Do portal da OAB SP
Marcos da Costa, presidente da OAB SP, cumprimentou o Conselho Federal que, na última segunda-feira (20/5), decidiu apoiar institucionalmente a aprovação da PEC-37: “Essa tomada de posição é importantíssima para restabelecer o equilíbrio de armas entre acusação e defesa e teve nos argumentos do membro nato da OAB, José Roberto Batochio, e dos conselheiros federais por São Paulo, Luiz Flávio Borges D’Urso e Guilherme Batochio, um forte componente que ajudou no convencimento do plenário. Foi uma vitória da advocacia de São Paulo e do Brasil, que unificou seu discurso sobre tema de tamanha relevância”, disse Costa.
A matéria foi proposta pelo conselheiro federal Pedro Paulo Guerra de Medeiros (GO) e teve como relator o conselheiro Leonardo Accioly (PE), que votou no sentido de que a OAB deveria se eximir de manifestação pública sobre a PEC – 37, mas foi vencido pela maioria do plenário, foram 25 Estados apoiando a PEC contra 3 Estados que embora concordassem que o MP não tem poderes para investigar diretamente, entenderam que a Ordem não deveria apoiar essa PEC 37.
O primeiro e decisivo argumento a favor do apoio à PEC-37 foi do membro nato da OAB, José Roberto Batochio, que preside a Comissão de Defesa da Constitucionalidade das Investigações Criminais para defender a Proposta de Emenda Constitucional (PEC-37) da OAB SP, argumentando que a edição da Resolução 13 do CNMP que atribuiu competência ao Ministério Público de atuar em inquéritos policiais é que levou à necessidade da criação PEC-37, uma emenda meramente declaratória, mas necessária para reafirmar o que está fixado pela Constituição Federal.
Os conselheiros federais Luiz Flávio D’Urso e Guilherme Batochio participaram ativamente do longo debate no plenário, que durou mais de cinco horas, explicando aos conselheiros federais a necessidade do apoio à PEC-37.
Para D’Urso, que denomina a PEC -37 como PEC DA LEGALIDADE, a despeito de reprisar o óbvio, é fundamental apoiá-la, “pois nenhum poder de investigação será retirado do MP, uma vez que o MP não tem tais poderes. O Ministério Público deve observar o que a lei lhe determina, devendo fiscalizar a polícia judiciária e acompanhar o inquérito policial, inclusive requisitando provas, mas não investigando diretamente, caso contrário, se concedermos ao Ministério Público o poder de investigação penal – que é da competência privativa da Polícia Judiciária – seria promover a subversão de um sistema que busca controlar a atuação do próprio Estado, para com isso buscar a Justiça”. (Vide artigo do ex-presidente D’Urso: A VERDADE SOBRE A PEC 37 – A PEC DA LEGALIDADE, publicado no site da OAB SP).
O conselheiro Guilherme Batochio, entre outros argumentos, refutou a tese do MP de quem pode mais, pode menos, explicando que embora o MP tenha a prerrogativa de oferecer denúncia em Juízo, não pode promover a investigação de natureza criminal. Para ele, além de ser uma interpretação errônea, ainda burla a vontade dos constituintes.
Ao final da sessão, o Conselho Federal da OAB decidiu criar a Comissão de Acompanhamento e Aperfeiçoamento da proposta dessa emenda constitucional no âmbito do Congresso Nacional, indicando José Roberto Batochio para presidi-la.
As informações são do portal da Ordem dos Advogados do Brasil – Seção de São Paulo (OAB SP).
[Foto: Divulgação/OAB]
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