Altera a Lei Complementar nº 1.208, de 23 de
julho de 2013, que altera a Organização e a
Divisão Judiciárias do Estado
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo
a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Fica acrescido ao artigo 1º da Lei Complementar
nº 1.208, de 23 de julho de 2013, o § 9º, com a seguinte redação:
"Artigo 1º - ....................................
.................................................
§ 9º – Os inquéritos policiais instaurados após a instalação
do Departamento Estadual de Inquéritos Policiais serão distribuídos
às respectivas unidades regionais na forma exclusivamente
digital.”
Artigo 2º - Esta lei complementar entra em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2013.
GERALDO ALCKMIN
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, em 29 de
outubro de 2013.
Fonte: DOE: 30/10/2013
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