segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

LEI COMPLEMENTAR Nº1.223, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013

Dispõe sobre a reclassificação dos vencimentos
dos integrantes das carreiras de Escrivão de Polícia
e de Investigador de Polícia, e dá providências
correlatas

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo
a seguinte lei complementar:

Artigo 1º - Os valores dos vencimentos dos integrantes das
carreiras de Escrivão de Polícia e de Investigador de Polícia, de
que trata o artigo 2º da Lei Complementar nº 731, de 26 de
outubro de 1993, e alterações posteriores, em decorrência de
reclassificação, ficam fixados:
I - a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação
desta lei complementar, na conformidade de seu Anexo I;
II - decorrido 1 (um) ano após a data prevista no inciso I
deste artigo, na conformidade do Anexo II desta lei complementar.
Artigo 2º - O disposto nesta lei complementar aplica-se aos
ocupantes de funções-atividades, bem como aos inativos e aos
pensionistas.
Artigo 3º - As despesas resultantes da aplicação desta lei
complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas
no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei complementar entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de dezembro de 2013.

GERALDO ALCKMIN
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Júlio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil

ANEXO I
a que se refere o inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº1.223, de 13 de dezembro
de 2013
CARGOS PERMANENTES PADRÃO VALOR
R$
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE I 1.639,10
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE II 1.811,21
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE III 2.001,39
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV 2.211,53
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE I 1.639,10
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE II 1.811,21
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE III 2.001,39
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV 2.211,53
ANEXO II
a que se refere o inciso II do artigo 1º da Lei Complementar nº 1.223, de 13 de dezembro
de 2013
DENOMINAÇÃO DO CARGO PADRÃO VALOR
R$
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE I 1.698,11
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE II 1.876,41
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE III 2.073,44
ESCRIVÃO DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV 2.291,15
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 3ª CLASSE I 1.698,11
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 2ª CLASSE II 1.876,41
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE 1ª CLASSE III 2.073,44
INVESTIGADOR DE POLÍCIA DE CLASSE ESPECIAL IV 2.291,15
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de dezembro de
2013.

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