quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargos iniciais vagos na carreira de Delegado de Polícia – DP 1/2013

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA
DR. MAURÍCIO GUIMARÃES PEREIRA
Academia de Polícia Dr. Coriolano Nogueira
Cobra
ACADEMIA DE POLÍCIA
“DR. CORIOLANO NOGUEIRA COBRA”
Secretaria de Concursos Públicos
Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de
cargos iniciais vagos na carreira de Delegado de Polícia – DP
1/2013
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
Processo nº. 3997/2013. A Academia de Polícia “Dr. Coriolano
Nogueira Cobra”, pela Comissão do Concurso, FAZ SABER
que se acha instaurado o presente Concurso Público, que
será regido pelos princípios e regras das Constituições da
República e do Estado de São Paulo, aplicáveis à espécie, bem
como por aquelas constantes nas Leis Complementares nºs
207/79, 683/92 e 1.152/11; das Leis nºs 10.261/68, 12.782/07
e 12.527/11 e seu Decreto Regulamentar nº. 58.052/12; dos
Decretos nºs 58.030/2012 e 59.591/13; do Regulamento da Academia
de Polícia, no que se refere aos Concursos Públicos, nos
termos das Resoluções SSP 182/08 e 167/13, que fundamentam
as Instruções Especiais do Edital de Abertura.
DA COMISSÃO
1. A Comissão do Concurso, na forma da deliberação da
Congregação da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira
Cobra”, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em
28/09/13, é constituída pelos professores: Júlio Gustavo Vieira
Guebert (Presidente); Elisabete Ferreira Sato Lei (Vice-Presidente);
Ricardo Cardozo de Mello Tucunduva, Eduardo Augusto
Paglione e Osmar Guimarães Júnior (Membros); Rosemeire
Monteiro de Francisco Ibañez e Waldir Antonio Covino Júnior
(Suplentes) e pelos representantes da Ordem dos Advogados
do Brasil – Secção de São Paulo Edson Luz Knippel (OAB/SP
nº 166.059) e Ana Paula da Fonseca Rodrigues Martins (OAB/
SP nº 162.131).
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I – DAS VAGAS
1. Estas instruções regulam o Concurso Público para o
provimento, inicialmente, de 129 (cento e vinte e nove) cargos
vagos de Delegado de Polícia, para o Estado de São Paulo,
distribuídas, preferencialmente, na seguinte conformidade: 25%
(vinte e cinco por cento) para a Capital do Estado de São
Paulo, 25% (vinte e cinco por cento) para a Região da Grande
São Paulo, exceto Capital e 50% (cinquenta por cento) para o
interior do Estado, reservando-se o percentual de 5% (cinco
por cento), ou seja, 6 (seis) vagas, aos candidatos portadores
de necessidades especiais, nos termos da Lei Complementar
nº 683/92.
II – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO
1. São funções inerentes ao exercício do cargo de Delegado
de Polícia:
- Dirigir a Polícia Civil do Estado de São Paulo e praticar atos
inerentes à gestão dessa atividade;
- Presidir os atos de polícia judiciária e a apuração das
infrações penais,
- Conduzir a investigação criminal e as atividades a ela
relacionadas, dentre elas as previstas nos artigos 6º e 301 do
Código de Processo Penal e no artigo 69, da Lei nº 9.099/95;
- Atuar em campo com possibilidade de exposição a situações
de conflito armado;
- Mediar conflitos.
III – DA REMUNERAÇÃO
1. O Delegado de Polícia tem o total de vencimentos a partir
de R$ 7.516,02 (sete mil, quinhentos e dezesseis reais e dois
centavos), correspondentes à soma dos valores do salário-base e
da Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial – RETP.
1.1 O Regime Especial de Trabalho Policial – RETP se
caracteriza:
1.1.1 pela prestação de serviço em jornada de, no mínimo,
40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em condições precárias
de segurança;
1.1.2 pelo cumprimento de horário irregular, sujeito a plantões
noturnos e chamadas em qualquer horário.
IV – DAS CONDIÇÕES DE PROVIMENTO
1. São condições para o provimento do cargo de Delegado
de Polícia:
1.1 ser brasileiro;
1.2 não registrar antecedentes criminais;
1.3 estar no gozo dos direitos políticos;
1.4 se, do sexo masculino, estar em dia com o serviço
militar;
1.5 ter plena capacidade física e mental para o exercício
do cargo;
1.6 ter conduta irrepreensível na vida pública e privada;
1.7 ser habilitado para a condução de veículos automotores;
1.8 ter sido aprovado no concurso, observado o número de
vagas colocadas à disposição;
1.9 ser portador de diploma de bacharel em Direito, expedido
por escola oficial ou reconhecida e devidamente registrado
no Ministério da Educação - MEC;
1.10 comprovação de, no mínimo, 2 (dois) anos de atividade
jurídica ou 2 (dois) anos de efetivo exercício em cargo de natureza
policial civil, anteriormente à publicação do presente edital.
1.10.1 Para os efeitos do item 1.10, considera-se atividade
jurídica aquela desempenhada, exclusivamente, após a obtenção
do grau de bacharel em Direito, nas seguintes hipóteses:
I – o exercício do cargo de servidor ou da função de conciliador
junto a tribunais judiciais, juizados especiais, varas especiais,
anexos de juizados especiais ou de varas judiciais, assim
como o exercício de mediação ou de arbitragem na composição
de litígios, pelo período mínimo de 16 (dezesseis) horas mensais
durante 1 (um) ano.
II – em se tratando do exercício de advocacia, inclusive
voluntária, a efetiva participação anual mínima em 5 (cinco
atos privativos de advogado (Lei nº. 8.906, de 4 de julho de
1994, artigo 1º) em causas ou questões distintas;
2. Os requisitos referidos no item anterior serão verificados
quando do provimento ao cargo.
3. Os requisitos exigidos no item 1.10 serão comprovados
por intermédio de documentos e certidões que demonstrem,
efetivamente, o exercício da atividade no período exigido.
V – DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição implicará o completo conhecimento e a tácita
aceitação das normas legais e das condições estabelecidas neste
edital e em outros atos pertinentes a serem publicados, sobre
as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de
desconhecimento.
2. A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas de 23 de
dezembro de 2013 às 16 horas de 24 de janeiro de 2014 (horário
de Brasília), exclusivamente pela internet.
2.1. Para inscrever-se o candidato deverá:
a) acessar o endereço eletrônico: www.vunesp.com.br;
b) localizar o ícone correlato ao concurso;
c) ler total e atentamente o respectivo edital;
d) preencher total e corretamente a ficha de inscrição, nos
moldes previstos neste edital;
e) transmitir os dados da inscrição, por meio do ícone
“enviar solicitação”;
f) imprimir o boleto bancário, e
g) efetuar o correspondente pagamento da taxa de inscrição,
no valor de R$ 63,92 (sessenta e três reais e noventa e dois
centavos), até a data limite do período das inscrições (atenção
para o horário bancário).
2.2. O candidato poderá utilizar os computadores dos
postos dos Infocentros do Programa Acessa São Paulo (atenção
para os períodos e horários).
3. O correspondente pagamento da taxa de inscrição
poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em qualquer
agência bancária.
3.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou
houver pagamento a menor do respectivo valor, a inscrição não
será efetivada.
3.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por
depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência,
DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em
conta corrente, condicional ou fora do período das inscrições ou
por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.
3.2.1 O pagamento por agendamento somente será aceito
se comprovada a sua efetivação dentro do período das inscrições.
3.3. Para o pagamento da taxa de inscrição, deverá ser
utilizado somente o boleto bancário gerado no ato da inscrição,
até a data limite do encerramento do período das inscrições.
3.3.1. A partir das 16 horas (horário oficial de Brasília)
do último dia do período das inscrições, a ficha de inscrição e
o boleto bancário não estarão mais disponíveis no endereço
eletrônico.
3.4. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após confirmação,
pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa.
3.4.1. O acompanhamento da situação da inscrição poderá
ser feito no endereço eletrônico www.vunesp.com.br, na página
do concurso, a partir de 3 (três) dias úteis após o encerramento
do período das inscrições.
3.4.2. Caso ocorra qualquer irregularidade na inscrição, o
candidato deverá entrar em contato com o “Disque VUNESP”
(0xx11-3874-6300), em dias úteis, de segunda-feira a sábado,
das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido.
3.4.3. Na hipótese de ser realizada mais de uma inscrição,
será considerada válida a que for efetivada por último, ficando
automaticamente canceladas as anteriores.
VI - DO PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE
INSCRIÇÃO
1. Amparado pela Lei Estadual nº 12.782/07, o candidato
terá direito à redução de 50% (cinquenta por cento) do valor da
taxa de inscrição, desde que, CUMULATIVAMENTE, atenda aos
seguintes requisitos:
I - ser estudante regularmente matriculado:
a) no ensino médio ou equivalente; ou
b) curso pré-vestibular; ou
c) curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.
e
II - perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários
mínimos ou estar desempregado.
2. O candidato que, simultaneamente, preencher as condições
estabelecidas nos incisos “I” e “II” poderá solicitar a
redução do pagamento da taxa de inscrição, obedecendo aos
seguintes procedimentos:
2.1. acessar, no período das 10 horas de 23 de dezembro
de 2013 às 23 horas 59 minutos de 25 de dezembro de 2013
(horário oficial de Brasília), a página do concurso – endereço
eletrônico www.vunesp.com.br – e, por meio do ícone próprio,
acessar o formulário;
2.2 preencher total e corretamente o requerimento com os
dados solicitados;
2.3 imprimir o requerimento, assinar e encaminhá-lo, até
26 de dezembro de 2013, por SEDEX ou Aviso de Recebimento
(AR), ou entregar pessoalmente, até as 16 horas, exclusivamente
à Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, 515, Água
Branca/Perdizes, CEP 05002-062, São Paulo - SP, indicando no
envelope: Ref: Redução do valor de inscrição – “Concurso Academia
de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” – Delegado de
Polícia – DP 1/2013”, juntamente com os seguintes documentos:
2.3.1 certidão ou declaração expedida por instituição de
ensino pública ou privada, comprovando sua condição estudantil;
ou
2.3.2 documento de identidade estudantil ou documento
similar, expedido por instituição de ensino pública ou privada,
ou por entidade de representação estudantil, e
2.3.3 comprovante de renda especificando receber remuneração
mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos; ou
2.3.4 declaração, datada e assinada da condição de desempregado,
conforme modelo Anexo I.
2.4 Os documentos comprobatórios citados neste Capítulo
deverão ser somente encaminhados por meio de cópias reprográficas
simples.
2.4.1 Não serão consideradas cópias de documentos encaminhados
por outro meio que não estabelecido neste capítulo.
2.5 O candidato deverá, a partir de 14 de janeiro de 2014,
acessar o endereço eletrônico www.vunesp.com.br, para verificar
o resultado da solicitação pleiteada.
2.6 O candidato que tiver a solicitação deferida deverá
acessar novamente o endereço de acesso próprio na página do
concurso – www.vunesp.com.br – digitar seu CPF e proceder à
efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário,
com o valor da taxa de inscrição reduzida, até o último dia
do período de inscrições, atentando para o horário bancário.
2.7 O candidato que tiver a solicitação indeferida deverá
acessar novamente o endereço de acesso próprio na página do
concurso – www.vunesp.com.br – digitar seu CPF e proceder à
efetivação da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário,
com o valor da taxa de inscrição plena, até o último dia do
período de inscrições, atentando para o horário bancário.
2.8. O candidato que desejar interpor recurso, contra o indeferimento
da solicitação de redução da taxa de inscrição, deverá
utilizar o campo de solicitação específico no endereço eletrônico
www.vunesp.com.br, das 10 horas de 15 de janeiro de 2014 até
as 23 horas 59 minutos de 17 de janeiro de 2014 (horário oficial
de Brasília), acessando o ícone “RECURSOS”.
2.9 A partir das 10 horas de 23 de janeiro de 2014 (horário
de Brasília), será divulgado, exclusivamente, no endereço
eletrônico www.vunesp.com.br, o resultado do recurso contra
o indeferimento da solicitação de redução da taxa de inscrição.
3. A Fundação Vunesp e a Academia de Polícia “Dr. Coriolano
Nogueira Cobra” não se responsabilizam por solicitação
de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos
computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores
que impossibilitem a transferência de dados.
3.1 O descumprimento das instruções implicará a não
efetivação da inscrição.
4. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão
e pelas informações constantes da ficha e do requerimento de
inscrição.
5. Informações complementares referentes à inscrição
poderão ser obtidas no endereço eletrônico www.vunesp.com.
br, ou, de segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas, pelo Disque
VUNESP, telefone (0xx11) 3874-6300.
VII – DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATAS LACTANTES
1. A candidata lactante, que necessitar amamentar durante
a realização da prova preambular, poderá fazê-lo em sala
reservada para tanto, desde que requeira, observando-se os
procedimentos constantes a seguir:
1.1 deverá encaminhar a solicitação, até o término das inscrições,
por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), exclusivamente
à Fundação VUNESP indicando no envelope “Ref. Concurso
Público – Academia da Polícia – Delegado de Polícia – solicitação
para amamentação”, ou entregar pessoalmente, nos dias
úteis, das 9 às 16 horas, exclusivamente na Fundação VUNESP,
situada na Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água Branca/
Perdizes, São Paulo/SP, CEP 05002-062, com a qualificação completa
e os dados do adulto que ficará responsável pela criança.
1.2 não haverá compensação do tempo de amamentação
em favor da candidata.
1.3 a criança deverá ser acompanhada por pessoa maior de
idade comprovadamente responsável, indicada pela candidata,
que permanecerá em ambiente reservado para tal fim.
1.4 nos horários previstos para a amamentação, a candidata
lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala da
prova, desde que acompanhada por uma fiscal.
1.5 na sala reservada para a amamentação ficarão somente
a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a
permanência de qualquer outra pessoa.
2. Excetuada a situação prevista no item 1.3 deste Capítulo,
não será permitida a permanência de qualquer outra pessoa nas
dependências do local de realização das provas.
VIII – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das
prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo
37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição.
2. Em cumprimento ao disposto no artigo 1º, da Lei Complementar
nº 683/92, regulamentada pelo Decreto nº. 59.591/13,
será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) do total de
vagas para candidatos com deficiência, nos termos constantes
no Capítulo I, deste edital. As vagas reservadas que não forem
providas por falta de candidatos ou por reprovação no concurso
ou na perícia médica serão preenchidas pelos demais candidatos,
com estrita observância à ordem classificatória.
3. Considera–se pessoa com deficiência aquela que se
enquadra nas categorias discriminadas no Decreto nº. 59.591/13.
4. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições
especiais previstas no Decreto 59.591/13, participarão do concurso
em igualdade de condições com os demais candidatos no
que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios
de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e à
nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
4.1 É de responsabilidade do candidato com deficiência,
observar minuciosamente a exigência dos pré-requisitos e
demais normas estabelecidas neste edital. Não serão aceitas
solicitações de dispensa de qualquer requisito estabelecido no
presente edital em função de incompatibilidade com a deficiência
que o candidato declarar-se portador.
4.2 O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à
análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
5. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser
pessoa com deficiência, especificá-la e indicar que deseja
concorrer às vagas reservadas e, no período das inscrições, encaminhar,
por Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação
VUNESP, indicando no envelope: “Ref. Concurso Público – cargo
de Delegado de Polícia - DP 1/2013”, o formulário e os seguintes
documentos:
5.1 laudo médico (original ou cópia autenticada) expedido
no prazo máximo de 12 (doze) meses anteriores ao término das
inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência,
com expressa referência ao código correspondente da Classificação
Internacional de Doença – CID 10, assinatura e carimbo
contendo o número do registro do médico responsável pela sua
emissão no Conselho Regional de Medicina – CRM e a provável
causa da deficiência, visando assegurar a previsão de adaptação
da sua prova, informando, também, o seu nome, o número do
documento de identidade (RG) e o número do CPF.
6. O candidato com deficiência visual que necessitar de
prova especial em Braile ou ampliada, ou de leitura de sua
prova, além do envio da documentação indicada no item 5.1,
deverá encaminhar solicitação por escrito, até o término das
inscrições, especificando o tipo de deficiência;
7. O candidato com deficiência auditiva que necessitar
do atendimento do intérprete de Língua Brasileira de Sinais,
além do envio da documentação indicada no item 5.1, deverá
encaminhar solicitação por escrito, até o término das inscrições.
8. O candidato com deficiência que necessitar de tempo
adicional para a realização das provas, além do envio da documentação
indicada no item 5.1, deverá encaminhar solicitação,
por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada
de laudo médico.
9. Será oferecida prova especial em Braille aos candidatos
com deficiência visual total que solicitarem e suas respostas
deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos
deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das
provas, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban.
10. Será oferecida prova especial ampliada aos candidatos
com deficiência visual parcial que solicitarem.
10.1. As provas terão o tamanho de fonte ampliado, de
acordo com o indicado pelo candidato.
11. Será oferecida a utilização de software leitor de tela –
NVDA aos candidatos com deficiência visual (total ou parcial),
que solicitarem prova especial.
12. O candidato que, dentro do prazo do período das inscrições,
não atender as normas deste Capítulo, não será considerado
pessoa com deficiência e não terá a prova e/ou condições
especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.
13. A Fundação Vunesp analisará, em até 10 (dez) dias úteis
depois de encerradas as inscrições, a solicitação de ajuda técnica
feita pelos candidatos. Tal pedido poderá, ainda, ser analisado
pela Comissão de Concurso.
14. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá
declarar estar ciente das condições estabelecidas neste edital e
que estará sujeito à avaliação pelo desempenho das atribuições
do cargo de Delegado de Polícia.
15. O candidato deverá declarar, quando da inscrição,
se deseja concorrer às vagas reservadas aos candidatos com
deficiência.
15.1 O candidato com deficiência que desejar concorrer às
vagas reservadas deverá encaminhar laudo médico, de acordo o
previsto neste capítulo, até o término do prazo das inscrições.
16. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição
conforme as instruções constantes deste capítulo, não terá a sua
prerrogativa reconhecida. Dessa decisão não caberá recurso
17. O candidato com deficiência, se classificado, além de
figurar na lista de classificação geral, terá seu nome constante
da lista específica de candidatos com deficiência.
18. O candidato com deficiência, quando convocado nos
termos do artigo 3º da Lei Complementar nº. 683/1992, será
submetido a exame médico, realizado no órgão oficial por
especialista na área da deficiência, que terá decisão terminativa
sobre a qualificação dos candidatos como deficientes ou não; e
para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o
exercício das atribuições do cargo.
18.1 Caso o exame médico conclua pela inaptidão do
candidato, será constituída junta médica para nova inspeção,
da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.
18.2 A indicação de profissional pelo interessado deverá
ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo
referido no item 18.1 deste capítulo.
18.3 A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo
de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.
18.4 Nos termos da lei, não caberá qualquer recurso da
decisão proferida pela junta médica.
18.5 A avaliação ficará condicionada à apresentação, pelo
candidato, de documento de identidade original e terá por base
o laudo médico encaminhado no período das inscrições, atestando
a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência
ao código correspondente da Classificação Internacional
de Doenças – CID 10, bem como a provável causa da deficiência.
18.6 A deficiência não constatada pela perícia médica
acarretará na inclusão do candidato na lista de classificação
geral de habilitados.
18.7 Verificada a incompatibilidade entre a deficiência e as
atribuições do cargo, o candidato será eliminado do certame.
18.8 O candidato convocado que não comparecer à perícia
médica será eliminado do certame, em razão da impossibilidade
de comprovar a incompatibilidade entre a deficiência e o exercício
do cargo.
19. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com
deficiência, à perícia médica.
20. O laudo médico apresentado terá validade somente
para este concurso público e não será devolvido.
21. Após a investidura do candidato no cargo, a deficiência
não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação,
licença por motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.
IX – DAS PROVAS
1. O concurso será realizado em 7 (sete) fases, a saber:
1.1 prova preambular com questões de múltipla escolha,
de caráter eliminatório e classificatório, constituída de questões
objetivas, consistentes em testes de múltipla escolha, abrangendo
disciplinas objeto do programa definido no Anexo II;
1.2 prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;
1.3 exame oral, de caráter eliminatório e classificatório;
1.4 prova de aptidão psicológica - PAP, de caráter eliminatório;
1.5 prova de aptidão física - PAF, de caráter eliminatório;
1.6 comprovação de idoneidade e conduta escorreita,
mediante investigação social, de caráter eliminatório,
1.7 prova de títulos, de caráter classificatório.
2. O programa da prova preambular é o constante do Anexo
II, estruturado nas seguintes disciplinas:
2.1 Direito Constitucional;
2.2 Direitos Humanos;
2.3 Direito Penal;
2.4 Direito Processual Penal;
2.5 Direito Administrativo;
2.6 Direito Civil;
2.7 Legislação Especial;
2.8 Criminologia;
2.9 Medicina Legal;
2.10 Lógica;
2.11 Informática.
3. Para a aplicação da prova preambular, as disciplinas
serão distribuídas em módulos, conforme disposto no próximo
capítulo.
IX.1 – DA PROVA PREAMBULAR
1. A prova preambular avaliará o conhecimento do candidato
e será constituída de 100 (cem) questões objetivas com 5
(cinco) alternativas cada uma, abrangendo disciplinas objeto do
programa definido no Anexo II e assim distribuídas:
MÓDULO - QUANTIDADE DE QUESTÕES - NÚMERO DE
ACERTOS POR DISCIPLINA PARA HABILITAR
Módulo I – Direito Constitucional e Direitos Humanos -
16 - 08
Módulo II – Direito Administrativo - 16 - 08
Módulo III – Direito Penal - 16 - 08
Módulo IV – Direito Processual Penal - 16 - 08
Módulo V – Criminologia e Medicina Legal - 12 - 06
Módulo VI – Legislação Especial e Informática - 12 - 06
Módulo VI – Direito Civil e Lógica - 12 - 06
TOTAL - 100
2. A prova terá a duração de 4 (quatro) horas e 30 (trinta)
minutos, devendo o candidato permanecer no local da sua
aplicação nas primeiras 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos, sob
pena de desligamento do concurso.
IX.1.1 – DA PRESTAÇÃO DA PROVA PREAMBULAR
1. A prova preambular será aplicada na data prevista de 23
de fevereiro de 2014 com locais e horário a serem divulgados
oportunamente.
1.1 A confirmação da data e as informações sobre local,
horário, sala e outras pertinentes à realização da prova deverão
ser acompanhadas pelo candidato por meio de edital de
convocação a ser publicado no Diário Oficial do Estado – Poder
Executivo – Seção I, não podendo, em hipótese alguma, alegar
desconhecimento.
1.2 O candidato deverá acompanhar a publicação da convocação
no Diário Oficial do Estado podendo, ainda, consultar,
como subsídio, o endereço eletrônico www.vunesp.com.br.
1.2.1 Recomenda-se ao candidato o acesso diário ao endereço
eletrônico mencionado, especificamente em relação a esta
fase (prova preambular).
2. Nos 3 (três) dias que antecederem a data prevista para
a realização da prova, o candidato poderá contatar o Disque
VUNESP (0xx11) 3874-6300, de segunda-feira a sábado, das
8 às 20 horas.
3. Só será permitida a participação do candidato na prova
na respectiva data, horário, local e sala constantes no edital de
convocação.
4. O candidato receberá o cartão informativo por mensagem,
no endereço eletrônico informado no ato da inscrição,
sendo de sua exclusiva responsabilidade sua manutenção e
atualização.
4.1 Não serão encaminhados cartões informativos aos
candidatos cujos endereços eletrônicos informados no ato da
inscrição estiverem incompletos ou incorretos.
4.2 A Fundação Vunesp e a Academia de Polícia “Dr. Coriolano
Nogueira Cobra” não se responsabilizam por informações
incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens
eletrônicas causadas por endereço eletrônico incorreto ou por
problemas de provedor de acesso do candidato, tais como:
caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais
truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica,
sendo aconselhável sempre consultar o endereço eletrônico da
Fundação Vunesp (www.vunesp.com.br).
4.3. A informação impressa do local de prova obtida no
endereço eletrônico da Fundação Vunesp tem caráter de mero
auxílio ao candidato, não sendo aceita a alegação como justificativa
para a ausência ou o comparecimento em data, local ou
horário incorretos, uma vez que a comunicação oficial é aquela
feita no Diário Oficial do Estado - Poder Executivo – Seção I.
5. Se, por qualquer motivo, seu nome não constar do edital
de convocação para a prova preambular, o candidato deverá
contatar o Disque Vunesp, de segunda-feira a sábado, das 8 às
20 horas, pelo telefone (0xx11) 3874-6300.
5.1 Ocorrendo o caso constante no item 5, poderá o candidato
realizar a prova preambular se apresentar o respectivo
comprovante de pagamento efetuado nos moldes previstos
neste edital, devendo, para tanto, preencher e assinar, no dia da
prova, formulário fornecido pela Fundação Vunesp.
5.2 A inclusão de que trata o item 5 será realizada de forma
condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da
referida inscrição.
5.2.1 Constatada eventual irregularidade, a inscrição será
automaticamente cancelada, sem direito a reclamação, independentemente
de qualquer formalidade, considerados nulos todos
os atos dela decorrentes.
6. O candidato deverá comparecer ao local designado para
a respectiva prova, constante do edital de convocação, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de:
6.1 original de um dos seguintes documentos de identificação
com fotografia: Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho
e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte,
ou Certificado de Reservista;
6.2 comprovante de pagamento da taxa de inscrição (no
caso do nome não constar no edital de convocação); e
6.3. caneta transparente de tinta indelével azul ou preta,
lápis preto e borracha macia;
7. Somente será admitido na sala de prova o candidato que
apresentar um dos documentos de identificação descritos no
subitem 6.1 deste Capítulo, desde que permita, com clareza, a
sua identificação.
8. Não serão aceitos protocolos ou qualquer outro documento
não constante deste edital.
9. Não será admitido no local de prova o candidato que se
apresentar após o horário estabelecido no edital de convocação
para o início da prova.
10. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato,
nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.
11 O horário de início da prova, propriamente dito, será
definido em cada sala de aplicação.
12 Durante a realização da prova, não serão permitidos o
porte de arma, qualquer espécie de consulta a códigos, livros,
manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, utilização
de outro material não fornecido pela Fundação VUNESP,
máquina e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou
similar, aparelhos sonoros, telefone celular, smartphones, bip,
pager, walkman, notebook, tablet, ipod, palmtop, pendrive, mp3
player, controle de alarme de carro, gravador ou qualquer tipo
de receptor e emissor de mensagem, assim como o uso de boné,
gorro, chapéu, óculos de sol e fone de ouvido.
13 A Fundação Vunesp fornecerá a cada candidato embalagem
plástica com lacre, para guarda de seus pertences pessoais,
incluindo todo e qualquer equipamento eletrônico.
13.1 Os equipamentos eletrônicos deverão ser desligados
pelos candidatos, antes de serem lacrados.
14. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou
sugestão deverá procurar a sala de coordenação no local em
que estiver prestando a prova.
15. No início da aplicação da prova será colhida a impressão
digital do candidato, sendo que, na impossibilidade de realizar
o procedimento, o candidato deverá registrar seu nome por
extenso, em campo predeterminado, por 3 (três) vezes.
16. No ato da realização da prova preambular, o candidato
receberá o caderno de questões e a folha de respostas, na qual
deverá conferir os seus dados pessoais e registrar o seu nome
por extenso no campo apropriado.
17. É de responsabilidade do candidato, no que diz respeito
aos seus dados pessoais, a verificação e a conferência do
material entregue pela Fundação VUNESP, para a realização da
prova, incluindo as orientações contidas na capa do caderno de
questões e na folha de respostas.
17.1 O candidato que, ao receber o caderno de questões,
verificar qualquer irregularidade deverá, incontinenti, informar
o fiscal da sala.
18. Para preenchimento da folha de respostas, somente será
permitida a utilização de caneta transparente de tinta indelével
azul ou preta.
19. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade
do candidato, é o único documento válido para
a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova
ao fiscal de sala, sem emendas e rasuras, juntamente com o
caderno de questões.
20. Não serão computadas questões não respondidas nem
as que contenham mais de uma resposta, mesmo que uma delas
esteja correta, nem emendas nem rasuras.
21. Não deverá ser feita marca fora do campo reservado às
respostas ou ao nome por extenso, pois qualquer inscrição assim
lançada poderá ser reconhecida pelas leitoras óticas, prejudicando
o desempenho do candidato.
22. Não haverá substituição da folha de respostas por erro
do candidato.
23. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação
da prova depois de decorrido o prazo de 3 (três) horas e
30 (trinta) minutos do tempo de sua duração, não podendo levar
o caderno de questões.
24. Deverão permanecer em cada uma das salas de prova
os 3 (três) últimos candidatos, até que o último deles entregue
sua prova, assinando termo respectivo.
25. Após o término do prazo previsto para a duração da
prova, não será concedido tempo adicional para o candidato
continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição
para a folha de respostas.
26. Um exemplar, em branco, do caderno de questões da
prova e o gabarito estarão disponíveis no endereço eletrônico
www.vunesp.com.br, nos ícones “prova” e “gabarito”, na página
do concurso público, a partir das 14 horas do primeiro dia útil
subsequente ao de sua realização.
27. Será excluído do concurso o candidato que:
27.1 apresentar-se em local, data ou horário diversos do
estabelecido para realização da prova;
27.2 não comparecer à prova, conforme convocação oficial,
seja qual for o motivo alegado;
27.3 não apresentar o documento de identificação, conforme
previsto no subitem 6.1 deste Capítulo;
27.4 for surpreendido, no prédio de prova, durante a sua
realização, nas seguintes condições:
27.4.1 utilizando qualquer equipamento eletrônico de
comunicação ou portando arma de fogo;
27.4.2 portando, fora de seu invólucro padrão, fornecido
pela Fundação VUNESP, qualquer equipamento eletrônico de
comunicação;
27.4.3 recebendo telefonemas ou mensagens, no prédio
de prova;
27.4.4 comunicando-se com outro candidato ou com
terceiros verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio
de comunicação;
27.4.5 utilizando-se de calculadora, livros, notas ou impressos
não permitidos ou usando boné, gorro, chapéu, óculos de
sol ou fones de ouvido;
27.4.6 lançando mão de meios ilícitos para executar a
prova;
27.4.7 fazendo anotação de informações relativas às suas
respostas em qualquer local ou material que não o fornecido
pela Fundação VUNESP;
27.4.8 portando, fora da sala, a folha de respostas ou o
caderno de questões;
27.4.9 retirando-se do local de prova antes de decorrido o
prazo mínimo estabelecido no item 20 deste Capítulo;
27.4.10 perturbando, de qualquer modo, a ordem dos
trabalhos;
27.4.11 agindo com incorreção ou descortesia para com
qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova.
IX.2 – DA PROVA ESCRITA
1. A prova escrita tem por objetivo avaliar o domínio do
conhecimento jurídico e da norma culta, o desenvolvimento do
tema na estrutura proposta, a adequação da linguagem, a articulação
do raciocínio lógico e a capacidade de argumentação.
1.1 A prova escrita será constituída por duas etapas: a
primeira, contendo 1 (uma) questão dissertativa e 4 (quatro) discursivas;
a segunda, consistente na elaboração de peça jurídica
decorrente da atividade de polícia judiciária.
1.1.1 A prova escrita, contendo as duas etapas, será realizada,
preferencialmente, em fim de semana.
1.2 A prova escrita será desenvolvida sob a responsabilidade
da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”,
especialmente quanto à sua elaboração, aplicação, correção e
divulgação do resultado.
1.3 O edital de convocação para a realização da prova
escrita trará, além das informações relativas ao dia, horário e
local de aplicação das etapas do exame, outras determinações
pertinentes.
2. Serão convocados para a prova escrita os candidatos
habilitados na prova preambular que obtiverem as maiores
notas, em número de 4 (quatro) vezes o de vagas postas em disputa,
incluindo-se aqueles eventualmente empatados no limite
estabelecido e os enquadrados na Lei Complementar nº 683/92.
2.1 Os candidatos que não atingirem a proporção estabelecida
no item 2 serão excluídos do Concurso.
3. Uma hora antes do horário marcado para o início da
prova escrita, um candidato procederá, em sessão pública, ao
sorteio da prova a ser aplicada, contendo as duas etapas (prova
discursiva e dissertativa e peça jurídica). Serão tornados públicos
os conteúdos das outras duas provas.
4. O candidato deverá comparecer com original do documento
de identidade, em conformidade com o previsto no item
6.1, do Capítulo IX.1.1, e caneta esferográfica fabricada em
material transparente de tinta indelével cor azul ou preta.
4.1 O candidato que não apresentar um dos documentos
previstos no item 6.1, do Capítulo IX.1.1 não realizará a prova
escrita, sendo considerado ausente e eliminado do concurso.
5. Será permitida consulta à legislação, desacompanhada
de anotação ou comentário, vedada a consulta a obras doutrinárias,
súmulas e repertórios ou orientação jurisprudencial. Não
será admitido o uso de equipamento eletrônico, observando-se
o previsto no item 12, do Capítulo IX.1.1, sob pena de desligamento
do concurso.
6. Para ter acesso ao local da prova escrita, o candidato
deverá apresentar-se trajado de forma compatível com a
tradição forense, ou seja, o social: para homens terno, camisa,
gravata e sapato e para mulheres vestido, saia, calça social,
blusa social, sapato ou sandália.
6.1 O candidato que não se apresentar devidamente
trajado, nos termos deste edital, não realizará a prova, sendo
considerado ausente e eliminado do concurso.
7. A prova escrita, com suas duas etapas, terá a duração
de 8 (oito) horas, devendo o candidato permanecer no local
de sua aplicação nas primeiras 4 (quatro) horas, sob pena de
desligamento do concurso.
7.1 Deverão permanecer nas salas de prova os 3 (três)
últimos candidatos, até que o último deles entregue a prova ao
fiscal da sala, assinando termo respectivo.
7.2 A primeira etapa da prova escrita será constituída de
4 (quatro) questões discursivas e (1) uma dissertativa, com
atribuição de 0 (zero) a 70 (setenta) pontos.
7.2.1 Cada questão terá seu valor de até 10 (dez) pontos e
a dissertação terá o valor de até 30 (trinta) pontos.
7.3 A segunda etapa da prova escrita consistirá na elaboração
de peça jurídica decorrente da atividade de polícia judiciária
e terá o valor de até 30 (trinta) pontos.
8. O candidato receberá o caderno pré-identificado e deverá
conferir seu nome, número do documento e assinar no local
reservado.
9. A prova deverá ser:
9.1 respondida com caneta de tinta indelével azul ou preta,
de corpo transparente, com grafia legível, a fim de não prejudicar
o seu desempenho quando da correção pela Comissão
do Concurso, vedado o uso de líquido corretor de texto ou de
caneta hidrográfica fluorescente;
9.2 manuscrita, não podendo ser assinada, rubricada nem
conter, em outro local que não o preestabelecido, qualquer
palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de
ser anulada.
9.2.1 A detecção de qualquer marca apontada no espaço
destinado à transcrição do texto acarretará a anulação da prova
e a consequente eliminação do candidato.
10. Não haverá substituição do caderno de respostas.
11. Ao final, a prova deverá ser entregue ao fiscal da sala.
12. Não será concedido tempo adicional para o candidato
continuar procedendo à transcrição para o caderno de respostas.
13. As provas serão desidentificadas em ato público e o
material entregue aos membros da Comissão do Concurso para
correção.
14. Feita a correção, será realizada sessão pública de identificação
das provas, com a publicação do resultado.
15. No prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação,
no Diário Oficial do Estado, da relação dos candidatos habilitados
na prova escrita, os candidatos poderão requerer vista
da prova e pedir reconsideração ao Presidente da Comissão,
protocolizando na Secretaria de Concursos Públicos da Academia
de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” requerimento
devidamente motivado, com a exposição das razões de direito
e de fato do pedido.
16. Aplica-se a este capítulo, no que couber, o previsto no
Capítulo IX.1.1 (Da Prestação da Prova Preambular) do presente
edital.
IX.3 – DO EXAME ORAL
1. O exame oral consistirá na arguição do candidato, em
sessão pública, e versará sobre conhecimento técnico acerca das
disciplinas, na conformidade da distribuição prevista no item 4,
deste capítulo, cumprindo à Comissão do Concurso avaliar-lhe o
domínio do conhecimento jurídico, a adequação da linguagem,
a articulação do raciocínio, a capacidade de argumentação e o
uso correto do vernáculo.
2. A ordem de arguição dos candidatos será definida por
sorteio, em sessão pública na Academia de Polícia “Dr. Coriolano
Nogueira Cobra”, em data a ser agendada, com prévia publicação
no Diário Oficial do Estado, ficando estabelecido o limite
diário de dez candidatos.
3. No dia do exame oral, o candidato, após entrevista com
a Comissão do Concurso, se dirigirá ao auditório para o sorteio
dos temas que servirão de fonte para a arguição.
4. Para a aplicação do exame oral, serão formuladas questões
sobre as seguintes disciplinas: Direito Constitucional, Direitos
Humanos, Direito Penal, Direito Processual Penal, Legislação
Especial, Direito Administrativo e Criminologia, relacionadas
no Anexo II.
5. A Comissão atribuirá, sigilosamente, ao candidato nota
de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se aprovado
aquele que obtiver nota mínima de 50 (cinqüenta) pontos por
disciplina.
6. A nota do exame oral será o resultado da média aritmética
das notas atribuídas a cada uma das disciplinas, observado
o item anterior.
7. O Presidente da Comissão poderá indicar à Secretaria
de Concursos Públicos, nesta fase, banca auxiliar formada por
professores da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira
Cobra”, que será designada pelo Delegado de Polícia Diretor.
8. Durante a arguição, o candidato poderá consultar
códigos ou legislação esparsa, não comentados ou anotados,
que serão fornecidos pela Academia de Polícia “Dr. Coriolano
Nogueira Cobra”.
9. Finda esta fase, a Comissão do Concurso se reunirá e
publicará a relação dos candidatos aprovados no Diário Oficial
do Estado.
IX.4 – DA PROVA DE APTIDÃO PSICOLÓGICA - PAP
1. A prova de aptidão psicológica - PAP consistirá na aplicação
e avaliação de instrumentos e técnicas psicológicas visando
verificar habilidades específicas, tipos de raciocínio e características
de personalidade importantes para o bom desempenho das
atividades do cargo de Delegado de Polícia.
1.1 A prova de aptidão psicológica - PAP avaliará, também,
as características de personalidade restritivas ou impeditivas ao
desempenho das atribuições inerentes ao cargo de Delegado de
Polícia, de acordo com o Anexo III.
1.2 Para que o candidato obtenha o resultado “APTO” nesta
fase, as análises qualitativa e quantitativa da avaliação terão
como base o conjunto de característica x dimensão constante do
Anexo III do presente Edital, bem como as atribuições do cargo.
2. Serão submetidos à prova de aptidão psicológica - PAP
somente os candidatos aprovados no exame oral.
3. A prova de aptidão psicológica - PAP será realizada
somente na cidade de São Paulo.
4. Os candidatos convocados segundo os critérios do
subitem 2 deste Capítulo serão convidados por meio de publicação
específica a comparecer à sessão pública na Academia
de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” para o sorteio dos
nomes destinados à formação da agenda da prova de aptidão
psicológica - PAP.
4.1. A agenda resultante do sorteio e a respectiva convocação
serão publicadas oportunamente no Diário Oficial do
Estado (DOE).
5. Para realização dessa avaliação, o candidato deverá comparecer
com 30 (trinta) minutos de antecedência no dia, local e
horário/turma previstos no edital de convocação, portando a via
original do documento de identidade, em conformidade com o
previsto em no item 6.1, do Capítulo IX.1.1, e caneta esferográfica
transparente, de tinta indelével de cor azul ou preta.
6. O candidato que não apresentar um dos documentos,
conforme o previsto em no item 6.1, do Capítulo IX.1.1, não realizará
a prova de aptidão psicológica - PAP, sendo considerado
ausente e eliminado deste concurso.
7. A prova de aptidão psicológica - PAP será realizada
por uma equipe de psicólogos a ser designada pela Fundação
VUNESP, que emitirá parecer conclusivo dos candidatos aptos
para o exercício do cargo.
8. Deverão ser utilizados testes psicológicos validados em
nível nacional e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia,
em conformidade com a Resolução CFP nº 2, de 24 de março de
2003, levando-se em consideração a faixa etária do candidato e
o nível de escolaridade exigido no Concurso.
9. A prova de aptidão psicológica - PAP será composta,
necessariamente, por métodos e técnicas de avaliação psicológica
de aplicação coletiva e individual.
10. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da prova
de aptidão psicológica - PAP sem autorização expressa do
responsável.
11. Ao terminar os testes, o candidato entregará ao aplicador
todo o seu material de avaliação.
12. Nenhum candidato inapto será submetido a nova prova
de aptidão psicológica - PAP no presente concurso.
12.1 A inaptidão na prova não significará, necessariamente,
a existência de transtornos cognitivos e/ou comportamentais;
indicará que o candidato não atendeu, à época da avaliação,
aos requisitos exigidos para o exercício do cargo de Delegado
de Polícia.
13. O candidato poderá solicitar o procedimento denominado
“entrevista devolutiva”, para conhecimento das razões de
sua “inaptidão”, mediante requerimento específico, por meio
de página web que será disponibilizada pelo site da Fundação
Vunesp, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação
do resultado desta avaliação no Diário Oficial do Estado.
14. Atendendo aos ditames da ética psicológica, esse
procedimento somente será divulgado ao candidato, pessoal e
individualmente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis após
o término do período de solicitação da “entrevista devolutiva”,
pelo profissional responsável pela aplicação, na cidade de São
Paulo, uma vez que não é permitida a remoção dos testes do
candidato do seu local de arquivamento público (Código de
Ética dos Psicólogos e artigo 8º da Resolução CFP nº 01/2002).
15. A entrevista devolutiva poderá ocorrer em dias úteis,
finais de semana, e/ou feriados, conforme Edital de Convocação
que será disponibilizado por meio de publicação oficial e como
subsídio, no site da Fundação Vunesp, página do Concurso, antes
do prazo para interposição do pedido de reconsideração da
publicação do resultado.
16. Recomenda-se ao candidato o acesso diário ao endereço
eletrônico www.vunesp.com.br especificamente em relação
a esta fase.
17. Aplica-se, naquilo que couber, o previsto no Capítulo
IX.1.1 do presente Edital.
IX.5 – DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA – PAF
1. A prova de aptidão física - PAF tem por objetivo avaliar
as condições mínimas do candidato para suportar, física e organicamente,
as exigências da prática de atividades a que será
submetido durante o curso de formação técnico-profissional e
para desempenhar, com eficiência, as atribuições do cargo de
Delegado de Polícia, tais como intervir em conflitos armados, ir
a locais de difícil acesso, insalubres e perigosos, reagir rapidamente
em situações de risco e utilizar de força física para repelir
ataques, bem como para suportar o Regime Especial de Trabalho
Policial – RETP.
2. Serão submetidos à prova de aptidão física - PAF somente
os candidatos considerados aptos na prova de aptidão psicológica
– PAP.
2.1 No caso dos deficientes físicos, as atividades serão
adaptadas no momento da prova, de acordo com a deficiência
de cada candidato.
3. A prova de aptidão física - PAP será realizada somente na
cidade de São Paulo, sob única responsabilidade da Academia de
Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, inclusive as publicações
levadas a efeito junto à Imprensa Oficial do Estado de São Paulo.
4. Os candidatos considerados aptos na prova de aptidão
psicológica – PAP serão convidados, por meio de publicação
específica, a comparecer à sessão pública na Academia de Polícia
“Dr. Coriolano Nogueira Cobra” para o sorteio dos nomes
destinados à formação da agenda da prova.
5. Para realização dessa avaliação, o candidato deverá
comparecer no dia, local e horário/turma previstos no edital de
convocação. O não comparecimento importará seu desligamento
do concurso.
5.1 O candidato deverá se apresentar com 30 (trinta)
minutos de antecedência, portando documento de identidade
conforme o previsto no item 6.1, do Capítulo IX.1.1, e atestado
firmado por médico, emitido no máximo há 15 (quinze) dias
anteriores à data da realização da prova, contendo o número
de inscrição no Conselho Regional de Medicina e dispondo,
expressamente, que o candidato apresenta condições clínicas e
cardiológicas para participar da prova de aptidão física - PAF, na
conformidade das exigências do Anexo IV.
5.2 O candidato que não apresentar qualquer dos documentos
exigidos conforme item 6.1, do Capítulo IX.1.1, e o atestado,
nos termos do item anterior, será eliminado do concurso,
não sendo aceita a entrega do atestado em outro momento.
6. O candidato deverá trajar camiseta branca, sem qualquer
inscrição, calção ou agasalho de cor preta, meias brancas e tênis,
sob pena de desligamento do concurso.
7. A prova de aptidão física - PAF contará com professores
da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, das
mais distintas áreas, professores da área médica e professores
da área de educação física e obedecerá ao protocolo constante
do Anexo IV, expedido nos termos da Portaria Acadepol 9/08.
8. A prova de aptidão física - PAF obedecerá à ordem
prevista na especificação do Anexo IV e será aplicada de forma
subsequente, com intervalo mínimo de 5 (cinco) minutos entre
um exercício e outro.
8.1 Os testes de avaliação de força de membros superiores
na barra fixa serão em pronação para ambos os sexos.
8.2 Nos testes de avaliação de força de membros superiores
e na avaliação de resistência abdominal será permitida uma
segunda tentativa ao candidato que não for aprovado na primeira
execução do exercício. O intervalo mínimo entre a primeira e a
segunda tentativa será de 5 (cinco) minutos, sendo considerada
a melhor marca obtida pelo candidato entre as duas tentativas.
8.3 A reprovação em qualquer teste previsto no Anexo IV
implicará a imediata exclusão do certame.
9. O candidato eliminado em qualquer teste não poderá
permanecer no local de aplicação da prova.
10. A prova de aptidão física - PAF, parcial ou totalmente,
poderá, a critério dos avaliadores, ter o seu momento de realização
alterado, em decorrência de intempérie ou situações afins.
11. Os casos de alteração fisiológica temporária (estado
menstrual, indisposição, luxação, cãibra, contusão, fratura, gravidez
etc.) que impossibilitem a realização da prova ou diminuam
a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração,
não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado,
mesmo que ocorram durante a realização da prova.
12. A Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”
não se responsabilizará por eventuais infortúnios ocorridos
durante a prova de aptidão física - PAF.
13. O resultado da prova de aptidão física - PAF relacionará
apenas os candidatos considerados aprovados e será publicado
no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
14. O edital de convocação para a realização da prova de
aptidão física - PAF, publicado no Diário Oficial do Estado de
São Paulo, trará, além das informações relativas ao dia, horário
e local/turma de aplicação do exame, outras determinações
próprias à etapa.
15. Fica assegurada aos candidatos com deficiência a
presença de profissionais da área médica e de educação física,
dentre outros professores da Comissão do Concurso e da Banca
Auxiliar, para adequação, ajudas técnicas e condições específicas
para realização da prova em questão.
16. Aplica-se a este Capítulo, naquilo que couber, o previsto
no Capítulo IX.1.1 do presente Edital.
IX.6 – DA COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE E CONDUTA
ESCORREITA MEDIANTE INVESTIGAÇÃO SOCIAL
1. Os candidatos aprovados na prova de aptidão física - PAF
serão submetidos à fase denominada comprovação de idoneidade
e conduta escorreita mediante investigação social, de caráter
unicamente eliminatório.
1.1 A comprovação de idoneidade e conduta escorreita
mediante investigação social tem por objetivo avaliar o procedimento
irrepreensível e a idoneidade moral inatacável, avaliando
o comportamento ético, social e funcional dos candidatos ao
cargo de Delegado de Polícia, que compreenderá a análise de
documentos e de pesquisa ou investigação social de campo.
2. As informações e atos relacionados à investigação éticosocial
revestir-se-ão de sigilo, visando à preservação da honra,
imagem, intimidade, dignidade e demais direitos individuais do
candidato.
3. Os atos relacionados a esta fase são de exclusiva responsabilidade
da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira
Cobra”, inclusive as respectivas publicações na Imprensa Oficial.
4. Aplica-se, naquilo que couber, com o previsto em IX.1.1
(Da Prestação da Prova Preambular) do presente Edital.
IX.6.1 DA DOCUMENTAÇÃO
1. Exaurido o prazo para recurso previsto Capítulo XII e
publicado seu resultado, os candidatos considerados aptos na
prova de aptidão física – PAF, serão convocados a entregar,
pessoalmente, na Secretaria de Concursos Públicos da Academia
de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, em dias úteis, das 9
às 16 horas, os originais dos documentos abaixo listados, bem
como cópia dos documentos relacionados no item IX.7 (Da
Prova de Títulos), acompanhado dos originais para conferência:
1.1 certidões de antecedentes criminais expedidas pela(s)
comarca(s) na(s) qual(is) o candidato resida ou tenha residido
nos últimos 5 (cinco) anos:
1.1.2 Justiça Estadual ou do Distrito Federal;
1.1.3 Justiça Militar Estadual ou do Distrito Federal (inclusive
para candidatos do sexo feminino);
1.2 certidão de antecedentes criminais expedida pela Polícia
Civil do Estado de São Paulo;
1.3 certidões de antecedentes criminais dos seguintes
órgãos federais, compreendendo os últimos 5 (cinco) anos:
1.3.1 Justiça Federal;
1.3.2 Justiça Eleitoral;
1.3.3 Justiça Militar Federal (inclusive candidatos do sexo
feminino);
1.3.4 Justiça do Trabalho;
1.4 certidões de todos os cartórios, onde houver mais de
um, das comarcas nas quais o candidato reside ou residiu nos
últimos 5 (cinco) anos:
1.4.1 distribuição de ações cíveis;
1.4.2 cartório de protesto de títulos;
1.5 certidão de antecedentes funcionais expedida pelo
respectivo órgão correcional ou disciplinar, no caso de candidato
que no momento da apresentação dos documentos esteja ou
tenha ocupado cargo ou função pública, a qualquer título, nos
últimos 5 (cinco) anos anteriores à data da convocação para a
apresentação dos documentos.
2. Somente serão aceitas certidões expedidas no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias anteriores à data de entrega fixada
em edital e dentro do prazo de validade específico constante
do documento.
3. Serão desconsiderados os documentos rasurados ou
aqueles desacompanhados dos respectivos originais para conferência.
4. A Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia
“Dr. Coriolano Nogueira Cobra” poderá solicitar, a qualquer
tempo, outros documentos necessários para a comprovação de
dados ou para qualquer esclarecimento.
5. Os atos relacionados a esta fase são de exclusiva responsabilidade
da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira
Cobra”, inclusive as respectivas publicações na Imprensa Oficial.
IX.6.2 DA PESQUISA OU INVESTIGAÇÃO DE CAMPO
1 A pesquisa ou investigação social de campo resultará em
relatório circunstanciado contendo informações individualizadas
e indicação dos locais visitados e das pessoas entrevistadas,
compreendendo os endereços de residência, de trabalho, de
estudos, além de outros que tenham relevância para os objetivos
da fase em questão.
1.1 A pesquisa ou investigação social de campo deverá
destacar:
a) antecedentes profissionais;
b) desvio de personalidade;
c) relações sociais incompatíveis, em especial relacionamento
ou exibição em público com pessoas de notórios e desabonadores
antecedentes criminais;
d) inadimplemento de obrigações contratuais;
e) prática de jogos de azar;
f) uso de bebida alcoólica ou drogas ilícitas;
1.2 A pesquisa em banco de dados deverá ser realizada com
especial atenção para:
a) antecedentes criminais em qualquer Unidade da Federação;
b) envolvimento, atual ou pretérito, em ocorrências de
natureza policial;
c) envolvimento, atual ou pretérito, em procedimento administrativo
disciplinar;
d) propriedade de arma de fogo;
e) participação societária;
f) propriedade de veículos automotores;
g) pontuações negativas como condutor de veículo automotor;
h) redes sociais.
1.3 No caso de exercício, atual ou pretérito, do candidato
em cargo ou função pública, a qualquer título, deverão ser promovidas
consultas junto aos órgãos com os quais tenha mantido
vínculo, sem prejuízo da documentação exigida do candidato
para a satisfação desta fase.
2. As informações e atos relacionados à investigação social
se revestirão de sigilo, visando a preservação da honra, imagem,
intimidade, dignidade e demais direitos individuais do candidato,
que serão consignados em relatório próprio.
3. A publicação do resultado da fase de comprovação de
idoneidade e conduta escorreita mediante investigação social
relacionará apenas os candidatos considerados aprovados.
3.1 O candidato não aprovado nesta fase poderá requerer
o acesso pessoal às informações relativas à sua investigação
ético-social e apresentar elementos idôneos para correção dos
dados incompletos ou incorretos, para posterior expedição de
relatório complementar, dentro do prazo de 3 (três) dias após a
publicação do resultado dos aprovados na referida fase.
3.2 Publicado o resultado do relatório complementar,
com base nas informações fornecidas pelo candidato, caberá
interposição de reconsideração ao Presidente da Comissão do
Concurso, devidamente fundamentada e embasada com provas
que a que justifiquem.
4. Os atos desta fase são de exclusiva responsabilidade da
Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, inclusive
as respectivas publicações na Imprensa Oficial.
5. Aplica-se, naquilo que couber, o previsto no Capítulo
IX.1.1 do presente edital.
IX.7 – DA PROVA DE TÍTULOS
1. Os documentos elencados neste item deverão ser
fornecidos quando da entrega dos documentos listados no
item IX.6.1 (Da Documentação) e serão analisados após a
publicação do resultado dos recursos interpostos contra a fase
de comprovação de idoneidade e conduta escorreita mediante
investigação social.
1.1 As cópias deverão ser apresentadas com as vias originais
dos respectivos títulos.
1.2 Não serão recebidos títulos fora do prazo e local
estabelecido.
2. A pontuação total da prova de título estará limitada ao
valor máximo de 20 (vinte) pontos, na seguinte conformidade:
2.1 diplomas em cursos de pós-graduação;
2.1.1 doutorado reconhecido ou revalidado em Direito ou
em Ciências Sociais ou Humanas: 5 (cinco) pontos;
2.1.2 mestrado reconhecido ou revalidado em Direito ou em
Ciências Sociais ou Humanas: 3 (três) pontos;
2.1.3 especialização em Direito, na forma da legislação educacional
em vigor, com carga horária mínima de 360 (trezentos e
sessenta) horas-aula, cuja avaliação considerou monografia de
final de curso: 1 (um) ponto.
2.2 livro, de autoria exclusiva do candidato, vinculado à
área do Direito, de Criminologia, ou de Segurança Pública: 2
(dois) pontos;
2.3 artigo, de autoria exclusiva do candidato, publicado, até
a data deste edital, em revista especializada, com conselho editorial,
vinculado à área do Direito, de Criminologia, ou de Segurança
Pública: 1 (um) ponto, até o limite de 5 (cinco) pontos.
2.4 exercício de docência em curso superior, em instituição
de ensino superior, oficial ou reconhecida: 1 (um) ponto por ano
de magistério, até o limite de 5 (cinco) pontos;
3. Os títulos referidos no item 2.1 serão comprovados
com a apresentação de diploma expedido por escola oficial
ou reconhecida, nos termos da legislação correspondente, as
publicações referidas nos itens 2.2 e 2.3, por meio da entrega de
exemplar ou cópia, incluída a capa da publicação e o exercício
da docência, referido no item 2.4, por meio de cópia do contrato
de trabalho e certidão fornecida pela instituição de ensino.
4. Os atos relacionados a esta fase são de exclusiva responsabilidade
da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira
Cobra”, inclusive as respectivas publicações na Imprensa Oficial.
5. Aplica-se a este Capítulo, naquilo que couber, o previsto
no Capítulo IX.1.1 do presente edital.
X - DO JULGAMENTO DAS PROVAS
1. Da prova preambular
1.1 A prova preambular será avaliada na escala de 0 (zero)
a 100 (cem) pontos, atribuindo-se 1 (um) ponto para cada
questão correta.
1.2 Será considerado habilitado nessa prova o candidato
que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos
em cada um dos módulos definidos no item 1, do Capítulo IX.1,
deste edital, observado o limite estabelecido no item 2, do
capítulo IX.2, deste edital.
2. Da prova escrita
2.1 A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a 100
(cem) pontos, atribuindo-se a seguinte pontuação:
2.1.1 na primeira etapa: até 10 (dez) pontos para cada
questão discursiva e até 30 (trinta) pontos para a dissertação.
2.1.2 na segunda etapa: até 30 (trinta) pontos para a peça
jurídica elaborada.
2.2 será considerado aprovado na prova escrita o candidato
que obtiver a nota mínima igual ou superior a 50 (cinquenta)
pontos.
3. Do exame oral
3.1 Será atribuída a nota de 0 (zero) a 100 (cem) por
disciplina, considerado habilitado no exame oral o candidato
que obtiver nota mínima de 50 (cinquenta) em cada uma das
disciplinas ou módulos.
4. Da prova de aptidão psicológica – PAP
4.1 Na prova de aptidão psicológica - PAP, o candidato será
considerado apto ou inapto.
4.2 Será considerado apto o candidato que apresentar
características compatíveis com o perfil psicológico estabelecido
para o exercício do cargo de Delegado de Polícia, identificadas
por meio dos instrumentos psicológicos utilizados.
4.2.1 O conceito apto significa que o candidato apresentou,
neste concurso público, o perfil psicológico compatível para
realizar as atribuições do cargo de Delegado de Polícia.
4.2.2 O conceito inapto significa que o candidato não apresentou,
neste Concurso Público, o perfil psicológico compatível
para realizar as atribuições do cargo de Delegado de Polícia.
4.3 A Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia
“Dr. Coriolano Nogueira Cobra” publicará a lista nominal dos
candidatos considerados aptos na prova de aptidão psicológica
– PAP, por intermédio do Diário Oficial do Estado de São Paulo.
4.4 Os candidatos considerados inaptos e os ausentes na
avaliação psicológica serão excluídos do Concurso.
4.5. Os atos relacionados à aplicação da prova de aptidão
psicológica - PAP, recursos e entrevista devolutiva serão de
responsabilidade da Fundação Vunesp.
5. Da prova de aptidão física - PAF
5.1 Na prova de aptidão física - PAF, o candidato será considerado
aprovado ou reprovado.
5.2 Será considerado aprovado o candidato que atender
ao estabelecido nos testes físicos previstos no Anexo IV, sendo
excluídos do concurso os demais.
5.3. Os atos relacionados a esta fase são de exclusiva responsabilidade
da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira
Cobra”, inclusive as respectivas publicações na Imprensa Oficial.
6. Da comprovação de idoneidade e conduta escorreita
mediante investigação social
6.1 A Comissão do Concurso analisará os relatórios de
investigação social e decidirá sobre a adequação do candidato
ao cargo pretendido, considerando-o aprovado ou reprovado.
6.2 Os candidatos considerados reprovados serão excluídos
do concurso.
6.3. Os atos relacionados a esta fase são de exclusiva responsabilidade
da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira
Cobra”, inclusive as respectivas publicações na Imprensa Oficial.
7. Da prova de títulos
7.1 A prova de títulos estará limitada ao valor máximo de
20 (vinte) pontos, conforme previsto no Capítulo IX.7.
7.2. Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”,
exclusivamente, publicará no Diário Oficial do Estado de São
Paulo a lista nominal dos candidatos com a pontuação final.
XI – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE
DESEMPATE
1. A classificação final obedecerá à ordem decrescente da
média das notas obtidas nas provas preambular, escrita e no
exame oral, somada à nota atribuída aos títulos.
2. Em caso de igualdade da pontuação, terá preferência o
candidato que, sucessivamente:
2.1. tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos
completos até a data do encerramento das inscrições (Lei nº
10.741/03);
2.2. for mais idoso dentre aqueles com idade inferior a 60
(sessenta) anos;
2.3. tiver maior número de filhos menores de 18 (dezoito)
anos de idade até o encerramento das inscrições;
2.4. for casado ou mantiver união estável nos termos da lei;
2.5 tiver exercido a função de jurado no período entre a
data de publicação da Lei Federal nº. 11.689/08 e a data de
término das inscrições.
3. A inclusão do nome do candidato no rol dos classificados
não importará na sua habilitação, que fica condicionada ao preenchimento
dos requisitos indicados no Capítulo IV, deste edital.
4. Serão elaboradas duas listas de classificação, uma geral,
que trará a relação dos candidatos obedecida à ordem de classificação
e outra especial, que conterá a relação dos portadores
de deficiência.
XII – DOS RECURSOS
1. O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo,
no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do dia imediatamente
seguinte ao da publicação do ato impugnado.
1.1 A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento
dos recursos, devendo o candidato ser claro, consistente
e objetivo.
1.2 Para cada questão impugnada, o candidato deverá
apresentar recurso autônomo.
2. Os recursos da prova preambular e da prova de aptidão
psicológica - PAP deverão ser interpostos na Fundação VUNESP.
Os relativos às demais fases do certame deverão ser interpostos
na Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia
“Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, para decisão pela Comissão
do Concurso.
3. Para recorrer contra a aplicação da prova preambular e
da prova de aptidão psicológica - PAP, o candidato deverá utilizar
o campo próprio para interposição de recursos, no endereço
www.vunesp.com.br, na página do concurso público, e seguir as
instruções ali contidas.
3.1. Quando o recurso se referir ao gabarito da prova
preambular, deverá ser elaborado de forma individualizada, ou
seja, 1 (um) recurso para cada questão, e a decisão será tomada
mediante parecer técnico da Fundação VUNESP.
3.2. Os recursos da prova escrita, da prova de aptidão física
- PAF, da fase de comprovação de idoneidade e conduta escorreita
mediante investigação social, da aprovação e da classificação
final deverão ser dirigidos à Comissão do Concurso e interpostos
diretamente na Secretaria de Concursos Públicos da Academia
de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”.
4. Na eventualidade de haver questão anulada, a pontuação
equivalente será atribuída a todos os candidatos presentes.
4.1. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função
da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou
alteração do gabarito, as provas serão recorrigidas de acordo
com o gabarito oficial definitivo.
5. A decisão do recurso será objeto de divulgação no Diário
Oficial do Estado de São Paulo, com exceção do resultado da
solicitação de redução da taxa de inscrição, que será divulgado
oficialmente apenas no endereço eletrônico da Fundação
Vunesp.
6. Não será conhecido o recurso:
6.1 interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste
Capítulo;
6.2 interposto por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro
meio além do previsto neste Capítulo;
6.3 que não contenha fundamentação nem embasamento.
XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
1. A Fundação Vunesp é a responsável pelo sistema de
segurança, que envolve o planejamento, organização, preparo
do material e execução das provas preambular e de aptidão
psicológica. Todas as etapas terão fiscalização permanente da
Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia “Dr.
Coriolano Nogueira Cobra” e da Comissão do Concurso.
2. O recebimento das inscrições, a organização, a aplicação
e a avaliação da prova preambular e da prova de aptidão
psicológica - PAP estarão sob a responsabilidade da Fundação
VUNESP, obedecidas às normas deste Edital.
3. As demais etapas estarão sob a responsabilidade da
Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia “Dr.
Coriolano Nogueira Cobra” e da Comissão do Concurso, obedecidas
às normas deste edital.
4. A inscrição do candidato implicará conhecimento das
presentes instruções e a aceitação das condições do concurso
público e de todas as suas fases, tais como se acham estabelecidas
no edital e nas normas legais pertinentes, bem como em
eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização
do concurso.
5. Será de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar
a publicação de avisos, comunicados e demais publicações
referentes a este Concurso Público, no Diário Oficial do Estado
de São Paulo – Poder Executivo, não podendo alegar desconhecimento.
6. O não atendimento, pelo candidato, das condições
estabelecidas neste edital implicará sua exclusão do concurso,
a qualquer tempo.
7. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço,
telefone para contato) constantes no formulário de inscrição,
o candidato deverá efetuar a atualização até o terceiro dia
útil após a aplicação das provas, via postal (Sedex ou Aviso de
Recebimento – AR), para a Secretaria de Concursos Públicos da
Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, situada na
Praça Professor Reinaldo Porchat n° 219, Cidade Universitária,
CEP: 05508-100, São Paulo, SP, ala “I”, sala “7-I”, devendo
conter na face externa do envelope a inscrição: “DP 1/2013” –
ATUALIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS”.
8. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados
ou certidões relativas à habilitação ou classificação de candidatos,
valendo para tal fim a publicação do resultado final e da
homologação do resultado do Concurso Público no Diário Oficial
do Estado de São Paulo – Poder Executivo.
9. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações,
atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada
a providência ou evento que lhes disserem respeito, que será
mencionada em edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial
do Estado de São Paulo – Poder Executivo.
10. A Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”
e a Fundação Vunesp não se responsabilizam por eventuais
prejuízos ao candidato decorrentes de:
10.1 endereço eletrônico incorreto ou não atualizado;
10.2 endereço residencial não atualizado;
10.3 endereço de difícil acesso; e
10.4 correspondência eletrônica não recebida por qualquer
motivo.
11. A Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”
e a Fundação Vunesp não se responsabilizam por quaisquer
cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este
concurso.
12. Não haverá justificativa para o não cumprimento dos
prazos determinados nem serão aceitos documentos após os
prazos estabelecidos.
13. Os casos não previstos neste edital serão resolvidos, em
caráter irrecorrível, pela Comissão do Concurso e pela Fundação
Vunesp, no âmbito de suas atribuições.
14. Publicada a lista de classificação final, o processo
do concurso será encaminhado à Delegacia Geral de Polícia
Adjunta, seguindo os trâmites hierárquicos, para as providências
relativas à homologação e nomeação.
15. O prazo de validade do concurso será de 2 (dois) anos,
podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.
16. Toda menção a horário neste edital, e em outros atos
dele decorrentes, terá como referência o horário oficial de
Brasília – DF.
17. Os candidatos nomeados e empossados serão admitidos
para o Curso de Formação Técnico-Profissional, de acordo
com o Regulamento da Academia de Polícia “Dr. Coriolano
Nogueira Cobra”.
18. Para fins de designação, a classificação obtida no
curso de formação técnico-profissional determinará a ordem da
escolha das vagas nas unidades listadas pela Administração na
ocasião e, na hipótese de empate, terá preferência aquele que
contar com a melhor classificação no concurso público.
19. Todos os documentos encaminhados fora da forma e do
prazo estipulados não serão conhecidos.
ANEXO I
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO DESEMPREGADO
D E C L A R A Ç Ã O
Eu, __________________________, RG n°___________,
CPF n° _______________, DECLARO, sob as penas da lei, para
fins de concessão de redução de pagamento do valor da taxa de
inscrição, prevista na Lei n° 12.782/07 e no Edital de Abertura
do Concurso Público DP-1/2013 para o cargo de Delegado de
Polícia do Estado de São Paulo, que me encontro na condição
de desempregado.
- _____________, ____ de _________de 2013.
- ____________________________________
- Assinatura do(a) candidato(a)
ANEXO II – DISCIPLINAS E CONTEÚDOS DO PROGRAMA
I Direito Constitucional
- Direito Constitucional: conceito, objeto, formação, fontes,
conteúdo. Constitucionalismo. Poder Constituinte. Emendas à
Constituição.
- Constituição: tipologia, classificação, concepções, legitimidade.
Supremacia e força normativa da Constituição. Efetividade
das normas constitucionais.
- Sistema constitucional: Os valores na Constituição. Dos
preceitos fundamentais. Fins e funções do Estado.
- Princípios constitucionais: interpretação, conceito, conteúdo,
função e relevância. Princípios e normas.
- Normas constitucionais: aplicação, natureza, classificação,
lacunas na Constituição. Eficácia das normas constitucionais.
Interpretação constitucional. Métodos e conceitos aplicados à
interpretação constitucional.
- Controle de constitucionalidade. Sistemas de controle,
critérios e modos de exercer o controle de constitucionalidade.
Inconstitucionalidades. Supremacia da Constituição Federal.
Ação declaratória de inconstitucionalidade, finalidade, objeto e
efeitos. Ações Constitucionais.
- Direitos e garantias fundamentais: conceito, evolução,
características, funções, titularidade, destinatários, colisão e
ponderação de valores. Teoria Geral das Garantias. Direitos e
deveres individuais e coletivos em espécie.
- Proteção judicial dos direitos fundamentais: Ações Constitucionais.
Proteção não judicial.
- Direitos sociais. Teoria Geral dos Direitos Sociais. Classificação.
Efetivação.
- Direito de nacionalidade. Condição jurídica do estrangeiro
no Brasil.
- Democracia. Regime Político: conceito, pressupostos, valores,
princípios, tipos e exercício.
- Direito da cidadania: direitos políticos positivos e negativos.
Partidos políticos.
- Organização do Estado: formação, desenvolvimento,
evolução, soberania, globalização. Estado federal: conceito,
surgimento, evolução e características. Federação brasileira:
componentes e intervenção. Competências e sua repartição.
- União: natureza jurídica, competências e bens.
- Estados federados: natureza jurídica, competências, autonomia,
capacidade de auto-organização e seus limites.
- Constituição Estadual: conceito, competência, limites, elementos
e organização política do Estado de São Paulo. Poderes
remanescentes.
- Municípios: natureza jurídica, criação, competências,
autonomia, capacidade de auto-organização e seus limites. Lei
Orgânica e seus elementos, regiões metropolitanas, aglomerações
urbanas e microrregiões.
- Distrito Federal e Territórios.
- Organização Administrativa do Estado: Administração
Pública – noção, princípios, normas e organização. Servidores
Públicos civis e militares – regime jurídico constitucional.
- Organização funcional do Estado: princípio da separação
dos poderes – essência, evolução, significado e atualidade.
- Poder Legislativo: funções, organização e funcionamento.
Espécies normativas. Processo legislativo.
- Poder Executivo: Presidente da República, Governadores e
Prefeitos – eleição, reeleição, perda do mandado, impedimento,
substituição, sucessão, vacância, responsabilidade e atribuições.
Ministros de Estado, Conselho da República e Conselho de
Defesa Nacional.
- Poder Judiciário: funções, organização, competências e
funcionamento.
- Ministério Público. Advocacia. Defensoria Pública.
- Estado de Defesa. Estado
Ordem social: fundamentos e objetivos. Seguridade social,
educação, cultura e desporto. Comunicação social, meio ambiente,
família, criança, adolescente, idoso e índio.
II Direitos Humanos
- Direitos Humanos: surgimento, conceito e evolução histórica.
Documentos históricos. Organização nas Nações Unidas:
papel, surgimento e objetivos. Dignidade da pessoa humana.
- Classificação e características dos Direitos Humanos.
Vigência e eficácia dos direitos civis e políticos, dos direitos
econômicos, sociais e culturais e dos demais direitos.
- Incorporação dos tratados internacionais de direitos
humanos ao Direito brasileiro. Conflitos.
- Declaração Universal dos Direitos Humanos e Tratados e
Convenções Internacionais sobre Direitos Humanos incorporados
pelo ordenamento jurídico brasileiro.
- Sistema Internacional de Proteção aos Direitos Humanos.
Sistemas Regionais de Proteção aos Direitos Humanos. Sistema
Interamericano.
- Protocolo de Prevenção, Supressão e Punição do Tráfico de
Pessoas, Especialmente Mulheres e Crianças.
- Código de Conduta para os Funcionários Responsáveis
pela Aplicação da Lei (Adotado pela Assembleia Geral das
Nações Unidas na sua resolução 34/169, de 17 de Dezembro
de 1979)
- Regras Mínimas das Nações Unidas para o Tratamento
dos Presos.
- Grupos vulneráveis e minorias.
- Diversidade Étnico-racial. História, preconceito, discriminação,
racismo, igualdade, ações afirmativas.
- Estatuto de Roma e o Tribunal Penal Internacional.
III Direito Administrativo
- Direito Administrativo: conceito, evolução histórica, fontes,
métodos e critérios interpretativos, relação com outros ramos
do Direito.
- Princípios do Direito Administrativo.
- Administração Pública: em sentido amplo (Administração
Pública e Governo – aspectos objetivo e subjetivo) e em sentido
estrito (funções administrativas e os sujeitos incumbidos de
desempenhá-las).
- A Administração Pública Direta e Indireta: entidades e
órgãos. Classificação dos órgãos públicos. Desconcentração
e descentralização administrativas. Entidades integrantes da
Administração Pública descentralizada.
- Entidades em colaboração com o Estado e Terceiro Setor.
Serviços sociais autônomos. Organizações Sociais. Organizações
da Sociedade Civil de Interesse Público.
- Princípios regenciais da Administração Pública. Princípios
constitucionais explícitos e implícitos da atividade administrativa
estatal. Transparência e probidade administrativa.
- Servidores públicos. Servidores públicos do Estado de São
Paulo. O regime jurídico-trabalhista do policial civil paulista.
- Poderes e deveres da Administração. Uso legítimo e abuso
de poder. Poderes em espécie.
- Poder de Polícia.
- Atos administrativos.
- Processo Administrativo. Processo Administrativo Disciplinar.
- Licitação, Contratos Administrativos.
- Serviços Públicos. A ordem e os direitos sociais. Conceito,
classificação e princípios. Competência dos entes federados.
Formas de prestação dos serviços públicos. Serviços públicos
concedidos, permitidos e autorizados. Parceria público-privada.
Consórcios e convênios administrativos. A defesa do usuário/
consumidor de serviço público.
- Bens Públicos.
- Intervenção do Estado na propriedade.
- Intervenção do Estado no domínio econômico. A ordem
econômica. Formas de atuação. O Estado regulador: a repressão
ao abuso do poder econômico. O Estado executor. Monopólio
estatal.
- Responsabilidade Civil do Estado.
- Controle administrativo, legislativo e judicial da Administração
Pública. Formas, meios e instrumentos. Garantias
administrativas e processuais dos administrados.
- Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo (Lei
Complementar nº 207/1979)
- Estatuto dos Funcionários Públicos do Estado de São Paulo
(Lei nº 10.261/1968)
- Lei de Improbidade Administrativa (Lei Federal nº
8.429/1992).
- Lei Estadual do Processo Administrativo (Lei nº
10.177/1998).
- Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011).
IV Direito Penal
A – Introdução
- Direito Penal: Conceito e caracteres
- Princípios fundamentais do Direito Penal.
- Fontes do Direito Penal.
- Escolas Penais.
- Evolução histórica do Direito Penal no Brasil.
- Interpretação da Lei Penal.
B - Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848/1940 com suas
alterações)
B.1- Parte Geral
- Aplicação da Lei Penal.
- Do Crime.
- Da Imputabilidade Penal.
- Do Concurso de Pessoas.
- Das Penas.
- Das Medidas de Segurança.
- Da Ação Penal.
- Da Extinção da Punibilidade.
B.2- Parte Especial
- Título I: Dos Crimes contra a Pessoa.
- Título II: Dos Crimes contra o Patrimônio.
- Título III: Dos Crimes contra a Propriedade Imaterial.
- Título IV: Dos Crimes contra a Organização do Trabalho.
- Título V: Dos Crimes contra o Sentimento Religioso e
contra o Respeito aos mortos.
- Título VI: Dos Crimes contra a Dignidade Sexual
- Título VII: Dos Crimes contra a Família.
- Título VIII: Dos Crimes contra a Incolumidade Pública.
- Título IX: Dos Crimes contra a Paz Pública.
- Título X: Dos Crimes contra a Fé Pública.
- Título XI: Dos Crimes contra a Administração Pública.
V Direito Processual Penal
A – Processo Penal em geral
- Conceito e características do Direito Processual Penal.
- Princípios do Direito Processual Penal.
- Fontes do Direito Processual Penal.
- Sistemas Processuais Penais.
- História do Direito Processual Penal.
- Interpretação e Aplicação da Lei Processual Penal.
- O Devido Processo Penal.
- Reforma Processual Penal.
B – Código de Processo Penal (Decreto-Lei nº 3.689/1941
com suas alterações)
- Disposições preliminares
- Do inquérito policial
- Da ação penal
- Da ação civil
- Da competência
- Das questões e processos incidentes
- Da prova
- Do Juiz, do Ministério Público, do Acusado e Defensor, dos
Assistentes e Auxiliares da Justiça
- Da prisão, das medidas cautelares e da liberdade provisória
- Das citações e intimações
- Da sentença
- Dos processos em espécie
- Das nulidades e dos recursos em geral
- Disposições gerais
VI LEGISLAÇÃO ESPECIAL (com suas alterações)
- Decreto-lei nº 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais)
- Lei nº 1.521/1951 (Crimes Contra a Economia Popular)
- Lei nº 2.889/1956 (Crime de Genocídio)
- Lei nº 4.729/1965 (Crime de Sonegação Fiscal)
- Lei nº 4.898/1965 (Lei de Abuso de Autoridade)
- Lei nº 6.001/1973 (Estatuto do Índio)
- Lei nº 6.766/1979 (Lei de Loteamentos)
- Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal)
- Lei nº 7.492/1986 (Lei do Colarinho Branco)
- Lei nº 7.716/1989 (Preconceito racial)
- Lei nº 7.960/1989 (Prisão Temporária)
- Lei nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente)
- Lei nº 8.072/1990 (Lei dos Crimes Hediondos)
- Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor)
- Lei nº 8.137/1990 (Crimes Contra a Ordem Tributária)
- Lei nº 8.176/1991 (Crimes Contra a Ordem Econômica)
- Lei nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa)
- Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações)
- Lei nº 9.029/1995 (Crimes Contra o Trabalho)
- Lei nº 9.099/1995 (Juizados Especiais Cíveis e Criminais)
- Lei nº 9.279/1996 (Lei de Patentes)
- Lei nº 9.296/1996 (Escuta Telefônica)
- Lei nº 9.434/1997 (Lei do Transplante de Órgãos)
- Lei nº 9.455/1997 (Tortura)
- Lei nº 9.503/1997 (Código de Trânsito Brasileiro)
- Lei nº 9.605/1998 (Lei do Meio Ambiente)
- Lei nº 9.609/1998 (Lei do Software)
- Lei nº 9.610/1998 (Lei sobre Direitos Autorais)
- Lei nº 9.613/1998 (Lavagem de Capitais)
- Lei nº 9.807/1999 (Programa de Proteção à Testemunha)
- Lei nº 10.671/2003 (Estatuto de Defesa do Torcedor)
- Lei nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)
- Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento)
- Lei nº 11.101/2005 ( Lei de Recuperação de Empresas e
Falência)
- Lei nº 11.105/2005 (Lei de Biossegurança)
- Lei nº 11.340 (Lei Maria da Penha)
- Lei nº 11.343/2006 (Lei Antidrogas)
- Lei nº 12.016/2009 (Nova Lei do Mandado de Segurança)
- Lei nº 12.037/2009 (Identificação Criminal do Civilmente
Identificado)
- Lei nº 12.288/2010 (Estatuto da Igualdade Racial)
- Lei nº 12.830/2013 (Investigação Criminal Conduzida
pelo Delegado)
- Lei nº 12.850/2013 (Lei de Combate às Organizações
Criminosas)
- Lei nº 12.852/2013 (Estatuto da Juventude)
VII Direito Civil
- Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro
- Das pessoas.
- Pessoas naturais.
- Pessoas jurídicas
- Domicílio
- Dos bens
- Diferentes classes de bens.
- Dos Fatos jurídicos.
- Negócio Jurídico.
- Atos jurídicos lícitos.
- Atos ilícitos.
- Prescrição e decadência.
- Prova.
- Do Direito das Obrigações.
- Modalidade das obrigações.
- Transmissão das obrigações.
- Adimplemento e extinção das obrigações.
- Inadimplemento das obrigações e suas conseqüências.
- Títulos de Crédito
- Do Direito de Empresa.
- Empresário.
- Sociedade.
- Estabelecimento.
- Institutos complementares.
- Do Direito das Coisas.
- Posse.
- Direitos reais.
- Propriedade.
- Superfície.
- Uso.
- Habitação.
- Do Direito de Família.
- Direito Pessoal.
- Direito Patrimonial.
- União Estável.
- Direito das Sucessões
- Sucessão em Geral.
- Sucessão legítima.
VIII Criminologia
- O conceito, método, objeto, sistema e funções da Criminologia.
- A Criminologia como ciência e a interdisciplinaridade.
- Conceitos de crime, de criminoso e de pena nas diversas
correntes do pensamento criminológico (nas Escolas Clássica,
Positiva e Técnico-Jurídica e na Criminologia Crítica).
- Vitimologia.
- Criminologia científica e os seus modelos teóricos.
- O homem delinquente. Teorias bioantropológicas, psicodinâmicas
e psico-psicológicas.
- A sociedade criminógena. Sociologia Criminal e Desorganização
Social. Teorias da subcultura delinquente e da anomia.
A perspectiva interacionista.
- A Criminologia e o Paradigma da Reação Social.
- Criminologia na América Latina e as agências de controle.
- Criminologia e Política Criminal.
- Criminologia e Ciência Criminais.
- Criminologia e o Sistema de Justiça Criminal.
- Criminologia e o papel da Polícia Judiciária.
- A criminologia no Estado Democrático de Direito.
IX Medicina Legal
- Medicina Legal: conceito; da necessidade e da utilidade da
Medicina Legal nos diversos ramos do Direito.
- Perícia e perito: conceitos; da necessidade da perícia no
Direito; da atuação do perito nos diversos ramos do Direito; da
manifestação dos peritos; documentos médico-legais.
- Traumatologia médico-legal.
- Toxicologia médico-legal.
- Asfixiologia médico-legal.
- Tanatologia médico-legal.
- Lei sobre Transplante e Doação de Órgãos (Lei n 9.434/97).
- Sexologia médico-legal: dos crimes contra a dignidade
sexual; do abortamento e do infanticídio.
- Psicologia e Psicopatologia médico-legais.
- Identidade e identificação: identificação policial ou judicial
e identificação antropológica, incluindo-se a genética.
- Infortunística.
X Lógica
- Noções Básicas de Lógica: conectivos, tautologia, contradições,
proposições, implicações, equivalências, valores lógicos,
silogismo, afirmações e negações.
- Princípios da lógica.
- Estruturas Lógicas.
- Requisitos e critérios de verdade.
- Língua e linguagem. Funções, formas e tipos de linguagem.
Hierarquia de linguagens.
- Teoria da argumentação.
- Hermenêutica. Retórica. Demonstração.
XI Informática
- Sistemas operacionais: código aberto e fechado, tipos,
espécies, arquiteturas, distribuições, instalação, configuração,
segurança e operação.
- Aplicativos: processadores de texto, planilhas eletrônicas,
bancos de dados, multimídia, manuseio de arquivos em geral,
armazenamento de dados, cópia de segurança, georreferenciamento
(GPS), digitalização.
- Internet e intranet: navegadores, correio eletrônico, gerenciadores,
transferência de arquivos, sistemas de busca e pesquisa,
grupos de discussão e comunidades, acesso a distância a
computadores, proteção e segurança, configurações.
- Comunicação: protocolos de comunicação e rede de locais
e remotas; firewall; configurações.
- Hardware – servidor, microcomputador e periféricos:
configuração básica e componentes; impressoras: classificação,
noções gerais, operação, configuração.
ANEXO III – PROVA DE APTIDÃO PSICOLÓGICA – PAP
PERFIL PSICOLÓGICO DO CARGO DE DELEGADO DE POLÍ-
CIA
CARACTERÍSTICA-DIMENSÃO:
1. Inteligência geral: Boa
2. Relacionamento interpessoal: Bom
3. Resistência à fadiga psicofísica: Boa
4. Nível de ansiedade: Adequado
5. Domínio psicomotor: Adequado
6. Capacidade de improvisação: Boa
7. Controle emocional: Bom
8. Agressividade controlada e bem canalizada: Boa
9. Sinais fóbicos: Diminuído
10. Sinais disrítmicos: Diminuído
11. Impulsividade: Adequada
12. Memória auditiva e visual: Boa
13. Flexibilidade de conduta: Adequada
14. Criatividade: Adequada
15. Autocrítica: Boa
16. Disposição para o trabalho: Boa
17. Grau de iniciativa e decisão (autonomia): Bom
18. Receptividade e capacidade de assimilação: Boa
19. Capacidade de liderança: Boa
20. Capacidade de mediação de conflitos: Boa
21. Fluência verbal: Boa
DIMENSÃO
BOM - Acima dos níveis medianos
ADEQUADO - Dentro dos níveis medianos
DIMINUÍDO - Abaixo dos níveis medianos
1) - INTELIGÊNCIA GERAL - BOA
Grau de inteligência geral (fator G), classificado na faixa
médio superior, aliada à receptividade para incorporar novos
conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos, a fim
de definir procedimentos técnicos e administrativos, diretrizes,
capacidade de gerenciamento de processos e pessoas, de forma
a dirigir adequadamente seu comportamento para a função.
2) - RELACIONAMENTO INTERPESSOAL – BOM
Estabelecer bom relacionamento interpessoal com a equipe
de trabalho, comunidade e superiores. Manter-se acessível ao
diálogo para análise das situações, demonstrando segurança e
confiança no atendimento das necessidades do ambiente profissional.
Faz-se necessário, ainda, manter um relacionamento respeitoso,
observando as formalidades e firmeza. Assim, espera-se
que o candidato apresente um relacionamento interpessoal com
a empatia necessária frente às diferentes situações.
3) - RESISTÊNCIA À FADIGA PSICOFÍSICA – BOA
Equivale à aptidão psíquica e somática para suportar uma
longa exposição a agentes estressores, sem permitir que estes
causem danos importantes ao organismo. É o nível de energia
interna da qual o indivíduo dispõe para interagir com o meio.
4) - NÍVEL DE ANSIEDADE – ADEQUADO
A ansiedade é a tendência da pessoa se preocupar com
a dimensão temporal futura. Se o nível de atenção ao futuro
é elevado, pode levar indivíduo a antecipar certas reações ou
sofrimentos que seriam esperados somente diante da situação
concreta. Por outro lado, a ausência de atenção ao porvir leva o
indivíduo a ações inconsequentes por falta de planejamento. O
nível de ansiedade deve manter-se sobre controle ou ser utilizado
para estimular ações preventivas e\ou atitudes combativas,
de forma assertiva e com ponderação, em situações inesperadas
e de conflitos. Assim, é esperado que administre o seu nível de
ansiedade adequadamente no ambiente interno e externo de
trabalho, para não prejudique sua integridade física e mental,
bem como das pessoas sob o seu comando e da comunidade.
5) - DOMÍNIO PSICOMOTOR – ADEQUADO
Habilidade cinestésica, por meio da qual o corpo movimenta-
se com eficiência, atendendo com presteza às solicitações
psíquicas e\ou emocionais.
6) - CAPACIDADE DE IMPROVISAÇÃO – BOA
Agir com presteza, criatividade e agilidade após analise
da situação ou processo de trabalho, considerando todas as
especificidades e natureza do problema, tomando decisões que
a situação requer. Desta forma, utilizando-se de suas condições
intelectual e emocional para a resolução adequada da situação,
ou seja, dar a resposta certa para o momento e para a situação
problema.
7) - CONTROLE EMOCIONAL – BOM
Diante de situações novas é normal ao ser humano reagir
primeiro através do seu campo emocional e, após algum tempo,
iniciar um processo de adaptação onde preponderam os mecanismos
de raciocínio. Para o exercício das atividades do cargo, o
controle emocional é fundamental para enfrentar situações de
perigo e requer atitudes combativas, enérgicas e preventivas.
Assim, faz-se necessário um grau diminuído da emotividade
para não prejudicar a liderança em relação aos colegas de
trabalho e subordinados, bem como a assertividade das suas
decisões e atitudes.
8) - AGRESSIVIDADE CONTROLADA E BEM CANALIZADA
– BOA
Deve predominar o controle das emoções, reagindo aos
estímulos de forma equilibrada e utilizando de seu potencial
intelectual para adaptar-se rapidamente às situações inesperadas.
Assim, o Delegado de Polícia deve ter condições de controlar
sua agressividade verbal e física tanto na liderança, como
no relacionamento com outras pessoas, ou seja, no dia-a-dia
profissional. Deve, ainda, apresentar autocrítica que contribua
com o seu desempenho e desenvolvimento profissional.
9) - SINAIS FÓBICOS – DIMINUÍDO
A presença de sinais de medo patológico ou irracional com
dificuldade para manter o autocontrole contraindica a aprovação,
pois liderar uma equipe de trabalho no combate a situações
inadequadas e inesperadas, bem como manter eficazmente o
funcionamento das unidades policiais requer pleno domínio do
seu equilíbrio emocional. Desta forma, não é aceitável que os
aspectos irracionais e patológicos conduzam as decisões.
10) - SINAIS DISRÍTIMICOS – DIMINUÍDO
A presença de sinais disrítmicos preponderantes contraindica
a aprovação, pois representa um risco potencial à integridade
pessoal e de outrem, uma vez que as atividades do cargo exigem
pleno equilíbrio tensional do Delegado de Polícia.
11) - IMPULSIVIDADE – ADEQUADA
Impulsividade é a propensão do sujeito em empreender
ações sobre o meio sem a necessidade de raciocínio prévio. Tal
condição, dentro de certos limites, permite uma reação rápida
e adequada diante de uma solicitação externa ao psiquismo.
Entretanto, acima desses limites, pode levar a pessoa a reagir
de modo irrefletido em situação nas quais seria esperada a
serenidade. A impulsividade permitida é aquela suficiente a um
agir com iniciativa, mas não de modo explosivo ou impensado.
12) - MEMÓRIA AUDITIVA E VISUAL – BOA
Na atuação diária, esta característica é fundamental para
quem trabalha com pessoas, devendo ser mensurada de forma
criteriosa e objetiva.
13) - FLEXIBILIDADE DE CONDUTA – ADEQUADA
Devido às inúmeras variáveis de atuação que surgem
durante o exercício do cargo, como administrar conflitos, liderar
equipe, trabalhar com fatos e acontecimentos inesperados, o
Delegado de Polícia não pode prender-se a formas rígidas de
compreender a realidade que o cerca sob pena de não ser capaz
de dar soluções aos problemas que se impuserem. O indivíduo
com baixa flexibilidade de conduta propende a ampliar os efeitos
nocivos causados pelo estresse resultante da exposição a
situações conflitantes, extremas e até inusitadas, comprometendo
a espontaneidade e a criatividade que favorecem a eficácia
do desempenho do papel profissional.
14) - CRIATIVIDADE – ADEQUADA
Habilidade para extrair conclusões e soluções da própria
experiência anterior e da vivência interna, destacando-se pelo
ineditismo, apresentando soluções novas para os problemas
existentes, de forma a buscar formas cada vez mais eficazes de
realizar ações e atingir objetivos, valendo-se dos meios disponíveis
no momento. Na atuação do Delegado de Polícia, esta
característica é importante para favorecer o encaminhamento
adequado dos procedimentos e processos de trabalho, inclusive
na gestão de pessoas sob sua responsabilidade.
15) - AUTOCRÍTICA – BOA
Requisito fundamental na gestão de pessoas e no atendimento
das demandas da unidade policial. Assim, o Delegado de
Polícia deverá ser capaz de observar sua atuação ao relacionarse
profissional ou socialmente com a comunidade a que estiver
vinculado, possibilitando a autoavaliação e, se necessário, a
mudança comportamental.
16) - DISPOSIÇÃO PARA OTRABALHO – BOA
Capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas
sob sua responsabilidade, participando de maneira construtiva
e suportando uma longa exposição a agentes estressores, sem
permitir que causem danos importantes ao organismo, mantendo
um bom nível de energia interna durante toda a jornada de
trabalho e, ainda, a interação com o meio de maneira adequada,
independente dos danos causados devido às situações conflitantes
e estressantes do trabalho.
17) - GRAU DE INICIATIVA E DECISÃO (AUTONOMIA) –
BOM
As atividades principais, entre outras, envolvem a liderança
de pessoas, a administração de conflitos e a resolução de problemas,
que requerem atitudes firmes, ágeis e que demonstrem
segurança e domínio da situação. Assim, além apresentar iniciativa
e decisão, o Delegado de Polícia também precisa valorizar as
iniciativas dos seus subordinados, acompanhando e verificando
os resultados da equipe.
18) - RECEPTIVIDADE E CAPACIDADE DE ASSIMILAÇÃO
- BOA
Apresentar receptividade com a equipe sob a sua responsabilidade,
delegando tarefas, acompanhando o desenvolvimento
dos trabalhos e avaliando os resultados apresentados.
A capacidade de assimilação de processos, métodos e técnicas
existentes e novas é fundamental para a atuação do cargo. Essas
características envolvem, ainda, a competência de saber ouvir,
que favorece a comunicação entre os envolvidos.
19) - CAPACIDADE DE LIDERANÇA – BOA
As atividades relativas ao cargo envolvem o trato com a
equipe de trabalho e com a comunidade na qual o profissional
está inserido. É esperado que tenha condições de exercer a
liderança de forma assertiva, de acordo com a situação e o
ambiente.
20) - CAPACIDADE DE MEDIAÇÃO DE CONFLITOS – BOA
Como mediador em uma situação de conflito, o Delegado
de Polícia deve manter o controle das emoções e sentimentos,
bem como uma percepção do ambiente, pessoas e situações de
forma fidedignas e sem preconceitos. Assim, essa característica
requer o desenvolvimento das competências de comunicação,
percepção e empatia.
21) - FLUÊNCIA VERBAL - BOA
Facilidade para manipular os termos linguísticos na expressão
do pensamento, através da verbalização clara e eficiente,
expressando-se com desembaraço, sendo eficaz na comunicação.
ANEXO IV – PROVA DE APTIDÃO FÍSICA – PAF
I – O protocolo de aplicação da Prova de Aptidão Física –
PAF, nos termos da Portaria Acadepol 09/08, consiste em testes
de condicionamento físico geral, realizados nesta conformidade:
1. avaliação de força de membros superiores;
1.1 barra fixa;
Homem: flexões na barra fixa, instalada a uma altura
suficiente para que os avaliados mantenham-se em suspensão
com os cotovelos em extensão, sem o contato dos pés com o
solo; a pegada deverá ser feita em pronação, com a distância
de separação entre as mãos semelhante à distância biacromial.
Assumida essa posição, o avaliado deverá elevar o seu
corpo, ao menos duas vezes, em sequência (sem repouso), por
meio da flexão dos cotovelos, até que o queixo ultrapasse o
nível da barra, retomando, em seguida, a posição inicial. O início
do teste dar-se-á no momento em que o avaliado estiver com
os cotovelos em extensão total; durante a suspensão, o avaliado
deverá manter as pernas em completa extensão, não sendo
permitidas oscilações do corpo.
Mulher: a avaliada será colocada na barra com os cotovelos
flexionados de forma que o queixo ultrapasse o nível
da barra, tendo as pernas completamente estendidas; livre do
auxílio, deverá permanecer em suspensão por no mínimo cinco
segundos;
1.2 flexão e extensão de cotovelos com apoio de frente
sobre o solo. Homem: o avaliado posiciona-se sobre o solo em
decúbito ventral, com o corpo ereto, mãos espalmadas apoiadas
no solo, indicadores paralelos voltados para frente, braços
estendidos com abertura entre as mãos um pouco maior que a
largura biacromial, pernas estendidas e unidas. Ao iniciar o teste,
o avaliado flexionará os cotovelos, levando o tórax a, aproximadamente,
cinco centímetros do solo, não devendo haver nenhum
contato do corpo com o solo, exceto as palmas das mãos e os
dedos dos pés, devendo em seguida estender totalmente os
cotovelos, ocasião em que completado um movimento, poderá
dar início a sua repetição. O corpo deve permanecer ereto
durante o teste, sem a elevação ou abaixamento dos quadris.
Mulher: deverá executar o movimento apoiando os joelhos.
Ambos os sexos deverão executar o número mínimo de
vinte movimentos em sessenta segundos. Durante eventuais
interrupções do ritmo de execução, o avaliado deverá permanecer
na posição inicial, com os braços estendidos, sem interrupção
da contagem do tempo previsto, por meio de cronômetro;
2. avaliação da resistência abdominal: o avaliando colocase
em decúbito dorsal sobre o solo, com o tronco inteiramente
estendido, com as pernas fletidas e com as mãos entrelaçadas
na nuca. Através de contração da musculatura abdominal, adotará
a posição sentada, fixos os pés por um auxiliar. É requisito
para execução correta do movimento que os cotovelos levados à
frente toquem a linha dos joelhos durante a flexão. Em seguida,
o avaliando retomará a posição inicial até que toque o solo com
a superfície escapular, completando um movimento, quando
então poderá dar início à repetição.
Ambos os sexos deverão executar o número mínimo de
vinte movimentos em sessenta segundos. Será permitido o
repouso entre os movimentos, sem a interrupção da contagem
do tempo previsto, por meio de cronômetro;
3. avaliação de resistência aeróbia: o avaliando deverá
percorrer em uma pista de atletismo ou em uma área demarcada
a distância mínima de dois mil metros em um tempo máximo
de doze minutos.
II - Orientações gerais aos avaliandos:
1. a última refeição deve ser feita pelo menos duas horas
antes do teste;
2. os fumantes devem se abster de tal prática duas horas
antes e duas horas após o término do teste;
3. as roupas devem ser compatíveis com a prática de exercício
físico (camiseta branca, sem qualquer inscrição, calção ou
agasalho e tênis);
4. a Prova de Aptidão Física - PAF, parcial ou totalmente,
poderá, a critério dos avaliadores, ter o seu momento de realização
alterado, em decorrência de intempérie ou situações afins.
ANEXO V – ENDEREÇOS
Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” –
Secretaria de Concursos Públicos
Endereço: Praça Professor Reinaldo Porchat , 219, ala “I”,
sala “7-I”
Cidade Universitária - São Paulo - SP
CEP: 05508-100
Horário: 9 às 16 horas – dias úteis
Fundação Vunesp
Rua Dona Germaine Burchard, 515
Agua Branca – Perdizes
CEP: 05002-062
Disque VUNESP fone (11) 3874-6300 – segunda-feira a
sábado, das 8 às 20 horas
Site: www.vunesp.com.br

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