DECRETO Nº 684, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013
Dá nova redação e acrescenta dispositivo ao
Decreto nº 59.164, de 9 de maio de 2013, que
institui o Programa Estadual de Enfrentamento
ao Crack, denominado Programa Recomeço, e dá
providências correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº
59.164, de 9 de maio de 2013, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - o artigo 3º:
"Artigo 3º - Fica instituído o "Cartão Recomeço" com o
objetivo de identificação do beneficiário deste programa, a fim
de viabilizar o custeio das despesas individuais nos serviços de
acolhimento para reabilitação de pessoas usuárias de substâncias
psicoativas e a promoção de sua reintegração à vida
comunitária em unidades de acolhimento institucional.
§ 1º - O Cartão Recomeço será concedido a pessoa física
beneficiária deste programa, sendo de uso exclusivo nas instituições
credenciadas para esse fim, com a finalidade de monitorar
o acompanhamento durante todo o período de acolhimento
institucional desse beneficiário.
§ 2º - O serviço de acolhimento para reabilitação de pessoas
usuárias de substâncias psicoativas e a promoção de sua reintegração
à vida comunitária é um processo que envolve um conjunto
articulado de ações de diversas políticas no enfrentamento
das vulnerabilidades e dos rompimentos de vínculos familiares e
comunitários decorrentes do uso contínuo de substâncias psicoativas,
cabendo ofertas próprias para promover o fortalecimento
de vínculos familiares e comunitários, assim como a autonomia,
a independência, a segurança, o acesso aos direitos e à participação
plena e efetiva na sociedade."; (NR)
II - o artigo 5º:
"Artigo 5º - O credenciamento das entidades que prestam
serviços de acolhimento vinculados ao Cartão Recomeço ocorrerá
por meio de edital de chamamento, para fins de celebração
de convênios com as Secretarias envolvidas no Programa.". (NR)
Artigo 2º - Fica acrescentado ao artigo 5º do Decreto nº
59.164, de 9 de maio de 2013, parágrafo único com a seguinte
redação:
"Parágrafo único - As Secretarias envolvidas firmarão
convênios com as entidades credenciadas e/ou com entidades
incumbidas da gestão dos serviços prestados pelas credenciadas.".
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Rogerio Hamam
Secretário de Desenvolvimento Social
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 2013.
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