CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Portaria CGPC-10, de 18-10-2013
Institui e organiza a Equipe Corregedora de
Combate a Facções Criminosas – ECOFAC, no
âmbito da Corregedoria Geral da Policia Civil –
Corregedoria
O Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria Geral da
Polícia Civil,
Considerando as notícias de que facção criminosa tem
buscado, dentre outras infrações penais, corromper as forças de
segurança e comprometer atividade de prevenção especializada
e de investigação criminal do Estado;
Considerando a necessidade hodierna de direcionamento
de recursos materiais e humanos especializados, inclusive no
âmbito do controle interno da Polícia Civil, para o combate ao
crime organizado e sua atuação por meio de facção criminosa;
Considerando a crescente necessidade de serem estabelecidos
melhores mecanismos para prevenir e combater a
possibilidade de cooptação de agentes públicos dos órgãos de
segurança por facção criminosa, em face do poder econômico e
da violência de sua atuação;
Considerando que a atuação de facção criminosa contra
os órgãos de segurança do Estado demanda ser combatida no
âmbito do controle interno, também, com o uso da inteligência
nos níveis estratégico, tático e operacional, incluindo medidas de
contrainteligência para prevenção e identificação de eventuais
infiltrações criminosas;
Considerando a importância da inteligência como subsídio
aos usuários no processo decisório, através de diagnósticos e
prognósticos que atendam às necessidades na área de interesse
da polícia judiciária em especial e da segurança pública
em geral, sem se confundir com a atividade de investigação
policial, nos termos da Portaria DGP-76, de 9 de dezembro de
2009, resolve:
Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito desta Corregedoria
Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA, a Equipe Corregedora
de Combate a Facções Criminosas - ECOFAC, organizada nos
termos desta portaria, com a finalidade de implementar, de
forma especializada ao controle interno da Policia Civil, medidas
preventivas e repressivas em face do crime organizado e sua
atuação por meio de facção criminosa.
Artigo 2º - A ECOFAC será dirigida por Delegado de Polícia,
com auxílio de Autoridades Policiais Assistentes, e composta por
policiais civis em exercício na sede desta CORREGEDORIA, que
desempenharão suas funções sem prejuízo das atuais atribuições
nas unidades de origem.
Parágrafo único: Comporão a ECOFAC as Autoridades Policiais
e demais policiais civis qualificados e elencados nos termos
do ANEXO desta portaria.
Artigo 3º – O Delegado de Polícia dirigente da ECOFAC,
enquanto no desempenho da finalidade prevista no artigo 1º
desta portaria, ficará diretamente subordinado à Diretoria desta
CORREGEDORIA, podendo demandar diretamente o auxilio e
atuação coordenada de quaisquer unidades corregedoras.
Parágrafo primeiro – incumbe ao Delegado de Polícia dirigente
da ECOFAC, no âmbito do controle interno da Policia Civil,
coordenar diretamente a atuação conjunta das demais unidades
desta CORREGEDORIA, na implementação de medidas preventivas
e repressivas em face do crime organizado e sua atuação
por meio de facção criminosa.
Artigo 4º – À Unidade de Inteligência Policial da Divisão de
Informações Funcionais incumbe desenvolver coleta de dados
e seu processamento, mediante análise, produção e difusão de
conhecimento para orientar as deliberações das autoridades
policiais da ECOFAC, bem como diretamente apoiar as investigações
policiais e disciplinares desenvolvidas na égide da referida
equipe, inclusive na promoção de medidas de contrainteligência.
Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
ANEXO da Portaria CGPC 10, de 18-10-2013.
Delegado de Polícia Dirigente: Dr. Mitiaki Yamamoto.
Delegados de Polícia Assistentes: Dra. Ligia Santinho Bueno
de Sousa, Dr. Antonio Rogério Cavalcanti Carlone, Dr. Denis Saito.
Escrivães de Polícia: Edson Luiz Vidice Dianno, Luiz Carlos
Ferreira Filho, Orlando Tosetto Júnior.
Investigadores de Polícia: Alexandre Augusto Jamil Chain,
Alexandre do Nascimento Araújo, Claudecir Arroyo Sanchez,
Francisco Gaetano Altieri, George da Costa Almeida, José Flávio
Guimarães Pimentel de Lima, Rubens Brasolin Junior, Valquiria
França, Willian Okada dos Santos.
Agente de Telecomunicações Policial: Yarub Nazmi Mahmud
Alawi.
Carcereiro: Ricardo Kunihito Mitani.
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