sábado, 11 de maio de 2013

Resolução SSP-81, de 10/05/13


Resolução SSP-81, de 10/05/13

Prot. GS-970/13

Reorganiza o Programa de Prevenção e Redução de

Furtos, Roubos, Apropriação Indébita e Receptação

de Carga – Procarga, criado pela Resolução SSP-

284, de 26-08-1997

O Secretário da Segurança Pública do Estado de São Paulo,

Considerando o aumento das ocorrências de furto, roubo,

apropriação indébita e receptação de cargas e a necessidade de

prevenção e repressão a essas atividades criminosas;

Considerando a conveniência de racionalizar recursos, condições

e procedimentos das unidades especializadas e de base

territorial das Polícias Civil e Militar;

Considerando que o aumento desses crimes constitui fator

de insegurança e legítima preocupação governamental, resolve:

Artigo 1º - Reorganizar, no âmbito da Secretaria da Segurança

Pública, o Programa de Prevenção, Fiscalização e Repressão ao

Furto, Roubo, Apropriação Indébita e Receptação de Cargas no

Estado de São Paulo – PROCARGA, com a finalidade de incrementar

a atuação das Polícias Civil, Militar e Técnico-Científica na

repressão, prevenção e tratamento dessas infrações penais.

§ 1º - Para os efeitos desta Resolução serão considerados

delitos de carga, ou seja, furto, roubo, apropriação indébita e

receptação de carga, aqueles consumados ou tentados.

§ 2º - Para os efeitos desta Resolução considera-se carga

a mercadoria que se encontra em processo de entrega, sob responsabilidade

da empresa que transporta, seja a mercadoria que

se encontra em depósito e/ou aquela já embarcada em veículo

comercial assim compreendido caminhão ou utilitário.

Artigo 2º - Todas as ocorrências de furto, roubo, apropriação

indébita e receptação de cargas, registradas pelas unidades

policiais civis, serão imediatamente comunicadas ao Centro de

Comunicações e Operações da Polícia Civil – CEPOL, que se encarregará

de retransmiti-las à Divisão de Investigações Sobre Furtos

e Roubos de Veículos e Cargas – DIVECAR, do Departamento de

Investigações Sobre Crime Organizado – DEIC e à Coordenadoria

de Análise e Planejamento – CAP, do Gabinete do Secretário da

Segurança Pública, cabendo às autoridades policiais responsáveis

pelo registro providenciar o encaminhamento de relação com

números de Boletim de Ocorrência aos órgãos mencionados.

Parágrafo Único – As ocorrências sujeitas a esse procedimento,

envolvendo os ilícitos previstos nesta Resolução são:

I – o recebimento de notícia ou notificação;

II – a lavratura de auto de prisão em flagrante ou de instauração

de inquérito policial;

III – a localização de veículo e ou da carga.

Artigo 3º - Todos os atos de polícia judiciária decorrentes

de prisão em flagrante pela prática de delitos previstos nesta

Resolução serão praticados e formalizados na respectiva unidade

territorial da polícia civil.

Artigo 4º - Os locais, veículos e cargas relacionados com os crimes

tratados nesta resolução serão preservados de forma a evitar

a alteração do seu estado e da sua conservação, para a realização

dos exames periciais pertinentes.

Parágrafo Único – Tratando-se de carga perecível, a autoridade

policial adotará as providências necessárias à sua imediata

liberação, sem prejuízo das demais providências ordenadas nesta

Resolução.

Artigo 5º - Em todas as notificações de furto, roubo, apropriação

indébita ou receptação de carga levadas ao conhecimento

do CEPOL ou do COPOM, deverão ser adotadas as seguintes

providências:

I – comunicação imediata ao Centro de Comunicações da

outra organização policiais (CEPOL ou COPOM), para pronta difusão

às suas unidades territoriais e especializadas;

II – comunicação imediata do fato, pela Polícia Militar, às

unidades da Polícia Militar Rodoviária Estadual e da Polícia

Rodoviária Federal;

III – ratificação, pelo CEPOL ao COPOM, quando da lavratura

do Boletim de Ocorrência, para confirmação das notificações recebidas,

complementação de dados e informações;

IV – comunicação ao Centro Integrado de Inteligência de

Segurança Pública do Estado de São Paulo – CIISP-SP para

conhecimento.

§ 1º – A comunicação acima referida deverá observar o modelo

de mensagem prevista no Anexo desta Resolução.

§ 2º - A autoridade policial responsável pela lavratura do

auto de prisão em flagrante encaminhará, no prazo de 48 horas,

cópia do respectivo auto à Divisão de Investigações Sobre Furtos

e Roubos de Veículos e Cargas – DIVECAR e à Coordenadoria

de Análise e Planejamento – CAP, do Gabinete do Secretário da

Segurança Pública.

§ 3º - Os Centros de Comunicação das Polícias Civil e Militar

(CEPOL e COPOM) transmitirão às viaturas policiais em serviço

as informações sobre os veículos de carga furtados ou roubados,

com a finalidade de efetivar a prisão dos infratores, principalmente

nos locais mais prováveis de fuga, descarga ou armazenamento

do produto de furto, roubo, apropriação indébita ou receptação

de carga.

Artigo 6º - Visando maior celeridade e buscando maior dinamismo

das ações aqui preconizadas, as comunicações previstas

nesta Resolução deverão se dar, preferencialmente, por meio

eletrônico institucional.

Artigo 7º - A Secretaria de Segurança Pública, sempre que

possível, repassará às Secretarias de Estado congêneres das

Unidades da Federação, limítrofes ao Estado de São Paulo, as

informações referentes aos crimes abrangidos por esta Resolução

e organizará arquivo com os dados relativos a essas infrações

penais ocorridas nesses Estados, mediante termo de cooperação

a ser firmado.

Artigo 8º - A Coordenadoria de Análise e Planejamento – CAP

elaborará mensalmente relatórios estatísticos e de georreferenciamento

criminal, monitorando as ocorrências aqui previstas e

indicando os locais de maior incidência, freqüência, características

e “modus operandi”, bem como outras informações pertinentes

destinadas a subsidiar os trabalhos de prevenção e repressão desses

delitos pelas Instituições Policiais envolvidas no cumprimento

desta Resolução.

Parágrafo Único – As Polícias Civil e Militar adotarão as

providências operacionais, no âmbito de suas atribuições, com

base nas estatísticas fornecidas pela Coordenadoria de Análise e

Planejamento – CAP.

Artigo 9º - A Academia da Polícia Civil, com apoio da Divisão

de Investigações Sobre Furtos e Roubos de Veículos e Cargas –

DIVECAR, no prazo de 45 dias, a contar da publicação desta Resolução,

iniciará curso aos policiais em exercício no Departamento de

Polícia Judiciária da Capital – DECAP, no Departamento de Polícia

Judiciária da Macro São Paulo – DEMACRO e nas Delegacias de

Investigações Gerais dos Departamentos de Polícia Judiciária de

São Paulo Interior – DEINTERs, propiciando treinamento especializado

para capacitá-los à eficiente repressão dos crimes, objeto

desta Resolução, enfatizando especialmente:

I – o “modus operandi” das diversas modalidades de furto,

roubo, apropriação indébita e receptação de cargas;

II – a coleta de indícios, evidências e perícias relevantes;

III – as providências para a lavratura do auto de prisão em

flagrante delito e preenchimento de Boletim de Ocorrência;

IV – os procedimentos especiais na investigação de furto,

roubo, apropriação indébita de cargas e receptação dos produtos;

V – o mapeamento dos delitos vinculados a cargas;

VI – a metodologia de inteligência na investigação de furto,

roubo e apropriação indébita de carga e receptação do produto

do crime.

Artigo 10 - Caberá à Superintendência da Polícia Técnico-

Cientifica a adoção das providências para que, no atendimento do

local de furto, roubo, apropriação indébita e receptação de cargas,

seja priorizada a coleta e análise de vestígios que possam levar à

autoria do delito.

Artigo 11 – Aos representantes das indústrias, importadores,

seguradoras e transportadoras de cargas será solicitado amplo

programa de esclarecimentos e treinamento de embarcadores,

transportadores e motoristas, objetivando:

I – a adequada identificação de lotes e produtos das mercadorias

mais visadas;

II – a identificação mais evidente dos veículos de transporte

de cargas, para facilitar a visualização pelos policiais;

III - a adequada seleção do pessoal envolvido no embarque,

condução e administração de cargas;

IV – a adoção de programas contínuos de gerenciamento

de riscos;

V – campanha de esclarecimento aos atacadistas e varejistas,

que atuam nos ramos mais visados pelos delinqüentes e ao público

em geral, para ajudar na prevenção aos delitos de receptação;

VI – compartilhar dados, informações e conhecimentos com

a Secretaria de Segurança Pública para o fim desta Resolução.

Artigo 12 – A Delegacia Geral de Polícia, o Comando Geral da

Polícia Militar e a Superintendência da Polícia Técnico-Científica

providenciarão a instituição de rotinas de trabalho e adoção de

mecanismos para fiscalização, visando à fiel observância e perfeita

execução desta Resolução.

Artigo 13 – No prazo de 10 (dez) dias contados da publicação

desta Resolução, será constituído Grupo de Trabalho permanente,

composto por representantes das Polícias Civil, Militar e Técnico-

Científica e da Coordenadoria de Análise e Planejamento, que

se reunirá periodicamente, devendo apresentar Plano de Ação

Integrada contemplando o planejamento de ações voltadas ao

combate dos delitos aqui previstos.

Artigo 14 – Esta Resolução revoga a Resolução SSP-280/2009,

e entra em vigor na data da sua publicação.

 

DOE, Seç I, pág. 12, de 11-5-2013.

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