terça-feira, 29 de outubro de 2013

Resolução SSP-162, de 25-10-2013

Resolução SSP-162, de 25-10-2013

Dispõe sobre a delegação de competência para

a contratação de Guardas Vidas por Tempo

Determinado e dá providências correlatas

O Secretário da Segurança Pública, com fundamento no

caput do artigo 2º, da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009,

e nos termos dos artigos 3º e 4º do Decreto Estadual 54.682, de

13-08-2009, considerando a autorização prévia do Excelentíssimo

Senhor Governador do Estado, resolve:

Artigo 1º - Fica delegada ao Comandante do Corpo de

Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, observadas

as disponibilidades orçamentárias e obedecidos os demais

preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie, a competência

para adotar os procedimentos necessários à contratação

de Guardas Vidas por Tempo Determinado, precedida de regular

processo seletivo simplificado.

Artigo 2º - As minutas do edital do processo seletivo simplificado

e do contrato deverão ser previamente examinadas e

aprovadas pela Consultoria Jurídica da Pasta.

Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua

publicação, revogadas as disposições em contrário.



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