quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Polícia Judiciária também é polícia cidadã

 
Uma recente portaria acaba de instituir uma nova missão aos delegados de polícia diretores dos Departamentos de Polícia Judiciária do Estado de São Paulo, tais como o Decap, Demacro e Deinters. Em breve, eles deverão designar um delegado de polícia da Assistência Policial para assessorá-los nas questões pertinentes aos assuntos de Polícia Comunitária, alusivas aos Conselhos Comunitários de Segurança (Consegs), bem como aos movimentos sociais, Organizações Não Governamentais (Ongs), instituições religiosas, de ensino, entidades sociais, dentre outros.

O delegado geral de polícia, Luiz Mauricio Souza Blazeck considerou vários aspectos nessa decisão. Entre eles, visou atender aos clamores da população paulista referente ao enfrentamento dos múltiplos fatores que contribuem para a escalada da violência.

Baseou-se ainda na conscientização da necessidade de participação da sociedade nas questões de segurança pública, principalmente na prevenção, por intermédio dos Conselhos Comunitários.

Além disso, a medida favorecerá a consolidação e a difusão da política e demais assuntos voltados à Polícia Comunitária, segundo as diretrizes emanadas pelo Governo do Estado de São Paulo, para integrar os diversos setores públicos, a comunidade e a Polícia Civil.

Conselhos comunitários

Os Consegs constituem-se um canal privilegiado de participação cidadã, cuja finalidade é assegurar um fluxo de informações relevantes à polícia estadual e, assim, auxiliar outros órgãos públicos e privados no encaminhamento e resolução das demandas legítimas da comunidade, com foco na promoção da segurança coletiva e da paz social.

Todo delegado de polícia titular do Distrito Policial ou da Delegacia de Polícia do Município já é membro nato dos Consegs.

Atualmente são cerca de 800 Conselhos em funcionamento, distribuídos nos 645 municípios do Estado de São Paulo, e que apoiam os Distritos Policiais e as Delegacias Seccionais do Decap, Demacro e Deinters.

A portaria prevê ainda que, as funções relativas à atividade em questão serão exercidas nas dependências da própria sede dos Departamentos de Polícia Judiciária, e abrangerão as respectivas áreas da macrorregião.

Fonte: Portaria DGP-33, de 27/09/2013

Colaboração: Rina Ricci

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