terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Edital Concurso Fotógrafo Técnico- Pericial - FTP 1/2013

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA
DR. MAURÍCIO GUIMARÃES PEREIRA

Academia de Polícia

Dr. Coriolano Nogueira Cobra
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
ACADEMIA DE POLÍCIA “DR CORIOLANO NOGUEIRA
COBRA”

Secretaria de Concursos Públicos
Concurso Público de Provas para o provimento de cargos
iniciais vagos na carreira de Fotógrafo Técnico- Pericial - FTP
1/2013

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Processo nº. DGP 05345/2013. A Academia de Polícia “Dr.
Coriolano Nogueira Cobra”, pela Comissão do Concurso, FAZ
SABER que se acha instaurado o presente Concurso Público,
que será regido pelos princípios e regras das Constituições
da República e do Estado de São Paulo, aplicáveis à espécie,
bem como por aquelas constantes nas Leis Complementares
nºs 207/79 e 683/92, com as alterações da Lei Complementar
nºs 932/02, e 1.151/11; nas Leis nºs 10.261/68, 12.030/09,
12.147/05, 12.782/07 e 12.527/11 e seu Decreto Regulamentar
nº. 58.052/12; nos Decretos nºs 58.030/2012 e 59.591/13 e no
Regulamento da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira
Cobra”, no que se refere aos Concursos Públicos, nos termos das
Resoluções SSP 182/08 e 167/13; que fundamentam as Instruções
Especiais do Edital de Abertura de Inscrições.
DA COMISSÃO
A Comissão do Concurso, na forma da deliberação da
Congregação da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira
Cobra”, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em
28 de setembro de 2013, é constituída pelos professores: Aldo
Galiano Júnior (Presidente); Roberto Avino (Vice-presidente);
Marco Antonio Furquim Ribeiro, Paulo Pereira Kizirian e Fábio
Henrique Jagosich (Membros); Yuri Ojevan Presto e Virgínia
Lúcia Camargo Nardy Telles (Suplentes) e pelos representantes
da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo,
Roberto Cianci, OAB nº 84.817 e Valdemir Lucena de Araújo,
OAB nº 192.344.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I – DAS VAGAS
1. Estas instruções regulam o Concurso Público para o
provimento, inicialmente, de 120 (cento e vinte) cargos vagos
de Fotógrafo Técnico-Pericial, para o Estado de São Paulo,
reservando-se o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas
para pessoas com deficiência, desde que essa seja compatível
com as atribuições do cargo.
2. Os cargos serão providos de acordo com a distribuição
regional de vagas e respectiva reserva para pessoas com deficiência,
conforme disposto adiante.
2.1. Incide nas vagas o percentual de 5% (cinco por cento)
aos candidatos deficientes, nos termos da Lei Complementar
nº 683/92.
Região - Município - TOTAL DE VAGAS - VAGAS RESERVADAS
PARA DEFICIENTES
Araçatuba - Araçatuba, Andradina e Penápolis - 3 -
Bauru - Bauru, Assis, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã
- 6 - 1
Campinas - Campinas, Americana, Bragança Paulista, Jundiaí,
Limeira, Mogi Guaçu, Piracicaba, Rio Claro e São João da
Boa Vista - 18 - 1
Presidente Prudente - Presidente Prudente, Adamantina,
Dracena e Presidente Venceslau - 4 -
Ribeirão Preto - Ribeirão Preto, Araraquara, Barretos, Bebedouro,
Franca, Ituverava, Jaboticabal, São Carlos e São Joaquim
da Barra - 12 - 1
Santos - Santos, Guarujá, Itanhaém e Registro - 3 -
São José dos Campos - São José dos Campos, Cruzeiro,
Guaratinguetá, Jacareí, Taubaté e São Sebastião - 12 - 1
São José do Rio Preto - São José do Rio Preto, Catanduva,
Fernandópolis, Jales e Votuporanga - 3 -
Sorocaba - Sorocaba, Avaré, Botucatu, Itapeva e Itapetininga
- 9 - 1
Capital e Grande São Paulo - São Paulo, Guarulhos, Mogi
das Cruzes, Osasco, Santo André, São Bernardo do Campo e
Taboão da Serra - 50 - 3
Total - 120 - 8
II – DA REMUNERAÇÃO
1. O Fotógrafo Técnico-Pericial de 3ª Classe tem o total
de remuneração a partir de R$3.256,40 (três mil duzentos e
cinquenta e seis reais e quarenta centavos), correspondentes à
soma dos valores do salário-base e da Gratificação pelo Regime
Especial de Trabalho Policial – RETP.
1.1. O Regime Especial de Trabalho Policial – RETP caracteriza-
se:
1.1.1. pela prestação de serviço em jornada de, no mínimo,
40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em condições precárias
de segurança;
1.1.2. pelo cumprimento de horário irregular, sujeito a plantões
noturnos e chamadas em qualquer horário.
III – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO
O Fotógrafo Técnico-Pericial tem as atribuições adiante
listadas, sem prejuízo de outras tarefas análogas que possam
ser determinadas:
- fotografar ocorrências policiais em qualquer tipo de local
de crime com ou sem vítimas, incluindo o contato com materiais
contaminados (agentes físicos, químicos e biológicos) e/
ou cadáveres, bem como ocorrências diversas: desabamentos,
desmoronamento, soterramento, incêndios, catástrofes, acidentes
de trânsito, roubo, furto. entre outros e/ou participar de
perícias em laboratórios, sob orientação do Perito Criminal ou
do Médico Legista;
- participar diretamente da perícia em condições climáticas
desfavoráveis, em qualquer período do dia ou da noite;
- manusear materiais contaminados (seringas, estiletes,
facas, armas etc), para preparação de fotografias;
- fotografar cadáveres, seus ferimentos, perfurações, manchas
de sangue, sinais de agressão etc, bem como cadáveres em
estado de putrefação e exumações;
- manusear e fotografar substâncias psicoativas e/ou tóxicas
(entorpecentes, produtos químicos, entre outros);
- proceder à revelação e ampliação de fotografias com
utilização de substâncias químicas;
- manusear arquivos fotográficos digitais, edição de fotos e
respectivos arquivos eletrônicos;
- editar laudos periciais;
- dirigir viatura;
- atender o público em geral.
IV – DAS CONDIÇÕES DE PROVIMENTO
1. São condições do candidato para o provimento do cargo:
1.1. ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas
dos Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72 e da Constituição
Federal, artigo 12, § 1º;
1.2. ter, na data da posse, idade igual ou superior 18 anos
de idade;
1.3. não registrar antecedentes criminais;
1.4. estar no gozo dos direitos políticos;
1.5. se, do sexo masculino, estar em dia com as obrigações
do serviço militar, observando o disposto no artigo 210 do Decreto
Federal nº 57.654, de 20.01.1966;
1.6. possuir a última declaração de Imposto de Renda
entregue à Secretaria da Receita Federal ou declaração pública
de bens;
1.7. estar com o CPF regularizado;
1.8. ter plena capacidade física e mental para o exercício
do cargo;
1.9. ter conduta irrepreensível na vida pública e privada;
1.10.ser habilitado para a condução de veículos automotores
na categoria “B”, no mínimo;
1.11. não ter sido demitido ou exonerado do serviço público
federal, estadual ou municipal, em consequência de processo
administrativo (por justa causa ou a bem de serviço público),
bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego
público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade
de economia mista, instituídas por órgãos da administração
federal, estadual ou municipal;
1.12. ter sido aprovado neste Concurso, observado o número
de vagas colocadas à disposição;
1.13. ser portador de certificado de conclusão de nível
médio expedido por instituição de ensino, pública ou privada,
devidamente reconhecido, registrado, apresentando quando
solicitado.
2. Os requisitos referidos no item anterior serão verificados
quando do provimento do cargo.
V – DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição implicará o completo conhecimento e aceitação
tácita das normas legais pertinentes, nas condições estabelecidas
neste Edital e nas condições previstas em Lei, bem como
em eventuais aditamentos, comunicados e instruções especificas
para a realização do Certame, em relação às quais não poderá
ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato
deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da taxa de inscrição
somente após tomar conhecimento de todos os requisitos
exigidos para a carreira pretendida.
2.1. Ainda, no ato da inscrição, o candidato deverá optar
pela região do Estado, conforme distribuição constante na
Tabela do Capítulo I – DAS VAGAS, em que deseja exercer as
atividades de Fotógrafo Técnico-Pericial, se aprovado ao final
do Certame.
2.2. O candidato aprovado poderá ser convocado para
trabalhar em qualquer um dos municípios pertencentes à região
escolhida no ato da inscrição.
3. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pela
internet, pelo site www.vunesp.com.br, no período das 10 horas
de 24 de março de 2014 às 16 horas de 25 de abril de 2014,
conforme segue:
a) acessar o site www.vunesp.com.br;
b) localizar o “link” correlato ao Concurso;
c) ler total e atentamente o respectivo Edital;
d) preencher total e corretamente a ficha de inscrição, nos
moldes previstos neste Edital;
e) indicar, obrigatoriamente, na ficha de inscrição, a cidade
em que deseja realizar a prova preambular adiante listadas.
- Araçatuba;
- Bauru;
- Campinas;
- Presidente Prudente;
- Ribeirão Preto;
- Santos;
- São José do Rio Preto;
- São José dos Campos;
- São Paulo (Capital e Grande São Paulo) e
- Sorocaba.
f) transmitir os dados da inscrição, clicando no botão
“enviar solicitação”;
g) imprimir o boleto bancário e efetuar o correspondente
pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 42,61 (quarenta
e dois reais e sessenta e um centavos), até a data limite do período
das inscrições (atenção para o horário bancário).
Atenção: A cidade onde for realizada a prova não está vinculada
à posterior designação do local de exercício, referindo-se
apenas à necessidade de agrupamento para o desenvolvimento
do Concurso.
3.1. O candidato poderá utilizar os computadores dos postos
dos infocentros do Programa Acessa São Paulo (atenção para
os períodos e horários).
4. O correspondente pagamento do valor da taxa de
inscrição poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em
qualquer agência bancária.
4.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou
houver pagamento a menos do respectivo valor, a inscrição não
será efetivada.
4.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por
depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência,
DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em
conta corrente, condicional ou fora do período das inscrições ou
por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.
4.2.1. O pagamento por agendamento somente será aceito
se comprovada a sua efetivação dentro do período das inscrições.
somente utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição,
até a data limite do encerramento do período das inscrições.
4.3.1. Às 16 horas (horário oficial de Brasília) do último
dia do período das inscrições, a ficha de inscrição e o boleto
bancário não estarão mais disponíveis no site.
4.3.2. Efetivada a inscrição, não será permitida alteração do
local de realização da prova e/ou do local onde deseja realizar
as atividades de Fotógrafo Técnico-Pericial, apontadas na ficha
de inscrição, seja qual for o motivo alegado.
4.4. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após confirmação,
pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa.
4.4.1. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição
poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do
Concurso, a partir de 3 (três) dias úteis após o encerramento do
período das inscrições.
4.4.2. Caso seja detectada qualquer ocorrência na inscrição,
o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, em
dias úteis, de segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas, para
verificar o ocorrido.
4.4.3. Não haverá devolução da importância paga, ainda
que efetuada com valor a mais ou em duplicidade, nem isenção
total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual
for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei
Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007.
5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o
Concurso Público não for realizado.
6. O candidato não poderá concorrer às vagas para mais
de uma região.
6.1. Na hipótese de ser realizada mais de uma inscrição,
será considerada válida a que for efetivada por último, ficando
automaticamente canceladas as anteriores, e os valores dos
recolhimentos das taxas correspondentes não serão restituídos.
7. A Fundação VUNESP e Academia de Polícia “Dr. Coriolano
Nogueira Cobra” não se responsabilizam por solicitação de inscrição
e/ou solicitação de redução do valor da taxa de inscrição
não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem
a transferência de dados.
7.1. O descumprimento das instruções implicará a não
efetivação da inscrição.
8. O candidato será responsável por qualquer erro e/ou
omissão e também pelas informações prestadas na ficha de
inscrição.
9. Informações complementares referentes à inscrição poderão
ser obtidas no site www.vunesp.com.br e, nos dias úteis, de
segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas, pelo Disque VUNESP
telefone (0xx11) 3874-6300.
10. A candidata lactante que necessitar amamentar durante
a realização da prova preambular poderá fazê-lo em sala reservada
para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos
constantes a seguir:
10.1. A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação,
até o término do período das inscrições, por SEDEX ou
Aviso de Recebimento (AR), à Fundação VUNESP, ”situada na
Rua Dona Germaine Burchard, 515, Água Branca - São Paulo/SP,
CEP 05002-062 indicando no envelope “Ref. Concurso Público
– Academia da Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” – cargo
de Fotógrafo Técnico-Pericial – Solicitação para amamentação”,
com a qualificação completa e os dados do adulto responsável
por acompanhar a criança.
10.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação
em favor da candidata.
10.3. A criança deverá ser acompanhada de pessoa responsável
maior de idade, devidamente comprovada (familiar ou terceiro),
indicado pela candidata, que permanecerá em ambiente
reservado para tal fim.
10.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata
lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala da
prova, desde que acompanhada de uma fiscal e sem o material
da prova.
10.5. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente
a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada
a permanência de quaisquer outras pessoas, inclusive o acompanhante.
11. Excetuada a situação prevista no item 10 deste Capítulo,
não será permitida a permanência de quaisquer outras pessoas,
inclusive de menor de idade, nas dependências do local de
realização da prova.
11.1. A inobservância deste item poderá ocasionar a eliminação
do candidato do Concurso Público.
11.2. A Fundação VUNESP não será responsável por qualquer
pessoa estranha à prova.
12. O candidato que necessitar de condições especiais,
inclusive prova em braile, prova ampliada, acomodações etc.,
deverá, no período das inscrições, encaminhar por SEDEX, à
Fundação VUNESP, situada na Rua Dona Germaine Burchard,
515, Água Branca - São Paulo/SP, CEP 05002-062 indicando
no envelope “Ref. Concurso Público – Academia da Polícia
“Dr. Coriolano Nogueira Cobra” – cargo de Fotógrafo Técnico-
Pericial – Solicitação de condições especiais”, contendo nome
completo, RG, CPF, telefone(s) e os recursos necessários para
realização da prova.
13. O candidato que não atender ao disposto no item 12
deste Capítulo, durante o período das inscrições, não terá a sua
prova preparada e/ou as condições providenciadas.
14. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a
realização da prova ficará sujeito, por parte da Academia de Polícia
“Dr. Coriolano Nogueira Cobra” e/ou da Fundação VUNESP, à
análise da viabilidade e razoabilidade do solicitado.
15. Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será
considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos – ECT.
16. O candidato com deficiência deverá observar ainda
o Capítulo VII – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM
DEFICÊNCIA.
17. É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento
dos processos de inscrição e de solicitação da redução do
valor da taxa de inscrição, não podendo ser alegada qualquer
tipo de desconhecimento.
VI – DO PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE
INSCRIÇÃO
1. Amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro
de 2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinquenta
por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição,
desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:
I – ser estudante regularmente matriculado:
a) - no ensino médio ou equivalente; ou
b) - curso pré-vestibular; ou
c) - curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.
e
II – perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários
mínimos ou esteja desempregado.
Observação: Será considerado desempregado o candidato
que, tendo estado empregado, estiver sem trabalho no momento
e no período de até 12 meses anteriores à data da solicitação da
redução do valor da taxa de inscrição.
1.1. O candidato que, simultaneamente, preencher as
condições estabelecidas nos incisos “I” e “II” poderá solicitar
a redução do pagamento da taxa de inscrição, obedecendo aos
seguintes procedimentos:
1.2. acessar, no período das 10 horas de 24 de março de
2014 às 23h59min de 25 de março de 2014, o “link” próprio da
página do Concurso no site www.vunesp.com.br,
1.3. preencher total e corretamente o requerimento com os
dados solicitados;
1.4. imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, para a Fundação
VUNESP por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), indicando
no envelope: Ref: Redução do valor de inscrição: até 26 de março
de 2014, juntamente com os documentos comprobatórios adiante
descritos, à Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca – São
Paulo/SP – CEP 05002-062, indicando no envelope “Ref. Concurso
Público – Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” –
Cargo Fotógrafo Técnico-Pericial – FTP 1/2013”:
a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino
pública ou privada, comprovando sua condição estudantil; ou
a.1) carteira de identidade estudantil ou documento similar,
expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por
entidade de representação estudantil, e
b) comprovante de renda especificando receber remuneração
mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos; ou
b.1) declaração, datada e assinada da condição de desempregado
(conforme modelo Anexo I).
1.5. Os documentos comprobatórios citados neste Capítulo
deverão ser encaminhados por meio de fotocópias simples.
1.6. Não serão consideradas cópias de documentos encaminhadas
por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.
1.7. O candidato deverá, a partir das 13 horas de 15 de
abril de 2014, acessar o site www.vunesp.com.br para verificar
o resultado da solicitação pleiteada.
1.8. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá
acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso –
site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação
da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor
da taxa de inscrição reduzida, até o último dia do período de
inscrições, atentando para o horário bancário.
1.9. O candidato que desejar interpor recurso contra o
indeferimento da solicitação de redução do valor do pagamento
da taxa de inscrição deverá utilizar o campo de solicitação de
pedido de redução para interposição de recursos, no endereço
eletrônico www.vunesp.com.br, no período das 8 horas de 16 de
abril de 2014 às 23 horas 59 minutos de 22 de abril de 2014,
acessando o ícone “RECURSOS”.
1.10. A partir de 10 horas de 24 de abril de 2014, será
divulgado no site www.vunesp.com.br o resultado do recurso
contra o indeferimento da solicitação de redução do valor de
pagamento da taxa de inscrição.
1.11. O candidato que tiver a solicitação indeferida deverá
acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso –
site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação
da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com
valor da taxa de inscrição plena, até o último dia do período de
inscrições, atentando para o horário bancário.
1.12. O candidato que não efetivar a inscrição, mediante
o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou plena,
conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.
VII – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das
prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do artigo
37 da Constituição Federal e pela Lei Complementar Estadual n.º
683, de 18 de setembro de 1992, regulamentada pelo Decreto nº
59.591/2013, é assegurado o direito de inscrição, cujas atribuições
do cargo sejam compatíveis com a deficiência.
2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se
enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto
Federal nº 3.298/99 e suas alterações e na Lei Estadual nº 14.481/11.
3. As vagas reservadas para as pessoas com deficiência
ficarão liberadas se não houver inscrição no Concurso ou
aprovação de candidatos com deficiência, em observância ao
disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 683, de
18 de setembro de 1992.
4. É assegurado à pessoa com deficiência inscrever-se neste
Concurso Público em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo e à avaliação das provas.
5. A pessoa com deficiência deverá encaminhar à Fundação
VUNESP, no período das inscrições:
5.1. laudo médico atestando o tipo de deficiência e o
seu grau, com expressa referência ao Código Internacional de
Doenças – CID 10;
5.2. indicação de ajudas técnicas e/ou condições específicas
necessárias para a realização da prova.
6. A validade do laudo médico referido deverá ser de:
a) 2 (dois) anos a contar da data de início da inscrição do
Concurso quando a deficiência for permanente ou de longa
duração;
b) 1 (um) ano a contar da data de início da inscrição do
Concurso nas demais situações que não se enquadrarem no
item anterior.
7. Estarão à disposição dos candidatos com deficiência as
seguintes ajudas técnicas e condições específicas:
7. 1. ao candidato com deficiência visual:
a) prova impressa em braile;
b) prova impressa em caracteres ampliados, indicando o
tamanho da fonte “24”;
c) fiscal ledor, com leitura fluente, devendo nesta situação a
prova ser gravada em áudio;
d) utilização de computador com software de leitura de tela
e ou ampliação de tela definido pela Comissão de Concurso e /
ou Fundação VUNESP;
7.2. ao candidato com deficiência auditiva:
a) fiscal intérprete de LIBRAS;
b) autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito
a inspeção e aprovação pela Comissão e/ou pela Fundação
VUNESP, com a finalidade de garantir a lisura do Certame;
7.3. ao candidato com deficiência física:
a) mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização
da prova;
b) designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova
e transcrição das respostas;
c) facilidade de acesso às salas de prova e demais instalações
relacionadas ao Certame.
8. O tempo para realização da prova preambular, para
os candidatos com deficiência poderá ser diferente daquele
previsto para os demais, levando-se em consideração o grau
de dificuldade provocado pelas modalidades da deficiência, se
solicitado antecipadamente e depois de analisado o pedido pela
Comissão de Concurso e/ou pela Fundação VUNESP.
9. A Comissão de Concurso e/ou Fundação VUNESP analisará,
em até 10 (dez) dias úteis depois de encerradas as inscrições,
a solicitação de ajuda técnica feita pelos candidatos.
10. Da decisão que negar a ajuda técnica e/ou condição
específica solicitada pelo candidato caberá a interposição
de recurso fundamentado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à
Comissão do Concurso e/ou Fundação VUNESP, que o decidirá
em igual período.
11. O candidato com deficiência, que não realizar a inscrição
conforme as instruções constantes deste Capítulo não
poderá invocar, posteriormente, a sua especial situação para a
obtenção de qualquer ajuda, condição específica ou classificação
em lista especial.
12. Para os candidatos inscritos com base na Lei Complementar
nº 683/92, regulamentada pelo Decreto nº 59.591/2013,
a aplicação da prova de aptidão física será adequada à respectiva
deficiência. Na hipótese de a deficiência impossibilitar
a realização de qualquer dos testes físicos descritos no Anexo
IV deste Edital, o candidato será eliminado da etapa e excluído
do Concurso.
13. Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá
ser arguida para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria
por invalidez.
14. Os candidatos deverão encaminhar dentro do período
de inscrição, por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à
Fundação Vunesp, situada na Rua Dona Germaine Burchard,
515 – Água Branca – São Paulo/SP – CEP 05002-062, indicando
no envelope “Ref. Concurso Público – Academia de Polícia “Dr.
Coriolano Nogueira Cobra” – Cargo Fotógrafo Técnico-Pericial”,
os laudos de comprovação da deficiência, de acordo com as
condições estabelecidas neste Capítulo.
14.1. O candidato que não observar o disposto no item
anterior, não terá preparada sua prova em condições especiais e
não receberá eventuais ajudas técnicas.
14.2. O atendimento às condições especiais ou ajudas
técnicas pleiteadas para realização da prova ficará sujeita, por
parte da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” e
da Fundação VUNESP, à análise da viabilidade e razoabilidade
do pedido.
15. Para o efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será
considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos.
16. O candidato que não atender às condições estabelecidas
neste Capítulo não concorrerá às vagas reservadas aos candidatos
com deficiência.
VIII – DAS PROVAS
1. O concurso será realizado em 4 (quatro) fases, a saber:
1.1.prova preambular, de caráter eliminatório e classificatório,
constituída de questões objetivas, consistentes em testes
de múltipla escolha, abrangendo as disciplinas constantes no
programa definido no ANEXO II, a ser realizada pela Fundação
VUNESP;
1.2. prova de aptidão psicológica - PAP, de caráter unicamente
eliminatório, conforme Anexo III, a ser realizada pela
Fundação VUNESP;
1.3. prova de aptidão física - PAF, de caráter unicamente
eliminatório; conforme ANEXO IV, a ser realizada pela Academia
de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”;
1.4.comprovação de idoneidade e conduta escorreita,
mediante Investigação Social, de caráter unicamente eliminatório,
de responsabilidade da Academia de Polícia “Dr. Coriolano
Nogueira Cobra;
VIII.1 – DA PROVA PREAMBULAR
1. - A prova preambular visa avaliar o conhecimento do candidato
e será constituída de 100 (cem) questões com 5 (cinco)
alternativas cada uma, assim distribuídas:
PROVA - ITENS
- Técnicas Audiovisuais
- Língua Portuguesa
- Noções de Criminologia
- Noções de Direito
- Noções de Lógica
- Noções de Informática - 32
16
16
12
12
12
2. A prova terá a duração de 4 horas e 30 minutos, devendo
o candidato permanecer no local de sua aplicação nas primeiras
3 horas e 30 minutos horas, sob pena de desligamento do
Concurso.
VIII.1.1 – DA PRESTAÇÃO DA PROVA PREAMBULAR
1. A prova preambular será aplicada na data prevista de
01 de junho de 2014 com locais e horário a serem divulgados
oportunamente.
1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação da prova nas
cidades estabelecidas no item 3 do Capítulo V, a Fundação
VUNESP poderá aplicá-la em municípios próximos.
1.2. A confirmação da data e as informações sobre o local,
horário e sala para a realização da prova deverão ser acompanhadas
pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser
publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) – Poder Executivo.
1.3. O candidato deverá acompanhar a publicação da
convocação no DOE, podendo, ainda, como subsídio, consultar
o site www.vunesp.com.br, não sendo aceitas justificativas de
qualquer ordem para atrasos ou ausências.
1.3.1. Recomenda-se ao candidato que acesse diariamente
o site mencionado, bem como o Diário Oficial do Estado de
São Paulo.
2. Nos 3 (três) dias que antecederem à data prevista para
a realização da prova, o candidato poderá contatar o Disque
VUNESP (0xx11) 3874-6300, de segunda-feira a sábados, em
dias úteis, das 8 às 20 horas.
3. Somente será permitida a participação do candidato na
prova na respectiva data, horário, local e sala constantes no
Edital de Convocação.
4. O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail,
no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo
de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de
seu correio eletrônico.
4.1. Não será encaminhado Cartão Informativo ao candidato
cujo endereço eletrônico informado no ato da inscrição esteja
incompleto ou incorreto.
4.1.1. A Fundação VUNESP e a Academia de Policia “Dr.
Coriolano Nogueira Cobra” não se responsabilizam por informações
incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens
eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto e/ou
por problemas de provedor de acesso do candidato tais como:
caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais
truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica,
sendo aconselhável consultar como subsídio o site da Fundação
VUNESP (www.vunesp.com.br), quando a fase do certame não
for de exclusiva responsabilidade da Academia de Polícia “Dr.
Coriolano Nogueira Cobra”.
4.1.2. A informação impressa do local de prova obtida
no site da Fundação VUNESP tem caráter de mero auxílio ao
candidato, não podendo ser utilizada como justificativa para a
ausência ou o comparecimento em data, local, sala ou horários
incorretos, uma vez que a comunicação oficial é aquela feita no
Diário Oficial do Estado - Poder Executivo.
5. Se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar
do Edital de Convocação para a prova preambular deverá ser
contatado o Disque VUNESP, de segunda-feira a sábado, em dias
úteis, das 8 às 20 horas, pelo telefone (0xx11) 3874-6300, para
verificar o ocorrido.
5.1. Ocorrendo o caso constante no item 5 poderá o candidato
realizar a prova preambular se apresentar o respectivo
comprovante de pagamento efetuado nos moldes previstos
neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar,
no dia da prova, formulário fornecido pela Fundação VUNESP.
5.2. A inclusão de que trata o item 5 será realizada de forma
condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da
referida inscrição.
5.2.1. Constatada eventual irregularidade da inscrição, a
inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem
direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade,
considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
6. O candidato deverá comparecer ao local designado para
a respectiva prova, constante do Edital de Convocação, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de:
6.1. original de um dos seguintes documentos de identificação
com fotografia: Cédula de Identidade (RG), ou Registro
de Identidade Civil (RIC), Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte,
Identidade Funcional expedida pela Polícia Federal, Polícia Civil,
Polícia Militar, inclusive aquelas expedidas aos Soldados PM
Temporários, ou Certificado de Reservista ou outro documento
de identificação com fé pública e fotografia;
6.2. comprovante de pagamento da taxa de inscrição (no
caso de o nome não constar no Edital de Convocação);
6.3. caneta esferográfica fabricada em material transparente
de tinta azul ou preta.
7. Somente será admitido na sala de prova o candidato que
apresentar um dos documentos de identificação descritos no
subitem 6.1 deste Capítulo, desde que permita, com clareza, a
sua identificação.
8. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos
não constantes deste Edital.
9. Não será admitido no local de prova o candidato que se
apresentar após o horário estabelecido no Edital de Convocação
para o início da prova.
10. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato,
nem aplicação da prova fora do local, data, horário e sala
preestabelecidos.
10.1. O horário de início da prova preambular, propriamente
dito, será definido em cada sala de aplicação.
10.2. Durante a realização da prova, não serão permitidos
o porte de arma, qualquer espécie de consulta a códigos, livros,
manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, utilização
de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP,
máquina e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou
similar, aparelhos sonoros, telefone celular, BIP, pager, walkman,
tablet, ipod, palmtop, pen drive, mp3 player, gravador, controle
de alarme de carro ou qualquer tipo de receptor e emissor de
mensagem, assim como o uso de boné, gorro, chapéu, óculos de
sol e fones de ouvido, lápis e borracha.
10.3. A Fundação VUNESP poderá fornecer aos candidatos
embalagem plástica com lacre, para guarda de seus pertences
pessoais, incluindo todo e qualquer equipamento eletrônico.
10.3.1. Os equipamentos eletrônicos deverão ser desligados
pelos candidatos, antes de serem lacrados.
11. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar
algum dado cadastral, por erro de digitação constante do Edital
de Convocação, deverá efetuar a correção somente no dia da
aplicação da prova preambular.
12. No início da aplicação da prova, será colhida a impressão
digital do candidato, sendo que, na impossibilidade do
candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar seu
nome por extenso, em campo predeterminado, por 3 (três) vezes.
13. No ato da realização da prova preambular, o candidato
receberá o caderno de questões e a folha de respostas, na qual
deverá conferir os seus dados pessoais e registrar seu nome por
extenso no campo apropriado.
14. Todo o material entregue pela Fundação VUNESP para a
realização da prova, incluindo as orientações contidas na capa
do caderno de questões e na folha de respostas e os cadernos
de questões, deverão ser verificados e conferidos pelo candidato.
Na hipótese de falha de impressão, inclusive no que diz respeito
aos seus dados pessoais, o fiscal de sala deverá ser informado.
15. O candidato deverá transcrever as respostas para a
folha de respostas com caneta esferográfica fabricada em material
transparente de tinta azul ou preta.
16. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade
do candidato, é o único documento válido para
a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova
ao fiscal de sala, sem emendas ou rasuras, juntamente com o
caderno de questões.
16.1. Não será permitida a interferência e a participação
de outras pessoas durante a realização da prova, salvo em
caso de candidato que tenha solicitado condição especial para
esse fim, de acordo com o Capítulo VII deste Edital, ocasião em
que o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação
VUNESP, devidamente treinado.
17. Não serão computadas questões não respondidas nem
questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que
uma delas esteja correta), emendas e/ou rasuras, ainda que
legíveis.
18. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo
reservado às respostas ou ao nome por extenso, pois qualquer
marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o
desempenho do candidato.
19. Não haverá substituição da folha de respostas por erro
do candidato.
20. O candidato somente poderá retirar-se, definitivamente,
do local de aplicação da prova depois de decorrido o prazo de
3 horas do tempo de sua duração, não podendo levar o caderno
de questões e a folha de respostas.
21. Deverão permanecer em cada uma das salas de prova
os 3 (três) últimos candidatos, até que o último deles entregue
sua prova, assinando termo respectivo.
22. Após o término do prazo previsto para a duração da
prova, não será concedido tempo adicional para o candidato
continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição
para a folha de respostas.
23. Um exemplar, em branco, do caderno de questões da
prova e o gabarito estarão disponíveis no site www.vunesp.com.
br, no link “prova” e “gabarito”, na página do Concurso Público,
a partir da publicação do gabarito no Diário Oficial do Estado.
24. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar
algum dado cadastral, deverá fazê-lo em formulário específico,
devidamente datado e assinado, quando estiver prestando a
prova, entregando-o ao fiscal da sala. Caso queira fazer alguma
reclamação ou sugestão, o candidato deverá procurar a sala de
coordenação.
24.1. Os dados cadastrais incorretos poderão causar prejuízos
quanto à identificação, localização ou atribuição de nota,
cabendo, exclusivamente, ao candidato solicitar a sua correção.
25. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação
da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo,
do candidato da sala de prova.
26. Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) - apresentar-se em local, data e após o horário estabelecido
para realização da prova;
b) - não comparecer à prova, conforme convocação oficial,
seja qual for o motivo alegado;
c) - não apresentar o documento de identidade, conforme
previsto neste Capítulo;
d) - ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento
de um fiscal;
e) - for surpreendido em comunicação com outras pessoas
ou utilizando-se de máquina e relógio com calculadora, agenda
eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular, BIP,
pager, walkaman, tablete, ipod, palmtop, pen drive, mp3 player,
gravador, controle de alarme de carro ou qualquer tipo de
receptor e emissor de mensagem livros, notas ou impressos não
permitidos, ou usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol, fone
de ouvido, lápis ou borracha;
f) - estiver portando arma, mesmo que possua porte, e/ou
lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;
g) - fizer anotação de informações relativas às suas respostas
em qualquer material que não o fornecido pela Fundação
VUNESP;
h) - não devolver ao fiscal o caderno de questões, a folha
de respostas ou qualquer outro material de aplicação da prova;
i) - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
j) - estiver fazendo uso de consulta de qualquer espécie a
códigos, livros, manuais impressos, e/ou outro tipo de material
não fornecido pela Fundação VUNESP;
k) - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer
membro da equipe encarregada da aplicação da prova;
l) - retirar-se do local de prova antes do tempo permitido.
VIII.2 – DA PRESTAÇÃO DA PROVA DE APTIDÃO PSICOLÓ-
GICA - PAP
1. A prova de aptidão psicológica – PAP consistirá na aplicação
e avaliação de instrumentos e técnicas psicológicas visando
verificar habilidades específicas, tipos de raciocínio e características
de personalidade importantes para o bom desempenho das
atividades do cargo de Fotógrafo Técnico-Pericial, a ser realizada
pela Fundação VUNESP.
1.1. A prova de aptidão psicológica – PAP avaliará também
as características de personalidade restritivas ou impeditivas ao
desempenho das atribuições inerentes ao cargo, ressaltando que
a agressividade adequadamente canalizada para o exercício das
atividades do cargo é aspecto imprescindível, de acordo com o
Anexo III.
1.2. Para que o candidato obtenha o resultado APTO nesta
fase, as análises qualitativa e quantitativa da avaliação terão
como base o conjunto de característica x dimensão constante do
Anexo III do presente Edital, bem como as atribuições do cargo.
2. Serão convocados oportunamente para realizar a prova
de aptidão psicológica – PAP, os candidatos habilitados na prova
preambular que obtiverem as maiores notas, em número de 4
(quatro) vezes o de vagas postas em disputa, incluindo-se aqueles
eventualmente empatados no limite estabelecido, inclusive
para as vagas destinadas às pessoas com deficiência.
3. A realização da prova de aptidão psicológica – PAP será
realizada somente na cidade de São Paulo.
4. Os candidatos convocados segundo os critérios do item
2 deste Capítulo serão convidados por meio de publicação
específica, a comparecer à sessão pública, na Academia de
Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, para o sorteio dos
nomes destinados à formação da agenda da Prova de aptidão
psicológica - PAP.
4.1. A agenda resultante do sorteio e a respectiva convocação
serão publicadas oportunamente no Diário Oficial do Estado
de São Paulo (DOE).
5. Para realização desta avaliação, o candidato deverá comparecer
com 30 minutos de antecedência no dia, local e horário/
turma, previstos no Edital de Convocação, portando via original
do documento de identificação, em conformidade com o previsto
em VIII 1.1. – 6.1, e caneta esferográfica transparente de tinta
de cor azul ou preta.
6. O candidato que não apresentar um dos documentos, não
realizará a Prova de aptidão psicológica - PAP, sendo considerado
ausente e eliminado deste Concurso.
7. A prova de aptidão psicológica – PAP será realizada
por uma equipe de psicólogos a ser designada pela Fundação
VUNESP, que emitirá parecer conclusivo dos candidatos aptos
para o exercício do cargo.
8. Deverão ser utilizados testes psicológicos validados e
aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, em conformidade
com a Resolução CFP nº 2, de 24 de março de 2003,
levando-se em consideração a faixa etária do candidato e o nível
de escolaridade exigido no concurso.
9. A prova de aptidão psicológica - PAP será composta,
necessariamente, por técnicas e testes de avaliação psicológica
de aplicação coletiva e/ou individual.
10. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da prova
de aptidão psicológica – PAP sem autorização expressa do
responsável.
11. O candidato, ao terminar os testes, entregará ao aplicador
todo o seu material de avaliação.
12. Nenhum candidato “INAPTO” será submetido à nova
prova de aptidão psicológica - PAP no presente concurso.
12.1. A inaptidão na prova não significará, necessariamente,
a existência de transtornos cognitivos e/ou comportamentais;
indicará que o candidato não atendeu, à época da avaliação, aos
requisitos exigidos para o exercício do cargo ao qual concorreu.
13. O candidato poderá solicitar o procedimento denominado
“entrevista devolutiva”, para conhecimento das razões de
sua “inaptidão”, mediante requerimento específico, por meio
de página web que será disponibilizada pelo site da Fundação
VUNESP, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação
do resultado desta avaliação no Diário Oficial do Estado.
14. Atendendo aos ditames da ética psicológica, esse
procedimento somente será divulgado ao candidato, pessoal e
individualmente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis após
o término do período de solicitação da “entrevista devolutiva”,
pelo profissional responsável pela aplicação, na cidade de São
Paulo – SP, uma vez que não é permitida a remoção dos testes
do candidato do seu local de arquivamento público (Código
de Ética dos Psicólogos e artigo 8º da Resolução do CFP nº
01/2002).
15. A entrevista devolutiva poderá ocorrer em dias úteis,
finais de semana, e/ou feriados, conforme Edital de Convocação
que será disponibilizado por meio de publicação oficial e como
subsídio, no site da Fundação Vunesp, página do concurso, antes
do prazo para interposição do pedido de reconsideração da
publicação do resultado.
16. Aplica-se, naquilo que couber, o previsto em VIII.1.1 (Da
Prestação da Prova Preambular) do presente Edital.
VIII.3 – DA PRESTAÇÃO DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA
– PAF
1. A prova de aptidão física – PAF, tem por objetivo avaliar
as condições físicas e somáticas mínimas exigidas para o bom
desempenho do cargo, tais como intervir em conflitos armados,
ir a locais de difícil acesso, insalubres e perigosos, reagir
rapidamente em situações de risco e utilização de força física
para repelir ataques físicos, bem como para suportar o Regime
Especial de Trabalho Policial – RETP.
2. Serão convocados oportunamente para realizar a prova
de aptidão física – PAF, todos os candidatos considerados aptos
na prova aptidão psicológica – PAP.
3. A realização da prova de aptidão física – PAF ocorrerá
somente na cidade de São Paulo.
4. Os candidatos considerados aptos na prova de aptidão
psicológica – PAP serão convidados, por meio de publicação
específica, a comparecer à sessão pública na Academia de
Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, para o sorteio dos
nomes destinados à formação da agenda da prova de aptidão
física - PAF.
5. Para realização dessa avaliação, o candidato deverá
comparecer no local, dia, e horário/turma previstos no Edital
de Convocação.
5.1. O não comparecimento à prova de aptidão física- PAF
implicará no desligamento do concurso.
5.2 O candidato deverá se apresentar com 30 minutos de
antecedência, portando a via original de um documento de
identidade, especificado no item 6.1 – VIII.1.1, e ainda, atestado
firmado por médico, emitido no máximo 15 (quinze) dias úteis
antes da realização da prova de aptidão física - PAF, contendo
o número de inscrição no Conselho Regional de Medicina e
dispondo expressamente que o candidato está apto, clínica e
cardiologicamente, à prática de atividades físicas e à realização
dos testes de aptidão física, exigidos no Concurso, não sendo
aceito atestado sem as condições estabelecidas neste item.
5.3. A não apresentação do atestado, nos exatos termos
do item anterior, importará eliminação do Concurso, não sendo
aceita a entrega do atestado em outro momento.
6. Para a prova de aptidão física - PAF o candidato deverá
trajar camiseta branca, sem qualquer inscrição, calção ou agasalho
e tênis, sob pena de desligamento do Concurso.
7. A prova de aptidão física – PAF será realizada por banca
examinadora e pela Comissão de Concurso, compostas por
professores da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira
Cobra” das mais distintas áreas, professores da área Médica
e professores da área de Educação Física e obedecerá ao protocolo
constante do Anexo IV, expedido nos termos da Portaria
Acadepol 9/08.
8. A prova de aptidão física - PAF obedecerá à ordem
prevista na especificação do Anexo IV e será aplicada de forma
subsequente, com intervalo mínimo de 5 minutos entre um
exercício e outro.
8.1. Os testes de avaliação de força de membros superiores
na barra fixa serão em pronação para ambos os sexos.
8.2. Nos testes de avaliação de força de membros superiores
e na avaliação de resistência abdominal será permitida uma
segunda tentativa ao candidato que não for aprovado na primeira
execução do exercício. O intervalo mínimo entre a primeira e
a segunda tentativa será de 5 (cinco) minutos.
8.3. A reprovação em qualquer teste, previsto no Anexo IV,
considerando a segunda tentativa, quando couber, implicará na
imediata exclusão do certame.
9. O candidato eliminado não poderá permanecer no local
de aplicação da prova.
10. A prova de aptidão física - PAF, parcial ou totalmente,
poderá, a critério dos avaliadores, ter o seu momento de realização
alterado, em decorrência de intempérie ou situações afins.
11. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica
temporários (estado menstrual, indisposição, luxação, cãibra,
contusão, fratura, gravidez, estresse, esgotamento físico, etc.)
que impossibilitem a realização da prova ou diminuam a capacidade
física dos candidatos não serão levados em consideração,
não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, mesmo
que ocorram durante a realização da prova.
12. A Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”
não se responsabilizará por eventuais infortúnios ocorridos
durante a prova de aptidão física - PAF.
13. A publicação do resultado da Prova de Aptidão Física –
PAF relacionará apenas os candidatos considerados aprovados
e ocorrerá, exclusivamente, no Diário Oficial do Estado de São
Paulo (DOE).
14. O Edital de Convocação para a realização da prova de
aptidão física – PAF, publicado, exclusivamente, no Diário Oficial
do Estado de São Paulo, trará, além das informações relativas
ao dia, horário e local/turma de aplicação do exame, outras
determinações próprias à etapa.
15. Fica assegurada aos candidatos com deficiência a
presença de profissionais da área médica e de educação física,
dentre outros professores da Comissão do Concurso e da Banca
Auxiliar, para adequação, ajudas técnicas e condições específicas
para realização da prova em questão.
16. Aplica-se a este Capítulo, naquilo que couber, o previsto
em VIII.1.1 (Da Prestação da Prova Preambular) do presente
Edital.
VIII. 4 – DA COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE E CONDUTA
ESCORREITA MEDIANTE INVESTIGAÇÃO SOCIAL
1. Os candidatos considerados aptos na prova de aptidão
física - PAF serão submetidos à comprovação de idoneidade
e conduta escorreita mediante investigação social, de caráter
unicamente eliminatório.
1.1. A Comprovação de Idoneidade e Conduta Escorreita
Mediante Investigação Social tem por objetivo a investigação
sobre o comportamento ético, social e funcional dos candidatos
ao cargo de Fotógrafo Técnico-Pericial que compreenderá a
análise de documentos e realização de pesquisa ou investigação
social de campo.
2. As informações e atos relacionados à investigação éticosocial
revestir-se-ão de sigilo, visando à preservação da honra,
imagem, intimidade, dignidade e demais direitos individuais do
candidato.
3. Os atos relacionados desta fase são de exclusiva responsabilidade
da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira
Cobra”, inclusive as respectivas publicações na Imprensa Oficial.
4. Aplica-se, naquilo que couber, o previsto em VIII.1.1 (Da
Prestação da Prova Preambular) do presente Edital.
VIII. 4.1 – DA DOCUMENTAÇÃO
1. Exaurido o prazo para recurso previsto Capítulo XII e
publicado seu resultado, os candidatos considerados aptos na
prova de aptidão física – PAF,serão convocados a entregar, pessoalmente,
na Secretaria de Concursos Públicos da Academia de
Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, em dias úteis, das 9 às
16 horas, os originais dos documentos abaixo listados:
1.1. certidões de antecedentes criminais expedidas pela(s)
comarca(s) na(s) qual(is) o candidato tenha residido nos últimos
5 (cinco) anos:
1.1.1. Secretaria de Segurança Pública ou órgão equivalente;
1.1.2. Justiça Estadual ou do Distrito Federal;
1.1.3. Justiça Militar Estadual (inclusive para candidatos do
sexo feminino);
1.2. Certidões de antecedentes criminais dos seguintes
órgãos federais, compreendendo os últimos 5 (cinco) anos:
1.2.1. Justiça Federal;
1.2.2. Justiça Eleitoral;
1.2.3. Justiça Militar Federal (inclusive candidatos do sexo
feminino);
1.3. Certidões de todos os cartórios, onde houver mais de
um, das comarcas nas quais o candidato residiu nos últimos 5
(cinco) anos:
1.3.1. distribuição de ações cíveis;
1.3.2. cartório de protesto de títulos;
1.4. Certidão de antecedentes funcionais expedida pelo
respectivo órgão correcional ou disciplinar, no caso de candidato
que no momento da apresentação dos documentos esteja ou
tenha ocupado cargo ou função pública, a qualquer título, nos
últimos 5 (cinco) anos anteriores à data da convocação para a
apresentação dos documentos.
1.5. Cópia do Registro Geral (cédula de identidade), da
Carteira Nacional de Habilitação - CNH, e do CPF, acompanhados
do original, para conferência.
2. Somente serão aceitas certidões expedidas no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias anteriores à data de entrega fixada
em Edital e dentro do prazo de validade específico constante
do documento.
3. Serão desconsiderados os documentos rasurados ou
aqueles desacompanhados dos respectivos originais para conferência.
4. A Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia
“Dr. Coriolano Nogueira Cobra” poderá solicitar, a qualquer
tempo, outros documentos necessários para a comprovação de
dados ou para quaisquer esclarecimentos.
5. Os atos relacionados desta fase são de exclusiva responsabilidade
da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira
Cobra”, inclusive as respectivas publicações na Imprensa Oficial.
VIII.4.2 – DA PESQUISA OU INVESTIGAÇÃO SOCIAL DE
CAMPO
1. A pesquisa ou investigação social de campo resultará em
relatório circunstanciado contendo informações individualizadas
e indicação dos locais visitados e das pessoas entrevistadas,
compreendendo os endereços de residência, de trabalho, de
estudos, além de outros que tenham relevância para os objetivos
da fase em questão.
1.1. A pesquisa ou investigação social de campo deverá
destacar:
a) antecedentes profissionais;
b) desvio de personalidade;
c) relações sociais incompatíveis;
d) inadimplemento de obrigações contratuais;
e) prática de jogos de azar;
f) uso de bebida alcoólica ou drogas ilícitas.
1.2. A pesquisa em banco de dados deverá ser realizada
com especial atenção para:
a) antecedentes criminais em qualquer Unidade da Federação;
b) envolvimento, atual ou pretérito, em ocorrências de
natureza policial;
c) propriedade de arma de fogo;
d) participação societária;
e) propriedade de veículos automotores;
f) pontuações negativas como condutor de veículo automotor;
g) redes sociais.
1.3. No caso de exercício, atual ou pretérito, do candidato
em cargo ou função pública, a qualquer título, deverão ser promovidas
consultas junto aos órgãos com os quais tenha mantido
vínculo, sem prejuízo da documentação exigida do candidato
para a satisfação desta fase.
2. As informações e atos relacionados à investigação social
se revestirão de sigilo, visando a preservação da honra, imagem,
intimidade, dignidade e demais direitos individuais do candidato,
que serão consignados em relatório próprio.
3. A publicação do resultado da fase de Comprovação de
Idoneidade e Conduta Escorreita Mediante Investigação Social
relacionará apenas os candidatos considerados aprovados.
4. Os atos relacionados desta fase são de exclusiva responsabilidade
da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira
Cobra”, inclusive as respectivas publicações na Imprensa Oficial.
5. Aplica-se a este Capítulo, naquilo que couber, o previsto
no item VIII.1.1 (Da Prestação da Prova Preambular) do presente
Edital.
IX – DO JULGAMENTO DAS PROVAS
1. Da prova preambular
1.1. A prova preambular tem por finalidade selecionar
os candidatos que serão considerados habilitados à prova de
aptidão psicológica - PAP, de acordo com a pontuação obtida.
1.2. A prova preambular será avaliada na escala de 0 (zero)
a 100 (cem) pontos.
1.3. Será considerado habilitado nesta prova o candidato
que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos
do total da prova, respeitando a quantidade de 4 (quatro) vezes
o número de vagas colocadas em disputa, havendo, assim, nota
de corte caso haja candidatos acima do limite estabelecido.
1.4. O candidato habilitado na prova preambular e que
não atingir a note de corte não será convocado para a prova de
aptidão psicológica - PAP e será eliminado do Concurso.
1.5. Os atos relacionados a esta fase são de responsabilidade
da Fundação VUNESP e o resultado, após análise dos
recursos, será publicado no Diário Oficial do Estado de São
Paulo - DOE.
2. Da prova de aptidão psicológica - PAP
2.1. Na prova de aptidão psicológica - PAP, de caráter eliminatório,
com base na avaliação psicológica, será considerado
“APTO” o candidato que apresentar características compatíveis
com o perfil psicológico estabelecido para o exercício do cargo,
considerando as atribuições do cargo, identificadas por meio dos
instrumentos psicológicos a serem utilizados.
2.1.1. O conceito “APTO” significa que o candidato apresentou,
neste Concurso Público, o perfil psicológico compatível com
as atribuições do cargo de Fotógrafo Técnico-Pericial.
2.1.2. O conceito “INAPTO” significa que o candidato não
apresentou, neste Concurso Público, o perfil psicológico compatível
com as atribuições do cargo de Fotógrafo Técnico-Pericial.
2.2. A Secretaria de Concursos Públicos da Academia de
Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” publicará a lista nominal
dos candidatos considerados “aptos” na prova de aptidão
psicológica – PAP, por intermédio do Diário Oficial do Estado de
São Paulo – DOE.
2.3. Os candidatos considerados “inaptos” e os ausentes na
avaliação psicológica serão excluídos do Concurso.
2.4. Os atos relacionados à aplicação da prova de aptidão
psicológica - PAP, recursos e entrevista devolutiva desta fase
serão de responsabilidade da Fundação VUNESP.
3. Da prova de aptidão física - PAF
3.1. A prova de aptidão física - PAF, de caráter eminentemente
eliminatório, resultará no conceito “aprovado” ou
“reprovado”.
3.2. A Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”,
exclusivamente, publicará no Diário Oficial do Estado de São
Paulo a lista nominal dos candidatos considerados “aprovados”
na prova de aptidão física - PAF.
3.3. Será considerado “aprovado” o candidato que atender
ao estabelecido nos testes físicos previstos no Anexo IV, sendo
excluídos do Concurso os demais.
3.4 Os atos desta fase são de exclusiva responsabilidade de
Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” inclusive as
respectivas publicações na Imprensa Oficial do Estado.
4. Da Comprovação de Idoneidade e Conduta Escorreita
Mediante Investigação Social
4.1. A Comissão do Concurso analisará os relatórios de
investigação social e decidirá sobre a adequação do candidato
ao cargo pretendido, considerando-o “aprovado” ou “reprovado”.
4.2. Esta fase tem caráter unicamente eliminatório.
4.3. Os candidatos considerados “reprovados” serão excluídos
do Concurso.
4.4. Os atos desta fase são de exclusiva responsabilidade
de Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” “Dr.
Coriolano Nogueira Cobra”, inclusive as respectivas publicações
na Imprensa Oficial do Estado.
X – DA PONTUAÇÃO FINAL
1. A pontuação final será o somatório da pontuação obtida
pelo candidato na prova preambular.
1.1. Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”,
exclusivamente, publicará no Diário Oficial do Estado de São
Paulo a lista nominal dos candidatos, por ordem decrescente
de classificação.
1.2. É de exclusiva responsabilidade de Academia de Polícia
“Dr. Coriolano Nogueira Cobra” a elaboração da lista dos aprovados
e sua pontuação, inclusive as respectivas publicações na
Imprensa Oficial do Estado.
XI – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO
FINAL
1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados
por região, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate
ao candidato, por cargo/região de trabalho:
1.1. com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos
termos da Lei Federal n.º 10.741/2003, entre si e frente aos
demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais
elevada, considerada para esse fim, a data limite do período das
inscrições para este Concurso Público.
1.2. que comprovar ter exercido efetivamente a função
de jurado no período entre a data da publicação da Lei nº
11.689/08 e a data do término do período das inscrições deste
certame;
1.3. que obtiver maior número de acertos na disciplina de
Técnicas Audiovisuais;
1.3. que obtiver maior número de acertos na disciplina de
Língua Portuguesa;
1.4. mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60
(sessenta) anos.
2. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na
presença dos candidatos envolvidos por região.
3. Os candidatos aprovados serão classificados, por região,
por ordem decrescente da pontuação final, após observação dos
critérios de desempate.
4. Os candidatos classificados serão enumerados em duas
listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados), por
região, e outra especial (candidatos com deficiência aprovados),
por região, que serão publicadas no Diário Oficial do Estado de
São Paulo.
5. A Lista Especial (candidatos com deficiência aprovados)
será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em
ordem decrescente, sendo concedidos 5 (cinco) dias corridos, a
partir da data da publicação, para que os interessados retirem o
formulário para a perícia médica no local indicado.
5.1. A perícia médica será realizada por órgão oficial do
Estado, para verificação da compatibilidade da deficiência com
o exercício das atribuições do cargo, por especialista na área de
deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser providenciado
no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data do
respectivo exame.
5.1.1. O candidato que não comparecer na perícia médica,
seja qual for o motivo alegado, será excluído da lista especial e
do certame, eis que não será possível comprovar a compatibilidade
da deficiência com o exercício do cargo.
5.2. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato,
desde que requerido, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias
corridos, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar
profissional indicado pelo interessado
5.3. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser
feita no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da ciência do
laudo referido no subitem anterior.
5.4. A junta médica deverá apresentar parecer conclusivo no
prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da realização
do exame.
5.5. Não caberá qualquer recurso administrativo da decisão
proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar
nº 683/92.
5.6. Findo o prazo estabelecido no subitem anterior, serão
publicadas no Diário Oficial do Estado, por região, as Listas de
Classificação Final Geral e Especial, das quais serão excluídos os
candidatos com deficiência considerados inaptos na inspeção
médica.
5.7. O candidato cuja deficiência assinalada no Formulário
de Inscrição não se fizer constatada na forma do Decreto nº
59.591, de 14 de outubro de 2013, artigo 1º, parágrafo único, e
que se utilizar das prerrogativas nele previstas, tais como tempo
adicional para realização das provas, diminuição do esforço
ou outra adequação que implique em desigualdade entre os
candidatos na aplicação da prova de aptidão física – PAF, será
eliminado do certame.
5.8. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação
de candidatos com deficiência, será elaborada somente a
Lista de Classificação Final Geral.
6. As vagas reservadas aos candidatos com deficiência
serão revertidas para aproveitamento de candidatos da Lista de
Classificação Final Geral, se não houver inscrição, aprovação ou,
ainda, se o número de candidatos com deficiência aprovados
não atingir o limite a eles reservado.
7. Os candidatos aprovados e classificados em suas respectivas
regiões constarão também de uma classificação única
(geral e específica) de aprovados em nível estadual e desde que
não tenham sido aproveitados em vagas de sua região, poderão,
respeitando o prazo de validade do Concurso, ser convocados
para escolha de vagas disponíveis em outras regiões que não
contem com candidatos remanescentes.
8. O candidato convocado nos termos do item anterior
poderá declinar das vagas oferecidas para aguardar eventual
oportunidade na região onde se encontra aprovado e classificado.
XII – DOS RECURSOS
1. Serão admitidos recursos quanto:
1.1. ao indeferimento do pedido de redução do pagamento
da taxa de inscrição;
1.2. às questões e ao resultado da prova preambular;
1.3. ao resultado da prova de aptidão psicológica – PAP;
1.4. ao resultado da prova de aptidão física – PAF;
1.5. ao resultado da Comprovação de Idoneidade e Conduta
Escorreita Mediante Investigação Social;
1.6. à classificação final.
2. Os recursos contra a prova preambular e prova de aptidão
psicológica - PAP deverão ser interpostos no site da Fundação
VUNESP.
2.1. Os demais recursos das fases do Certame deverão ser
interpostos, exclusivamente, na Secretaria de Concursos da Academia
de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, para análise
da Comissão do Concurso.
3. O prazo para interposição dos recursos será de 5 (cinco)
dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da
publicação do resultado no Diário Oficial do Estado, ou do fato
que lhe deu origem.
4. Para recorrer do gabarito, da aplicação e do resultado
da prova preambular e do resultado da prova de aptidão psicológica,
o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.
vunesp.com.br, na página do Concurso Público, seguindo as
instruções ali contidas.
4.1 Os recursos da prova de aptidão física - PAF, da comprovação
de idoneidade e conduta escorreita mediante investigação
social e da classificação final serão interpostos, exclusivamente,
na Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra, em data
a ser estipulada em publicação específica no Diário Oficial do
Estado de São Paulo.
5. O resultado da análise do recurso contra o resultado
da solicitação de redução de taxa de inscrição será divulgado,
oficialmente, na data prevista de 15 de abril de 2014, exclusivamente,
no site da Fundação VUNESP.
5.1. No caso de deferimento e ou indeferimento do recurso
interposto dentro das especificações previstas neste subitem,
o candidato deverá proceder conforme descrito no Capítulo
V – Das Inscrições.
6. Admitir-se-á um único recurso para cada questão da
prova, desde que devidamente fundamentado.
7. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função
da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou
alteração do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com
o gabarito oficial definitivo.
8. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) na
prova preambular será atribuída a todos os candidatos presentes
na prova.
8.1. No caso de provimento do recurso interposto dentro
das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/
classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação
superior ou inferior.
8.2. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso
será publicada no Diário Oficial do Estado e disponibilizada
como subsídio no site www.vunesp.com.br, à exceção do resultado
da solicitação de redução da taxa de inscrição, que será
apenas divulgado no site da Fundação VUNESP.
9. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados
neste Edital não será conhecido, bem como não será
conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento,
ou aquele que não atender às instruções constantes
do link “Recursos” na página específica do Concurso Público.
10. Somente serão considerados os recursos interpostos
para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo
aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a
evento diverso daquele em andamento.
11. A interposição de recurso não obsta o regular andamento
do cronograma do Concurso Público.
12. Não será aceito e conhecido recurso interposto pelos
Correios, por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio
além do previsto neste Capítulo.
14. A Comissão do Concurso constitui última instância para
os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual
não caberão recursos adicionais.
15. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou
recurso de recurso.
16. Não haverá, em hipótese alguma, vista da prova
preambular.
XII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
1. A Fundação VUNESP é a responsável pelo sistema de
segurança, que envolve o planejamento, organização, preparo
do material e execução da prova preambular e da prova de
aptidão psicológica - PAP.
2. O recebimento das inscrições, a organização, a aplicação
e a avaliação da prova preambular e da prova de aptidão
psicológica – PAP estarão sob a responsabilidade da Fundação
VUNESP, obedecidas às normas deste Edital.
3. As demais etapas estarão sob a responsabilidade da
Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia “Dr.
Coriolano Nogueira Cobra” e da Comissão do Concurso, conforme
as normas deste Edital.
4. A inscrição do candidato implicará conhecimento das
presentes instruções e aceitação das condições do Concurso
público e de todas as suas fases, tais como se acham estabelecidas
no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em
eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização
do Concurso.
5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar
a publicação de avisos, comunicados e instruções referentes a
este Concurso Público, no Diário Oficial do Estado de São Paulo
– Poder Executivo.
6. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas
neste Edital implicará sua exclusão do Concurso, a
qualquer tempo.
7. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço,
telefone para contato) constantes do formulário de inscrição,
o candidato deverá efetuar a atualização até o terceiro dia
útil após a aplicação das provas, via postal (Sedex ou Aviso de
Recebimento – AR), para a Secretaria de Concursos Públicos da
Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, situada na
Praça Professor Reinaldo Porchat n° 219, Cidade Universitária,
CEP: 05508-100, São Paulo, SP, ala “I”, sala “7-I”, devendo
conter na face externa do envelope a inscrição: “FTP 1/2013” –
ATUALIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS.
8. A Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” e a
Fundação VUNESP se eximem de quaisquer despesas assumidas
pelos candidatos em razão deste Concurso, notadamente, as
decorrentes de viagens e estadas dos candidatos, documentos e
pertences danificados e/ou esquecidos, lesões ou danos à saúde.
9. Qualquer legislação com entrada em vigor após a data
de publicação deste Edital poderá ser objeto de avaliação nas
provas deste Concurso Público, desde que a alteração guarde
relação com as disciplinas e conteúdos exigidos no Anexo II.
10. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados
ou certidões relativas à habilitação, classificação ou nota de
candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final
e da homologação do resultado do Concurso Público no Diário
Oficial do Estado de São Paulo – Poder Executivo – Seção I.
11. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações,
atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada
a providência ou evento que lhes disserem respeito, que será
mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário Oficial
do Estado de São Paulo – Poder Executivo.
12. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos,
quaisquer atos que o retifiquem, os quais serão publicados no
Diário Oficial do Estado.
13. A Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”
e a Fundação Vunesp não se responsabilizam por quaisquer
cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este
Concurso.
14. A Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”
e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais
prejuízos ao candidato decorrentes de:
14.1. endereço eletrônico incorreto ou não atualizado;
14.2. endereço residencial não atualizado;
14.3. endereço de difícil acesso;
14.4. correspondência eletrônica não recebida por qualquer
motivo.
15. Não serão aceitas justificativas para o não cumprimento
dos prazos estabelecidos e os documentos encaminhados fora
da forma e do prazo estipulados não serão conhecidos.
16. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos
omissos e/ou duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível,
pela Comissão de Concurso instituída pela Academia de Polícia
“Dr. Coriolano Nogueira Cobra” e pela Fundação Vunesp, no que
couber a cada uma delas.
17. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos,
prorrogável uma única vez por igual período.
18. Os candidatos nomeados e empossados serão admitidos
para o Curso de Formação Técnico-Profissional de Fotógrafo
Técnico-Pericial, de acordo com o Regulamento da Academia de
Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”.
19. Para o fim de designação, a classificação obtida no
Curso de Formação Técnico-Profissional determinará a ordem
da escolha das vagas nas Unidades listadas pela Administração
neste Edital e, na hipótese de empate, terá preferência aquele
que contar com a melhor classificação no Concurso Público.
20. Não sendo preenchidos os cargos vagos em determinada
região, por falta de candidatos aprovados, as vagas poderão
ser providas por candidatos aprovados em outras regiões, respeitada
a ordem de classificação e desde que o candidato solicite a
mudança de local mediante requerimento.
21. Toda menção a horário neste e em outros atos dele
decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília
– DF.
ANEXO I – FTP 1/2013
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO DESEMPREGADO
D E C L A R A Ç Ã O
Eu, __________________________, RG n°___________,
CPF n° _______________, DECLARO, sob pena das sanções
cabíveis, para fins de concessão de redução de pagamento do
valor da taxa de inscrição, prevista na Lei n° 12.782/07 e no
Edital de Abertura de Inscrições FTP 1/2013 para o Cargo de
Fotógrafo Técnico-Pericial, que me encontro na condição de
desempregado.
- _____________, ____ de _________de 2014.
- ____________________________________
- Assinatura do (a) candidato (a)
ANEXO II – FTP 1/2013 – DISCIPLINAS E CONTEÚDOS DO
PROGRAMA
1. Língua Portuguesa
1.1 Leitura e interpretação de diversos tipos de textos
(literários e não literários)
1.2 Sinônimos e antônimos
1.3 Pontuação
1.4 Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral,
pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção
1.5 Concordância verbal e nominal
1.6 Regência verbal e nominal
1.7 Colocação pronominal
1.8 Crase
2. Noções de Direito
2.1 Constituição Federal: artigos 1.º ao 16, 37, 41 e 144
2.2 Direitos Humanos – conceito, evolução histórica e
cidadania
2.3 Estado Democrático de Direito
2.4 Direito Penal
2.4.1 Crime e contravenção
2.4.2 Crime doloso e crime culposo
2.4.3 Crime consumado e crime tentado
2.4.4 Excludentes de ilicitude
2.4.5 Dos Crimes Praticados por Funcionário Público contra
a Administração em Geral – artigos 312 a 327
2.5 Direito Processual Penal
2.5.1 Do exame do corpo de delito, e das perícias em geral
– artigos 158 ao 184
2.6 Legislação
2.6.1 Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo (Lei
Complementar n.º 207 de 05.01.1979, Lei Complementar n.º
922/02 e Lei Complementar n.º 1.151/11)
2.6.2 Lei Federal n.º 12.527 de 18.11.2011 (Lei de Acesso à
Informação) e Decreto Estadual n.º 58.052 de 16.05.2012
3. Noções de Criminologia
3.1 Criminologia: conceito, método, objeto e finalidades
3.2 Fatores condicionantes e desencadeantes da criminalidade
3.3 Vitimologia
3.4 Prevenção do delito
4. Noções de Lógica
4.1 Razão e proporção
4.2 Grandezas proporcionais
4.3 Porcentagem
4.4 Regra de três simples
4.5 Teoria dos conjuntos
4.6. Problemas com raciocínio lógico, compatíveis com o
nível médio completo
5. Noções de Informática
5.1. MS-Windows 7: instalação e configuração, conceito
de pastas, arquivos e atalhos, área de trabalho, manipulação
de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos,
interação com o conjunto de aplicativos
5.2. MS-Office 2010
5.2.1 MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos,
edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes,
marcadores simbólicos e numéricos, impressão, controle de
quebras, numeração de páginas e inserção de objetos
5.2.2 MS-Excel 2010: definição, barra de ferramentas, estrutura
básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas,
pastas, elaboração de tabelas, uso de fórmulas, inserção de
objetos e classificação de dados
5.2.3 Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo
e envio de mensagens, anexação de arquivos
5.2.4 Internet: Conceito, provedores, navegação na Internet,
links, sites, buscas, vírus
6. - Técnicas Audiovisuais
6.1 Equipamentos fotográficos convencionais de uso universal
6.2 Dispositivos da câmera fotográfica convencional
6.3 Equipamentos de iluminação: características da fonte,
luz artificial permanente, luz ultra-rápida (flash), valores e qualidade
da fonte, temperatura de cor, medição e acessórios, valores
qualitativos do fluxo, correção de luz
6.4 Luz natural, características da fonte, variações, correção
e medição dos valores qualitativos do fluxo
6.5 Objetivas para o registro fotográfico: tipos, características
segundo o ângulo, distância focal, abertura máxima e
mínima relativa, aberrações, poder de resolução e camada de
cobertura
6.6 Os materiais sensíveis, negativo e positivo: preto e branco,
colorido, sensibilidade cromática, sistema de medição, graus
de contraste final, correções e indicações para o uso.
6.7 O registro fotográfico segundo os aspectos físico e
químico: a camada sensível, imagem latente, a reação de redução
de prata metálica, sensibilidade às cores e o registro das
mesmas nas camadas do material sensível colorido
6.8 O processamento químico da revelação: negativo e
positivo, branco e preto, colorido, agitação, concentração, temperatura,
fases dos processos e produção de corantes
6.9 O registro fotográfico em escala macro: cálculo das
correções de exposição, objetivas apropriadas, equipamentos,
acessórios específicos, iluminação e escalas
6.10 Ampliação fotográfica: equipamentos específicos
6.11 Filtros ópticos de efeito e de correção: para uso com
preto e branco, material colorido.
6.12 Equipamentos fotográficos digitais
6.12.1 Correlação entre equipamento fotográfico digital e
convencional
6.12.2 Dispositivos das câmeras fotográficas digitais
6.12.3 Nomenclaturas inerentes ao equipamento fotográfico
digital
6.12.4 Captura da imagem digital no equipamento fotográfico:
sensores, formação, resolução, temperatura de cor,
sensibilidade e processamento
6.12.5 Ajustes dos dispositivos no equipamento fotográfico
digital: modo automático, pré-programas (“scene”) e manual
6.12.6 Arquivos gerados no equipamento fotográfico digital:
extensões, formatos, resolução, edição, transferência e
redimensionamento
6.12.7 Soluções tecnológicas visando à garantia de autenticidade
das imagens digitais: formatos não editáveis e soma de
verificação (HASH)
6.12.8 Armazenamento, transferência e visualização do
arquivo fotográfico digital
6.12.9 Deficiências e sistemas de segurança relacionados ao
equipamento e material fotográfico digital
6.13 Noções dos equipamentos e recursos audiovisuais:
filmadora digital em “HD”
6.14 Captura de quadros (“frames”) de filmes e posterior
edição, visualização e impressão
ANEXO III – FTP 1/2013 – PROVA DE APTIDÃO PSICOLÓ-
GICA – PAP – Perfil Psicológico do Fotógrafo Técnico-Pericial
CARACTERÍSTICA - DIMENSÃO:
1. Inteligência geral: Boa
2. Relacionamento interpessoal: Adequado
3. Resistência à fadiga psicofísica: Boa
4. Nível de ansiedade: Adequado
5. Domínio psicomotor: Adequado
6. Capacidade de improvisação: Boa
7. Controle emocional: Bom
8. Agressividade controlada e bem canalizada: Boa
9. Sinais fóbicos: Diminuído
10. Sinais disrítmicos: Diminuído
11. Impulsividade: Diminuída
12. Memória auditiva e visual: Adequada
13. Flexibilidade de conduta: Adequada
14. Criatividade: Boa
15. Autocrítica: Adequada
16. Disposição para o trabalho: Boa
17. Grau de iniciativa e decisão (autonomia): Adequado
18. Receptividade e capacidade de assimilação: Adequada
19. Capacidade de liderança: Adequada
20. Capacidade de mediação de conflitos: Adequada
21. Fluência verbal: Adequada
DIMENSÃO
BOM - Acima dos níveis medianos
ADEQUADO - Dentro dos níveis medianos
DIMINUÍDO - Abaixo dos níveis medianos
1. - INTELIGÊNCIA GERAL: Boa
Grau de inteligência geral (fator G), classificado na faixa
médio superior padronizada para a análise, aliada à receptividade
para incorporar novos conhecimentos e reestruturar
conceitos já estabelecidos, a fim de apresentar trabalho técnico
com qualidade e precisão, de acordo com o determinado pelos
superiores.
2. - RELACIONAMENTO INTERPESSOAL: Adequado
Estabelecer adequado relacionamento interpessoal com a
equipe de trabalho, superiores e comunidade. Estar disponível a
colaborar com os colegas e com os superiores no atendimento
das demandas. Manter-se acessível para o diálogo no ambiente
profissional. Faz-se necessário também manter um relacionamento
respeitoso e formal não apresentando atitudes invasivas.
Assim, desenvolver um relacionamento interpessoal com todos
os envolvidos com empatia.
3. - RESISTÊNCIA À FADIGA PSICOFÍSICA: Boa
Equivale à aptidão psíquica e somática de suportar uma
longa exposição a agentes estressores, sem permitir que estes
causem danos importantes ao organismo. É o nível de energia
interna da qual o indivíduo dispõe para interagir com o meio.
4. - NÍVEL DE ANSIEDADE: Adequado
A ansiedade é a tendência da pessoa se preocupar com a
dimensão temporal futura. Se o nível de atenção ao futuro é
elevado, pode levar o indivíduo a antecipar certas reações ou
sofrimentos que seriam esperados somente diante da situação
concreta. Por outro lado, a ausência de atenção ao porvir leva
o indivíduo a ações inconsequentes por falta de planejamento.
Deverá controlar o seu nível de ansiedade de forma que não
interfira negativamente no resultado.
5. - DOMÍNIO PSICOMOTOR: Adequado
Habilidade sinestésica, por meio da qual o corpo movimenta-
se com eficiência, atendendo com presteza às solicitações
psíquicas e/ou emocionais.
6. - CAPACIDADE DE IMPROVISAÇÃO: Boa
Considerando a diversidade de condições que se apresentarem
para a realização das atividades do cargo, as quais
nem sempre terão à disposição do profissional todos os meios
necessários para uma boa resolução de uma determinada
situação, é importante que aplique seu nível de inteligência na
busca de alternativas viáveis segundo o momento da situação
a ser enfrentada.
7. - CONTROLE EMOCIONAL: Bom
Diante de situações novas é normal o ser humano reagir
primeiro através do seu campo emocional e, após algum tempo,
iniciar um processo de adaptação onde preponderam os mecanismos
de raciocínio. A função de Fotógrafo Técnico-Pericial
exige que o profissional tenha a capacidade de se utilizar de
seus potenciais intelectuais de modo a se adaptar rapidamente
às novas situações sem precisar dar vazão constante às suas
emoções. Diante de situações novas é normal ao ser humano
reagir primeiro através do seu campo emocional e, após algum
tempo, iniciar um processo de adaptação onde preponderam os
mecanismos de raciocínio. O exercício das funções de Fotógrafo
Técnico-Pericial, assim, exige que o profissional tenha a capacidade
de se utilizar de seus potenciais intelectuais de modo a se
adaptar rapidamente às novas situações sem precisar dar vazão
constante às suas emoções.
8. - AGRESSIVIDADE CONTROLADA E BEM CANALIZADA: Boa
Diante de situações novas é normal ao ser humano reagir
primeiro através do seu campo emocional e, após algum
tempo, iniciar um processo de adaptação onde preponderam
os mecanismos de raciocínio. No exercício das funções de Fotógrafo
Técnico-Pericial, deve predominar o controle das emoções,
reagindo aos estímulos de forma equilibrada e utilizar de seu
potencial intelectual para adaptar rapidamente às situações.
Assim, apresentar atitudes boas com os colegas de trabalho,
superiores e usuários dos seus serviços.
9. - SINAIS FÓBICOS: Diminuído
A presença de sinais de medo patológico ou irracional com
dificuldade para manter o autocontrole contraindica a aprovação
do candidato para a função, tendo em vista as atividades a
serem desenvolvidas.
10. - SINAIS DISRÍTIMICOS: Diminuído
A presença de sinais disrítmicos preponderantes contraindica
a aprovação pelo fato de representar um risco potencial à
integridade pessoal e de outrem.
11. - IMPULSIVIDADE: Diminuída
Impulsividade é a propensão do sujeito em empreender
ações sobre o meio sem a necessidade de raciocínio prévio. Tal
condição, dentro de certos limites, permite uma reação rápida
e adequada diante de uma solicitação externa ao psiquismo.
Entretanto, acima desses limites, pode levar a pessoa a reagir
de modo irrefletido em situação nas quais seria esperada a
serenidade. A impulsividade permitida é aquela suficiente a um
agir com iniciativa, mas não de modo explosivo ou impensado,
de maneira que não comprometa a qualidade do seu trabalho.
12. - MEMÓRIA AUDITIVA E VISUAL: Adequada
Na atuação diária para desenvolver as atividades do cargo,
tal característica é expressiva, devendo ser mensurada de forma
criteriosa e objetivamente, em especial no exercício das funções
deste cargo.
13. - FLEXIBILIDADE DE CONDUTA: Adequada
Devido às inúmeras variáveis de atuação que surgem no
seu dia-a-dia de trabalho, não pode prender-se a formas rígidas
de compreender a realidade que o cerca sob pena de não ser
capaz de dar soluções aos problemas que se impuserem sobre
ele. O indivíduo com baixa flexibilidade de conduta propende
a ampliar os efeitos nocivos causados pelo estresse resultante
da exposição a situações conflitivas, extremas e até inusitadas,
comprometendo a espontaneidade e a criatividade que favorecem
a eficácia do desempenho do papel profissional.
14. - CRIATIVIDADE: Boa
Habilidade para extrair conclusões e soluções da própria
experiência anterior e da vivência interna, destacando-se pelo
ineditismo, apresentando soluções novas para os problemas
existentes, podendo, assim, buscar formas cada vez mais eficazes
de realizar ações e atingir objetivos, valendo-se dos meios
disponíveis no momento.
15. - AUTOCRÍTICA: Adequada
Requisito importante para o trabalho em equipe no ambiente
interno e externo, favorecendo o relacionamento interpessoal
com todos os profissionais envolvidos. Assim, deverá ser capaz
de observar o próprio comportamento ao relacionar-se profissional
ou socialmente com a comunidade a que estiver vinculado,
possibilitando a autoavaliação e, se necessário, a mudança
comportamental.
16. - DISPOSIÇÃO PARA O TRABALHO: Boa
Capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas
sob sua responsabilidade, participando delas de maneira
construtiva, suportando uma longa exposição a agentes estressores,
sem permitir que estes causem danos importantes ao
organismo, sendo capaz de manter um bom nível de energia
interna durante toda a jornada de trabalho e sempre manter a
interação com o meio de maneira adequada, independente dos
danos causados devido às situações conflitivas e estressantes
do dia, inclusive apresentando um bom nível de produtividade
e ritmo de trabalho.
17. - GRAU DE INICIATIVA E DECISÃO (AUTONOMIA):
Adequado
Possuir um adequado grau de autonomia, entendida como
a capacidade de conduzir-se sem a necessidade constante de
supervisão e controle externo, buscando soluções e condições
necessárias para o desenvolvimento de suas atividades.
18. - RECEPTIVIDADE E CAPACIDADE DE ASSIMILAÇÃO:
Adequada
Deverá ter um adequado grau de receptividade e capacidade
de assimilação com a demanda de trabalho e com os
envolvidos. Portanto, espera-se que o profissional seja capaz de
assimilar adequadamente os procedimentos, regras e técnicas
para a execução do seu trabalho.
19. - CAPACIDADE DE LIDERANÇA: Adequada
Adequadamente compatível com as necessidades de atendimento
da demanda de trabalho. Assim, a capacidade de liderança
deve ser canalizada para a busca de soluções e condições
necessárias para o desenvolvimento dos trabalhos.
20. - CAPACIDADE DE MEDIAÇÃO DE CONFLITOS: Adequada
Competência de comunicação, percepção e empatia com
os colegas de trabalho, usuários do serviço público e superiores,
contribuindo com a harmonia do ambiente profissional e, quando
necessário, desempenhar o papel de mediador de conflitos.
21. - FLUÊNCIA VERBAL: Adequada
Facilidade para manipular os termos linguísticos na expressão
do pensamento, através da verbalização clara e eficiente,
expressando-se com desembaraço, sendo eficaz na comunicação.
ANEXO IV – FTP 1/2013 – PROVA DE APTIDÃO FÍSICA- PAF
I – O protocolo de aplicação da Prova de aptidão física,
nos termos da Portaria Acadepol 09/08, consiste em testes de
condicionamento físico geral, realizados nesta conformidade:
1. avaliação de força de membros superiores;
1.1 barra fixa;
Homem: flexões na barra fixa, instalada a uma altura
suficiente para que os avaliados mantenham-se em suspensão
com os cotovelos em extensão, sem o contato dos pés com o
solo; a pegada deverá ser feita em pronação, com a distância
de separação entre as mãos semelhante à distância biacromial.
Assumida essa posição, o avaliado deverá elevar o seu
corpo, ao menos duas vezes, em sequência (sem repouso),
através da flexão dos cotovelos, até que o queixo ultrapasse o
nível da barra, retomando, em seguida, a posição inicial. O início
do teste dar-se-á no momento em que o avaliado estiver com o
cotovelos em extensão total; durante a suspensão, o avaliado
deverá manter as pernas em completa extensão, não sendo
permitidas oscilações do corpo.
Mulher: a avaliada será colocada na barra com os cotovelos
flexionados de forma que o queixo ultrapasse o nível
da barra, tendo as pernas completamente estendidas; livre do
auxílio, deverá permanecer em suspensão por no mínimo cinco
segundos;
1.2 flexão e extensão de cotovelos com apoio de frente
sobre o solo. Homem: o avaliado posiciona-se sobre o solo em
decúbito ventral, com o corpo ereto, mãos espalmadas apoiadas
no solo, indicadores paralelos voltados para frente, braços
estendidos com abertura entre as mãos um pouco maior que a
largura biacromial, pernas estendidas e unidas. Ao iniciar o teste,
o avaliado flexionará os cotovelos, levando o tórax a, aproximadamente,
cinco centímetros do solo, não devendo haver nenhum
contato do corpo com o solo, exceto as palmas das mãos e os
dedos dos pés, devendo em seguida estender totalmente os
cotovelos, ocasião em que completado um movimento, poderá
dar início a sua repetição. O corpo deve permanecer ereto durante
o teste, sem a elevação ou abaixamento dos quadris.
Mulher: deverá executar o movimento apoiando os joelhos.
Ambos os sexos deverão executar o número mínimo de
vinte movimentos em sessenta segundos. Durante eventuais
interrupções do ritmo de execução, o avaliado deverá permanecer
na posição inicial, com os braços estendidos, sem interrupção
da contagem do tempo previsto, por meio de cronômetro;
2. avaliação da resistência abdominal: o avaliando colocase
em decúbito dorsal sobre o solo, com o tronco inteiramente
estendido, com as pernas fletidas e com as mãos entrelaçadas
na nuca. Através de contração da musculatura abdominal, adotará
a posição sentada, fixos os pés por um auxiliar. É requisito
para execução correta do movimento que os cotovelos levados à
frente toquem a linha dos joelhos durante a flexão. Em seguida,
o avaliando retomará a posição inicial até que toque o solo com
a superfície escapular, completando um movimento, quando
então poderá dar início à repetição.
Ambos os sexos deverão executar o número mínimo de
vinte movimentos em sessenta segundos. Será permitido o
repouso entre os movimentos, sem a interrupção da contagem
do tempo previsto, por meio de cronômetro;
3. avaliação de resistência aeróbia: o avaliando deverá percorrer
em uma pista de atletismo ou em uma área demarcada a
distância mínima de dois mil metros em um tempo máximo de
doze minutos.
II - Orientações gerais aos avaliandos:
1. a última refeição deve ser feita pelo menos duas horas
antes do teste;
2. os fumantes devem se abster de tal prática duas horas
antes e duas horas após o término do teste;
3. as roupas devem ser compatíveis com a prática de exercício
físico (camiseta branca, sem qualquer inscrição, calção ou
agasalho e tênis);
4. a Prova de aptidão física, parcial ou totalmente, poderão,
a critério dos avaliadores, ter o seu momento de realização alterado,
em decorrência de intempérie ou situações afins.
ACADEMIA DE POLÍCIA
DR. CORIOLANO NOGUEIRA COBRA
Secretaria de Concursos Públicos
Concurso Público de Provas para a carreira de Agente
Policial (AP-1/2012)
A presidência do concurso público de provas para ingresso
à carreira de Agente Policial (AP-1/2012) FAZ SABER que o candidato
PAULO VICTOR GOMES PIERINI foi eliminado do certame,
com fundamento no item V.4, subitens 4.1 e 4.2 do Edital de
Rerratificação.
No prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir do
primeiro dia útil imediato à data desta publicação no Diário
Oficial do Estado, o candidato poderá interpor, pessoalmente
ou por procurador, pedido de reconsideração ao Presidente da
Comissão, protocolizado na Secretaria de Concursos Públicos
da Academia de Polícia, situada na Praça Professor Reynaldo
Porchat, 219, Cidade Universitária, São Paulo, SP, ala “I”,sala
7-I, das 9 às 16 horas.

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