sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Para STJ, quem entrega carro a bêbado pode responder por homicídio doloso


O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, ao analisar um caso de morte no trânsito, que o simples ato de entregar a chave de um veículo para um motorista alcoolizado pode caracterizar homicídio qualificado com dolo eventual - quando a pessoa assume o risco de provocar uma morte, mesmo sem intenção. Conforme especialistas, na prática estabeleceu-se um avanço na lei seca, punindo até manobristas ou qualquer pessoa que coloque um embriagado ao volante.
A decisão, da 5.ª turma do STJ, foi tomada durante julgamento de um pedido de habeas corpus de um médico de 42 anos, de Pernambuco, que emprestou seu Toyota Corolla para uma amiga. O caso foi na madrugada de 2 de fevereiro de 2010. Ambos tinham ingerido álcool e o acidente foi logo depois de ele deixar de dirigir e passar a condução do carro para a amiga.
De acordo com o relatório da ministra Laurita Vaz, a defesa do dono do carro argumentou que o médico estava sendo acusado incorretamente. Ele teria cometido só uma infração ao artigo 310 do Código de Trânsito Brasileiro - emprestar o carro a alguém embriagado - e não o homicídio qualificado. Por isso, pedia o habeas corpus para trancar o processo.
Ainda segundo o relatório, o Tribunal de Justiça de Pernambuco usou o artigo 41 do Código Processual Penal - que determina como as acusações à Justiça devem ser feitas, com exposição do ato criminoso, identificação do acusado, a classificação do crime e, se for possível, quem são as testemunhas - para validar a denúncia do Ministério Público.
O STJ seguiu esse entendimento e negou o habeas corpus. "O réu defende-se dos fatos objetivamente descritos na denúncia e não da qualificação jurídica atribuída pelo Ministério Público ao fato delituoso", disse a relatora. "Ressalto que se deve evitar o entendimento demagógico de que qualquer acidente de trânsito que resulte em morte configura homicídio doloso, dando elasticidade ao conceito de dolo eventual absolutamente contrária à melhor exegese do Direito", afirmou também a ministra Vaz. No entanto, ressalta que no caso do médico as circunstâncias do acidente podem, sim, caracterizar o dolo eventual.
Repercussão. Advogados especialistas em Direito do trânsito ouvidos pelo Estado concordam com a decisão do STJ . "Sou até a favor da prisão em flagrante de quem entrega as chaves de um veículo a uma pessoa que está alcoolizada", diz o presidente da comissão de trânsito da OAB de São Paulo, Maurício Januzzi.
O advogado especialista em trânsito, Marcos Pantaleão, explica que emprestar o carro para alguém bêbado já é crime previsto no Código de Trânsito, mas que a decisão do STJ de considerar o crime como homicídio qualificado com dolo eventual pode facilitar a punição. "A decisão trabalha com a coautoria do crime. Se uma pessoa habilitada percebe que a outra não está em condições de dirigir, ela tem a obrigação de assumir a direção. E, quando ela não assume e acontece um acidente, também é responsável", afirma.
A novidade pode trazer ainda, segundo os especialistas, um avanço importante à lei seca. "Com certeza vão diminuir acidentes de trânsito se, por exemplo, houver fiscalização em bares e restaurantes para evitar que manobristas entreguem chaves dos veículos para clientes alcoolizados", ressalta Januzzi.
O estadão
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Negros são principal alvo dos homicídios

Negros são principal alvo dos homicídios

 

Autor(es): RENATA MARIZ
Correio Braziliense - 30/11/2012

Pesquisa mostra que, anualmente, para cada branco assassinado, 2,3 pretos ou pardos são vítimas de morte violenta. Na proporção, as cidades do Entorno do Distrito Federal estão entre as 60 piores. Ministra relaciona índice à ausência da polícia nas periferias

A violência no Brasil tem cor. Em números absolutos, proporcionalmente à população, considerando qualquer ano como referência, negros são sempre as vítimas preferenciais dos homicídios. Enquanto a morte violenta de brancos no país caiu, entre 2002 e 2010, de 20,6 para 15,5 por 100 mil habitantes da cor, entre negros o índice subiu, passando de 34,1 para 36. Ou seja, anualmente, para cada branco assassinado, 2,3 pretos ou pardos perderam a vida pelo mesmo motivo. No início do período analisado, morriam 65,4% mais negros do que brancos. Essa proporção pulou para 132,2% em 2010. O Distrito Federal ocupa a sexta posição no ranking da letalidade contra negros. Cidades do Entorno da capital estão entre as 60 piores. (veja ilustração).

Os dados constam do estudo Mapa da Violência 2012: a cor dos homicídios, divulgado ontem na Secretaria de Políticas de Promoção da Igualdade Racial (Seppir), ligada à Presidência da República. A pesquisa usou informações do Ministério da Saúde de 2002 a 2010, base mais recente da pasta sobre a mortalidade no Brasil. Luiza Bairros, ministra da Seppir, afirma que os bairros periféricos, onde está grande parte da população negra, sofrem com a falta de serviços básicos, como educação e saúde, e a ausência da polícia. "São áreas que recebem menos atenção da segurança pública ou recebem uma atenção discriminatória, porque não são raros os casos em que a polícia entra em favelas para cometer abusos", afirma a ministra.

De acordo com o pesquisador responsável pelo estudo, Julio Jacob Waiselfisz, os índices são alarmantes, não apenas porque superam o limite estabelecido pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como epidêmico — mais de 10 mortes por 100 mil habitantes —, mas porque evidenciam o abismo racial no que diz respeito à violência. "É uma tendência histórica e preocupante porque a diferença entre brancos, que morrem menos, e negros, mais vitimados, só tem aumentado", diz o pesquisador. Segundo ele, essa discriminação tem a ver com as condições desiguais do país. "O Estado oferece o mínimo de benefícios sociais para a maioria. Os que podem pagar vivem melhor. É assim com a saúde, com a Previdência, com a educação e, agora, com a segurança", lamenta.

Ele acrescenta ainda a existência de uma cultura da violência que permeia sobretudo as camadas mais desassistidas da população. "A própria mídia presta mais atenção no assassinato que atinge o branco na área nobre do que contra três negros mortos na periferia. Tudo isso faz com que as áreas mais pobres recebam menos investimentos", comenta.

O fenômeno da letalidade na juventude se acentua quando analisada a questão da cor. A partir dos 12 anos, a taxa de homicídios de brancos passa de 1,3 para 37,3 em cada 100 mil habitantes da mesma cor, aos 21 anos. No caso de negros, o índice sobe, no período etário, de 2 para 89,6. Se na população total morrem 36 negros por 100 mil habitantes da mesma cor, entre os jovens, a taxa é de 72 assassinados. Esse mesmo índice, na população juvenil branca, é de 28,3.

No topo dos municípios com as maiores taxas de homicídios de negros estão Ananindeua (PA), com 198,8 assassinados negros por 100 mil habitantes; Simões Filho (BA), com 177,8; Cabedelo (PB), 159,4; Arapiraca (AL), 155,2 mortes; e Porto Seguro (BA), 153,7.

"São áreas que recebem menos atenção da segurança pública ou recebem uma atenção discriminatória"
Luiza Bairros, ministra da Seppir

Regis de Oliveira Lançará Livro - Somos todos Órfãos

 
Regis de Oliveira, no dia 03 de dezembro de 2012, às 19h00min., lançará um livro, intitulado "Somos todos Órfãos", o drama da compreensão humana, na Livraria da Vila, localizada no piso térreo, da Alameda Lorena, nº 1.731, São Paulo - Capital.

Todos estão convidados.

É importante lembrar que Regis de Oliveira, quando exerceu mandato de Deputado Federal, foi um dos grandes defensores dos Delegado de Polícia.

O Desembargador Regis em Brasília era a voz imparcial que defendia os interesses dos policiais civis.

Eu estarei lá para abraçá-lo.

Mário Leite de Barros Filho

Valmir Eduardo Granucci é o novo delegado-geral adjunto

 


O delegado Valmir Eduardo Granucci, antigo diretor do Deinter - 3 (Departamento de Polícia Judiciária do Interior – Ribeirão Preto), assume o posto de delegado-geral adjunto. A nomeação será publicada no Diário Oficial do Estado.
 
Granucci tem 54 anos de idade e 30 de serviços prestados à Polícia Civil. Nasceu em 19 de junho de 1958, em Itápolis, no interior de São Paulo, é casado e tem uma filha.
 
Ingressou na Polícia Civil como delegado aos 24 anos. Seu primeiro local de trabalho foi a Delegacia de Boa Esperança do Sul, depois atuou nos municípios de Cananéia e Matão - onde foi plantonista em 1986, titular em 1989 e seccional em 1994.
 
Em outubro de 1996 tornou-se o titular da Seccional de Araraquara, subordinada ao Deinter – 3, onde ficou até 2009 e coordenou as unidades da Polícia Civil de 18 cidades. Depois, assumiu a direção do Deinter – 3.
 
Ao longo da carreira, recebeu o diploma de “Policial do Mês”, em 1985, e foi homenageado com o Título de Cidadão Matonense, em 1988. Em 5 de dezembro de 2003 concluiu o Curso Superior de Polícia em 1º lugar, com nota de 93,49. 
 
Granucci recebeu a notícia do novo posto com otimismo e seriedade. “É um desafio e responsabilidade muito grande.
 
Tenho uma carreira toda no interior e agora venho para a Capital. Vou auxiliar o delegado-geral (Luiz Maurício Souza Blazeck) e dar atenção também aos anseios dos policiais civis do interior, que representa metade da população do Estado de São Paulo. É um desafio que vou executar com lisura e respeito”, declarou.

Mainary Nascimento, com informações da DGP

Arma de choque contra usuários de drogas: mais uma página da guerra perdida


 


A política de guerra às drogas continua sendo a equivocada aposta do Brasil, um país no qual parcelas da polícia já são truculentas e cometem excessos.

Dentre as ações previstas no “Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e outras drogas” está a distribuição de armas de choque, conhecidas como “taser”, para conter dependentes de crack.
A orientação para a utilização delas é da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp). O Rio de Janeiro, um dos 12 estados do país que já está incluído no programa, recebeu 250 unidades para serem utilizadas por seus policiais (Folha.com). Mais uma página da guerra perdida. É impossível controlar um produto que é demandado pela vítima. Onde há demanda há oferta. E se a demanda é clandestina, a oferta só pode ser clandestina.

No Morro de Santo Amaro, na zona sul da cidade, ocupado por 150 homens da Força Nacional desde maio desse ano, as armas já são usadas contra os viciados. A ideia é que elas sejam usadas apenas em “casos de extrema necessidade”. Entretanto, dependendo da descarga, se o paciente já apresentar uma sobrecarga no organismo, em uma crise hipertensiva, o choque pode ser letal e causar ataque cardíaco. O Estado terá que arcar, obviamente, com indenização.

Um exemplo recente de um caso fatal da utilização desse tipo de armamento foi o do estudante brasileiro Roberto Laudísio Curti, perseguido por policiais na Austrália e morto após receber disparos de armas de choque. Segundo os investigadores, Curti teria ingerido uma pequena quantidade de LSD momentos antes do ocorrido (Globo.com).

Em São Paulo a medida de usar armas de choque contra usuários foi criticada por especialistas, que acreditam que o foco maior deve estar voltado para a saúde pública. O diretor do Programa de Orientação e Atendimento a Dependentes da Unifesp, Dartiu Xavier da Silveira, por exemplo, considera a prática “abominável”; já que, segundo ele, não se pode esperar que alguém pare de usar drogas sendo agredido. E tal argumento faz todo o sentido.

Porém, o que se nota é que a política de guerra às drogas continua sendo a equivocada aposta do Brasil, um país no qual parcelas da polícia já são truculentas e cometem excessos (surge a possibilidade de ocorrerem fatalidades como na Austrália).

Assim, apesar da medida de criação de um programa nacional de combate às drogas ser muito louvável, a pressa e falta de cuidado com que se busca solucionar rapidamente o problema no país não facilitará sua resolução e, pior, poderá ainda gerar delicadas e perigosas consequências.

Autores



Diretor geral dos cursos de Especialização TeleVirtuais da LFG. Doutor em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade Complutense de Madri (2001). Mestre em Direito Penal pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo USP (1989). Professor de Direito Penal e Processo Penal em vários cursos de Pós-Graduação no Brasil e no exterior, dentre eles da Facultad de Derecho de la Universidad Austral, Buenos Aires, Argentina. Professor Honorário da Faculdade de Direito da Universidad Católica de Santa Maria, Arequipa, Peru. Promotor de Justiça em São Paulo (1980-1983). Juiz de Direito em São Paulo (1983-1998). Advogado (1999-2001). Individual expert observer do X Congresso da ONU, em Viena (2000). Membro e Consultor da Delegação brasileira no 10º Período de Sessões da Comissão de Prevenção do Crime e Justiça Penal da ONU, em Viena (2001).






Advogada e Pesquisadora do Instituto de Pesquisa e Cultura Luiz Flávio Gome

Como citar este texto (NBR 6023:2002 ABNT):

GOMES, Luiz Flávio; BUNDUKY, Mariana Cury. Arma de choque contra usuários de drogas: mais uma página da guerra perdida. Jus Navigandi, Teresina, ano 17, n. 3437, 28nov. 2012 . Disponível em: <http://jus.com.br/revista/texto/23122>. Acesso em: 30 nov. 2012.

 

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Lombroso, mensaleiros e mulher de Cachoeira


Primeiro foi o mensalão, que acabou mandando para a cadeia gente com fenótipo diferenciado. Agora veio a mulher de Carlos Cachoeira, Andressa Mendonça, que acaba de ser indiciada pela polícia federal, porque teria ameaçado o juiz Alderico Rocha, em Goiás. Essas disrupções nos sugerem algumas reflexões criminológicas. A primeira é a de que Lombroso estava equivocado.
Cabe recordar que a antropologia criminal, no século XVIII, na tentativa de explicar a origem do crime, acabou assumindo a concepção racista de que o rosto feio estaria vinculado ao mal, ao crime, ao anormal. Alguns séculos antes, na França, o édito Valeriano já dizia: quando dois são os réus, havendo dúvida sobre a autoria, condena-se o mais feio.
Nietzsche afirmava que para a antropologia criminal “o tipo do criminoso é feio: monstrum in fronte, monstrum in ánimo.” Em outras palavras, rosto feio, alma monstruosa (criminosa). Assim o delinquente foi enfocado pela famosa criminologia positivista, liderada por um médico muito polêmico, chamado Cesare Lombroso (1836-1909), para quem o criminoso, sendo um selvagem, deveria sofrer medida de segurança, em nome da defesa social. Ele requer correção não apenas por sua transgressão, senão, sobretudo, pela sua degeneração e perversão (como sublinhava Foucault).
O interesse da filosofia, literatura e ciência pela análise da fisionomia, na verdade, não é recente. Seguindo, em linhas gerais, o trabalho de Jairo Gutiérrez Avendaño (que está disponível na internet), sabemos que Aristóteles escreveu um livro chamado Fisiognômica (Fisiognomia), onde sustenta que, apoiando-se nos dados corpóreos de um objeto, se torna possível julgá-lo. O caráter como fenômeno ético seria extração da leitura do corpo (ou do rosto). Kant, no século XVIII, afirmava que a fisiognomia é a maneira de se conhecer o interior do ser humano por meio do seu exterior (ou seja: o rosto seria a visibilidade do invisível, como bem sintetizou Levinas).
É impressionante como a ciência, a criminologia, a filosofia e a literatura passaram a admitir juízos éticos sobre uma pessoa a partir da beleza ou da feiura do seu rosto. É nesse contexto que a pouca (ou nenhuma) beleza do filósofo Sócrates teria servido de base para Zapiro reputá-lo “néscio, brutal, voluntarioso e inclinado à embriaguez”. Nietzsche e Montaigne, muitos séculos depois, tampouco faziam referências elogiosas à estética fisionômica de Sócrates. O filósofo, no entanto, em sua defesa afirmava que a beleza interior está nas palavras (não no rosto): “Fale para que eu possa vê-lo”. Nós não valeríamos pelo que ostentamos exteriormente, sim, pelo que falamos, pelo que sabemos.
Lombroso, é bem verdade, para além do aspecto fisionômico, ainda agregou a carga hereditária (a herança genética), para criar a teoria determinista do “delinquente nato” (alguns já nasceriam delinquente). Como se vê, na segunda metade do século XIX, o pensamento mecanicista (naturalista) tomou conta das ciências, incluindo a criminologia.
O rosto, como se pode concluir, tem sentido ético (Levinas), visto que ele serve para julgar o outro, pela sua diferença (porque não existem dois rostos iguais). O outro não é um idêntico (Idem-ente), sim, um difer-ente. Assim ele é julgado. A exterioridade (do rosto) seria a medida do julgamento ético do outro.
Foi assim que o positivismo criminológico passou a julgar o criminoso como um ser anormal, que foi chamado por Foucault de monstro moral e político. O monstro está atrelado ao feio, ao anormal, ao excesso, à desordem, em síntese, à criminalidade. Aliás, é a partir dessa concepção que se organizam as instâncias do poder assim como os campos do saber, desde o final do século XVIII (diz Foucault).
As novas caras dos condenados e indiciados disruptivos (os que quebram a ordem natural das coisas, sobretudo num país hierarquizado como o nosso, que é republicano no discurso e monárquico nas relações sociais) contradizem tudo isso. Razão assiste à teoria sociológica norte-americana do labelling approach, que afirma que o crime está regido pelo princípio da ubiquidade, ou seja, todas as classes sociais delinquem, todos os rostos podem ser delinquentes. O crime não é privilégio das classes pobres nem tampouco dos feios. O homem não é coisa (Ortega y Gasset), sim, uma pessoa, uma história, que nunca é idêntica (uma à outra). O que marca o ser humano não é o “idem-entes”, sim, o “difer-entes”, sendo certo que (como advertia Nietzsche) “todo homem que luta contra monstros, ao fazer isso deve procurar não se converter em outro monstro”.
Sobre o autor
*LUIZ FLÁVIO GOMES, doutor em direito penal, fundou a rede de ensino LFG. Foi promotor de justiça (de 1980 a 1983), juiz (1983 a 1998) e advogado (1999 a 2001) – Estou no professorlfg.com.br.
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Governador dá posse aos novos chefes das polícias Civil e Militar


"Equipe montada e empenho redobrado no sentido de fortalecer a segurança pública", disse o governador Geraldo Alckmin na cerimônia de posse do coronel Benedito Roberto Meira e do delegado Luiz Maurício Souza Blazeck, como novos comandantes das polícias Militar e Civil do Estado de São Paulo, respectivamente.
27nov12-sp-novo-geral.2Ainda durante o evento, realizado nesta terça-feira, 27, Alckmin anunciou uma série de medidas para reforçar a área da segurança pública em todo o Estado.
O Projeto de Lei da Atividade Delegada, atualmente realizada na capital e em Mogi das Cruzes, se estenderá para 123 municípios. "Haverá mais policiais na rua ajudando a população", disse o governador.
Para a Polícia Científica, foi anunciada autorização para nomear mais 33 médicos-legistas e 47 peritos criminais. O novo secretário da segurança, Fernando Grella, também determinou que a perícia tenha um prazo para chegar nas ocorrências. "Quanto mais rápido a policia agir, maior a chance de esclarecer os crimes, maior a chance de prender os criminosos", disse Alckmin.
O governador lembrou que na próxima semana se formam mais 185 delegados da Polícia Civil, e que mais 137 entram na Academia e estarão formados em 90 dias, somando mais 322 novos delegados.
Governo de São Paulo
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segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Conheça o novo Delegado-geral de Polícia de São Paulo

 

Do portal da SSP-SP
 
 
O novo delegado geral da Polícia Civil, Luiz Maurício Blazeck, se reuniu com o secretário da Segurança Pública, Fernando Grella Vieira, na manhã desta segunda-feira (26), na sede da Secretaria da Segurança Pública.
 
Conheça o novo delegado geral
 
Formado em Direito pela Faculdade de Direito de Sorocaba, com pós-graduação em Gestão de Segurança Pública, o novo delegado geral tem 49 anos, 26 dos quais dedicados à Polícia Civil do Estado de São Paulo. Natural de Sorocaba, começou a carreira como delegado de Polícia em Guarujá, onde ficou até 1995, chegando ao posto de delegado-titular.
 
De 2002 a 2005, assumiu a Delegacia Seccional de Sorocaba. Atuou, de 2007 a 2008, em várias funções no Decap, onde virou divisionário dos setores de Assistência Policial e Administração. Em 2009, foi delegado divisionário no DEIC e assistente no DHPP, além de ter sido promovido, por merecimento, à classe especial.
 
No mesmo ano, foi diretor do Departamento de Administração da Polícia Civil (DAP). Desde 2011, atuava como delegado divisionário na Academia de Polícia Civil. As informações são do portal da Secretaria da Segurança Pública do Estado de São Paulo (SSP).
 
[Foto: Divulgação/Portal da SSP]

Secretaria da Segurança troca comando da Polícia Civil e PM

 

Pasta anunciou mudança no comando da Delegacia Geral da Polícia de SP.
Também foi divulgado o novo comandante-geral da Polícia Militar.

Do G1 São Paulo


Após mais um fim de semana de violência, em que pelo menos 22 pessoas foram mortas na capital e na Grande São Paulo, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) anunciou oficialmente nesta segunda-feira (26) mudanças nos comandos das polícias Civil e Militar do estado. A decisão é do secretário da Segurança Pública, Fernando Grella, que assumiu a pasta na quinta-feira (22) no lugar de Antonio Ferreira Pinto, exonerado pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB).
O novo delegado-geral da Polícia Civil será Luiz Mauricio Blazeck, que assumirá o posto no lugar de Marcos Carneiro Lima. Já o novo comandante-geral da Polícia Militar será Benedito Roberto Meira, que entrará no lugar de Roberval França. Na sexta-feira (23), a jornalista Renata Lo Prete, no Jornal das Dez, da Globo News, havia antecipado os novos nomes.
 
O coronel Benedito Meira ocupava o cargo de secretário-chefe da Casa Militar. Blazeck era delegado Divisionário da Assistência Policial.
Grella manteve o diretor da Polícia Técnico-Científica, Celso Perioli, que chegou a ter seu trabalho questionado por pessoas ligadas à cúpula da Segurança.

As alterações no comando das polícias Civil e Militar são as primeiras anunciadas na gestão do novo secretário. De acordo com a SSP, a divulgação dos substitutos deverá ser publicada na edição de terça-feira (27) do Diário Oficial.
Polícia Militar
O novo comandante da PM, coronel da Benedito Roberto Meira, é paulistano e tem 50 anos, 31 dos quais dedicados à corporação - ele é coronel desde 2010. Ao longo da carreira, todas suas promoções foram efetivadas com base no critério de merecimento, segundo a SSP.

Meira tem formação superior em Ciências Jurídicas e, na Polícia Militar, frequentou cursos, destacando-se os de Formação de Oficiais, Aperfeiçoamento de Oficiais e Superior de Polícia, segundo a SSP.

Durante a carreira, trabalhou em diversas unidades da Polícia Militar, como a da região de Bauru, como coordenador operacional do 2º Batalhão de Polícia Rodoviária e comandante do 4º Batalhão de Policiamento do Interior.
Na capital, Meira foi comandante do Policiamento de Área Metropolitano Quatro, na Zona Leste. Em 6 de abril de 2012, a convite do governador Geraldo Alckmin, havia assumido o cargo de secretário-chefe da Casa Militar e coordenador estadual de Defesa Civil.

Polícia Civil
Luiz Maurício Blazeck, novo delegado-geral, é formado em direito pela Faculdade de Direito de Sorocaba, com pós-graduação em Gestão de Segurança Pública. Ele tem 49 anos, 26 dos quais dedicados à Polícia Civil paulista. Natural de Sorocaba, começou a carreira como delegado no Guarujá, onde ficou até 1995, chegando ao posto de delegado-titular.

De 2002 a 2005, assumiu a Delegacia Seccional de Sorocaba. Atuou, de 2007 a 2008, em várias funções no Decap, onde virou divisionário dos setores de Assistência Policial e Administração. Em 2009, foi delegado divisionário no DEIC e assistente no Departamento de Homicídios e de Proteção à Pessoa (DHPP), além de ter sido promovido, por merecimento, à classe especial.
No mesmo ano, foi diretor do Departamento de Administração da Polícia Civil (DAP). Desde 2011, atuava como delegado divisionário na Academia de Polícia Civil.

Polícia Técnico-Científica
O perito criminal Celso Perioli foi mantido no comando da Polícia Técnico-Científica, que responde pelo Instituto de Criminalística (IC) e Instituto Médico-Legal (IML). Ele é formado em Ciências Jurídicas e Sociais, com pós-graduação em Criminalística. Perioli tem 61 anos, e está há 36 anos na carreira de perito. É chefe da Polícia Técnico-Científica desde 1998, depois de ter chefiado várias unidades do Instituto Criminalística.

Perioli também é professor de Criminalistica do Instituto Oscar Freire, da Faculdade de Medicina da USP, no curso de Especialização em Medicina Legal.

Na área policial, é instrutor internacional de CSI (Crime Scene Investigation) formado nos Estados Unidos e membro da Internacional Association os Chiefs of Police (Associação Internacional dos Chefes de Polícia).

Mudanças
Quando foi empossado no Palácio dos Bandeirantes, o novo secretário da Segurança havia dito que iria discutir eventuais mudanças nos setores responsáveis pela segurança no estado.

Outra secretaria importante que estaria sendo avaliada pelo governo é a da Administração Penitenciária (SAP), comandada por Lourival Gomes. Qualquer mudança nesta pasta terá que ser feita por Alckmin.

Sensacionalismo midiático sobre homicídios em São Paulo

 


LUIZ FLÁVIO GOMES (@professorLFG)*

Os números divulgados não são falsos, a crise na segurança pública é grave, a violência realmente aumentou, o assunto deve merecer a imediata atenção dos governos estadual e federal etc. Tudo isso é verdade. Mas não menos verdade é a habilidosa técnica sensacionalista empregada para divulgar os números de setembro de 2012, ou seja, para vender mais jornais, para chamar atenção para o tema, para gerar o clima de mais medo (o que significa vender mais aparatos de segurança) etc.

Nossa dica: ao analisar dados e números que se referem à criminalidade, deve-se ter muita cautela. Embora o Brasil seja o 20º país mais homicida do mundo (27,3 mortes a cada 100 mil habitantes), considerado uma zona epidêmica de violência (já que possui taxa superior a 10 mortes por 100 mil habitantes, conforme determina a OMS – Organização Mundial de Saúde), é sempre necessário realizar uma correta interpretação dos dados divulgados, que podem estar atrelados à técnica midiática (astuta) de reforçar/expandir o “discurso do medo” e causar ainda mais pânico na população. Quanto mais os jornais “carregam de tintas” suas manchetes, mais pânico do medo gera.



Vamos a um exemplo (jornal Estado de São Paulo). Tomando por base os dados da Secretaria de Segurança Pública do estado de São Paulo, apontou-se um estrondoso aumento no número de mortes na capital paulistana (96%). Para chegar a tal conclusão, foram comparados números de homicídios de dois meses soltos (e não do período de um ano entre eles), quais sejam o de setembro de 2011 (69 mortes) e o de setembro de 2012 (135 mortes), anunciando um crescimento de 96% no número de mortes na capital. Muitos outros critérios poderiam ser seguidos: mês de setembro comparado com agosto, setembro de 2012 comparado com os últimos cinco anos etc.

A habilidade da notícia não pode deixar de ser reconhecida. Se queria chamar atenção para o aumento da violência, atingiu seu objetivo. Mas é evidente que não é possível tirar qualquer conclusão analisando-se apenas dois meses soltos, sem que se considere um período mínimo de, ao menos, um ano (o qual também não deixa de ser um lapso curto).

Considere-se ainda que entre os anos de 1999 e 2010 (período de dez anos) houve uma queda de 78% no número absoluto de homicídios na cidade de São Paulo, já que, em 1999, havia 6.890 assassinados na Capital, montante que, em 2010, diminuiu para 1.535 mortos (Fontes: Datasus – Ministério da Saúde e Mapa da Violência 2010).

Da mesma forma, a taxa por 100 mil habitantes da capital diminuiu de 69,1 mortos a cada 100 mil habitantes em 1999 (Mapa da Violência 2010) para 13,6 mortos para cada 100 mil habitantes em 2010 (população de 2010: 11.253.503 habitantes – de acordo com o IBGE).

Atualmente, o estado de São Paulo é o terceiro menos violento do país, com uma taxa de 14,1 mortes violentas a cada 100 mil habitantes. Trata-se de um grande avanço, tendo em vista que em 1999 o estado ocupava a 5ª posição dentre os mais homicidas, com uma taxa de 44,1 mortes por 100 mil habitantes, sendo que em 2010 passou a ocupar a 3ª colocação de estado menos violento do país (Veja: São Paulo é terceiro estado menos violento do país). Isso, no entanto, não é motivo para muita comemoração, porque continuamos (no Estado de São Paulo) sendo uma zona epidêmica de violência.

Não se pode negar que a cidade de São Paulo seja violenta. Mas sempre é preciso contextualizar a informação dada, baseada em evidências rasas, que mais evidência sensacionalista quando sabe aproveitar um momento de fomentação do confronto entre policiais e membros de organizações criminosas na cidade (Veja: Globo.com).

Populismo penal. Eis um trecho de um livro nosso (que que está no prelo): “Por meio de eficientes técnicas de manipulação (é nisso que consiste o populismo penal), cria-se ou amplia-se a sensação de insegurança, o sentimento de medo (em síntese, a realidade), explora-se a reação emotiva ao delito, para se alcançar consenso ou apoio popular para a expansão do poder punitivo (mais presídios, mais policiais, mais vigilância de toda população, mais poder à polícia, mais controle etc.). O senso comum acaba sendo fruto de uma construção da realidade, feita, sobretudo, pela mídia (Torres: 2008, p. 94 e ss.). O populismo penal, destarte, pode ser definido como o conjunto de técnicas especializadas para obtenção de consenso ou de apoio em torno da expansão de um poder, o punitivo. Manejando as representações do imaginário popular, construídas a partir das suas emoções, o poder político vem conseguindo elevados índices de apoio popular para a expansão do poder punitivo. Não é (ou não é sempre) o saber dos leigos que conta, sim, o saber dos que sabem usar técnicas eficientes de manipulação das representações populares (Abramo: 2003, p. 23 e ss.).”

*LFG – Jurista e professor. Fundador da Rede de Ensino LFG. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil e coeditor do atualidadesdodireito.com.br. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998) e Advogado (1999 a 2001). Siga-me: www.professorlfg.com.br.

**Colaborou: Mariana Cury Bunduky – Advogada, Pós Graduanda em Direito Penal e Processual Penal e Pesquisadora do Instituto Avante Brasil.

domingo, 25 de novembro de 2012

NOVA TABELA DE INFRAÇÕES NO TRÂNSITO


NOVA TABELA DE INFRAÇÕES NO TRÂNSITO

 
 
Tabela de Infrações a vigorar a partir de 01 Jan 2013 - Olho vivo! 

           :: Infrações Leves
PONTOS
MULTA
PENALIDADES
INFRAÇÕES
3
R$ 53,20

Usar luz alta em via iluminada
3
R$ 53,20

Buzinar Prolongadamente entre 22 e 6 horas
3
R$ 53,20

Ultrapassar veículos em cortejo
3
R$ 53,20
RT
conduzir sem portar documentos obrigatórios
3
R$ 53,20

Estacionar afastado mais de 50 cm da calçada


:: Infrações Médias

PONTOS
MULTA
PENALIDADES
INFRAÇÕES
4
R$ 86,13

Atirar lixo na via Pública
4
R$ 86,13

Dirigir com fone de ouvido ou celular
4
R$ 86,13
RV
Parar por falta de combustível
4
R$ 86,13
RV
Estacionar a menos de 5 metros da esquina
4
R$ 86,13

Dirigir com uma só mão
4
R$ 86,13

Dirigir com o braço do lado de fora
4
R$ 86,13

Estacionar na contra mão
4
R$ 86,13

Excesso de Velocidade até 20% acima da rodovia / trânsito rápido ou 50% acima da via de trânsito local


:: Infrações Graves

PONTOS
MULTA
PENALIDADES
INFRAÇÕES
5
R$ 127,69

Conversão a direita ou esquerda proibida
5
R$ 127,69
RT
Veiculo sem acionar limpador de para brisa na chuva
5
R$ 127,69
RT
Motorista ou Passageiro sem cinto de segurança
5
R$ 127,69
RV
Estacionar na calçada
5
R$ 127,69
RV
Estacionar em fila dupla
5
R$ 127,69

Não transferir o veículo em 30 dias
5
R$ 127,69

Não manter distância lateral ou  frontal
5
R$ 127,69

Seguir veiculo urgência (Bombeiro, Ambulância, Polícia)
5
R$ 127,69
RT
Conduzir veiculo em mau estado de conservação
5
R$ 127,69
RT
Veiculo expelindo fumaça ou gás nível superior ao permitido
5
R$ 127,69

Conversão em locais proibidos
5
R$ 127,69

Não dar seta para conversão
5
R$ 127,69

Ultrapassar pelo acostamento
5
R$ 127,69

Transitar em marcha a ré em trechos longos ou com perigo
5
R$ 127,69
RV
Estacionar em viadutos / túneis / pontes
5
R$ 127,69

Ultrapassar veiculo em fila ou sinal
5
R$ 127,69
RT
Não usar cinto de segurança
5
R$ 127,69
RT
Farol desregulado ou luz alta


:: Infrações Gravíssimas

PONTOS
MULTA
PENALIDADES
INFRAÇÕES
7
R$ 574,00
AV
Dirigir sem ser habilitado
7
R$ 957,70
AV
Dirigir com CNH Cassada ou suspensa
7
R$ 191,54
AV
Dirigir com CNH vencida a mais de 30 dias
7
R$ 191,54
RC+RT
Dirigir sem óculos obrigatório
7
R$ 957,70
CCNH+RT+RV+SDD+DET
Dirigir sob efeito de álcool ou outro entorpecente
7
R$ 191,54
RT
Entregar veículo a pessoa sem condições
7
R$ 191,54
RT
Transportar criança sem proteção
7
R$ 191,54
RC+RT+SDD+RDH
Dirigir ameaçando pedestres
7
R$ 957,70
SDD+AV+RV+CCNH+DET
Promover ou participar de competição, exibição, rachas e demonstração de perícia
7
R$ 574,52
AV+RV+SDD+RC
Velocidade acima de 50% da máxima permitida
7
R$ 957,70
DD+RV+RC+DET
Não prestar socorro à vítima
7
R$ 191,54
RV
Estacionar na pista das estradas
7
R$ 191,54

Transitar pela contra mão em vias de sentido único
7
R$ 492,00

Transitar pela calçada, ciclovia, etc
7
R$ 191,54

Retorno proibido
7
R$ 191,54

Avançar sinal vermelho
7
R$ 191,54

Não dar preferência pedestre na faixa
7
R$ 191,54
AV+RT
Passageiro no compartimento carga
7
R$ 191,54
SDD+RC
Conduzir moto sem capacete
7
R$ 191,54
SDD+RC
Passageiro da moto sem capacete
7
R$ 191,54
SDD+RC
Conduzir moto com farol apagado
7
R$ 191,54
AV+RV+SDD+RC
Transpor bloqueio policial
7
R$ 191,54

Não  reduzir velocidade perto de escola, etc.
7
R$ 191,54
AV
Veículo sem placa ou licenciamento
7
R$ 191,54
RV
Dirigir ou exibir manobra perigosa
7
R$ 191,54

Não dar passagem a Bombeiros, Ambulância.
7
R$ 191,54

Ultrapassar pela contramão, etc
7
R$ 191,54
AV+RV
Bloquear via com o veículo

SIGLAS DAS PENALIDADES
AV = Apreensão de veículo
CNH = Carteira Nac. de Habilitação
CCNH = Cassação da CNH
DET = Detenção de 6 meses a 3 anos
RC = Retenção da CNH
RDH = Recolhim. do docto. de habilitação
RT = Retenção do veículo
RV = Remoção do veículo
SDD = Suspensão do direito de dirigir


Tenha uma ótima semana, de preferência sem ser multado.