terça-feira, 15 de outubro de 2013

DECRETO Nº 59.593,
DE 14 DE OUTUBRO DE 2013
Cria e organiza, no Departamento Estadual de
Trânsito - DETRAN-SP, o Posto de Atendimento
Metrô Marechal Deodoro, da Circunscrição
Regional de Trânsito da Capital, e dá providências
correlatas
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, diante da Lei Complementar
nº 1.195, de 17 de janeiro de 2013,
Considerando a mudança em curso no DETRAN-SP, que
objetiva aprimorar a qualidade dos serviços públicos prestados,
elevando os níveis de eficiência, rapidez e melhoria do atendimento
ao cidadão e as condições de trabalho; e
Considerando a necessidade de expandir as Unidades de
Atendimento ao Público, do DETRAN-SP, dado o expressivo
aumento na demanda de serviços,
Decreta:
SEÇÃO I
Disposições Preliminares
Artigo 1º - Fica criado, no Departamento Estadual de Trânsito
- DETRAN-SP, o Posto de Atendimento Metrô Marechal Deodoro,
da Circunscrição Regional de Trânsito da Capital - CIRETRAN
da Capital, subordinado diretamente ao Superintendente
Regional da Superintendência Regional de Trânsito da Capital.
Artigo 2º - O Posto de Atendimento Metrô Marechal Deodoro
fica organizado nos termos deste decreto.
SEÇÃO II
Da Estrutura e dos Níveis Hierárquicos
Artigo 3º - O Posto de Atendimento Metrô Marechal Deodoro
conta com:
I - Núcleo Operacional;
II - Célula de Apoio Administrativo.
Parágrafo único - A Célula de Apoio Administrativo de que
trata o inciso II deste artigo não se caracteriza como unidade
administrativa.
Artigo 4º - As unidades a seguir relacionadas têm os seguintes
níveis hierárquicos:
I - de Divisão Técnica, o Posto de Atendimento Metrô
Marechal Deodoro;
II - de Serviço Técnico, o Núcleo Operacional.
SEÇÃO III
Das Atribuições
Artigo 5º - Ao Posto de Atendimento Metrô Marechal
Deodoro cabe:
I - cumprir e fazer cumprir a legislação de trânsito;
II - executar e fiscalizar os serviços relativos à habilitação de
condutores, ao registro e licenciamento de veículos automotores
e aos decorrentes da fiscalização de trânsito;
III - fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços terceirizados,
acordos, contratos e convênios firmados pelo DETRAN-SP,
na sua área de competência;
IV - guardar documentos, materiais de segurança e equipamentos
sob sua responsabilidade;
V - elaborar relatórios mensais das atividades desenvolvidas;
VI - produzir estatísticas de trânsito;
VII - realizar os atos de expediente, protocolo, secretaria
e arquivo;
VIII - exercer outras atividades concernentes à sua área de
atuação, determinadas pelo Diretor Presidente do DETRAN-SP
ou com sua anuência.
Artigo 6º - O Núcleo Operacional tem, além de outras compreendidas
em sua área de atuação, as seguintes atribuições:
I - efetuar o cadastramento e os demais procedimentos para
expedição, substituição ou renovação:
a) da Permissão para Dirigir;
b) da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
c) da Permissão Internacional para Dirigir (PID);
II - expedir:
a) Certidão de Prontuário;
b) documentos de veículos;
III - produzir relatório mensal de emplacamento, providenciando
seu encaminhamento à Diretoria de Veículos do
DETRAN-SP;
IV - registrar a comunicação de venda e a alteração de
endereço;
V - receber, registrar e manter em arquivo os processos
relativos a veículos;
VI - zelar pela conservação dos processos e controlar a
qualidade da documentação recebida e expedida para o usuário.
Artigo 7º - A Célula de Apoio Administrativo tem, em sua
área de atuação, as seguintes atribuições:
I - receber, registrar, distribuir, controlar e expedir papéis
e processos;
II - preparar o expediente do Posto de Atendimento;
III - prever, requisitar, guardar e distribuir o material de
consumo;
IV - proceder ao registro do material permanente e manter
informado o Diretor do Posto de Atendimento da sua movimentação;
V - desenvolver outras atividades características de apoio
administrativo.
SEÇÃO IV
Das Competências
Artigo 8º - O Diretor do Posto de Atendimento Metrô
Marechal Deodoro, além de outras que lhe forem conferidas
por lei ou decreto, tem, em sua área de atuação, as seguintes
competências:
I - programar as ações, as metas e os programas de trabalho;
II - aplicar as normas e os procedimentos definidos;
III - dirigir, coordenar, acompanhar e supervisionar o exercício
das atividades;
IV - propor ao Diretor Presidente do DETRAN-SP, por intermédio
do Superintendente Regional, acordos de parceria ou a
contratação de serviços para atender às necessidades do Posto
de Atendimento;
V - gerenciar contratos e convênios de bens, materiais e
serviços;
VI - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal,
as previstas nos artigos 34 e 39 do Decreto nº 52.833, de 24
de março de 2008.
Artigo 9º - O Diretor do Núcleo Operacional, além de outras
que lhe forem conferidas por lei ou decreto, tem, em sua área de
atuação, as seguintes competências:
I - programar, supervisionar, controlar, orientar e responder
pela execução das atividades afetas ao Núcleo;
II - apreciar as propostas de alterações nos procedimentos
estabelecidos para os serviços e submetê-las ao Diretor do Posto
de Atendimento;
III - manter o alto nível de eficiência, identificando e propondo
medidas para redução dos custos operacionais das atividades
sob sua responsabilidade.
Artigo 10 - São competências comuns ao Diretor do Posto
de Atendimento Metrô Marechal Deodoro e ao Diretor do
Núcleo Operacional, em suas respectivas áreas de atuação:
I - emitir pareceres em processos cujos assuntos se relacionem
com as atribuições da unidade;
II - orientar a execução das atividades com os padrões de
produtividade e custos estabelecidos;
III - zelar:
a) pelo cumprimento das normas e dos procedimentos
estabelecidos, em suas respectivas áreas de atuação;
b) pela manutenção em bom estado de conservação dos
prédios, equipamentos, instalações e patrimônio sob suas responsabilidades,
providenciando correções ou reparos, quando
necessário;
c) pela disciplina nos locais de trabalho;
IV - primar pela qualidade dos serviços prestados ao
cidadão;
V - comunicar ao superior imediato quaisquer deficiências
ou ocorrências relativas aos serviços sob suas responsabilidades,
bem como propor alternativas para solucioná-las;
VI - em relação ao Sistema de Administração de Pessoal,
as previstas no artigo 38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março
de 2008.
SEÇÃO V
Disposições Finais
Artigo 11 - As atribuições e competências previstas neste
decreto poderão ser detalhadas mediante portaria do Diretor
Presidente do DETRAN-SP.
Artigo 12 - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2013
GERALDO ALCKMIN
Julio Francisco Semeghini Neto
Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Regional
Edson Aparecido dos Santos
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de outubro de 2013.

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