terça-feira, 21 de maio de 2013

Despacho SSP sobre Ação do PM para preservar local de crime

Despacho do Secretário, de 20-5-2013
Protocolo 1078/2013
Assunto: POP 2.05.01, que regulamenta a Resolução SSP
05, de 30-01-2013.
Polícia Militar do Estado de São Paulo
Pop: 2.05.01
Estabelecido Em: Ação do Policial Militar para Preservar o
Local de Crime
Revisado Em: 16-05-2013
Nº Da Revisão: 6
Autoridade Responsável: Chefe do Estado-Maior PM.
Nível de Padronização: Geral
Atividades Críticas
1. Isolar e preservar o local de crime.
2. Evitar que pessoas não autorizadas entrem ou permaneçam
no local de crime.
3. Registro das pessoas que realizaram o levantamento do
local de crime e daqueles que ficaram responsáveis pelas coisas,
objetos do crime (cadáver, armas, instrumentos, veículos, etc.).
SEQÜÊNCIA DE AÇÕES
1. Verificar se há necessidade de apoio para aproximar-se
do local de crime.
2. Aproximar-se do local de crime com cautela, sem que seja
alterado seu estado e disposição do corpo de delito.
3. Contatar o solicitante e buscar informações que possam
contribuir para o esclarecimento dos fatos.
4. Identificar se há vítimas feridas e providenciar, por meio
do acionamento imediato do SAMU, serviço local de emergência
ou Unidade de Resgate (UR) do Corpo de Bombeiros, o pronto e
imediato socorro das vítimas;
4.1. O policial militar deverá proceder ao transporte imediato
da vítima para pronto socorro ou unidade hospitalar,
sempre que:
4.1.1. não existir na localidade Unidade de Resgate, SAMU
ou outro serviço de emergência;
4.1.2. autorizado pelo COPOM/CAD, quando o tempo previsto
de resposta da Unidade de Resgate, SAMU ou serviço de
emergência, não for adequado para a situação.
5. Informar ao COPOM o número de feridos para o encaminhamento.
6. Se houver sinais de morte evidente, não remover o corpo
de local e providenciar o acionamento da perícia e das autoridades
competentes, via COPOM/CAD..
7. Avaliar o local em que o corpo de delito se encontra e
dimensionar as proporções do campo pericial que deverá ser
preservado.
8. Transmitir ao COPOM/CAD as informações necessárias
para que seja providenciado o acionamento da perícia e das
autoridades competentes.
9. Isolar o local de crime (de preferência utilizando fita
apropriada), cuidando para que não ocorram, salvo nos casos
previstos em lei, modificações por sua própria iniciativa ou
por terceiros, impedindo o acesso ou permanência de qualquer
pessoa, mesmo familiar da vítima ou de outros policiais que
não façam parte da equipe especializada, exceto o delegado do
Distrito Policial e ou da Divisão de Homicídio do DHPP, peritos do
Instituto de Criminalística e ou Instituto Médico-Legal.
10. Para sair da cena de crime, adotar o mesmo trajeto da
entrada, observando onde pisa.
11. Preservar a área imediata e, se possível, também a área
mediata, não lhe alterando a forma em nenhuma hipótese, salvo
quando absolutamente necessário para preservar outras provas,
para tanto o policial militar deverá:
11.1. não tentar localizar objetos (do crime ou ilícitos) na
cena do crime;
11.2. em nenhuma hipótese, mexer em qualquer objeto que
componha a cena de crime: não revirar os bolsos das veste do
cadáver, não recolher pertences, não mexer nos instrumentos do
crime, principalmente armas; não tocar no cadáver, principalmente
movê-lo de sua posição original; não tocar nos objetos
que estão sob guarda, não fumar, não beber e nem comer no
local, não utilizar telefone nem sanitário da cena de crime, ou
qualquer objeto existente no local de crime;
11.3. manter portas, janelas, mobiliário, eletrodomésticos,
utensílios, tais como foram encontrados, não abrindo ou fechando,
ligando ou desligando, salvo o estritamente necessário para
conter risco eventualmente existente.
12. Verificar se há testemunhas que possam ajudar na
elucidação dos fatos e qualificá-las.
13. Permanecer no local até a chegada da perícia ou da
autoridade competente.
14. Passar todos os dados do local de crime para as autoridades
competentes que comparecerem no local.
15. Aguardar a conclusão dos trabalhos da Polícia Técnico-
Científica (IC, IML), e a liberação do local por parte da autoridade
competente.
16. Registrar as pessoas que realizaram a perícia do local
de crime e aqueles que ficaram com a responsabilidade pelas
coisas, ou objetos relacionados ao crime (cadáver, armas,
objetos, etc.).
17. Informar ao COPOM/CAD que o local foi liberado.
18. Relacionar corretamente os objetos envolvidos na preservação
do campo pericial.
19. Providenciar o registro no respectivo Distrito Policial.
20. Elaborar o BOPM e registro no RSO.
RESULTADOS ESPERADOS
1. Isolamento correto do local, sem tocar ou alterar o estado
das coisas e disposição do corpo de delito.
2. Preservação do local até a chegada da perícia ou das
autoridades competentes.
AÇÕES CORRETIVAS
1. Se houver dúvidas quanto ao estado de saúde da vítima,
providenciar seu socorro por meio do SAMU, serviço local de
emergência ou Unidade de Resgate (UR), inclusive, se necessário,
acionar o Corpo de Bombeiros para que providencie o envio
de outros recursos destinados ao atendimento do(s) ferido(s):
1.1. sem prejuízo da providência acima, será permitido ao
policial ou a terceiro que se sinta habilitado aplicar primeiros
socorros a vitima.
2. Se ao chegar ao local, a vítima localizada estiver sendo
socorrida por familiares ou terceiros, os policiais militares
deverão:
2.1. permitir o socorro por familiares e/ou terceiros e escoltar
o veículo que realizará o transporte da vítima;
2.2. verificar qual o destino que a vítima será encaminhada;
2.3. arrolar os nomes das pessoas que estão socorrendo;
2.4. informar o COPOM/CAD que o socorro está sendo
realizado por familiares ou terceiros;
2.5. solicitar que outra equipe policial realize as atividades
de preservação do local de crime, conforme descrito neste POP.
3. Se houver necessidade de deslocamento de viatura para
uma diligência, condução ao Distrito Policial ou outra missão
ligada ao evento delituoso, o local de crime deverá ser guarnecido
por outra equipe policial.
4. Caso não tenha fita para isolar o local, utilizar outros
meios (corda, barbante, etc.).
5. Se o local for de difícil acesso, acionar o Corpo de
Bombeiros.
6. Se o policial militar perceber que no local de crime há
duas ou mais áreas interligadas, providenciar seu isolamento,
considerando como mesmo local de crime.
7. Se houver a suspeita da prática de crime militar, além
das providências elencadas neste POP, deverá comunicar imediatamente
o Comando de Força Patrulha, para que sejam
acionados o Plantão de Polícia Judiciária Militar (PPJM) e a
Corregedoria PM.
8. Se a preservação do local envolver vias de trânsito,
sinalizar o local para evitar novos acidentes e acionar eventuais
órgãos de apoio que sejam necessários, como equipes de trânsito,
Bombeiros, guincho, etc.
9. Se por motivos de força maior (intempéries, socorro imediato,
perigo de novos acidentes, etc) o policial observar que a
perícia poderá ser prejudicada, adotar as ações necessárias para
proteger o corpo de delito e informar a perícia e Delegado de
Polícia a alteração do local.
10. Se houver necessidade de rendição da equipe, transmitir
ao sucessor as informações necessárias, para que haja continuidade
a preservação do local.
11. Se o local já tiver sido violado, cientificar os responsáveis
pela perícia e ou autoridade competente, constando o
fato em BOPM.
12. Se houver pedido de informação por parte de órgãos
da mídia, o policial militar de maior grau hierárquico, responsável
pelo gerenciamento dos trabalhos, poderá fornecer dados
básicos do fato (são considerados dados básicos: a natureza
da ocorrência, quantidade de vítimas, detidos e de materiais
apreendidos).
13. As causas, circunstâncias, efeitos, consequências ou
detalhes de qualquer natureza relativos a fato no qual houve ou
deve haver a interveniência da Polícia Militar deverá ser objeto
de pedido de informação, o qual deve ser dirigido ao Centro de
Comunicação Social (CComSoc) da Polícia Militar do Estado de
São Paulo.
14. Se houver pessoas exaltadas, procurar entender os
sentimentos dos parentes, amigos ou conhecidos da(s) vítima(s),
sem, contudo deixá-las prejudicar o campo pericial.
POSSIBILIDADES DE ERRO
1. Alterar a posição da(s) pessoa(s), (cadáver) ou objeto(s),
sem necessidade.
2. Revistar os bolsos das vestes da vítima.
3. Deixar resíduos pessoais durante e após a preservação,
como: papéis de bala, cigarro, etc.
4. Mexer nos instrumentos e ou objetos do crime (armas
principalmente)
5. Não proteger o local de crime de intempéries.
6. Deixar parentes ou outras pessoas entrarem no local
de crime.
7. Não isolar corretamente o local de crime.
8. Não solicitar apoio quando necessário.
9. Considerar morte da vítima a ausência de pulso ou
respiração.
10. Não realizar registro ou fazê-lo de forma irregular.
11. Não registrar os apoios e quem ficou responsável por
coisas, objetos do crime.
ESCLARECIMENTO
1. Local de crime: é todo sítio onde tenha ocorrido uma
infração penal que necessite de providência da Polícia Técnico
Cientifica, na busca de vestígios produzidos ou deixados durante
a prática do delito, indispensável à persecução penal.
2. Local de crime interno: é todo sítio que abrange ambiente
fechado.
3. Local de crime externo: é todo sítio não coberto.
4. Área Mediata: local de crime que cobre as adjacências ou
cercanias de onde ocorreu o evento.
5. Área Imediata: local de crime em que ocorreu o evento.
6. Morte Evidente: Decapitação, rigidez cadavérica, estado
de putrefação, carbonização, seccionamento do tronco, e etc.
7. Autoridades competentes: Delegado do Distrito Policial
e ou da Divisão de Homicídio do DHPP, peritos do Instituto de
Criminalística e ou Instituto Médico-Legal, responsáveis pela
equipe de socorro especializado.
 
DOE, Seç I, pág. 35 de 21-5-2013.

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