DECRETO Nº 59.900,
DE 6 DE DEZEMBRO DE 2013
Institui o Programa Estadual de Inclusão,
alusivo
à participação de pretos, pardos e indígenas
em
concursos públicos e dá providências
correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído, no âmbito da Administração
direta, indireta e fundacional, o Programa Estadual de Inclusão,
alusivo à participação de pretos, pardos e indígenas em concursos
públicos, nos termos do disposto neste decreto.
§ 1º - Constitui meta do Programa a participação proporcional
correspondente a 35% (trinta e cinco por cento) no caso de
pretos e pardos e a 0,19% (dezenove décimos por cento), no de
indígenas, no número total de
servidores públicos ativos.
§
2º - A meta numérica de que trata o § 1º deste artigo será
revisada
periodicamente, por decreto, no prazo de até 5 (cinco)
anos,
mediante representação do Secretário da Justiça e da
Defesa
da Cidadania.
Artigo
2º - O Programa Estadual de Inclusão será implementado
por
meio das seguintes ações:
I
- estabelecimento de sistema de pontuação diferenciada,
em
favor de pretos, pardos e indígenas:
a)
em concursos públicos, nos termos do artigo 37, inciso
II,
da Constituição da República, observado o disposto em lei
complementar;
b)
em processos seletivos destinados à admissão de
estagiários;
c)
em processos seletivos destinados à concessão de bolsas
de
estudo a estudantes universitários, no âmbito do Programa
Escola
da Família, da Secretaria da Educação, instituído pelo
Decreto
nº 48.781, de 4 de julho de 2004;
d)
em processos seletivos destinados à admissão de
candidatos
a cursos à distância preparatórios para concursos
públicos,
no âmbito da Fundação Universidade Virtual do Estado
São
Paulo - UNIVESP, observado o disposto na Lei nº 14.836, de
20
de julho de 2012;
II
- realização de estudos atinentes ao ingresso, permanência
e
representatividade proporcional de pretos, pardos e indígenas
no
âmbito da Administração direta, indireta e fundacional.
Artigo
3º - As unidades escolares da Secretaria da Educação
deverão
promover, nos meses de abril e novembro, respectivamente,
atividades
especificas dedicadas à reflexão da história e
cultura
indígenas e negras no Brasil.
Artigo
4º - Os representantes da Fazenda do Estado
junto
às empresas em que esta detenha a maioria do capital
votante,
bem assim junto às fundações instituídas ou mantidas
pelo
Poder Público, adotarão, no que couber, as providências
necessárias
ao cumprimento do disposto neste decreto em seus
respectivos
âmbitos.
Artigo
5º - Compete à Comissão de Coordenação e Acompanhamento
da
Política de Ações Afirmativas para Afrodecendentes,
de
que trata o artigo 2° do Decreto n° 48.328, de 15
de
dezembro de 2003, acompanhar a implementação das ações
previstas
no presente decreto.
Artigo
6º - O Secretário-Chefe da Casa Civil e os Secretários
da
Justiça e da Defesa da Cidadania, de Gestão Pública e de
Desenvolvimento
Social editarão, mediante resolução conjunta,
normas
complementares visando ao cumprimento do disposto
neste
decreto.
Artigo
7º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 2013
GERALDO
ALCKMIN
Mônika Carneiro Meira Bergamaschi
Secretária
de Agricultura e Abastecimento
Rodrigo Garcia
Secretário
de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e
Inovação
Marcelo Mattos Araujo
Secretário
da Cultura
Fernando Padula Novaes
Chefe
de Gabinete, Respondendo pelo Expediente da Secretaria
da
Educação
Marco Antonio Mroz
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria
de
Saneamento e Recursos Hídricos
Andrea Sandro Calabi
Secretário
da Fazenda
Silvio França Torres
Secretário
da Habitação
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário
de Logística e Transportes
Eloísa de Sousa Arruda
Secretária
da Justiça e da Defesa da Cidadania
Bruno Covas
Secretário
do Meio Ambiente
Rogerio Hamam
Secretário
de Desenvolvimento Social
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário
de Planejamento e Desenvolvimento Regional
David Everson Uip
Secretário
da Saúde
Fernando Grella Vieira
Secretário
da Segurança Pública
Lourival Gomes
Secretário
da Administração Penitenciária
Jurandir Fernando Ribeiro Fernandes
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Aparecido de Jesus Bruzarosco
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente
da
Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho
José Auricchio Junior
Secretário
de Esporte, Lazer e Juventude
José Aníbal Peres de Pontes
Secretário
de Energia
David Zaia
Secretário
de Gestão Pública
Claudio Valverde Santos
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria
de
Turismo
Linamara Rizzo Battistella
Secretária
dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de dezembro de
2013.
Nenhum comentário:
Postar um comentário