segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Decreto nº 59.900, de 6 de dezembro de 2013


DECRETO Nº 59.900,
DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
Institui o Programa Estadual de Inclusão, alusivo
à participação de pretos, pardos e indígenas em
concursos públicos e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da Administração
direta, indireta e fundacional, o Programa Estadual de Inclusão,
alusivo à participação de pretos, pardos e indígenas em concursos
públicos, nos termos do disposto neste decreto.
§ 1º - Constitui meta do Programa a participação proporcional
correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) no caso de
pretos e pardos e a 0,19% (dezenove décimos por cento), no de
indígenas, no número total de servidores públicos ativos.
§ 2º - A meta numérica de que trata o § 1º deste artigo será
revisada periodicamente, por decreto, no prazo de até 5 (cinco)
anos, mediante representação do Secretário da Justiça e da
Defesa da Cidadania.
Artigo 2º - O Programa Estadual de Inclusão será implementado
por meio das seguintes ações:
I - estabelecimento de sistema de pontuação diferenciada,
em favor de pretos, pardos e indígenas:
a) em concursos públicos, nos termos do artigo 37, inciso
II, da Constituição da República, observado o disposto em lei
complementar;
b) em processos seletivos destinados à admissão de
estagiários;
c) em processos seletivos destinados à concessão de bolsas
de estudo a estudantes universitários, no âmbito do Programa
Escola da Família, da Secretaria da Educação, instituído pelo
Decreto nº 48.781, de 4 de julho de 2004;
d) em processos seletivos destinados à admissão de
candidatos a cursos à distância preparatórios para concursos
públicos, no âmbito da Fundação Universidade Virtual do Estado
São Paulo - UNIVESP, observado o disposto na Lei nº 14.836, de
20 de julho de 2012;
II - realização de estudos atinentes ao ingresso, permanência
e representatividade proporcional de pretos, pardos e indígenas
no âmbito da Administração direta, indireta e fundacional.
Artigo 3º - As unidades escolares da Secretaria da Educação
deverão promover, nos meses de abril e novembro, respectivamente,
atividades especificas dedicadas à reflexão da história e
cultura indígenas e negras no Brasil.
Artigo 4º - Os representantes da Fazenda do Estado
junto às empresas em que esta detenha a maioria do capital
votante, bem assim junto às fundações instituídas ou mantidas
pelo Poder Público, adotarão, no que couber, as providências
necessárias ao cumprimento do disposto neste decreto em seus
respectivos âmbitos.
Artigo 5º - Compete à Comissão de Coordenação e Acompanhamento
da Política de Ações Afirmativas para Afrodecendentes,
de que trata o artigo 2° do Decreto n° 48.328, de 15
de dezembro de 2003, acompanhar a implementação das ações
previstas no presente decreto.
Artigo 6º - O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários
da Justiça e da Defesa da Cidadania, de Gestão Pública e de
Desenvolvimento Social editarão, mediante resolução conjunta,
normas complementares visando ao cumprimento do disposto
neste decreto.
Artigo 7º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária de Agricultura e Abastecimento
Rodrigo Garcia
Secretário de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação
Marcelo Mattos Araujo
Secretário da Cultura
Fernando Padula Novaes
Chefe de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria
da Educação
Marco Antonio Mroz
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria
de Saneamento e Recursos Hídricos
Andrea Sandro Calabi
Secretário da Fazenda
Silvio França Torres
Secretário da Habitação
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário de Logística e Transportes
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária da Justiça e da Defesa da Cidadania
Bruno Covas
Secretário do Meio Ambiente
Rogerio Hamam
Secretário de Desenvolvimento Social
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
David Everson Uip
Secretário da Saúde
Fernando Grella Vieira
Secretário da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Aparecido de Jesus Bruzarosco
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente
da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho
José Auricchio Junior
Secretário de Esporte, Lazer e Juventude
José Aníbal Peres de Pontes
Secretário de Energia
David Zaia
Secretário de Gestão Pública
Claudio Valverde Santos
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria
de Turismo
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de 2013.

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