quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

EDITAL: CONCURSO PÚBLICO PARA A CARREIRA DE INVESTIGADOR DE POLÍCIA DO ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO

ACADEMIA DE POLÍCIA “DR. CORIOLANO NOGUEIRA

COBRA”



Secretaria de Concursos Públicos

Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de

cargos iniciais vagos na carreira de Investigador de Polícia – IP

1/2013

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Processo nº. 3996/2013. A Academia de Polícia “Dr. Coriolano

Nogueira Cobra”, pela Comissão do Concurso, FAZ SABER

que se acha instaurado o presente Concurso Público, que será

regido pelos princípios e regras das Constituições da República

e do Estado de São Paulo, aplicáveis à espécie, bem como

por aquelas constantes nas Leis Complementares nºs 207/79,

683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/02, e 1.151/11;

nas Leis n.º 10.261/68, 12.147/05, 12.782/07 e 12.527/11 e

seu Decreto Regulamentar nº. 58.052/12; nos Decretos nº.

58.030/2012, nº 58.052/12 e nº 59.591/2013 e do Regulamento

da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, no que

se refere aos Concursos Públicos, nos termos das Resoluções SSP

182/08 e 167/2013, que fundamentam as Instruções Especiais

do Edital de Abertura.

DA COMISSÃO

1 - A Comissão do Concurso, na forma da deliberação da

Congregação da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira

Cobra”, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em

28 de setembro de 2013, é constituída pelos professores: Youssef

Abou Chahin (Presidente); Wagner Giudice (Vice-Presidente);

Oswaldo Arcas Filho, Maria Cristina Moreno Queiroga Frugolie,

Rui Baracat Guimarães Pereira (Membros); Fernanda Herbella

Maia e Edson Luis Baldan (Suplentes) e pelos representantes da

Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo, Roberto

Cinci - OAB/SP nº 84.817 e Cesar Augusto Fontes Mormile – OAB

nº 196.628 (Suplente).

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I – DAS VAGAS

1 - Estas instruções regulam o Concurso Público para o

provimento, inicialmente, de 1384 (mil trezentos e oitenta e

quatro) cargos vagos de Investigador de Polícia para o Estado

de São Paulo, distribuídas na seguinte conformidade: 25% (vinte

e cinco por certo) para a Capital do Estado de São Paulo, 25%

(vinte e cinco por cento) para a Região da Grande São Paulo,

exceto Capital e 50% (cinquenta por cento) para o interior do

Estado, reservando-se o percentual de 5% (cinco por cento), ou

seja, 69 (sessenta nove) vagas, aos candidatos com deficiência,

nos termos da Lei Complementar nº. 683/92.

II – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO

1. O Investigador de Polícia tem as atribuições adiante

listadas, sem prejuízo de outras tarefas análogas que possam

ser determinadas:

- Realizar diligências investigatórias e de policiamento

preventivo especializado

- Cumprir requisições escritas ou verbais atinentes ao trabalho

de polícia judiciária, emanadas pela Autoridade Policial;

- Cumprir mandados expedidos por Autoridade Judicial;

- Elaborar documentos de polícia judiciária e relatórios

circunstanciais;

- Escoltar presos;

- Realizar prisões e apreensões;

- Manter a segurança de locais onde se desenvolve a atividade

policial civil;

- Zelar por equipamentos e viaturas;

- Atender ao público interno e externo;

- Intervir, a qualquer tempo, em ocorrências de natureza

criminal;

- Conduzir viaturas policiais;

- Transportar pessoas e coisas

- Conservar, manusear e empregar armas de fogo e equipamentos

menos letais;

- Portar arma de fogo;

- Executar demais atos compatíveis com a atividade de

policia judiciária e administrativa.

III – DA REMUNERAÇÃO

1. O Investigador de Polícia tem o total de vencimentos

a partir de R$ 3.160,08 (três mil cento e sessenta reais e oito

centavos), correspondentes à soma dos valores do salário-base e

da Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial – RETP.

1.1. O Regime Especial de Trabalho Policial – RETP caracteriza-

se:

1.1.1. pela prestação de serviço em jornada de, no mínimo,

40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em condições precárias

de segurança;

1.1.2. pelo cumprimento de horário irregular, sujeito a plantões

noturnos e chamadas em qualquer horário.

IV – DAS CONDIÇÕES DE PROVIMENTO

1. São condições para o provimento do cargo:

1.1. ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas

dos Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72 e da Constituição

Federal, artigo 12, § 1º;

1.2. ter, na data da posse, idade igual ou superior a 18

anos de idade;

1.3. não registrar antecedentes criminais;

1.4. estar no gozo dos direitos políticos;

1.5. se, do sexo masculino, estar em dias com as obrigações

do serviço militar, observando o disposto no artigo 210 do Decreto

Federal nº 57.654, de 20.01.1966;

1.6. possuir a última declaração de Imposto de Renda

entregue à Secretaria da Receita Federal ou declaração pública

de bens;

1.7. estar com o CPF regularizado;

1.8 ter capacidade física e mental para o exercício do cargo;

1.9 ter conduta irrepreensível na vida pública e privada;

1.10. ser habilitado para a condução de veículos automotores

na categoria “B”, no mínimo.;

1.11. ter sido aprovado no concurso, observado o número

de vagas colocadas à disposição;

1.12. possuir diploma de graduação, expedido por entidade

de ensino oficial ou reconhecida, devidamente registrado ou, na

falta deste, certificado de colação de grau;

2. Os requisitos referidos no item anterior serão verificados

quando do provimento ao cargo.

3. O candidato aprovado não poderá acumular cargo e/ou

emprego público estadual, municipal ou federal com carreiras

policiais civis, exceto para difusão cultural e professor, desde que

seja compatível com o horário e distância.

V – DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição implicará o completo conhecimento e aceitação

tácita das normas legais pertinentes, nas condições estabelecidas

neste Edital e nas condições previstas em Lei, bem como

em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas

para a realização do Certame, em relação às quais não poderá

ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato

deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da taxa de inscrição

somente após tomar conhecimento de todos os requisitos

exigidos para a carreira pretendida.

3. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pela

internet, pelo site www.vunesp.com.br, no período das 10 horas

de 13 de janeiro de 2014 às 16 horas de 14 de fevereiro de 2014,

conforme segue:

a) acessar o site www.vunesp.com.br;

b) localizar o “link” correlato ao Concurso;

c) ler total e atentamente o respectivo Edital;

d) preencher total e corretamente a ficha de inscrição, nos

moldes previstos neste Edital;

e) indicar, obrigatoriamente, na ficha de inscrição, a cidade

em que deseja realizar a prova preambular, dentre as adiante

listadas.

- Araçatuba;

- Bauru;

- Campinas;

- Presidente Prudente;

- Ribeirão Preto;

- Santos;

- São José do Rio Preto;

- São José dos Campos;

- São Paulo (Capital e Grande São Paulo) e

- Sorocaba.

f) transmitir os dados da inscrição, clicando no botão

“enviar solicitação”;

g) imprimir o boleto bancário e efetuar o correspondente

pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 63,92 (sessenta

e três reais e noventa e dois centavos), até a data limite do período

das inscrições (atenção para o horário bancário).

Atenção: A cidade onde for realizada a prova não está vinculada

a posterior designação do local de exercício, referindo-se

apenas à necessidade de agrupamento para o desenvolvimento

do Concurso.

3.1. O candidato poderá utilizar os computadores dos postos

dos infocentros do Programa Acessa São Paulo (atenção para

os períodos e horários).

4. O correspondente pagamento do valor da taxa de

inscrição poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em

qualquer agência bancária.

4.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou

houver pagamento a menos do respectivo valor, a inscrição não

será efetivada.

4.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por

depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência,

DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em

conta corrente, condicional ou fora do período das inscrições ou

por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

4.2.1. O pagamento por agendamento somente será aceito

se comprovada a sua efetivação dentro do período das inscrições.

4.3. Para o pagamento da taxa de inscrição, deverá ser

somente utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição,

até a data limite do encerramento do período das inscrições.

4.3.1. Às 16 horas (horário oficial de Brasília) do último

dia do período das inscrições, a ficha de inscrição e o boleto

bancário não estarão mais disponíveis no site.

4.3.2. Efetivada a inscrição, não será permitida alteração do

local de realização da prova, apontadas na ficha de inscrição,

seja qual for o motivo alegado.

4.4. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após confirmação,

pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa.

4.4.1. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição

poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do

Concurso, a partir de 3 (três) dias úteis após o encerramento do

período das inscrições.

4.4.2. Caso seja detectada qualquer ocorrência na inscrição,

o candidato deverá entrar em contato com o Disque Vunesp, em

dias úteis, de segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas, para

verificar o ocorrido.

4.4.3. Não haverá devolução da importância paga, ainda

que efetuada com valor a mais ou em duplicidade, nem isenção

total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual

for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei

Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007.

5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o

Concurso Público não for realizado.

6. Na hipótese de ser realizada mais de uma inscrição,

será considerada válida a que for efetivada por último, ficando

automaticamente canceladas as anteriores, e os valores dos

recolhimentos das taxas correspondentes não serão restituídos.

7. A Fundação Vunesp e Academia de Polícia “Dr. Coriolano

Nogueira Cobra” não se responsabilizam por solicitação de inscrição

e/ou solicitação de redução do valor da taxa de inscrição

não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores,

falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem

a transferência de dados.

7.1. O descumprimento das instruções implicará a não

efetivação da inscrição.

8. O candidato será responsável por qualquer erro e/ou

omissão e também pelas informações prestadas na ficha de

inscrição.

9. Informações complementares referentes à inscrição poderão

ser obtidas no site www.vunesp.com.br e, nos dias úteis, de

segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas, pelo Disque Vunesp

telefone (0xx11) 3874-6300.

10. A candidata lactante que necessitar amamentar durante

a realização da prova preambular poderá fazê-lo em sala reservada

para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos

constantes a seguir:

10.1. A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação,

até o término do período das inscrições, por SEDEX ou

Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Vunesp, ”situada na

Rua Dona Germaine Burchard, 515, Água Branca - São Paulo/SP,

CEP 05002-062, indicando no envelope: “Ref. Concurso Público

– Academia da Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” – cargo

Investigador de Policia – Solicitação para amamentação”, com

a qualificação completa e os dados do adulto responsável por

acompanhar a criança

10.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação

em favor da candidata.

10.3. A criança deverá ser acompanhada de pessoa responsável

maior de idade, devidamente comprovada (familiar ou terceiro),

indicado pela candidata, que permanecerá em ambiente

reservado para tal fim.

10.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata

lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala da

prova, desde que acompanhada de uma fiscal e sem o material

da prova.

10.5. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente

a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada

a permanência de quaisquer outras pessoas, inclusive a do

acompanhante.

11. Excetuada a situação prevista no item 10 deste Capítulo,

não será permitida a permanência de quaisquer outras pessoas,

inclusive de menor de idade, nas dependências do local de

realização da prova.

11.1. A inobservância deste item poderá ocasionar a eliminação

do candidato do Concurso Público.

11.2. A Fundação Vunesp não será responsável por qualquer

pessoa estranha à prova.

12. O candidato que necessitar de condições especiais,

inclusive prova em braile, prova ampliada, acomodações etc,

deverá, no período das inscrições, encaminhar por SEDEX, à

Fundação Vunesp, solicitação contendo nome completo, RG, CPF,

telefone(s) e os recursos necessários para realização da prova,

indicando no envelope o Concurso para o qual está inscrito.

13. O candidato que não atender ao disposto no item 12

deste Capítulo, durante o período das inscrições, não terá a sua

prova preparada e/ou as condições providenciadas.

14. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a

realização da prova ficará sujeito, por parte da Academia de Polícia

“Dr. Coriolano Nogueira Cobra” e/ou da Fundação Vunesp, à

análise da viabilidade e razoabilidade do solicitado.

15. Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será

considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira

de Correios e Telégrafos – ECT.

16. O candidato com deficiência deverá observar ainda o

Capítulo VII (Da Participação dos Candidatos com Deficiência).

17. É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento

dos processos de inscrição e de solicitação da redução do

valor da taxa de inscrição, não podendo ser alegada qualquer

tipo de desconhecimento.

VI – DO PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE

INSCRIÇÃO

1. Amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro

de 2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinquenta

por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição,

desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

I – ser estudante regularmente matriculado:

a) - no ensino médio ou equivalente; ou

b) - curso pré-vestibular; ou

c) - curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

e

II – perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários

mínimos ou esteja desempregado.

Observação: Será considerado desempregado o candidato

que, tendo estado empregado, estiver sem trabalho no momento

e no período de até 12 meses anteriores à data da solicitação da

redução do valor da taxa de inscrição.

1.1. O candidato que, simultaneamente, preencher as

condições estabelecidas nos incisos “I” e “II” poderá solicitar

a redução do pagamento da taxa de inscrição, obedecendo aos

seguintes procedimentos:

1.2. acessar, no período das 10 horas de 13 de janeiro de

2014 às 23h59min de 14 de janeiro de 2014, o “link” próprio da

página do Concurso no site www.vunesp.com.br,

1.3. preencher total e corretamente o requerimento com os

dados solicitados;

1.4. imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, para a

Fundação VUNESP, juntamente com os documentos comprobatórios

adiante descritos, até 15 de janeiro de 2014, por SEDEX ou

Aviso de Recebimento (AR), indicando no envelope: Ref: Redução

do valor de inscrição – “Concurso Academia de Polícia “Dr.

Coriolano Nogueira Cobra”– Investigador de Polícia 1/2013”

a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino

pública ou privada, comprovando sua condição estudantil; ou

a.1) carteira de identidade estudantil ou documento similar,

expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por

entidade de representação estudantil, e

b) comprovante de renda especificando receber remuneração

mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos; ou

b.1) declaração, datada e assinada da condição de desempregado

(conforme modelo Anexo I).

1.5. Os documentos comprobatórios citados neste Capítulo

deverão ser encaminhados por meio de fotocópias simples.

1.6. Não serão consideradas cópias de documentos encaminhadas

por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

1.7. O candidato deverá, a partir das 13 horas de 04 de fevereiro

de 2014, acessar o site www.vunesp.com.br para verificar o

resultado da solicitação pleiteada.

1.8. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá

acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso –

site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação

da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor

da taxa de inscrição reduzida, até o último dia do período de

inscrições, atentando para o horário bancário.

1.9. O candidato que desejar interpor recurso contra o

indeferimento da solicitação de redução do valor do pagamento

da taxa de inscrição deverá utilizar o campo de solicitação de

pedido de redução para interposição de recursos, no endereço

eletrônico www.vunesp.com.br, no período das 8 horas de 05 de

fevereiro de 2014 às 23 horas 59 minutos de 07 de fevereiro de

2014, acessando o ícone “RECURSOS”.

1.10. A partir de 10 horas de 13 de fevereiro de 2014, será

divulgado no site www.vunesp.com.br o resultado do recurso

contra o indeferimento da solicitação de redução do valor de

pagamento da taxa de inscrição.

1.11. O candidato que tiver a solicitação indeferida deverá

acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso –

site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação

da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com

valor da taxa de inscrição plena, até o último dia do período de

inscrições, atentando para o horário bancário.

1.12. O candidato que não efetivar a inscrição, mediante

o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou plena,

conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.

VII – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das

prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do artigo

37 da Constituição Federal e pela Lei Complementar Estadual n.º

683, de 18 de setembro de 1992, regulamentada pelo Decreto nº

59.591/2013, é assegurado o direito de inscrição, cujas atribuições

do cargo sejam compatíveis com a deficiência.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que

se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do

Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações e na Lei Estadual

nº 14.481/11.

3. As vagas reservadas para as pessoas com deficiência

ficarão liberadas se não houver inscrição no Concurso ou

aprovação de candidatos com deficiência, em observância ao

disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 683, de

18 de setembro de 1992.

4. É assegurado à pessoa com deficiência inscrever-se neste

Concurso Público em igualdade de condições com os demais

candidatos, no que se refere ao conteúdo e à avaliação das

provas.

5. A pessoa com deficiência deverá encaminhar à Fundação

VUNESP, no período das inscrições:

5.1. laudo médico atestando o tipo de deficiência e o

seu grau, com expressa referência ao Código Internacional de

Doenças – CID 10;

5.2. indicação de ajudas técnicas e/ou condições específicas

necessárias para a realização da prova.

6. A validade do laudo médico referido deverá ser de:

a) 2 (dois) anos a contar da data de início da inscrição do

Concurso quando a deficiência for permanente ou de longa

duração;

b) 1 (um) ano a contar da data de início da inscrição do

Concurso nas demais situações que não se enquadrarem no

item anterior.

7. Estarão à disposição dos candidatos com deficiência as

seguintes ajudas técnicas e condições específicas:

7. 1. ao candidato com deficiência visual:

a) prova impressa em braile;

b) prova impressa em caracteres ampliados, indicando o

tamanho da fonte “24”;

c) fiscal ledor, com leitura fluente, devendo nesta situação a

prova ser gravada em áudio;

d) utilização de computador com software de leitura de tela

e ou ampliação de tela definido pela Comissão de Concurso e /

ou Fundação Vunesp;

7.2. ao candidato com deficiência auditiva:

a) fiscal intérprete de LIBRAS;

b) autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito

a inspeção e aprovação pela Comissão e/ou pela Fundação

Vunesp, com a finalidade de garantir a lisura do Certame;

7.3. ao candidato com deficiência física:

a) mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização

da prova;

b) designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova

e transcrição das respostas;

c) facilidade de acesso às salas de prova e demais instalações

relacionadas ao Certame.

8. O tempo para realização da prova preambular e da prova

escrita para os candidatos com deficiência, poderá ser diferente

daquele previsto para os demais, levando-se em consideração o

grau de dificuldade provocado pelas modalidades da deficiência,

devendo ser solicitado antecipadamente e analisado o pedido

pela Fundação Vunesp, no caso da prova preambular e pela

Comissão de Concurso, quando da realização da prova escrita.

9. A Fundação Vunesp analisará, em até 10 (dez) dias úteis

depois de encerradas as inscrições, a solicitação de ajuda técnica

feita pelos candidatos, que poderá ser analisado ainda pela

Comissão de Concurso.

10. Da decisão que negar a ajuda técnica e/ou condição

específica solicitada pelo candidato, caberá a interposição

de recurso fundamentado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à

Comissão do Concurso e/ou Fundação Vunesp, que o decidirá

em igual período.

11. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição,

em conformidade com as instruções constantes neste Capítulo,

não poderá invocar posteriormente a sua especial situação, para

a obtenção de qualquer ajuda, condição específica ou classificação

em lista especial.

12. Para os candidatos inscritos com base na Lei Complementar

nº 683/92, regulamentada pelo Decreto nº 59.591/2013,

a aplicação da prova de aptidão física será adequada à respectiva

deficiência. Na hipótese de a deficiência impossibilitar

a realização de qualquer dos testes físicos descritos no Anexo

IV deste Edital, o candidato será eliminado da etapa e excluído

do Concurso.

13. Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá

ser arguida para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria

por invalidez.

14. Os candidatos deverão encaminhar dentro do período

de inscrição, por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à

Fundação Vunesp, situada na Rua Dona Germaine Burchard,

515 – Água Branca – São Paulo/SP – CEP 05002-062, indicando

no envelope “Ref. Concurso Público – Academia de Polícia “Dr.

Coriolano Nogueira Cobra” – Cargo Investigador de Polícia”,

os laudos de comprovação da deficiência, de acordo com as

condições estabelecidas neste Capítulo.

14.1. O candidato que não observar o disposto no item

anterior não terá preparada sua prova em condições especiais e

não receberá eventuais ajudas técnicas.

14.2. O atendimento às condições especiais ou ajudas

técnicas pleiteadas para realização da prova ficará sujeita, por

parte da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” e

da Fundação Vunesp, à análise da viabilidade e razoabilidade

do pedido.

15. Para o efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será

considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira

de Correios e Telégrafos.

16. O candidato que não atender às condições estabelecidas

neste Capítulo não concorrerá às vagas reservadas aos candidatos

com deficiência.

VIII – DAS PROVAS

1. O concurso será realizado em 6 (seis) fases, a saber:

1.1. prova preambular com questões de múltipla escolha,

de caráter eliminatório e classificatório, constituída de questões

objetivas, consistentes em testes de múltipla escolha, abrangendo

disciplinas objeto do programa definido no Anexo II;

1.2. prova escrita com questões dissertativas; de caráter

unicamente eliminatório;

1.3. prova de aptidão psicológica - PAP; de caráter unicamente

eliminatório;

1.4. prova de aptidão física - PAF; de caráter unicamente

eliminatório;

1.5. comprovação de idoneidade e conduta escorreita

mediante investigação social, de caráter unicamente eliminatório;

1.6. prova de títulos, de caráter unicamente classificatório;

VIlI.1 – DA PROVA PREAMBULAR

1. - A prova preambular avaliará o conhecimento do candidato

e será constituída de 100 (cem) questões com 5 (cinco)

alternativas cada uma, assim distribuídas:

2.

Disciplinas - Nº de questões

Noções de Criminologia - 30

Noções de Direito - 30

Língua Portuguesa - 20

Lógica - 10

Informática - 10

2. A prova terá a duração de 4 horas e 30 minutos, devendo

o candidato permanecer no local de sua aplicação nas primeiras

3 horas e 30 minutos, sob pena de desligamento do concurso.

VIlI.1.1 – DA PRESTAÇÃO DA PROVA PREAMBULAR

1. A prova preambular será aplicada na data prevista de

13 de abril de 2014 com locais e horário a serem divulgados

oportunamente.

1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação da prova nas

cidades estabelecidas no item 3 do Capítulo IV, a Fundação

Vunesp poderá aplicá-la em municípios próximos.

1.2. A confirmação da data e as informações sobre o local,

horário e sala para a realização da prova deverão ser acompanhadas

pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser

publicado no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo.

1.3. O candidato deverá acompanhar a publicação da

convocação no DOE, podendo, ainda, como subsídio, consultar

o site www.vunesp.com.br, não sendo aceitas justificativas de

qualquer ordem para atrasos ou ausências.

1.3.1. Recomenda-se ao candidato que acesse diariamente

o site mencionado, bem como no Diário Oficial do Estado de

São Paulo.

2. Nos 3 (três) dias que antecederem à data prevista para

a realização da prova, o candidato poderá contatar o Disque

Vunesp (0xx11) 3874-6300, de segunda-feira a sábados, em dias

úteis, das 8 às 20 horas.

3. Somente será permitida a participação do candidato na

prova na respectiva data, horário, local e sala constantes no

Edital de Convocação.

4. O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail,

no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo

de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de

seu correio eletrônico.

4.1. Não será encaminhado Cartão Informativo ao candidato

cujo endereço eletrônico informado no ato da inscrição esteja

incompleto ou incorreto.

4.1.1. A Fundação Vunesp e a Academia de Policia “Dr.

Coriolano Nogueira Cobra” não se responsabilizam por informações

incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens

eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto e/ou

por problemas de provedor de acesso do candidato tais como:

caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais

truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica,

sendo aconselhável consultar como subsídio o site da Fundação

Vunesp (www.vunesp.com.br), quando a fase do certame não

for de exclusiva responsabilidade da Academia de Polícia “Dr.

Coriolano Nogueira Cobra”.

4.1.2. A informação impressa do local de prova obtida

no site da Fundação Vunesp tem caráter de mero auxílio ao

candidato, não podendo ser utilizada como justificativa para a

ausência ou o comparecimento em data, local, sala ou horários

incorretos, uma vez que a comunicação oficial é aquela feita no

Diário Oficial do Estado - Poder Executivo.

5. Se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar

do Edital de Convocação para a prova preambular deverá ser

contatado o Disque Vunesp, de segunda-feira a sábado, em dias

úteis, das 8 às 20 horas, pelo telefone (0xx11) 3874-6300, para

verificar o ocorrido.

5.1. Ocorrendo o caso constante no item 5 poderá o candidato

realizar a prova preambular se apresentar o respectivo

comprovante de pagamento efetuado nos moldes previstos

neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no

dia da prova, formulário fornecido pela Fundação Vunesp.

5.2. A inclusão de que trata o item 5 será realizada de forma

condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da

referida inscrição.

5.2.1. Constatada eventual irregularidade da inscrição, a

inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem

direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade,

considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6. O candidato deverá comparecer ao local designado para

a respectiva prova, constante do Edital de Convocação, com

antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de:

6.1. original de um dos seguintes documentos de identificação

com fotografia: Cédula de Identidade (RG), ou Registro

de Identidade Civil (RIC), Carteira de Trabalho e Previdência

Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte,

Identidade Funcional expedida pela Polícia Federal, Polícia Civil,

Polícia Militar, inclusive aquelas expedidas aos Soldados PM

Temporários, ou Certificado de Reservista ou outro documento

de identificação com fé pública e fotografia;

6.2. comprovante de pagamento da taxa de inscrição (no

caso de o nome não constar no Edital de Convocação);

6.3. caneta esferográfica fabricada em material transparente

de tinta azul ou preta.

7. Somente será admitido na sala de prova o candidato que

apresentar um dos documentos de identificação descritos no

subitem 6.1 deste Capítulo, desde que permita, com clareza, a

sua identificação.

8. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos

não constantes deste Edital.

9. Não será admitido no local de prova o candidato que se

apresentar após o horário estabelecido no Edital de Convocação

para o início da prova.

10. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo

alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato,

nem aplicação da prova fora do local, data, horário e sala

preestabelecidos.

10.1. O horário de início da prova preambular, propriamente

dito, será definido em cada sala de aplicação.

10.2. Durante a realização da prova, não serão permitidos

o porte de arma, qualquer espécie de consulta a códigos, livros,

manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, utilização

de outro material não fornecido pela Fundação Vunesp,

máquina e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou

similar, aparelhos sonoros, telefone celular, BIP, pager, walkman,

tablet, ipod, palmtop, pen drive, mp3 player, gravador, controle

de alarme de carro ou qualquer tipo de receptor e emissor de

mensagem, assim como o uso de boné, gorro, chapéu, óculos de

sol, fones de ouvido, lápis e borracha.

10.3. A Fundação Vunesp poderá fornecer aos candidatos

embalagem plástica com lacre, para guarda de seus pertences

pessoais, incluindo todo e qualquer equipamento eletrônico.

10.3.1. Os equipamentos eletrônicos deverão ser desligados

pelos candidatos, antes de serem lacrados.

11. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar

algum dado cadastral, por erro de digitação constante do Edital

de Convocação, deverá efetuar a correção somente no dia da

aplicação da prova preambular.

12. No início da aplicação da prova, será colhida a impressão

digital do candidato, sendo que, na impossibilidade do

candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar seu

nome por extenso, em campo predeterminado, por 3 (três) vezes.

13. No ato da realização da prova preambular, o candidato

receberá o caderno de questões e a folha de respostas, na qual

deverá conferir os seus dados pessoais e registrar seu nome por

extenso no campo apropriado.

14. Todo o material entregue pela Fundação Vunesp para a

realização da prova, incluindo as orientações contidas na capa

do caderno de questões e na folha de respostas e os cadernos

de questões, deverão ser verificados e conferidos pelo candidato.

Na hipótese de falha de impressão, inclusive no que diz respeito

aos seus dados pessoais, o fiscal de sala deverá ser informado.

15. O candidato deverá transcrever as respostas para a

folha de respostas com caneta esferográfica fabricada em material

transparente de tinta azul ou preta.

16. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade

do candidato, é o único documento válido para

a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova

ao fiscal de sala, sem emendas ou rasuras, juntamente com o

caderno de questões.

16.1. Não será permitida a interferência e a participação

de outras pessoas durante a realização da prova, salvo em caso

de candidato que tenha solicitado condição especial para esse

fim, de acordo com o Capítulo V deste Edital, ocasião em que o

candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação Vunesp,

devidamente treinado.

17. Não serão computadas questões não respondidas nem

questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que

uma delas esteja correta), emendas e/ou rasuras, ainda que

legíveis.

18. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo

reservado às respostas ou ao nome por extenso, pois qualquer

marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o

desempenho do candidato.

19. Não haverá substituição da folha de respostas por erro

do candidato.

20. O candidato somente poderá retirar-se, definitivamente,

do local de aplicação da prova depois de decorrido o prazo de

3 horas do tempo de sua duração, não podendo levar o caderno

de questões e a folha de respostas.

21. Deverão permanecer em cada uma das salas de prova

os 3 (três) últimos candidatos, até que o último deles entregue

sua prova, assinando termo respectivo.

22. Após o término do prazo previsto para a duração da

prova, não será concedido tempo adicional para o candidato

continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição

para a folha de respostas.

23. Um exemplar, em branco, do caderno de questões da

prova e o gabarito estarão disponíveis no site www.vunesp.com.

br, no link “prova” e “gabarito”, na página do Concurso Público,

a partir da publicação do gabarito no Diário Oficial do Estado.

24. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar

algum dado cadastral, deverá fazê-lo em formulário específico,

devidamente datado e assinado, quando estiver prestando a

prova, entregando-o ao fiscal da sala. Caso queira fazer alguma

reclamação ou sugestão, o candidato deverá procurar a sala de

coordenação.

24.1. Os dados cadastrais incorretos poderão causar prejuízos

quanto à identificação, localização ou atribuição de nota,

cabendo, exclusivamente, ao candidato solicitar a sua correção.

25. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação

da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo,

do candidato da sala de prova.

26. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) - apresentar-se em local, data e após o horário estabelecido

para realização da prova;

b) - não comparecer à prova, conforme convocação oficial,

seja qual for o motivo alegado;

c) - não apresentar o documento de identidade, conforme

previsto neste Capítulo;

d) - ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento

de um fiscal;

e) - for surpreendido em comunicação com outras pessoas

ou utilizando-se de máquina e relógio com calculadora, agenda

eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular, BIP,

pager, walkaman, tablete, ipod, palmtop, pen drive, mp3 player,

gravador, controle de alarme de carro ou qualquer tipo de

receptor e emissor de mensagem livros, notas ou impressos não

permitidos, ou usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol, fone

de ouvido, lápis ou borracha;

f) - estiver portando arma, mesmo que possua porte, e/ou

lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

g) - fizer anotação de informações relativas às suas respostas

em qualquer material que não o fornecido pela Fundação

Vunesp;

h) - não devolver ao fiscal o caderno de questões, a folha

de respostas ou qualquer outro material de aplicação da prova;

i) - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

j) - estiver fazendo uso de consulta de qualquer espécie a

códigos, livros, manuais impressos, e/ou outro tipo de material

não fornecido pela Fundação Vunesp;

k) - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer

membro da equipe encarregada da aplicação da prova;

l) - retirar-se do local de prova antes do tempo permitido.

VIlI.2 – DA PROVA ESCRITA

1. A prova escrita tem por objetivo avaliar conhecimentos

da norma culta, o desenvolvimento do tema na estrutura proposta,

com raciocínio lógico e adequada articulação das ideias.

1.1 A prova escrita será desenvolvida sob responsabilidade

da Academia de Policia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”,

especialmente quanto à sua elaboração, aplicação, correção e

divulgação do resultado de forma exclusiva pelo Diário Oficial

do Estado de São Paulo.

1.2 A prova escrita será realizada somente na cidade de

São Paulo.

1.3 O edital de convocação para a realização da prova escrita

trará, além das informações relativas ao dia, horário e local

de aplicação do exame, outras determinações próprias à etapa.

2. Serão convocados para a prova escrita os candidatos

habilitados na prova preambular que obtiverem as maiores

notas, em número de 4 (quatro) vezes o de vagas postas em

disputa, incluindo-se aqueles eventualmente empatados no

limite estabelecido e os enquadrados nas Leis Complementares

nº 683/92, alterada pela Lei nº 932/02.

2.1 Os candidatos que não atingirem a proporção estabelecida

no item 2, serão excluídos do concurso.

3. No dia da prova escrita, uma hora antes do horário

marcado para o início da prova, será procedida a escolha por

candidato que aleatoriamente se apresente, na presença dos

demais que acorrerem ao local, de um entre três envelopes

lacrados, contendo a prova a ser aplicada, devendo na ocasião

ser tornado público os conteúdos dos outros dois envelopes, que

passarão a integrar o processo do concurso.

4. O candidato deverá comparecer com original do documento

de identidade, em conformidade com o previsto no item

VIII. 1.1, subitem 6.1, e uma caneta esferográfica fabricada em

material transparente de tinta cor azul ou preta.

4.1 O candidato que não apresentar um dos documentos,

conforme o previsto em VIII. 1.1. não realizará a prova escrita,

sendo considerado ausente e eliminado do concurso.

5. Não será admitida nenhuma espécie de consulta nem

o uso de equipamento eletrônico, observando-se o previsto no

item V.III - 10.2, sob pena de desligamento do concurso.

6. A prova escrita terá a duração de 3 (três) horas, devendo

o candidato permanecer obrigatoriamente no local de sua

aplicação na primeira hora e meia ( 1:30 ), sob pena de desligamento

do concurso.

6.1. Deverão permanecer em cada uma das salas de prova

os 3 (três) últimos candidatos, até que o último deles entregue,

assinando termo respectivo.

7. O candidato receberá o caderno pré-identificado e deverá

conferir seu nome, número do documento, cargo e assinar no

local reservado.

8. A prova deverá ser:

8.1. feita com caneta de tinta azul ou preta com grafia

legível, a fim de não prejudicar o seu desempenho, quando da

correção pela banca examinadora, não sendo permitida a interferência

e participação de outras pessoas, observada a exceção

quanto a eventuais adequações destinadas aos portadores de

deficiência;

8.2. manuscrita, não podendo ser assinada, rubricada, ou

conter em outro local que não o preestabelecido, qualquer

palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser

anulada.

8.2.1 A detecção de qualquer marca apontada no espaço

destinado à transcrição do texto acarretará a anulação da

redação e a consequente eliminação do candidato no processo

seletivo interno.

9. Durante a prova, não serão permitidas consultas e nem

oferecidas folhas adicionais para rascunho.

10. Ao final da prova, o candidato deverá entregar a folha

de redação ao fiscal da sala.

11. Após o término do prazo previsto para a duração da

prova, não será concedido tempo adicional para o candidato

continuar procedendo à transcrição para a Folha de Respostas.

12. As provas serão, logo após o seu encerramento, desidentificadas

em ato público e o material entregue aos membros da

Comissão para correção.

13. Feita a correção, será realizada sessão pública de identificação

das provas, com sequência publicação do resultado.

14. No prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação,

no Diário Oficial do Estado, da relação dos candidatos habilitados

na prova escrita, os candidatos poderão requerer vista da

prova e pedir reconsideração ao Presidente da Comissão, pro

protocolizando

na Secretaria de Concursos Públicos requerimento

devidamente motivado, com a exposição das razões de direito

e de fato do pedido.

15. Aplicam-se a este Capítulo, naquilo que couber, o previsto

no Capítulo V do presente Edital.

VIlI.3 – DA PROVA DE APTIDÃO PSICOLÓGICA - PAP

1. A prova de aptidão psicológica – PAP consistirá na aplicação

e avaliação de instrumentos e técnicas psicológicas visando

verificar habilidades específicas, tipos de raciocínio e características

de personalidade importantes para o bom desempenho das

atividades do cargo de Investigador de Polícia.

1.1. A prova de aptidão psicológica – PAP avaliará também

as características de personalidade restritivas ou impeditivas ao

desempenho das atribuições inerentes ao cargo, ressaltando que

a agressividade adequadamente canalizada para o exercício das

atividades do cargo é aspecto imprescindível, de acordo com o

Anexo III.

1.2. Para que o candidato obtenha o resultado “APTO”

nesta fase, as análises qualitativa e quantitativa da avaliação

terão como base o conjunto de característica x dimensão constante

do Anexo III do presente Edital, bem como as atribuições

do cargo.

2. Serão convocados oportunamente para realizar a prova

de aptidão psicológica – PAP, os candidatos habilitados na prova

escrita que obtiverem, no mínimo, nota igual ou superior a 50%

(cinquenta por cento) do total da nota atribuída à prova escrita,

que é de 100 (cem) pontos.

3. A prova de aptidão psicológica – PAP será realizada

somente na cidade de São Paulo.

4. Os candidatos convocados segundo os critérios do

subitem 2 deste Capítulo serão convidados por meio de publicação

específica a comparecer à sessão pública na Academia

de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” para o sorteio dos

nomes destinados à formação da agenda da prova de aptidão

psicológica - PAP.

4.1. A agenda resultante do sorteio e a respectiva convocação

serão publicadas oportunamente no Diário Oficial do

Estado (DOE).

5. Para realização desta avaliação, o candidato deverá comparecer

com 30 minutos de antecedência no dia, local e horário/

turma, previstos no Edital de Convocação, portando via original

do documento de identificação, em conformidade com o previsto

em VIII 1.1. – 6.1, e caneta esferográfica transparente de tinta

de cor azul ou preta.

6. O candidato que não apresentar um dos documentos, não

realizará a prova de aptidão psicológica - PAP, sendo considerado

ausente e eliminado deste Concurso.

7. A prova de aptidão psicológica – PAP será realizada

por uma equipe de psicólogos a ser designada pela Fundação

Vunesp, que emitirá parecer conclusivo dos candidatos aptos

para o exercício do cargo.

8. Deverão ser utilizados testes psicológicos validados e

aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, em conformidade

com a Resolução CFP nº 2, de 24 de março de 2003,

levando-se em consideração a faixa etária do candidato e o nível

de escolaridade exigido no concurso.

9. A prova de aptidão psicológica - PAP será composta,

necessariamente, por técnicas e testes de avaliação psicológica

de aplicação coletiva e/ou individual.

10. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da prova

de aptidão psicológica – PAP sem autorização expressa do

responsável.

11. O candidato, ao terminar os testes, entregará ao aplicador

todo o seu material de avaliação.

12. Nenhum candidato “INAPTO” será submetido à nova

prova de aptidão psicológica - PAP no presente concurso.

12.1. A inaptidão na prova não significará, necessariamente,

a existência de transtornos cognitivos e/ou comportamentais;

indicará que o candidato não atendeu, à época da avaliação, aos

requisitos exigidos para o exercício do cargo ao qual concorreu.

13. O candidato poderá solicitar o procedimento denominado

“entrevista devolutiva”, para conhecimento das razões de

sua “inaptidão”, mediante requerimento específico, por meio

de página web que será disponibilizada pelo site da Fundação

Vunesp, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação

do resultado desta avaliação no Diário Oficial do Estado.

14. Atendendo aos ditames da ética psicológica, esse

procedimento somente será divulgado ao candidato, pessoal e

individualmente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis após

o término do período de solicitação da “entrevista devolutiva”,

pelo profissional responsável pela aplicação, na cidade de São

Paulo – SP, uma vez que não é permitida a remoção dos testes

do candidato do seu local de arquivamento público (Código

de Ética dos Psicólogos e artigo 8º da Resolução do CFP nº

01/2002).

15. A entrevista devolutiva poderá ocorrer em dias úteis,

finais de semana, e/ou feriados, conforme Edital de Convocação

que será disponibilizado por meio de publicação oficial e como

subsídio, no site da Fundação Vunesp, página do concurso, antes

do prazo para interposição do pedido de reconsideração da

publicação do resultado.

16. Aplica-se, naquilo que couber, o previsto em VIII.1.1 (Da

Prestação da Prova Preambular) do presente Edital.

VIlI.4 – DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA – PAF

1. Serão convocados oportunamente para realizar a prova

de aptidão física – PAF, todos os candidatos considerados aptos

na prova aptidão psicológica – PAP.

1.1 No caso dos deficientes físicos, as atividades serão

adaptadas no momento da prova, de acordo com a deficiência

de cada candidato.

2. A prova de aptidão física - PAF será realizada somente na

cidade de São Paulo, sob única responsabilidade da Academia de

Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, inclusive as publicações

levadas a efeito junto à Imprensa Oficial do Estado de São Paulo.

3. Os candidatos considerados aptos na prova de aptidão

psicológica – PAP serão convidados, por meio de publicação

específica, a comparecer à sessão pública na Academia de Polícia

“Dr. Coriolano Nogueira Cobra” para o sorteio dos nomes

destinados à formação da agenda da prova.

4. Para realização dessa avaliação, o candidato deverá

comparecer no dia, local e horário/turma previstos no Edital

de Convocação, que se dará oficialmente pelo Diário Oficial do

Estado - DOE. O não comparecimento importará seu desligamento

do concurso.

4.1 O candidato deverá se apresentar com 30 (trinta) minutos

de antecedência, portando documento de identidade conforme

o previsto no subitem 6.1, do item VIII.1.1 e atestado firmado

por médico, emitido no máximo há 15 (quinze) dias anteriores à

data da realização da prova, contendo o número de inscrição no

Conselho Regional de Medicina e dispondo, expressamente, que

o candidato apresenta condições clínicas e cardiológicas para

participar da prova de aptidão física - PAF, na conformidade das

exigências do Anexo IV.

4.2 O candidato que não apresentar qualquer dos documentos

exigidos conforme item V.III - subitem 6.1 e o atestado, nos

termos do item anterior, será eliminado do Concurso, não sendo

aceita a entrega do atestado em outro momento.

5. O candidato deverá trajar camiseta branca, sem qualquer

inscrição, calção ou agasalho e tênis, sob pena de desligamento

do Concurso.

6. A prova de aptidão física – PAF contará com professores

da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” das

mais distintas áreas, professores da área Médica e professores

da área de Educação Física e obedecerá ao protocolo constante

do Anexo IV, expedido nos termos da Portaria Acadepol 9/08.

7. A prova de aptidão física - PAF obedecerá à ordem

prevista na especificação do Anexo IV e será aplicada de forma

subsequente, com intervalo mínimo de 5 minutos entre um

exercício e outro.

7.1 Os testes de avaliação de força de membros superiores

na barra fixa serão em pronação para ambos os sexos.

7.2 Nos testes de avaliação de força de membros superiores

e na avaliação de resistência abdominal será permitida uma

segunda tentativa ao candidato que não for aprovado na primeira

execução do exercício. O intervalo mínimo entre a primeira e

a segunda tentativa será de 5 (cinco) minutos. Será considerada

a melhor marca obtida pelo candidato entre as duas tentativas.

7.3 A reprovação em qualquer teste da prova de aptidão

física – PAF, do Anexo IV, implicará na imediata exclusão do

certame.

8. O candidato eliminado em qualquer teste não poderá

permanecer no local de aplicação da prova.

9. A prova de aptidão física - PAF, parcial ou totalmente,

poderá, a critério dos avaliadores, ter o seu momento de realização

alterado, em decorrência de intempérie ou situações afins.

10. Os casos de alterações fisiológicas, psicológicas ou

psiquiátricas temporárias ou (estado menstrual, indisposição,

luxação, cãibra, contusão, fratura, gravidez, depressão, estresse

etc.) que impossibilitem a realização da prova ou diminuam a

capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração,

não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado,

mesmo que ocorram durante a realização da prova, excetuandose

as adequações necessárias para os deficientes físicos.

11. O candidato deverá ficar cientificado de que a Academia

de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” não se responsabilizará

por eventuais infortúnios ocorridos durante a prova de

aptidão física - PAF.

12. A publicação do resultado da prova de aptidão física -

PAF relacionará apenas os candidatos considerados aprovados.

13. O Edital de Convocação para a realização da prova de

aptidão física - PAF trará, além das informações relativas ao dia,

horário e local/turma de aplicação do exame, outras determinações

próprias à etapa.

14. Aplica-se a este Capítulo, naquilo que couber, o previsto

em VIII.1.1 (Da Prestação da Prova Preambular) do presente

Edital.

VIII. 5– DA COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE E CONDUTA

ESCORREITA MEDIANTE INVESTIGAÇÃO SOCIAL

1. Os candidatos considerados aptos na prova de aptidão

física - PAF serão submetidos à comprovação de idoneidade

e conduta escorreita mediante investigação social, de caráter

unicamente eliminatório.

1.1. A Comprovação de Idoneidade e Conduta Escorreita

Mediante Investigação Social tem por objetivo a investigação

sobre o comportamento ético, social e funcional dos candidatos

ao cargo de Investigador de Polícia que compreenderá a análise

de documentos e realização de pesquisa ou investigação social

de campo.

2. As informações e atos relacionados à investigação éticosocial

revestir-se-ão de sigilo, visando à preservação da honra,

imagem, intimidade, dignidade e demais direitos individuais do

candidato.

3. Os atos relacionados a esta fase são de exclusiva responsabilidade

da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira

Cobra”, inclusive as respectivas publicações na Imprensa Oficial,

4. Aplica-se, naquilo que couber, com o previsto em VIII.1.1

(Da Prestação da Prova Preambular) do presente Edital.

VIII. 5.1 – DA DOCUMENTAÇÃO

1. Exaurido o prazo para recurso previsto Capítulo XII e

publicado seu resultado, os candidatos considerados aptos na

prova de aptidão física – PAF, serão convocados a entregar,

pessoalmente, na Secretaria de Concursos Públicos da Academia

de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, em dias úteis, das 9

às 16 horas, os originais dos documentos abaixo listados, bem

como cópia dos documentos relacionados no item VIII.6 (Da

Prova de Títulos), acompanhado dos originais para conferência:

1.1. certidões de antecedentes criminais expedidas pela(s)

comarca(s) na(s) qual(is) o candidato tenha residido nos últimos

5 (cinco) anos:

1.1.1. Secretaria de Segurança Pública ou órgão equivalente;

1.1.2. Justiça Estadual ou do Distrito Federal;

1.1.3. Justiça Militar Estadual (inclusive para candidatos do

sexo feminino);

1.2. Certidões de antecedentes criminais dos seguintes

órgãos federais, compreendendo os últimos 5 (cinco) anos:

1.2.1. Justiça Federal;

1.2.2. Justiça Eleitoral;

1.2.3. Justiça Militar Federal (inclusive candidatos do sexo

feminino);

1.3. Certidões de todos os cartórios, onde houver mais de

um, das comarcas nas quais o candidato residiu nos últimos 5

(cinco) anos:

1.3.1. distribuição de ações cíveis;

1.3.2. cartório de protesto de títulos;

1.4. Certidão de antecedentes funcionais expedida pelo

respectivo órgão correcional ou disciplinar, no caso de candidato

que no momento da apresentação dos documentos esteja ou

tenha ocupado cargo ou função pública, a qualquer título, nos

últimos 5 (cinco) anos anteriores à data da convocação para a

apresentação dos documentos aqui exigidos.

2. Somente serão aceitas certidões expedidas no prazo

máximo de 60 (sessenta) dias anteriores à data de entrega fixada

em Edital e dentro do prazo de validade específico constante

do documento.

3. Serão desconsiderados os documentos rasurados ou

aqueles desacompanhados dos respectivos originais para conferência,

quando exigido.

4. A Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia

“Dr. Coriolano Nogueira Cobra” poderá solicitar, a qualquer

tempo, outros documentos necessários para a comprovação de

dados ou para quaisquer esclarecimentos.

5. Os atos relacionados a esta fase são de exclusiva responsabilidade

da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira

Cobra”, inclusive as respectivas publicações na Imprensa Oficial.

VIII.5.2 – DA PESQUISA OU INVESTIGAÇÃO SOCIAL DE

CAMPO

1. A pesquisa ou investigação social de campo resultará em

relatório circunstanciado contendo informações individualizadas

e indicação dos locais visitados e das pessoas entrevistadas,

compreendendo os endereços de residência, de trabalho, de

estudos, além de outros que tenham relevância para os objetivos

da fase em questão.

1.1. A pesquisa ou investigação social de campo deverá

destacar:

a) antecedentes profissionais;

b) desvio de personalidade;

c) relações sociais incompatíveis;

d) inadimplemento de obrigações contratuais;

e) prática de jogos de azar;

f) uso de bebida alcoólica ou drogas ilícitas.

1.2. A pesquisa em banco de dados deverá ser realizada

com especial atenção para:

a) antecedentes criminais em qualquer Unidade da Federação;

b) envolvimento, atual ou pretérito, em ocorrências de

natureza policial;

c) propriedade de arma de fogo;

d) participação societária;

e) propriedade de veículos automotores;

f) pontuações negativas como condutor de veículo automotor;

g) redes sociais.

1.3. No caso de exercício, atual ou pretérito, do candidato

em cargo ou função pública, a qualquer título, deverão ser protocolizando

movidas consultas junto aos órgãos com os quais tenha mantido

vínculo, sem prejuízo da documentação exigida do candidato

para a satisfação desta fase.

2. As informações e atos relacionados à investigação social

se revestirão de sigilo, visando à preservação da honra, imagem,

intimidade, dignidade e demais direitos individuais do candidato,

que serão consignados em relatório próprio.

3. A publicação do resultado da fase de Comprovação de

Idoneidade e Conduta Escorreita Mediante Investigação Social

relacionará apenas os candidatos considerados aprovados.

4. Os atos desta fase são de exclusiva responsabilidade da

Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, inclusive

as respectivas publicações na Imprensa Oficial.

5. Aplica-se a este Capítulo, naquilo que couber, o previsto

no item VIII.1.1 (Da Prestação da Prova Preambular) do presente

Edital.

VIII.6 – DA PROVA DE TÍTULOS

1. Os documentos elencados neste item deverão ser fornecidos

quando da entrega dos documentos listados no item VIII.5.1

(Da Documentação).

2. Os candidatos aprovados na fase anterior terão a pontuação

atribuída com base nas cópias dos títulos apresentados

na Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia “Dr.

Coriolano Nogueira Cobra”.

3. A pontuação total da prova de título estará limitada ao

valor máximo de 20,0 (vinte) pontos, conforme segue:

3.1. diploma de pós-graduação em curso reconhecido no

país: livre docência: 5,0 (cinco) pontos; doutorado: 5,0 (cinco)

pontos; mestrado: 4,0 (quatro) pontos; especialização: 3,0 (três)

pontos;

3.2. livro publicado com objeto vinculado à área de formação

do candidato, do Direito, de Medicina Legal, de Criminalística,

de Criminologia ou de Segurança Pública: 2,0 (dois) pontos;

2.3. artigo publicado em revista especializada, com os

objetos acima mencionados: 1,0 (um) ponto;

4. Os títulos referidos no item 3.1 serão comprovados com a

apresentação de diploma expedido por escola oficial e reconhecida,

nos termos da legislação correspondente; as publicações

referidas nos itens 3.2 e 3.3, por meio da entrega de exemplar

ou cópia, incluída a capa da publicação.

5. O candidato que não possuir e/ou não entregar os títulos

não será eliminado do Certame.

6. Os atos relacionados a esta fase são de exclusiva responsabilidade

da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira

Cobra”, inclusive as respectivas publicações na Imprensa Oficial.

7. Aplica-se a este Capítulo, naquilo que couber, o previsto

no item VIII.1.1 (Da Prestação da Prova Preambular) do presente

Edital.

IX - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. Da prova preambular

1.1 A prova preambular, de caráter eliminatório e classificatório,

tem por finalidade selecionar os candidatos que serão

considerados habilitados de acordo com a pontuação obtida.

1.2 A prova preambular será avaliada na escala de 0 (zero)

a 100 (cem) pontos.

1.3. Será considerado habilitado nesta prova o candidato

que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos

do total da prova, respeitando a quantidade de 4 (quatro) vezes

o número de vagas colocadas em disputa, havendo, assim, nota

de corte caso haja candidatos acima do limite estabelecido.

1.4. O candidato habilitado na prova preambular e que não

atingiu a nota de corte não será convocado para a prova escrita

e será eliminado do Concurso.

1.5. Os atos relacionados a esta fase são de responsabilidade

da Fundação Vunesp e o resultado final será publicado no

Diário Oficial do Estado de São Paulo.

2. Da prova escrita

2.1. A prova escrita, de caráter classificatório e eliminatório,

tem por finalidade selecionar os candidatos que serão considerados

habilitados de acordo com a pontuação obtida.

2.2.. A prova escrita constituída de 5 (cinco) questões

objetivas (discursivas).

2.2.1 Cada questão terá seu valor máximo de 20 (vinte)

pontos.

2.2. A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a

100 (cem) pontos.

2.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver 50

(cinquenta) pontos ou mais na prova escrita.

2.4. Os atos relacionados a esta fase são de exclusiva responsabilidade

da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira

Cobra”, inclusive as respectivas publicações na Imprensa Oficial.

3. Da prova de aptidão psicológica - PAP

3.1. Na avaliação psicológica, de caráter unicamente eliminatório,

será considerado “APTO” o candidato que apresentar

características compatíveis com o perfil psicológico estabelecido

para o exercício do cargo, considerando as atribuições do cargo,

identificadas por meio dos instrumentos psicológicos a serem

utilizados.

3.1.1. O conceito “APTO” significa que o candidato apresentou,

neste Concurso Público, o perfil psicológico compatível com

as atribuições do cargo de Investigador de Polícia.

3.1.2. O conceito “INAPTO” significa que o candidato não

apresentou, neste Concurso Público, o perfil psicológico compatível

com as atribuições do cargo de Investigador de Polícia.

3.2. A Secretaria de Concursos Públicos da Academia de

Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” publicará a lista nominal

dos candidatos considerados “aptos” na prova de aptidão

psicológica – PAP, por intermédio do Diário Oficial do Estado

de São Paulo.

3.3. Os candidatos considerados “inaptos” e os ausentes na

avaliação psicológica serão excluídos do Concurso.

3.4. Os atos relacionados à aplicação da prova de aptidão

psicológica - PAP, recursos e entrevista devolutiva serão de

responsabilidade da Fundação Vunesp.

4. Da prova de aptidão física - PAF

4.1 A prova de aptidão física - PAF, de caráter eminentemente

eliminatório, resultará no conceito “aprovado” ou

“reprovado”.

4.2 Será considerado “aprovado” o candidato que atender

ao estabelecido nos testes físicos previstos no Anexo IV, sendo

excluídos do Concurso os demais.

4.3. Os atos relacionados a esta fase são de exclusiva responsabilidade

da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira

Cobra”, inclusive as respectivas publicações na Imprensa Oficial.

5. Da Comprovação de Idoneidade e Conduta Escorreita

mediante Investigação Social

5.1 A Comissão do Concurso analisará os relatórios de

investigação social e os documentos apresentados e decidirá

sobre a adequação do candidato ao cargo pretendido, considerando-

o “aprovado” ou “reprovado”.

5.2 Esta fase tem caráter unicamente eliminatório.

5.3 Os candidatos considerados “reprovados” serão excluídos

do Concurso.

5.4. Os atos relacionados a esta fase são de exclusiva responsabilidade

da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira

Cobra”, inclusive as respectivas publicações na Imprensa Oficial.

6. Da prova de títulos

6.1. A prova de títulos, de caráter unicamente classificatório,

estará limitada ao valor máximo de 20 (vinte) pontos, conforme

previsto no item VIII.5 deste Edital.

6.2. Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”,

exclusivamente, publicará no Diário Oficial do Estado de São

Paulo a lista nominal dos candidatos, com a pontuação final.

6.3. Os atos desta fase são de exclusiva responsabilidade de

Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, inclusive

as respectivas publicações na Imprensa Oficial do Estado.

X – DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final será o somatório da pontuação obtida

pelo candidato na prova preambular e na prova escrita, acrescida

da pontuação dos títulos.

XI – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO

FINAL

1. Em caso de igualdade da pontuação, terá preferência o

candidato que, sucessivamente:

1.1. tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ,

nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente

aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais

elevada, considerada para esse fim, a data limite do período das

inscrições para este Concurso Público.

1.2. comprovar ter exercido efetivamente a função de jurado

no período entre a data da publicação da Lei nº 11.689/08 e

da data do término do período das inscrições;

1.3. obtiver maior número de acertos em Língua Portuguesa;

1.4. obtiver maior número de acertos em Noções de Direito;

1.5. for mais idoso dentre aqueles com idade inferior a 60

(sessenta) anos;

2. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na

presença dos candidatos.

3. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem

decrescente da pontuação final, após observação dos critérios

de desempate.

4. Os candidatos classificados serão enumerados em duas

listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra

especial (candidatos com deficiência aprovados), as quais serão

publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

5. A Lista Especial (candidatos com deficiência aprovados)

será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em

ordem decrescente, sendo concedidos 5 (cinco) dias corridos, a

partir da data da publicação, para que os interessados retirem o

formulário para a perícia médica no local indicado.

5.1. A perícia médica será realizada por órgão oficial do

Estado, para verificação da compatibilidade da deficiência com

o exercício das atribuições do cargo, por especialista na área de

deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser providenciado

no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data do

respectivo exame.

5.1.1. O candidato que não comparecer na perícia médica,

seja qual for o motivo alegado, será excluído da Lista Especial e

do certame, eis que não será possível comprovar a compatibilidade

da deficiência com o exercício do cargo.

5.2. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato,

desde que requerido, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias

corridos, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar

profissional indicado pelo interessado.

5.3. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser

feita no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da ciência do

laudo referido no subitem anterior.

5.4. A junta médica deverá apresentar parecer conclusivo no

prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da realização

do exame.

5.5. Não caberá qualquer recurso administrativo da decisão

proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar

nº 683/92.

5.6. Findo o prazo estabelecido no subitem anterior, serão

publicadas no Diário Oficial do Estado, as Listas de Classificação

Final Geral e Especial, das quais serão excluídos os candidatos

com deficiência considerados inaptos na inspeção médica.

5.7. O candidato cuja deficiência assinalada no Formulário

de Inscrição não se fizer constatada na forma do Decreto nº

59.591, de 14 de outubro de 2013, artigo 1º, parágrafo único, e

que se utilizar das prerrogativas nele previstas, tais como tempo

adicional para realização das provas ou diminuição do esforço

ou outra adequação que implique em desigualdade entre os

candidatos na aplicação da prova de aptidão física - PAF, será

eliminado do certame.

5.8. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação

de candidatos com deficiência, será elaborada somente a

Lista de Classificação Final Geral.

6. As vagas reservadas aos candidatos com deficiência

serão revertidas para aproveitamento de candidatos da Lista de

Classificação Final Geral, se não houver inscrição, aprovação ou,

ainda, se o número de candidatos com deficiência aprovados

não atingir o limite a eles reservado.

XII – DOS RECURSOS

1. Serão admitidos recursos quanto:

1.1. ao indeferimento do pedido de redução do pagamento

da taxa de inscrição;

1.2. às questões e ao resultado da prova preambular;

1.3. às questões da prova escrita;

14. ao resultado da prova de aptidão psicológica – PAP;

1.5. ao resultado da prova de aptidão física – PAF;

1.6. ao resultado da Comprovação de Idoneidade e Conduta

Escorreita Mediante Investigação Social;

1.7. ao resultado da pontuação dos títulos e

1.8. à classificação final.

2. Os recursos contra a prova preambular e prova de aptidão

psicológica - PAP deverão ser interpostos no site da Fundação

Vunesp.

2.1. Os demais recursos das fases do Certame deverão ser

interpostos, exclusivamente, na Secretaria de Concursos da Academia

de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, para análise

da Comissão do Concurso.

3. O prazo para interposição dos recursos será de 5 (cinco)

dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da

publicação do resultado no Diário Oficial do Estado, ou do fato

que lhe deu origem.

4. Para recorrer do gabarito, da aplicação e do resultado

da prova preambular e do resultado da prova de aptidão psicológica

- PAP, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico

www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, seguindo

as instruções ali contidas.

4.1 Os recursos da prova escrita, da prova de aptidão

física - PAF, da comprovação de idoneidade e conduta escorreita

mediante investigação social, da prova de títulos e da pontuação

final serão interpostos, exclusivamente, na Academia de

Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra, em data a ser estipulada

em publicação específica no Diário Oficial do Estado de São

Paulo - DOE.

5. O resultado da análise do recurso contra o resultado

da solicitação de redução de taxa de inscrição será divulgado,

oficialmente, na data prevista de 13 de fevereiro de 2014, exclusivamente,

no site da Fundação Vunesp.

5.1. No caso de deferimento e ou indeferimento do recurso

interposto dentro das especificações previstas neste subitem,

o candidato deverá proceder conforme descrito no Capítulo

V – Das Inscrições.

6. Admitir-se-á um único recurso para cada questão da

prova, desde que devidamente fundamentado.

7. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função

da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou

alteração do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com

o gabarito oficial definitivo.

8. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) na

prova preambular será atribuída a todos os candidatos presentes

na prova.

8.1. No caso de provimento do recurso interposto dentro

das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/

classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação

superior ou inferior.

8.2. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso

será publicada no Diário Oficial do Estado e disponibilizada

como subsídio no site www.vunesp.com.br, à exceção do resultado

da solicitação de redução da taxa de inscrição, que será

apenas divulgado no site da Fundação Vunesp.

9. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados

neste Edital não será conhecido, bem como não será

conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento,

ou aquele que não atender às instruções constantes

do link “Recursos” na página específica do Concurso Público.

10. Somente serão considerados os recursos interpostos

para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo

aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a

evento diverso daquele em andamento.

11. A interposição de recurso não obsta o regular andamento

do cronograma do Concurso Público.

12. Não será aceito e conhecido recurso interposto pelos

Correios, por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio

além do previsto neste Capítulo.

14. A Comissão do Concurso constitui última instância para

os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual

não caberão recursos adicionais.

15. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou

recurso de recurso.

16. Não haverá, em hipótese alguma, vista da prova

preambular.

XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

1. A Fundação Vunesp é a responsável pelo sistema de

segurança, que envolve o planejamento, organização, preparo

do material e execução da prova preambular e da prova de

aptidão psicológica - PAP.

2. O recebimento das inscrições, a organização, a aplicação

e a avaliação da prova preambular e da prova de aptidão

psicológica – PAP estarão sob a responsabilidade da Fundação

Vunesp, obedecidas às normas deste Edital.

3. As demais etapas estarão sob a responsabilidade da

Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia “Dr.

Coriolano Nogueira Cobra” e da Comissão do Concurso, em

conformidade com as normas deste Edital.

4. A inscrição do candidato implicará conhecimento das

presentes instruções e aceitação das condições do Concurso

Público e de todas as suas fases, tais como se acham estabelecidas

no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em

eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização

do Concurso.

5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar

a publicação de avisos, comunicados e instruções referentes a

este Concurso Público, no Diário Oficial do Estado de São Paulo

– Poder Executivo.

6. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas

neste Edital implicará sua exclusão do Concurso, a

qualquer tempo.

7. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço,

telefone para contato) constantes do formulário de inscrição,

o candidato deverá efetuar a atualização até o terceiro dia

útil após a aplicação das provas, via postal (Sedex ou Aviso de

Recebimento – AR), para a Secretaria de Concursos Públicos da

Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, situada na

Praça Professor Reinaldo Porchat n° 219, Cidade Universitária,

CEP: 05508-100, São Paulo, SP, ala “I”, sala “7-I”, devendo

conter na face externa do envelope a inscrição: “IP 1/2013” –

ATUALIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS”.

8. A Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” e

a Fundação Vunesp se eximem de quaisquer despesas assumidas

pelos candidatos em razão deste Concurso, notadamente, as

decorrentes de viagens e estadas dos candidatos, documentos e

pertences danificados e/ou esquecidos, lesões ou danos à saúde.

9. Qualquer legislação com entrada em vigor após a data

de publicação deste Edital poderá ser objeto de avaliação nas

provas do Concurso, desde que a alteração guarde relação com

as disciplinas e conteúdos exigidos neste Edital de Abertura.

10. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados

ou certidões relativas à habilitação, classificação ou nota de

candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final

e da homologação do resultado do Concurso Público no Diário

Oficial do Estado de São Paulo – Poder Executivo – Seção I.

11. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações,

atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada

a providência ou evento que lhes disserem respeito, que será

mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário Oficial

do Estado de São Paulo – Poder Executivo.

12. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos,

quaisquer atos que o retifiquem, os quais serão publicados no

Diário Oficial do Estado.

13. A Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”

e a Fundação Vunesp não se responsabilizam por quaisquer

cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este

Concurso.

14. A Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”

e a Fundação Vunesp não se responsabilizam por eventuais

prejuízos ao candidato decorrentes de:

14.1. endereço eletrônico incorreto ou não atualizado;

14.2. endereço residencial não atualizado;

14.3. endereço de difícil acesso;

14.4. correspondência eletrônica não recebida por qualquer

motivo.

15. Não serão aceitas justificativas para o não cumprimento

dos prazos estabelecidos e os documentos encaminhados fora

da forma e do prazo estipulados não serão conhecidos.

16. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos

omissos e/ou duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível,

pela Comissão de Concurso instituída pela Academia de Polícia

“Dr. Coriolano Nogueira Cobra” e pela Fundação Vunesp, no que

couber a cada uma delas.

17. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos,

prorrogável uma única vez por igual período.

18. Os candidatos nomeados e empossados serão admitidos

para o Curso de Formação Técnico-Profissional de Investigador

de Polícia de acordo com o Regulamento da Academia de Polícia

“Dr. Coriolano Nogueira Cobra”.

19. Para o fim de designação, a classificação obtida no

Curso de Formação Técnico-Profissional determinará a ordem

da escolha das vagas nas unidades listadas pela Administração

neste Edital e, na hipótese de empate, terá preferência aquele

que contar com a melhor classificação no Concurso Público.

20. Toda menção a horário neste e em outros atos dele

decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília

– DF.

ANEXO I – IP 1/2013

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO DESEMPREGADO

D E C L A R A Ç Ã O

Eu, __________________________, RG n°___________,

CPF n° _______________, DECLARO, sob pena das sanções

cabíveis, para fins de concessão de redução de pagamento

do valor da taxa de inscrição, prevista na Lei n° 12.782/07 e

no Edital de Abertura de Inscrições IP 1/2013 para o cargo de

Investigador de Policia da Polícia Civil do Estado de São Paulo,

que me encontro na condição de desempregado.

- _____________, ____ de _________de 2014.

- ____________________________________

- Assinatura do(a) candidato (a)

ANEXO II – IP-1/2013 – DISCIPLINAS E CONTEÚDOS DO

PROGRAMA

1. Língua Portuguesa

1.1 Leitura e interpretação de diversos tipos de textos

(literários e não literários)

1.2 Sinônimos e antônimos

1.3 Sentido próprio e figurado das palavras

1.4 Pontuação

1.5 Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral,

pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e

sentido que imprimem às relações que estabelecem

1.6 Concordância verbal e nominal

1.7 Regência verbal e nominal

1.8 Colocação pronominal

1.9 Crase

2. Noções de Direito

2.1 Constituição Federal: artigos 1.º a 5.º, 37 e 144

2.2 Direitos Humanos

2.2.1 Direitos Humanos: noção, significado, finalidades e

história.

2.2.2 A dignidade da pessoa humana e os valores da liberdade,

da igualdade e da solidariedade

2.2.3 Cidadania: noção, significado e história

2.2.3.1 Direitos e deveres da cidadania

2.2.3 Democracia: noção, significado e valores

2.2.3.1 Estado Democrático de Direito: noção e significado

2.2.4 Os Direitos Humanos fundamentais vigentes na

Constituição da República: direitos à vida e à preservação da

integridade física e moral (honra, imagem, nome, intimidade e

vida privada), à liberdade em todas as suas formas, à igualdade,

à propriedade e à segurança, os direitos sociais, a nacionalidade

e os direitos políticos

2.2.5 A Polícia Civil e a defesa das instituições democráticas:

a polícia judiciária e a promoção dos direitos fundamentais

2.2.5 O direito de receber serviços públicos adequados.

2.2.6 Os sistemas global e americano de proteção dos direitos

humanos fundamentais: a Declaração Universal dos Direitos

Humanos e a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto

de São José da Costa Rica)

2.3 Direito Penal

2.3.1 Crime: conceitos

2.3.2 Crime e contravenção

2.3.3 Crime doloso e crime culposo

2.3.4 Crime consumado e crime tentado

2.3.5 Estado de necessidade. Legítima defesa. Estrito cumprimento

do dever legal. Exercício regular do direito

2.3.6 Dos Crimes Contra a Pessoa

2.3.7 Dos Crimes Contra o Patrimônio

2.3.8 Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual

2.3.9 Dos Crimes Contra a Incolumidade Pública

2.3.10 Dos Crimes Contra a Paz Pública

2.3.11 Dos Crimes Contra a Fé Pública

2.3.12 Dos Crimes Contra a Administração Pública

2.4 Direito Processual Penal:

2.4.1 Do Inquérito Policial

2.4.2 Da Prova

2.4.3 Da Prisão em Flagrante

2.4.4 Da Prisão Preventiva

2.5 Legislação Especial:

2.5.1 Lei de Abuso de Autoridade – Lei n.º 4.898/65

2.5.2 Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n.º

8.069/90 – artigos 225 ao 244-B

2.5.3 Lei de Crimes Hediondos – Lei n.º 8.072/90

2.5.4 Código de Defesa do Consumidor – Lei n.º 8.078/90

– artigos. 61 ao 80

2.5.5 Lei de Improbidade Administrativa – Lei n.º 8.429/92

2.5.6 Lei de Tortura – Lei n.º 9.455/97

2.5.7 Código de Trânsito Brasileiro - Lei n.º 9.503/97 - artigos

302 ao 312

2.5.8 Lei Maria da Penha – Lei n.º 11.340/06

2.5.9 Lei sobre Drogas – Lei n.º 11.343/06 – artigos 27

ao 53

2.5.10 Lei do Crime Organizado – Lei nº 12850/13

2.5.11 Lei da Prisão Temporária – Lei nº 7.960/89

2.5.12 Lei dos Juizados Especiais – Lei nº 9.099/95 – artigos

60 ao 97

2.5.13 Lei das Contravenções Penais - Decreto-lei nº

3.688/41

2.5.14 Estatuto do Desarmamento – Lei nº 10.826/2003 –

artigos 12 ao 21

2.5.15 Lei dos Crimes Ambientais – Lei nº 9.605/98

2.5.16 Lei de Interceptação Telefônica – nº Lei 9.296/96

2.5.17 Lei dos Crimes Resultantes de Preconceito de Raça e

Cor – Lei nº 7.716/89

2.5.18 Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003 – artigos

93 ao 108

2.5.19 Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado

– Lei nº 10.261/68

2.5.20 Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo (Lei

Complementar n.º 207 de 05/01/1979 e Lei Complementar n.º

922/02 e Lei Complementar n.º 1.151/11)

2.5.21 Lei Federal n.º 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso

à Informação) e seu decreto regulamentador no âmbito do Estado

de São Paulo (Decreto n.º 58.052, de 16/05/2012)

3. Criminologia

3.1 Fundamentos teóricos

3.2 Etapas evolutivas do pensamento criminológico

3.3 Modelos teóricos de natureza biológica, psicológica e

sociológica

3.4 Vitimologia

3.5 Modelos e sistemas de segurança pública e de justiça

criminal

4. Lógica

4.1 Conceito de Proposição - Proposições Simples e Compostas

- Conectivos Lógicos

4.2 Negação de uma Proposição Simples

4.3 Tautologia, Contradição e Contingência

4.4 Implicação Lógica

4.5 Equivalência Lógica - Equivalências Notáveis

4.6 Sentenças Abertas e Quantificadores

4.7 Negação de Proposições Quantificadas

4.8 Argumentos

4.9 Princípio Fundamental da Contagem

4.10 Permutações

4.11 Arranjos

4.12 Combinações

4.13 Experimentos Aleatórios

4.14 Espaço Amostral

4.15 Evento

4.16 Conceito de Probabilidade - Probabilidade de um

Evento Elementar - Evento Complementar - União e Intersecção

de Eventos

4.17 Lei da Soma – Situações Excludentes

4.18 Probabilidade Condicional - Eventos Independentes -

Multiplicação de Probabilidades

5. Noções de Informática

5.1 MS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos

e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação

de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos,

interação com o conjunto de aplicativos do MS-Office 2010

5.2 MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos,

edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes,

colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão,

controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices,

inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto

5.3 MS-Excel 2010: estrutura básica das planilhas, conceitos

de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de

tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão,

inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e

numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação

de dados

5.4 MS-PowerPoint 2010: estrutura básica das apresentações,

conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos

e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações,

inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação,

animação e transição entre slides

5.5 Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e

envio de mensagens, anexação de arquivos

5.6 Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links,

sites, busca e impressão de páginas

5.7 Computadores pessoais (desktops, tablets, notebooks e

noções gerais e operações)

ANEXO III

PROVA DE APTIDÃO PSICOLÓGICA – PAP

PERFIL PSICOLÓGICO DO CARGO INVESTIGADOR DE POLÍ-

CIA

CARACTERÍSTICA-DIMENSÃO:

1. Inteligência geral: Adequada

2. Relacionamento interpessoal: Adequado

3. Resistência à fadiga psicofísica: Adequada

4. Nível de ansiedade: Adequado

5. Domínio psicomotor: Adequado

6. Capacidade de improvisação: Adequada

7. Controle emocional: Adequado

8. Agressividade controlada e bem canalizada: Boa

9. Sinais fóbicos: Diminuído

10. Sinais disrítmicos: Diminuído

11. Impulsividade: Adequada

12. Memória auditiva e visual: Adequada

13. Flexibilidade de conduta: Adequada

14. Criatividade: Adequada

15. Autocrítica: Adequada

16. Disposição para o trabalho: Adequada

17. Grau de iniciativa e decisão (autonomia): Adequado

18. Receptividade e capacidade de assimilação: Adequada

19. Capacidade de liderança: Adequada

20. Capacidade de mediação de conflitos: Adequada

21. Fluência verbal: Adequada

DIMENSÃO

BOM - Acima dos níveis medianos

ADEQUADO - Dentro dos níveis medianos

DIMINUÍDO - Abaixo dos níveis medianos

1) - INTELIGÊNCIA GERAL - ADEQUADA

Grau de inteligência geral (fator G), dentro de faixa

mediana padronizada para análise, aliada à receptividade para

incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos,

a fim de dirigir adequadamente seu comportamento.

2) - RELACIONAMENTO INTERPESSOAL – ADEQUADO

Estabelecer um adequado nível nas relações humanas

que o permita aperceber-se do comportamento dos outros do

mesmo modo em que consegue comunicar-se apropriadamente.

Manter-se acessível para o diálogo com a equipe de trabalho

para análise das situações, demonstrando segurança e confiança

no atendimento das necessidades do ambiente profissional. Fazse

necessário também manter um relacionamento respeitoso,

porém de maneira formal e que demonstre firmeza.

3) - RESISTÊNCIA À FADIGA PSICOFÍSICA – ADEQUADA

Equivale à aptidão psíquica e somática de suportar uma

longa exposição a agentes estressores, sem permitir que estes

causem danos importantes ao organismo. É o nível de energia

interna da qual o indivíduo dispõe para interagir com o meio.

4) - NÍVEL DE ANSIEDADE – ADEQUADO

A ansiedade é a tendência da pessoa se preocupar com

a dimensão temporal futura. Se o nível de atenção ao futuro

é elevado, pode levar indivíduo a antecipar certas reações ou

sofrimentos que seriam esperados somente diante da situação

concreta. Por outro lado, a ausência de atenção ao porvir leva o

indivíduo a ações inconsequentes por falta de planejamento. O

nível de ansiedade deve manter-se sobre controle ou ser utilizado

para estimular ações preventivas e/ou atitudes combativas,

de forma assertiva e com ponderação em situações inesperadas

e de conflitos.

5) - DOMÍNIO PSICOMOTOR – ADEQUADO

Habilidade sinestésica, por meio da qual o corpo movimenta-

se com eficiência, atendendo com presteza às solicitações

psíquicas e/ou emocionais.

6) - CAPACIDADE DE IMPROVISAÇÃO – ADEQUADA

Agir com presteza, criatividade e agilidade após analise

da situação ou processo de trabalho, considerando todas as

especificidades e natureza do problema, tomando decisões que

a situação requer. Desta forma, utilizando de suas condições

intelectual e emocional para a resolução adequada da situação,

ou seja, dar a resposta certa para o momento e para a situação

problema.

7) - CONTROLE EMOCIONAL – ADEQUADO

Diante de situações novas é normal ao ser humano reagir

primeiro através do seu campo emocional e, após algum

tempo, iniciar um processo de adaptação onde preponderam

os mecanismos de raciocínio. Para o exercício das atividades

do cargo, o controle emocional é fundamental para enfrentar

situações de perigo e que requer atitudes combativas, enérgicas

e preventivas.

8) - AGRESSIVIDADE CONTROLADA E BEM CANALIZADA

– BOA

A agressividade é uma predisposição natural e necessária

à sobrevivência e pode ser entendida como a tendência de se

enfrentar e superar obstáculos que dificultam a satisfação das

necessidades humanas. No exercício das atividades do cargo

de Investigador de Polícia, deve predominar o controle das suas

emoções, reagindo aos estímulos de forma muito equilibrada e

utilizar de seu potencial intelectual para adaptar rapidamente às

situações inesperadas com perspicácia e tenacidade avaliando o

modo mais apropriado de superar as dificuldades.

9) - SINAIS FÓBICOS – DIMINUÍDO

A presença de sinais de medo patológico ou irracional

preponderantes com dificuldade para manter o autocontrole

contraindica a aprovação, pois liderar num combate as situações

inadequadas e inesperadas, bem como manter eficazmente

a ação de acordo com o meio requer pleno domínio do seu

equilíbrio emocional.

10) - SINAIS DISRÍTIMICOS – DIMINUÍDO

A presença de sinais disrítmicos preponderantes contraindica

a aprovação, pelo fato de representar um risco potencial à

integridade pessoal e de outrem, uma vez que as atividades da

função exigem pleno equilíbrio tensional do profissional.

11) - IMPULSIVIDADE – ADEQUADA

Impulsividade é a propensão do sujeito em empreender

ações sobre o meio sem a necessidade de raciocínio prévio. Tal

condição, dentro de certos limites, permite uma reação rápida

e adequada diante de uma solicitação externa ao psiquismo.

Entretanto, acima desses limites, pode levar a pessoa a reagir

de modo irrefletido em situação nas quais seria esperada a

serenidade. A impulsividade permitida ao Investigador de Polícia

é aquela suficiente a um agir com iniciativa, mas não de modo

explosivo ou impensado.

12) - MEMÓRIA AUDITIVA E VISUAL – ADEQUADA

Na atuação diária, esta característica é fundamental para

quem trabalha com pessoas, devendo ser mensurada de forma

criteriosa e objetiva.

13) - FLEXIBILIDADE DE CONDUTA – ADEQUADA

Devido às inúmeras variáveis de atuação que surgem no

seu dia-a-dia de trabalho, o Investigador de Polícia não pode

prender-se a formas rígidas de compreender a realidade que o

cerca sob pena de não ser capaz de dar soluções aos problemas

que se impuserem sobre ele. O indivíduo com baixa flexibilidade

de conduta propende a ampliar os efeitos nocivos causados

pelo estresse resultante da exposição a situações conflitivas,

extremas e até inusitadas.

14) - CRIATIVIDADE – ADEQUADA

Habilidade para extrair conclusões e soluções da própria

experiência anterior e da vivência interna, destacando-se pelo

ineditismo, apresentando soluções novas para os problemas

existentes, podendo assim buscar formas cada vez mais eficazes

de realizar ações e atingir objetivos, valendo-se dos meios disponíveis

no momento.

15) - AUTOCRÍTICA – ADEQUADA

Requisito fundamental na gestão de pessoas e no atendimento

das demandas da unidade policial. Assim, deverá ser

capaz de observar o próprio comportamento ao relacionar-se

profissional ou socialmente com a comunidade a que estiver

vinculado, possibilitando a autoavaliação e, se necessário, a

mudança comportamental.

16) - DISPOSIÇÃO PARA O TRABALHO – ADEQUADA

Capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas

sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva,

suportando uma longa exposição a agentes estressores,

sem permitir que estes causem danos importantes ao organismo,

sendo capaz de manter um bom nível de energia interna durante

toda a jornada de trabalho e sempre manter a interação com o

meio de maneira adequada, independente dos danos causados

devido às situações conflitivas e estressantes do dia a dia do

trabalho.

17) - GRAU DE INICIATIVA E DECISÃO (AUTONOMIA) –

ADEQUADO

Possuir um alto grau de autonomia, entendida como a capacidade

de conduzir-se sem a necessidade constante de supervisão

e controle externos e decidir com presteza e confiança.

18) - RECEPTIVIDADE E CAPACIDADE DE ASSIMILAÇÃO -

ADEQUADA

Apresentar receptividade com a equipe, acompanhando o

desenvolvimento dos trabalhos e avaliando os resultados apresentados.

A capacidade de assimilação de processos, métodos

e técnicas existentes e novas são fundamentais para a atuação

do cargo. Esta característica envolve, também, a competência de

saber ouvir, a qual favorece a comunicação entre os envolvidos.

19) - CAPACIDADE DE LIDERANÇA – ADEQUADA

Habilidade de motivar e influenciar para que a equipe contribua

voluntariamente e com entusiasmo para alcançarem os

objetivos. É esperado que tenha condições de exercer a liderança

de forma assertiva, de acordo com a situação e o ambiente.

20) - CAPACIDADE DE MEDIAÇÃO DE CONFLITOS – ADEQUADA

Desenvolver o papel de mediador em uma situação de

conflito, sendo que para administrar o conflito é necessário o

controle das emoções e sentimentos, bem como uma percepção

do ambiente, pessoas e situações de forma fidedignas e sem preconceitos.

Assim, esta característica requer o desenvolvimento

das competências de comunicação, percepção e empatia.

21) - FLUÊNCIA VERBAL - ADEQUADA

Facilidade para manipular os termos linguísticos na expressão

do pensamento, através da verbalização clara e eficiente,

expressando-se com desembaraço, sendo eficaz na comunicação.

ANEXO IV – IP 1/2013 – PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

I – O protocolo de aplicação da prova de aptidão física –

PAF, nos termos da Portaria Acadepol 09/08, consiste em testes

de condicionamento físico geral, realizados nesta conformidade:

1. avaliação de força de membros superiores;

1.1 barra fixa;

Homem: flexões na barra fixa, instalada a uma altura

suficiente para que os avaliados mantenham-se em suspensão

com os cotovelos em extensão, sem o contato dos pés com o

solo; a pegada deverá ser feita em pronação, com a distância

de separação entre as mãos semelhante à distância biacromial.

Assumida essa posição, o avaliado deverá elevar o seu

corpo, ao menos duas vezes, em sequência (sem repouso), por

meio da flexão dos cotovelos, até que o queixo ultrapasse o nível

da barra, retomando, em seguida, a posição inicial. O início do

teste dar-se-á no momento em que o avaliado estiver com os

cotovelos em extensão total; durante a suspensão, o avaliado

deverá manter as pernas em completa extensão, não sendo

permitidas oscilações do corpo.

Mulher: a avaliada será colocada na barra com os cotovelos

flexionados de forma que o queixo ultrapasse o nível

da barra, tendo as pernas completamente estendidas; livre do

auxílio, deverá permanecer em suspensão por no mínimo cinco

segundos;

1.2 flexão e extensão de cotovelos com apoio de frente

sobre o solo. Homem: o avaliado posiciona-se sobre o solo em

decúbito ventral, com o corpo ereto, mãos espalmadas apoiadas

no solo, indicadores paralelos voltados para frente, braços

estendidos com abertura entre as mãos um pouco maior que a

largura biacromial, pernas estendidas e unidas. Ao iniciar o teste,

o avaliado flexionará os cotovelos, levando o tórax a, aproximadamente,

cinco centímetros do solo, não devendo haver nenhum

contato do corpo com o solo, exceto as palmas das mãos e os

dedos dos pés, devendo em seguida estender totalmente os

cotovelos, ocasião em que completado um movimento, poderá

dar início a sua repetição. O corpo deve permanecer ereto durante

o teste, sem a elevação ou abaixamento dos quadris.

Mulher: deverá executar o movimento apoiando os joelhos.

Ambos os sexos deverão executar o número mínimo de

vinte movimentos em sessenta segundos. Durante eventuais

interrupções do ritmo de execução, o avaliado deverá permanecer

na posição inicial, com os braços estendidos, sem interrupção

da contagem do tempo previsto, por meio de cronômetro;

2. avaliação da resistência abdominal: o avaliando colocase

em decúbito dorsal sobre o solo, com o tronco inteiramente

estendido, com as pernas fletidas e com as mãos entrelaçadas

na nuca. Através de contração da musculatura abdominal, adotará

a posição sentada, fixos os pés por um auxiliar. É requisito

para execução correta do movimento que os cotovelos levados à

frente toquem a linha dos joelhos durante a flexão. Em seguida,

o avaliando retomará a posição inicial até que toque o solo com

a superfície escapular, completando um movimento, quando

então poderá dar início à repetição.

Ambos os sexos deverão executar o número mínimo de

vinte movimentos em sessenta segundos. Será permitido o

repouso entre os movimentos, sem a interrupção da contagem

do tempo previsto, por meio de cronômetro;

3. avaliação de resistência aeróbia: o avaliando deverá percorrer

em uma pista de atletismo ou em uma área demarcada a

distância mínima de dois mil metros em um tempo máximo de

doze minutos.

II - Orientações gerais aos avaliandos:

1. a última refeição deve ser feita pelo menos duas horas

antes do teste;

2. os fumantes devem se abster de tal prática duas horas

antes e duas horas após o término do teste;

3. as roupas devem ser compatíveis com a prática de exercício

físico (camiseta branca, sem qualquer inscrição, calção ou

agasalho e tênis);

4. A prova de aptidão física - PAF, parcial ou totalmente,

poderá, a critério dos avaliadores, ter o seu momento de realização

alterado, em decorrência de intempérie ou situações afins.

ANEXO V – DOS ENDEREÇOS

Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” -

Secretaria de Concursos Públicos

Endereço: Praça Professor Reinaldo Porchat , 219, ala “I”,

sala “7-I”

Cidade Universitária - São Paulo - SP

CEP: 05508-100

Horário: 9 às 16 horas – dias úteis

Fundação Vunesp

Rua Dona Germaine Burchard, 515

Água Branca – Perdizes

CEP: 05002-062

Disque Vunesp: fone (11) 3874-6300 – segunda a sábado

– das 8 às 20 horas

Site: www.vunesp.com.br



FONTE: DOE: 11/12/2013

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