DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR. MAURÍCIO
GUIMARÃES PEREIRA
Portaria DGP-46, de 26-12-2013
Veda a fruição de férias e licença-prêmio no período
da Copa do Mundo Fifa 2014
O Delegado Geral de Polícia,
Considerando a necessidade de se garantir, nos termos
da Resolução SSP-191, de 19-12-2013, o efetivo exercício de
Policiais Civis nos eventos relacionados à Copa do Mundo Fifa
2014, inclusive no período de preparação;
Considerando o disposto no art. 15, I, “f” e “p”, do Decreto
39.948/1995, Determina:
Art. 1º. Face o relevante interesse da Administração Pública,
fica vedado o afastamento de Policiais Civis em virtude de
férias ou licença-prêmio, durante o período compreendido entre
01-06-2014 e 15-07-2014.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor nada de sua publicação,
revogadas as disposições que lhe forem contrárias.
Sou seu fã.
ResponderExcluir