terça-feira, 22 de outubro de 2013

CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL Institui e Organiza a Equipe Corregedora de Combate a Facções Criminosas – ECOFAC

CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Portaria CGPC-10, de 18-10-2013

Institui e organiza a Equipe Corregedora de

Combate a Facções Criminosas – ECOFAC, no

âmbito da Corregedoria Geral da Policia Civil –

Corregedoria

O Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria Geral da

Polícia Civil,

Considerando as notícias de que facção criminosa tem

buscado, dentre outras infrações penais, corromper as forças de

segurança e comprometer atividade de prevenção especializada

e de investigação criminal do Estado;

Considerando a necessidade hodierna de direcionamento

de recursos materiais e humanos especializados, inclusive no

âmbito do controle interno da Polícia Civil, para o combate ao

crime organizado e sua atuação por meio de facção criminosa;

Considerando a crescente necessidade de serem estabelecidos

melhores mecanismos para prevenir e combater a

possibilidade de cooptação de agentes públicos dos órgãos de

segurança por facção criminosa, em face do poder econômico e

da violência de sua atuação;

Considerando que a atuação de facção criminosa contra

os órgãos de segurança do Estado demanda ser combatida no

âmbito do controle interno, também, com o uso da inteligência

nos níveis estratégico, tático e operacional, incluindo medidas de

contrainteligência para prevenção e identificação de eventuais

infiltrações criminosas;

Considerando a importância da inteligência como subsídio

aos usuários no processo decisório, através de diagnósticos e

prognósticos que atendam às necessidades na área de interesse

da polícia judiciária em especial e da segurança pública

em geral, sem se confundir com a atividade de investigação

policial, nos termos da Portaria DGP-76, de 9 de dezembro de

2009, resolve:

Artigo 1º - Fica instituída, no âmbito desta Corregedoria

Geral da Polícia Civil - CORREGEDORIA, a Equipe Corregedora

de Combate a Facções Criminosas - ECOFAC, organizada nos

termos desta portaria, com a finalidade de implementar, de

forma especializada ao controle interno da Policia Civil, medidas

preventivas e repressivas em face do crime organizado e sua

atuação por meio de facção criminosa.

Artigo 2º - A ECOFAC será dirigida por Delegado de Polícia,

com auxílio de Autoridades Policiais Assistentes, e composta por

policiais civis em exercício na sede desta CORREGEDORIA, que

desempenharão suas funções sem prejuízo das atuais atribuições

nas unidades de origem.

Parágrafo único: Comporão a ECOFAC as Autoridades Policiais

e demais policiais civis qualificados e elencados nos termos

do ANEXO desta portaria.

Artigo 3º – O Delegado de Polícia dirigente da ECOFAC,

enquanto no desempenho da finalidade prevista no artigo 1º

desta portaria, ficará diretamente subordinado à Diretoria desta

CORREGEDORIA, podendo demandar diretamente o auxilio e

atuação coordenada de quaisquer unidades corregedoras.

Parágrafo primeiro – incumbe ao Delegado de Polícia dirigente

da ECOFAC, no âmbito do controle interno da Policia Civil,

coordenar diretamente a atuação conjunta das demais unidades

desta CORREGEDORIA, na implementação de medidas preventivas

e repressivas em face do crime organizado e sua atuação

por meio de facção criminosa.

Artigo 4º – À Unidade de Inteligência Policial da Divisão de

Informações Funcionais incumbe desenvolver coleta de dados

e seu processamento, mediante análise, produção e difusão de

conhecimento para orientar as deliberações das autoridades

policiais da ECOFAC, bem como diretamente apoiar as investigações

policiais e disciplinares desenvolvidas na égide da referida

equipe, inclusive na promoção de medidas de contrainteligência.

Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua

publicação.

ANEXO da Portaria CGPC 10, de 18-10-2013.

Delegado de Polícia Dirigente: Dr. Mitiaki Yamamoto.

Delegados de Polícia Assistentes: Dra. Ligia Santinho Bueno

de Sousa, Dr. Antonio Rogério Cavalcanti Carlone, Dr. Denis Saito.

Escrivães de Polícia: Edson Luiz Vidice Dianno, Luiz Carlos

Ferreira Filho, Orlando Tosetto Júnior.

Investigadores de Polícia: Alexandre Augusto Jamil Chain,

Alexandre do Nascimento Araújo, Claudecir Arroyo Sanchez,

Francisco Gaetano Altieri, George da Costa Almeida, José Flávio

Guimarães Pimentel de Lima, Rubens Brasolin Junior, Valquiria

França, Willian Okada dos Santos.

Agente de Telecomunicações Policial: Yarub Nazmi Mahmud

Alawi.

Carcereiro: Ricardo Kunihito Mitani.



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