sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

Concurso Público: Auxiliar de Necropsia

Concursos

SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA

DR. MAURÍCIO GUIMARÃES PEREIRA

Academia de Polícia Dr. Coriolano Nogueira

Cobra

SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE SÃO PAULO

ACADEMIA DE POLÍCIA “DR. CORIOLANO NOGUEIRA

COBRA”

Secretaria de Concursos Públicos

Concurso Público de Provas para o provimento de cargos

iniciais vagos na carreira de Auxiliar de Necropsia – ANp 2/2013

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Processo nº. 5347/2013. A Academia de Polícia “Dr. Coriolano

Nogueira Cobra”, pela Comissão do Concurso, FAZ SABER

que se acha instaurado o presente Concurso Público, que será

regido pelos princípios e regras das Constituições da República

e do Estado de São Paulo, aplicáveis à espécie, bem como por

aquelas constantes nas Leis Complementares nºs 207/79, alterada

pela Lei Complementar nº 922/02; 683/92, alterada pela

Lei Complementar nº 932/02; 1.216/13 e 1.151/11; nas Leis n.º

10.261/68, 12.147/05 e 12.527/11 e seu Decreto Regulamentar

nº. 58.052/12; nos Decretos nºs 58.030/12 e 59.592/2013; no

Regulamento da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira

Cobra”, no que se refere aos Concursos Públicos, nos termos

das Resoluções SSP 182/08 e 167/2013 e na Portaria DGP 38/13,

que fundamentam as Instruções Especiais do Edital de Abertura.

DA COMISSÃO

1. A Comissão do Concurso, na forma da deliberação da

Congregação da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira

Cobra”, publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em

28 de setembro de 2013, é constituída pelos professores: Jurandir

Correia de Sant'anna (Presidente); Marcos Vinicius Giaretta Dória

Vieira (Vice-Presidente); Paulo Argarate Vasques, Arnaldo Tadeu

Poço e Alexandre Marcos Inácio Cirino (Membros); Juliana Romera

Mansilha e Patrícia Harich (Suplentes) e pelo representante da

Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo Norberto

da Silva Gomes OAB/SP nº 65.487

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I – DAS VAGAS

1. Estas instruções regulam o Concurso Público para o provimento,

inicialmente, de 145 (cento e quarenta e cinco) cargos

vagos de Auxiliar de Necropsia, para o Estado de São Paulo,

reservando-se o percentual de 5% (cinco por cento), ou seja, 10

(dez) vagas, às pessoas com deficiência, distribuídas de acordo

com o disposto na Lei Complementar nº 683/92, alterada pela Lei

Complementar nº 932/02, e Decreto Estadual nº 59.591/13, desde

que essa seja compatível com as atribuições do cargo.

1.1 As vagas do Concurso Público de Auxiliar de Necropsia

– ANp 1/2013, Processo nº 03805/2011, inclusive aquelas para

aproveitamento dos candidatos remanescentes, foram devidamente

asseguradas para aquele certame e não incidem sobre o

total deste Concurso.

2. Os cargos serão providos de acordo com a distribuição

regional de vagas e respectiva reserva para pessoas com deficiência,

conforme disposto adiante.

2.1. Incide nas vagas o percentual de 5% (cinco por cento)

aos candidatos deficientes, nos termos da Lei Complementar nº

683/92.

Região - Municípios - TOTAL DE VAGAS - VAGAS RESERVADAS

PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

Araçatuba - Araçatuba, Andradina e Penápolis - 7 - 1

Bauru - Bauru, Assis, Jaú, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã -

15 - 1

Campinas - Campinas, Americana, Bragança Paulista, Jundiaí,

Limeira, Mogi Guaçu, Piracicaba, Rio Claro e São João da

Boa Vista - 17 - 1

Presidente Prudente - Presidente Prudente, Adamantina,

Dracena e Presidente Venceslau - 11 - 1

Ribeirão Preto - Ribeirão Preto, Araraquara, Barretos, Bebedouro,

Franca, Ituverava Jaboticabal, São Carlos e São Joaquim

da Barra - 8 - 1

Santos - Santos, Guarujá, Praia Grande e Registro - 4 - -

São José dos Campos - São José dos Campos, Cruzeiro,

Guaratinguetá, Jacareí, Pindamonhangaba, Taubaté e São Sebastião

- 16 - 1

São José do Rio Preto - São José do Rio Preto, Catanduva,

Fernandópolis, Jales e Votuporanga - 16 - 1

Sorocaba - Sorocaba, Avaré, Botucatu, Itapeva e Itapetininga

- 5 - 1

Capital e Grande São Paulo - São Paulo, Diadema, Franco

da Rocha, Guarulhos, Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André,

São Bernardodo Campo, São Caetano, Suzano e Taboão da

Serra - 46 - 2

Total - - 145 - 10

II – DAS ATRIBUIÇÕES BÁSICAS DO CARGO

1. O Auxiliar de Necropsia tem as atribuições adiante listadas,

sem prejuízo de outras tarefas análogas que possam ser

determinadas:

- Identificação de cadáver;

- Manuseio de cadáver para possibilitar a observação de

lesões externas;

- Execução e acompanhamento de exumações;

- Abertura de cavidade craniana, toráxica e abdominal para

possibilitar a observação de lesões internas;

- Colheitas de amostras viscerais para exames de laboratório;

- Reconstituição de cadáver costurando suas partes;

- Limpeza de instrumentos utilizados nas necropsias;

- Recolhimento de ossadas, restos putrefados e cadáveres

inteiros para atender exigências legais;

- Limpeza de ossos;

III – DA REMUNERAÇÃO

1. O Auxiliar de Necropsia 3ª Classe tem o total de remuneração

a partir de R$ 3.256,40 (três mil duzentos e cinquenta

e seis reais e quarenta centavos), correspondentes à soma dos

valores do salário-base e da Gratificação pelo Regime Especial

de Trabalho Policial – RETP.

1.1. O Regime Especial de Trabalho Policial – RETP caracteriza-

se:

1.1.1. pela prestação de serviço em jornada de, no mínimo,

40 (quarenta) horas semanais de trabalho, em condições precárias

de segurança;

1.1.2. pelo cumprimento de horário irregular, sujeito a plantões

noturnos e chamadas em qualquer horário.

IV – DAS CONDIÇÕES DE PROVIMENTO

1. São condições do candidato para o provimento do cargo:

1.1. ter nacionalidade brasileira ou gozar das prerrogativas

dos Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72 e da Constituição

Federal, artigo 12, § 1º;

1.2. ter, na data da posse, idade igual ou superior 18 anos

de idade;

1.3. não registrar antecedentes criminais;

1.4. estar no gozo dos direitos políticos;

1.5. se, do sexo masculino, estar em dia com as obrigações

do serviço militar, observando o disposto no artigo 210 do Decreto

Federal nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966;

1.6. possuir a última declaração de Imposto de Renda

entregue à Secretaria da Receita Federal ou declaração pública

de bens;

1.7. estar com o CPF regularizado;

1.8. ter plena capacidade física e mental para o exercício

do cargo;

1.9. ter conduta irrepreensível na vida pública e privada;

1.10.ser habilitado para a condução de veículos automotores

na categoria “B”, no mínimo;

1.11. não ter sido demitido ou exonerado do serviço público

federal, estadual ou municipal, em consequência de processo

administrativo (por justa causa ou a bem de serviço público),

bem como não ter sido demitido por justa causa de emprego

público de autarquia, fundação, empresa pública, ou sociedade

de economia mista, instituídas por órgãos da administração

federal, estadual ou municipal;

1.12. ter sido aprovado neste Concurso, observado o número

de vagas colocadas à disposição;

1.13. ser portador de certificado de conclusão de nível médio

expedido por instituição de ensino, pública ou privada, devidamente

reconhecido, registrado, apresentando quando solicitado.

2. Os requisitos referidos no item anterior serão verificados

quando do provimento do cargo.

V – DAS INSCRIÇÕES

1. A inscrição implicará o completo conhecimento e aceitação

tácita das normas legais pertinentes, nas condições

estabelecidas neste Edital e as previstas em Lei, bem como em

eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas

para a realização do Certame, em relação às quais não poderá

ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá

orientar-se no sentido de recolher o valor da taxa de inscrição

somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos

para a carreira pretendida.

2.1. No ato da inscrição, ainda, o candidato deverá optar

pela região do Estado, conforme distribuição constante na Tabela

do Capítulo I – DAS VAGAS, em que deseja exercer as atividades

de Auxiliar de Necropsia, se aprovado ao final do Certame.

2.2. O candidato aprovado poderá ser convocado para

trabalhar em qualquer um dos municípios pertencentes à região

escolhida no ato da inscrição.

3. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente pela

internet, pelo site www.vunesp.com.br, no período das 10 horas

de 05 de maio de 2014 às 16 horas de 06 de junho de 2014,

conforme segue:

a) acessar o site www.vunesp.com.br;

b) localizar o “link” correlato ao Concurso;

c) ler total e atentamente o respectivo Edital;

d) preencher total e corretamente a ficha de inscrição, nos

moldes previstos neste Edital;

e) indicar, obrigatoriamente, na ficha de inscrição, a cidade

em que deseja realizar a prova preambular, dentre as adiante

listadas.

- Araçatuba;

- Bauru;

- Campinas;

- Presidente Prudente;

- Ribeirão Preto;

- Santos;

- São José do Rio Preto;

- São José dos Campos;

- São Paulo (Capital e Grande São Paulo) e

- Sorocaba.

f) transmitir os dados da inscrição, clicando no botão “enviar

solicitação”;

g) imprimir o boleto bancário e efetuar o correspondente

pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 42,61 (quarenta e

dois reais e sessenta e um centavos), até a data limite do período

das inscrições (atenção para o horário bancário).

Atenção: A cidade onde for realizada a prova não está vinculada

a posterior designação do local de exercício, referindo-se

apenas à necessidade de agrupamento para o desenvolvimento

do Concurso.

3.1. O candidato poderá utilizar os computadores dos postos

dos infocentros do Programa Acessa São Paulo (atenção para os

períodos e horários).

4. O correspondente pagamento do valor da taxa de inscrição

poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em qualquer

agência bancária.

4.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou

houver pagamento a menos do respectivo valor, a inscrição não

será efetivada.

4.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por

depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência,

DOC, ordem de pagamento ou Depósito comum em

conta corrente, condicional ou fora do período das inscrições ou

por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

4.2.1. O pagamento por agendamento somente será aceito

se comprovada a sua efetivação dentro do período das inscrições.

4.3. Para o pagamento da taxa de inscrição, deverá ser

somente utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição,

até a data limite do encerramento do período das inscrições.

4.3.1. Às 16 horas (horário oficial de Brasília) do último dia

do período das inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário

não estarão mais disponíveis no site.

4.3.2. Efetivada a inscrição, não será permitida alteração do

local de realização da prova e/ou do local onde deseja realizar

as atividades de Auxiliar de Necropsia, apontadas na ficha de

inscrição, seja qual for o motivo alegado.

4.4. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após confirmação,

pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa.

4.4.1. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição

poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do

Concurso, a partir de 3 (três) dias úteis após o encerramento do

período das inscrições

4.4.2. Caso seja detectada qualquer ocorrência na inscrição,

o candidato deverá entrar em contato com o Disque Vunesp, em

dias úteis, de segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas, para

verificar o ocorrido.

4.4.3. Não haverá devolução da importância paga, ainda

que efetuada com valor a mais ou em duplicidade, nem isenção

total de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o

motivo alegado, exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual

nº 12.782, de 20 de dezembro de 2007.

5. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o

Concurso Público não for realizado.

6. O candidato não poderá concorrer às vagas para mais

de uma região.

6.1 Na hipótese de ser realizada mais de uma inscrição,

será considerada válida a que for efetivada por último, ficando

automaticamente canceladas as anteriores, e os valores dos

recolhimentos das taxas correspondentes não serão restituídos.

7. A Fundação Vunesp e Academia de Polícia “Dr. Coriolano

Nogueira Cobra” não se responsabilizam por solicitação de inscrição

e/ou solicitação de redução do valor da taxa de inscrição

não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores,

falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem

a transferência de dados.

7.1. O descumprimento das instruções implicará a não

efetivação da inscrição.

8. O candidato será responsável por qualquer erro e/ou omissão

e também pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

9. Informações complementares referentes à inscrição poderão

ser obtidas no site www.vunesp.com.br e, nos dias úteis, de

segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas, pelo Disque Vunesp

telefone (0xx11) 3874-6300.

10. A candidata lactante que necessitar amamentar durante

a realização da prova preambular poderá fazê-lo em sala reservada

para tanto, desde que o requeira, observando os procedimentos

constantes a seguir:

10.1. A candidata lactante deverá encaminhar sua solicitação,

até o término do período das inscrições, por SEDEX ou

Aviso de Recebimento (AR), à Fundação Vunesp, situada na Rua

Dona Germaine Burchard, 515, Água Branca - São Paulo/SP, CEP

05002-062, indicando no envelope: “Ref. Concurso Público –

Academia da Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” – cargo

Auxiliar de Necropsia – Solicitação para amamentação”, com

a qualificação completa e os dados do adulto responsável por

acompanhar a criança.

10.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação

em favor da candidata.

10.3. A criança deverá ser acompanhada de pessoa responsável

maior de idade, devidamente comprovada (familiar ou

terceiro), indicada pela candidata, que permanecerá em ambiente

reservado para tal fim.

10.4. Nos horários previstos para amamentação, a candidata

lactante poderá ausentar-se temporariamente da sala da prova,

desde que acompanhada de uma fiscal e sem o material da prova.

10.5. Na sala reservada para amamentação, ficarão somente

a candidata lactante, a criança e uma fiscal, sendo vedada a

permanência de quaisquer outras pessoas, inclusive a do acompanhante.

11. Excetuada a situação prevista no item 10 deste Capítulo,

não será permitida a permanência de quaisquer outras pessoas,

inclusive de menor de idade, nas dependências do local de realização

da prova.

11.1. A inobservância deste item poderá ocasionar a eliminação

do candidato do Concurso Público.

11.2. A Fundação Vunesp não será responsável por qualquer

pessoa estranha à prova.

12. O candidato que necessitar de condições especiais, inclusive

prova em braile, prova ampliada, acomodações etc., deverá,

no período das inscrições, encaminhar por SEDEX, à Fundação

VUNESP, situada na Rua Dona Germaine Burchard, 515, Água

Branca - São Paulo/SP, CEP 05002-062, indicando no envelope

“Ref. Concurso Público – Academia da Polícia “Dr. Coriolano

Nogueira Cobra” – Auxiliar de Necropsia – Solicitação de condições

especiais”, contendo nome completo, RG, CPF, telefone(s) e

os recursos necessários para realização da prova.

13. O candidato que não atender ao disposto no item 12

deste Capítulo, durante o período das inscrições, não terá a sua

prova preparada e/ou as condições providenciadas.

14. O atendimento às condições especiais pleiteadas para

a realização da prova ficará sujeito, por parte da Academia de

Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” e/ou da Fundação Vunesp,

à análise da viabilidade e razoabilidade do solicitado.

15. Para efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será

considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira

de Correios e Telégrafos – ECT.

16. O candidato com deficiência deverá observar ainda o

Capítulo VII (Da Participação dos Candidatos com Deficiência).

17. É de total responsabilidade do candidato o acompanhamento

dos processos de inscrição e de solicitação da redução do

valor da taxa de inscrição, não podendo ser alegada qualquer tipo

de desconhecimento.

VI – DO PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE

INSCRIÇÃO

1. Amparado pela Lei Estadual nº 12.782, de 20 de dezembro

de 2007, o candidato terá direito à redução de 50% (cinquenta

por cento) do valor do pagamento da taxa de inscrição, desde que

CUMULATIVAMENTE atenda aos seguintes requisitos:

I – ser estudante regularmente matriculado:

a) - no ensino médio ou equivalente; ou

b) - curso pré-vestibular; ou

c) - curso superior, em nível de graduação ou pós-graduação.

e

II – perceber remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários

mínimos ou esteja desempregado.

Observação: Será considerado desempregado o candidato

que, tendo estado empregado, estiver sem trabalho no momento

e no período de até 12 meses anteriores à data da solicitação da

redução do valor da taxa de inscrição.

1.1. O candidato que, simultaneamente, preencher as condições

estabelecidas nos incisos “I” e “II” poderá solicitar a

redução do pagamento da taxa de inscrição, obedecendo aos

seguintes procedimentos:

1.2. acessar, no período das 10 horas de 05 de maio de 2014

às 23 horas 59 minutos de 06 de maio de 2014, o “link” próprio

da página do Concurso no site www.vunesp.com.br;

1.3. preencher total e corretamente o requerimento com os

dados solicitados;

1.4. imprimir o requerimento, assinar e encaminhar, para a

Fundação VUNESP, juntamente com os documentos comprobatórios

adiante descritos, até 07 de maio de 2014, por SEDEX ou

Aviso de Recebimento (AR), indicando no envelope: “Ref.: Redução

do valor de inscrição – Concurso Academia de Polícia “Dr.

Coriolano Nogueira Cobra”– Auxiliar de Necropsia ANp 2/2013”.

a) certidão ou declaração expedida por instituição de ensino

pública ou privada, comprovando sua condição estudantil; ou

a.1) carteira de identidade estudantil ou documento similar,

expedido por instituição de ensino pública ou privada ou por

entidade de representação estudantil, e

b) comprovante de renda especificando receber remuneração

mensal inferior a 2 (dois) salários-mínimos; ou

b.1) declaração datada e assinada da condição de desempregado

(conforme modelo Anexo I).

1.5. Os documentos comprobatórios citados neste Capítulo

deverão ser encaminhados por meio de fotocópias simples.

1.6. Não serão consideradas cópias de documentos encaminhadas

por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

1.7. O candidato deverá, a partir das 13 horas de 27 de

maio de 2014, acessar o site www.vunesp.com.br para verificar o

resultado da solicitação pleiteada.

1.8. O candidato que tiver a solicitação deferida deverá

acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso – site

www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da

inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor

da taxa de inscrição reduzida, até o último dia do período de

inscrições, atentando para o horário bancário.

1.9. O candidato que desejar interpor recurso contra o

indeferimento da solicitação de redução do valor do pagamento

da taxa de inscrição deverá utilizar o campo de solicitação de

pedido de redução para interposição de recursos, no endereço

eletrônico www.vunesp.com.br, no período das 8 horas de 28 de

maio de 2014 às 23 horas e 59 minutos de 30 de maio de 2014,

acessando o ícone “Recursos”.

1.10. A partir das 10 horas de 05 de junho de 2014, será

divulgado no site www.vunesp.com.br o resultado do recurso

contra o indeferimento da solicitação de redução do valor de

pagamento da taxa de inscrição.

1.11. O candidato que tiver a solicitação indeferida deverá

acessar novamente o “link” próprio na página do Concurso – site

www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação da

inscrição, imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor da

taxa de inscrição plena, até o último dia do período de inscrições,

atentando para o horário bancário.

1.12. O candidato que não efetivar a inscrição, mediante

o recolhimento do respectivo valor da taxa, reduzida ou plena,

conforme o caso, terá o pedido de inscrição invalidado.

VII – DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso das

prerrogativas que lhes são facultadas pelo inciso VIII do artigo

37 da Constituição Federal e pela Lei Complementar Estadual n.º

683, de 18 de setembro de 1992, regulamentada pelo Decreto nº

59.592/2013, é assegurado o direito de inscrição, cujas atribuições

do cargo sejam compatíveis com a deficiência.

2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que

se enquadram nas categorias discriminadas no artigo 4º do

Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações e na Lei Estadual

nº 14.481/11.

3. As vagas reservadas para as pessoas com deficiência ficarão

liberadas se não houver inscrição no Concurso ou aprovação

de candidatos com deficiência, em observância ao disposto no §

2º do artigo 2º da Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro

de 1992.

4. É assegurado à pessoa com deficiência inscrever-se neste

Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos,

no que se refere ao conteúdo e à avaliação das provas.

5. A pessoa com deficiência deverá encaminhar à Fundação

Vunesp, no período das inscrições:

5.1. laudo médico atestando o tipo de deficiência e o seu

grau, com expressa referência ao Código Internacional de Doenças

– CID 10;

5.2. indicação de ajudas técnicas e/ou condições específicas

necessárias para a realização da prova.

6. A validade do laudo médico referido deverá ser de:

a) 2 (dois) anos a contar da data de início da inscrição do

Concurso quando a deficiência for permanente ou de longa

duração;

b) 1 (um) ano a contar da data de início da inscrição do

Concurso nas demais situações que não se enquadrarem no

item anterior.

7. Estarão à disposição dos candidatos com deficiência as

seguintes ajudas técnicas e condições específicas:

7. 1. ao candidato com deficiência visual:

a) prova impressa em braile;

b) prova impressa em caracteres ampliados, indicando o

tamanho da fonte “24”;

c) fiscal ledor, com leitura fluente, devendo nesta situação a

prova ser gravada em áudio;

d) utilização de computador com software de leitura de tela

e ou ampliação de tela definido pela Comissão de Concurso e/

ou Fundação Vunesp;

7.2. ao candidato com deficiência auditiva:

a) fiscal intérprete de LIBRAS;

b) autorização para utilização de aparelho auricular, sujeito a

inspeção e aprovação pela Comissão e/ou pela Fundação Vunesp,

com a finalidade de garantir a lisura do Certame;

7.3. ao candidato com deficiência física:

a) mobiliário adaptado e espaços adequados para a realização

da prova;

b) designação de fiscal para auxiliar no manuseio da prova e

transcrição das respostas;

c) facilidade de acesso às salas de prova e demais instalações

relacionadas ao Certame.

8. O tempo para realização da prova preambular para os

candidatos com deficiência poderá ser diferente daquele previsto

para os demais, levando-se em consideração o grau de dificuldade

provocado pelas modalidades da deficiência, se solicitado

antecipadamente e depois de analisado o pedido pela Comissão

de Concurso e/ou pela Fundação Vunesp.

9. A Comissão de Concurso e/ou Fundação Vunesp analisará,

em até 10 (dez) dias úteis, depois de encerradas as inscrições, a

solicitação de ajuda técnica feita pelos candidatos.

10. Da decisão que negar a ajuda técnica e/ou condição

específica solicitada pelo candidato, caberá a interposição de

recurso fundamentado, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, à

Comissão do Concurso e/ou Fundação Vunesp, que o decidirá

em igual período.

11. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição,

em conformidade com as instruções constantes neste Capítulo,

não poderá invocar posteriormente a sua especial situação para a

obtenção de qualquer ajuda, condição específica ou classificação

em lista especial.

12. Para os candidatos inscritos com base na Lei Complementar

nº 683/92, regulamentada pelo Decreto nº 59.592/2013,

a aplicação da prova de aptidão física - PAF será adequada à

respectiva deficiência. Na hipótese de a deficiência impossibilitar

a realização de qualquer dos testes físicos descritos no Anexo

IV deste Edital, o candidato será eliminado da etapa e excluído

do Concurso.

13. Após a investidura no cargo, a deficiência não poderá ser

arguida para justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria

por invalidez.

14. Os candidatos deverão encaminhar dentro do período de

inscrição, por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação

Vunesp, situada na Rua Dona Germaine Burchard, 515 – Água

Branca – São Paulo/SP – CEP 05002-062, indicando no envelope

“Ref. Concurso Público – Academia de Polícia “Dr. Coriolano

Nogueira Cobra” – Auxiliar de Necropsia ANp 2/2013”, os laudos

de comprovação da deficiência, de acordo com as condições

estabelecidas neste Capítulo.

14.1. O candidato que não observar o disposto no item

anterior não terá preparada sua prova em condições especiais e

não receberá eventuais ajudas técnicas.

14.2. O atendimento às condições especiais ou ajudas técnicas

pleiteadas para realização da prova ficará sujeita, por parte

da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” e da Fundação

Vunesp, à análise da viabilidade e razoabilidade do pedido.

15. Para o efeito dos prazos estipulados neste Capítulo, será

considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira

de Correios e Telégrafos.

16. O candidato que não atender às condições estabelecidas

neste Capítulo não concorrerá às vagas reservadas aos candidatos

com deficiência.

VIII – DAS PROVAS

1. O concurso será realizado em 4 (quatro) fases, a saber:

1.1. prova preambular, de caráter eliminatório e classificatório,

constituída de questões objetivas, consistentes em testes

de múltipla escolha, abrangendo as disciplinas constantes no

programa definido no Anexo II, a ser realizada pela Fundação

Vunesp;

1.2. prova de aptidão psicológica - PAP, de caráter unicamente

eliminatório, conforme Anexo III, a ser realizada pela

Fundação Vunesp;

1.3. prova de aptidão física - PAF, de caráter unicamente

eliminatório; conforme Anexo IV, a ser realizada pela Academia

de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”;

1.4.comprovação de idoneidade e conduta escorreita,

mediante investigação social, de caráter unicamente eliminatório,

de responsabilidade da Academia de Polícia “Dr. Coriolano

Nogueira Cobra”;

VIlI.1 – DA PROVA PREAMBULAR

1. A prova preambular avaliará o conhecimento do candidato

e será constituída de 100 (cem) questões com 5 (cinco) alternativas

cada uma, assim distribuídas:

Disciplinas - Nº de questões

Biologia - 20

Língua Portuguesa - 20

Noções de Medicina Legal - 14

Noções de Criminalística - 10

Lógica - 10

Noções de Direito - 10

Criminologia - 8

Noções de Informática - 8

Total - 100

2. A prova terá a duração de 4 (quatro) horas e 30 (trinta)

minutos, devendo o candidato permanecer no local de sua aplicação

nas primeiras 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos, sob pena

de desligamento do Concurso.

VIII.1.1 – DA PRESTAÇÃO DA PROVA PREAMBULAR

1. A prova preambular será aplicada na data prevista de

20 de junho de 2014 com locais e horário a serem divulgados

oportunamente.

1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação da prova nas

cidades estabelecidas no item 3 do Capítulo V, a Fundação

Vunesp poderá aplicá-la em municípios próximos.

1.2. A confirmação da data e as informações sobre o local,

horário e sala para a realização da prova deverão ser acompanhadas

pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser

publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) – Poder Executivo.

1.3. O candidato deverá acompanhar a publicação da convocação

no DOE, podendo, ainda, como subsídio, consultar o site

www.vunesp.com.br, não sendo aceitas justificativas de qualquer

ordem para atrasos ou ausências.

1.3.1. Recomenda-se ao candidato que acesse diariamente

o site mencionado, bem como o Diário Oficial do Estado de São

Paulo.

2. Nos 3 (três) dias que antecederem à data prevista para

a realização da prova, o candidato poderá contatar o Disque

Vunesp (0xx11) 3874-6300, de segunda-feira a sábado, em dias

úteis, das 8 às 20 horas.

3. Somente será permitida a participação do candidato na

prova na respectiva data, horário, local e sala constantes no Edital

de Convocação.

4. O candidato receberá o Cartão Informativo por e-mail,

no endereço eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de

sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu

correio eletrônico.

4.1. Não será encaminhado Cartão Informativo ao candidato

cujo endereço eletrônico informado no ato da inscrição esteja

incompleto ou incorreto.

4.1.1. A Fundação Vunesp e a Academia de Polícia “Dr. Coriolano

Nogueira Cobra” não se responsabilizam por informações

incorretas, incompletas ou por falha na entrega de mensagens

eletrônicas causada por endereço eletrônico incorreto e/ou

por problemas de provedor de acesso do candidato tais como:

caixa de correio eletrônico cheia, filtros anti-spam, eventuais

truncamentos ou qualquer outro problema de ordem técnica,

sendo aconselhável consultar, como subsídio, o site da Fundação

Vunesp (www.vunesp.com.br) quando a fase do certame não

for de exclusiva responsabilidade da Academia de Polícia “Dr.

Coriolano Nogueira Cobra”.

4.1.2. A informação impressa do local de prova obtida no site

da Fundação Vunesp tem caráter de mero auxílio ao candidato,

não podendo ser utilizada como justificativa para a ausência ou o

comparecimento em data, local, sala ou horários incorretos, uma

vez que a comunicação oficial é aquela feita no Diário Oficial do

Estado - Poder Executivo.

5. Se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar

do Edital de Convocação para a prova preambular deverá ser

contatado o Disque Vunesp, de segunda-feira a sábado, em dias

úteis, das 8 às 20 horas, pelo telefone (0xx11) 3874-6300, para

verificar o ocorrido.

5.1. Ocorrendo o caso constante no item 5 poderá o candidato

realizar a prova preambular se apresentar o respectivo

comprovante de pagamento efetuado nos moldes previstos neste

Edital, devendo, para tanto, preencher, datar e assinar, no dia da

prova, formulário fornecido pela Fundação Vunesp.

5.2. A inclusão de que trata o item 5 será realizada de forma

condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da

referida inscrição.

5.2.1. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a

inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem

direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade,

considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a

respectiva prova, constante do Edital de Convocação, com antecedência

mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de:

6.1. original de um dos seguintes documentos de identificação

com fotografia: Cédula de Identidade (RG), ou Registro de

Identidade Civil (RIC), Carteira de Trabalho e Previdência Social

(CTPS), Carteira Nacional de Habilitação, Passaporte, Identidade

Funcional expedida pela Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar,

inclusive aquelas expedidas aos Soldados PM Temporários,

Certificado de Reservista ou outro documento de identificação

com fé pública e fotografia;

6.2. comprovante de pagamento da taxa de inscrição (no

caso de o nome não constar no Edital de Convocação);

6.3. caneta esferográfica fabricada em material transparente

de tinta azul ou preta.

7. Somente será admitido na sala de prova o candidato que

apresentar um dos documentos de identificação descritos no

subitem 6.1 deste Capítulo, desde que permita, com clareza, a

sua identificação.

8. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos

não constantes deste Edital.

9. Não será admitido no local de prova o candidato que se

apresentar após o horário estabelecido no Edital de Convocação

para o início da prova.

10. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo

alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato,

nem aplicação da prova fora do local, data, horário e sala preestabelecidos.

10.1. O horário de início da prova preambular, propriamente

dito, será definido em cada sala de aplicação.

10.2. Durante a realização da prova, não serão permitidos

o porte de arma, qualquer espécie de consulta a códigos, livros,

manuais, impressos, anotações ou outro tipo de pesquisa, utilização

de outro material não fornecido pela Fundação Vunesp,

máquina e relógio com calculadora, agenda eletrônica ou

similar, aparelhos sonoros, telefone celular, BIP, pager, walkman,

tablet, ipod, palmtop, pen drive, mp3 player, gravador, controle

de alarme de carro ou qualquer tipo de receptor e emissor de

mensagem, assim como o uso de boné, gorro, chapéu, óculos de

sol, fones de ouvido, lápis e borracha.

10.3. A Fundação Vunesp poderá fornecer aos candidatos

embalagem plástica com lacre, para guarda de seus pertences

pessoais, incluindo todo e qualquer equipamento eletrônico.

10.3.1. Os equipamentos eletrônicos deverão ser desligados

pelos candidatos, antes de serem lacrados.

11. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar

algum dado cadastral, por erro de digitação constante do Edital

de Convocação, deverá efetuar a correção somente no dia da

aplicação da prova preambular.

12. No início da aplicação da prova, será colhida a impressão

digital do candidato, sendo que na impossibilidade do candidato

realizar o procedimento, esse deverá registrar seu nome por

extenso, em campo predeterminado, por 3 (três) vezes.

13. No ato da realização da prova preambular, o candidato

receberá o caderno de questões e a folha de respostas, devendo

conferir os seus dados pessoais e registrar seu nome por extenso

no campo apropriado.

14. Todo o material entregue pela Fundação Vunesp para a

realização da prova, incluindo as orientações contidas na capa

do caderno de questões e na folha de respostas e os cadernos

de questões, deverão ser verificados e conferidos pelo candidato.

Na hipótese de falha de impressão, inclusive no que diz respeito

aos seus dados pessoais, o fiscal de sala deverá ser informado.

15. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha

de respostas com caneta esferográfica fabricada em material

transparente de tinta azul ou preta.

16. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade

do candidato, é o único documento válido para

a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova

ao fiscal de sala, sem emendas ou rasuras, juntamente com o

caderno de questões.

16.1. Não será permitida a interferência e a participação de

outras pessoas durante a realização da prova, salvo em caso de

candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim,

de acordo com o Capítulo V deste Edital, ocasião em que será

acompanhado por um fiscal da Fundação Vunesp devidamente

treinado.

17. Não serão computadas questões não respondidas nem

questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma

delas esteja correta), emendas e/ou rasuras, ainda que legíveis.

18. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo

reservado às respostas ou ao nome por extenso, pois qualquer

marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o

desempenho do candidato.

19. Não haverá substituição da folha de respostas por erro

do candidato.

20. O candidato somente poderá retirar-se, definitivamente,

do local de aplicação da prova depois de decorrido o prazo de

3 (três) horas do tempo de sua duração, não podendo levar o

caderno de questões e a folha de respostas.

21. Deverão permanecer em cada uma das salas de prova os

3 (três) últimos candidatos, até que o último deles entregue sua

prova, assinando termo respectivo.

22. Após o término do prazo previsto para a duração da

prova, não será concedido tempo adicional para o candidato

continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição

para a folha de respostas.

23. Um exemplar, em branco, do caderno de questões da

prova e o gabarito estarão disponíveis no site www.vunesp.com.

br, no link “prova” e “gabarito”, na página do Concurso Público,

a partir da publicação do gabarito no Diário Oficial do Estado.

24. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar

algum dado cadastral, deverá fazê-lo em formulário específico,

devidamente datado e assinado, quando estiver prestando a

prova, entregando-o ao fiscal da sala. Caso queira fazer alguma

reclamação ou sugestão, o candidato deverá procurar a sala de

coordenação.

24.1. Os dados cadastrais incorretos poderão causar prejuízos

quanto à identificação, localização ou atribuição de nota,

cabendo, exclusivamente, ao candidato solicitar a sua correção.

25. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação

da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo,

do candidato da sala de prova.

26. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) - apresentar-se em local, data e após o horário estabelecido

para realização da prova;

b) - não comparecer à prova, conforme convocação oficial,

seja qual for o motivo alegado;

c) - não apresentar o documento de identidade, conforme

previsto neste Capítulo;

d) - ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento

de um fiscal;

e) - for surpreendido em comunicação com outras pessoas

ou utilizando-se de máquina e relógio com calculadora, agenda

eletrônica ou similar, aparelhos sonoros, telefone celular, BIP,

pager, walkaman, tablete, ipod, palmtop, pen drive, mp3 player,

gravador, controle de alarme de carro ou qualquer tipo de

receptor e emissor de mensagem livros, notas ou impressos não

permitidos, ou usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol, fone de

ouvido, lápis ou borracha;

f) - estiver portando arma, mesmo que possua o porte, e/ou

lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;

g) - fizer anotação de informações relativas às suas respostas

em qualquer material que não o fornecido pela Fundação Vunesp;

h) - não devolver ao fiscal o caderno de questões, a folha

de respostas ou qualquer outro material de aplicação da prova;

i) - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

j) - estiver fazendo uso de consulta de qualquer espécie a

códigos, livros, manuais impressos, e/ou outro tipo de material

não fornecido pela Fundação Vunesp;

k) - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer

membro da equipe encarregada da aplicação da prova;

l) - retirar-se do local de prova antes do tempo permitido.

VIlI.2 – DA PROVA DE APTIDÃO PSICOLÓGICA - PAP

1. A prova de aptidão psicológica – PAP consistirá na aplicação

e avaliação de instrumentos e técnicas psicológicas visando

verificar habilidades específicas, tipos de raciocínio e características

de personalidade importantes para o bom desempenho das

atividades do cargo de Auxiliar de Necropsia.

1.1. A prova de aptidão psicológica – PAP avaliará também

as características de personalidade restritivas ou impeditivas ao

desempenho das atribuições inerentes ao cargo, ressaltando que

a agressividade adequadamente canalizada para o exercício das

atividades do cargo é aspecto imprescindível, de acordo com o

Anexo III.

1.2. Para que o candidato obtenha o resultado “APTO” nesta

fase, as análises qualitativa e quantitativa da avaliação terão

como base o conjunto de característica x dimensão constante do

Anexo III do presente Edital, bem como as atribuições do cargo.

2. Serão convocados oportunamente para realizar a prova

de aptidão psicológica – PAP, os candidatos habilitados na prova

preambular que obtiverem as maiores notas, em número de 4

(quatro) vezes o de vagas postas em disputa, incluindo-se aqueles

eventualmente empatados no limite estabelecido, inclusive para

as vagas destinadas às pessoas com deficiência.

3. A prova de aptidão psicológica – PAP será realizada

somente na cidade de São Paulo.

4. Os candidatos convocados segundo os critérios do

subitem 2 deste Capítulo serão convidados por meio de publicação

específica a comparecer à sessão pública na Academia

de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” para o sorteio dos

nomes destinados à formação da agenda da prova de aptidão

psicológica - PAP.

4.1. A agenda resultante do sorteio e a respectiva convocação

serão publicadas oportunamente no Diário Oficial do

Estado (DOE).

5. Para realização desta avaliação, o candidato deverá comparecer

com 30 (trinta) minutos de antecedência no dia, local e

horário/turma, previstos no Edital de Convocação, portando via

original do documento de identificação, em conformidade com o

previsto em VIII 1.1, subitem 6.1, e caneta esferográfica transparente

de tinta de cor azul ou preta.

6. O candidato que não apresentar um dos documentos, não

realizará a prova de aptidão psicológica - PAP, sendo considerado

ausente e eliminado deste Concurso.

7. A prova de aptidão psicológica – PAP será realizada por

uma equipe de psicólogos a ser designada pela Fundação Vunesp,

que emitirá parecer conclusivo dos candidatos aptos para o

exercício do cargo.

8. Deverão ser utilizados testes psicológicos validados e

aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, em conformidade

com a Resolução CFP nº 2, de 24 de março de 2003, levando-se

em consideração a faixa etária do candidato e o nível de escolaridade

exigido no Concurso.

9. A prova de aptidão psicológica - PAP será composta,

necessariamente, por técnicas e testes de avaliação psicológica

de aplicação coletiva e/ou individual.

10. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da prova

de aptidão psicológica – PAP sem autorização expressa do

responsável.

11. O candidato, ao terminar os testes, entregará ao aplicador

todo o seu material de avaliação.

12. Nenhum candidato “INAPTO” será submetido à nova

prova de aptidão psicológica - PAP no presente Concurso.

12.1. A inaptidão na prova não significará, necessariamente,

a existência de transtornos cognitivos e/ou comportamentais;

indicará que o candidato não atendeu, à época da avaliação, aos

requisitos exigidos para o exercício do cargo ao qual concorreu.

13. O candidato poderá solicitar o procedimento denominado

“entrevista devolutiva”, para conhecimento das razões de

sua “inaptidão”, mediante requerimento específico, por meio

de página web que será disponibilizada pelo site da Fundação

Vunesp, dentro do prazo de 3 (três) dias úteis após a publicação

do resultado desta avaliação no Diário Oficial do Estado.

14. Atendendo aos ditames da ética psicológica, esse

procedimento somente será divulgado ao candidato, pessoal e

individualmente, dentro do prazo de 15 (quinze) dias úteis após

o término do período de solicitação da “entrevista devolutiva”,

pelo profissional responsável pela aplicação, na cidade de São

Paulo – SP, uma vez que não é permitida a remoção dos testes

do candidato do seu local de arquivamento público (Código de

Ética dos Psicólogos e artigo 8º da Resolução do CFP nº 01/2002).

15. A entrevista devolutiva poderá ocorrer em dias úteis,

finais de semana, e/ou feriados, conforme Edital de Convocação

que será disponibilizado por meio de publicação oficial e como

subsídio, no site da Fundação Vunesp, página do Concurso, antes

do prazo para interposição do pedido de reconsideração da

publicação do resultado.

16. Aplica-se, naquilo que couber, o previsto em VIII.1.1 (Da

Prestação da Prova Preambular) do presente Edital.

VIlI.3 – DA PROVA DE APTIDÃO FÍSICA – PAF

1. A prova de aptidão física – PAF, tem por objetivo avaliar

as condições físicas e somáticas mínimas exigidas para o bom

desempenho do cargo, tais como intervir em conflitos armados,

ir a locais de difícil acesso, insalubres e perigosos, reagir rapidamente

em situações de risco e utilização de força física para repelir

ataques físicos, bem como para suportar o Regime Especial de

Trabalho Policial – RETP.

2. Serão convocados oportunamente para realizar a prova de

aptidão física – PAF, todos os candidatos considerados aptos na

prova aptidão psicológica – PAP.

2.1 No caso dos deficientes físicos, as atividades serão

adaptadas no momento da prova, de acordo com a deficiência

de cada candidato.

3. A prova de aptidão física - PAF será realizada somente na

cidade de São Paulo, sob única responsabilidade da Academia de

Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, inclusive as publicações

levadas a efeito junto à Imprensa Oficial do Estado de São Paulo.

4. Os candidatos considerados aptos na prova de aptidão

psicológica – PAP serão convidados, por meio de publicação

específica, a comparecer à sessão pública na Academia de Polícia

“Dr. Coriolano Nogueira Cobra” para o sorteio dos nomes destinados

à formação da agenda da prova.

5. Para realização dessa avaliação, o candidato deverá

comparecer no dia, local e horário/turma previstos no Edital de

Convocação, que se dará oficialmente pelo Diário Oficial do Estado

- DOE. O não comparecimento importará seu desligamento

do Concurso.

5.1 O candidato deverá se apresentar com 30 (trinta) minutos

de antecedência, portando documento de identidade conforme

o previsto no subitem 6.1, do item VIII.1.1 e atestado firmado

por médico, emitido no máximo há 15 (quinze) dias anteriores à

data da realização da prova, contendo o número de inscrição no

Conselho Regional de Medicina e dispondo, expressamente, que

o candidato apresenta condições clínicas e cardiológicas para

participar da prova de aptidão física - PAF, na conformidade das

exigências do Anexo IV.

5.2 O candidato que não apresentar qualquer dos documentos

exigidos conforme item V.III 1.1 , subitem 6.1, e o atestado,

nos termos do item anterior, será eliminado do Concurso, não

sendo aceita a entrega do atestado em outro momento.

6. O candidato deverá trajar camiseta branca, sem qualquer

inscrição, calção ou agasalho e tênis, sob pena de desligamento

do Concurso.

7. A prova de aptidão física – PAF contará com professores

da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” das mais

distintas áreas, professores da área médica e professores da área

de Educação Física e obedecerá ao protocolo constante do Anexo

IV, expedido nos termos da Portaria Acadepol 9/08.

8. A prova de aptidão física - PAF obedecerá à ordem

prevista na especificação do Anexo IV e será aplicada de forma

subsequente, com intervalo mínimo de 5 (cinco) minutos entre

um exercício e outro.

8.1 Os testes de avaliação de força de membros superiores

na barra fixa serão em pronação para ambos os sexos.

8.2 Nos testes de avaliação de força de membros superiores

e na avaliação de resistência abdominal será permitida uma

segunda tentativa ao candidato que não for aprovado na primeira

execução do exercício. O intervalo mínimo entre a primeira e a

segunda tentativa será de 5 (cinco) minutos. Será considerada

a melhor marca obtida pelo candidato entre as duas tentativas.

8.3 A reprovação em qualquer teste da prova de aptidão física

– PAF, do Anexo IV, implicará na imediata exclusão do certame.

9. O candidato eliminado em qualquer teste não poderá

permanecer no local de aplicação da prova.

10. A prova de aptidão física - PAF, parcial ou totalmente,

poderá, a critério dos avaliadores, ter o seu momento de realização

alterado, em decorrência de intempérie ou situações afins.

11. Os casos de alterações fisiológicas, psicológicas ou

psiquiátricas temporárias ou (estado menstrual, indisposição,

luxação, cãibra, contusão, fratura, gravidez, depressão, estresse

etc.) que impossibilitem a realização da prova ou diminuam a

capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração,

não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado,

mesmo que ocorram durante a realização da prova, excetuandose

as adequações necessárias para os deficientes físicos.

12. O candidato deverá ficar cientificado de que a Academia

de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” não se responsabilizará

por eventuais infortúnios ocorridos durante a prova de

aptidão física - PAF.

13. A publicação do resultado da prova de aptidão física -

PAF relacionará apenas os candidatos considerados aprovados.

14. O Edital de Convocação para a realização da prova de

aptidão física - PAF trará, além das informações relativas ao dia,

horário e local/turma de aplicação do exame, outras determinações

próprias à etapa.

15. Aplica-se a este Capítulo, naquilo que couber, o previsto

em VIII.1.1 (Da Prestação da Prova Preambular) do presente

Edital.

VIII.4 – DA COMPROVAÇÃO DE IDONEIDADE E CONDUTA

ESCORREITA MEDIANTE INVESTIGAÇÃO SOCIAL

1. Os candidatos considerados aptos na prova de aptidão

física - PAF serão submetidos à comprovação de idoneidade

e conduta escorreita mediante investigação social, de caráter

unicamente eliminatório.

1.1. A comprovação de idoneidade e conduta escorreita

mediante investigação social tem por objetivo a investigação

sobre o comportamento ético, social e funcional dos candidatos

ao cargo de Auxiliar de Necropsia e compreenderá a análise de

documentos e a realização de pesquisa ou investigação social

de campo.

2. As informações e atos relacionados à investigação éticosocial

revestir-se-ão de sigilo, visando à preservação da honra,

imagem, intimidade, dignidade e demais direitos individuais do

candidato.

3. Os atos relacionados a esta fase são de exclusiva responsabilidade

da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira

Cobra”, inclusive as respectivas publicações na Imprensa Oficial.

4. Aplica-se, naquilo que couber, com o previsto em VIII.1.1

(Da Prestação da Prova Preambular) do presente Edital.

VIII.4.1 – DA DOCUMENTAÇÃO

1. Exaurido o prazo para recurso previsto Capítulo XII e

publicado seu resultado, os candidatos considerados aptos na

prova de aptidão física – PAF serão convocados a entregar, pessoalmente,

na Secretaria de Concursos Públicos da Academia de

Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, em dias úteis, das 9 às 16

horas, os originais dos documentos abaixo listados:

1.1. certidões de antecedentes criminais expedidas pela(s)

comarca(s) na(s) qual(is) o candidato tenha residido nos últimos

5 (cinco) anos:

1.1.1. Secretaria de Segurança Pública ou órgão equivalente;

1.1.2. Justiça Estadual ou do Distrito Federal;

1.1.3. Justiça Militar Estadual (inclusive para candidatos do

sexo feminino);

1.2. Certidões de antecedentes criminais dos seguintes

órgãos federais, compreendendo os últimos 5 (cinco) anos:

1.2.1. Justiça Federal;

1.2.2. Justiça Eleitoral;

1.2.3. Justiça Militar Federal (inclusive candidatos do sexo

feminino);

1.3. Certidões de todos os cartórios, onde houver mais de

um, das comarcas nas quais o candidato residiu nos últimos 5

(cinco) anos:

1.3.1. distribuição de ações cíveis;

1.3.2. cartório de protesto de títulos;

1.4. Certidão de antecedentes funcionais expedida pelo

respectivo órgão correcional ou disciplinar, no caso de candidato

que no momento da apresentação dos documentos esteja ou

tenha ocupado cargo ou função pública, a qualquer título, nos

últimos 5 (cinco) anos anteriores à data da convocação para a

apresentação dos documentos aqui exigidos.

2. Somente serão aceitas certidões expedidas no prazo

máximo de 60 (sessenta) dias anteriores à data de entrega fixada

em Edital e dentro do prazo de validade específico constante do

documento.

3. Serão desconsiderados os documentos rasurados ou aqueles

desacompanhados dos respectivos originais para conferência,

quando exigido.

4. A Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia

“Dr. Coriolano Nogueira Cobra” poderá solicitar, a qualquer

tempo, outros documentos necessários para a comprovação de

dados ou para quaisquer esclarecimentos.

5. Os atos relacionados a esta fase são de exclusiva responsabilidade

da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira

Cobra”, inclusive as respectivas publicações na Imprensa Oficial.

VIII.4.2 – DA PESQUISA OU INVESTIGAÇÃO SOCIAL DE

CAMPO

1. A pesquisa ou investigação social de campo resultará em

relatório circunstanciado contendo informações individualizadas

e indicação dos locais visitados e das pessoas entrevistadas,

compreendendo os endereços de residência, de trabalho, de

estudos, além de outros que tenham relevância para os objetivos

da fase em questão.

1.1. A pesquisa ou investigação social de campo deverá

destacar:

a) antecedentes profissionais;

b) desvio de personalidade;

c) relações sociais incompatíveis;

d) inadimplemento de obrigações contratuais;

e) prática de jogos de azar;

f) uso de bebida alcoólica ou drogas ilícitas.

1.2. A pesquisa em banco de dados deverá ser realizada com

especial atenção para:

a) antecedentes criminais em qualquer Unidade da Federação;

b) envolvimento, atual ou pretérito, em ocorrências de

natureza policial;

c) propriedade de arma de fogo;

d) participação societária;

e) propriedade de veículos automotores;

f) pontuações negativas como condutor de veículo automotor;

g) redes sociais.

1.3. No caso de exercício, atual ou pretérito, do candidato

em cargo ou função pública, a qualquer título, deverão ser promovidas

consultas junto aos órgãos com os quais tenha mantido

vínculo, sem prejuízo da documentação exigida do candidato

para a satisfação desta fase.

2. As informações e atos relacionados à investigação social

se revestirão de sigilo, visando à preservação da honra, imagem,

intimidade, dignidade e demais direitos individuais do candidato,

que serão consignados em relatório próprio.

3. A publicação do resultado da fase de Comprovação de

Idoneidade e Conduta Escorreita Mediante Investigação Social

relacionará apenas os candidatos considerados aprovados.

4. Os atos desta fase são de exclusiva responsabilidade da

Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, inclusive as

respectivas publicações na Imprensa Oficial.

5. Aplica-se a este Capítulo, naquilo que couber, o previsto

no item VIII.1.1 (Da Prestação da Prova Preambular) do presente

Edital.

IX - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. Da prova preambular

1.1. A prova preambular tem por finalidade selecionar os

candidatos que serão considerados habilitados à prova de aptidão

psicológica - PAP, de acordo com a pontuação obtida.

1.2. A prova preambular será avaliada na escala de 0 (zero)

a 100 (cem) pontos.

1.3. Será considerado habilitado nesta prova o candidato que

obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos do total

da prova, respeitando a quantidade de 4 (quatro) vezes o número

de vagas colocadas em disputa, havendo, assim, nota de corte

caso haja candidatos acima do limite estabelecido.

1.4. O candidato habilitado na prova preambular e que não

atingir a note de corte não será convocado para a prova de aptidão

psicológica - PAP e será eliminado do Concurso.

1.5. Os atos relacionados a esta fase são de responsabilidade

da Fundação VUNESP e o resultado, após análise dos recursos,

será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

2. Da prova de aptidão psicológica - PAP

2.1. Na prova de aptidão psicológica - PAP, de caráter

unicamente eliminatório, será considerado “APTO” o candidato

que apresentar características compatíveis com o perfil psicológico

estabelecido para o exercício do cargo, considerando as

atribuições do cargo, identificadas por meio dos instrumentos

psicológicos a serem utilizados.

2.1.1. O conceito “APTO” significa que o candidato apresentou,

neste Concurso Público, o perfil psicológico compatível com

as atribuições do cargo de Auxiliar de Necropsia.

3.1.2. O conceito “INAPTO” significa que o candidato não

apresentou, neste Concurso Público, o perfil psicológico compatível

com as atribuições do cargo de Auxiliar de Necropsia.

2.2. A Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia

“Dr. Coriolano Nogueira Cobra” publicará a lista nominal dos

candidatos considerados “aptos” na prova de aptidão psicológica

– PAP, por intermédio do Diário Oficial do Estado de São Paulo.

2.3. Os candidatos considerados “inaptos” e os ausentes na

avaliação psicológica serão excluídos do Concurso.

2.4. Os atos relacionados à aplicação da prova de aptidão

psicológica - PAP, recursos e entrevista devolutiva serão de responsabilidade

da Fundação Vunesp.

3. Da prova de aptidão física - PAF

3.1. A prova de aptidão física - PAF, de caráter eminentemente

eliminatório, resultará no conceito “aprovado” ou

“reprovado”.

3.2. A Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”,

exclusivamente, publicará no Diário Oficial do Estado de São

Paulo a lista nominal dos candidatos considerados “aprovados”

na prova de aptidão física - PAF.

3.3. Será considerado “aprovado” o candidato que atender

ao estabelecido nos testes físicos previstos no Anexo IV, sendo

excluídos do Concurso os demais.

3.4 Os atos desta fase são de exclusiva responsabilidade de

Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” inclusive as

respectivas publicações na Imprensa Oficial do Estado.

4. Da comprovação de idoneidade e conduta escorreita

mediante investigação social

4.1 A Comissão do Concurso analisará os relatórios de investigação

social e os documentos apresentados e decidirá sobre a

adequação do candidato ao cargo pretendido, considerando-o

“aprovado” ou “reprovado”.

4.2 Esta fase tem caráter unicamente eliminatório.

4.3 Os candidatos considerados “reprovados” serão excluídos

do Concurso.

4.4. Os atos relacionados a esta fase são de exclusiva responsabilidade

da Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira

Cobra”, inclusive as respectivas publicações na Imprensa Oficial.

X – DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final será o somatório da pontuação obtida

pelo candidato na prova preambular.

1.1. Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”,

exclusivamente, publicará no Diário Oficial do Estado de São

Paulo a lista nominal dos candidatos, por ordem decrescente de

classificação.

1.2. É de exclusiva responsabilidade de Academia de Polícia

“Dr. Coriolano Nogueira Cobra” a elaboração da lista dos aprovados

e sua pontuação, inclusive as respectivas publicações na

Imprensa Oficial do Estado.

XI – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO

FINAL

1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados

por região, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate

ao candidato, por cargo/região de trabalho:

1.1. que tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos

, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente

aos demais, sendo dada preferência ao de idade mais elevada,

considerada para esse fim a data limite do período das inscrições

para este Concurso Público.

1.2. que comprovar ter exercido efetivamente a função de

jurado no período entre a data da publicação da Lei nº 11.689/08

e da data do término do período das inscrições;

1.3. que obtiver maior número de acertos em Língua Portuguesa;

1.4. que obtiver maior número de acertos em Biologia;

1.5. que for mais idoso dentre aqueles com idade inferior a

60 (sessenta) anos;

1.6. que for casado ou mantiver união estável nos termos

da Lei.

2. Persistindo, ainda, o empate, poderá haver sorteio na

presença dos candidatos envolvidos por região.

3. Os candidatos aprovados serão classificados, por região,

por ordem decrescente da pontuação final, após observação dos

critérios de desempate.

4. Os candidatos classificados serão enumerados em duas

listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados), por

região, e outra especial (candidatos com deficiência aprovados),

por região, as quais serão publicadas no Diário Oficial do Estado

de São Paulo.

5. A lista especial (candidatos com deficiência aprovados)

será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo em ordem

decrescente, sendo concedidos 5 (cinco) dias corridos, a partir da

data da publicação, para que os interessados retirem o formulário

para a perícia médica no local indicado.

5.1. A perícia médica será realizada por órgão oficial do

Estado, para verificação da compatibilidade da deficiência com

o exercício das atribuições do cargo, por especialista na área de

deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser providenciado

no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data do

respectivo exame.

5.1.1. O candidato que não comparecer na perícia médica,

seja qual for o motivo alegado, será excluído da lista especial e do

certame, eis que não será possível comprovar a compatibilidade

da deficiência com o exercício do cargo.

5.2. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato,

desde que requerido, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias

corridos, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar

profissional indicado pelo interessado.

5.3. A indicação do profissional pelo interessado deverá ser

feita no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da ciência do

laudo referido no subitem anterior.

5.4. A junta médica deverá apresentar parecer conclusivo no

prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data da realização

do exame.

5.5. Não caberá qualquer recurso administrativo da decisão

proferida pela junta médica, nos termos da Lei Complementar

nº 683/92.

5.6. Findo o prazo estabelecido no subitem anterior, serão

publicadas no Diário Oficial do Estado, por região, as listas de

classificação final geral e especial, das quais serão excluídos os

candidatos com deficiência considerados inaptos na inspeção

médica.

5.7. O candidato cuja deficiência assinalada no Formulário

de Inscrição não se fizer constatada na forma do Decreto nº

59.591, de 14 de outubro de 2013, artigo 1º, parágrafo único, e

que se utilizar das prerrogativas nele previstas, tais como tempo

adicional para realização das provas ou diminuição do esforço

ou outra adequação que implique em desigualdade entre os

candidatos na aplicação da prova de aptidão física - PAF, será

eliminado do certame.

5.8. Não ocorrendo inscrição no Concurso Público ou aprovação

de candidatos com deficiência, será elaborada somente a

lista de classificação final geral.

6. As vagas reservadas aos candidatos com deficiência serão

revertidas para aproveitamento de candidatos da lista de classificação

final geral, se não houver inscrição, aprovação ou, ainda,

se o número de candidatos com deficiência aprovados não atingir

o limite a eles reservado.

7. Os candidatos aprovados e classificados em suas respectivas

regiões constarão também de uma classificação única (geral

e específica) de aprovados em nível estadual e desde que não

tenham sido aproveitados em vagas de sua região, poderão, respeitando

o prazo de validade do Concurso, ser convocados para

escolha de vagas disponíveis em outras regiões que não contem

com candidatos remanescentes.

8. O candidato convocado nos termos do item anterior

poderá declinar das vagas oferecidas para aguardar eventual

oportunidade na região onde se encontra aprovado e classificado.

XII – DOS RECURSOS

1. Serão admitidos recursos quanto:

1.1. ao indeferimento do pedido de redução do pagamento

da taxa de inscrição;

1.2. às questões e ao resultado da prova preambular;

1.3. ao resultado da prova de aptidão psicológica – PAP;

1.4. ao resultado da prova de aptidão física – PAF;

1.5. ao resultado da comprovação de idoneidade e conduta

escorreita mediante investigação social;

1.6. à classificação final.

2. Os recursos contra a prova preambular e prova de aptidão

psicológica - PAP deverão ser interpostos no site da Fundação

Vunesp.

2.1. Os demais recursos das fases do Certame deverão ser

interpostos, exclusivamente, na Secretaria de Concursos da Academia

de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, para análise da

Comissão do Concurso.

3. O prazo para interposição dos recursos será de 5 (cinco)

dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data da

publicação do resultado no Diário Oficial do Estado, ou do fato

que lhe deu origem.

4. Para recorrer do gabarito, da aplicação e do resultado da

prova preambular e do resultado da prova de aptidão psicológica

- PAP, o candidato deverá utilizar o endereço eletrônico www.

vunesp.com.br, na página do Concurso Público, seguindo as

instruções ali contidas.

4.1 Os recursos da prova de aptidão física - PAF, da comprovação

de idoneidade e conduta escorreita mediante investigação

social e da classificação final serão interpostos, exclusivamente,

na Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, em data

a ser estipulada em publicação específica no Diário Oficial do

Estado de São Paulo.

5. A análise do recurso contra o resultado da solicitação de

redução de taxa de inscrição será divulgada, oficialmente, na

data prevista de 05 de junho de 2014, exclusivamente, no site

da Fundação Vunesp.

5.1. No caso de deferimento e ou indeferimento do recurso

interposto dentro das especificações previstas neste subitem,

o candidato deverá proceder conforme descrito no Capítulo

V – Das Inscrições.

6. Admitir-se-á um único recurso para cada questão da

prova, desde que devidamente fundamentado.

7. O gabarito divulgado poderá ser alterado em função da

análise dos recursos interpostos e, caso haja anulação ou alteração

do gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com o

gabarito oficial definitivo.

8. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) na

prova preambular será atribuída a todos os candidatos presentes

na prova.

8.1. No caso de provimento do recurso interposto dentro das

especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação

inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação

superior ou inferior.

8.2. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso

será publicada no Diário Oficial do Estado e disponibilizada como

subsídio no site www.vunesp.com.br, à exceção do resultado da

solicitação de redução da taxa de inscrição, que será apenas

divulgado no site da Fundação Vunesp.

9. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados

neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido

aquele que não apresentar fundamentação e embasamento,

ou aquele que não atender às instruções constantes do link

“Recursos” na página específica do Concurso Público.

10. Somente serão considerados os recursos interpostos para

a fase a que se referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos,

portanto, recursos interpostos em prazo destinado a evento

diverso daquele em andamento.

11. A interposição de recurso não obsta o regular andamento

do cronograma do Concurso Público.

12. Não será aceito e conhecido recurso interposto pelos

Correios, por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além

do previsto neste Capítulo.

13. A Comissão do Concurso constitui última instância para

os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual

não caberão recursos adicionais.

14. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou

recurso de recurso.

15. Não haverá, em hipótese alguma, vista da prova preambular.

XIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

1. A Fundação Vunesp é a responsável pelo sistema de

segurança, que envolve o planejamento, organização, preparo do

material e execução da prova preambular e da prova de aptidão

psicológica - PAP.

2. O recebimento das inscrições, a organização, a aplicação e

a avaliação da prova preambular e da prova de aptidão psicológica

– PAP estarão sob a responsabilidade da Fundação Vunesp,

obedecidas às normas deste Edital.

3. As demais etapas estarão sob a responsabilidade da

Secretaria de Concursos Públicos da Academia de Polícia “Dr.

Coriolano Nogueira Cobra” e da Comissão do Concurso, em

conformidade com as normas deste Edital.

4. A inscrição do candidato implicará conhecimento das

presentes instruções e aceitação das condições do Concurso

Público e de todas as suas fases, tais como se acham estabelecidas

no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em

eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização

do Concurso.

5. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar

a publicação de avisos, comunicados e instruções referentes a

este Concurso Público, no Diário Oficial do Estado de São Paulo

– Poder Executivo.

6. O não atendimento pelo candidato das condições estabelecidas

neste Edital implicará sua exclusão do Concurso, a

qualquer tempo.

7. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço,

telefone para contato) constantes no formulário de inscrição,

o candidato deverá efetuar a atualização até o terceiro dia

útil após a aplicação das provas, via postal (Sedex ou Aviso de

Recebimento – AR), para a Secretaria de Concursos Públicos da

Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, situada na

Praça Professor Reinaldo Porchat n° 219, Cidade Universitária,

CEP: 05508-100, São Paulo, SP, ala “I”, sala “7-I”, devendo conter

na face externa do envelope a inscrição: “ANp 2/2013” – ATUALIZAÇÃO

DE DADOS PESSOAIS”.

8. A Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” e

a Fundação Vunesp se eximem de quaisquer despesas assumidas

pelos candidatos em razão deste Concurso, notadamente, as

decorrentes de viagens e estadas dos candidatos, documentos e

pertences danificados e/ou esquecidos, lesões ou danos à saúde.

9. Qualquer legislação com entrada em vigor após a data de

publicação deste Edital poderá ser objeto de avaliação nas provas

do Concurso, desde que a alteração guarde relação com as disciplinas

e conteúdos exigidos neste Edital de Abertura.

10. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados

ou certidões relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos,

valendo para tal fim a publicação do resultado final e da

homologação do resultado do Concurso Público no Diário Oficial

do Estado de São Paulo – Poder Executivo – Seção I.

11. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações,

atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência

ou evento que lhes disserem respeito, que será mencionada

em Edital ou Aviso a ser publicado no Diário Oficial do Estado

de São Paulo – Poder Executivo.

12. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos,

quaisquer atos que o retifiquem, os quais serão publicados no

Diário Oficial do Estado.

13. A Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” e

a Fundação Vunesp não se responsabilizam por quaisquer cursos,

textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

14. A Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” e

a Fundação Vunesp não se responsabilizam por eventuais prejuízos

ao candidato decorrentes de:

14.1. endereço eletrônico incorreto ou não atualizado;

14.2. endereço residencial não atualizado;

14.3. endereço de difícil acesso;

14.4. correspondência eletrônica não recebida por qualquer

motivo.

15. Não serão aceitas justificativas para o não cumprimento

dos prazos estabelecidos e os documentos encaminhados fora da

forma e do prazo estipulados não serão conhecidos.

16. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos

omissos e/ou duvidosos serão resolvidos, em caráter irrecorrível,

pela Comissão de Concurso instituída pela Academia de Polícia

“Dr. Coriolano Nogueira Cobra” e pela Fundação Vunesp, no que

couber a cada uma delas.

17. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos,

prorrogável uma única vez por igual período.

18. Os candidatos nomeados e empossados serão admitidos

para o Curso de Formação Técnico-Profissional de Auxiliar de

Necropsia de acordo com o Regulamento da Academia de Polícia

“Dr. Coriolano Nogueira Cobra”.



19. Para o fim de designação, a classificação obtida no

Curso de Formação Técnico-Profissional determinará a ordem

da escolha das vagas nas unidades listadas pela Administração

neste Edital e, na hipótese de empate, terá preferência aquele que

contar com a melhor classificação no Concurso Público.

20. Não sendo preenchidos os cargos vagos em determinada

região, por falta de candidatos aprovados, as vagas poderão ser

providas por candidatos aprovados em outras regiões, respeitada

a ordem de classificação e desde que o candidato solicite a

mudança de local mediante requerimento.

21. Toda menção a horário neste e em outros atos dele

decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília – DF.

ANEXO I – ANP 2/2013 - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA

CANDIDATO DESEMPREGADO

D E C L A R A Ç Ã O

Eu, __________________________, RG n°___________,

CPF n° _______________, DECLARO, sob pena das sanções

cabíveis, para fins de concessão de redução de pagamento do

valor da taxa de inscrição, prevista na Lei n° 12.782/07 e no Edital

de Abertura de Inscrições ANp 2/2013 para o cargo de Auxiliar

de Necropsia, que me encontro na condição de desempregado.

- _____________, ____ de _________de 2014.

- ____________________________________

- Assinatura do(a) candidato (a)

ANEXO II – ANp 2/2013 – DISCIPLINAS E CONTEÚDOS DO

PROGRAMA

DISCIPLINAS E CONTEÚDOS DO PROGRAMA

1. Criminologia

1.1.Criminologia: conceito, método, objeto e finalidades

1.2. Evolução histórica, teorias e escolas criminológicas

1.3. Fatores condicionantes e desencadeantes da criminalidade

1.4. Vitimologia

1.5. Prevenção do delito

2. Lógica

2.1. Razão e proporção

2.2. Grandezas proporcionais

2.3. Porcentagem

2.4. Regra de três simples

2.5. Teoria dos conjuntos

2.6. Conjuntos numéricos (números naturais, inteiros, racionais

e irracionais)

2.7. Operações com conjuntos numéricos

2.8. Verdades e mentiras

2.9. Sequências lógicas com números, letras e figuras

2.10. Problemas com raciocínio lógico, compatíveis com o

nível fundamental completo

3. Noções de Informática

3.1.MS-Windows 7: instalação e configuração, conceito de

pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de

transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus,

programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos

3.2. MS-Office 2010

3.3. MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos,

edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes,

colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão,

controle de quebras, numeração de páginas e inserção de objetos

3.4. MS-Excel 2010: definição, barra de ferramentas, estrutura

básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas

e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas,

funções e macros, inserção de objetos e classificação de dados

3.5. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e

envio de mensagens, anexação de arquivos

3.6. Internet: Conceito, provedores, protocolos, navegação na

Internet, links, sites, buscas, vírus

4. Noções de Direito

4.1. Constituição Federal: artigos 1.º ao 5º, 37, 41 e 144

4.2. Direitos Humanos – conceito, evolução histórica e

cidadania

4.3. Legislação Penal

4.3.1. Dos crimes contra a vida – artigos 121 ao 128

4.3.2. Das Lesões Corporais – artigo 129.

4.3.3. Dos Crimes contra o respeito aos mortos – artigos

209 a 212.

4.3.4 Dos Crimes Praticados por funcionários públicos contra

a administração em geral – artigos 312 a 327

4.3.5 Dos crimes praticados contra a administração da justiça

– artigos 342 e 343

4.4. Legislação Processual Penal

4.4.1. Do exame de corpo de delito e das Pericias em geral

– artigos 155 a 184.

4.4.2. Dos indícios – artigo 239

4.5. Legislação Especial

4.5.1. Lei nº 9.434/97 (Dispõe sobre a remoção de órgãos,

tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e

tratamento e dá outras providências)

4.5.2. Lei Orgânica da Polícia Civil do Estado de São Paulo

(Lei Complementar n.º 207/79, Lei Complementar n.º 922/02 e Lei

Complementar n.º 1.151/11)

4.5.3. Lei nº 12.527/11, regulamentada pelo Decreto Estadual

nº 58.052/12 (Lei de acesso à informação)

4.5.4. Lei nº 10.261/68, Estatuto dos Funcionários Públicos

Civis do Estado de São Paulo

5. Biologia

5.1. Citologia

5.1.1. Organização celular

5.1.2. Componentes químicos da célula

5.1.3. Membrana plasmática e transportes

5.1.4. Citoplasma e organelas

5.1.5. Divisão celular

5.2. Diversidade dos seres vivos

5.2.1. Classificação e organização

5.2.2. Morfologia e fisiologia comparada dos animais

5.2.3. Anatomia, histologia e fisiologia humana

5.3. Genética

5.3.1. Ação gênica (relação entre DNA, RNA e proteínas)

5.3.2. Herança mendeliana

5.3.3. Alelos múltiplos e tipos sanguíneos (ABO, Rh e MN)

5.3.4. Ligação gênica

5.3.5. Herança e sexo

5.3.6. Interações e expressões gênicas

6. Língua Portuguesa

6.1. Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários

e não literários)

6.2. Sinônimos e antônimos

6.3. Pontuação

6.4. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral,

pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e

sentido que imprimem às relações que estabelecem

6.5. Concordância verbal e nominal

6.6. Regência verbal e nominal

6.7. Colocação pronominal

6.8. Crase

7. Noções de Medicina Legal

7.1. Medicina Legal: conceito e finalidade.

7.2. Identidade/Identificação

7.2.1 Antropológica

7.2.2. Odontológica

7.2.3. Dactiloscópica

7.2.4. Genética

7.3. Traumatologia Forense: agentes lesivos

7.3.1. Mecânicos

7.3.2. Químicos

7.3.3. Físicos

7.4. Lesões corporais

7.5. Tanatologia

7.5.1. Cronotanatologia

7.5.2. Cronotanatognose

8. Noções de Criminalística

8.1. Criminalística: conceitos e princípios

8.2. Local de crime: definição e classificação

8.3. Isolamento e preservação de local de crime

8.4. Levantamento pericial de local de crime

8.5. Vestígios encontrados em local de crime

ANEXO III – PROVA DE APTIDÃO PSICOLÓGICA – PAP –

PERFIL PSICOLÓGICO DO CARGO DE AUXILIAR DE NECROPSIA

CARACTERÍSTICA-DIMENSÃO:

1. Inteligência geral: Adequada

2. Relacionamento interpessoal: Bom

3. Resistência à fadiga psicofísica: Boa

4. Nível de ansiedade: Diminuído

5. Domínio psicomotor: Bom

6. Capacidade de improvisação: Adequada

7. Controle emocional: Bom

8. Agressividade controlada e bem canalizada: Adequada

9. Sinais fóbicos: Diminuído

10. Sinais disrítmicos: Diminuído

11. Impulsividade: Diminuída

12. Memória auditiva e visual: Adequada

13. Flexibilidade de conduta: Boa

14. Criatividade: Boa

15. Autocrítica: Boa

16. Disposição para o trabalho: Adequada

17. Grau de iniciativa e decisão (autonomia): Adequado

18. Receptividade e capacidade de assimilação: Boa

19. Capacidade de liderança: Adequada

20. Capacidade de mediação de conflitos: Adequada

21. Fluência verbal: Adequada

DIMENSÃO

BOM - Acima dos níveis medianos

ADEQUADO - Dentro dos níveis medianos

DIMINUÍDO - Abaixo dos níveis medianos

1. Inteligência Geral: Adequada

Grau de inteligência geral (fator G) dentro de faixa mediana

padronizada para a análise, aliado à receptividade para incorporar

novos conhecimentos e reestruturar conceitos já estabelecidos,

a fim de dirigir adequadamente seu comportamento.

2. Relacionamento Interpessoal: Bom

Para exercer a função de Auxiliar de Necropsia é necessário

estabelecer um adequado nível nas relações humanas que o

permita aperceber-se do comportamento dos outros do mesmo

modo em que consiga comunicar-se apropriadamente. É preciso

que saiba entender e fazer-se entendido diante das pessoas

relacionadas à equipe de atuação/corpo da Polícia Civil e da prestação

de serviços à comunidade. Portanto, são esperadas atitudes

de interação adequada cooperação constante.

3. Resistência à fadiga psicofísica: Boa

Refere-se à aptidão psíquica e somática de suportar uma

longa exposição a agentes estressores, sem permitir que estes

causem danos importantes ao organismo. É o nível de energia

interna da qual o indivíduo dispõe para interagir com o meio.

4. Nível de Ansiedade: Diminuído

A ansiedade é a tendência da pessoa se preocupar com a

dimensão temporal futura. Se o nível de atenção ao futuro é

elevado, pode levar o indivíduo a antecipar certas reações ou

sofrimentos que seriam esperados somente diante da situação

concreta. Por outro lado, a ausência de atenção ao porvir leva

o indivíduo a ações inconsequentes por falta de planejamento.

Para a função de Auxiliar de Necropsia, a dimensão estabelecida

pela Instituição compreende a capacidade de administrar a

ansiedade dentro dos níveis medianos para a efetiva realização

das atribuições da função.

5. Domínio psicomotor: Bom

Habilidade cinestésica, por meio da qual o corpo movimentase

atendendo às solicitações psíquicas e/ou emocionais.

6. - Capacidade de improvisação: Adequada

No desenvolvimento de suas atividades, é possível que nem

sempre o Auxiliar de Necropsia tenha à sua disposição todas as

condições necessárias para uma boa resolução de um determinado

caso, razão pela qual é fundamental que tenha atitudes

improvisadas com vistas aos objetivos e metas viáveis segundo

o momento.

7. - Controle emocional: Bom

Capacidade de conhecimento que temos dos nossos estados

internos e da influência que estes têm sobre o nosso pensamento,

comportamento e atitudes, possibilitando uma resposta assertiva

eficiente e com eficácia, necessária para o desempenho do cargo

de Auxiliar de Necropsia.

8. Agressividade controlada e bem canalizada: Adequada

A agressividade é uma predisposição natural e necessária

à sobrevivência e pode ser entendida como a tendência de se

enfrentar e superar obstáculos que dificultam a satisfação das

necessidades humanas. Um baixo nível de agressividade torna o

indivíduo apático e submisso às imposições do meio ambiente,

ao passo que uma agressividade exacerbada pode levar a uma

interpretação errônea dos estímulos, julgando-os indiscriminadamente

como ameaçadores. O Auxiliar de Necropsia deve

ter tenacidade e avaliar o modo mais apropriado de vencer as

dificuldades.

9. Sinais fóbicos: Diminuído

A presença de sinais de medo patológico ou irracional com

dificuldade para manter o autocontrole indica distanciamento do

perfil de Auxiliar de Necropsia, pois para o desenvolvimento de

suas atividades é necessário ter atitudes equilibradas.

10. Sinais disrítmicos: Diminuído

A presença de sinais disrítmicos representa um risco à integridade

pessoal e de outrem. A atividade de Auxiliar de Necropsia

considera a importância do trabalho em equipe e a flexibilização

quanto à cooperação, sendo a dimensão estabelecida devidamente

ponderada.

11. Impulsividade: Diminuída

É a propensão da pessoa em empreender ações sobre o meio

sem a necessidade de raciocínio prévio. Tal condição, dentro de

certos limites, permite uma reação rápida e adequada diante de

uma solicitação externa ao psiquismo. Entretanto, acima desses

limites, pode levar a pessoa a reagir de modo irrefletido em

situações nas quais seria esperada a serenidade. A impulsividade

permitida ao Auxiliar de Necropsia é aquela suficiente a um agir

com iniciativa, mas não de modo explosivo ou impensado. É

importante deixar claro, contudo, que reagir de modo irrefletido

apenas esporadicamente não indica que a pessoa seja sempre

impulsiva.

12. Memória auditiva e visual: Adequada

Trata da capacidade em conhecer e memorizar as feições e o

padrão de comportamento das pessoas, os procedimentos típicos

diante de situações-problemas e a linguagem geográfica. A partir

do seu talento em memorizar e comparar, com curiosidade, respeito

e urbanidade, é que o Auxiliar de Necropsia desenvolverá

suas atividades na Polícia Civil.

13. Flexibilidade de conduta: Boa

A capacidade adequada do Auxiliar de Necropsia em flexibilizar

sua conduta redunda em compreender a realidade que o

cerca, produzindo ações e soluções eficientes e eficazes, sendo

cooperativo principalmente com seus pares.

14. Criatividade: Boa

Apresentar condições de extrair conclusões e soluções

considerando a experiência anterior e da vivência interna, destacando-

se pelo ineditismo, apresentando soluções novas para os

problemas existentes, podendo, assim, buscar formas cada vez

mais eficazes de realizar ações e atingir objetivos, valendo-se dos

meios disponíveis no momento.

15. Autocrítica: Boa

A capacidade da autocrítica produz ações importantes,

portanto, o Auxiliar de Necropsia deve ser capaz de se perceber

de maneira assertiva, bem como de observar e perceber o outro

no ambiente profissional, de forma a ter atitudes proativas e

cooperativas e sendo sensível às dificuldades da equipe e da

comunidade em que estiver atuando.

16. Disposição para o trabalho: Adequada

Capacidade de lidar, de maneira produtiva, com tarefas sob

sua responsabilidade, participando delas de maneira construtiva,

suportando uma boa exposição a agentes estressores, sem permitir

que estes causem danos importantes ao organismo, sendo

capaz de manter um bom nível de energia interna durante toda

a jornada de trabalho e sempre manter boa interação com a

equipe de maneira adequada, independentemente dos danos

causados devido às situações conflitivas e estressantes do diaa-

dia do trabalho.

17. Grau de iniciativa e decisão (autonomia): Adequada

Apresentar dentro dos níveis medianos habilidades em

tomar decisão com presteza, segurança e autonomia, respeitando

a hierarquia, as regras e as normas institucionais.

18. Receptividade e capacidade de assimilação: Boa

Ter postura colaborativa e participativa na resolução das

atividades relativas à função, seja junto à equipe, seja com a

comunidade, apresentando capacidade de assimilação com vistas

ao respeito a todas as pessoas envolvidas.

19. Capacidade de liderança: Adequada

Ser condutor das atividades pertinentes à atuação do Auxiliar

de Necropsia, de modo a administrar suas ações considerando

a equipe de trabalho, pois é fundamental a visão de equipe,

sendo cooperativo e desenvolvendo liderança adequadamente.

20. Capacidade de mediação de conflitos: Adequada

Apresentar condições adequadas para mediar eventuais

conflitos entre a equipe de atuação, bem como situações que

envolvem a comunidade.

21. Fluência verbal: Adequada

Facilidade para manipular os termos linguísticos na expressão

do pensamento, através da verbalização clara e eficiente,

expressando adequadamente suas ideias, com ponderação e

segurança.

ANEXO IV – ANp 2/2013 – PROVA DE APTIDÃO FÍSICA

I – O protocolo de aplicação da prova de aptidão física –

PAF, nos termos da Portaria Acadepol 09/08, consiste em testes

de condicionamento físico geral, realizados nesta conformidade:

1. avaliação de força de membros superiores;

1.1 barra fixa;

Homem: flexões na barra fixa, instalada a uma altura suficiente

para que os avaliados mantenham-se em suspensão com

os cotovelos em extensão, sem o contato dos pés com o solo; a

pegada deverá ser feita em pronação, com a distância de separação

entre as mãos semelhante à distância biacromial.

Assumida essa posição, o avaliado deverá elevar o seu corpo,

ao menos duas vezes, em sequência (sem repouso), por meio

da flexão dos cotovelos, até que o queixo ultrapasse o nível da

barra, retomando, em seguida, a posição inicial. O início do teste

dar-se-á no momento em que o avaliado estiver com os cotovelos

em extensão total; durante a suspensão, o avaliado deverá

manter as pernas em completa extensão, não sendo permitidas

oscilações do corpo.

Mulher: a avaliada será colocada na barra com os cotovelos

flexionados de forma que o queixo ultrapasse o nível da barra,

tendo as pernas completamente estendidas; livre do auxílio,

deverá permanecer em suspensão por no mínimo cinco segundos;

1.2 flexão e extensão de cotovelos com apoio de frente sobre

o solo. Homem: o avaliado posiciona-se sobre o solo em decúbito

ventral, com o corpo ereto, mãos espalmadas apoiadas no solo,

indicadores paralelos voltados para frente, braços estendidos

com abertura entre as mãos um pouco maior que a largura biacromial,

pernas estendidas e unidas. Ao iniciar o teste, o avaliado

flexionará os cotovelos, levando o tórax a, aproximadamente,

cinco centímetros do solo, não devendo haver nenhum contato

do corpo com o solo, exceto as palmas das mãos e os dedos

dos pés, devendo em seguida estender totalmente os cotovelos,

ocasião em que completado um movimento, poderá dar início a

sua repetição. O corpo deve permanecer ereto durante o teste,

sem a elevação ou abaixamento dos quadris.

Mulher: deverá executar o movimento apoiando os joelhos.

Ambos os sexos deverão executar o número mínimo de

vinte movimentos em sessenta segundos. Durante eventuais

interrupções do ritmo de execução, o avaliado deverá permanecer

na posição inicial, com os braços estendidos, sem interrupção da

contagem do tempo previsto, por meio de cronômetro;

2. avaliação da resistência abdominal: o avaliando colocase

em decúbito dorsal sobre o solo, com o tronco inteiramente

estendido, com as pernas fletidas e com as mãos entrelaçadas na

nuca. Através de contração da musculatura abdominal, adotará

a posição sentada, fixos os pés por um auxiliar. É requisito para

execução correta do movimento que os cotovelos levados à

frente toquem a linha dos joelhos durante a flexão. Em seguida,

o avaliando retomará a posição inicial até que toque o solo com a

superfície escapular, completando um movimento, quando então

poderá dar início à repetição.

Ambos os sexos deverão executar o número mínimo de vinte

movimentos em sessenta segundos. Será permitido o repouso

entre os movimentos, sem a interrupção da contagem do tempo

previsto, por meio de cronômetro;

3. avaliação de resistência aeróbia: o avaliando deverá

percorrer em uma pista de atletismo ou em uma área demarcada

a distância mínima de dois mil metros em um tempo máximo de

doze minutos.

II - Orientações gerais aos avaliandos:

1. a última refeição deve ser feita pelo menos duas horas

antes do teste;

2. os fumantes devem se abster de tal prática duas horas

antes e duas horas após o término do teste;

3. as roupas devem ser compatíveis com a prática de exercício

físico (camiseta branca, sem qualquer inscrição, calção ou

agasalho e tênis);

4. A prova de aptidão física - PAF, parcial ou totalmente,

poderá, a critério dos avaliadores, ter o seu momento de realização

alterado, em decorrência de intempérie ou situações afins.

ANEXO V – ENDEREÇOS

Academia de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra” - Secretaria

de Concursos Públicos

Praça Professor Reinaldo Porchat , 219, ala “I”, sala “7-I”

Cidade Universitária - São Paulo - SP

CEP: 05508-100

Horário: das 9 às 16 horas – dias úteis

Fundação Vunesp

Rua Dona Germaine Burchard, 515

Água Branca – Perdizes

CEP: 05002-062

Disque Vunesp: fone (11) 3874-6300 – segunda a sábado –

das 8 às 20 horas

Site: www.vunesp.com.br

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