sábado, 31 de março de 2012

Portaria DGP 08/2012 - Estabelece normas para informação de dados e

Portaria DGP 08/2012

Estabelece normas para informação de dados e

pesquisas de pessoas, solicitadas por radiodifusão

ao Centro de Operações da Polícia Civil – CEPOL

O Delegado Geral de Polícia,

Considerando a necessidade de zelar pela honra, imagem,

intimidade, interesse social e outros direitos que consagram a

dignidade da pessoa humana, bem como preservar e garantir o

caráter reservado e o sigilo das informações pessoais constantes

nos bancos de dados mantidos sob a guarda da Polícia Civil; e

Considerando ser imprescindível a utilização dessas informações

no exercício legal e regular das funções típicas da

Polícia Civil e, ainda, imperioso fiscalizar e manter o controle do

uso adequado do teor das pesquisas de pessoas, requeridas por

radiodifusão ao CEPOL, Determina:

Artigo 1º - Os Policiais Civis em exercício no CEPOL, ou em

qualquer unidade da Polícia Civil, informarão ao servidor solicitante

somente se a pessoa pesquisada é detentora de mandado

de prisão (procurada), medidas cautelares ou restritivas em seu

desfavor e/ou, se consta registro de bloqueio no sistema referente

a cédula de identidade;

Artigo 2º - A pesquisa completa, inclusive acerca das incidências

criminais atribuídas ao pesquisado, poderá ser realizada

apenas nas unidades de Polícia Judiciária para fins de investigação,

sendo vedada sua divulgação por radiodifusão.

Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua

publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário.



DOE, Seç I, pág. 21, de 29/3/2012

Resolução Institui Comissão Paulista de Segurança Pública da Copa do Mundo

Resolução 38 De 28-03-2012



Institui a Comissão Paulista de Segurança Pública da Copa do Mundo FIFA 2014 TM e dá providências correlatas O Secretário da Segurança Pública, no uso de suas atribuições legais,



Considerando:

I. a realização da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014TM,

contemplando jogos na cidade de São Paulo, dentre eles a

abertura da competição;

II. as múltiplas demandas e responsabilidades no

âmbito da segurança pública decorrentes de evento dessa

magnitude;

III. a necessidade de que as ações de segurança pública

relacionadas, direta e indiretamente, com o evento

sejam planejadas e executadas de forma integrada e em

consonância com as diretrizes do Comitê Paulista da Copa

do Mundo FIFA 2014;

IV. o comprometimento com a qualidade da prestação

de serviço público, pautada pelo planejamento, monitoramento

e avaliação,

Resolve:

Art. 1º - Institui-se, no âmbito desta Secretaria, a

Comissão Paulista de Segurança Pública da Copa do

Mundo FIFA 2014, com a atribuição de:

I. planejar, supervisionar e executar as operações de

segurança da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014 TM no

Estado de São Paulo, dentro da competência das polícias

estaduais;

II. estabelecer diretrizes para atuação conjunta com as

forças de segurança municipais e federais;

III. trabalhar em parceria com os órgãos e entidades

municipais, estaduais e federais responsáveis pela realização

da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014 TM;

IV. auxiliar o Secretário de Segurança Pública e o

Comitê Paulista da Copa do Mundo FIFA 2014, na tomada

de decisões a respeito do tema “Copa do Mundo FIFA

Brasil 2014TM”;

V. elaborar o “Plano Operacional de Segurança da

Copa do Mundo FIFA 2014 no Estado de São Paulo”.

Art. 2º - A Comissão Paulista de Segurança Pública da

Copa do Mundo FIFA 2014 é formada por:

I. Gabinete Gestor;

II. Grupo Executivo;

III. Grupos de Trabalho.

Art. 3º - O Gabinete Gestor tem a atribuição de definir

diretrizes e estratégias gerais, aprovar e supervisionar as

ações e projetos relacionados ao “Plano Operacional de

Segurança da Copa do Mundo FIFA 2014 no Estado de

São Paulo”;

Art. 4º - O Gabinete Gestor será formado por:

I. Secretário Adjunto da SSP, que o coordenará;

II. Comandante Geral da Polícia Militar;

III. Delegado Geral da Polícia Civil;

IV. Superintendente da Polícia Técnico Científica.

Art. 5º - O Grupo Executivo tem a atribuição de:

I. promover a integração das atividades dos Grupos

de Trabalho;

II. alinhar as ações dos Grupos de Trabalho às diretrizes

definidas pelo Grupo Gestor e às ações do Governo

Estadual;

III. convidar representantes de outros órgãos ou entidades,

públicos e privados, para participar de reuniões;

IV. propor a criação de outros grupos de trabalho,

temporários ou permanentes, para estabelecer soluções

técnicas relacionadas às atividades preparatórias de segurança

da Copa do Mundo FIFA 2014 TM;

V. estabelecer metas e monitorar a elaboração e os

resultados de implementação do “Plano Operacional de

Segurança da Copa do Mundo FIFA 2014 no Estado de

São Paulo”

Art. 6º - O Grupo Executivo será formado por:

I. Assessoria de Gabinete, que o coordenará;

II. Grupo de Trabalho visando o planejamento operacional

referente à realização da Copa do Mundo 2014

– Polícia Militar (Bol G PM 125/2010);

III. Comitê de Gestão para assuntos pertinentes ao

evento Copa do Mundo 2014 – Polícia Civil (Portaria DGP

53/2010 e suas alterações);

IV. Superintendente da Polícia Técnico Científica;

V. Assessorias de Imprensa e Comunicação.

Art. 7º - Os Grupos de Trabalho terão a atribuição de

definir as diretrizes estratégicas e operacionais específicas

dos eixos que comporão o “Plano Operacional de

Segurança Publica da Copa do Mundo FIFA 2014 no Estado

de São Paulo”, de acordo com as premissas e orientações

do Gabinete Gestor, ficando assim definidos, com as respectivas

composições:

I – Grupo de Trabalho de Formação e Disseminação

de Conhecimento:

a) da Polícia Militar:

1. Diretoria de Ensino e Cultura;

2. Diretoria de Polícia Comunitária e Direitos Humanos;

b) da Polícia Civil:

1. Academia de Polícia - Polícia Civil;

c) do Gabinete da Pasta:

1. Tutor Máster da Rede EAD SENASP/MJ.

II – Grupo de Trabalho de Sistemas, TI, Materiais e

Logística:

a) da Polícia Militar:

1. Diretoria de Logística;

2. Diretoria de Telecomunicações;

b) da Polícia Civil:

1. Departamento de Inteligência Policial;

2. Departamento de Administração e Planejamento;

c) Superintendência da Polícia Técnico Científica;

d) do Gabinete da Pasta:

1. Grupo de Tecnologia da Informação.

III – Grupo de Trabalho de Análise e Planejamento

de Riscos:

a) da Polícia Militar:

1. Coordenadoria de Operações;

2. Comando de Policiamento de Choque;

3. Comando de Policiamento de Trânsito;

4. Estado Maior da Polícia Militar;

5. Comando dos Bombeiros;

b) da Polícia Civil:

1. Departamento de Inteligência Policial;

2. Departamento Estadual de Narcóticos;

3. Departamento Estadual de Combate ao Crime

Organizado;

4. Departamento Estadual de Homicídios e Proteção

à Pessoa;

5. Departamento de Identificação e Registros Diversos;

6. Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania;

IV – Grupo de Trabalho de Ações Operacionais:

a) da Polícia Militar:

1. Comando dos Bombeiros;

2. Comando de Polícia Rodoviária;

3. Comando de Policiamento da Capital;

4. Comando de Policiamento da Região Metropolitana;

5. Comando de Policiamento de Choque;

6. Comando de Policiamento de Trânsito;

7. Coordenadoria de Operações;

b) da Polícia Civil:

1. Departamento de Polícia Judiciária da Capital;

2. Departamento de Polícia Judiciária da Região

Metropolitana;

c) Superintendência da Polícia Técnico Científica.

§ 1º - A coordenação e relatoria dos Grupos de Trabalho

serão definidas internamente, na primeira reunião

de trabalho de cada grupo, bem como cronograma inicial

de atividades.

§ 2º - O cronograma de atividades dos Grupos de

Trabalho, bem como as atas das reuniões deverão ser

remetidos à coordenação do Grupo Executivo.

§ 3º - As reuniões dos Grupos de Trabalho poderão ser

acompanhadas pelos membros do Grupo Executivo.

§ 4º - Os Grupos de Trabalho poderão convidar representantes

de órgãos ou entidades, públicas e privadas,

para participar de reuniões.

§ 5º - Os titulares das unidades que compõem os Grupos

de Trabalho poderão indicar representantes, em caso

de impossibilidade de participação.

Art. 8º - Esta resolução não invalida demais grupos

e comissões referentes à temática “Copa do Mundo FIFA

2014 TM” criados no âmbito das polícias estaduais.

Art. 9º - Esta resolução entrará em vigor na data se

sua publicação.



DOE, Seç II, pág. 24, de 29-3-2012




Investigação policial: análise toxicológica post mortem

Investigação policial: análise toxicológica post mortem

O laudo de análise toxicológica post mortem, confeccionado pela Policia Técnica, é um forte instrumento indiciário. O policial envolvido na investigação precisa conhecer o protocolo de produção das provas, pois a preservação do local de crime e a pesquisa de campo é de responsabilidade da autoridade policial e seus agentes.

Resumo:


O uso de drogas ilícitas está fortemente correlacionado ao índice de criminalidade de uma população. Investigar mortes em que há suspeita de envolvimento de toxicantes passa necessariamente pela análise toxicológica do cadáver para elucidar o caso. É importante que todo profissional envolvido na produção de provas conheça o procedimento a ser adotado em cada fase do processo. Para tanto, a confiabilidade e integridade do laudo produzido pelo perito deve estar amparada pela cadeia de custódia das evidências encontradas.

Palavras-chave: Toxicologia. Perícia forense. Análise laboratorial.

Police Investigations - Toxicological analysis post mortem

Abstract:


The use of illicit drugs is strongly correlated with crime rate of a population. Investigate deaths in which there is suspicion of involvement of toxicants requires the toxicological analysis of the corpse to elucidate the case. It is important that all professionals involved in the production of evidence to know the procedure to be adopted in each stage of the process. Therefore, the reliability and integrity of the report produced by the expert must be supported by the chain of custody of evidence found.

Keywords: Toxicology. Forensic. Laboratory analysis.

Sumário: 1. Introdução. 1.1 Objetivos. 1.2 Justificativa. 2. Desenvolvimento. 2.1 Considerações Iniciais. 2.2 Definições. 2.3 Perinecroscopia e Necroscopia. 2.4 Procedimentos Laboratoriais. 2.5 Interpretação.



1 INTRODUÇÃO


1.1  OBJETIVOS


Este presente artigo tem o intuito de contribuir com a disseminação de conhecimento entre os envolvidos com provas periciais. O tema escolhido é de interesse de todos os especialistas do Direito Penal, inclusive os peritos criminais, os quais buscam a verdade real acerca de um crime, portanto, ao se fomentar as técnicas adotadas na análise toxicológica post mortem, se contribui para adoção de procedimentos padronizados, e por conseqüência, a diminuição de erros sistemáticos na cadeia de produção das provas. Além do mais, dispõe aos bacharéis em Direito argumentos técnicos e fundamentação científica, os quais podem se utilizar nos Tribunais.


1.2 JUSTIFICATIVA


O texto abaixo ilustra a importância da análise toxicológica ao se investigar uma morte:

Estatísticas da Polícia Civil mostram que em 2008 foram 651 homicídios nas 29 regiões administrativas. Oitenta e quatro a mais que em 2007. Após a divulgação de dados estatísticos sobre o aumento de homicídios, latrocínios, seqüestros relâmpagos e assaltos registrados em 2008 no Distrito Federal, a polícia vem analisando minuciosamente essas informações e acredita que um dos fatores principais para o crescimento, - principalmente em relação aos homicídios –, está relacionado às drogas.Nas estatísticas divulgadas pela Polícia Civil do DF na última sexta-feira, durante todo o ano de 2008 foram registrados 651 homicídios ocorridos nas 29 regiões administrativas. São 84 assassinatos a mais do que o ano de 2007, que fechou com 567 homicídios. Em média, quase duas pessoas são mortas por dia no DF. Os dados revelam ainda que as cidades onde ocorreram a maior parte dos crimes bárbaros ainda foram Ceilândia, Samambaia, Taguatinga, Planaltina e Santa Maria – esta registrou oito assassinatos só no início deste mês. (JORNAL ALÔ BRASÍLIA, 2009)

Abaixo, o quadro comparativo demonstra o perfil de drogas que os jovens brasilienses usam. Drogas como o álcool e a cocaína tendem a provocar comportamentos agressivos, por muitas vezes paranóicos, facilitando a ocorrência de um homicídio. (RANG et al., 2004).

Tabela 1 - Quadro comparativo de consumo de drogas entre os estudantes em Brasília

Drogas
1989 (%)
1993(%)
1997(%)
2004(%)
Álcool
77,7
79,9
77,4
46,1
Tabaco
27,7
26,7
33,7
17,1
Maconha
4,0
5,3
6,8
5,3
Cocaína
0,6
1,2
3,1
2,3
Solventes
14,8
15,8
14,7
15,0

Fonte: OBID - Ano IV - Nº. 06 - Junho de 2005 – Secretaria Nacional Antidrogas.

Espera-se, com a reunião de informações neste trabalho, conscientizar o leitor acerca da importância da perícia forense quando há envolvimento de substâncias tóxicas com resultado de morte, seja por consumo abusivo, por envenenamento ou outro meio a ser discutido.



2 DESENVOLVIMENTO


2.1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS


As análises toxicológicas englobam as etapas de detecção, identificação e quantificação de substâncias e interpretação do resultado obtido na análise. Importante também é o estabelecimento da relação de causa e efeito, quer dizer, se a substância analisada é a responsável pelo resultado concreto e, por este motivo, deve ser gerado à luz de conhecimentos e possibilitar que os mesmos sejam inequívocos e, por conseguinte, o laudo gerado deve ser irrefutável. (CHASIN, 2001).

Fatores a serem considerados para gerar uma análise confiável: cadeia de custódia, que envolve a documentação desde a coleta da amostra até a obtenção do resultado final da análise; manuseio correto das amostras, incluindo a correta identificação e integridade da mesma. (HAWKS, 1986).

Neste contexto, percebe-se a importância do investigador, pois um local de crime preservado tem papel decisivo no resultado final da análise laboratorial.

Em uma investigação criminal, várias lacunas a respeito da causa da morte podem ser elucidadas através da colaboração do laudo toxicológico. Ademais, o toxicólogo pode fornecer evidências importantes sobre as circunstâncias da morte. Neste caso, normalmente é necessário que se demonstre a presença de concentrações de uma substância em níveis acima do tolerável, sendo assim, suficientes para causar morte ou seqüelas. Como exemplo, podem-se citar concentrações intoxicantes de etanol em vítimas de acidente de trânsito ou de monóxido de carbono em casos de incêndio.

Os laudos técnicos elaborados pela Policia Técnica são provas relevantes na persecução penal. É necessário que as autoridades policiais e seus agentes conheçam suas responsabilidades no processo de confecção dessas provas.

2.2 DEFINIÇÕES


Quando se fala em toxicologia, algumas definições são levadas em consideração, como exemplo, toxicidade aguda e crônica. A primeira refere-se à exposição ao agente toxicante, em um curto espaço de tempo, capaz de promover os efeitos indesejáveis, desde simples tontura até mesmo à morte. A segunda está correlacionada a exposições repetidas, de longa duração e doses freqüentemente insuficientes para provocar uma intoxicação aguda, na qual o ser humano apresentará sintomas após meses ou anos de contato com o agente toxicante. Lembrando que uma mesma substância pode provocar intoxicação aguda e após certo tempo, desencadear uma intoxicação crônica. (OGA, 2003).

Há também a definição de intoxicação local e sistêmica. Esta se refere a um local de ação diferente ao ponto ocorreu a absorção. Aquela significa que a ação ocorreu no ponto ou área de contato. O local de absorção pode ser pele, mucosas, nariz, boca, ou qualquer parte dos sistemas respiratório ou gastrointestinal. A absorção pode não ocorrer e, desse modo, só desencadear uma intoxicação local. (OGA, 2003).

Desta maneira, também é possível que alguns agentes produzam ações locais e sistêmicas.

Pode-se classificar uma intoxicação sob diversos aspectos, mas o que se destaca para a investigação criminal é descobrir se a causa é:

- Criminal: de cunho doloso;

- Acidental: auto-ingestão ou absorção acidental, uso de agrotóxicos em lavouras, medicamentosas; ou

- Voluntária: tóxico - dependência, casos suicidas.

O Código de Processo Penal, em seu artigo 158, cita que “quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado”. Por isso, suspeitando-se de intoxicação, conforme descrito no parágrafo anterior, a retirada de matriz biológica para perícia toxicológica é obrigatória, sob pena de nulidade processual.

Ademais, o laudo toxicológico, como prova isolada, freqüentemente não evidenciará o dolo ou culpa do suspeito, mas será forte embasamento para a convicção motivada do juiz na hora da sentença. É por isso que a análise do local e outras provas colhidas pelos investigadores são tão importantes para confecção da história acerca do delito.

O estabelecimento da causa mortis é de responsabilidade do perito médico - legista ou patologista, mas o êxito em chegar às conclusões corretas depende, também, dos esforços combinados do patologista, do toxicólogo e de provas coletadas pelos investigadores criminais. Em casos de envenenamento, a causa de morte é de difícil elucidação sem uma análise toxicológica que estabeleça a presença do agente tóxico nos tecidos e fluidos corporais do cadáver.

A análise na investigação post mortem inclui a análise qualitativa e quantitativa de substâncias exógenas nos espécimes biológicos recolhidos durante a autópsia. Também inclui a interpretação dos resultados analíticos quanto à toxicodinâmica e toxicocinética dos compostos químicos detectados no cadáver. Vale citar que, uma análise toxicológica negativa é também importante para estabelecer a causa mortis. (OGA, 2003).

Como limitação destas perícias, é importante lembrar que o espectro de substâncias capazes de causar uma toxicidade letal é imenso. É de suma importância que se junte informações no local do crime antes de se iniciar uma análise: vestígios colhidos no local onde o cadáver foi encontrado, descrição dos achados da autópsia, informação sobre o cadáver (clínico, familiar), delimitando, assim, os exames laboratoriais necessários à elucidação do caso.

Resultados laboratoriais de exames post mortem fornecem dados epidemiológicos e estatísticos interessantes, como o aparecimento de novas drogas ou modus operandi, que muitas vezes são detectados dentro do laboratório forense.

 2.3 PERINECROSCOPIA E NECROSCOPIA


São o exame do local do crime e do cadáver, respectivamente. Em suspeita de morte por intoxicação, os policiais envolvidos no exame de local devem ter especial atenção em observar:

- Restos de vômito na vítima;

- Cheiro de gás;

- Presença de indícios como seringas, agulhas, algodão, tampas de garrafas, colheres, embalagens de medicamentos, comprimidos, frascos de veneno, etc.

 - Carta de despedida.

Os investigadores devem realizar uma pesquisa de campo, na qual é interessante o colher o máximo de informações sobre a vítima, junto a familiares, amigos, vizinhos, colegas de trabalho.

Informações sobre uso de medicamentos, consumo de drogas, alcoolismo, distúrbios psiquiátricos, tentativa de suicídio e possíveis inimigos, auxiliam e podem direcionar o trabalho.

A descrição de achados na necroscopia (autópsia) colabora com os exames laboratoriais, facilitando inclusive, a interpretação dos resultados obtidos em uma análise forense.

Dependendo da característica química da substância utilizada, pode deixar lesões por ação local e/ou sistêmica no cadáver.

Muitas vezes, as lesões são inespecíficas e meramente indicativas, não permitindo se chegar a conclusões definitivas acerca do toxicante em questão.

Baseado nos indícios da autópsia, pode-se assim proceder:

 - Lesões sistêmicas: a via oral é muito utilizada para intoxicação. Analisar o conteúdo gastrointestinal, uma vez que pode ainda conter quantidade de resíduos ainda não absorvidos. Analisar também a urina, já que o rim é o principal órgão excretor da maioria dos toxicantes. O fígado é o primeiro órgão interno a ser analisado, já que após a absorção, os toxicantes são transportados a este órgão antes de cair na circulação sistêmica. (RANG et al., 2004).

- Lesões locais: presença de queimaduras externas. Pode caracterizar acidente doméstico (água fervente que entorna na vítima) ou tentativa de homicídio (ácido sulfúrico jogado no corpo da vítima). A ação local pode ser severa e ocasionar o óbito derivado de complicações posteriores.

Vale ressaltar que a autópsia e o exame de local não são provas de hierarquia inferior, nem menos importantes no processo criminal, conforme cita André Camargo Tozadori:

Segundo a exposição de motivos do Código de Processo Penal não há hierarquia de provas, na livre apreciação destas, o juiz formará, honesta e lealmente, a sua convicção. A própria confissão do acusado não constitui, fatalmente, prova plena de culpabilidade. Todas as provas são relativas, nenhuma delas terá valor absoluto, valor decisivo, ou necessariamente maior prestígio que outra. Se é certo que o juiz fica adstrito às provas constantes dos autos, não menos certo que não fica subordinado a nenhum critério apriorístico no apurar, através delas a verdade material. Assim o juiz fica restituído a sua própria consciência (Tozadori, 2006).

O que se observa é a necessidade de coerência e complementação entre as provas produzidas, tendo o efeito de convencer o juiz sobre a materialidade do fato.

 2.4 PROCEDIMENTOS LABORATORIAIS


Neste tópico, serão descritos alguns procedimentos realizados pelo analista forense que são de interesse de todos os envolvidos na coleta de provas, no âmbito da Polícia Civil.

As etapas de coleta, armazenamento e transporte muitas vezes são executadas em ambiente diverso do local de análise. Como exemplo, coleta de vestígio no local do crime para posterior análise. Percebe-se, desta forma, a importância de todo policial envolvido na cadeia de custódia, conhecer os procedimentos corretos. (LEITE, 1992).

2.4.1 Cadeia de custódia


Contribui para manter e documentar a história cronológica da evidência, para rastrear a posse e o manuseio da amostra a partir do preparo do recipiente coletor, da coleta, do transporte, do recebimento, da análise e do armazenamento. Inclui toda a seqüência de posse. (SMITH et al, 1990).

Na área de toxicologia forense, todas as amostras são recebidas como evidências. São analisadas e o seu resultado é apresentado na forma de laudo para ser utilizado na persecução penal. As amostras devem ser manuseadas de forma cautelosa, para tentar evitar futuras alegações de adulteração ou má conduta que possam comprometer as decisões relacionadas ao caso em questão. Nesta situação, a cadeia de custódia é um procedimento que colabora com a integridade do processo ao qual a amostra foi submetida.

O fato de assegurar a memória de todas as fases do processo constitui um protocolo legal que possibilita garantir a idoneidade do caminho que a amostra percorreu. (NÓBREGA, 2006).

2.4.2 Coleta da amostra


Uma grande fonte de erro está na contaminação e decomposição da amostra. Os métodos de detecção de toxicantes usados atualmente são muito sensíveis e, mesmo uma pequena contaminação pode ensejar em grandes erros. Os frascos usados na coleta devem estar devidamente lavados, isentos de interferentes, contendo anticoagulante e/ou conservante apropriado para cada análise. Vale lembrar que a quantidade de material coletada deve ser em quantidade suficiente para os testes e futuras contraprovas. O pessoal técnico envolvido deve estar habilitado. (LEITE, 1992).

Alguns analitos são sensíveis ao processo de oxidação. Neste caso, é necessário que o frasco seja completamente preenchido com a amostra.

2.4.3 Transporte


Os frascos com amostras devem ser bem tampados, embalados e acondicionados na temperatura necessária, de acordo com a natureza do material biológico. Os recipientes devem estar fixos para que não quebrem ou virem durante o transporte. (LEITE, 1992).

2.4.4 Armazenamento


As condições ótimas de armazenamento são determinadas pelas substâncias a serem analisadas e pela natureza da amostra biológica. Assim, para cada composto químico, é necessário conhecer, por exemplo, temperatura, tempo máximo de armazenamento e pH.

Além das medidas especificas, há condições gerais que devem ser respeitadas, tais como: refrigeração, ou quando especificado, congelamento; usar frasco âmbar para amostras sensíveis à luz; recipientes hermeticamente fechados e rotulados de forma indelével. (LEITE, 1992).

 2.4.5 Preparo e seleção de amostras


A análise laboratorial dos toxicantes requer um pré-tratamento da amostra, devido a complexidade das matrizes biológicas, das quais os compostos são obtidos, a existência de proteínas que são incompatíveis com os métodos de detecção e a concentração das substâncias a serem analisadas, a nível de traço. As técnicas de extração ou pré-concentração permitem que a análise se torne possível. O objetivo é a obtenção de uma fração da amostra original concentrada com as substâncias de interesse analítico, para se conseguir uma separação cromatográfica livre de interferentes, com detecção adequada. (QUEIROZ, 2000).

As técnicas mais utilizadas são: extração líquido-líquido (solvente orgânico – aquoso), extração em fase sólida e extração com membranas sólidas (diálise e ultrafiltração) ou líquidas.

No processo interno de análise, é necessário levar em conta fatores como a natureza do toxicante procurado, sua possível biotransformação e a qualidade/quantidade de material disponível. Freqüentemente, é necessário o envio de amostras em excesso, mesmo que isto represente uma dificuldade na conservação e transporte destas amostras.

As matrizes biológicas normalmente usadas em análises post mortem, são: sangue total (aorta, cavidade cardíaca e femoral), humor vítreo e vísceras, como fígado, rins e cérebro. (CHASIN, 1997).

Quando se leva em consideração o toxicante procurado e sua biotransformação, e ainda, de acordo com a especificidade do caso e o tipo de análise laboratorial pretendida, procede-se à coleta das amostras mais adequadas. Desta forma, podem existir análises que requeiram apenas um tipo de amostra, enquanto outras necessitarão de matrizes diversas. Por exemplo, as determinações de alcoolemia ou de carboxihemoglobina (monóxido de carbono no sangue) podem ser realizadas apenas com um único substrato, o sangue.

Entretanto, existem condições em que não é possível obter amostras de sangue em qualidade/quantidade suficiente, como em corpos carbonizados ou em avançado estágio de putrefação. Neste caso, recorre-se a amostras como cabelo, tecido muscular ou larvas encontradas junto ao cadáver.

Havendo indícios do provável agente químico responsável (seja pelo exame de local, seja pelo histórico da vitima), a coleta poderá ser direcionada, levando-se em conta a interação do xenobiótico com o organismo. Como exemplo, se a substância suspeita for cocaína ou seus derivados, o fio de cabelo será de grande valia na detecção. (RANG et al., 2004).

Já no caso de uma intoxicação crônica (metais pesados ou pesticidas), devem-se pesquisar cabelos, ossos e/ou tecido adiposo.

2.4.6 Técnicas e aparelhos utilizados


Para garantir o controle de qualidade da análise, a amostra-problema deve ser acompanhada por outra negativa (branco), na qual a amostra é a água destilada submetida ao mesmo processo. Ainda, fazer regularmente a validação, com controle interno dos aparelhos, padrões reagentes e métodos usados.

Segundo HAWKS (1986), “os métodos analíticos são escolhidos de acordo com o critério de seleção do laboratório, incluindo: custo, tempo, sensibilidade, número de amostras, matriz biológica”.

Rastreio analítico, confirmação, quantificação e interpretação são fases da investigação laboratorial.

O rastreio ou "screnning" é realizado pela utilização de métodos de sensibilidade elevada e baixa especificidade (cromatografia em camada delgada pode ser uma técnica usada nesta fase), com o intuito de triar os resultados negativos. Em alguns casos, este teste qualitativo é suficiente para elucidação do toxicante envolvido. Entretanto, a maioria dos casos exige a análise quantitativa para posterior interpretação forense.

 Sendo assim, a próxima etapa passa por confirmação através de métodos mais específicos, permitindo quantificar a presença de substância suspeita (cromatografia gasosa ou a cromatografia líquida acoplada a detectores mais específicos tais como, a espectrometria de massas). Os métodos quantitativos necessitam do uso de curva de calibração ou uso de padrão interno e que sejam realizadas múltiplas determinações para diminuir os problemas de precisão, linearidade e especificidade do método utilizado.

Algumas destas técnicas são “não destrutivas”, pois não exigem transformação física ou química da amostra. Isso é importante quando se dispõe de pouco material e é necessário guardar para futura contraprova. (SKOOG, 2002).

Alguns exemplos de aparelhos utilizados na análise laboratorial:

- Espectrômetro de absorção UV/visível: medidas de absorção da radiação ultravioleta e visível têm ampla aplicação na determinação quantitativa de espécies orgânicas e inorgânicas. Está baseada na medida da transmitância ou absorbância de soluções. (SKOOG, 2002, p. 276). Através de cálculos se chega à concentração do analito presente na amostra.

- Espectrômetro de absorção atômica: empregada para a determinação de elementos traço nas amostras. A técnica utiliza basicamente o princípio de que átomos livres (estado gasoso) gerados em um atomizador são capazes de absorver radiação de freqüência específica que é emitida por uma fonte espectral. Instrumento de alta sensibilidade e especificidade.

- Cromatografia líquida de alta eficiência: os compostos contidos na amostra se distribuem de forma diferente entre o solvente, chamado de fase móvel, e as partículas, chamado de fase estacionária. Isto faz com que cada composto passe em uma velocidade diferente, criando assim uma separação dos compostos. É uma técnica de separação de alta sensibilidade, fácil adaptação para determinações quantitativas acuradas, separação de espécies não voláteis ou termicamente frágeis, como drogas, pesticidas, antibióticos e outros.

- Cromatografia gasosa: segundo SKOOG (2002), “a amostra é vaporizada e injetada na coluna cromatográfica. A eluição é feita por fluxo de um gás inerte que atua como fase móvel. A fase móvel não interage com as moléculas do analito”. Usada para separação e análise de amostras voláteis. Acoplado ao Espectrômetro de Massa (CG-MS), se torna um poderoso instrumento de detecção de substâncias químicas.

- Espectrometria atômica de raios X: está baseada em medidas de emissão, absorção, espalhamento, fluorescência e difração da radiação eletromagnética. Os métodos de fluorescência e absorção de raios X são largamente usados para análise qualitativa e quantitativa de todos os elementos da tabela periódica que têm número atômico maior que o sódio. Com equipamento especial, também podem ser detectados os elementos com número atômico entre 5 e 10. (SKOOG, 2002).

 2.5 INTERPRETAÇÃO


Em se tratando de provas periciais, a correta identificação da substância detectada e a avaliação quantitativa são, em muitos casos, essenciais para a detecção de contaminantes que possam contribuir para a obtenção de falsos resultados positivos ou negativos.

A interpretação dos resultados é vista como outro passo importante; onde devem ser considerados fatores como a dose e via de administração, efeitos aditivos devido a associação com outras substâncias, patologias existentes e idiossincrasias.

A resposta do organismo a um determinado tóxico depende da sua concentração no órgão alvo - afinidade da substância a determinado sítio - e do seu mecanismo de ação. Há, portanto que correlacionar exposição, dose e resposta. Para isso, é importante conhecer a toxicocinética das substâncias no organismo: absorção, distribuição, metabolização e eliminação. (RANG et al., 2004, p.130).

A cinética do toxicante influencia na extensão da resposta farmacológica, sendo importante na apreciação dos dados analíticos obtidos.

 Em toxicologia, o processo de biotransformação assume especial interesse, dado que os tóxicos são geralmente agentes xenobióticos, e, portanto, susceptíveis a sofrer alterações metabólicas no organismo, o que pode resultar na produção de metabólitos, que muitas vezes são responsáveis pelo efeito letal ao organismo.

Outros fatores como genética da vítima, idade, sexo, e outros tais como dieta são também fundamentais, pois podem afetar a exposição e a dose, através de alterações na absorção, distribuição ou metabolismo.

Não basta, portanto, identificar uma substância com relevância toxicológica, mas é essencial interpretar adequadamente os dados obtidos face às variáveis envolvidas. Até porque, descobrir seu significado (interpretar o resultado analítico) pode estar além do encontrado no laboratório.



CONCLUSÃO


A análise toxicológica post mortem, a qual resulta em um laudo confeccionado pela Policia Técnica, é um forte instrumento indiciário na persecução penal.

Todo policial envolvido na investigação precisa conhecer o protocolo de produção das provas, pois o Laudo é de responsabilidade dos Peritos, mas a preservação do local de crime e a coleta de informações (pesquisa de campo) é de responsabilidade da Autoridade Policial e seus Agentes. Um local de crime bem preservado é a peça chave para o sucesso da investigação.

Apesar de a coleta de vestígios incumbência dos Peritos, o Agente de Polícia pode estar envolvido na cadeia de custódia, e como já vimos, esse procedimento vai além da simples posse do material coletado: envolve o manuseio, acondicionamento, transporte, colaborando para garantir a idoneidade e integridade do processo de confecção das provas. São estas minúcias que fazem o diferencial em um laudo pericial.

Ademais, a interpretação dos resultados obtidos freqüentemente depende das informações coletadas na perinecroscopia e necroscopia. Portanto, fica caracterizada a necessidade de trabalho em conjunto de todos os profissionais da Polícia Civil.

Um dos objetivos da policia judiciária é a obtenção de informações e provas em busca da verdade real, portanto é necessário que seus servidores saibam “o que fazer” e “como fazer” para produzi-las.



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Ettore Ferrari Júnior


Farmacêutico-Bioquímico. Especialista em Análises Clínicas. Especialista em Investigação Policial. Agente de Polícia - Polícia Civil do Distrito Federal.





Informações sobre o texto


Como citar este texto: NBR 6023:2002 ABNT


JÚNIOR, Ettore Ferrari. Investigação policial: análise toxicológica post mortem . Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3193, 29 mar. 2012. Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/21390>. Acesso em: 31 mar. 2012.