Do portal da ADPF
Em decisão da Subseção da Justiça Federal do município mineiro de Manhuaçu, o juiz federal Aníbal Magalhães da Cruz Matos reafirmou o Delegado de Polícia como presidente do inquérito policial, com legitimidade para postular as medidas cautelares que entender ser pertinentes ao sucesso das investigações.
Aníbal Magalhães julgou improcedente o pedido do Ministério Público que invalida as provas obtidas em um processo contra a Prefeitura de Caputira/MG, referente à corrupção no processo de licitação para o fornecimento de alimentos ao município.
O Ministério Público alegava na ação que “as provas obtidas em cumprimento ao mandato de busca e apreensão se acham eivadas de vício de nulidade absoluta, já que referida medida cautelar foi requerida diretamente em juízo pela autoridade policial, que não detém interesse de agir, legitimidade para agir, nem capacidade postulatória para a respectiva ação penal”.
O juiz federal, em seu despacho, esclareceu capacidade postulatória do Delegado de Polícia, diferente do sustentado pelo Ministério Público. Aníbal reiterou o papel do mesmo como presidente do inquérito, e segundo suas palavras, o delegado “tem, sim, legitimidade para postular as medidas cautelares que entender pertinentes ao sucesso das investigações, o que é previsto expressamente em diversos dispositivos legais que não conflitam com qualquer norma constante do texto constitucional em vigor”.
Ainda segundo o juiz, a atividade do Ministério Público é meramente subsidiária e não pode colidir com a exclusividade da presidência dos inquéritos policiais, a cargo do Delegado de Polícia, “não tendo qualquer cabimento a tese de que compete única e exclusivamente ao Ministério Público a postulação de medidas cautelares no âmbito de investigações policiais instauradas pela Polícia Federal”, concluiu. As informações são do portal da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF).
CLIQUE AQUI e confira a decisão.
Em decisão da Subseção da Justiça Federal do município mineiro de Manhuaçu, o juiz federal Aníbal Magalhães da Cruz Matos reafirmou o Delegado de Polícia como presidente do inquérito policial, com legitimidade para postular as medidas cautelares que entender ser pertinentes ao sucesso das investigações.
Aníbal Magalhães julgou improcedente o pedido do Ministério Público que invalida as provas obtidas em um processo contra a Prefeitura de Caputira/MG, referente à corrupção no processo de licitação para o fornecimento de alimentos ao município.
O Ministério Público alegava na ação que “as provas obtidas em cumprimento ao mandato de busca e apreensão se acham eivadas de vício de nulidade absoluta, já que referida medida cautelar foi requerida diretamente em juízo pela autoridade policial, que não detém interesse de agir, legitimidade para agir, nem capacidade postulatória para a respectiva ação penal”.
O juiz federal, em seu despacho, esclareceu capacidade postulatória do Delegado de Polícia, diferente do sustentado pelo Ministério Público. Aníbal reiterou o papel do mesmo como presidente do inquérito, e segundo suas palavras, o delegado “tem, sim, legitimidade para postular as medidas cautelares que entender pertinentes ao sucesso das investigações, o que é previsto expressamente em diversos dispositivos legais que não conflitam com qualquer norma constante do texto constitucional em vigor”.
Ainda segundo o juiz, a atividade do Ministério Público é meramente subsidiária e não pode colidir com a exclusividade da presidência dos inquéritos policiais, a cargo do Delegado de Polícia, “não tendo qualquer cabimento a tese de que compete única e exclusivamente ao Ministério Público a postulação de medidas cautelares no âmbito de investigações policiais instauradas pela Polícia Federal”, concluiu. As informações são do portal da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF).
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