quarta-feira, 8 de maio de 2013

Portaria DGP-17, de 6-5-2013

Portaria DGP-17, de 6-5-2013
O Delegado Geral de Polícia,
Considerando a responsabilidade da Polícia Civil do Estado
de São Paulo na alimentação do Sistema Estadual de Coleta de
Estatísticas Criminais, criado pela Resolução SSP-160, de 8 de
maio de 2001;
Considerando a edição da Resolução SSP-215, de 21-12-
2011, que fixa uma nova metodologia de rotina para o trabalho
de coleta, transmissão e totalização dos dados;
Considerando que a fonte primária dos dados oficiais
divulgados pela Secretaria da Segurança Pública é o boletim
de ocorrência, elaborado no sistema de Registro Digital de
Ocorrência - RDO;
Considerando que a eficiência dos resultados almejados
com a edição da Resolução SSP-215, de 21-12-2011, envolve
a uniformização da totalização e do fluxo dos dados criminais
coletados pelas unidades até sua destinação final, Determina:
Artigo 1º - A planilha em formato digital que as unidades
policiais devem elaborar para alimentar o sistema, mencionada
no artigo 2º, da Resolução SSP-215/2011, é a constante do
Anexo I desta portaria, sendo defeso utilizar outro modelo.
Artigo 2º - O preenchimento da planilha deve obedecer
os campos nela apostos, distribuídos em colunas, na seguinte
conformidade:
I - as colunas 1, 2 e 3 se referem à elaboração do boletim
de ocorrência, independentemente do local onde os fatos
ocorreram;
II - a coluna 4 se refere ao mês em que a ocorrência foi
computada na Resolução SSP-160;
III - as colunas 5, 6 e 7 dizem respeito à unidade policial
responsável pela apuração do crime, por atribuição territorial
ou de especialidade;
IV - na coluna 8 deve ser indicado o nome do delito, se
homicídio doloso ou latrocínio, mas somente quando consumado;
V - na coluna 9 devem ser anotados os esclarecimentos
eventualmente necessários, especialmente:
a - se o homicídio doloso for consumado na condução de
veículo automotor, na hipótese de a autoridade policial entender
pela ocorrência do dolo eventual;
b - se a consumação do crime ocorreu depois de os fatos
terem sido registrados na modalidade tentada, consignando,
neste caso, o número do boletim de ocorrência que registrou
o óbito.
c - números de Boletins de Ocorrência Complementares
relacionados ao fato.
VI - Cada ocorrência registrada na Resolução SSP-160 deve
utilizar apenas uma linha na planilha, estando os dados complementares
lançados na coluna 9.
Artigo 3º - Todas as transmissões de dados envolvendo a
alimentação do sistema devem ser promovidas por meio da
planilha criada por esta portaria, obedecendo-se a seguinte
rotina de trabalho:
I - as unidades policiais responsáveis pelo seu preenchimento
devem encaminhá-la à Delegacia Seccional de Polícia
ou Divisão Policial à qual se subordinam, até o 7º dia do mês
seguinte ao registrado;
II - as Delegacias Seccionais de Polícia e as Divisões Policiais
devem totalizar os dados das unidades subordinadas em
planilha única e enviá-la ao Departamento de Polícia à qual
pertençam, até o 9º dia do mês sequente ao coletado;
III - os Departamentos de Polícia totalizam os dados das
Delegacias Seccionais de Polícia ou Divisões Policias subordinadas
em planilha única, a qual deve ser remetida ao Departamento
de Administração e Planejamento da Polícia Civil - DAP, até o
11º dia do mês seguinte.
§ 1º - A remessa da planilha ao DAP, pelos demais Departamentos
de Polícia, deve ser feita por meio do endereço
eletrônico "dpcep.dap@policiacivil.sp.gov.br", da Divisão de
Planejamento e Controle da Execução Policial.
§ 2º - Eventuais correções de dados, especialmente nas
hipóteses em que a consumação do crime ocorrer em mês
diverso do que foi registrado, devem ser feitas diretamente junto
ao Núcleo de Análise de Dados da Divisão de Planejamento e
Controle da Execução Policial, por meio do mesmo endereço
eletrônico.
§ 3º - Todas as unidades policiais responsáveis pela alimentação
do sistema devem manter arquivo eletrônico das planilhas
elaboradas.
Artigo 4º - O Departamento de Administração e Planejamento
da Polícia Civil - DAP, por meio do Núcleo de Análise de
Dados da Divisão de Planejamento e Controle da Execução Policial,
procederá à conferência dos dados e remeterá as planilhas
à Coordenadoria de Análise e Planejamento da Secretaria da
Segurança Pública, até o 15º dia do mês seguinte ao coletado,
nos termos da Resolução SSP-85, de 30-05-2011.
Artigo 5º - Esta portaria entra em vigor na data da sua  publicação.
DOE, Seç I, pág. 9, de 8-5-2013.

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