por Sérgio Gomes da Silva, o Sombra, que foi denunciado pelo Ministério Público como o mandante do assassinato. No mês passado, três pessoas foram condenadas pelo crime. Sombra ainda não foi julgado. A defesa dele argumenta que a investigação dos promotores foi inconstitucional por ter ocorrido sem a participação da polícia. O inquérito elaborado pela Polícia Civil de São Paulo havia concluído que a morte do petista não passava de um crime comum. Os promotores, porém, fizeram novos depoimentos, reavaliaram as provas e concluíram que se tratava de um crime por motivação política.
Segundo essa tese, o prefeito foi morto por ter descoberto que recursos de caixa dois para campanhas do PT estavam sendo desviados para os próprios organizadores do esquema. O julgamento do habeas corpus ocorre em meio a uma discussão mais ampla, sobre o poder do Ministério Público de fazer investigações. O resultado do caso relacionado a Celso Daniel, no entanto, não significa que o STF decidiu validar genericamente essa capacidade. Isso porque os ministros utilizam argumentos distintos sobre o tema. O STF, ao final, terá que construir o que se chama de “voto médio”, selecionando o que pelo menos seis ministros concordam e descartando o restante.
O julgamento sobre o caso começou em 2007, quando o ministro Marco Aurélio Mello concordou com os argumentos da defesa. Sepúlveda Pertence, hoje aposentado do STF, divergiu, entendendo que o Ministério Público teria poder de investigação. Cezar Peluso, então, pediu vista. Na semana passada, o julgamento foi retomado, e Peluso validou as investigações. Anteontem Fux pediu vista. Mas, antes disso, outros ministros adiantaram voto, praticamente resolvendo o caso. Votaram pela validade da investigação Ayres Britto, Cármen Lúcia, Celso de Mello e Gilmar Mendes. Somados os votos de Peluso e Pertence, a maioria foi formada.
Por Reinaldo Azevedo

Investigação é atividade de polícia


Investigação é atividade de polícia

Por mais que a jurisprudência, nomeadamente do STJ e do STF, continue ratificando suas investigações autônomas ou paralelas pelo Ministério Público, a verdade é que ainda não existe lei inequívoca que lhe dê, com nitidez, esse poder.

O atual clima de insegurança pública e de medo vem gerando uma forte demanda popular e midiática por mais rigor penal, maior efetividade do Estado nessa área e pelo fim da generalizada impunidade, sobretudo da corrupção e das mais graves e sistemáticas violações dos direitos humanos.

É nesse quadro de intranquilidade nacional e de protestos reiterados, que vem se agravando assustadoramente desde 1980 quando contávamos com 11,7 mortes para cada 100 mil habitantes, contra 27,3 em 2010, que o Ministério Público, duramente cobrado pelas reivindicações punitivistas, passou a investigar alguns delitos, por sua conta e risco, especialmente os relacionados com o crime organizado e os cometidos por policiais.

Por mais que a jurisprudência, nomeadamente do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal, continue ratificando suas investigações autônomas ou paralelas, a verdade é que ainda não existe lei inequívoca que lhe dê, com nitidez, esse poder. Daí as contínuas controvérsias e alegações de nulidade, que andam forjando grande insegurança jurídica.

A maior prova da nebulosidade nesse campo reside no seguinte: por falta de expressa disposição legal, que é exigência básica do Estado de Direito, primordialmente quando em jogo estão direitos fundamentais dos investigados, todo procedimento dessa natureza do Ministério Público está regulamentado por Resoluções ou Atos Normativos dos Procuradores Gerais. Esses atos, no entanto, não possuem o status de lei.

Diante desse déficit de legalidade, as investigações não são uniformes e os procedimentos adotados não são idênticos. O mais grave: não existe controle judicial periódico delas. Aliás, há juízes que não as reconhecem e, assim, se recusam a arquivar tais procedimentos, quando nada é apurado contra o suspeito. Nem é preciso enfatizar o limbo em que se encontra essa situação, e tudo por falta de regulamentação legal.

Seja por falta de segurança jurídica, que deveria ser enfrentada pelo legislador urgentemente, seja por ausência de estrutura material, seja, enfim, pela falta de treinamento específico – especialização - para o adequado desempenho da atividade investigativa, não há como o Ministério Público assumir, neste momento, de forma independente, a premente tarefa de apurar os crimes e sua autoria. Por maior boa intenção que exista, ninguém pode dar passos maiores que as pernas.

No estágio em que nos encontramos, de aguda insegurança coletiva e de medo difuso, todo esforço investigativo do Ministério Público, supletivo ou complementar, sobretudo quando se trata do crime organizado, dos crimes do colarinho branco e dos praticados pela própria polícia, será muito bem-vindo, mas sempre em conjunto com os órgãos autorizados, para isso, por força de lei expressa e inequívoca.

Nosso Estado Democrático de Direito muito ganharia se todas as instituições de segurança pública deixassem de se digladiar e somassem seus parcos recursos e ingentes esforços no sentido de proporcionar à nação brasileira uma Justiça mais equilibrada, mais justa e menos sujeita a improvisações, discriminações e incertezas.

Autor


·       

Luiz Flávio Gomes


Diretor geral dos cursos de Especialização TeleVirtuais da LFG. Doutor em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade Complutense de Madri (2001). Mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo USP (1989). Professor de Direito Penal e Processo Penal em vários cursos de Pós-Graduação no Brasil e no exterior, dentre eles da Facultad de Derecho de la Universidad Austral, Buenos Aires, Argentina. Professor Honorário da Faculdade de Direito da Universidad Católica de Santa Maria, Arequipa, Peru. Promotor de Justiça em São Paulo (1980-1983). Juiz de Direito em São Paulo (1983-1998). Advogado (1999-2001). Individual expert observer do X Congresso da ONU, em Viena (2000). Membro e Consultor da Delegação brasileira no 10º Período de Sessões da Comissão de Prevenção do Crime e Justiça Penal da ONU, em Viena (2001).



GOMES, Luiz Flávio. Investigação é atividade de polícia. 
Jus Navigandi, Teresina, 
ano 17, n. 3285, 29 jun. 2012 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/22131>. Acesso em: 30 jun. 2012.




sexta-feira, 29 de junho de 2012

Classificação de todos os Candidatos Aprovados no Concurso de Delegado de Polícia do Estado de São Paulo

Secretaria de Concursos Públicos

Concurso Público de Provas e Títulos para Ingresso à Carreira de Delegado de

Polícia (DP-1/2011).

A Presidência do concurso público de provas e títulos para ingresso à carreira de

Delegado de Polícia (DP-1/2011), torna pública a relação total dos candidatos

aprovados, na seguinte conformidade: CLASSIFICADOS -
200 (duzentos) primeiros,

consoante o número de vagas disponíveis, previstas no edital de abertura e nos

termos da autorização governamental, publicada no Diário Oficial do Estado de

12/06/2011, página 4 e NÃO CLASSIFICADOS, a partir do número de ordem 201,

totalizando
357 (trezentos e cinqüenta e sete) candidatos:

ORDEM NOME RG CLASSIFICAÇÃO FINAL

1 LEANDRO SALERNO LEYSER DE AQUINO 26198512-7 86,84

2 EDUARDO WANSSA DE CARVALHO 289029119 86,68

3 ERIKA PEREIRA PINTO 22864711-3 84,59

4 MARCOS VINICIO LORETO DE ABREU 218150088 82,82

5 ADEMIR GASQUES SANCHES JÚNIOR 332103511 81,92

6 RAFAEL NOBRE LUIS 290788973 81,88

7 MAYLA FERREIRA HADID 29645740 81,59

8 DANILO MORAIS CORREIA 27892705 81,30

9 MARCELO ESTEVES MOURãO 142325806 81,00

10 VAGNER ALVES DA CUNHA 326319426 80,70

11 VALéRIA ANDREZA DO NASCIMENTO 37923594-8 80,47

12 BEATRIZ VINHA PASCHOAL PESTILLI 28167414 80,39

13 GABRIEL RIGOLDI VIDAL 43518992x 79,50

14 DENIS BARBOSA MIRAGAIA CINTRA 27369545-9 79,17

15 WANDER LUCIANO SOLGON 25240053 79,00

16 THIAGO CIRINO DE MOURA CHINELLATO 23015695-2 78,72

17 PAULO FRANCISCO MUNIZ BILYNSKYJ 108061294 78,42

18 RITA MARA DOS SANTOS ESTRAIOTO 33554912-3 77,84

19 VIVIANE BOACNIN YONEDA 442903224 77,67

20 FELIPE NAKAMURA 29143417 77,30

21 MARCELO APARECIDO TOMAZ GÓES 19310006 77,29

22 DENIS KISS 22453453 77,22

23 DIEGO BINI 25780614 77,17

24 FERNANDO RODRIGUES DE ASSIS 30046414 77,04

25 DANIEL LEAL FERREIRA DE ALMEIDA 6737545 77,00

26 RACHEL MIRANDA ALVES 26591376-7 76,98

27 RAFAEL FARIA DOMINGOS MG-14401857 76,17

28 VANESSA TORRES DE AZEVEDO CHAGAS 8054997 75,97

29 LUCAS ESTEVES BARBOSA 13777560 75,92

30 ANDRé LUíS JOSé DOS SANTOS 20971301-X 75,84

31 GLÁUCIO EDUARDO STOCCO 26739964 75,73

32 RAÍSSA CESAR MOLINARI 43.475.521-7 75,59

33 EDUARDO LIMA DE PAULA 27100700X 75,42

34 GILMARA NATALIA BATISTA DOS SANTOS 440973855 75,42

35 FILIPE DE MORAIS 34233948-5 75,38

36 JOSÉ EDUARDO GONZALEZ FERNANDEZ 324278974 75,34

37 GUILHERME LEONEL SANTOS 34138128 75,25

38 VINICIUS BARBOSA SCOLANZI 349806305 75,00

39 UTIMIA CRISTINE PINHEIRO GONÇALVES 301571053 74,92

40 RODRIGO DUMANS FRANÇA 114641814 74,75

41 MIGUEL CARLOS CAPOBIANCO JUNIOR 358943577 74,59

42 MARCIO ACACIO SEGUESSE 28426684 74,57

43 GABRIEL ANTUNES CORREIA DA SILVA 353359117 74,42

44 DIóGENES SANTIAGO NETTO 43481454-4 74,25

45 FAUSTO RENATO QUEIROZ DE ALMEIDA 19768305-8 74,25

46 NATALIA SANTOS BATISTA 287953294 74,00

47 DOUGLAS ARAUJO VICENTE 30206471 73,93

48 DIEGO BRUNO DIAS DO NASCIMENTO 11837180 73,84

49 RODRIGO FERREIRA DOS SANTOS RUIZ CALEJON 276822560 73,75

50 DIOGO MACIEL LAZARINI 444516335 73,67

51 ANDRÉ JUNJI IKARI 33902479 73,67

52 RANGEL CARREIRA 27605499-4 73,63

53 DIMITRIUS MORAES COSTA 201284753 73,59

54 GUSTAVO DANILO POZZER 304221120 73,42

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO

ACADEMIA DE POLÍCIA

Secretaria de Concursos Públicos

55 JOãO FELIPPE BELEM DE GOUVÊA REIS 210432373 73,34

56 BRUNO RICARDO CYRILO PINHEIRO MACHADO COGAN 26.898370-7 73,25

57 FILIPE AUGUSTO COSTAMILAN PEREIRA 91313871 73,02

58 RAMON EUCLIDES GUARNIERI PEDRÃO 47.567.213-6 72,92

59 THIAGO FERRARI 336108709 72,67

60 VINICIUS COSTA MIGUEL MG-12.201.843 72,67

61 BRUNA FANNY DE OLIVEIRA LEMOS 2000001152801 72,54

62 EUCLIDES DE SOUZA BELE FILHO 241896368 72,47

63 WILLIAN GUEDES FERREIRA 40.935.337-1 72,38

64 BÁRBARA PASCOALINO COSTA 340625004 72,17

65 RAPHAEL ZANON DA SILVA 32950315 71,97

66 RICARDO CREDE DE CASTRO 270662212 71,95

67 ALEXANDRE NAVAJAS MADIO 32347641 71,89

68 THIAGO DANIEL DE ALMEIDA FOGACA 29625626 71,67

69 ANA CAROLINA MEIRELLES LIMA FANECO 4063346 71,67

70 REGINA CAMPANELLI 27801079-9 71,64

71 RONALDO SILVA ROCHA 281998711 71,47

72 MATHEUS VIDEIRA DA SILVA 41.014.285-2 71,25

73 MARCELO FERNANDES DE NARDI 241310003 71,25

74 REINALDO QUATTROCCHI JUNIOR 44.997.560-5 71,09

75 EDUARDO LIBRANDI JUNIOR 270699739 70,92

76 GUSTAVO GOMES GOUVEA 14108291 70,92

77 THIAGO GARCIA IVASSAKI 42020068X 70,92

78 LARISSA NAKAYA MACCHI 402623216 70,92

79 EDSON ANTONIO DOS SANTOS 33.065.971-6 70,80

80 FRANCINE MARIA RIBEIRO GONçALVES 437333772 70,75

81 RUBENS VENÂNCIO FEITOSA 18156242 70,62

82 RAFAEL VALLEJO FAGUNDES 44.649.642-X 70,59

83 GUILHERME SABINO CORREA 33.589.138-X 70,59

84 PEDRO LUIZ CRISCI 440883854 70,59

85 MARCO ANTONIO VIRGINIO MUNARI 18500612 70,59

86 ANDRé MIMURA 25698390-2 70,50

87 GUILHERME SANTOS AZEVEDO 0838442447 70,38

88 IVAN PARIZOTTO 448935211 70,38

89 CAROLINA NASCIMENTO SILVA AGUIAR 30158523 70,30

90 LETHíCIA FARIA FADEL 435772995 70,25

91 JOÃO CARLOS MIGUEL HUEB 10504220 70,17

92 RAFAEL WITZEL DE MEDEIROS 27807121-1 70,17

93 AKHENATON AUGUSTO NOBRE DOS SANTOS 33180420-7 70,17

94 EVANDRO EBOLI PRADO 22.611.505-7 70,14

95 MAURO LEME DE CAMPOS FILHO 290283930 70,14

96 ROGER WENDEL FRANCO SGALLA 259227018 70,09

97 EMILIANO DA SILVA CHAVES NETO 4063363917 69,92

98 ADERVAL RAMOS DE OLIVEIRA JUNIOR 28170528-8 69,84

99 RENNE MÜLLER CRUZ 329400368 69,84

100 GUSTAVO LUIS DE OLIVEIRA ZAMPRONHO 440883106 69,84

101 RAFAEL DE MEDEIROS MARTINS 331304107 69,75

102 WANDERLEY ELENILTON GONÇALVES SANTOS 33.213.942-6 69,70

103 DANIEL FERNANDES VIDA DA SILVA 204512670 69,59

104 LINCOLN DE SOUZA SIMONATO 280934245 69,44

105 JULIANO CARVALHO ATOJI 306481996 69,42

106 CRISTIANO ANTONIO DE SOUZA 26.437.253-0 69,39

107 RICARDO FLECK MARTINS JUNIOR 30284661 69,38

108 MARCOS PAULO CAVALCANTE DA SILVA 23383369 69,30

109 ANA CAROLINA PEREIRA 352824487 69,29

110 FERNANDO SOUZA MACIEL M8807991 69,25

111 GILBERTO CEZAR COSTA 24343988 69,24

112 DANIEL TRISUZZI DE SÁ 209131135 69,21

113 DANIELA ATTAB DEL NERO MORENO 298325263 69,17

114 RENATO PORTO PIRES 293964178 69,09

115 IGOR STIRBULOV 233100003 69,00

116 LUCIANO GALVÃO ELIAS 325224833 68,84

117 LUCIANA RAFFAELLI SANTINI 11159969 68,84

118 OLIVIER HAXKAR JEAN 363371898 68,84

119 BRUNO MARCELLO DE OLIVEIRA LIMA 330242404 68,75

120 FILIPE RODRIGUES DE CARVALHO 352662724 68,75

121 APARECIDA ALVES DA SILVA 28519693 68,71

122 PLINIO MARCO CANINÉO DA SILVA 26.599.955-8 68,59

123 VANIA TUROLLA ALVES CARDOSO 34328992-1 68,50

124 JACQUELINE VALADARES DA SILVA 131977662 68,46

125 JOHANN DAROSZEWSKI RODRIGUES 4596072 68,42

126 ANDREIA CRISTINA FOGAçA 32668631 68,30

127 SILVIA REGINA ALI ZEITOUN REVI 24792197x 68,25

128 OLÍVIA DOS SANTOS FONSECA 33125091 68,20

129 VICTOR NASCIMENTO BATISTA 4882918 68,17

130 ESTEVÃO TIRONE DE ALMEIDA CASTRO 272220000 68,17

131 MARIO BORTOLETO TORINA 328286199 68,17

132 RICARDO TRAVASSOS NUNES DA SILVA 24433549 68,15

133 LEANDRO CALDEIRA DA SILVA 25933861 68,13

134 DANIEL DE ANDRADE SANTOS 25503774 68,10

135 RONEY DE CARVALHO BARBOSA LIMA 474510 68,09

136 FELIPE DE BONA MOREIRA 331966785 68,09

137 HUMBERTO DOMINGOS PIMPIM 28.691.909-6 68,07

138 DANIEL PINHO DA TORRE 28843533 68,07

139 CARLOS EDUARDO BARBOSA SOARES 20164413-7 68,00

140 WESLEY FRANKLIN DE PAULA 1672381 67,92

141 FáBIO RODRIGUES GRANGIERI 20035129-1 67,84

142 GIULIANO CAMPOS DE FARIAS 345883081 67,75

143 LUCIANO COSTA CHAVES DE ALMEIDA 6059975 67,67

144 ERIKA RODRIGUES CAMPOS 297873507 67,59

145 MARCOS KOJI YOSHIZAKI 19473133-9 67,42

146 WILTON GONçALVES GARCIA FILHO 13818072 67,34

147 ARTUR ALBERTO NEVES VIEIRA 11431733 67,32

148 THALYTA DO CARMO QUEIROZ 14855276 67,17

149 RENATO TOMAZ CONDEZ SILVA 201570413 67,17

150 THOMAS ROBERTO SANNá DE OLIVEIRA 46077226-0 67,13

151 FúLVIO MECCA 14184128 67,09

152 EMERSON GARCIA NINOMIA 22723355-4 67,00

153 MAURICIO CESAR CALADO HOMEM 27500621-9 66,85

154 KAUÊ DANILLO GRANATTA 262846160 66,84

155 RICARDO JOSÉ DE MELO 34944613-1 66,75

156 RODRIGO CASTRO SALGADO DA COSTA 35.090.427-3 66,75

157 RENALDO PASCHOAL JUNIOR 33343462-6 66,72

158 MARCIO FRUET PEREIRA DE ARAúJO 322981621 66,67

159 FRED REIS DE ARAUJO 25923458 66,61

160 PEDRO PAULO DA COSTA NEGRI GARCIA 28230258x 66,59

161 LUIS GUILHERME BRANDÃO PINHEIRO 278115986 66,54

162 RENATO DE JESUS MARçAL 291877631 66,54

163 DALTON DAVID FERREIRA 29891243-0 66,50

164 IVNA SCHELBLE 125536219 66,40

165 JULIANA BELINATTI MENARDO 293049865 66,38

166 JOÃO VITOR SILVÉRIO 341335769 66,32

167 MATHEUS REZENDE DIAS 437355366 66,25

168 IVAN LUÍS CONSTÂNCIO 32.040.997-1 66,04

169 ALEXANDRE ALVES DE SOUZA 27937647-9 65,95

170 JULIANA RIBEIRO MANIKKOMPEL 262307297 65,92

171 RAQUEL KOBASHI GALLINATI 259799130 65,92

172 IGOR VILHORA NOYA 205914822 65,92

173 RODRIGO COSTA DE LIMA FURTADO 7095401 65,92

174 LUÍS GERALDO FERREIRA JUNIOR 435786593 65,92

175 FABRICIO INTELIZANO 187502006 65,87

176 LUCIANO VALE DE SOUZA 1852643 65,84

177 PAULO SERGIO DA SILVA 11915208 65,75

178 RAFAEL AUGUSTO FERREIRA COCITO 255505516 65,75

179 ANDRé CESAR PEREIRA LEOCATA 45.974.304-1 65,75

180 BRUNO GUILHERME DE JESUS 338644210 65,59

181 ANDRÉ EUSTÁQUIO DA FONSECA 28401760-7 65,55

182 PRISCILA DE OLIVEIRA RODRIGUES 267156285 65,50

183 BRUNO RAFAEL OLIVEIRA FILHIOLINO 436682710 65,50

184 MARCO AURéLIO GONçALVES GOMES 34933481X 65,34

185 GABRIEL HARTFIEL FRANCISCON 30.629.633-0 65,34

186 THIAGO HENRIQUE DO NASCIMENTO MOREIRA 13750657 65,34

187 JOãO PAULO DE OLIVEIRA MARQUES 308999605 65,29

188 DANIEL PINTO LIMA GENDLER 30236682 65,25

189 HUMBERTO CÉSAR TEMÓTEO RIBEIRO 97002229547 65,25

190 GUSTAVO DE ALMEIDA COSTA 245309792 65,17

191 CARLOS AUGUSTO PALUMBO DEL GALLO 27375399-X 65,09

192 DANIEL DO PRADO GONçALVES 36471183-8 65,00

193 ANDERSON DE OLIVEIRA VIDOTTO 411234766 65,00

194 CARINA SANTANIELI 271498808 65,00

195 JOSE CLAUDIO DA SILVA 37577122 64,92

196 JORGE EDMUNDO CARPEGIANI DA SILVA JUNIOR 28513646X 64,92

197 LEONARDO AMORIM NUNES RIVAU 29530451-0 64,92

198 FELIPE BUENO CARBONARI 320695049 64,84

199 GERSON EDSON BOJCZUK FERMINO 194681452 64,71

200 VIVIANE COSTA RIOS 43763517X 64,59

201 OTO SERGIO SILVA DE ARAUJO JUNIOR 0944345492 64,59

202 RENATO DE OLIVEIRA MAZAIA 28614707 64,52

203 JOSÉ RUBENS NOGUEIRA NETO 10925123 64,50

204 WESLEY PEREIRA PIO MARTINS mg7268873 64,50

205 ALEXANDRE PROTOPSALTIS 297049859 64,46

206 JONATAS LOPES DA SILVA 94176654 64,37

207 JOãO PAULO ANDRADE SOARES DE MOURA 107460834 64,25

208 DANILO AUGUSTO FERREIRA 283050676 64,25

209 TADEU RICARDO DE CASTRO 287023837 64,25

210 RICARDO GRATIVOL 283760217 64,19

211 GABRIELA BARCHIN CREMA 37951932-X 64,09

212 CARLOS BRUNO GAYA DA COSTA 43735622x 64,09

213 DANIEL GIANOTTI 434729206 64,09

214 RAFAEL HERCULIANI PAVARINA 427936755 64,09

215 IGOR FORTES CATTA PRETA 30482195-0 64,00

216 DAIANA PAULA DE ALMEIDA MUNERATI 336227814 64,00

217 ERICSON PORZELT 33151307-9 63,95

218 VALDEMIR APOLINÁRIO DA SILVA 253554020 63,94

219 CARLOS SERGIO FRANCO FACIROLLI 22183605 63,92

220 MANOEL VIEIRA DE CAMARGO DINI 24.150.150-7 63,92

221 ALDERICO DE MATOS FILHO 360842756 63,84

222 EDMAR ROGERIO DIAS CAPARROZ 256348121 63,79

223 GABRIELA AUGUSTA PEREIRA SCHMIELIAUSKAS 42205288-7 63,75

224 DANILO OLIVEIRA ROSA SENE 27750606 63,71

225 MOISéS LEITE TAVARES 29206664 63,69

226 JOSÉ GONÇALVES JUNIOR 359006188 63,67

227 DURVAL IZAR NETO 433048384 63,59

228 JORGE LUIZ FERNANDES FERREIRA 38392397-9 63,50

229 FELIPE AUGUSTO VICENTIN FERRERO SALLA 352005920 63,50

230 AMANDA GALDIANO VIEIRA DE MATOS 254533589 63,50

231 GUSTAVO BARLETTA DE ALMEIDA 212703714 63,42

232 SEBASTIAO MARIANO CAVALARO 288810004 63,42

233 MAURICIO DE THOMAZI OLIVEIRA GUEDES 13610710 63,40

234 YURI MUNHOZ SILVEIRA 486287841 63,34

235 BEATRIZ DE LIMA LOPES BOLOGNIESE 345974220 63,34

236 LOURIVAL ZACARIAS DE NORONHA 33660086-0 63,33

237 FELIPE BERNA MILEN 28410410 63,32

238 FLÁVIO EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS 546590731 63,29

239 VANDA PASSOS SARAIVA 53426749-X 63,17

240 GLAUCO DE CARVALHO QUADROS 352991586 63,17

241 ANDRÉA MANCINE CORTUCCI 32796764-X 63,17

242 FABIO VITOLS BRANDãO 281946681 63,09

243 VICTOR ARTHUR TUTTMAN DIEGUES 203459706 63,09

244 WALTER CARDONE FILHO 193357732 63,07

245 LEONARDO MELO DE ARAÚJO MENDES 2001006017848 63,00

246 ALEXANDRE DA SILVA LEONARDO 551750-8 63,00

247 PETERSON GIMENIS DOS SANTOS 349235624 63,00

248 FERNANDO PINHEIRO DOS SANTOS 263092999 62,75

249 HENRIQUE CESAR TOMIELLO 36159557 62,75

250 CYRO OUTEIRO PINTO MOREIRA 262507456 62,67

251 JHONY PIZATTO BORGES DA SILVA 85358146 62,59

252 ANTONIO CARLOS ORTOLA JORGE 28501643x 62,59

253 JULIO ROBERTO SOARES JUNIOR 325090166 62,50

254 ALLAN FRANCISCO ATHAYDE SOARES 35.161.771-1 62,46

255 JOãO OTáVIO SPACA DE SOUZA 34160817-8 62,42

256 ALEXANDRE BERTOLINI 218998673 62,42

257 FERNANDO HENRIQUE JUSTINO 306602428 62,29

258 MARCIA CRISTINA DA SILVA SA 6244253 62,20

259 CAMILA ROSA ALVES 64100505 62,09

260 LUIZ ALBERTO DE OLIVEIRA 22014793 62,05

261 LUIZ RENATO GARDENAL MONACO 22722687-2 61,75

262 WAGNER MARTIN DE SOUZA 404682583 61,75

263 ALEXANDRE CAMPEZATO SOARES DA COSTA 297798923 61,67

264 ANDRé RUIZ PRATES 351662765 61,67

265 ELTON PRADO MARTINS DA COSTA 287459287 61,67

266 MOACIR DE OLIVEIRA NETO 3864856 61,67

267 LUIZ FERNANDO MARUCCI 29586043 61,64

268 THAÍS MARAFANTI 236651985 61,63

269 ROBERVAL COSTA MACEDO 325811234 61,59

270 BRAULIO CAVARGE JESUINO DOS SANTOS 241890032 61,54

271 RENATO TIBA 184524593 61,42

272 BIANCA ALVES DE OLIVEIRA 6272013 61,42

273 THIAGO TAVARES DE CARVALHO 23578996-3 61,42

274 ISMAEL JERôNIMO SOARES MG14667096 61,34

275 YONG SUK CHOI 394097634 61,34

276 VANESSA MATOS DA COSTA 276608 61,09

277 RICARDO LEME DE ARAUJO 4196329 61,09

278 FRANCO AUGUSTO COSTA FERREIRA 30684684-6 61,09

279 RICARDO EDUARDO GUILHERME 22.049.034-X 61,04

280 SABRINA RODRIGUES DE ALMEIDA 32263198-1 60,92

281 RODOLFO LUIZ DECARLI 44074267-5 60,92

282 GILSON RODOLFO ALARCON MATOS JúNIOR 28638902-2 60,84

283 DANIELA DOS SANTOS BORELLI 295057294 60,84

284 NUNO ALVARES PINTO MAIA PERES 40339714-5 60,65

285 ADRIANA QUEIROZ ALVARENGA 124535642 60,59

286 LEO ESTEVAM ARAUJO 13.062.161 60,55

287 ALISSON THIAGO THADEO AZNAR YOKOI 35357000 60,50

288 IZABELA PEREIRA BAHIA 12364171 60,42

289 TIAGO APARECIDO NARDIELLO FIGUEIRA 449377878 60,25

290 CRISTINE NASCIMENTO GUEDES COSTA 101574 60,17

291 JARDEL DA SILVA 001944363 60,17

292 MICHAEL AUGUSTO TORICELLI 279577928 60,13

293 LUIZ FERNANDO DIAS DE OLIVEIRA 342255344 60,00

294 LUCIANO SAMARA TUMA GIARETTA 439134778 60,00

295 DANIEL APARECIDO VIUDES 340235536 60,00

296 ROGéRIO MéDICI 231995118 59,92

297 GUILHERME RISSO TEODORO MG-11.349.247 59,92

298 RODOLFO LATIF SEBBA 4214841 59,92

299 EDUARDO AUGUSTO VELLOSO ROOS NETO 34425004-0 59,84

300 CARLOS EDUARDO PIRES CHRISPIM 308028089 59,75

301 HENRIQUE DE PAULA RODRIGUES 24.119.182-8 59,67

302 LUDIMILA PINTO BORGES CARNEIRO 4868998 59,50

303 FERNANDO SANTOS SANCHES 35157410 59,42

304 RAFAEL MOREIRA LANTONI 127934024 59,38

305 CARLA FERNANDA OTTOBONI PALáCIO 30397557X 59,38

306 JULIANA LOPES BUSSACOS 347819631 59,17

307 ANDERSON HONORATO DOS SANTOS 256632868 59,17

308 FÁBIO BOCCIA MOLINA 30319034-6 59,13

309 JONATHAN RICARDO COUTO OLIVEIRA 202193595 59,09

310 RENATA LANCELLOTTI ZUCCARO 323210314 59,09

311 MARCO ANTONIO FAVARO 34795376-1 58,95

312 SIDNEY RICARDO GRILLI 196499082 58,92

313 JOSÉ HÉLIO MARCELO JUNIOR 42679643-3 58,84

314 ALEXANDRE GALATI SANTOS PEREIRA 13620511 58,84

315 RICARDO CAMPOS LUCIANO 307929474 58,79

316 ALEXANDRE CAVALCA 21.788.501-9 58,75

317 ANDRE BASTOS TOSTES 126033190 58,75

318 VANESSA LIMA AMARAL DA COSTA 238247983 58,67

319 DANIEL BALTHAZAR DA SILVEIRA SCHINDLER COUTINHO 0937700657 58,67

320 FáTIMA CRISTINA DE CARVALHO POMBO 14031043 58,67

321 TEDI WILSON DE ANDRADE 46975200 58,65

322 FERNANDO MOYSES ELIAN 21833194 58,64

323 EVELYN GONZALEZ GAGLIARDI 0216331546 58,50

324 CARLOS EDUARDO MALAMAN 424653333 58,50

325 FILIPE SANCHES DOS SANTOS 434462500 58,42

326 ALDO EDUARDO LORENZINI 30833770-0 58,25

327 PAULO BRAGA CASTELLO BRANCO 108984048 58,17

328 BRUNO MARTINS DE MELLO 5044290301 58,17

329 REGINALDO DE PAULA 16888286 58,15

330 SAMUEL MARCOS DA SILVA 276944720 57,88

331 TIAGO VIEIRA OLIVEIRA MG12434158 57,59

332 FABIO AKIRA TOKUDA 263831942 57,34

333 VITOR FRANCHINI LUNA 322027627 57,25

334 JACQUELINE BESSA DA CUNHA 12111010 57,25

335 ELIANA APARECIDA PEREIRA 282378522 57,17

336 RODRIGO DE SOUSA JATAI COSTA 97007000963 57,09

337 DARLENE ROCHA COSTA 304360004 56,84

338 ANDRE GARROTE FREITAS DE MELO 44350338 56,84

339 GUILHERME GUIMARAES 078120524 56,75

340 DANIEL BRUNO FAUCON COLOMBINI 29495384-x 56,67

341 JOAO MARCELO BRAGA FERNANDES PEDROSA 124055369 56,67

342 HENRIQUE KÄSTNER JÚNIOR 370592839 56,54

343 MARCUS VINICIUS BITTAR VAZ 1338281 56,54

344 JOÃO MARCOS NOMAN DE ALENCAR M7985781 56,25

345 LEISE SILVA NEVES m8386268 56,13

346 FERNANDA FERNANDES LABRUNETTI 13909037x 56,00

347 CAIO AZEVEDO DE MENEZES 181832008 55,84

348 DIOGO BASTOS MEDEIROS 2129306 55,67

349 CELSO LUIZ DE FRANçA 243055158 55,63

350 FABIOLA ANDRADE FERREIRA GIRARDIN PIMENTEL 106733892 55,59

351 ADAUTON LUCIANO DELUCAS SALES 32186066-4 55,42

352 VICTOR HUGO BORGES 4110848 54,67

353 FABIO AMÉRICO RIBEIRO MAIA 30264426-X 54,55

354 FáBIO MONTEIRO DOS SANTOS 27193627-7 54,37

355 ALEXANDRA DE GODOI PASQUALINOTTO AVANCI 261578777 54,17

356 OMAR GUERKE SANTOS CRUZ 85224662 51,50

357 LUCAS RAFAEL NASCIMENTO 40245831x 51,25

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente edital

Projeto de lei expande Atividade Delegada para o estado

Projeto de lei expande Atividade Delegada para o estado

Atualizada às 18h30

O governador Geraldo Alckmin encaminhou na manhã de hoje (28) para a Assembléia Legislativa o projeto de lei que permite a expansão da Atividade Delegada para todo o Estado.

A Operação Atividade Delegada permite que policiais militares desempenhem suas funções nos dias de folga, auxiliando no patrulhamento e no combate aos ambulantes irregulares da capital. Os policiais podem trabalhar até oito horas por dia, 12 dias no mês, recebendo até 1.560 reais por 10 dias trabalhados.

A atividade teve início no último mês de 2009 em São Paulo e foi aderida por Mogi das Cruzes em março de 2011. Atualmente, a capital tem 3.718 policias, enquanto Mogi conta com 30 policiais militares atuando na operação.

Segundo o governador, o resultado apresentado nas duas cidades fez com que se optasse pela permissão. “A experiência foi bem sucedida em São Paulo e Mogi das Cruzes, então, para não ter nenhuma duvida jurídica, estamos enviando o projeto de lei que permite expressamente a possibilidade de se ter um convenio entre municípios, Secretaria de Segurança Publica e Polícia Militar para realizar a Atividade Delegada”, disse o governador, que enumerou os pontos positivos.

“As prefeituras são beneficiadas, pois terão policiais fardados trabalhando para a segurança pública de sua cidade e o Estado, que tem um efetivo policial maior nas ruas, fazendo policiamento preventivo. Há também redução nos índices de criminalidade, maior segurança para a população e benefícios para o policial, que vai melhorar a sua renumeração”, ressaltou Alckmin.

As prefeituras das cidades que se interessarem em seguir os passos de São Paulo e Mogi das Cruzes devem procurar o Comando da Polícia Militar da região com um projeto específico que atenda as necessidades do município.

O prefeito de Quatá – 491 km da capital, Marcelo de Souza Pécchio, pretende usar a Atividade Delegada para combater o consumo de drogas no município. “O nosso foco é o combate ao crack, principalmente entre adolescentes, além dos furtos, que são conseqüências desse consumo da droga, já que esses jovens acabam se vendo na obrigação de furtar para poder consumir o crack”, afirmou.

Além de desenvolver um projeto próprio, a prefeitura deve regulamentar uma lei municipal que autorize ao policial trabalhar nos dias de folga. O projeto deve ser encaminhado ao Comando Geral da PM e a Secretaria de Segurança Pública para que, depois de analisado, possa ser aprovado pelo secretário de segurança. Este convênio terá duração de três anos, podendo ser prorrogado por mais cinco anos.

(Guilherme Uchoa)

----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

Publicada às 10h50
:

O governador Geraldo Alckmin encaminha, nesta quinta-feira (28), à Assembleia Legislativa o projeto de lei que prevê a ampliação da Operação Atividade Delegada para todo o Estado de São Paulo. O programa foi implantado pioneiramente na capital, em dezembro de 2009, depois na cidade de Mogi das Cruzes, em março de 2011, e 43 municípios já mostraram interesse em aderir ao programa.

A Atividade Delegada é um convênio firmado entre as prefeituras e a Secretaria da Segurança Pública, que permite aos policiais militares desempenharem suas funções nos dias de folgas. Os PMs podem trabalhar por no máximo 12 dias por mês e a carga horária não pode passar de oito horas por dia. O convênio tem duração de três anos e pode ser prorrogado por mais cinco.

A Capital conta atualmente com 3.718 policiais na operação, que atuam diariamente no combate à criminalidade em toda a cidade. A região central é a que engloba maior número de PMs de folga, eles auxiliam no patrulhamento da região e no combate aos ambulantes irregulares ou ilegais. No centro velho a redução dos roubos chega a 20,08%, com 426 registros até maio de 2012 – são menos 107 ocorrências em comparação com o mesmo período do ano passado.

Para implantar a Operação Atividade Delegada no município, a prefeitura que tiver interesse deve procurar o comando da Polícia Militar na região e montar um projeto de acordo com a necessidade da cidade. Além disso, deve-se regulamentar uma lei municipal que autorize o trabalho do policial no dia de folga e então encaminhar um oficio para o Comando Geral da PM e outro diretamente à SSP para que, depois de análise, o secretário da Segurança Pública aprove.

Desde que teve início, outros 43 municípios mostraram interesse em implantar a Operação Atividade Delegada, são eles: Agudos, Andradina, Angatuba, Anhembi, Araraquara, Arujá, Assis, Bady Bassit, Barretos, Bastos, Botucatu, Bragança Paulista, Buritama, Capão Bonito, Caraguatatuba, Cesário Lange, Descalvado, Dumont, Fernandópolis, Francisco Morato, Guaratinguetá, Itapeva, Luiz Antonio, Mairiporã, Mirassol, Nova Canaã Paulista, Olímpia, Ourinhos, Parapuã, Pindamonhangaba, Poá, Potirendaba, Quatá, Ribeirão Pires, Ribeirão Preto, Sales de Oliveira, Santa Isabel, São José dos Campos, Sorocaba, Tambaú, Torrinha, Votorantim e Votuporanga.

Assessoria de Imprensa da Secretaria da Segurança Pública

O Supremo Tribunal Federal decidiu que relação sexual com criança de dez anos é estupro, e não pode ser qualificado como algo diferente.

ESTUPRO - 27/06/2012
Arquivo :
Fonte : Folha de São Paulo
O Supremo Tribunal Federal decidiu que relação sexual com criança de dez anos é estupro, e não pode ser qualificado como algo diferente.

A decisão foi tomada pela 1ª Turma do STF por unanimidade, em maio último, ao acompanhar o voto da ministra Rosa Weber.

Estava em julgamento um habeas corpus impetrado pela Defensoria Pública da União em favor de um paranaense condenado a 8 anos e 9 meses de prisão, sob acusação de estupro e atentado violento ao pudor contra uma enteada, então com dez anos, de 2003 a 2004.

Até 2009, o Código Penal considerava que o estupro deveria ser cometido mediante violência, e que ela era presumida quando se tratava de vítimas menores de 14 anos. O artigo foi revogado e a lei atual não cita mais violência, ou seja, não é preciso prová-la.

"Não é possível qualificar a manutenção de relação sexual com criança de dez anos de idade como algo diferente de estupro ou entender que não seria inerente a ato da espécie a violência ou a ameaça por parte do algoz", afirma o acórdão do STF, publicado dia 12.

Essa decisão contrasta com a absolvição pelo Superior Tribunal de Justiça, em março, de um homem acusado de estuprar adolescentes de 12 anos. O STJ entendeu que a presunção de violência não seria absoluta, pois as meninas eram prostitutas. O caso ainda tramita no STJ.

VIOLÊNCIA RELATIVA

O entendimento do STJ foi de que a violência no crime de estupro era relativa --dependia de cada caso-- e não absoluta. Ou seja, poderia ser questionada mesmo em se tratando de menores.

A decisão do STJ foi criticada pela ministra Maria do Rosário, da Secretaria de Direitos Humanos, pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, e pela Associação Nacional dos Procuradores da República, que viu uma afronta ao princípio da proteção absoluta a crianças e adolescentes.

Em nota, o STJ afirmou, na ocasião, que "apenas permitiu que o acusado possa produzir prova de que a conjunção ocorreu com consentimento da suposta vítima".

FREDERICO VASCONCELOS

Senado começa hoje a alterar propostas para Código Penal


Senado começa hoje a alterar propostas para Código Penal

O projeto de reforma do Código Penal, elaborado por uma comissão de especialistas, começa a tramitar hoje no Senado já com a promessa de ser alterado por congressistas. Formado por 15 pessoas, o grupo trabalhou nos últimos sete meses a revisão do código, de 1940. A proposta eliminou tipos penais, criou crimes e decidiu tratar tabus com um viés claramente liberal. Os temas são polêmicos. Há promessa de resistência explícita da bancada evangélica, mas o fato é que a abordagem liberalizante deve enfrentar objeções de outros segmentos, apesar de a comissão ter adotado versões mais brandas do que as propostas que já tramitaram no Congresso.

Fonte: Jornal da Tarde

quinta-feira, 28 de junho de 2012

Pós Graduação em Segurança Pública e Privada com ênfase em Grandes Eventos

Informações: (11) 3061-0212 com Argene
ou email: argene.fabri@alfa.br
Nova turma prevista para 12 de agosto de 2012.

Grade Curricular:

MÓDULO I - CIÊNCIAS SOCIAIS
1. Criminologia Aplicada à Segurança Pública
2. Estresse no Ambiente de Trabalho
3. Liderança e Gerenciamento de Equipes
... 4. Metodologia da Pesquisa
5. Psicologia das Multidões
6. Relações Interpessoais e Atendimento ao Público
7. Contribuições da Sociologia para a Modernidade das Populações
8. Neurociência: A Importância da Percepção e da Atenção – Aspectos Teóricos e Práticos
CARGA HORÁRIA: 120 horas-aula

MÓDULO II - CIÊNCIAS JURÍDICAS
1. Direito Administrativo e Administração Pública
2. Direito Constitucional Aplicado à Segurança Pública
3. Direito Penal e Processual Penal Aplicados à Segurança Pública
4. Direitos Humanos e Ética Social
5. Impactos Ambientais nos Grandes Eventos
6. Legislação Especial
7. Direito do Trabalho aplicado aos grandes eventos
8. Políticas Públicas em Segurança Pública e Cidadania
9. Sistema de Segurança Pública, Polícia Judiciária e Sistema de Justiça Criminal
CARGA HORÁRIA: 120 horas-aula

MÓDULO III - CIÊNCIAS OPERACIONAIS HORAS/AULA
1. Estratégia e Logística de grandes eventos
2. Gerenciamento de Crises
3. Gestão de Segurança contra Explosivos, Agentes Químicos e Artefatos de Distração
4. Gestão de Segurança contra Incêndio e Enchentes
5. Gestão do Conhecimento e Práticas Operacionais
6. Gestão Financeira – Foco em eventos
7. Noções de Criminalística e Documentoscopia
8. Proteção de dignitários
9. Atividade de Inteligência na Segurança Pública
10. Tecnologias de Informação e Estatística em Segurança Pública
11. Entrega de TCC
CARGA HORÁRIA: 120 horas-aula

O espetáculo do populismo penal midiático


O espetáculo do populismo penal midiático

A ampla difusão de um vídeo, nas redes sociais, em maio de 2012, mostrando as grosserias midiáticas do policialesco Brasil Urgente Bahia, conhecido como “O sistema é bruto”, acabou gerando uma sacudida na anestesiada sensibilidade social.
A ampla difusão de um vídeo, nas redes sociais, em maio de 2012, mostrando as grosserias midiáticas do policialesco Brasil Urgente Bahia, conhecido como “O sistema é bruto” (Band BA), acabou gerando um grande ruído (uma sacudida) na (normalmente) anestesiada sensibilidade social.
Uma repórter (bela e loira), enquanto entrevistava um jovem negro de 18 anos acusado de roubo e de tentativa de estupro, perguntou-lhe se ele já tinha feito “exame de próstata” (e se tinha gostado disso) para constatar se houve ou não violência sexual contra a suposta vítima. A repórter ridicularizou e debochou do seu entrevistado, abordando-o de forma "preconceituosa", "racista" e "elitista".
Cuida-se de um sensacionalismo exorbitante, transmitido ao vivo e em cores bem discriminatórias (o que jamais ocorreria se o suspeito não fosse puramente corpo, sem nenhum patrimônio econômico, cultural ou social). Lamentável é que esse ícone do jornalismo irresponsável e aberrante não é isolado. Essa espetacularização excêntrica da violência, que alguns chamam de “datenização do direito penal”, já passou da hora de merecer uma séria intervenção do Ministério Público.
O Código Penal está criminalizando de forma mais clara esse tipo de discriminação racial, claramente ofensiva aos direitos humanos e retrato de quanto a barbárie ainda prepondera sobre a civilização em alguns setores e momentos do nosso país.   
Há muitos anos estamos assistindo no Brasil ao paroxismo (extrema intensidade) do extravagante e bárbaro espetáculo midiático promovido pelo populismo penal, que constitui o eixo da chamada “Criminologia midiática”, que explora à exaustão o “catastrófico”, o “ridículo”, o “aberrante”, o “sanguinário”, havendo amplo apoio popular a essa absurda hiperdimensão dos fatos, com a edição de chocantes imagens, que incrementam a cultura do medo e da violência.
Alguns programas oferecem verdadeiros shows televisivos que mostram acareações entre criminosos (suspeitos) e vítimas, incutindo no imaginário popular um determinado estereótipo de criminoso, que reforça a maniqueísta ideologia do bem e do mal, excluindo-se dessa exploração sensacionalista os delinquentes que não correspondem ao modelito explorado pelos meios massivos de comunicação.
É chegada a hora de impor limites a essa incivilizada “Criminologia midiática” que, globalizada desde os EUA, anda prestando mais desserviço que utilidade à evolução da sociedade, na medida em que mostra uma realidade mais caótica do que ela é, para alcançar objetivos privados por meios tortuosos ou pouco claros, tal como se fazia na preparação dos golpes de estado, tão frequentes no nosso continente latino-americano.
A dramatizadora “Criminologia midiática” não vem encontrando limites e está num crescendo infinito, cada vez mais deplorável, a ponto de agredir (física ou moralmente) seus entrevistados ou de se perder em gritarias desorientadas, mas claramente inconstitucionais, reclamando a pena de morte, a expulsão dos nordestinos, o massacre dos acusados presumidos inocentes etc.

Os “especialistas” entrevistados (policiais, juízes, promotores etc.) começam afirmando o que viram ou ouviram ou fizeram e, depois, são questionados sobre assuntos que não são do seu domínio, sim, da experiência dos criminólogos (causas do delito, fatores sociais determinantes, importância das drogas para a delinquência etc.). Informações do senso comum pululam e frequentemente acompanhadas de uma descomunal ideologia autoritária, que se mostra totalmente contrária à educação em direitos humanos de todos, ou seja, de ricos e pobres, pretos e brancos, elite ou senzala, acusado ou inocente etc.  

Luiz Flávio Gomes

Como citar este texto (NBR 6023:2002 ABNT):

GOMES, Luiz Flávio. O espetáculo do populismo penal midiático. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3283, 27 jun. 2012 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/22115>. Acesso em: 27 jun. 2012.
 

terça-feira, 26 de junho de 2012

Diretoria da Adpesp se reúne com presidente da ADPF para intercâmbio de informações

Diretoria da Adpesp se reúne com presidente da ADPF para intercâmbio de informações

A presidente da Adpesp, Marilda Pansonato Pinheiro, recebeu nesta segunda-feira (25/6) a visita do Dr. Marcos Leôncio, presidente da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF). Durante a reunião, os delegados identificaram problemas comuns e decidiram promover ações conjuntas com foco na carreira.

De acordo com a presidente Marilda, esse intercâmbio de informações é primordial para padronizar a forma de procedimento e atuação do Delegado de Polícia. A troca de experiências na investigação, que é matéria-prima da Polícia investigativa, também deu o tom da conversa.

Já o Dr. Marcos Leôncio comemorou a recente conquista dos Delegados paulistas, que conseguiram reestabelecer o status de “Carreira Jurídica”. Também parabenizou a luta da entidade na busca incessante por recomposição salarial e melhores condições de trabalho.

Os Delegados da Policia Federal aguardam recondução à Carreira Jurídica, lugar que já ocuparam na década de 1990, com idênticos valores salariais com o Ministério Público Federal.

Legenda: Os dois presidentes seguram cartaz com o conteúdo da Emenda Constitucional 35, que devolve o status de carreira jurídica aos Delegados de Polícia de São Paulo.
 

segunda-feira, 25 de junho de 2012

Proibir MP de investigar é restrição à cidadania, diz procurador


Proibir MP de investigar é restrição à cidadania, diz procurador

Márcio Elias Rosa, procurador geral de Justiça de São Paulo, é contra ação que veta poder de investigação criminal do Ministério Público; Supremo já tem dois votos favoráveis à proibição

Fausto Macedo, de O Estado de S.Paulo

O procurador geral de Justiça de São Paulo, Márcio Fernando Elias Rosa, disse nesta sexta-feira, 22, que a criação de um código de conduta para o Ministério Público fazer investigações terá o efeito de um "código de restrições à cidadania". Regras para o MP em todo o País promover investigações criminais foram defendidas nessa quinta-feira, 21, por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) - a instância máxima do Judiciário está julgando o poder de investigação das promotorias.

"O MP já se submete a regras, a instituição não é mais e não pode ser menos que ninguém, já submete suas investigações ao controle do Judiciário", disse Elias Rosa.

Na sessão dessa quinta, o Supremo suspendeu o julgamento após dois votos favoráveis à restrição de investigações sem a participação policial. O ministro Cezar Peluso, autor de um dos votos, argumentou que a Constituição Federal não garante o direito de investigação de um crime ao MP, restrito, na sua avaliação, às Polícias Federal e Civil.

O procurador geral conduz uma cruzada contra as ofensivas no Congresso que buscam enfraquecer o Ministério Público. Para ele, essas manifestações contra as promotorias são "terríveis ameaças à sociedade".

"Interesses políticos, interesses econômicos e corporativos estão por trás dessas iniciativas" , aponta o procurador-geral.

Para Elias Rosa, "o tema é muito grave porque pode refletir em investigações sobre grandes escândalos, como o mensalão e o caso Celso Daniel (prefeito de Santo André, executado em 2002)". "Tanto a discussão da PEC 37 (que torna a investigação exclusiva das polícias), na Câmara, quanto o julgamento no STF são preocupantes, inquietam os promotores que não investigam apenas delitos dos poderosos, mas abusos policiais, corrupção, fraudes e lavagem de dinheiro. Tudo isso pode ser posto a perder", advertiu.

domingo, 24 de junho de 2012

DECRETO Nº 58.150, DE 21 DE JUNHO DE 2012 - Altera a denominação do DIRD


DECRETO Nº 58.150, DE 21 DE JUNHO DE 2012



Altera a denominação do Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD para Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas - DECADE, dispõe sobre sua organização e dá providências correlatas


GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

SECÃO I

Disposições Preliminares


Artigo 1º - O Departamento de Identificação e Registros Diversos da Polícia Civil - DIRD passa a denominar-se Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas - DECADE.
Artigo 2º - O Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas - DECADE, órgão de apoio e execução da Polícia Civil, é responsável pelos serviços dessa natureza relativos a:
I - vigilância e capturas;
II - atendimento:
a) ao turista;
b) nas áreas abrangidas:
1. pelos Aeroportos de São Paulo - Congonhas e Internacionais de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro e de Viracopos - Campinas;
2. pelos sistemas de transportes de responsabilidade da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, no Município de São Paulo;
c) em locais de eventos de repercussão nacional e internacional;
III - produtos controlados e registros diversos.

SEÇÃO II

Da Estrutura e dos Níveis Hierárquicos


Artigo 3º - O Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas - DECADE tem a seguinte estrutura:
I - Assistência Policial, com:
a) Unidade de Inteligência Policial;
b) Grupo de Operações Especiais - GOE;
II - Divisão de Vigilância e Capturas, com:
a) Assistência Policial, com:
1. Equipe de Informações Criminais;
2. Equipe de Telecomunicações Policiais;
b) 1ª Delegacia de Polícia de Vigilância e Capturas;
c) 2ª Delegacia de Polícia de Vigilância e Capturas;
d) 3ª Delegacia de Polícia - Investigações Interestaduais - POLINTER;
e) 4ª Delegacia de Polícia - Busca e Apreensão de Adolescentes;
f) Presídio da Polícia Civil, com Núcleo de Classificação Criminológica;
III - Divisão Especial de Atendimento ao Turista - DEATUR, com:
a) Assistência Policial;
b) 1ª Delegacia de Polícia de Atendimento ao Turista - DEATUR - Capital;
c) 2ª Delegacia de Polícia de Atendimento ao Turista - DEATUR - Aeroporto de São Paulo - Congonhas;
d) 3ª Delegacia de Polícia de Atendimento ao Turista - DEATUR - Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro;
e) 4ª Delegacia de Polícia de Atendimento ao Turista - DEATUR - Aeroporto Internacional de Viracopos - Campinas;
f) 5ª Delegacia de Polícia - Metropolitano;
IV - Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos, com:
a) Assistência Policial;
b) Serviço Técnico de Armas, com:
1. Equipe de Cadastro de Armas;
2. Equipe de Autorizações;
c) Serviço Técnico de Produtos Químicos, com Equipe de Autorizações;
d) Serviço Técnico de Produtos Controlados Diversos, com Equipe de Autorizações;
e) Serviço Técnico de Cadastro de Guardas Municipais;
f) Delegacia de Polícia de Investigações sobre Produtos Controlados;
V - Divisão de Administração, com:
a) Núcleo de Pessoal;
b) Núcleo de Finanças;
c) Núcleo de Suprimentos, Patrimônio e Subfrota;
d) Núcleo de Protocolo e Infraestrutura.
§ 1° - O exercício das funções diretivas das unidades policiais civis adiante relacionadas é privativo de integrantes da carreira de Delegado de Polícia, na seguinte conformidade:
1. de Classe Especial:
a) Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas - DECADE;
b) Assistência Policial do Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas - DECADE;
c) Divisões de Vigilância e Capturas, Especial de Atendimento ao Turista - DEATUR e de Produtos Controlados e Registros Diversos;
2. de 1ª Classe:
a) Divisão de Administração;
b) Assistências Policiais e Delegacias de Polícia previstas nos incisos II, alíneas "a" a "e", III e IV, alíneas "a" e "f", deste artigo;
c) Presídio da Polícia Civil;
d) Serviços Técnicos previstos nas alíneas "b" a "e" do inciso IV deste artigo.
§ 2° - As unidades adiante relacionadas têm os seguintes níveis hierárquicos:
1. de Serviço Técnico, o Núcleo de Classificação Criminológica;
2. de Serviço, os Núcleos da Divisão de Administração.
§ 3º - O Grupo de Operações Especiais - GOE terá como responsável um integrante da carreira de Delegado de Polícia.

SEÇÃO III

Dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral


Artigo 4° - O Núcleo de Pessoal é órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal.
Artigo 5° - O Núcleo de Finanças é órgão subsetorial dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária.
Artigo 6° - O Núcleo de Suprimentos, Patrimônio e Subfrota é órgão subsetorial do Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados e funcionará, também, como órgão detentor.

SEÇÃO IV

Das Atribuições


SUBSEÇÃO I

Das Atribuições Básicas do Departamento


Artigo 7º - O Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas - DECADE tem as seguintes atribuições básicas:
I - receber e processar o cumprimento de mandados de prisão e de busca e apreensão de adolescentes infratores;
II - providenciar o levantamento dos mandados de prisão prescritos, devolvendo-os à Justiça;
III - alimentar e manter arquivo atualizado:
a) dos procurados pela Justiça e adolescentes a serem custodiados;
b) das prisões em flagrante;
c) dos mandados de prisão e de busca e apreensão expedidos pela Justiça;
IV - manter intercâmbio com autoridades federais e congêneres dos Estados, visando à captura de condenados, descoberta de paradeiros e informações de interesse policial;
V - coordenar e executar as atividades de polícia judiciária e de policiamento preventivo especializado nas áreas abrangidas:
a) pelos Aeroportos de São Paulo - Congonhas e Internacionais de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro e de Viracopos - Campinas;
b) pelos sistemas de transportes de responsabilidade da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ e da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM, no Município de São Paulo;
VI - apurar e reprimir:
a) os delitos contra turistas;
b) as infrações penais relacionadas com produtos controlados na Capital, nos termos da legislação em vigor;
VII - promover as atividades da Polícia Civil em locais de eventos de repercussão nacional e internacional.

SUBSEÇÃO II

Das Assistências Policiais


Artigo 8º - A Assistência Policial do Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas - DECADE tem as seguintes atribuições:
I - auxiliar o Delegado de Polícia Diretor do Departamento no desempenho de suas funções;
II - por meio da Unidade de Inteligência Policial:
a) colher elementos sobre as ocorrências policiais, para inserção no banco de dados do sistema;
b) elaborar gráficos estatísticos destinados a identificar as áreas de maior incidência de fatos delituosos;
c) elaborar relatórios para subsidiar planos de polícia judiciária e preventiva especializada, destinados a neutralizar os pontos críticos detectados;
d) organizar e manter arquivo e banco de dados referentes a assuntos de interesse na apuração e repressão aos delitos em sua circunscrição;
e) produzir documentos de inteligência policial de acordo com a doutrina da Polícia Civil;
III - por meio do Grupo de Operações Especiais - GOE:
a) exercer as atividades de policiamento preventivo especializado na circunscrição do Departamento;
b) quando solicitada colaboração ao Delegado de Polícia Diretor do Departamento, dar apoio às Autoridades Policiais e demais policiais civis de outros Estados que, devidamente autorizados, devam empreender diligências de natureza policial cuja complexidade exija sua participação;
c) participar, acompanhar e apoiar diligências de natureza policial cuja complexidade e relevância para a segurança da sociedade civil e dos policiais empenhados no serviço exijam, a critério exclusivo do Delegado de Polícia Diretor do Departamento, sua intervenção ou participação;
d) promover a segurança interna do prédio sede do Departamento.
Artigo 9° - As Assistências Policiais das Divisões de Vigilância e Capturas, Especial de Atendimento ao Turista - DEATUR e de Produtos Controlados e Registros Diversos têm, em suas respectivas áreas de atuação, a atribuição de auxiliar os Delegados Divisionários de Polícia a que estiverem subordinadas, no desempenho de suas funções.
Parágrafo único - A Assistência Técnica da Divisão de Vigilância e Capturas tem, ainda, as seguintes atribuições:
1. por meio da Equipe de Informações Criminais, alimentar e manter arquivo atualizado das informações criminais, para subsidiar as unidades policiais civis;
2. por meio da Equipe de Telecomunicações Policiais:
a) operar os equipamentos de telecomunicações da Divisão, mantendo-os em perfeito estado de funcionamento;
b) manter arquivo atualizado das mensagens recebidas e expedidas.

SUBSEÇÃO III

Das Divisões de Vigilância e Capturas, Especial de Atendimento ao Turista - DEATUR e de Produtos Controlados e Registros Diversos


Artigo 10 - A Divisão de Vigilância e Capturas tem as seguintes atribuições:
I - por meio das 1ª e 2ª Delegacias de Polícia de Vigilância e Capturas:
a) receber e processar o cumprimento de mandados de prisão;
b) proceder, periodicamente, ao levantamento de mandados de prisão prescritos, devolvendo-os à Justiça;
c) alimentar e manter arquivo atualizado:
1. dos procurados pela Justiça e dos mandados de prisão expedidos, dispondo sempre de relação atualizada a respeito;
2. das prisões em flagrante;
II - por meio da 3ª Delegacia de Polícia - Investigações Interestaduais - POLINTER:
a) manter intercâmbio com autoridades policiais federais e estaduais, objetivando:
1. o cumprimento de mandados de prisão oriundos de outros Estados da Federação;
2. a obtenção, a centralização e a divulgação de informações e interesse policial;
b) em relação a cartas precatórias originárias de unidades policiais de outros Estados da Federação:
1. cumprir, quando no Município da Capital;
2. receber, registrar e encaminhar às respectivas unidades policiais, para o devido cumprimento, quando em outros municípios do Estado de São Paulo;
c) receber, registrar e encaminhar cartas precatórias procedentes de outras unidades policiais do Estado de São Paulo, para cumprimento em outras unidades policiais da Federação;
III - por meio da 4ª Delegacia de Polícia - Busca e Apreensão de Adolescentes:
a) receber e processar o cumprimento de mandados de busca e de apreensão de adolescentes infratores;
b) alimentar e manter arquivo atualizado:
1. dos adolescentes a serem custodiados;
2. dos mandados de busca e apreensão expedidos pela Justiça;
IV - por meio do Presídio da Polícia Civil:
a) recolher os policiais civis presos provisoriamente, bem como aqueles que, nos termos do artigo 92, inciso I, do Código Penal, perderem cargo ou função pública;
b) através do Núcleo de Classificação Criminológica, realizar os exames específicos, atendendo ao que dispõe a Lei federal nº 7.210, de 11 de julho de 1984 - Lei de Execução Penal.
Artigo 11 - A Divisão Especial de Atendimento ao Turista - DEATUR tem as seguintes atribuições:
I - por meio da 1ª Delegacia de Polícia de Atendimento ao Turista - DEATUR - Capital:
a) apurar e reprimir os crimes contra turistas;
b) promover as atividades da Polícia Civil em locais de eventos de repercussão nacional e internacional;
II - por meio das 2ª, 3ª e 4ª Delegacias de Polícia, nas áreas abrangidas, respectivamente, pelos Aeroportos de São Paulo - Congonhas, Internacional de São Paulo/Guarulhos - Governador André Franco Montoro e Internacional de Viracopos - Campinas:
a) coordenar e executar as atividades de polícia judiciária e de policiamento preventivo especializado;
b) apurar e reprimir os crimes contra turistas;
III - por meio da 5ª Delegacia de Polícia - Metropolitano, coordenar e executar as atividades de polícia judiciária e de policiamento preventivo especializado nas áreas abrangidas pelos sistemas de transportes operados, no Município de São Paulo, pelas seguintes empresas:
a) Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ;
b) Companhia Paulista de Trens Metropolitanos - CPTM.
Artigo 12 - A Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos tem as seguintes atribuições:
I - por meio do Serviço Técnico de Armas:
a) através da Equipe de Cadastro de Armas:
1. registrar as armas da Polícia Civil junto aos sistemas federal e estadual;
2. receber as armas desvinculadas de inquéritos policiais e de outros procedimentos das unidades da Polícia Civil, para encaminhamento ao Exército ou à Polícia Federal;
3. inserir nos sistemas estadual e federal de registros de armas, quando lhe couber, as ocorrências envolvendo armas de fogo;
b) através da Equipe de Autorizações, expedir autorizações de porte de arma para policiais civis aposentados;
II - por meio do Serviço Técnico de Produtos Químicos, em relação a produtos controlados e fogos de artifício:
a) licenciar, registrar e cadastrar quanto a fabricação, armazenamento, manipulação, comércio, posse, tráfego, transporte, uso e emprego;
b) através da Equipe de Autorizações, expedir autorizações para uso e emprego;
III - por meio do Serviço Técnico de Produtos Controlados Diversos:
a) registrar estandes de tiro e coletes balísticos;
b) através da Equipe de Autorizações, expedir autorizações para funcionamento de estandes de tiro e uso de coletes balísticos;
IV - por meio do Serviço Técnico de Cadastro de Guardas Municipais, registrar e credenciar os integrantes da Guarda Civil Metropolitana da Capital e das demais Guardas Municipais;
V - por meio da Delegacia de Polícia de Investigações sobre Produtos Controlados, apurar e reprimir as infrações penais relacionadas com produtos controlados, na Capital.

SUBSEÇÃO IV

Da Divisão de Administração


Artigo 13 - A Divisão de Administração tem as seguintes atribuições:
I - planejar, gerenciar e promover a adequada execução, entre outras pertinentes à sua área de atuação, das atividades relativas:
a) aos Sistemas de Administração de Pessoal, de Administração Financeira e Orçamentária e de Administração dos Transportes Internos Motorizados;
b) a suprimentos e apoio à gestão de contratos, administração patrimonial e infraestrutura;
II - por meio do Núcleo de Pessoal, as previstas nos artigos 14 a 19 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
III - por meio do Núcleo de Finanças:
a) as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970;
b) proceder à baixa de responsabilidade nos sistemas competentes, emitindo documentos de reserva de recursos, liquidação, guias de recolhimento e anulação dos saldos de adiantamentos;
c) providenciar atendimento a solicitações e requerimentos dos órgãos de controle interno e externo;
IV - por meio do Núcleo de Suprimentos, Patrimônio e Subfrota:
a) em relação a compras e contratações:
1. desenvolver atividades relacionadas a cadastro de fornecedores de materiais e de serviços, de acordo com as normas e os procedimentos pertinentes;
2. examinar as solicitações de compras de materiais e de contratação de serviços;
3. preparar e acompanhar os expedientes relativos à aquisição de materiais ou à contratação de serviços;
4. analisar as propostas de fornecimento de materiais e as de prestação de serviços, bem como proceder à verificação do cumprimento das exigências legais para celebração de contratos;
5. elaborar minutas de contratos relativos à compra de materiais ou à prestação de serviços;
6. acompanhar e fiscalizar o cumprimento dos contratos, em conjunto com as demais unidades do Departamento, providenciando, em tempo hábil, adiantamentos, reajustes e prorrogações ou novas licitações;
7. controlar e acompanhar as prestações de contas;
b) em relação ao almoxarifado:
1. analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência às necessidades efetivas, fixando níveis de estoque e pontos de pedido de materiais;
2. elaborar pedidos de compras para formação ou reposição de estoques;
3. controlar o cumprimento, pelos fornecedores, das condições constantes nos contratos, comunicando, ao Delegado de Polícia Diretor do Departamento e à unidade requisitante, eventuais irregularidades cometidas;
4. receber, conferir, guardar e, mediante requisição, distribuir os materiais adquiridos;
5. manter atualizados os registros de entrada e saída e de valores, dos materiais em estoque;
6. realizar balancetes mensais e inventários, físicos e de valores, do material estocado;
7. efetuar levantamento estatístico do consumo anual, para orientar a elaboração do orçamento;
8. preparar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com a legislação específica;
c) em relação à administração do patrimônio:
1. administrar e controlar os bens patrimoniais, utilizandose de cadastro, formas de identificação, inventário periódico e baixa patrimonial;
2. zelar pela manutenção e conservação dos bens patrimoniais;
3. providenciar o seguro dos bens móveis e imóveis e promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens patrimoniais;
4. preparar o arrolamento dos bens patrimoniais considerados inservíveis;
d) em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as previstas nos artigos 8º e 9º do Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977;
V - por meio do Núcleo de Protocolo e Infraestrutura:
a) em relação ao protocolo e atividades correlatas:
1. receber, registrar, classificar, autuar e expedir papéis, processos e procedimentos administrativos, controlar sua distribuição e realizar trabalhos complementares às atividades de autuação;
2. preparar o expediente do Delegado de Polícia Diretor do Departamento, o de sua Assistência Policial e o da direção da Divisão;
3. informar sobre a localização de papéis, processos e procedimentos administrativos, manter arquivo e preparar certidões pertinentes;
4. receber e distribuir a correspondência de servidores;
b) providenciar a execução de serviços gerais, em especial os de limpeza e arrumação das dependências, os de copa e os necessários à preservação do edifício e suas instalações, móveis, equipamentos e outros objetos;
c) acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços prestados por terceiros.

SEÇÃO V

Das Competências


SUBSEÇÃO I

Do Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas


Artigo 14 - O Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas tem, em sua área de atuação, além de outras estabelecidas em disposições legais e regulamentares, as seguintes competências:
I - supervisionar as atividades do Departamento;
II - proceder pessoalmente à correição nas unidades que lhe são imediatamente subordinadas;
III - dar ciência urgente ao superior imediato das ocorrências policiais e irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências adotadas e propondo as medidas que não lhe forem afetas;
IV - manifestar-se conclusivamente, quanto à forma e ao mérito, e propor solução no encaminhamento de casos de alçada superior;
V - cumprir e fazer cumprir as normas, ordens e instruções emanadas de autoridade superior;
VI - baixar portarias e instruções para a regularidade do serviço;
VII - corresponder-se diretamente com autoridades judiciárias e administrativas até o mesmo nível hierárquico;
VIII - manter correspondência com os congêneres nacionais e internacionais, visando ao aperfeiçoamento das atividades do Departamento;
IX - dirimir dúvidas e divergências que, em matéria de serviço, surgirem no âmbito do Departamento, bem como dar solução às consultas feitas em assuntos de sua competência;
X - determinar a instauração de inquérito policial, podendo atribuí-lo a qualquer autoridade do Departamento, bem como distribuir procedimentos e serviços em casos de competência duvidosa ou não prevista;
XI - avocar inquéritos policiais instaurados por autoridades subordinadas;
XII - propor a fixação de metas e diretrizes para os programas de polícia judiciária, administrativa e preventiva especializada;
XIII - autorizar as unidades do Departamento a exercerem suas atribuições fora da área do município da Capital;
XIV - definir, mediante portaria, o detalhamento das atribuições de sua Assistência Policial;
XV - apresentar ao Delegado Geral de Polícia relatório sobre os trabalhos realizados;
XVI - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal:
a) as previstas nos artigos 31, 33, 38 e 39 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008;
b) propor a instauração de processo administrativo;
c) proceder à designação e ao remanejamento dos policiais civis e dos ocupantes de funções ou cargos administrativos, classificados no Departamento;
XVII - em relação à administração de material e patrimônio:
a) exercer o previsto:
1. nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de 22 de agosto de 1991, quanto a qualquer modalidade de licitação;
2. no artigo 3º do Decreto nº 47.297, de 6 de novembro de 2002, observado o disposto em seu parágrafo único;
b) assinar editais de concorrência;
c) autorizar:
1. por ato específico, autoridades subordinadas a requisitarem transporte de materiais por conta do Estado;
2. a transferência de bens móveis entre as unidades subordinadas.

SUBSEÇÃO II

Das Autoridades Policiais Responsáveis por Unidades ou Assistências Policiais


Artigo 15 - Aos Delegados de Polícia Assistentes cabe exercer, na área de atuação de cada um, as atividades que lhes forem cometidas pelas respectivas autoridades titulares.
Artigo 16 - Os Delegados Divisionários de Polícia têm, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras estabelecidas em disposições legais e regulamentares, as seguintes competências:
I - orientar e acompanhar o andamento das atividades das unidades subordinadas;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas nos artigos 34, 38 e 39 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Artigo 17 - As Autoridades Policiais responsáveis por unidades ou assistências policiais, direta ou indiretamente subordinadas ao Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas têm, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras estabelecidas em disposições legais e regulamentares, as seguintes competências comuns:
I - dirigir e executar as atividades de suas unidades;
II - proceder pessoalmente à correição nas unidades subordinadas;
III - exercer permanente fiscalização, quanto ao aspecto formal, mérito e técnica empregada, sobre as atividades de seus subordinados;
IV - dar ciência urgente ao superior imediato das ocorrências policiais e irregularidades administrativas de maior gravidade, mencionando as providências adotadas e propondo as medidas que não lhes forem afetas;
V - manifestar-se conclusivamente, quanto à forma e ao mérito, e propor solução no encaminhamento de casos de alçada superior.

SUBSEÇÃO III

Dos Diretores dos Núcleos


Artigo 18 - Os Diretores dos Núcleos têm, em suas respectivas áreas de atuação, além de outras estabelecidas em disposições legais e regulamentares, as seguintes competências:
I - orientar e acompanhar o andamento das atividades dos servidores subordinados;
II - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal, as previstas no artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
Artigo 19 - Ao Diretor do Núcleo de Suprimentos, Patrimônio e Subfrota compete, ainda, em relação à administração de material e patrimônio:
I - aprovar a relação de materiais a serem mantidos em estoque e a de materiais a serem adquiridos;
II - assinar convites e editais de tomada de preços;
III - autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.
Artigo 20 - Ao Diretor do Núcleo de Protocolo e Infraestrutura compete, ainda, assinar certidões relativas a papéis, processos e procedimentos administrativos arquivados.

SUBSEÇÃO IV

Dos Dirigentes da Unidade e dos Órgãos dos Sistemas de Administração Geral


Artigo 21 - O Diretor do Núcleo de Pessoal, na qualidade de dirigente de órgão subsetorial do Sistema de Administração de Pessoal, tem as competências previstas no artigo 37 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008, observado o disposto nos Decretos nº 53.221, de 8 de julho de 2008, e nº 54.623, de 31 de julho de 2009, alterado pelo Decreto nº 56.217, de 21 de setembro de 2010.
Artigo 22 - As autoridades a seguir identificadas têm, em relação aos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, as seguintes competências previstas no Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970:
I - o Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas, na qualidade de dirigente de unidade de despesa, as do artigo 14;
II - o Delegado Divisionário de Polícia Titular da Divisão de Administração, as do artigo 15;
III - o Diretor do Núcleo de Finanças, as do artigo 17.
§ 1º - O Delegado Divisionário de Polícia Titular da Divisão de Administração exercerá as competências previstas no inciso III do artigo 15 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, em conjunto com o Diretor do Núcleo de Finanças ou com o dirigente da unidade de despesa.
§ 2º - O Diretor do Núcleo de Finanças exercerá as competências revistas no inciso I do artigo 17 do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, em conjunto com o Delegado Divisionário de Polícia Titular da Divisão de Administração ou com o dirigente da unidade de despesa.
§ 3º - Ao Delegado de Polícia Diretor do Departamento, na qualidade de dirigente de unidade de despesa, compete, ainda:
1. autorizar:
a) a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;
b) a rescisão administrativa ou amigável de contrato;
2. atestar:
a) a realização dos serviços contratados;
b) a liquidação de despesa.
Artigo 23 - As autoridades a seguir identificadas têm, em relação ao Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, as seguintes competências previstas no Decreto nº 9.543, de 1º de março de 1977:
I - o Delegado de Polícia Diretor do Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas, na qualidade de dirigente de subfrota, as do artigo 18;
II - o Diretor do Núcleo de Suprimentos, Patrimônio e Subfrota e os dirigentes de outras unidades que vierem a ser designadas como depositárias de veículos oficiais, as do artigo 20.

SEÇÃO VI

Disposições Finais


Artigo 24 -
As atribuições e competências de que trata este decreto poderão ser complementadas mediante portaria do Delegado Geral de Polícia.
Artigo 25 - Ficam extintas as seguintes unidades:
I - Divisão de Crimes de Trânsito;
II - Divisão de Registros Diversos;
III - Delegacia de Polícia do Porto de Santos;
IV - Delegacia de Polícia de Proteção a Dignitários, Autoridades e Representantes Consulares;
V - Serviço de Fiscalização de Despachantes.
Parágrafo único - Os procedimentos de Polícia Judiciária em tramitação na Delegacia de Polícia do Porto de Santos e nas Delegacias de Polícia da Divisão de Crimes de Trânsito serão redistribuídos para a unidade policial do órgão de execução policial territorial, considerada a competência pelo lugar da infração.
Artigo 26 - Para efeito da concessão da gratificação "pro labore" de que trata o artigo 28 da Lei nº 10.168, de 10 de julho de 1968:
I - ficam classificadas 4 (quatro) funções de serviço público de Diretor I, destinadas à Divisão de Administração, do Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas - DECADE, assim distribuídas:
a) 1 (uma) ao Núcleo de Pessoal;
b) 1 (uma) ao Núcleo de Finanças;
c) 1 (uma) ao Núcleo de Suprimentos, Patrimônio e Subfrota;
d) 1 (uma) ao Núcleo de Protocolo e Infraestrutura;
II - fica mantida a classificação, prevista no artigo 30 do Decreto nº 47.236, de 18 de outubro de 2002, de 1 (uma) função de serviço público, atualmente denominada Diretor Técnico I, com destinação para o Núcleo de Classificação Criminológica.
Artigo 27 - A redução estimada da despesa com funções de comando decorrente deste decreto poderá vir a ser considerada para a edição de outros decretos de reorganização ou de criação e organização de unidades, no âmbito da Secretaria da Segurança Pública, desde que:
I - a proposta tramite no mesmo processo que tratou da matéria objeto deste decreto;
II - o decreto correspondente seja editado no mesmo exercício.
Artigo 28 - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 25.265, de 29 de maio de 1986, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o "caput" do artigo 2º:
"Artigo 2º - Cabe à Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos, do Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas - DECADE, ouvida a Coordenadoria de Análise e Planejamento (CAP), da Administração Superior e da Sede da Secretaria da Segurança Pública, efetuar o registro das Guardas Municipais."; (NR)
II - o artigo 8º:
"Artigo 8º - Compete aos Delegados de Polícia Diretores do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo - DEMACRO e dos Departamentos de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTERs 1 a 9 e aos Comandantes do Policiamento Metropolitano (CPM) e do Policiamento do Interior (CPI - 1 a 10), em suas respectivas áreas de atuação, zelar pelo fiel cumprimento das disposições deste decreto e adotar as providências cabíveis em caso de descumprimento.". (NR)
Artigo 29 - O inciso III do artigo 2º do Decreto nº 39.948, de 8 de fevereiro de 1995, com nova redação dada pelo artigo 31 do Decreto nº 51.039, de 9 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
"III - órgão de apoio e execução, Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas - DECADE;". (NR)
Artigo 30 - A alínea "e" do inciso I do artigo 23 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
"e) licenciar, registrar e cadastrar a fabricação, armazenamento, manipulação, comércio, posse, tráfego, transporte, uso e emprego de produtos controlados e fogos de artifício, nos termos da legislação em vigor, observadas as formalidades fixadas pela Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos, do Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas - DECADE;". (NR)
Artigo 31 - Os artigos 2º e 3º do Decreto nº 44.503, de 9 de dezembro de 1999, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2º - Os impressos, após preenchidos, serão encaminhados à Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos, do Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas - DECADE, com o esclarecimento de que os credenciados preenchem os requisitos do artigo 3º do Decreto nº 25.265, de 29 de maio de 1986.
Artigo 3º - O Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas - DECADE arquivará cópias dos credenciamentos e os devolverá à Municipalidade no prazo de 72 (setenta e duas) horas.". (NR)
Artigo 32 - O artigo 39 do Decreto nº 47.166, de 1º de outubro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 39 - Observarão as orientações técnicas emanadas do Departamento de Inteligência da Polícia Civil - DIPOL:
I - o Centro de Inteligência Policial da Assistência Policial Civil de Assuntos Penitenciários da Delegacia Geral de Polícia Adjunta - DGPAD;
II - a Unidade de Inteligência Policial da Corregedoria Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA;
III - as Unidades e os Centros de Inteligência Policial dos Departamentos de Polícia Judiciária da Capital - DECAP, da Macro São Paulo - DEMACRO e do Interior - DEINTERs 1 a 9;
IV - as Unidades de Inteligência Policial dos seguintes Departamentos:
a) Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas - DECADE;
b) Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa - DHPP;
c) Departamento Estadual de Investigações Criminais - DEIC;
d) Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania - DPPC;
V - a Divisão de Inteligência e Apoio Policial do Departamento de Investigações sobre Narcóticos - DENARC.". (NR)
Artigo 33 - As alíneas "d" dos incisos I dos artigos 11 dos Decretos nº 49.264, de 20 de dezembro de 2004, e nº 51.039, de 9 de agosto de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
"d) licenciar, registrar e cadastrar a fabricação, armazenamento, manipulação, comércio, posse, tráfego, transporte, uso e emprego de produtos controlados e fogos de artifício, nos termos da legislação em vigor, observadas as formalidades fixadas pela Divisão de Produtos Controlados e Registros Diversos, do Departamento de Capturas e Delegacias Especializadas - DECADE;". (NR)
Artigo 34 - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 57.537, de 23 de novembro de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a alínea "a" do inciso I do artigo 7º:
"a) contra a pessoa;"; (NR)
II - o "caput" do artigo 11:
"Artigo 11 - A Divisão de Homicídios, quando os crimes forem de autoria desconhecida, tem as seguintes atribuições:". (NR)
Artigo 35 - Fica acrescentado ao artigo 23 do Decreto nº 57.537, de 23 de novembro de 2011, e ao artigo 22 do Decreto nº 57.555, de 1º de dezembro de 2011, o § 3º, com a seguinte redação:
"§ 3º - Ao Delegado de Polícia Diretor do Departamento, na qualidade de dirigente de unidade de despesa, compete, ainda:
1. autorizar:
a) a alteração de contrato, inclusive a prorrogação de prazo;
b) a rescisão administrativa ou amigável de contrato;
2. atestar:
a) a realização dos serviços contratados;
b) a liquidação de despesa.".
Artigo 36 - As Secretarias de Planejamento e Desenvolvimento Regional e da Fazenda providenciarão, em seus respectivos âmbitos de atuação, os atos necessários ao cumprimento deste decreto.
Artigo 37 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial:
I - os artigos 11 e 23 do Decreto nº 20.872, de 15 de março de 1983;
II - o Decreto nº 23.294, de 28 de fevereiro de 1985;
III - o Decreto nº 24.918, de 14 de março de 1986;
IV - o Decreto nº 38.674, de 26 de maio de 1994;
V - o Decreto nº 39.995, de 10 de março de 1995;
VI - o Decreto nº 41.793, de 19 de maio de 1997;
VII - o artigo 52 do Decreto nº 42.847, de 9 de fevereiro de 1998;
VIII - o artigo 36 do Decreto nº 44.448, de 24 de novembro de 1999;
IX - o Decreto nº 45.952, de 26 de julho de 2001;
X - o Decreto nº 47.592, de 17 de janeiro de 2003;
XI - o Decreto nº 48.218, de 5 de novembro de 2003;
XII - o Decreto nº 53.171, de 26 de junho de 2008;
XIII - o artigo 6º do Decreto nº 54.710, de 25 de agosto de 2009;
XIV - o Decreto nº 56.008, de 14 de julho de 2009;
XV - o artigo 19 do Decreto nº 56.843, de 17 de março de 2011;
XVI - os artigos 1º a 10 do Decreto nº 56.987, de 11 de maio de 2011;
XVII - o artigo 28 do Decreto nº 57.555, de 1º de dezembro de 2011.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de junho de 2012
GERALDO ALCKMIN
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de junho de 2012.