sábado, 4 de maio de 2013

Portaria DGP-16, de 30-4-2013


Portaria DGP-16, de 30-4-2013

Regulamenta os procedimentos de polícia judiciária

nas ocorrências nomeadas como "morte decorrente

de intervenção policial", no âmbito das circunscrições

territoriais do Departamento de Polícia

Judiciária da Capital (DECAP) e do Departamento

de Polícia Judiciária da Macro São Paulo (Demacro)

O Delegado Geral de Polícia,

Considerando a edição da Resolução SSP 78, de 29.4.2013,

que dispõe sobre o registro e a investigação, no âmbito do

Departamento de Polícia Judiciária da Capital (DECAP) e

do Departamento de Polícia Judiciária da Macro São Paulo

(DEMACRO), de fatos nomeados como "morte decorrente de

intervenção policial";

Considerando a edição da Resolução SSP 05 de 7.1.2013,

que estabelece parâmetros para o atendimento das ocorrências

policiais que especifica, dentre elas, a de "morte decorrente de

intervenção policial";

Considerando a necessidade de racionalização e otimização

no uso dos recursos humanos e materiais, bem ainda a de salvaguardar

as atribuições especializadas do Departamento Estadual

de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), evitando sobrecarga

em sua estrutura, Determina:

Artigo 1º: São identificadas como "morte decorrente de

intervenção policial" as ocorrências envolvendo policiais civis,

militares e guardas municipais quando no efetivo exercício

de suas funções, durante procedimentos de abordagem, perseguição,

confronto e outras ações pertinentes às respectivas

atividades institucionais, das quais resulte a morte de pessoas.

Artigo 2º: As ocorrências de morte decorrente de intervenção

policial que se verificarem nos limites territoriais da

capital deverão ser imediatamente apresentadas nas unidades

de base territorial do Departamento de Polícia Judiciária da

Capital (DECAP), cabendo à respectiva Autoridade Policial a

identificação preliminar do fato e o pronto acionamento do

Grupo Especial de Atendimento a Local de Crime - GEACRIM, do

Departamento Estadual de Homicídios e de Proteção à Pessoa

(DHPP), que fará o registro adotando as providências de polícia

judiciária.

Artigo 3º: Os fatos da mesma natureza, quando ocorridos

nos limites territoriais do Departamento de Polícia Judiciária

da Macro São Paulo (DEMACRO), também serão inicialmente

apresentados em unidade territorial, onde Autoridade Policial,

estabelecendo a tipicidade, acionará o Setor de Homicídios da

respectiva Delegacia Seccional de Polícia, que fará o registro e

adotará as providências de polícia judiciária.

comunicação ou de justificada excepcionalidade, caberá ao

Delegado Geral de Polícia, de ofício, ou por representação do

Delegado de Polícia Diretor do DEMACRO, determinar que o

DHPP preste o assessoramento.

Artigo 5º: As providências de polícia judiciária determinadas

pelas autoridades policiais do GEACRIM do DHPP ou do Setor de

Homicídios das Delegacias Seccionais de Polícia do DEMACRO,

poderão ser formalizadas na sede da própria unidade territorial,

evitando o deslocamento dos agentes de segurança e das partes

envolvidas.

Artigo 6º: Em razão da regra da conexão, o fato criminoso

anterior que ensejou a intervenção policial resultante em morte

será investigado pela unidade especializada que procedeu o

registro.

Artigo 7: As ocorrências policiais envolvendo os agentes

já mencionados, quando estiverem em horário de folga, e que

atuem em defesa própria ou de terceiros, resultando a morte de

pessoas, serão apresentadas na unidade territorial respectiva do

DECAP ou do DEMACRO, onde a Autoridade Policial, identificando

preliminarmente o fato, procederá ao seu registro e apuração.

Artigo 8º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação,

revogada a Portaria DGP 20, de 14-04-2011 e disposições

em contrário.

 
DOE, Seç I, pág. 8, de 3-5-2013

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