quarta-feira, 2 de janeiro de 2013

Carreiras existentes na Polícia Civil Paulista e Grau de escolaridade exigido para o ingresso às carreiras policiais civis

Carreiras existentes na Polícia Civil Paulista

Atualmente, a Polícia Civil de São Paulo conta com 14 carreiras, sendo que 08 (oito) carreiras diretamente vinculadas à Polícia Civil e 06 (seis) carreiras vinculadas à Polícia técnico-Científica:

Polícia Civil - 08 (oito)

Delegado de Polícia;
Investigador de Polícia;
Escrivão de Polícia;
Agente de Telecomunicações Policial;
Papiloscopista Policial;
Auxiliar de Papiloscopista Policial;
Agente Policial; e
Carcereiro.

Polícia técnico-Científica - 06 (seis)

Médico Legista;
Perito Criminal;
Fotógrafo Técnico-Pericial;
Auxiliar de Necropsia;
Atendente de Necrotério Policial; e
Desenhista Técnico-Pericial.

Legislação relacionada ao assunto: Lei Complementar nº 1.151, de 25 de outubro de 2011, Lei Complementar nº 494, de 24 de dezembro de 1986, alterada pela Lei Complementar nº 1.064, de 13 de novembro de 2008.

Grau de escolaridade exigido para o ingresso às carreiras policiais civis

Primeiro Grau ou equivalente
Carcereiro;
Agente Policial;
Atendente de Necrotério Policial;
Auxiliar de Papiloscopista Policial;

Segundo Grau ou equivalente
Agente de Telecomunicações Policial;
Fotógrafo Técnico-Pericial;
Auxiliar de Necropsia;
Desenhista Técnico-Pericial;
Papiloscopista Policial;

 Nível Superior

Delegado de Polícia - bacharelado em Direito, reconhecido pelo órgão competente na forma da legislação;

Médico Legista - diploma de graduação em Medicina expedido por escola oficial ou reconhecida e devidamente registrado;

Perito Criminal - diploma de nível universitário ou habilitação legal, compatível com as atribuições próprias do cargo;

Investigador de Polícia - graduação de nível superior ou habilitação legal correspondente;

Escrivão de Polícia - graduação de nível superior ou habilitação legal correspondente

Legislação relacionada ao assunto:
Lei Complementar nº 1.151, de 25 de outubro de 2011; Lei Complementar nº 1.152, de 25 de outubro de 2011; Lei Complementar nº 1067, de 1 de dezembro de 2008 de São Paulo; Lei Complementar nº 494, de 24 de dezembro de 1986, alterada pela Lei Complementar nº 1.064, de 13 de novembro de 2008.

Um comentário:

  1. Exmo.Dr. Mario Leite de B. filho
    Venho por essa expressar a minha humilde opinião: Como cidadão paulistano, vejo que há uma defasagem muito grande de investigadores e escrivães, no quadro da gloriosa instituição, essa defasagem se deu depois da exigência de nível superior para os cargos acima, por diminuir muito o número de candidatos, criando desânimo geral entre os que já estão e daqueles que por vocação gostariam de pertencer a Polícia civil.
    Desculpe-me pelo desabafo, mas digo isso como cidadão e como grande admirador da instituição.
    Respeitosamente, muito obrigado, abraços.
    Renato Tanaka

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