sexta-feira, 10 de maio de 2013

Comunicado Detran nº 3/2013 - Vistoria ECVs

Comunico aos Diretores do DETRAN-SP, aos Diretores das Unidades de Atendimento do DETRAN/SP do Estado de São Paulo e aos Delegados de Polícia Diretores de CIRETRANs:

1) As Empresas Credenciadas em Vistoria - ECVs, regulamentadas pela Resolução CONTRAN 282/08, realizam a vistoria de identificação veicular prevista na Resolução 05/98. Há, em trâmite, proposta que altera as duas resoluções, passando o credenciamento a ser realizado pelo DETRAN em substituição ao DENATRAN. Entretanto, as resoluções continuam em vigor e, portanto, devem ser aceitos os laudos das ECVs devidamente credenciadas. Os laudos ficam disponíveis no site do SISCSV e devem ser consultados no sistema para verificar sua autenticidade. Todas as unidades acessam o sistema e, caso não disponham das senhas para tanto, devem requisitá-las ao Suporte Operacional de Veículos.
 
O laudo emitido por empresa devidamente credenciada e verificado através do SISCSV dispensa o veículo de nova vistoria na Unidade, exceto em caso de fundada suspeita de irregularidade.
 
2) As Instituições Técnicas Licenciadas - ITLs atuam na emissão dos Certificados de Segurança Veicular nos casos previstos nas Resoluções CONTRAN 292/08, 362/10 e Portarias DENATRAN 1100/11 e 85/12. Tratam-se das alterações de características dos veículos, sinistros e veículos com GNV.
 
É essencial que tais certificados sejam verificados e fiquem arquivados juntos aos processos, conforme exigido pelas normas citadas. As ITLs também emitem seus certificados através do SISCSV, de modo que sua autenticidade também deve ser verificada pelo sistema. Na busca do aprimoramento, através de nosso sistema informatizado, iniciamos um processo interno de avaliação/auditoria das boas praticas na emissão dos Certificados de Registro de Veículos - CRV para veículos com alteração de características.
 
3) Sempre que for verificada qualquer irregularidade na emissão de laudos pelas empresas credenciadas, as unidades devem informar a Diretoria de Veículos para que as medidas cabíveis sejam tomadas.
 
4) Este Comunicado entra em vigor na data de sua publicação.

07/05/2013

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