SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO
ACADEMIA DE POLÍCIA “DR. CORIOLANO NOGUEIRA
COBRA”
Secretaria de Concursos Públicos
Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de
cargos iniciais vagos na carreira de Investigador de Polícia – IP
1/2013
EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES
Processo nº. 3996/2013. A Academia de Polícia “Dr. Coriolano
Nogueira Cobra”, pela Comissão do Concurso, FAZ SABER
que se acha instaurado o presente Concurso Público, que será
regido pelos princípios e regras das Constituições da República
e do Estado de São Paulo, aplicáveis à espécie, bem como
por aquelas constantes nas Leis Complementares nºs 207/79,
683/92, alterada pela Lei Complementar nº 932/02, e 1.151/11;
nas Leis n.º 10.261/68, 12.147/05, 12.782/07 e 12.527/11 e
seu Decreto Regulamentar nº. 58.052/12; nos Decretos nº.
58.030/2012, nº 58.052/12 e nº 59.591/2013 e do Regulamento
da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, no que
se refere aos Concursos Públicos, nos termos das Resoluções SSP
182/08 e 167/2013, que fundamentam as Instruções Especiais
do Edital de Abertura.
DA COMISSÃO
1 - A Comissão do Concurso, na forma da deliberação da
Congregação da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira
Cobra”, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em
28 de setembro de 2013, é constituída pelos professores: Youssef
Abou Chahin (Presidente); Wagner Giudice (Vice-Presidente);
Oswaldo Arcas Filho, Maria Cristina Moreno Queiroga Frugolie,
Rui Baracat Guimarães Pereira (Membros); Fernanda Herbella
Maia e Edson Luis Baldan (Suplentes) e pelos representantes da
Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo, Roberto
Cinci - OAB/SP nº 84.817 e Cesar Augusto Fontes Mormile – OAB
nº 196.628 (Suplente).
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
I – DAS VAGAS
1 - Estas instruções regulam o Concurso Público para o
provimento, inicialmente, de 1384 (mil trezentos e oitenta e
quatro) cargos vagos de Investigador de Polícia para o Estado
de São Paulo, distribuídas na seguinte conformidade: 25% (vinte
e cinco por certo) para a Capital do Estado de São Paulo, 25%
(vinte e cinco por cento) para a Região da Grande São Paulo,
exceto Capital e 50% (cinquenta por cento) para o interior do
Estado, reservando-se o percentual de 5% (cinco por cento), ou
seja, 69 (sessenta nove) vagas, aos candidatos com deficiência,
nos termos da Lei Complementar nº. 683/92.
II – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO
1. O Investigador de Polícia tem as atribuições adiante
listadas, sem prejuízo de outras tarefas análogas que possam
ser determinadas:
- Realizar diligências investigatórias e de policiamento
preventivo especializado
- Cumprir requisições escritas ou verbais atinentes ao trabalho
de polícia judiciária, emanadas pela Autoridade Policial;
- Cumprir mandados expedidos por Autoridade Judicial;
- Elaborar documentos de polícia judiciária e relatórios
circunstanciais;
- Escoltar presos;
- Realizar prisões e apreensões;
- Manter a segurança de locais onde se desenvolve a atividade
policial civil;
- Zelar por equipamentos e viaturas;
- Atender ao público interno e externo;
- Intervir, a qualquer tempo, em ocorrências de natureza
criminal;
- Conduzir viaturas policiais;
- Transportar pessoas e coisas
- Conservar, manusear e empregar armas de fogo e equipamentos
menos letais;
- Portar arma de fogo;
- Executar demais atos compatíveis com a atividade de
policia judiciária e administrativa.
III – DA REMUNERAÇÃO
1. O Investigador de Polícia tem o total de vencimentos
a partir de R$ 3.160,08 (três mil cento e sessenta reais e oito
centavos), correspondentes à soma dos valores do salário-base e
da Gratificação pelo Regime Especial de Trabalho Policial – RETP.
1.1. O Regime Especial de Trabalho Policial – RETP caracteriza-
se:
1.1.1. pela prestação de serviço em jornada de, no mínimo,
40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em condições precárias
de segurança;
1.1.2. pelo cumprimento de horário irregular, sujeito a plantões
noturnos e chamadas em qualquer horário.
IV – DAS CONDIÇÕES DE PROVIMENTO
1. São condições para o provimento do cargo:
1.1. ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas
dos Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72 e da Constituição
Federal, artigo 12, § 1º;
1.2. ter, na data da posse, idade igual ou superior a 18
anos de idade;
1.3. não registrar antecedentes criminais;
1.4. estar no gozo dos direitos políticos;
1.5. se, do sexo masculino, estar em dias com as obrigações
do serviço militar, observando o disposto no artigo 210 do Decreto
Federal nº 57.654, de 20.01.1966;
1.6. possuir a última declaração de Imposto de Renda
entregue à Secretaria da Receita Federal ou declaração pública
de bens;
1.7. estar com o CPF regularizado;
1.8 ter capacidade física e mental para o exercício do cargo;
1.9 ter conduta irrepreensível na vida pública e privada;
1.10. ser habilitado para a condução de veículos automotores
na categoria “B”, no mínimo.;
1.11. ter sido aprovado no concurso, observado o número
de vagas colocadas à disposição;
1.12. possuir diploma de graduação, expedido por entidade
de ensino oficial ou reconhecida, devidamente registrado ou, na
falta deste, certificado de colação de grau;
2. Os requisitos referidos no item anterior serão verificados
quando do provimento ao cargo.
3. O candidato aprovado não poderá acumular cargo e/ou
emprego público estadual, municipal ou federal com carreiras
policiais civis, exceto para difusão cultural e professor, desde que
seja compatível com o horário e distância.
V – DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição implicará o completo conhecimento e aceitação
tácita das normas legais pertinentes, nas condições estabelecidas
neste Edital e nas condições previstas em Lei, bem como
em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas
para a realização do Certame, em relação às quais não poderá
ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.
2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato
deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da taxa de inscrição
somente após tomar conhecimento de todos os requisitos
exigidos para a carreira pretendida.
3. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pela
internet, pelo site www.vunesp.com.br, no período das 10 horas
de 13 de janeiro de 2014 às 16 horas de 14 de fevereiro de 2014,
conforme segue:
a) acessar o site www.vunesp.com.br;
b) localizar o “link” correlato ao Concurso;
c) ler total e atentamente o respectivo Edital;
d) preencher total e corretamente a ficha de inscrição, nos
moldes previstos neste Edital;
e) indicar, obrigatoriamente, na ficha de inscrição, a cidade
em que deseja realizar a prova preambular, dentre as adiante
listadas.
- Araçatuba;
- Bauru;
- Campinas;
- Presidente Prudente;
- Ribeirão Preto;
- Santos;
- São José do Rio Preto;
- São José dos Campos;
- São Paulo (Capital e Grande São Paulo) e
- Sorocaba.
f) transmitir os dados da inscrição, clicando no botão
“enviar solicitação”;
g) imprimir o boleto bancário e efetuar o correspondente
pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 63,92 (sessenta
e três reais e noventa e dois centavos), até a data limite do período
das inscrições (atenção para o horário bancário).
Atenção: A cidade onde for realizada a prova não está vinculada
a posterior designação do local de exercício, referindo-se
apenas à necessidade de agrupamento para o desenvolvimento
do Concurso.
3.1. O candidato poderá utilizar os computadores dos postos
dos infocentros do Programa Acessa São Paulo (atenção para
os períodos e horários).
4. O correspondente pagamento do valor da taxa de
inscrição poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em
qualquer agência bancária.
4.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou
houver pagamento a menos do respectivo valor, a inscrição não
será efetivada.
4.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por
depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência,
DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em
conta corrente, condicional ou fora do período das inscrições ou
por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.
4.2.1. O pagamento por agendamento somente será aceito
se comprovada a sua efetivação dentro do período das inscrições.
4.3. Para o pagamento da taxa de inscrição, deverá ser
somente utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição,
até a data limite do encerramento do período das inscrições.
4.3.1. Às 16 horas (horário oficial de Brasília) do último
dia do período das inscrições, a ficha de inscrição e o boleto
bancário não estarão mais disponíveis no site.
4.3.2. Efetivada a inscrição, não será permitida alteração do
local de realização da prova, apontadas na ficha de inscrição,
seja qual for o motivo alegado.
4.4. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após confirmação,
pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa.
4.4.1. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição
poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do
Concurso, a partir de 3 (três) dias úteis após o encerramento do
período das inscrições.
4.4.2. Caso seja detectada qualquer ocorrência na inscrição,
o candidato deverá entrar em contato com o Disque Vunesp, em
dias úteis, de segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas, para
verificar o ocorrido.
4.4.3. Não haverá devolução da importância paga, ainda
que efetuada com valor a mais ou em duplicidade, nem isenção
total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual
for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei
Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007.
5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o
Concurso Público não for realizado.
6. Na hipótese de ser realizada mais de uma inscrição,
será considerada válida a que for efetivada por último, ficando
automaticamente canceladas as anteriores, e os valores dos
recolhimentos das taxas correspondentes não serão restituídos.
7. A Fundação Vunesp e Academia de Polícia “Dr. Coriolano
Nogueira Cobra” não se responsabilizam por solicitação de inscrição
e/ou solicitação de redução do valor da taxa de inscrição
não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem
a transferência de dados.
7.1. O descumprimento das instruções implicará a não
efetivação da inscrição.
8. O candidato será responsável por qualquer erro e/ou
omissão e também pelas informações prestadas na ficha de
inscrição.
9. Informações complementares referentes à inscrição poderão
ser obtidas no site www.vunesp.com.br e, nos dias úteis, de
segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas, pelo Disque Vunesp
telefone (0xx11) 3874-6300.
10. A candidata lactante que necessitar amamentar durante
a realização da prova preambular poderá fazê-lo em sala reservada
para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos
constantes a seguir:
10.1. A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação,
até o término do período das inscrições, por SEDEX ou
Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Vunesp, ”situada na
Rua Dona Germaine Burchard, 515, Água Branca - São Paulo/SP,
CEP 05002-062, indicando no envelope: “Ref. Concurso Público
– Academia da Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” – cargo
Investigador de Policia – Solicitação para amamentação”, com
a qualificação completa e os dados do adulto responsável por
acompanhar a criança
10.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação
em favor da candidata.
10.3. A criança deverá ser acompanhada de pessoa responsável
maior de idade, devidamente comprovada (familiar ou terceiro),
indicado pela candidata, que permanecerá em ambiente
reservado para tal fim.
10.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata
lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala da
prova, desde que acompanhada de uma fiscal e sem o material
da prova.
10.5. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente
a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada
a permanência de quaisquer outras pessoas, inclusive a do
acompanhante.
11. Excetuada a situação prevista no item 10 deste Capítulo,
não será permitida a permanência de quaisquer outras pessoas,
inclusive de menor de idade, nas dependências do local de
realização da prova.
11.1. A inobservância deste item poderá ocasionar a eliminação
do candidato do Concurso Público.
11.2. A Fundação Vunesp não será responsável por qualquer
pessoa estranha à prova.
12. O candidato que necessitar de condições especiais,
inclusive prova em braile, prova ampliada, acomodações etc,
deverá, no período das inscrições, encaminhar por SEDEX, à
Fundação Vunesp, solicitação contendo nome completo, RG, CPF,
telefone(s) e os recursos necessários para realização da prova,
indicando no envelope o Concurso para o qual está inscrito.
13. O candidato que não atender ao disposto no item 12
deste Capítulo, durante o período das inscrições, não terá a sua
prova preparada e/ou as condições providenciadas.
14. O atendimento às condições especiais pleiteadas para a
realização da prova ficará sujeito, por parte da Academia de Polícia
“Dr. Coriolano Nogueira Cobra” e/ou da Fundação Vunesp, à
análise da viabilidade e razoabilidade do solicitado.
15. Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será
considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos – ECT.
16. O candidato com deficiência deverá observar ainda o
Capítulo VII (Da Participação dos Candidatos com Deficiência).
17. É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento
dos processos de inscrição e de solicitação da redução do
valor da taxa de inscrição, não podendo ser alegada qualquer
tipo de desconhecimento.
VI – DO PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE
INSCRIÇÃO
1. Amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro
de 2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinquenta
por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição,
desde que CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:
I – ser estudante regularmente matriculado:
a) - no ensino médio ou equivalente; ou
b) - curso pré-vestibular; ou
c) - curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.
e
II – perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários
mínimos ou esteja desempregado.
Observação: Será considerado desempregado o candidato
que, tendo estado empregado, estiver sem trabalho no momento
e no período de até 12 meses anteriores à data da solicitação da
redução do valor da taxa de inscrição.
1.1. O candidato que, simultaneamente, preencher as
condições estabelecidas nos incisos “I” e “II” poderá solicitar
a redução do pagamento da taxa de inscrição, obedecendo aos
seguintes procedimentos:
1.2. acessar, no período das 10 horas de 13 de janeiro de
2014 às 23h59min de 14 de janeiro de 2014, o “link” próprio da
página do Concurso no site www.vunesp.com.br,
1.3. preencher total e corretamente o requerimento com os
dados solicitados;
1.4. imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, para a
Fundação VUNESP, juntamente com os documentos comprobatórios
adiante descritos, até 15 de janeiro de 2014, por SEDEX ou
Aviso de Recebimento (AR), indicando no envelope: Ref: Redução
do valor de inscrição – “Concurso Academia de Polícia “Dr.
Coriolano Nogueira Cobra”– Investigador de Polícia 1/2013”
a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino
pública ou privada, comprovando sua condição estudantil; ou
a.1) carteira de identidade estudantil ou documento similar,
expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por
entidade de representação estudantil, e
b) comprovante de renda especificando receber remuneração
mensal inferior a 2 (dois) salários mínimos; ou
b.1) declaração, datada e assinada da condição de desempregado
(conforme modelo Anexo I).
1.5. Os documentos comprobatórios citados neste Capítulo
deverão ser encaminhados por meio de fotocópias simples.
1.6. Não serão consideradas cópias de documentos encaminhadas
por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.
1.7. O candidato deverá, a partir das 13 horas de 04 de fevereiro
de 2014, acessar o site www.vunesp.com.br para verificar o
resultado da solicitação pleiteada.
1.8. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá
acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso –
site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação
da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor
da taxa de inscrição reduzida, até o último dia do período de
inscrições, atentando para o horário bancário.
1.9. O candidato que desejar interpor recurso contra o
indeferimento da solicitação de redução do valor do pagamento
da taxa de inscrição deverá utilizar o campo de solicitação de
pedido de redução para interposição de recursos, no endereço
eletrônico www.vunesp.com.br, no período das 8 horas de 05 de
fevereiro de 2014 às 23 horas 59 minutos de 07 de fevereiro de
2014, acessando o ícone “RECURSOS”.
1.10. A partir de 10 horas de 13 de fevereiro de 2014, será
divulgado no site www.vunesp.com.br o resultado do recurso
contra o indeferimento da solicitação de redução do valor de
pagamento da taxa de inscrição.
1.11. O candidato que tiver a solicitação indeferida deverá
acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso –
site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação
da inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com
valor da taxa de inscrição plena, até o último dia do período de
inscrições, atentando para o horário bancário.
1.12. O candidato que não efetivar a inscrição, mediante
o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou plena,
conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.
VII – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das
prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do artigo
37 da Constituição Federal e pela Lei Complementar Estadual n.º
683, de 18 de setembro de 1992, regulamentada pelo Decreto nº
59.591/2013, é assegurado o direito de inscrição, cujas atribuições
do cargo sejam compatíveis com a deficiência.
2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que
se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do
Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações e na Lei Estadual
nº 14.481/11.
3. As vagas reservadas para as pessoas com deficiência
ficarão liberadas se não houver inscrição no Concurso ou
aprovação de candidatos com deficiência, em observância ao
disposto no § 2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 683, de
18 de setembro de 1992.
4. É assegurado à pessoa com deficiência inscrever-se neste
Concurso Público em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se refere ao conteúdo e à avaliação das
provas.
5. A pessoa com deficiência deverá encaminhar à Fundação
VUNESP, no período das inscrições:
5.1. laudo médico atestando o tipo de deficiência e o
seu grau, com expressa referência ao Código Internacional de
Doenças – CID 10;
5.2. indicação de ajudas técnicas e/ou condições específicas
necessárias para a realização da prova.
6. A validade do laudo médico referido deverá ser de:
a) 2 (dois) anos a contar da data de início da inscrição do
Concurso quando a deficiência for permanente ou de longa
duração;
b) 1 (um) ano a contar da data de início da inscrição do
Concurso nas demais situações que não se enquadrarem no
item anterior.
7. Estarão à disposição dos candidatos com deficiência as
seguintes ajudas técnicas e condições específicas:
7. 1. ao candidato com deficiência visual:
a) prova impressa em braile;
b) prova impressa em caracteres ampliados, indicando o
tamanho da fonte “24”;
c) fiscal ledor, com leitura fluente, devendo nesta situação a
prova ser gravada em áudio;
d) utilização de computador com software de leitura de tela
e ou ampliação de tela definido pela Comissão de Concurso e /
ou Fundação Vunesp;
7.2. ao candidato com deficiência auditiva:
a) fiscal intérprete de LIBRAS;
b) autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito
a inspeção e aprovação pela Comissão e/ou pela Fundação
Vunesp, com a finalidade de garantir a lisura do Certame;
7.3. ao candidato com deficiência física:
a) mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização
da prova;
b) designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova
e transcrição das respostas;
c) facilidade de acesso às salas de prova e demais instalações
relacionadas ao Certame.
8. O tempo para realização da prova preambular e da prova
escrita para os candidatos com deficiência, poderá ser diferente
daquele previsto para os demais, levando-se em consideração o
grau de dificuldade provocado pelas modalidades da deficiência,
devendo ser solicitado antecipadamente e analisado o pedido
pela Fundação Vunesp, no caso da prova preambular e pela
Comissão de Concurso, quando da realização da prova escrita.
9. A Fundação Vunesp analisará, em até 10 (dez) dias úteis
depois de encerradas as inscrições, a solicitação de ajuda técnica
feita pelos candidatos, que poderá ser analisado ainda pela
Comissão de Concurso.
10. Da decisão que negar a ajuda técnica e/ou condição
específica solicitada pelo candidato, caberá a interposição
de recurso fundamentado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à
Comissão do Concurso e/ou Fundação Vunesp, que o decidirá
em igual período.
11. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição,
em conformidade com as instruções constantes neste Capítulo,
não poderá invocar posteriormente a sua especial situação, para
a obtenção de qualquer ajuda, condição específica ou classificação
em lista especial.
12. Para os candidatos inscritos com base na Lei Complementar
nº 683/92, regulamentada pelo Decreto nº 59.591/2013,
a aplicação da prova de aptidão física será adequada à respectiva
deficiência. Na hipótese de a deficiência impossibilitar
a realização de qualquer dos testes físicos descritos no Anexo
IV deste Edital, o candidato será eliminado da etapa e excluído
do Concurso.
13. Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá
ser arguida para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria
por invalidez.
14. Os candidatos deverão encaminhar dentro do período
de inscrição, por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à
Fundação Vunesp, situada na Rua Dona Germaine Burchard,
515 – Água Branca – São Paulo/SP – CEP 05002-062, indicando
no envelope “Ref. Concurso Público – Academia de Polícia “Dr.
Coriolano Nogueira Cobra” – Cargo Investigador de Polícia”,
os laudos de comprovação da deficiência, de acordo com as
condições estabelecidas neste Capítulo.
14.1. O candidato que não observar o disposto no item
anterior não terá preparada sua prova em condições especiais e
não receberá eventuais ajudas técnicas.
14.2. O atendimento às condições especiais ou ajudas
técnicas pleiteadas para realização da prova ficará sujeita, por
parte da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” e
da Fundação Vunesp, à análise da viabilidade e razoabilidade
do pedido.
15. Para o efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será
considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos.
16. O candidato que não atender às condições estabelecidas
neste Capítulo não concorrerá às vagas reservadas aos candidatos
com deficiência.
VIII – DAS PROVAS
1. O concurso será realizado em 6 (seis) fases, a saber:
1.1. prova preambular com questões de múltipla escolha,
de caráter eliminatório e classificatório, constituída de questões
objetivas, consistentes em testes de múltipla escolha, abrangendo
disciplinas objeto do programa definido no Anexo II;
1.2. prova escrita com questões dissertativas; de caráter
unicamente eliminatório;
1.3. prova de aptidão psicológica - PAP; de caráter unicamente
eliminatório;
1.4. prova de aptidão física - PAF; de caráter unicamente
eliminatório;
1.5. comprovação de idoneidade e conduta escorreita
mediante investigação social, de caráter unicamente eliminatório;
1.6. prova de títulos, de caráter unicamente classificatório;
VIlI.1 – DA PROVA PREAMBULAR
1. - A prova preambular avaliará o conhecimento do candidato
e será constituída de 100 (cem) questões com 5 (cinco)
alternativas cada uma, assim distribuídas:
2.
Disciplinas - Nº de questões
Noções de Criminologia - 30
Noções de Direito - 30
Língua Portuguesa - 20
Lógica - 10
Informática - 10
2. A prova terá a duração de 4 horas e 30 minutos, devendo
o candidato permanecer no local de sua aplicação nas primeiras
3 horas e 30 minutos, sob pena de desligamento do concurso.
VIlI.1.1 – DA PRESTAÇÃO DA PROVA PREAMBULAR
1. A prova preambular será aplicada na data prevista de
13 de abril de 2014 com locais e horário a serem divulgados
oportunamente.
1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação da prova nas
cidades estabelecidas no item 3 do Capítulo IV, a Fundação
Vunesp poderá aplicá-la em municípios próximos.
1.2. A confirmação da data e as informações sobre o local,
horário e sala para a realização da prova deverão ser acompanhadas
pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser
publicado no Diário Oficial do Estado – Poder Executivo.
1.3. O candidato deverá acompanhar a publicação da
convocação no DOE, podendo, ainda, como subsídio, consultar
o site www.vunesp.com.br, não sendo aceitas justificativas de
qualquer ordem para atrasos ou ausências.
1.3.1. Recomenda-se ao candidato que acesse diariamente
o site mencionado, bem como no Diário Oficial do Estado de
São Paulo.
2. Nos 3 (três) dias que antecederem à data prevista para
a realização da prova, o candidato poderá contatar o Disque
Vunesp (0xx11) 3874-6300, de segunda-feira a sábados, em dias
úteis, das 8 às 20 horas.
3. Somente será permitida a participação do candidato na
prova na respectiva data, horário, local e sala constantes no
Edital de Convocação.
4. O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail,
no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo
de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de
seu correio eletrônico.
4.1. Não será encaminhado Cartão Informativo ao candidato
cujo endereço eletrônico informado no ato da inscrição esteja
incompleto ou incorreto.
4.1.1. A Fundação Vunesp e a Academia de Policia “Dr.
Coriolano Nogueira Cobra” não se responsabilizam por informações
incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens
eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto e/ou
por problemas de provedor de acesso do candidato tais como:
caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais
truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica,
sendo aconselhável consultar como subsídio o site da Fundação
Vunesp (www.vunesp.com.br), quando a fase do certame não
for de exclusiva responsabilidade da Academia de Polícia “Dr.
Coriolano Nogueira Cobra”.
4.1.2. A informação impressa do local de prova obtida
no site da Fundação Vunesp tem caráter de mero auxílio ao
candidato, não podendo ser utilizada como justificativa para a
ausência ou o comparecimento em data, local, sala ou horários
incorretos, uma vez que a comunicação oficial é aquela feita no
Diário Oficial do Estado - Poder Executivo.
5. Se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar
do Edital de Convocação para a prova preambular deverá ser
contatado o Disque Vunesp, de segunda-feira a sábado, em dias
úteis, das 8 às 20 horas, pelo telefone (0xx11) 3874-6300, para
verificar o ocorrido.
5.1. Ocorrendo o caso constante no item 5 poderá o candidato
realizar a prova preambular se apresentar o respectivo
comprovante de pagamento efetuado nos moldes previstos
neste Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no
dia da prova, formulário fornecido pela Fundação Vunesp.
5.2. A inclusão de que trata o item 5 será realizada de forma
condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da
referida inscrição.
5.2.1. Constatada eventual irregularidade da inscrição, a
inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem
direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade,
considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
6. O candidato deverá comparecer ao local designado para
a respectiva prova, constante do Edital de Convocação, com
antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de:
6.1. original de um dos seguintes documentos de identificação
com fotografia: Cédula de Identidade (RG), ou Registro
de Identidade Civil (RIC), Carteira de Trabalho e Previdência
Social (CTPS), Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte,
Identidade Funcional expedida pela Polícia Federal, Polícia Civil,
Polícia Militar, inclusive aquelas expedidas aos Soldados PM
Temporários, ou Certificado de Reservista ou outro documento
de identificação com fé pública e fotografia;
6.2. comprovante de pagamento da taxa de inscrição (no
caso de o nome não constar no Edital de Convocação);
6.3. caneta esferográfica fabricada em material transparente
de tinta azul ou preta.
7. Somente será admitido na sala de prova o candidato que
apresentar um dos documentos de identificação descritos no
subitem 6.1 deste Capítulo, desde que permita, com clareza, a
sua identificação.
8. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos
não constantes deste Edital.
9. Não será admitido no local de prova o candidato que se
apresentar após o horário estabelecido no Edital de Convocação
para o início da prova.
10. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato,
nem aplicação da prova fora do local, data, horário e sala
preestabelecidos.
10.1. O horário de início da prova preambular, propriamente
dito, será definido em cada sala de aplicação.
10.2. Durante a realização da prova, não serão permitidos
o porte de arma, qualquer espécie de consulta a códigos, livros,
manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, utilização
de outro material não fornecido pela Fundação Vunesp,
máquina e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou
similar, aparelhos sonoros, telefone celular, BIP, pager, walkman,
tablet, ipod, palmtop, pen drive, mp3 player, gravador, controle
de alarme de carro ou qualquer tipo de receptor e emissor de
mensagem, assim como o uso de boné, gorro, chapéu, óculos de
sol, fones de ouvido, lápis e borracha.
10.3. A Fundação Vunesp poderá fornecer aos candidatos
embalagem plástica com lacre, para guarda de seus pertences
pessoais, incluindo todo e qualquer equipamento eletrônico.
10.3.1. Os equipamentos eletrônicos deverão ser desligados
pelos candidatos, antes de serem lacrados.
11. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar
algum dado cadastral, por erro de digitação constante do Edital
de Convocação, deverá efetuar a correção somente no dia da
aplicação da prova preambular.
12. No início da aplicação da prova, será colhida a impressão
digital do candidato, sendo que, na impossibilidade do
candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar seu
nome por extenso, em campo predeterminado, por 3 (três) vezes.
13. No ato da realização da prova preambular, o candidato
receberá o caderno de questões e a folha de respostas, na qual
deverá conferir os seus dados pessoais e registrar seu nome por
extenso no campo apropriado.
14. Todo o material entregue pela Fundação Vunesp para a
realização da prova, incluindo as orientações contidas na capa
do caderno de questões e na folha de respostas e os cadernos
de questões, deverão ser verificados e conferidos pelo candidato.
Na hipótese de falha de impressão, inclusive no que diz respeito
aos seus dados pessoais, o fiscal de sala deverá ser informado.
15. O candidato deverá transcrever as respostas para a
folha de respostas com caneta esferográfica fabricada em material
transparente de tinta azul ou preta.
16. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade
do candidato, é o único documento válido para
a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova
ao fiscal de sala, sem emendas ou rasuras, juntamente com o
caderno de questões.
16.1. Não será permitida a interferência e a participação
de outras pessoas durante a realização da prova, salvo em caso
de candidato que tenha solicitado condição especial para esse
fim, de acordo com o Capítulo V deste Edital, ocasião em que o
candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação Vunesp,
devidamente treinado.
17. Não serão computadas questões não respondidas nem
questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que
uma delas esteja correta), emendas e/ou rasuras, ainda que
legíveis.
18. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo
reservado às respostas ou ao nome por extenso, pois qualquer
marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o
desempenho do candidato.
19. Não haverá substituição da folha de respostas por erro
do candidato.
20. O candidato somente poderá retirar-se, definitivamente,
do local de aplicação da prova depois de decorrido o prazo de
3 horas do tempo de sua duração, não podendo levar o caderno
de questões e a folha de respostas.
21. Deverão permanecer em cada uma das salas de prova
os 3 (três) últimos candidatos, até que o último deles entregue
sua prova, assinando termo respectivo.
22. Após o término do prazo previsto para a duração da
prova, não será concedido tempo adicional para o candidato
continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição
para a folha de respostas.
23. Um exemplar, em branco, do caderno de questões da
prova e o gabarito estarão disponíveis no site www.vunesp.com.
br, no link “prova” e “gabarito”, na página do Concurso Público,
a partir da publicação do gabarito no Diário Oficial do Estado.
24. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar
algum dado cadastral, deverá fazê-lo em formulário específico,
devidamente datado e assinado, quando estiver prestando a
prova, entregando-o ao fiscal da sala. Caso queira fazer alguma
reclamação ou sugestão, o candidato deverá procurar a sala de
coordenação.
24.1. Os dados cadastrais incorretos poderão causar prejuízos
quanto à identificação, localização ou atribuição de nota,
cabendo, exclusivamente, ao candidato solicitar a sua correção.
25. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação
da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo,
do candidato da sala de prova.
26. Será excluído do Concurso Público o candidato que:
a) - apresentar-se em local, data e após o horário estabelecido
para realização da prova;
b) - não comparecer à prova, conforme convocação oficial,
seja qual for o motivo alegado;
c) - não apresentar o documento de identidade, conforme
previsto neste Capítulo;
d) - ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento
de um fiscal;
e) - for surpreendido em comunicação com outras pessoas
ou utilizando-se de máquina e relógio com calculadora, agenda
eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular, BIP,
pager, walkaman, tablete, ipod, palmtop, pen drive, mp3 player,
gravador, controle de alarme de carro ou qualquer tipo de
receptor e emissor de mensagem livros, notas ou impressos não
permitidos, ou usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol, fone
de ouvido, lápis ou borracha;
f) - estiver portando arma, mesmo que possua porte, e/ou
lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;
g) - fizer anotação de informações relativas às suas respostas
em qualquer material que não o fornecido pela Fundação
Vunesp;
h) - não devolver ao fiscal o caderno de questões, a folha
de respostas ou qualquer outro material de aplicação da prova;
i) - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
j) - estiver fazendo uso de consulta de qualquer espécie a
códigos, livros, manuais impressos, e/ou outro tipo de material
não fornecido pela Fundação Vunesp;
k) - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer
membro da equipe encarregada da aplicação da prova;
l) - retirar-se do local de prova antes do tempo permitido.
VIlI.2 – DA PROVA ESCRITA
1. A prova escrita tem por objetivo avaliar conhecimentos
da norma culta, o desenvolvimento do tema na estrutura proposta,
com raciocínio lógico e adequada articulação das ideias.
1.1 A prova escrita será desenvolvida sob responsabilidade
da Academia de Policia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”,
especialmente quanto à sua elaboração, aplicação, correção e
divulgação do resultado de forma exclusiva pelo Diário Oficial
do Estado de São Paulo.
1.2 A prova escrita será realizada somente na cidade de
São Paulo.
1.3 O edital de convocação para a realização da prova escrita
trará, além das informações relativas ao dia, horário e local
de aplicação do exame, outras determinações próprias à etapa.
2. Serão convocados para a prova escrita os candidatos
habilitados na prova preambular que obtiverem as maiores
notas, em número de 4 (quatro) vezes o de vagas postas em
disputa, incluindo-se aqueles eventualmente empatados no
limite estabelecido e os enquadrados nas Leis Complementares
nº 683/92, alterada pela Lei nº 932/02.
2.1 Os candidatos que não atingirem a proporção estabelecida
no item 2, serão excluídos do concurso.
3. No dia da prova escrita, uma hora antes do horário
marcado para o início da prova, será procedida a escolha por
candidato que aleatoriamente se apresente, na presença dos
demais que acorrerem ao local, de um entre três envelopes
lacrados, contendo a prova a ser aplicada, devendo na ocasião
ser tornado público os conteúdos dos outros dois envelopes, que
passarão a integrar o processo do concurso.
4. O candidato deverá comparecer com original do documento
de identidade, em conformidade com o previsto no item
VIII. 1.1, subitem 6.1, e uma caneta esferográfica fabricada em
material transparente de tinta cor azul ou preta.
4.1 O candidato que não apresentar um dos documentos,
conforme o previsto em VIII. 1.1. não realizará a prova escrita,
sendo considerado ausente e eliminado do concurso.
5. Não será admitida nenhuma espécie de consulta nem
o uso de equipamento eletrônico, observando-se o previsto no
item V.III - 10.2, sob pena de desligamento do concurso.
6. A prova escrita terá a duração de 3 (três) horas, devendo
o candidato permanecer obrigatoriamente no local de sua
aplicação na primeira hora e meia ( 1:30 ), sob pena de desligamento
do concurso.
6.1. Deverão permanecer em cada uma das salas de prova
os 3 (três) últimos candidatos, até que o último deles entregue,
assinando termo respectivo.
7. O candidato receberá o caderno pré-identificado e deverá
conferir seu nome, número do documento, cargo e assinar no
local reservado.
8. A prova deverá ser:
8.1. feita com caneta de tinta azul ou preta com grafia
legível, a fim de não prejudicar o seu desempenho, quando da
correção pela banca examinadora, não sendo permitida a interferência
e participação de outras pessoas, observada a exceção
quanto a eventuais adequações destinadas aos portadores de
deficiência;
8.2. manuscrita, não podendo ser assinada, rubricada, ou
conter em outro local que não o preestabelecido, qualquer
palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser
anulada.
8.2.1 A detecção de qualquer marca apontada no espaço
destinado à transcrição do texto acarretará a anulação da
redação e a consequente eliminação do candidato no processo
seletivo interno.
9. Durante a prova, não serão permitidas consultas e nem
oferecidas folhas adicionais para rascunho.
10. Ao final da prova, o candidato deverá entregar a folha
de redação ao fiscal da sala.
11. Após o término do prazo previsto para a duração da
prova, não será concedido tempo adicional para o candidato
continuar procedendo à transcrição para a Folha de Respostas.
12. As provas serão, logo após o seu encerramento, desidentificadas
em ato público e o material entregue aos membros da
Comissão para correção.
13. Feita a correção, será realizada sessão pública de identificação
das provas, com sequência publicação do resultado.
14. No prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação,
no Diário Oficial do Estado, da relação dos candidatos habilitados
na prova escrita, os candidatos poderão requerer vista da
prova e pedir reconsideração ao Presidente da Comissão, pro
protocolizando
na Secretaria de Concursos Públicos requerimento
devidamente motivado, com a exposição das razões de direito
e de fato do pedido.
15. Aplicam-se a este Capítulo, naquilo que couber, o previsto
no Capítulo V do presente Edital.
VIlI.3 – DA PROVA DE APTIDÃO PSICOLÓGICA - PAP
1. A prova de aptidão psicológica – PAP consistirá na aplicação
e avaliação de instrumentos e técnicas psicológicas visando
verificar habilidades específicas, tipos de raciocínio e características
de personalidade importantes para o bom desempenho das
atividades do cargo de Investigador de Polícia.
1.1. A prova de aptidão psicológica – PAP avaliará também
as características de personalidade restritivas ou impeditivas ao
desempenho das atribuições inerentes ao cargo, ressaltando que
a agressividade adequadamente canalizada para o exercício das
atividades do cargo é aspecto imprescindível, de acordo com o
Anexo III.
1.2. Para que o candidato obtenha o resultado “APTO”
nesta fase, as análises qualitativa e quantitativa da avaliação
terão como base o conjunto de característica x dimensão constante
do Anexo III do presente Edital, bem como as atribuições
do cargo.
2. Serão convocados oportunamente para realizar a prova
de aptidão psicológica – PAP, os candidatos habilitados na prova
escrita que obtiverem, no mínimo, nota igual ou superior a 50%
(cinquenta por cento) do total da nota atribuída à prova escrita,
que é de 100 (cem) pontos.
3. A prova de aptidão psicológica – PAP será realizada
somente na cidade de São Paulo.
4. Os candidatos convocados segundo os critérios do
subitem 2 deste Capítulo serão convidados por meio de publicação
específica a comparecer à sessão pública na Academia
de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” para o sorteio dos
nomes destinados à formação da agenda da prova de aptidão
psicológica - PAP.
4.1. A agenda resultante do sorteio e a respectiva convocação
serão publicadas oportunamente no Diário Oficial do
Estado (DOE).
5. Para realização desta avaliação, o candidato deverá comparecer
com 30 minutos de antecedência no dia, local e horário/
turma, previstos no Edital de Convocação, portando via original
do documento de identificação, em conformidade com o previsto
em VIII 1.1. – 6.1, e caneta esferográfica transparente de tinta
de cor azul ou preta.
6. O candidato que não apresentar um dos documentos, não
realizará a prova de aptidão psicológica - PAP, sendo considerado
ausente e eliminado deste Concurso.
7. A prova de aptidão psicológica – PAP será realizada
por uma equipe de psicólogos a ser designada pela Fundação
Vunesp, que emitirá parecer conclusivo dos candidatos aptos
para o exercício do cargo.
8. Deverão ser utilizados testes psicológicos validados e
aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, em conformidade
com a Resolução CFP nº 2, de 24 de março de 2003,
levando-se em consideração a faixa etária do candidato e o nível
de escolaridade exigido no concurso.
9. A prova de aptidão psicológica - PAP será composta,
necessariamente, por técnicas e testes de avaliação psicológica
de aplicação coletiva e/ou individual.
10. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da prova
de aptidão psicológica – PAP sem autorização expressa do
responsável.
11. O candidato, ao terminar os testes, entregará ao aplicador
todo o seu material de avaliação.
12. Nenhum candidato “INAPTO” será submetido à nova
prova de aptidão psicológica - PAP no presente concurso.
12.1. A inaptidão na prova não significará, necessariamente,
a existência de transtornos cognitivos e/ou comportamentais;
indicará que o candidato não atendeu, à época da avaliação, aos
requisitos exigidos para o exercício do cargo ao qual concorreu.
13. O candidato poderá solicitar o procedimento denominado
“entrevista devolutiva”, para conhecimento das razões de
sua “inaptidão”, mediante requerimento específico, por meio
de página web que será disponibilizada pelo site da Fundação
Vunesp, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação
do resultado desta avaliação no Diário Oficial do Estado.
14. Atendendo aos ditames da ética psicológica, esse
procedimento somente será divulgado ao candidato, pessoal e
individualmente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis após
o término do período de solicitação da “entrevista devolutiva”,
pelo profissional responsável pela aplicação, na cidade de São
Paulo – SP, uma vez que não é permitida a remoção dos testes
do candidato do seu local de arquivamento público (Código
de Ética dos Psicólogos e artigo 8º da Resolução do CFP nº
01/2002).
15. A entrevista devolutiva poderá ocorrer em dias úteis,
finais de semana, e/ou feriados, conforme Edital de Convocação
que será disponibilizado por meio de publicação oficial e como
subsídio, no site da Fundação Vunesp, página do concurso, antes
do prazo para interposição do pedido de reconsideração da
publicação do resultado.
16. Aplica-se, naquilo que couber, o previsto em VIII.1.1 (Da
Prestação da Prova Preambular) do presente Edital.
VIlI.4 – DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA – PAF
1. Serão convocados oportunamente para realizar a prova
de aptidão física – PAF, todos os candidatos considerados aptos
na prova aptidão psicológica – PAP.
1.1 No caso dos deficientes físicos, as atividades serão
adaptadas no momento da prova, de acordo com a deficiência
de cada candidato.
2. A prova de aptidão física - PAF será realizada somente na
cidade de São Paulo, sob única responsabilidade da Academia de
Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, inclusive as publicações
levadas a efeito junto à Imprensa Oficial do Estado de São Paulo.
3. Os candidatos considerados aptos na prova de aptidão
psicológica – PAP serão convidados, por meio de publicação
específica, a comparecer à sessão pública na Academia de Polícia
“Dr. Coriolano Nogueira Cobra” para o sorteio dos nomes
destinados à formação da agenda da prova.
4. Para realização dessa avaliação, o candidato deverá
comparecer no dia, local e horário/turma previstos no Edital
de Convocação, que se dará oficialmente pelo Diário Oficial do
Estado - DOE. O não comparecimento importará seu desligamento
do concurso.
4.1 O candidato deverá se apresentar com 30 (trinta) minutos
de antecedência, portando documento de identidade conforme
o previsto no subitem 6.1, do item VIII.1.1 e atestado firmado
por médico, emitido no máximo há 15 (quinze) dias anteriores à
data da realização da prova, contendo o número de inscrição no
Conselho Regional de Medicina e dispondo, expressamente, que
o candidato apresenta condições clínicas e cardiológicas para
participar da prova de aptidão física - PAF, na conformidade das
exigências do Anexo IV.
4.2 O candidato que não apresentar qualquer dos documentos
exigidos conforme item V.III - subitem 6.1 e o atestado, nos
termos do item anterior, será eliminado do Concurso, não sendo
aceita a entrega do atestado em outro momento.
5. O candidato deverá trajar camiseta branca, sem qualquer
inscrição, calção ou agasalho e tênis, sob pena de desligamento
do Concurso.
6. A prova de aptidão física – PAF contará com professores
da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” das
mais distintas áreas, professores da área Médica e professores
da área de Educação Física e obedecerá ao protocolo constante
do Anexo IV, expedido nos termos da Portaria Acadepol 9/08.
7. A prova de aptidão física - PAF obedecerá à ordem
prevista na especificação do Anexo IV e será aplicada de forma
subsequente, com intervalo mínimo de 5 minutos entre um
exercício e outro.
7.1 Os testes de avaliação de força de membros superiores
na barra fixa serão em pronação para ambos os sexos.
7.2 Nos testes de avaliação de força de membros superiores
e na avaliação de resistência abdominal será permitida uma
segunda tentativa ao candidato que não for aprovado na primeira
execução do exercício. O intervalo mínimo entre a primeira e
a segunda tentativa será de 5 (cinco) minutos. Será considerada
a melhor marca obtida pelo candidato entre as duas tentativas.
7.3 A reprovação em qualquer teste da prova de aptidão
física – PAF, do Anexo IV, implicará na imediata exclusão do
certame.
8. O candidato eliminado em qualquer teste não poderá
permanecer no local de aplicação da prova.
9. A prova de aptidão física - PAF, parcial ou totalmente,
poderá, a critério dos avaliadores, ter o seu momento de realização
alterado, em decorrência de intempérie ou situações afins.
10. Os casos de alterações fisiológicas, psicológicas ou
psiquiátricas temporárias ou (estado menstrual, indisposição,
luxação, cãibra, contusão, fratura, gravidez, depressão, estresse
etc.) que impossibilitem a realização da prova ou diminuam a
capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração,
não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado,
mesmo que ocorram durante a realização da prova, excetuandose
as adequações necessárias para os deficientes físicos.
11. O candidato deverá ficar cientificado de que a Academia
de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” não se responsabilizará
por eventuais infortúnios ocorridos durante a prova de
aptidão física - PAF.
12. A publicação do resultado da prova de aptidão física -
PAF relacionará apenas os candidatos considerados aprovados.
13. O Edital de Convocação para a realização da prova de
aptidão física - PAF trará, além das informações relativas ao dia,
horário e local/turma de aplicação do exame, outras determinações
próprias à etapa.
14. Aplica-se a este Capítulo, naquilo que couber, o previsto
em VIII.1.1 (Da Prestação da Prova Preambular) do presente
Edital.
VIII. 5– DA COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE E CONDUTA
ESCORREITA MEDIANTE INVESTIGAÇÃO SOCIAL
1. Os candidatos considerados aptos na prova de aptidão
física - PAF serão submetidos à comprovação de idoneidade
e conduta escorreita mediante investigação social, de caráter
unicamente eliminatório.
1.1. A Comprovação de Idoneidade e Conduta Escorreita
Mediante Investigação Social tem por objetivo a investigação
sobre o comportamento ético, social e funcional dos candidatos
ao cargo de Investigador de Polícia que compreenderá a análise
de documentos e realização de pesquisa ou investigação social
de campo.
2. As informações e atos relacionados à investigação éticosocial
revestir-se-ão de sigilo, visando à preservação da honra,
imagem, intimidade, dignidade e demais direitos individuais do
candidato.
3. Os atos relacionados a esta fase são de exclusiva responsabilidade
da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira
Cobra”, inclusive as respectivas publicações na Imprensa Oficial,
4. Aplica-se, naquilo que couber, com o previsto em VIII.1.1
(Da Prestação da Prova Preambular) do presente Edital.
VIII. 5.1 – DA DOCUMENTAÇÃO
1. Exaurido o prazo para recurso previsto Capítulo XII e
publicado seu resultado, os candidatos considerados aptos na
prova de aptidão física – PAF, serão convocados a entregar,
pessoalmente, na Secretaria de Concursos Públicos da Academia
de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, em dias úteis, das 9
às 16 horas, os originais dos documentos abaixo listados, bem
como cópia dos documentos relacionados no item VIII.6 (Da
Prova de Títulos), acompanhado dos originais para conferência:
1.1. certidões de antecedentes criminais expedidas pela(s)
comarca(s) na(s) qual(is) o candidato tenha residido nos últimos
5 (cinco) anos:
1.1.1. Secretaria de Segurança Pública ou órgão equivalente;
1.1.2. Justiça Estadual ou do Distrito Federal;
1.1.3. Justiça Militar Estadual (inclusive para candidatos do
sexo feminino);
1.2. Certidões de antecedentes criminais dos seguintes
órgãos federais, compreendendo os últimos 5 (cinco) anos:
1.2.1. Justiça Federal;
1.2.2. Justiça Eleitoral;
1.2.3. Justiça Militar Federal (inclusive candidatos do sexo
feminino);
1.3. Certidões de todos os cartórios, onde houver mais de
um, das comarcas nas quais o candidato residiu nos últimos 5
(cinco) anos:
1.3.1. distribuição de ações cíveis;
1.3.2. cartório de protesto de títulos;
1.4. Certidão de antecedentes funcionais expedida pelo
respectivo órgão correcional ou disciplinar, no caso de candidato
que no momento da apresentação dos documentos esteja ou
tenha ocupado cargo ou função pública, a qualquer título, nos
últimos 5 (cinco) anos anteriores à data da convocação para a
apresentação dos documentos aqui exigidos.
2. Somente serão aceitas certidões expedidas no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias anteriores à data de entrega fixada
em Edital e dentro do prazo de validade específico constante
do documento.
3. Serão desconsiderados os documentos rasurados ou
aqueles desacompanhados dos respectivos originais para conferência,
quando exigido.
4. A Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia
“Dr. Coriolano Nogueira Cobra” poderá solicitar, a qualquer
tempo, outros documentos necessários para a comprovação de
dados ou para quaisquer esclarecimentos.
5. Os atos relacionados a esta fase são de exclusiva responsabilidade
da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira
Cobra”, inclusive as respectivas publicações na Imprensa Oficial.
VIII.5.2 – DA PESQUISA OU INVESTIGAÇÃO SOCIAL DE
CAMPO
1. A pesquisa ou investigação social de campo resultará em
relatório circunstanciado contendo informações individualizadas
e indicação dos locais visitados e das pessoas entrevistadas,
compreendendo os endereços de residência, de trabalho, de
estudos, além de outros que tenham relevância para os objetivos
da fase em questão.
1.1. A pesquisa ou investigação social de campo deverá
destacar:
a) antecedentes profissionais;
b) desvio de personalidade;
c) relações sociais incompatíveis;
d) inadimplemento de obrigações contratuais;
e) prática de jogos de azar;
f) uso de bebida alcoólica ou drogas ilícitas.
1.2. A pesquisa em banco de dados deverá ser realizada
com especial atenção para:
a) antecedentes criminais em qualquer Unidade da Federação;
b) envolvimento, atual ou pretérito, em ocorrências de
natureza policial;
c) propriedade de arma de fogo;
d) participação societária;
e) propriedade de veículos automotores;
f) pontuações negativas como condutor de veículo automotor;
g) redes sociais.
1.3. No caso de exercício, atual ou pretérito, do candidato
em cargo ou função pública, a qualquer título, deverão ser protocolizando
movidas consultas junto aos órgãos com os quais tenha mantido
vínculo, sem prejuízo da documentação exigida do candidato
para a satisfação desta fase.
2. As informações e atos relacionados à investigação social
se revestirão de sigilo, visando à preservação da honra, imagem,
intimidade, dignidade e demais direitos individuais do candidato,
que serão consignados em relatório próprio.
3. A publicação do resultado da fase de Comprovação de
Idoneidade e Conduta Escorreita Mediante Investigação Social
relacionará apenas os candidatos considerados aprovados.
4. Os atos desta fase são de exclusiva responsabilidade da
Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, inclusive
as respectivas publicações na Imprensa Oficial.
5. Aplica-se a este Capítulo, naquilo que couber, o previsto
no item VIII.1.1 (Da Prestação da Prova Preambular) do presente
Edital.
VIII.6 – DA PROVA DE TÍTULOS
1. Os documentos elencados neste item deverão ser fornecidos
quando da entrega dos documentos listados no item VIII.5.1
(Da Documentação).
2. Os candidatos aprovados na fase anterior terão a pontuação
atribuída com base nas cópias dos títulos apresentados
na Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia “Dr.
Coriolano Nogueira Cobra”.
3. A pontuação total da prova de título estará limitada ao
valor máximo de 20,0 (vinte) pontos, conforme segue:
3.1. diploma de pós-graduação em curso reconhecido no
país: livre docência: 5,0 (cinco) pontos; doutorado: 5,0 (cinco)
pontos; mestrado: 4,0 (quatro) pontos; especialização: 3,0 (três)
pontos;
3.2. livro publicado com objeto vinculado à área de formação
do candidato, do Direito, de Medicina Legal, de Criminalística,
de Criminologia ou de Segurança Pública: 2,0 (dois) pontos;
2.3. artigo publicado em revista especializada, com os
objetos acima mencionados: 1,0 (um) ponto;
4. Os títulos referidos no item 3.1 serão comprovados com a
apresentação de diploma expedido por escola oficial e reconhecida,
nos termos da legislação correspondente; as publicações
referidas nos itens 3.2 e 3.3, por meio da entrega de exemplar
ou cópia, incluída a capa da publicação.
5. O candidato que não possuir e/ou não entregar os títulos
não será eliminado do Certame.
6. Os atos relacionados a esta fase são de exclusiva responsabilidade
da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira
Cobra”, inclusive as respectivas publicações na Imprensa Oficial.
7. Aplica-se a este Capítulo, naquilo que couber, o previsto
no item VIII.1.1 (Da Prestação da Prova Preambular) do presente
Edital.
IX - DO JULGAMENTO DAS PROVAS
1. Da prova preambular
1.1 A prova preambular, de caráter eliminatório e classificatório,
tem por finalidade selecionar os candidatos que serão
considerados habilitados de acordo com a pontuação obtida.
1.2 A prova preambular será avaliada na escala de 0 (zero)
a 100 (cem) pontos.
1.3. Será considerado habilitado nesta prova o candidato
que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos
do total da prova, respeitando a quantidade de 4 (quatro) vezes
o número de vagas colocadas em disputa, havendo, assim, nota
de corte caso haja candidatos acima do limite estabelecido.
1.4. O candidato habilitado na prova preambular e que não
atingiu a nota de corte não será convocado para a prova escrita
e será eliminado do Concurso.
1.5. Os atos relacionados a esta fase são de responsabilidade
da Fundação Vunesp e o resultado final será publicado no
Diário Oficial do Estado de São Paulo.
2. Da prova escrita
2.1. A prova escrita, de caráter classificatório e eliminatório,
tem por finalidade selecionar os candidatos que serão considerados
habilitados de acordo com a pontuação obtida.
2.2.. A prova escrita constituída de 5 (cinco) questões
objetivas (discursivas).
2.2.1 Cada questão terá seu valor máximo de 20 (vinte)
pontos.
2.2. A prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) a
100 (cem) pontos.
2.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver 50
(cinquenta) pontos ou mais na prova escrita.
2.4. Os atos relacionados a esta fase são de exclusiva responsabilidade
da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira
Cobra”, inclusive as respectivas publicações na Imprensa Oficial.
3. Da prova de aptidão psicológica - PAP
3.1. Na avaliação psicológica, de caráter unicamente eliminatório,
será considerado “APTO” o candidato que apresentar
características compatíveis com o perfil psicológico estabelecido
para o exercício do cargo, considerando as atribuições do cargo,
identificadas por meio dos instrumentos psicológicos a serem
utilizados.
3.1.1. O conceito “APTO” significa que o candidato apresentou,
neste Concurso Público, o perfil psicológico compatível com
as atribuições do cargo de Investigador de Polícia.
3.1.2. O conceito “INAPTO” significa que o candidato não
apresentou, neste Concurso Público, o perfil psicológico compatível
com as atribuições do cargo de Investigador de Polícia.
3.2. A Secretaria de Concursos Públicos da Academia de
Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” publicará a lista nominal
dos candidatos considerados “aptos” na prova de aptidão
psicológica – PAP, por intermédio do Diário Oficial do Estado
de São Paulo.
3.3. Os candidatos considerados “inaptos” e os ausentes na
avaliação psicológica serão excluídos do Concurso.
3.4. Os atos relacionados à aplicação da prova de aptidão
psicológica - PAP, recursos e entrevista devolutiva serão de
responsabilidade da Fundação Vunesp.
4. Da prova de aptidão física - PAF
4.1 A prova de aptidão física - PAF, de caráter eminentemente
eliminatório, resultará no conceito “aprovado” ou
“reprovado”.
4.2 Será considerado “aprovado” o candidato que atender
ao estabelecido nos testes físicos previstos no Anexo IV, sendo
excluídos do Concurso os demais.
4.3. Os atos relacionados a esta fase são de exclusiva responsabilidade
da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira
Cobra”, inclusive as respectivas publicações na Imprensa Oficial.
5. Da Comprovação de Idoneidade e Conduta Escorreita
mediante Investigação Social
5.1 A Comissão do Concurso analisará os relatórios de
investigação social e os documentos apresentados e decidirá
sobre a adequação do candidato ao cargo pretendido, considerando-
o “aprovado” ou “reprovado”.
5.2 Esta fase tem caráter unicamente eliminatório.
5.3 Os candidatos considerados “reprovados” serão excluídos
do Concurso.
5.4. Os atos relacionados a esta fase são de exclusiva responsabilidade
da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira
Cobra”, inclusive as respectivas publicações na Imprensa Oficial.
6. Da prova de títulos
6.1. A prova de títulos, de caráter unicamente classificatório,
estará limitada ao valor máximo de 20 (vinte) pontos, conforme
previsto no item VIII.5 deste Edital.
6.2. Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”,
exclusivamente, publicará no Diário Oficial do Estado de São
Paulo a lista nominal dos candidatos, com a pontuação final.
6.3. Os atos desta fase são de exclusiva responsabilidade de
Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, inclusive
as respectivas publicações na Imprensa Oficial do Estado.
X – DA PONTUAÇÃO FINAL
1. A pontuação final será o somatório da pontuação obtida
pelo candidato na prova preambular e na prova escrita, acrescida
da pontuação dos títulos.
XI – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO
FINAL
1. Em caso de igualdade da pontuação, terá preferência o
candidato que, sucessivamente:
1.1. tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ,
nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente
aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais
elevada, considerada para esse fim, a data limite do período das
inscrições para este Concurso Público.
1.2. comprovar ter exercido efetivamente a função de jurado
no período entre a data da publicação da Lei nº 11.689/08 e
da data do término do período das inscrições;
1.3. obtiver maior número de acertos em Língua Portuguesa;
1.4. obtiver maior número de acertos em Noções de Direito;
1.5. for mais idoso dentre aqueles com idade inferior a 60
(sessenta) anos;
2. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na
presença dos candidatos.
3. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem
decrescente da pontuação final, após observação dos critérios
de desempate.
4. Os candidatos classificados serão enumerados em duas
listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra
especial (candidatos com deficiência aprovados), as quais serão
publicadas no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
5. A Lista Especial (candidatos com deficiência aprovados)
será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em
ordem decrescente, sendo concedidos 5 (cinco) dias corridos, a
partir da data da publicação, para que os interessados retirem o
formulário para a perícia médica no local indicado.
5.1. A perícia médica será realizada por órgão oficial do
Estado, para verificação da compatibilidade da deficiência com
o exercício das atribuições do cargo, por especialista na área de
deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser providenciado
no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data do
respectivo exame.
5.1.1. O candidato que não comparecer na perícia médica,
seja qual for o motivo alegado, será excluído da Lista Especial e
do certame, eis que não será possível comprovar a compatibilidade
da deficiência com o exercício do cargo.
5.2. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato,
desde que requerido, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias
corridos, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar
profissional indicado pelo interessado.
5.3. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser
feita no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da ciência do
laudo referido no subitem anterior.
5.4. A junta médica deverá apresentar parecer conclusivo no
prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da realização
do exame.
5.5. Não caberá qualquer recurso administrativo da decisão
proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar
nº 683/92.
5.6. Findo o prazo estabelecido no subitem anterior, serão
publicadas no Diário Oficial do Estado, as Listas de Classificação
Final Geral e Especial, das quais serão excluídos os candidatos
com deficiência considerados inaptos na inspeção médica.
5.7. O candidato cuja deficiência assinalada no Formulário
de Inscrição não se fizer constatada na forma do Decreto nº
59.591, de 14 de outubro de 2013, artigo 1º, parágrafo único, e
que se utilizar das prerrogativas nele previstas, tais como tempo
adicional para realização das provas ou diminuição do esforço
ou outra adequação que implique em desigualdade entre os
candidatos na aplicação da prova de aptidão física - PAF, será
eliminado do certame.
5.8. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação
de candidatos com deficiência, será elaborada somente a
Lista de Classificação Final Geral.
6. As vagas reservadas aos candidatos com deficiência
serão revertidas para aproveitamento de candidatos da Lista de
Classificação Final Geral, se não houver inscrição, aprovação ou,
ainda, se o número de candidatos com deficiência aprovados
não atingir o limite a eles reservado.
XII – DOS RECURSOS
1. Serão admitidos recursos quanto:
1.1. ao indeferimento do pedido de redução do pagamento
da taxa de inscrição;
1.2. às questões e ao resultado da prova preambular;
1.3. às questões da prova escrita;
14. ao resultado da prova de aptidão psicológica – PAP;
1.5. ao resultado da prova de aptidão física – PAF;
1.6. ao resultado da Comprovação de Idoneidade e Conduta
Escorreita Mediante Investigação Social;
1.7. ao resultado da pontuação dos títulos e
1.8. à classificação final.
2. Os recursos contra a prova preambular e prova de aptidão
psicológica - PAP deverão ser interpostos no site da Fundação
Vunesp.
2.1. Os demais recursos das fases do Certame deverão ser
interpostos, exclusivamente, na Secretaria de Concursos da Academia
de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, para análise
da Comissão do Concurso.
3. O prazo para interposição dos recursos será de 5 (cinco)
dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da
publicação do resultado no Diário Oficial do Estado, ou do fato
que lhe deu origem.
4. Para recorrer do gabarito, da aplicação e do resultado
da prova preambular e do resultado da prova de aptidão psicológica
- PAP, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico
www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, seguindo
as instruções ali contidas.
4.1 Os recursos da prova escrita, da prova de aptidão
física - PAF, da comprovação de idoneidade e conduta escorreita
mediante investigação social, da prova de títulos e da pontuação
final serão interpostos, exclusivamente, na Academia de
Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra, em data a ser estipulada
em publicação específica no Diário Oficial do Estado de São
Paulo - DOE.
5. O resultado da análise do recurso contra o resultado
da solicitação de redução de taxa de inscrição será divulgado,
oficialmente, na data prevista de 13 de fevereiro de 2014, exclusivamente,
no site da Fundação Vunesp.
5.1. No caso de deferimento e ou indeferimento do recurso
interposto dentro das especificações previstas neste subitem,
o candidato deverá proceder conforme descrito no Capítulo
V – Das Inscrições.
6. Admitir-se-á um único recurso para cada questão da
prova, desde que devidamente fundamentado.
7. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função
da análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou
alteração do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com
o gabarito oficial definitivo.
8. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) na
prova preambular será atribuída a todos os candidatos presentes
na prova.
8.1. No caso de provimento do recurso interposto dentro
das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/
classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação
superior ou inferior.
8.2. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso
será publicada no Diário Oficial do Estado e disponibilizada
como subsídio no site www.vunesp.com.br, à exceção do resultado
da solicitação de redução da taxa de inscrição, que será
apenas divulgado no site da Fundação Vunesp.
9. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados
neste Edital não será conhecido, bem como não será
conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento,
ou aquele que não atender às instruções constantes
do link “Recursos” na página específica do Concurso Público.
10. Somente serão considerados os recursos interpostos
para a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo
aceitos, portanto, recursos interpostos em prazo destinado a
evento diverso daquele em andamento.
11. A interposição de recurso não obsta o regular andamento
do cronograma do Concurso Público.
12. Não será aceito e conhecido recurso interposto pelos
Correios, por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio
além do previsto neste Capítulo.
14. A Comissão do Concurso constitui última instância para
os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual
não caberão recursos adicionais.
15. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou
recurso de recurso.
16. Não haverá, em hipótese alguma, vista da prova
preambular.
XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
1. A Fundação Vunesp é a responsável pelo sistema de
segurança, que envolve o planejamento, organização, preparo
do material e execução da prova preambular e da prova de
aptidão psicológica - PAP.
2. O recebimento das inscrições, a organização, a aplicação
e a avaliação da prova preambular e da prova de aptidão
psicológica – PAP estarão sob a responsabilidade da Fundação
Vunesp, obedecidas às normas deste Edital.
3. As demais etapas estarão sob a responsabilidade da
Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia “Dr.
Coriolano Nogueira Cobra” e da Comissão do Concurso, em
conformidade com as normas deste Edital.
4. A inscrição do candidato implicará conhecimento das
presentes instruções e aceitação das condições do Concurso
Público e de todas as suas fases, tais como se acham estabelecidas
no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em
eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização
do Concurso.
5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar
a publicação de avisos, comunicados e instruções referentes a
este Concurso Público, no Diário Oficial do Estado de São Paulo
– Poder Executivo.
6. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas
neste Edital implicará sua exclusão do Concurso, a
qualquer tempo.
7. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço,
telefone para contato) constantes do formulário de inscrição,
o candidato deverá efetuar a atualização até o terceiro dia
útil após a aplicação das provas, via postal (Sedex ou Aviso de
Recebimento – AR), para a Secretaria de Concursos Públicos da
Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, situada na
Praça Professor Reinaldo Porchat n° 219, Cidade Universitária,
CEP: 05508-100, São Paulo, SP, ala “I”, sala “7-I”, devendo
conter na face externa do envelope a inscrição: “IP 1/2013” –
ATUALIZAÇÃO DE DADOS PESSOAIS”.
8. A Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” e
a Fundação Vunesp se eximem de quaisquer despesas assumidas
pelos candidatos em razão deste Concurso, notadamente, as
decorrentes de viagens e estadas dos candidatos, documentos e
pertences danificados e/ou esquecidos, lesões ou danos à saúde.
9. Qualquer legislação com entrada em vigor após a data
de publicação deste Edital poderá ser objeto de avaliação nas
provas do Concurso, desde que a alteração guarde relação com
as disciplinas e conteúdos exigidos neste Edital de Abertura.
10. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados
ou certidões relativas à habilitação, classificação ou nota de
candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final
e da homologação do resultado do Concurso Público no Diário
Oficial do Estado de São Paulo – Poder Executivo – Seção I.
11. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações,
atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada
a providência ou evento que lhes disserem respeito, que será
mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário Oficial
do Estado de São Paulo – Poder Executivo.
12. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos,
quaisquer atos que o retifiquem, os quais serão publicados no
Diário Oficial do Estado.
13. A Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”
e a Fundação Vunesp não se responsabilizam por quaisquer
cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este
Concurso.
14. A Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”
e a Fundação Vunesp não se responsabilizam por eventuais
prejuízos ao candidato decorrentes de:
14.1. endereço eletrônico incorreto ou não atualizado;
14.2. endereço residencial não atualizado;
14.3. endereço de difícil acesso;
14.4. correspondência eletrônica não recebida por qualquer
motivo.
15. Não serão aceitas justificativas para o não cumprimento
dos prazos estabelecidos e os documentos encaminhados fora
da forma e do prazo estipulados não serão conhecidos.
16. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos
omissos e/ou duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível,
pela Comissão de Concurso instituída pela Academia de Polícia
“Dr. Coriolano Nogueira Cobra” e pela Fundação Vunesp, no que
couber a cada uma delas.
17. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos,
prorrogável uma única vez por igual período.
18. Os candidatos nomeados e empossados serão admitidos
para o Curso de Formação Técnico-Profissional de Investigador
de Polícia de acordo com o Regulamento da Academia de Polícia
“Dr. Coriolano Nogueira Cobra”.
19. Para o fim de designação, a classificação obtida no
Curso de Formação Técnico-Profissional determinará a ordem
da escolha das vagas nas unidades listadas pela Administração
neste Edital e, na hipótese de empate, terá preferência aquele
que contar com a melhor classificação no Concurso Público.
20. Toda menção a horário neste e em outros atos dele
decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília
– DF.
ANEXO I – IP 1/2013
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA CANDIDATO DESEMPREGADO
D E C L A R A Ç Ã O
Eu, __________________________, RG n°___________,
CPF n° _______________, DECLARO, sob pena das sanções
cabíveis, para fins de concessão de redução de pagamento
do valor da taxa de inscrição, prevista na Lei n° 12.782/07 e
no Edital de Abertura de Inscrições IP 1/2013 para o cargo de
Investigador de Policia da Polícia Civil do Estado de São Paulo,
que me encontro na condição de desempregado.
- _____________, ____ de _________de 2014.
- ____________________________________
- Assinatura do(a) candidato (a)
ANEXO II – IP-1/2013 – DISCIPLINAS E CONTEÚDOS DO
PROGRAMA
1. Língua Portuguesa
1.1 Leitura e interpretação de diversos tipos de textos
(literários e não literários)
1.2 Sinônimos e antônimos
1.3 Sentido próprio e figurado das palavras
1.4 Pontuação
1.5 Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral,
pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e
sentido que imprimem às relações que estabelecem
1.6 Concordância verbal e nominal
1.7 Regência verbal e nominal
1.8 Colocação pronominal
1.9 Crase
2. Noções de Direito
2.1 Constituição Federal: artigos 1.º a 5.º, 37 e 144
2.2 Direitos Humanos
2.2.1 Direitos Humanos: noção, significado, finalidades e
história.
2.2.2 A dignidade da pessoa humana e os valores da liberdade,
da igualdade e da solidariedade
2.2.3 Cidadania: noção, significado e história
2.2.3.1 Direitos e deveres da cidadania
2.2.3 Democracia: noção, significado e valores
2.2.3.1 Estado Democrático de Direito: noção e significado
2.2.4 Os Direitos Humanos fundamentais vigentes na
Constituição da República: direitos à vida e à preservação da
integridade física e moral (honra, imagem, nome, intimidade e
vida privada), à liberdade em todas as suas formas, à igualdade,
à propriedade e à segurança, os direitos sociais, a nacionalidade
e os direitos políticos
2.2.5 A Polícia Civil e a defesa das instituições democráticas:
a polícia judiciária e a promoção dos direitos fundamentais
2.2.5 O direito de receber serviços públicos adequados.
2.2.6 Os sistemas global e americano de proteção dos direitos
humanos fundamentais: a Declaração Universal dos Direitos
Humanos e a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto
de São José da Costa Rica)
2.3 Direito Penal
2.3.1 Crime: conceitos
2.3.2 Crime e contravenção
2.3.3 Crime doloso e crime culposo
2.3.4 Crime consumado e crime tentado
2.3.5 Estado de necessidade. Legítima defesa. Estrito cumprimento
do dever legal. Exercício regular do direito
2.3.6 Dos Crimes Contra a Pessoa
2.3.7 Dos Crimes Contra o Patrimônio
2.3.8 Dos Crimes Contra a Dignidade Sexual
2.3.9 Dos Crimes Contra a Incolumidade Pública
2.3.10 Dos Crimes Contra a Paz Pública
2.3.11 Dos Crimes Contra a Fé Pública
2.3.12 Dos Crimes Contra a Administração Pública
2.4 Direito Processual Penal:
2.4.1 Do Inquérito Policial
2.4.2 Da Prova
2.4.3 Da Prisão em Flagrante
2.4.4 Da Prisão Preventiva
2.5 Legislação Especial:
2.5.1 Lei de Abuso de Autoridade – Lei n.º 4.898/65
2.5.2 Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei n.º
8.069/90 – artigos 225 ao 244-B
2.5.3 Lei de Crimes Hediondos – Lei n.º 8.072/90
2.5.4 Código de Defesa do Consumidor – Lei n.º 8.078/90
– artigos. 61 ao 80
2.5.5 Lei de Improbidade Administrativa – Lei n.º 8.429/92
2.5.6 Lei de Tortura – Lei n.º 9.455/97
2.5.7 Código de Trânsito Brasileiro - Lei n.º 9.503/97 - artigos
302 ao 312
2.5.8 Lei Maria da Penha – Lei n.º 11.340/06
2.5.9 Lei sobre Drogas – Lei n.º 11.343/06 – artigos 27
ao 53
2.5.10 Lei do Crime Organizado – Lei nº 12850/13
2.5.11 Lei da Prisão Temporária – Lei nº 7.960/89
2.5.12 Lei dos Juizados Especiais – Lei nº 9.099/95 – artigos
60 ao 97
2.5.13 Lei das Contravenções Penais - Decreto-lei nº
3.688/41
2.5.14 Estatuto do Desarmamento – Lei nº 10.826/2003 –
artigos 12 ao 21
2.5.15 Lei dos Crimes Ambientais – Lei nº 9.605/98
2.5.16 Lei de Interceptação Telefônica – nº Lei 9.296/96
2.5.17 Lei dos Crimes Resultantes de Preconceito de Raça e
Cor – Lei nº 7.716/89
2.5.18 Estatuto do Idoso – Lei nº 10.741/2003 – artigos
93 ao 108
2.5.19 Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado
– Lei nº 10.261/68
2.5.20 Lei Orgânica da Polícia do Estado de São Paulo (Lei
Complementar n.º 207 de 05/01/1979 e Lei Complementar n.º
922/02 e Lei Complementar n.º 1.151/11)
2.5.21 Lei Federal n.º 12.527, de 18/11/2011 (Lei de Acesso
à Informação) e seu decreto regulamentador no âmbito do Estado
de São Paulo (Decreto n.º 58.052, de 16/05/2012)
3. Criminologia
3.1 Fundamentos teóricos
3.2 Etapas evolutivas do pensamento criminológico
3.3 Modelos teóricos de natureza biológica, psicológica e
sociológica
3.4 Vitimologia
3.5 Modelos e sistemas de segurança pública e de justiça
criminal
4. Lógica
4.1 Conceito de Proposição - Proposições Simples e Compostas
- Conectivos Lógicos
4.2 Negação de uma Proposição Simples
4.3 Tautologia, Contradição e Contingência
4.4 Implicação Lógica
4.5 Equivalência Lógica - Equivalências Notáveis
4.6 Sentenças Abertas e Quantificadores
4.7 Negação de Proposições Quantificadas
4.8 Argumentos
4.9 Princípio Fundamental da Contagem
4.10 Permutações
4.11 Arranjos
4.12 Combinações
4.13 Experimentos Aleatórios
4.14 Espaço Amostral
4.15 Evento
4.16 Conceito de Probabilidade - Probabilidade de um
Evento Elementar - Evento Complementar - União e Intersecção
de Eventos
4.17 Lei da Soma – Situações Excludentes
4.18 Probabilidade Condicional - Eventos Independentes -
Multiplicação de Probabilidades
5. Noções de Informática
5.1 MS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos
e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação
de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos,
interação com o conjunto de aplicativos do MS-Office 2010
5.2 MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos,
edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes,
colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão,
controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices,
inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto
5.3 MS-Excel 2010: estrutura básica das planilhas, conceitos
de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de
tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão,
inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e
numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação
de dados
5.4 MS-PowerPoint 2010: estrutura básica das apresentações,
conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos
e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações,
inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação,
animação e transição entre slides
5.5 Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e
envio de mensagens, anexação de arquivos
5.6 Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links,
sites, busca e impressão de páginas
5.7 Computadores pessoais (desktops, tablets, notebooks e
noções gerais e operações)
ANEXO III
PROVA DE APTIDÃO PSICOLÓGICA – PAP
PERFIL PSICOLÓGICO DO CARGO INVESTIGADOR DE POLÍ-
CIA
CARACTERÍSTICA-DIMENSÃO:
1. Inteligência geral: Adequada
2. Relacionamento interpessoal: Adequado
3. Resistência à fadiga psicofísica: Adequada
4. Nível de ansiedade: Adequado
5. Domínio psicomotor: Adequado
6. Capacidade de improvisação: Adequada
7. Controle emocional: Adequado
8. Agressividade controlada e bem canalizada: Boa
9. Sinais fóbicos: Diminuído
10. Sinais disrítmicos: Diminuído
11. Impulsividade: Adequada
12. Memória auditiva e visual: Adequada
13. Flexibilidade de conduta: Adequada
14. Criatividade: Adequada
15. Autocrítica: Adequada
16. Disposição para o trabalho: Adequada
17. Grau de iniciativa e decisão (autonomia): Adequado
18. Receptividade e capacidade de assimilação: Adequada
19. Capacidade de liderança: Adequada
20. Capacidade de mediação de conflitos: Adequada
21. Fluência verbal: Adequada
DIMENSÃO
BOM - Acima dos níveis medianos
ADEQUADO - Dentro dos níveis medianos
DIMINUÍDO - Abaixo dos níveis medianos
1) - INTELIGÊNCIA GERAL - ADEQUADA
Grau de inteligência geral (fator G), dentro de faixa
mediana padronizada para análise, aliada à receptividade para
incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos,
a fim de dirigir adequadamente seu comportamento.
2) - RELACIONAMENTO INTERPESSOAL – ADEQUADO
Estabelecer um adequado nível nas relações humanas
que o permita aperceber-se do comportamento dos outros do
mesmo modo em que consegue comunicar-se apropriadamente.
Manter-se acessível para o diálogo com a equipe de trabalho
para análise das situações, demonstrando segurança e confiança
no atendimento das necessidades do ambiente profissional. Fazse
necessário também manter um relacionamento respeitoso,
porém de maneira formal e que demonstre firmeza.
3) - RESISTÊNCIA À FADIGA PSICOFÍSICA – ADEQUADA
Equivale à aptidão psíquica e somática de suportar uma
longa exposição a agentes estressores, sem permitir que estes
causem danos importantes ao organismo. É o nível de energia
interna da qual o indivíduo dispõe para interagir com o meio.
4) - NÍVEL DE ANSIEDADE – ADEQUADO
A ansiedade é a tendência da pessoa se preocupar com
a dimensão temporal futura. Se o nível de atenção ao futuro
é elevado, pode levar indivíduo a antecipar certas reações ou
sofrimentos que seriam esperados somente diante da situação
concreta. Por outro lado, a ausência de atenção ao porvir leva o
indivíduo a ações inconsequentes por falta de planejamento. O
nível de ansiedade deve manter-se sobre controle ou ser utilizado
para estimular ações preventivas e/ou atitudes combativas,
de forma assertiva e com ponderação em situações inesperadas
e de conflitos.
5) - DOMÍNIO PSICOMOTOR – ADEQUADO
Habilidade sinestésica, por meio da qual o corpo movimenta-
se com eficiência, atendendo com presteza às solicitações
psíquicas e/ou emocionais.
6) - CAPACIDADE DE IMPROVISAÇÃO – ADEQUADA
Agir com presteza, criatividade e agilidade após analise
da situação ou processo de trabalho, considerando todas as
especificidades e natureza do problema, tomando decisões que
a situação requer. Desta forma, utilizando de suas condições
intelectual e emocional para a resolução adequada da situação,
ou seja, dar a resposta certa para o momento e para a situação
problema.
7) - CONTROLE EMOCIONAL – ADEQUADO
Diante de situações novas é normal ao ser humano reagir
primeiro através do seu campo emocional e, após algum
tempo, iniciar um processo de adaptação onde preponderam
os mecanismos de raciocínio. Para o exercício das atividades
do cargo, o controle emocional é fundamental para enfrentar
situações de perigo e que requer atitudes combativas, enérgicas
e preventivas.
8) - AGRESSIVIDADE CONTROLADA E BEM CANALIZADA
– BOA
A agressividade é uma predisposição natural e necessária
à sobrevivência e pode ser entendida como a tendência de se
enfrentar e superar obstáculos que dificultam a satisfação das
necessidades humanas. No exercício das atividades do cargo
de Investigador de Polícia, deve predominar o controle das suas
emoções, reagindo aos estímulos de forma muito equilibrada e
utilizar de seu potencial intelectual para adaptar rapidamente às
situações inesperadas com perspicácia e tenacidade avaliando o
modo mais apropriado de superar as dificuldades.
9) - SINAIS FÓBICOS – DIMINUÍDO
A presença de sinais de medo patológico ou irracional
preponderantes com dificuldade para manter o autocontrole
contraindica a aprovação, pois liderar num combate as situações
inadequadas e inesperadas, bem como manter eficazmente
a ação de acordo com o meio requer pleno domínio do seu
equilíbrio emocional.
10) - SINAIS DISRÍTIMICOS – DIMINUÍDO
A presença de sinais disrítmicos preponderantes contraindica
a aprovação, pelo fato de representar um risco potencial à
integridade pessoal e de outrem, uma vez que as atividades da
função exigem pleno equilíbrio tensional do profissional.
11) - IMPULSIVIDADE – ADEQUADA
Impulsividade é a propensão do sujeito em empreender
ações sobre o meio sem a necessidade de raciocínio prévio. Tal
condição, dentro de certos limites, permite uma reação rápida
e adequada diante de uma solicitação externa ao psiquismo.
Entretanto, acima desses limites, pode levar a pessoa a reagir
de modo irrefletido em situação nas quais seria esperada a
serenidade. A impulsividade permitida ao Investigador de Polícia
é aquela suficiente a um agir com iniciativa, mas não de modo
explosivo ou impensado.
12) - MEMÓRIA AUDITIVA E VISUAL – ADEQUADA
Na atuação diária, esta característica é fundamental para
quem trabalha com pessoas, devendo ser mensurada de forma
criteriosa e objetiva.
13) - FLEXIBILIDADE DE CONDUTA – ADEQUADA
Devido às inúmeras variáveis de atuação que surgem no
seu dia-a-dia de trabalho, o Investigador de Polícia não pode
prender-se a formas rígidas de compreender a realidade que o
cerca sob pena de não ser capaz de dar soluções aos problemas
que se impuserem sobre ele. O indivíduo com baixa flexibilidade
de conduta propende a ampliar os efeitos nocivos causados
pelo estresse resultante da exposição a situações conflitivas,
extremas e até inusitadas.
14) - CRIATIVIDADE – ADEQUADA
Habilidade para extrair conclusões e soluções da própria
experiência anterior e da vivência interna, destacando-se pelo
ineditismo, apresentando soluções novas para os problemas
existentes, podendo assim buscar formas cada vez mais eficazes
de realizar ações e atingir objetivos, valendo-se dos meios disponíveis
no momento.
15) - AUTOCRÍTICA – ADEQUADA
Requisito fundamental na gestão de pessoas e no atendimento
das demandas da unidade policial. Assim, deverá ser
capaz de observar o próprio comportamento ao relacionar-se
profissional ou socialmente com a comunidade a que estiver
vinculado, possibilitando a autoavaliação e, se necessário, a
mudança comportamental.
16) - DISPOSIÇÃO PARA O TRABALHO – ADEQUADA
Capacidade para lidar, de maneira produtiva, com tarefas
sob sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva,
suportando uma longa exposição a agentes estressores,
sem permitir que estes causem danos importantes ao organismo,
sendo capaz de manter um bom nível de energia interna durante
toda a jornada de trabalho e sempre manter a interação com o
meio de maneira adequada, independente dos danos causados
devido às situações conflitivas e estressantes do dia a dia do
trabalho.
17) - GRAU DE INICIATIVA E DECISÃO (AUTONOMIA) –
ADEQUADO
Possuir um alto grau de autonomia, entendida como a capacidade
de conduzir-se sem a necessidade constante de supervisão
e controle externos e decidir com presteza e confiança.
18) - RECEPTIVIDADE E CAPACIDADE DE ASSIMILAÇÃO -
ADEQUADA
Apresentar receptividade com a equipe, acompanhando o
desenvolvimento dos trabalhos e avaliando os resultados apresentados.
A capacidade de assimilação de processos, métodos
e técnicas existentes e novas são fundamentais para a atuação
do cargo. Esta característica envolve, também, a competência de
saber ouvir, a qual favorece a comunicação entre os envolvidos.
19) - CAPACIDADE DE LIDERANÇA – ADEQUADA
Habilidade de motivar e influenciar para que a equipe contribua
voluntariamente e com entusiasmo para alcançarem os
objetivos. É esperado que tenha condições de exercer a liderança
de forma assertiva, de acordo com a situação e o ambiente.
20) - CAPACIDADE DE MEDIAÇÃO DE CONFLITOS – ADEQUADA
Desenvolver o papel de mediador em uma situação de
conflito, sendo que para administrar o conflito é necessário o
controle das emoções e sentimentos, bem como uma percepção
do ambiente, pessoas e situações de forma fidedignas e sem preconceitos.
Assim, esta característica requer o desenvolvimento
das competências de comunicação, percepção e empatia.
21) - FLUÊNCIA VERBAL - ADEQUADA
Facilidade para manipular os termos linguísticos na expressão
do pensamento, através da verbalização clara e eficiente,
expressando-se com desembaraço, sendo eficaz na comunicação.
ANEXO IV – IP 1/2013 – PROVA DE APTIDÃO FÍSICA
I – O protocolo de aplicação da prova de aptidão física –
PAF, nos termos da Portaria Acadepol 09/08, consiste em testes
de condicionamento físico geral, realizados nesta conformidade:
1. avaliação de força de membros superiores;
1.1 barra fixa;
Homem: flexões na barra fixa, instalada a uma altura
suficiente para que os avaliados mantenham-se em suspensão
com os cotovelos em extensão, sem o contato dos pés com o
solo; a pegada deverá ser feita em pronação, com a distância
de separação entre as mãos semelhante à distância biacromial.
Assumida essa posição, o avaliado deverá elevar o seu
corpo, ao menos duas vezes, em sequência (sem repouso), por
meio da flexão dos cotovelos, até que o queixo ultrapasse o nível
da barra, retomando, em seguida, a posição inicial. O início do
teste dar-se-á no momento em que o avaliado estiver com os
cotovelos em extensão total; durante a suspensão, o avaliado
deverá manter as pernas em completa extensão, não sendo
permitidas oscilações do corpo.
Mulher: a avaliada será colocada na barra com os cotovelos
flexionados de forma que o queixo ultrapasse o nível
da barra, tendo as pernas completamente estendidas; livre do
auxílio, deverá permanecer em suspensão por no mínimo cinco
segundos;
1.2 flexão e extensão de cotovelos com apoio de frente
sobre o solo. Homem: o avaliado posiciona-se sobre o solo em
decúbito ventral, com o corpo ereto, mãos espalmadas apoiadas
no solo, indicadores paralelos voltados para frente, braços
estendidos com abertura entre as mãos um pouco maior que a
largura biacromial, pernas estendidas e unidas. Ao iniciar o teste,
o avaliado flexionará os cotovelos, levando o tórax a, aproximadamente,
cinco centímetros do solo, não devendo haver nenhum
contato do corpo com o solo, exceto as palmas das mãos e os
dedos dos pés, devendo em seguida estender totalmente os
cotovelos, ocasião em que completado um movimento, poderá
dar início a sua repetição. O corpo deve permanecer ereto durante
o teste, sem a elevação ou abaixamento dos quadris.
Mulher: deverá executar o movimento apoiando os joelhos.
Ambos os sexos deverão executar o número mínimo de
vinte movimentos em sessenta segundos. Durante eventuais
interrupções do ritmo de execução, o avaliado deverá permanecer
na posição inicial, com os braços estendidos, sem interrupção
da contagem do tempo previsto, por meio de cronômetro;
2. avaliação da resistência abdominal: o avaliando colocase
em decúbito dorsal sobre o solo, com o tronco inteiramente
estendido, com as pernas fletidas e com as mãos entrelaçadas
na nuca. Através de contração da musculatura abdominal, adotará
a posição sentada, fixos os pés por um auxiliar. É requisito
para execução correta do movimento que os cotovelos levados à
frente toquem a linha dos joelhos durante a flexão. Em seguida,
o avaliando retomará a posição inicial até que toque o solo com
a superfície escapular, completando um movimento, quando
então poderá dar início à repetição.
Ambos os sexos deverão executar o número mínimo de
vinte movimentos em sessenta segundos. Será permitido o
repouso entre os movimentos, sem a interrupção da contagem
do tempo previsto, por meio de cronômetro;
3. avaliação de resistência aeróbia: o avaliando deverá percorrer
em uma pista de atletismo ou em uma área demarcada a
distância mínima de dois mil metros em um tempo máximo de
doze minutos.
II - Orientações gerais aos avaliandos:
1. a última refeição deve ser feita pelo menos duas horas
antes do teste;
2. os fumantes devem se abster de tal prática duas horas
antes e duas horas após o término do teste;
3. as roupas devem ser compatíveis com a prática de exercício
físico (camiseta branca, sem qualquer inscrição, calção ou
agasalho e tênis);
4. A prova de aptidão física - PAF, parcial ou totalmente,
poderá, a critério dos avaliadores, ter o seu momento de realização
alterado, em decorrência de intempérie ou situações afins.
ANEXO V – DOS ENDEREÇOS
Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” -
Secretaria de Concursos Públicos
Endereço: Praça Professor Reinaldo Porchat , 219, ala “I”,
sala “7-I”
Cidade Universitária - São Paulo - SP
CEP: 05508-100
Horário: 9 às 16 horas – dias úteis
Fundação Vunesp
Rua Dona Germaine Burchard, 515
Água Branca – Perdizes
CEP: 05002-062
Disque Vunesp: fone (11) 3874-6300 – segunda a sábado
– das 8 às 20 horas
Site: www.vunesp.com.br
FONTE: DOE: 11/12/2013
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