Resolução SSP-81, de 10/05/13
Prot. GS-970/13
Reorganiza o Programa
de Prevenção e Redução de
Furtos, Roubos,
Apropriação Indébita e Receptação
de Carga – Procarga,
criado pela Resolução SSP-
284, de 26-08-1997
O Secretário da
Segurança Pública do Estado de São Paulo,
Considerando o aumento
das ocorrências de furto, roubo,
apropriação indébita e
receptação de cargas e a necessidade de
prevenção e repressão a
essas atividades criminosas;
Considerando a
conveniência de racionalizar recursos, condições
e procedimentos das
unidades especializadas e de base
territorial das Polícias
Civil e Militar;
Considerando que o
aumento desses crimes constitui fator
de insegurança e
legítima preocupação governamental, resolve:
Artigo 1º - Reorganizar,
no âmbito da Secretaria da Segurança
Pública, o Programa de
Prevenção, Fiscalização e Repressão ao
Furto, Roubo,
Apropriação Indébita e Receptação de Cargas no
Estado de São Paulo –
PROCARGA, com a finalidade de incrementar
a atuação das Polícias
Civil, Militar e Técnico-Científica na
repressão, prevenção e
tratamento dessas infrações penais.
§ 1º - Para os efeitos
desta Resolução serão considerados
delitos de carga, ou
seja, furto, roubo, apropriação indébita e
receptação de carga,
aqueles consumados ou tentados.
§ 2º - Para os efeitos
desta Resolução considera-se carga
a mercadoria que se
encontra em processo de entrega, sob responsabilidade
da empresa que
transporta, seja a mercadoria que
se encontra em depósito
e/ou aquela já embarcada em veículo
comercial assim
compreendido caminhão ou utilitário.
Artigo 2º - Todas as
ocorrências de furto, roubo, apropriação
indébita e receptação de
cargas, registradas pelas unidades
policiais civis, serão
imediatamente comunicadas ao Centro de
Comunicações e Operações
da Polícia Civil – CEPOL, que se encarregará
de retransmiti-las à
Divisão de Investigações Sobre Furtos
e Roubos de Veículos e
Cargas – DIVECAR, do Departamento de
Investigações Sobre
Crime Organizado – DEIC e à Coordenadoria
de Análise e
Planejamento – CAP, do Gabinete do Secretário da
Segurança Pública,
cabendo às autoridades policiais responsáveis
pelo registro
providenciar o encaminhamento de relação com
números de Boletim de
Ocorrência aos órgãos mencionados.
Parágrafo Único – As
ocorrências sujeitas a esse procedimento,
envolvendo os ilícitos
previstos nesta Resolução são:
I – o recebimento de
notícia ou notificação;
II – a lavratura de auto
de prisão em flagrante ou de instauração
de inquérito policial;
III – a localização de
veículo e ou da carga.
Artigo 3º - Todos os
atos de polícia judiciária decorrentes
de prisão em flagrante
pela prática de delitos previstos nesta
Resolução serão
praticados e formalizados na respectiva unidade
territorial da polícia civil.
Artigo 4º - Os locais,
veículos e cargas relacionados com os crimes
tratados nesta resolução
serão preservados de forma a evitar
a alteração do seu
estado e da sua conservação, para a realização
dos exames periciais
pertinentes.
Parágrafo Único – Tratando-se
de carga perecível, a autoridade
policial adotará as
providências necessárias à sua imediata
liberação, sem prejuízo
das demais providências ordenadas nesta
Resolução.
Artigo 5º - Em todas as
notificações de furto, roubo, apropriação
indébita ou receptação
de carga levadas ao conhecimento
do CEPOL ou do COPOM,
deverão ser adotadas as seguintes
providências:
I – comunicação imediata
ao Centro de Comunicações da
outra organização
policiais (CEPOL ou COPOM), para pronta difusão
às suas unidades territoriais
e especializadas;
II – comunicação
imediata do fato, pela Polícia Militar, às
unidades da Polícia
Militar Rodoviária Estadual e da Polícia
Rodoviária Federal;
III – ratificação, pelo
CEPOL ao COPOM, quando da lavratura
do Boletim de
Ocorrência, para confirmação das notificações recebidas,
complementação de dados
e informações;
IV – comunicação ao
Centro Integrado de Inteligência de
Segurança Pública do
Estado de São Paulo – CIISP-SP para
conhecimento.
§ 1º – A comunicação
acima referida deverá observar o modelo
de mensagem prevista no
Anexo desta Resolução.
§ 2º - A autoridade
policial responsável pela lavratura do
auto de prisão em
flagrante encaminhará, no prazo de 48 horas,
cópia do respectivo auto
à Divisão de Investigações Sobre Furtos
e Roubos de Veículos e
Cargas – DIVECAR e à Coordenadoria
de Análise e
Planejamento – CAP, do Gabinete do Secretário da
Segurança Pública.
§ 3º - Os Centros de
Comunicação das Polícias Civil e Militar
(CEPOL e COPOM) transmitirão
às viaturas policiais em serviço
as informações sobre os
veículos de carga furtados ou roubados,
com a finalidade de
efetivar a prisão dos infratores, principalmente
nos locais mais
prováveis de fuga, descarga ou armazenamento
do produto de furto,
roubo, apropriação indébita ou receptação
de carga.
Artigo 6º - Visando
maior celeridade e buscando maior dinamismo
das ações aqui
preconizadas, as comunicações previstas
nesta Resolução deverão
se dar, preferencialmente, por meio
eletrônico institucional.
Artigo 7º - A Secretaria
de Segurança Pública, sempre que
possível, repassará às
Secretarias de Estado congêneres das
Unidades da Federação,
limítrofes ao Estado de São Paulo, as
informações referentes
aos crimes abrangidos por esta Resolução
e organizará arquivo com
os dados relativos a essas infrações
penais ocorridas nesses
Estados, mediante termo de cooperação
a ser firmado.
Artigo 8º - A
Coordenadoria de Análise e Planejamento – CAP
elaborará mensalmente
relatórios estatísticos e de georreferenciamento
criminal, monitorando as
ocorrências aqui previstas e
indicando os locais de
maior incidência, freqüência, características
e “modus operandi”, bem
como outras informações pertinentes
destinadas a subsidiar
os trabalhos de prevenção e repressão desses
delitos pelas
Instituições Policiais envolvidas no cumprimento
desta Resolução.
Parágrafo Único – As
Polícias Civil e Militar adotarão as
providências
operacionais, no âmbito de suas atribuições, com
base nas estatísticas
fornecidas pela Coordenadoria de Análise e
Planejamento – CAP.
Artigo 9º - A Academia
da Polícia Civil, com apoio da Divisão
de Investigações Sobre
Furtos e Roubos de Veículos e Cargas –
DIVECAR, no prazo de 45
dias, a contar da publicação desta Resolução,
iniciará curso aos
policiais em exercício no Departamento de
Polícia Judiciária da
Capital – DECAP, no Departamento de Polícia
Judiciária da Macro São
Paulo – DEMACRO e nas Delegacias de
Investigações Gerais dos
Departamentos de Polícia Judiciária de
São Paulo Interior –
DEINTERs, propiciando treinamento especializado
para capacitá-los à
eficiente repressão dos crimes, objeto
desta Resolução,
enfatizando especialmente:
I – o “modus operandi”
das diversas modalidades de furto,
roubo, apropriação
indébita e receptação de cargas;
II – a coleta de
indícios, evidências e perícias relevantes;
III – as providências
para a lavratura do auto de prisão em
flagrante delito e
preenchimento de Boletim de Ocorrência;
IV – os procedimentos especiais
na investigação de furto,
roubo, apropriação
indébita de cargas e receptação dos produtos;
V – o mapeamento dos
delitos vinculados a cargas;
VI – a metodologia de
inteligência na investigação de furto,
roubo e apropriação
indébita de carga e receptação do produto
do crime.
Artigo 10 - Caberá à
Superintendência da Polícia Técnico-
Cientifica a adoção das
providências para que, no atendimento do
local de furto, roubo,
apropriação indébita e receptação de cargas,
seja priorizada a coleta
e análise de vestígios que possam levar à
autoria do delito.
Artigo 11 – Aos
representantes das indústrias, importadores,
seguradoras e
transportadoras de cargas será solicitado amplo
programa de
esclarecimentos e treinamento de embarcadores,
transportadores e
motoristas, objetivando:
I – a adequada
identificação de lotes e produtos das mercadorias
mais visadas;
II – a identificação
mais evidente dos veículos de transporte
de cargas, para
facilitar a visualização pelos policiais;
III - a adequada seleção
do pessoal envolvido no embarque,
condução e administração
de cargas;
IV – a adoção de
programas contínuos de gerenciamento
de riscos;
V – campanha de
esclarecimento aos atacadistas e varejistas,
que atuam nos ramos mais
visados pelos delinqüentes e ao público
em geral, para ajudar na
prevenção aos delitos de receptação;
VI – compartilhar dados,
informações e conhecimentos com
a Secretaria de
Segurança Pública para o fim desta Resolução.
Artigo 12 – A Delegacia
Geral de Polícia, o Comando Geral da
Polícia Militar e a
Superintendência da Polícia Técnico-Científica
providenciarão a
instituição de rotinas de trabalho e adoção de
mecanismos para
fiscalização, visando à fiel observância e perfeita
execução desta
Resolução.
Artigo 13 – No prazo de
10 (dez) dias contados da publicação
desta Resolução, será
constituído Grupo de Trabalho permanente,
composto por
representantes das Polícias Civil, Militar e Técnico-
Científica e da
Coordenadoria de Análise e Planejamento, que
se reunirá
periodicamente, devendo apresentar Plano de Ação
Integrada contemplando o
planejamento de ações voltadas ao
combate dos delitos aqui
previstos.
Artigo 14 – Esta
Resolução revoga a Resolução SSP-280/2009,
e entra em vigor na data da sua
publicação.
DOE, Seç I, pág. 12, de 11-5-2013.
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