Resolução SSP-162, de 25-10-2013
Dispõe sobre a delegação de competência para
a contratação de Guardas Vidas por Tempo
Determinado e dá providências correlatas
O Secretário da Segurança Pública, com fundamento no
caput do artigo 2º, da Lei Complementar 1.093, de 16-07-2009,
e nos termos dos artigos 3º e 4º do Decreto Estadual 54.682, de
13-08-2009, considerando a autorização prévia do Excelentíssimo
Senhor Governador do Estado, resolve:
Artigo 1º - Fica delegada ao Comandante do Corpo de
Bombeiros da Polícia Militar do Estado de São Paulo, observadas
as disponibilidades orçamentárias e obedecidos os demais
preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie, a competência
para adotar os procedimentos necessários à contratação
de Guardas Vidas por Tempo Determinado, precedida de regular
processo seletivo simplificado.
Artigo 2º - As minutas do edital do processo seletivo simplificado
e do contrato deverão ser previamente examinadas e
aprovadas pela Consultoria Jurídica da Pasta.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
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