Do portal da Ales

De acordo com a justificativa da proposta, esse reconhecimento faz com que os delegados, que precisam ser bacharéis em Direito para ingressar na carreira, tornem-se de fato “operadores do direito, além de promover o resgate da autoestima necessária ao enfrentamento dos desafios desses profissionais”. Ainda segundo o texto, o reconhecimento da carreira jurídica do delegado de polícia atribui melhores condições para o exercício do papel de “guardião” da sociedade, uma vez que o servidor, sentindo-se valorizado, transforma-se em parceiro e não mero coadjuvante do sistema de justiça criminal. Para isso, a PEC acrescenta os parágrafos 3º, 4º, 5º e 6º ao artigo 128 da Constituição Estadual.
Tal iniciativa já se concretizou nos Estados de Minas Gerais, Paraná, Mato Grosso do Sul, Goiás e São Paulo. Recentemente também foi englobada pela Lei Federal 12.830/2013 que, no caput de seu artigo 2º, estabelece que as funções de polícia judiciária e apuração de infrações penais exercidas pelo delegado de polícia são de natureza jurídica, essenciais e exclusivas de Estado.
O presidente da Comissão de Segurança da Casa, deputado Gilsinho Lopes (PR), subiu à tribuna para comentar a aprovação: “Quero agradecer a todos os deputados que votaram pela aprovação desse projeto que dará mais autoestima e autonomia funcional e administrativa aos delegados”. As informações são do portal da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo (Ales).
Nenhum comentário:
Postar um comentário