SÃO PAULO PREVIDÊNCIA
Comunicado nº 2/2013
Considerando as manifestações da Procuradoria Geral do
Estado, por meio dos Pareceres PA nº 44/2012 e nº 50/2012 e
dos Comunicados UCRH/SPPREV nº 01/2013 e UCRH nº 03/2013
que tratam do tema efetivo exercício público, solicitamos que
às unidades de recursos humanos promovam a descrição do
tempo de efetivo exercício, na Certidão de Contagem de Tempo,
identificando-os em relação: i) ao serviço público; ii) quanto
ao cargo em que se dará a aposentadoria; iii) nas funções de
magistério (se for o caso); iv) no cargo de natureza estritamente
policial (se for o caso).
Para registrar o atendimento a tal solicitação, orientamos
utilizar o campo “Observações/Ocorrências”, da Certidão de
Contagem de Tempo ou, alternativamente, anexar ao processo
SPPREV (Portaria 25/2012) o documento firmando o cumprimento
da exigência do tempo de efetivo exercício.
DOE, Seç II, pág. 22, de 28-5-2013.
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