quinta-feira, 31 de outubro de 2013

DECRETO Nº 684, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013

DECRETO Nº 684, DE 30 DE OUTUBRO DE 2013

Dá nova redação e acrescenta dispositivo ao

Decreto nº 59.164, de 9 de maio de 2013, que

institui o Programa Estadual de Enfrentamento

ao Crack, denominado Programa Recomeço, e dá

providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,

no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Os dispositivos adiante indicados do Decreto nº

59.164, de 9 de maio de 2013, passam a vigorar com a seguinte

redação:

I - o artigo 3º:

"Artigo 3º - Fica instituído o "Cartão Recomeço" com o

objetivo de identificação do beneficiário deste programa, a fim

de viabilizar o custeio das despesas individuais nos serviços de

acolhimento para reabilitação de pessoas usuárias de substâncias

psicoativas e a promoção de sua reintegração à vida

comunitária em unidades de acolhimento institucional.

§ 1º - O Cartão Recomeço será concedido a pessoa física

beneficiária deste programa, sendo de uso exclusivo nas instituições

credenciadas para esse fim, com a finalidade de monitorar

o acompanhamento durante todo o período de acolhimento

institucional desse beneficiário.

§ 2º - O serviço de acolhimento para reabilitação de pessoas

usuárias de substâncias psicoativas e a promoção de sua reintegração

à vida comunitária é um processo que envolve um conjunto

articulado de ações de diversas políticas no enfrentamento

das vulnerabilidades e dos rompimentos de vínculos familiares e

comunitários decorrentes do uso contínuo de substâncias psicoativas,

cabendo ofertas próprias para promover o fortalecimento

de vínculos familiares e comunitários, assim como a autonomia,

a independência, a segurança, o acesso aos direitos e à participação

plena e efetiva na sociedade."; (NR)

II - o artigo 5º:

"Artigo 5º - O credenciamento das entidades que prestam

serviços de acolhimento vinculados ao Cartão Recomeço ocorrerá

por meio de edital de chamamento, para fins de celebração

de convênios com as Secretarias envolvidas no Programa.". (NR)

Artigo 2º - Fica acrescentado ao artigo 5º do Decreto nº

59.164, de 9 de maio de 2013, parágrafo único com a seguinte

redação:

"Parágrafo único - As Secretarias envolvidas firmarão

convênios com as entidades credenciadas e/ou com entidades

incumbidas da gestão dos serviços prestados pelas credenciadas.".

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 30 de outubro de 2013

GERALDO ALCKMIN

Rogerio Hamam

Secretário de Desenvolvimento Social

Edson Aparecido dos Santos

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 30 de outubro de 2013.



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