quinta-feira, 9 de maio de 2013

STF derruba lei de SP que encaminha armas apreendidas para polícias

 O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira, por unanimidade, derrubar lei editada pelo Estado de São Paulo em 2002 que autorizava o uso de armas de fogo apreendidas pelas polícias Civil e Militar.

 
A Corte entendeu que somente a União é competente para legislar sobre normas relativas a material bélico e sobre direito processual penal.

Os ministros seguiram o voto do relator, Marco Aurélio Mello, que entendeu que a norma invadia a competência federal ao determinar a transferência das armas de fogo apreendidas para a Secretaria de Segurança Pública. "Se a Constituição Federal atribui à União legislar sobre o comércio de material bélico e direito processual penal, não possui o estado-membro qualquer relação com o tema", afirmou.

Para o STF, a norma estadual esbarra no Estatuto do Desarmamento, editado em 2003, que veda a cessão de armas de fogo apreendidas para qualquer pessoa ou instituição.
 
A norma federal estipula que as armas apreendidas devem ser encaminhadas pelo juiz competente ao Comando do Exército, que definirá a destinação do objeto.

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