quinta-feira, 17 de outubro de 2013

DECRETO Nº 59.597, DE 16 DE OUTUBRO DE 2013

DECRETO Nº 59.597,DE 16 DE OUTUBRO DE 2013
 
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais no dia 28 de outubro de 2013, e dá providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que o dia 28 de outubro é data consagrada às comemorações do "Dia do Funcionário Público",
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado facultativo o expediente nas repartições públicas estaduais pertencentes à Administração Direta e nas Autarquias Estaduais no dia 28 de outubro de 2013 - segunda-feira.
Artigo 2º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de outubro de 2013

2 comentários:

  1. Teremos que pagar este ponto facultativo?

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  2. Teremos que pagar o ponto facultativo do decreto 59.597 de 16 de outubro de 2013?

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