segunda-feira, 30 de setembro de 2013

DIA DA POLÍCIA CIVIL





O Delegado de Polícia Diretor da Academia de Polícia do Estado de São Paulo, nesta data em que se comemora o “Dia da Polícia Civil”, vem externar seus cumprimentos a todos os Polícias Civis.

Esta homenagem tem por fim ressaltar a importância de homens e mulheres que diuturnamente trabalham por uma Segurança Pública de qualidade, pela observância dos direitos fundamentais e pelo constante respeito ao Estado Democrático de Direito; sem, contudo, deixar de lutar incansavelmente por uma Instituição cada vez mais digna e valorizada.



Mário Leite de Barros Filho

Delegado de Polícia Diretor da Acadepol





Inicia o Concurso de Ingresso às Carreiras da Polícia Civil e Superintendência da Polícia Técnico-Científica de São Paulo

A Academia de Polícia de São Paulo inicia os Concursos de Ingresso às Carreiras da Polícia Civil e da Polícia Técnico-Científica, autorizados, recentemente, pelo Excelentíssimo Governador do Estado de São Paulo.

O Diário Oficial deste sábado, dia 28 de setembro de 2013, publicou a relação dos integrantes das Comissões dos Concursos de Delegado de Polícia, Investigador de Polícia, Escrivão de Polícia, Perito Criminal, Médico Legista, Atendente de Necrotério, Auxiliar de Necropsia, Fotógrafo Técnico Pericial, Desenhista Técnico Pericial, Oficial Administrativo e Técnico de Laboratório.

O Diretor da Academia de Polícia, Delegado de Polícia Mário Leite de Barros Filho, informou que, na próxima semana, realizará reunião com o Delegado Divisionário da Secretaria de Concursos Públicos, Pedro Tonelli Neto, e todos integrantes das comissões, com o objetivo de tratar da elaboração dos editais destes certames.

A Academia de Polícia de São Paulo realizará um dos maiores concursos da sua história. Na Polícia Judiciária são 2505 vagas e na Polícia Técnico Científica são 1853 vagas, totalizando 4358 vagas.

Carreira                        Vagas



Delegado de Polícia:       129
Investigador de Polícia:   1384
Escrivão de Polícia:         775
Agente Policial:                217


Total de vagas na Polícia Judiciária: 2505

Perito Criminal:                447
Médico Legista:               140
Atendente de Necrotério: 82
Auxiliar de Necropsia:      145
Fotógrafo Técnico Pericial: 120
Desenhista Técnico Pericial: 55
Oficial Administrativo:        600
Técnico de Laboratório:     84

Total de vagas na Polícia Técnico-Científica: 1853

Total geral de vagas dos Concursos: 4358


ACADEMIA DE POLÍCIA DR. CORIOLANO NOGUEIRA COBRA



Deliberações da Congregação, de 27-09-2013

Constituindo comissões de Concurso Público de Ingresso para as seguintes carreiras, compostas pelos respectivos professores, conforme segue:


Delegado de Polícia:

Júlio Gustavo Vieira Guebert (Presidente);
Elisabete Ferreira Sato Lei (Vice-presidente);
Ricardo Cardoso de Mello Tucunduva;
Eduardo Augusto Paglione; e
Osmar Guimarães Júnior (Membros);
Rosemeire Monteiro de Francisco Ibañez; e
Waldir Antonio Covino Júnior (Suplentes).


Investigador de Polícia:

Youssef Abou Chahin (Presidente);
Wagner Giudice (Vice-presidente);
Oswaldo Arcas Filho;
Maria Cristina Moreno Queiroga Frugoli; e
Rui Baracat Guimarães Pereira (Membros);
Fernanda Herbella Maia; e
Édson Luís Baldan (Suplentes).


Escrivão de Polícia:

Luiz Eduardo Pascuim (Presidente);
Edson Minoru Nakamura (Vice-presidente);
Silvio Balangio Júnior;
Gaetano Vergine; e
Paulo Sérgio Pilz e Campos Mello (Membros);
Laerte Idalino Marzagão Júnior; e
Patrícia Cardoso Siqueira Leite de Barros (Suplentes).


Perito Criminal:

Marco Antonio Pereira Novais de Paula Santos (Presidente);
Aurora Vicentim Themer de Brito (Vice presidente);
Antonio Vitório Cécere;
Álvaro Queiroz Marchesan; e
Antonio de Carvalho Nogueira Neto (Membros);
Alice da Matta Chasin; e
Sonia Maria Bocamino Viebig (Suplentes).


Médico Legista:

Kleber Antonio Torquato Altale (Presidente);
Francisco Alberto de Souza Campos (Vice-presidente);
Celso Domene;
José Cláudio Sartorelli; e
Marta Cândido (Membros);
José Otávio de Felice Júnior; e
Leonardo Levin (Suplentes).


Atendente de Necrotério:

Marco Antonio Desgualdo (Presidente);
Márcia Melchert Giudice (Vice-presidente);
Luciana Campos do Nascimento;
Domingos Mantelli Borges Filho; e
Francisco João Aparício La Regina (Membros);
Paulo Villa Hutterer; e
Jorge Pereira de Oliveira (Suplentes).


Auxiliar de Necropsia:

Jurandir Correia de Sant'Anna (Presidente);
Marcos Vinicius Giaretta Dória Vieira (Vice-presidente);
Alexandre Marcos Inácio Cirino;
Paulo Argarate Vasques; e
Arnaldo Tadeu Poço (Membros);
Juliana Romera Mansilha; e
Patrícia Harich (Suplentes).


Fotógrafo Técnico Pericial:

Aldo Galiano Júnior (Presidente);
Roberto Avino (Vice-presidente);
Marco Antonio Furquim Ribeiro;
Paulo Pereira Kizirian; e
Fábio Henrique Jagosich (Membros);
Yuri Ojevan Presto; e
Virgínia Lúcia Camargo Nardy Telles (Suplentes).


Desenhista Técnico Pericial:

Benedito Antonio Valencise (Presidente);
José de Godoy Pereira Neto (Vice-presidente);
Ricardo Luiz Lopes;
Antônio Álvares Monteiro; e
Willian do Amaral Júnior (Membros);
Adilson Pereira; e
Mauro Renault Menezes (Suplentes).


Oficial Administrativo:

Paulo Afonso Bicudo (Presidente);
João Pedro Arruda (Vice-presidente);
Evandro Peres Ribeiro;
Wilson Roberto Vieira; e
Maria de Fátima Menezes Pedrozo (Membros);
Isabel Letícia Éguia Poço e Walter Almeida Martins (Suplentes).


Técnico de Laboratório:

João Osinski Júnior (Presidente);
Claudio Kiss (Vice-presidente);
Cláudio Penteado Cordeiro;
Priscila Martins Pereira; e
Sandra Nishio (Membros);
Ana Cláudia Pacheco; e
Ermindo Lopes Filho (Suplentes).





Resolução SSP-146, 26-09-2013

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução SSP-146, 26-09-2013

Prot. GS 14.708/2011

Constitui Grupo de Trabalho para desenvolvimento

de metas e ações necessárias à ao aprimoramento

das políticas estaduais referentes à Diversidade

Sexual no âmbito desta Pasta, em especial àquelas

previstas no II Plano Estadual de enfrentamento

à Homofobia

O Secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo,

Considerando que a dignidade da pessoa humana é um dos

fundamentos da República Federativa do Brasil e, que a promoção

do bem de todos, sem preconceito de sexo e quaisquer

outras formas de discriminação é um dos objetivos fundamentais

deste Estado;

Considerando o disposto no Programa Nacional de Direitos

Humanos – PNDH-3, que dispõe sobre a garantia do respeito à

livre orientação sexual e identidade de gênero e a II Conferência

Estadual de Políticas Públicas e Direitos Humanos de Lésbicas,

Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais que propôs alterações

às atribuições dos agentes policiais da Secretaria de Segurança

Pública; e, que a prática de uma cultura de respeito à diversidade

sexual demanda política pública, projetos e qualificação dos profissionais

da segurança pública, sendo alçada desta Secretaria

de Segurança Pública o desenvolvimento de estudos e a adoção

de medidas que possibilitem a implantação desses programas e

treinamentos, resolve:

Artigo 1º - Instituir Grupo de Trabalho para implementação

das atividades necessárias ao atendimento das propostas previstas

na II Conferência Estadual de Políticas Públicas e Direitos

Humanos de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais e

no Programa Nacional de Direitos Humanos – PNDH-3.

Artigo 2º - O Grupo de Trabalho será composto pelos

seguintes membros:

I – 2 (dois) representantes da Secretaria de Segurança

Pública;

II – 2 (dois) representantes da Polícia Civil, sendo 1 (um)

representante do Centro de Direitos Humanos e Segurança

Pública "Celso Vilhena Vieira”, e 1 (um) da DECRADI;

III - 2 (dois) representantes da Polícia Militar, sendo 1 (um)

representantes da Diretoria de Polícia Comunitária e de Direitos

Humanos e, 1 (um) da Diretoria de Ensino e Cultura;

IV – 4 (Quatro) representantes do Conselho Estadual dos

Direitos da População Lésbica, Gay, Bissexual, Travesti e Transexual

do Estado de São Paulo, sendo um de cada seguimento

(Decreto Estadual 55.587, de 17-03- 2010, c.c. Decreto 58.527,

de 06-11-2012);

V – 1 (um) representante do Fórum Brasileiro de Segurança

Pública.

§ 1º - Cada membro do Grupo de Trabalho contará com seu

respectivo suplente.

§ 2º - A coordenação do Grupo de Trabalho será de um dos

representantes da Secretaria de Segurança Pública e contará

com um respectivo suplente.

Artigo 3º - O Grupo de Trabalho poderá convidar técnicos,

especialistas e Universidades que possam contribuir para com

a discussão e formulação de propostas e programas de diversidade

sexual.

Artigo 4º - O Grupo de Trabalho deverá apresentar seu

primeiro relatório em seis (6) meses após sua constituição; e,

monitorar e avaliar a política de segurança pública em relação à

População Lésbica, Gay, Bissexual, Travesti e Transexual do Estado

de São Paulo a cada seis (6) meses visando até o prazo final

do II Plano Estadual de Enfrentamento à Homofobia.

Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua

publicação.

(Republicada por ter saído com incorreções)





Fonte: Diário Oficial Poder Executivo - Seção I sábado, 28 de setembro de 2013

Página da Polícia Civil no Facebook atinge a marca de 30 mil curtidores

 
A página do “Facebook” da Polícia Civil de São Paulo ultrapassou neste domingo (29), a marca de 30 mil “curtidores”, o que mostra claramente o interesse dos internautas em acompanhar as atividades da Polícia Civil de SP no tocante às notícias relacionadas ao esclarecimento de crimes, operações policiais, inaugurações, fechamentos de desmanches clandestinos, concursos, seminários, apreensões de entorpecentes, entre os múltiplos serviços que abrangem a Polícia Judiciária.
Dados oficiais publicados semanalmente do Facebook mostram que a página da Polícia Civil na rede social tem um alcance semanal de 30 a 45 mil acessos, despertando interesse de países como Japão, Estados Unidos, Portugal, Espanha, Argentina, entre outros. Além do Facebook, a Polícia Civil também está presente no Twitter com 6.500 seguidores.
Aproveitamos a oportunidade para agradecer a todos os policiais, amigos e internautas que prestigiam o nosso site e a nossa página no Facebook pelo expressivo resultado. Esperamos continuar oferecendo cada vez mais, melhores canais de comunicação e, principalmente, um trabalho investigativo revestido de qualidade, precisão, eficiência e eficácia a todo à população do Estado.

Delegados da Polícia Civil terão reajuste salarial de 10,5% em 2013

 

Por Jovem Pan

Delegados vão receber reajuste salarial diferenciado de 10,5% ainda nesse ano pelo reconhecimento de carreira jurídica. O aumento se soma ao anunciado no início do mês às duas corporações: 7% para civil, militar, aposentados e pensionistas.

A medida, linear, causou descontentamento entre setores que começaram a pressionar a cúpula da segurança pública. Os delegados, pela formação jurídica, terão 10,5%, em 2013, e 15%, em 2014, independentemente dos 7%.

Na prática, a Polícia Civil está sendo mais valorizada do que a Militar, algo inédito na história. Em entrevista ao repórter JOVEM PAN Thiago Uberreich, o governador Geraldo Alckmin amenizou as possíveis divisões na corporação e prometeu estudar casos específicos na PM. Alckmin anunciou ainda aumento de 8,5% a 18,5% para os investigadores nesse ano.

Ouça os detalhes no áudio.

O secretário do Planejamento, Júlio Semeguini, explicou que as carreiras jurídicas no estado devem ser equiparadas por lei e que para os investigadores e escrivães, o reajuste vai chegar a 25% no próximo ano.

Ao repórter JOVEM PAN Thiago Samora, o secretário da Segurança Pública, Fernando Grella Vieira, disse que não teme protestos dos policiais militares. Vieira argumentou que não existe demérito em relação à PM ao anunciar reajustes diferenciados para a Polícia Civil.

Os projetos de aumento serão encaminhados pelo governo de São Paulo à Assembleia Legislativa.

domingo, 29 de setembro de 2013

Comissão especial aprova adicional noturno a servidores de órgãos de segurança pública

 


Lucio Bernardo Jr. / Câmara dos Deputados
Reunião ordinária para discussão e votação do parecer do relator, (foto) dep. Manoel Júnior (PMDB-PB)
Manoel Júnior excluiu a referência exclusiva às forças policiais, permitindo que todos os servidores que recebem subsídios, tenham direito a outros adicionais.
 
A comissão especial da PEC 339/09 aprovou nesta terça-feira (24) a garantia do pagamento de adicional noturno aos integrantes dos órgãos de segurança pública. A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 339/09), do deputado Vicentinho (PT-SP), recebeu substitutivo do deputado Manoel Júnior (PMDB-PB). O relator excluiu a referência exclusiva às forças policiais, permitindo que todos os servidores que recebem subsídios, tenham direito a outros adicionais ou gratificações.
Além dos agentes políticos e integrantes do Judiciário, também os policiais recebem subsídio. É proibido conceder a essas pessoas aumentos disfarçados de vantagens, mas o relator explicou que não é proibido pagar verbas a que tenham direito como o adicional noturno. O relator lembra que os trabalhadores já conquistaram esses direitos constitucionalmente. "Além do adicional noturno, todas as outras vantagens, que o servidor, mesmo tendo sua remuneração pautada em subsídio, está merecedor e garantido na própria Constituição."
A Constituição garante esse benefício a todos os trabalhadores rurais e urbanos e servidores públicos, exceto para policiais militares, bombeiros militares e integrantes dos órgãos de segurança pública. Para alterar essa legislação, é necessária a aprovação de uma emenda à Constituição.
Mobilização
O deputado Vicentinho alertou que é preciso que os policiais se mantenham mobilizados para apoiar a aprovação da proposta. Ele admite que os governadores podem reclamar de aumento de custos, mas acredita que a proposta corrige uma injustiça.
"Eles poderão argumentar aumento de custo e dificultar a aprovação de projetos. É um caso de Justiça. Não é um aumento de qualquer maneira para a pessoa ficar apenas passeando. É porque trabalha à noite. Só vai ganhar quem trabalha à noite. Não é todo dia, não é toda hora."
Tramitação
A proposta ainda terá de ser votada duas vezes pelo Plenário da Câmara e duas pelo Senado.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Vania Alves
Edição - Regina Céli Assumpção

Cidade da Polícia será inaugurada neste domingo no Rio

 

Área com nove blocos de prédios vai abrigar 14 delegacias especializadas.
Estande de tiros foi projetado por mesma empresa que construiu o do FBI.

Do G1 Rio
31 comentários
Será inaugurada neste domingo (29) a Cidade da Polícia, uma área com nove blocos de prédios, no Jacaré, no Subúrbio do Rio, que vai concentrar 14 delegacias especializadas e monitorar o trabalho da Polícia Civil em todo o estado.
A Delegacia de Roubos e Furtos de Automóveis (DRFA) já está funcionando no local, assim como parte da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (Core) e do Esquadrão Antibombas, como mostrou o Bom Dia Rio.
A partir de domingo, a Delegacia de Defraudações (Ddef), de Defesa de Serviços Delegados (DDSD) e a Delegacia do Consumidor (Decon) também passam a ocupar o espaço. Quando estiver em plena atividade, em novembro, cerca de 1.200 pessoas estarão trabalhando no local.
Na sala de controle, será possível monitorar o atendimento em todas as delegacias. E verificar se o sistema está operando bem ou não.
Na Cidade da Polícia também há espaço para treinamento dos policiais. O estande de tiros foi projetado pela mesma empresa que construiu o usado pelos agentes do FBI, nos Estados Unidos.
Também há um espaço onde é possível simular incursões em áreas de risco. O ambiente cenográfico, que imita uma favela, foi desenhado com ajuda dos policiais para ficar o mais parecido possível com a realidade que eles enfrentam nas operações.
"Num só ambiente, se tem a possibilidade de análise de informações, porque aqui é um complexo de delegacias especializadas, se tem uma possibilidade maior de evitar erros e a proximidade com aqueles que vão executar a operação", disse Fernando Reis, diretor das Delegacias Especializadas da Polícia Civil.

Idealizador do NECRIM realiza palestra em Campo Grande

Idealizador do NECRIM realiza palestra em Campo Grande
27/09/2013 | Joelma Aparecida Belchior da Silva

Delegados, escrivães e investigadores da Polícia Civil de Campo Grande e do interior do Estado participaram na tarde desta sexta-feira (27), da palestra “NECRIM – uma nova realidade da Polícia Civil".

Realizada no auditório da Acadepol (Academia de Polícia Civil de Mato Grosso do Sul), a palestra foi ministrada pelo delegado de São Paulo, Cloves Costa, idealizador do NECRIM (Núcleo Especial Criminal) paulista e contou ainda com a presença dos diretores de departamentos da Polícia Civil e do delegado-geral Jorge Razanauskas Neto.



Cloves parabenizou a Polícia Civil de Mato Grosso do Sul pela iniciativa de adotar o NECRIM como forma de solução de pequenos conflitos. “A criação dos Núcleos Especiais Criminais representa a construção de pontes, onde antes existiam muros, com ganho de todas as partes”, destacou Cloves durante a palestra.

O NECRIM que desde o dia 11 de setembro deixou de ser sonho e passou a fazer parte da realidade do dia a dia da população, com a inauguração na 3ª Delegacia de Polícia Civil de Campo Grande do Núcleo Especial Criminal Dr. Júlio César da Fonte Nogueira, representa uma revolução na resolução dos conflitos penais, relacionados com os juizados especiais criminais, por meio da conciliação entre os envolvidos nos conflitos.

De acordo com delegado-geral da Polícia Civil, a ideia com a realização da palestra com uma pessoa gabaritada no assunto, como o delegado Cloves é disseminar o conhecimento sobre a prática do NECRIM, não só entre os integrantes na polícia mas também entre a população.

“No NECRIM são solucionados conflitos relacionados a crimes de ação pública condicionada, ou seja, que dependem de representação da vítima, agilizando a solução de conflitos e desafogando as delegacias e o Poder Judiciário”, enfatiza Razanauskas.

 
Na prática do NECRIM as conciliações são mediadas por um delegado, com a presença das partes envolvidas, no caso vítimas e autores e são feitas na presença de um advogado.

Havendo entendimento entre as partes envolvidas, na audiência conciliatória realizada no NECRIM, um termo é redigido e assinado por todos, sendo em seguida encaminhado para o Poder Judiciário, para que um juiz homologue o acordo.

No NECRIM Dr. Júlio César da Fonte Nogueira, inaugurado dia 11 de setembro, são realizadas diariamente uma média de 5 audiências. “A nossa meta é chegar a 80 audiências mensais e inaugurar nos próximos dias mais um NECRIM, que funcionará na 5ª Delegacia de Polícia Civil de Campo Grande”, finaliza Jorge Razanauskas.

sábado, 28 de setembro de 2013

Comissão deve analisar todos os projetos que tramitam no Senado sobre segurança pública

 

Da Agência Senado
agencia_senado_170Está prevista para a próxima quarta-feira (2) a instalação da comissão temporária que deve analisar todos os projetos que tramitam no Senado Federal sobre segurança pública. A solenidade ocorrerá na Sala de Audiências da Presidência do Senado, a partir das 15h. A criação da comissão foi proposta pelo presidente do Senado, Renan Calheiros.
A comissão será constituída por oito senadores e deve ser presidida pelo senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). O relator será o senador Pedro Taques (PDT-MT). Durante 90 dias, o colegiado analisará as matérias em discussão na Casa sobre o assunto, devendo propor audiências públicas com especialistas da área, além de elaborar relatórios mensais sobre os temas discutidos. Na conclusão dos trabalhos, será apresentado um anteprojeto com medidas legislativas que visem, sobretudo, a redução da criminalidade. As informações são da Agência Senado.

Portaria DGP-33, de 27-09-2013

Portaria DGP-33, de 27-09-2013
 
O Delegado Geral de Polícia, com especial fundamento
no artigo 15 do Decreto 39.948, de 08-02-1995, apresenta os
seguintes fundamentos:
Considerando que as atividades de Polícia Judiciária estão
afetas às áreas territoriais e que os policiais civis são os
legítimos representantes do Estado para auscultar e atender
aos reclamos da população bandeirante, sempre observando
os requisitos de segurança cidadã e de pertencimento, para
enfrentamento dos múltiplos fatores que contribuem para a
escalada da violência;
Considerando a necessidade dos Departamentos de Polícia
Judiciária consolidar e difundir a política e os assuntos voltados
à Polícia Comunitária, segundo as diretrizes emanadas pelo
Governo do Estado de São Paulo, para integrar os diversos
setores públicos, a comunidade e a Polícia Civil;
Considerando que os Conselhos Comunitários de Segurança
– CONSEGs, previstos no Decreto 23.455, de 10-05-1985, e na
Resolução SSP/SP 47, de 18-03-1999, constituem-se um canal
privilegiado de participação cidadã, cuja finalidade é assegurar
um fluxo de informações relevantes à Polícia Estadual e auxiliar
outros órgãos públicos e privados no encaminhamento e
resolução das demandas legítimas da comunidade, com foco na
promoção da segurança coletiva e da paz social;
Considerando que os CONSEGs são instituídos ou reativados
oficialmente mediante a expedição de Carta Constitutiva da
Coordenadoria Estadual dos CONSEGs, a partir da identificação
das forças vivas da comunidade pelos membros natos, dentre
eles o Delegado de Polícia Titular do Distrito Policial ou do
Município;
Considerando a possibilidade de funcionamento de cerca de
800 CONSEGs distribuídos nos 645 municípios do Estado de São
Paulo, que apoiarão os Distritos Policiais e Delegacias Seccionais
dos Departamentos de Polícia Judiciária da Capital, Grande São
Paulo e do Interior – DECAP, DEMACRO E DEINTERs;
Considerando que ao longo de quase 03 décadas, a
população do Estado de São Paulo tem se conscientizado da
necessidade de participação nas questões de segurança pública,
mormente na área preventiva, em que o conhecimento detalhado
 das respectivas regiões e o repasse dessas informações, por
intermédio dos CONSEGs, tem colaborado, significativamente,
com a Polícia Civil, resolve:
Artigo 1º – Fica instituído que aos Delegados de Polícia Diretores
dos Departamentos de Polícia Judiciária do Estado de São
Paulo (DECAP; DEMACRO e DEINTERs) caberá a designação de
um Delegado de Polícia da Assistência Policial para assessorá-los
nas questões pertinentes aos assuntos de Polícia Comunitária,
alusivas aos CONSEGs, movimentos sociais, ONGs, instituições
religiosas, de ensino, entidades sociais, dentre outros.
Artigo 2º – As funções inerentes à atividade em questão
serão exercidas nas dependências da própria sede dos
Departamentos de Polícia Judiciária, e abrangerão as
respectivas áreas da macrorregião.
Artigo 3º – A designação deverá suceder-se no prazo de 15
dias a contar da presente divulgação.
Artigo 4º – No eventual impedimento ou vacância do Delegado
de Polícia Assistente será designado um substituto legal.
Artigo 5º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
 
DOE, Seç I, pág. 35, de 28-9-2013.

Inicia o Concurso de Ingresso às Carreiras da Polícia Civil e Superintendência da Polícia Técnico-Científica de São Paulo


Inicia o Concurso de Ingresso às Carreiras da Polícia Civil e Superintendência da Polícia Técnico-Científica de São Paulo
 

A Academia de Polícia de São Paulo inicia os Concursos de Ingresso às Carreiras da Polícia Civil e da Superintendência da Polícia Técnico-Científica, autorizados, recentemente, pelo Excelentíssimo Governador do Estado de São Paulo.
O Diário Oficial deste sábado, dia 28 de setembro de 2013, publicou a relação dos integrantes das Comissões dos Concursos de Delegado de Polícia, Investigador de Polícia, Escrivão de Polícia, Perito Criminal, Médico Legista, Atendente de Necrotério, Auxiliar de Necropsia, Fotógrafo Técnico Pericial, Desenhista Técnico Pericial, Oficial Administrativo e Técnico de Laboratório.
O Diretor da Academia de Polícia, Delegado de Polícia Mário Leite de Barros Filho, informou que, na próxima semana, realizará reunião com o Delegado Divisionário da Secretaria de Concursos Públicos, Pedro Tonelli Neto, e todos integrantes das comissões, com o objetivo de tratar da elaboração dos editais destes certames.
 
ACADEMIA DE POLÍCIA DR. CORIOLANO NOGUEIRA COBRA
Deliberações da Congregação, de 27-09-2013
Constituindo comissões de Concurso Público de Ingresso para as seguintes carreiras, compostas pelos respectivos professores, conforme segue:
Delegado de Polícia:
Júlio Gustavo Vieira Guebert (Presidente);
Elisabete Ferreira Sato Lei (Vice-presidente);
Ricardo Cardoso de Mello Tucunduva;
Eduardo Augusto Paglione; e
Osmar Guimarães Júnior (Membros);
Rosemeire Monteiro de Francisco Ibañez; e
Waldir Antonio Covino Júnior (Suplentes).
 
Investigador de Polícia:
Youssef Abou Chahin (Presidente);
Wagner Giudice (Vice-presidente);
Oswaldo Arcas Filho;
Maria Cristina Moreno Queiroga Frugoli; e
Rui Baracat Guimarães Pereira (Membros);
Fernanda Herbella Maia; e
Édson Luís Baldan (Suplentes).
 
Escrivão de Polícia:
Luiz Eduardo Pascuim (Presidente);
Edson Minoru Nakamura (Vice-presidente);
Silvio Balangio Júnior;
Gaetano Vergine; e
Paulo Sérgio Pilz e Campos Mello (Membros);
Laerte Idalino Marzagão Júnior; e
Patrícia Cardoso Siqueira Leite de Barros (Suplentes).
 
Perito Criminal:
Marco Antonio Pereira Novais de Paula Santos (Presidente);
Aurora Vicentim Themer de Brito (Vice presidente);
Antonio Vitório Cécere;
Álvaro Queiroz Marchesan; e
Antonio de Carvalho Nogueira Neto (Membros);
Alice da Matta Chasin; e
Sonia Maria Bocamino Viebig (Suplentes).
 
Médico Legista:
 Kleber Antonio Torquato Altale (Presidente);
Francisco Alberto de Souza Campos (Vice-presidente);
Celso Domene;
José Cláudio Sartorelli; e
Marta Cândido (Membros);
José Otávio de Felice Júnior; e
Leonardo Levin (Suplentes).
 
Atendente de Necrotério:
Marco Antonio Desgualdo (Presidente);
Márcia Melchert Giudice (Vice-presidente);
Luciana Campos do Nascimento;
Domingos Mantelli Borges Filho; e
Francisco João Aparício La Regina (Membros);
Paulo Villa Hutterer; e
 Jorge Pereira de Oliveira (Suplentes).
 
Auxiliar de Necropsia:
Jurandir Correia de Sant'Anna (Presidente);
Marcos Vinicius Giaretta Dória Vieira (Vice-presidente);
Alexandre Marcos Inácio Cirino;
Paulo Argarate Vasques; e
Arnaldo Tadeu Poço (Membros);
Juliana Romera Mansilha; e
Patrícia Harich (Suplentes).
 
Fotógrafo Técnico Pericial:
Aldo Galiano Júnior (Presidente);
Roberto Avino (Vice-presidente);
Marco Antonio Furquim Ribeiro;
Paulo Pereira Kizirian; e
Fábio Henrique Jagosich (Membros);
Yuri Ojevan Presto; e
Virgínia Lúcia Camargo Nardy Telles (Suplentes).
 
Desenhista Técnico Pericial:
Benedito Antonio Valencise (Presidente);
José de Godoy Pereira Neto (Vice-presidente);
Ricardo Luiz Lopes;
Antônio Álvares Monteiro; e
Willian do Amaral Júnior (Membros);
Adilson Pereira; e
Mauro Renault Menezes (Suplentes).
 
Oficial Administrativo:
Paulo Afonso Bicudo (Presidente);
João Pedro Arruda (Vice-presidente);
Evandro Peres Ribeiro;
Wilson Roberto Vieira; e
Maria de Fátima Menezes Pedrozo (Membros);
Isabel Letícia Éguia Poço e Walter Almeida Martins (Suplentes).
 
Técnico de Laboratório:
João Osinski Júnior (Presidente);
Claudio Kiss (Vice-presidente);
Cláudio Penteado Cordeiro;
Priscila Martins Pereira; e
Sandra Nishio (Membros);
 Ana Cláudia Pacheco; e
Ermindo Lopes Filho (Suplentes).
 

sexta-feira, 27 de setembro de 2013

Justiça condena governo de SP a criar inspeção veicular em 124 cidades

 

Medida deve ser implantada um ano e meio após o trânsito em julgado da ação; governo alega que programa custaria R$ 400 milhões

27 de setembro de 2013 | 18h 40
Fabio Leite - O Estado de S. Paulo
 
O governo de São Paulo foi condenado pela Justiça a implantar e executar a inspeção veicular em 124 cidades paulistas e da frota movida a diesel em todo o Estado.

 
Assinada no último dia 20 pelo juiz Thiago Massao Cortizo Teraoka, da 14ª Vara de Fazenda Pública, a sentença, contudo, estabelece um prazo de um ano e meio após o trânsito em julgado da ação para que o governo implante a inspeção.
Em maio, conforme o Estado antecipou, o Ministério Público de São Paulo já havia conseguido a decisão por meio de liminar alegando que o governo não cumpriu uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que obrigava os Estados a colocarem a inspeção em prática até abril de 2012.
À época, o juiz Tiago Massao Cortizo Teraoka decidiu que a medida devia ser aplicada em um ano e seis meses a partir da data da liminar.
No início deste mês, porém, o governo paulista conseguiu derrubar a decisão com o argumento de que a implantação da inspeção veicular "representa ameaça de grave lesão de difícil reparação" porque custaria cerca de R$ 400 milhões aos cofres do Estado.
Na ação civil pública que originou a sentença, o promotor José Eduardo Ismael Lutti afirma que o Plano de Controle de Poluição Veicular (PCPV), publicado em março de 2012, indicou áreas em que a revisão periódica dos veículos é prioritária para reduzir poluição.
Entre os 124 municípios estão alguns da Região Metropolitana de São Paulo, como Guaraulhos e São Bernardo do Campo, do litoral, como Santos e São Vicente, e do interior, como Campinas e Jundiaí.
"Os estudos poderiam indicar que a inspeção veicular não é dispensável, mas o plano diz que ela é determinante", afirmou o promotor.
Em nota, o governo Geraldo Alckmin (PSDB) informou que ainda não foi intimado da sentença, mas que "já tem atuado fortemente na redução da emissão de poluentes por veículos".
Como exemplo, o governo cita a redução, há dez anos, da alíquota do Imposto Sobre Circulação de Serviços (ICMS) do etanol, um combustível menos poluente, de 25% para 12,5%, e o investimento em linhas de trem e metrô.
"Quanto à inspeção veicular, independentemente do processo judicial ainda em curso, há um projeto de lei, de autoria do Executivo, tramitando na Assembleia Legislativa, que é um poder independente", informou o governo.

STF julga inconstitucional equiparação salarial entre Polícia Civil e Militar



Do portal do Supremo Tribunal Federal

Equiparação de vencimentos de policiais civis e militares catarinenses é inconstitucional
 
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (4), declarar inconstitucionais trechos de leis de Santa Catarina que equiparavam vencimentos das corporações militares – como a Polícia Militar e o Corpo de Bombeiros – aos recebidos pelos policiais civis. Com a decisão na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4009, os militares catarinenses deixarão de ter um acréscimo no salário existente desde 1992.

Os contracheques das carreiras militares do estado ficarão mais enxutos a partir da publicação do acórdão do STF. Os ministros decidiram não retroagir os efeitos da declaração de inconstitucionalidade porque os militares que receberam salários a mais o fizeram de boa-fé, conforme previam as leis do estado. Além disso, a devolução dos vencimentos representaria insegurança jurídica e grandes prejuízos para os profissionais.

No julgamento da ADI, a tese que ganhou mais votos no Plenário foi a de que qualquer vinculação de salário entre carreiras distintas do serviço público fere o inciso XIII do artigo 37 da Constituição Federal. Ele veda a vinculação ou a equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

Votaram nesse sentido o relator da ADI, o ministro Eros Grau, acompanhado dos ministros Menezes Direito, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Celso de Mello e Gilmar Mendes. O voto do ministro Marco Aurélio foi favorável às leis catarineses. Já os ministros Joaquim Barbosa e Ellen Gracie se abstiveram de votar o mérito.
Inconstitucionalidade

A Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) havia pedido a inconstitucionalidade do artigo 106, parágrafo 3º da Constituição catarinense (que assegura a proporcionalidade da remuneração das carreiras com a de delegado de polícia); do artigo 4º da LC 55/92 (que assegura a adequada proporcionalidade das diversas carreiras com a de delegado especial); e do artigo 1º da LC 99/93 (que mantém a proporcionalidade estabelecida em lei que as demais classes da carreira e para os cargos integrantes do grupo segurança pública – Polícia Civil).

Por consequência, foi declarada a inconstitucionalidade de partes da Lei Complementar 254/2003 (alterada pela LC 374/2007): o parágrafo 1º do artigo 10 e os artigos 11 e 12. O único artigo impugnado pela ADI que permaneceu válido foi o 27 desta última lei.

O artigo 106 da Constituição catarinense, o artigo 4º da Lei Complementar (LC) 55/92 e o artigo 1º da LC 99/93 já haviam sido suspensos cautelarmente por decisão do Supremo, na análise da ADI 1037, ressalta a associação.

O argumento da Adepol para pedir o fim da vinculação foi o de que, no Brasil, o delegado cuida da instrução pré-processual, com poder de decidir pela liberdade ou prisão de alguém. A função, portanto, seria muito diferente da missão dos policiais militares, que têm como atribuição manter a ordem pública. As informações são do portal do Supremo Tribunal Federal.


Fonte:  Blog do Delegado

Jurista e Promotora prestam apoio à Polícia Civil

 
Senhores Policiais Civis,

A Delegacia Geral de Polícia recebeu formalmente ainda na quarta-feira, dia 25, apoio de duas importantes personalidades do campo jurídico à causa pleiteada pela Polícia Civil, quanto ao reconhecimento da carreira jurídica dos delegados de polícia de São Paulo, o que mais reforça nossas convicções a respeito da pertinência dessa reivindicação feita junto ao Governo do Estado.

Atenciosamente,

Luiz Mauricio Souza Blazeck
Delegado Geral de Polícia


Ofícios encaminhados à Delegacia Geral de Polícia:

Prezados Delegados de Polícia,

Quero manifestar a minha convicção de que a natureza, história e importância do inquérito policial exigem o reconhecimento da carreira jurídica, como defendem V. Exas..
A relevância da apuração da verdade, por meio da polícia judiciária, para fins de se comprovarem materialidade e autoria delitiva, aponta para a necessidade de se terem profissionais, com formação jurídica e remuneração compatível com atividade tão importante a todos nós.
Mais do que meu apoio, recebam minha adesão in totum para se reconhecer aquilo que, realmente, deve ser segundo as leis e a razão.

Atenciosamente,

Antonio Sergio Altieri de Moraes Pitombo




      São Paulo, 25 de setembro de 2013.

SENHOR DELEGADO GERAL

Honra-me prestar integral apoio à Moção pleiteada pela D. Polícia Civil do Estado de São Paulo, para que, finalmente, se dar inicio à Carreira Jurídica, tão ansiada pela sociedade de nosso Estado.
A dignidade da Polícia Civil do Estado de São Paulo, passa, necessariamente, não só pelos Homens que a integram, mas também pela admissão do Estado e das demais Carreiras, que desincumbem suas funções, na esteira do trabalho policial. Não se concebem pessoas culturalmente iguais, com cargos certos e definidos, todos comuns à realização da Justiça, sem que lhes seja reconhecido o próprio direito à paridade de sua Carreira, como Jurídica.
Permita-me trazer fatos longínquos e arraigados à minha formação pessoal e acadêmica, e porque não dizer à minha vida.
Sou filha de Policial Civil, Armando Passarelli, que, infelizmente, perdeu sua vida, em atividade, em minha infância, aos 12 (doze anos de idade). À época, com salário d i g n o, e sacrifícios pessoais de minha genitora, Sra. Jorgette Haddad Passarelli, frequentei um dos melhores colégios de São Paulo, para ingressar na Faculdade de Direito, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo.
Com tal relato, quero deixar claro que, graças ao salário decente de meu genitor, e consequente pensão, formei-me e prossegui em minhas carreiras jurídica e acadêmica; o que, nos dias de hoje, seria impossível, diante da disparidade salarial provocada ao longo dos anos, em relação do descaso que sofre a carreira policial.
A Autoridade Policial deve ser tratada com respeito pelos Governos Federal, e, in casu, principalmente Estadual.
Observo, ao longo, destes 34 anos de vida pública, que a própria sociedade, a qual somente pode socorrer-se da Polícia Civil, que permanece atenta por 24horas, nela descrê, pelos desmandos do Poder Executivo, e, principalmente, por não gozar de Carreira Jurídica Própria, imprescindível à sua atuação, a contento, sem ferir suscetibilidades diversas e interesses daqueles que não querem e nem pretendem a feitura da verdadeira Justiça.
Os cidadãos rebelam-se, com razão, das vergonhosas situações a que são expostos diariamente, e, não poderão calar-se em prol de um bem maior que é a própria segurança, ditada por regras claras.
Justiça não se faz apenas em autos de processos, advém, notadamente, de gente de bem, com transparência, decência, ética e tranquilidade de alma, na realização de seu trabalho santificado diariamente.
Renovo à Vossa Senhoria e toda Digna Classe Policial, meus protestos de elevada estima e consideração.

   Eliana Passarelli
     Promotora de Justiça do Estado de São Paulo

ILUSTRISSIMO SENHOR DOUTOR
DELEGADO GERAL DE POLICIA DO ESTADO DE SÃO PAULO
LUIZ MAURICIO SOUZA BLAZECK

NESTA