sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

Portaria DGP-46, de 26-12-2013

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA DR. MAURÍCIO

GUIMARÃES PEREIRA

Portaria DGP-46, de 26-12-2013

Veda a fruição de férias e licença-prêmio no período

da Copa do Mundo Fifa 2014

O Delegado Geral de Polícia,

Considerando a necessidade de se garantir, nos termos

da Resolução SSP-191, de 19-12-2013, o efetivo exercício de

Policiais Civis nos eventos relacionados à Copa do Mundo Fifa

2014, inclusive no período de preparação;

Considerando o disposto no art. 15, I, “f” e “p”, do Decreto

39.948/1995, Determina:

Art. 1º. Face o relevante interesse da Administração Pública,

fica vedado o afastamento de Policiais Civis em virtude de

férias ou licença-prêmio, durante o período compreendido entre

01-06-2014 e 15-07-2014.

Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor nada de sua publicação,

revogadas as disposições que lhe forem contrárias.

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