GABINETE DO SECRETÁRIO
Resolução Conjunta SDM/SSP-08, de 31-10-2013
Dispõe sobre a criação do Gabinete Metropolitano
de Gestão Estratégica de Segurança Pública da
Aglomeração Urbana de Piracicaba, e dá providências
correlatas
Os Secretários da Segurança Pública e do Desenvolvimento
Metropolitano,
Considerando a importância da atuação regional para eficácia
na prevenção, repressão e redução do crime e da violência;
Considerando a necessidade da articulação territorial das
políticas públicas para a realização de objetivos comuns e na
prevenção de problemas;
Considerando a necessidade de estimular e apoiar à realização
de estudos e pesquisas para a contínua melhoria da
qualidade de vida na Aglomeração Urbana de Piracicaba;
Considerando a possibilidade de integração de bases de
dados e informações de diferentes dimensões, que facilitam a
análise e formulação de políticas e programas integrados;
Considerando a necessidade de fomentar a capacitação e o
aperfeiçoamento de recursos humanos para as atividades afetas
segurança da população; e
Considerando que a participação do Estado, dos Municípios,
da sociedade civil e de diferentes setores públicos complementa
o conjunto de ações na área da segurança pública, resolvem:
Art. 1º - Fica criado o Gabinete Metropolitano de Gestão
Estratégica de Segurança Pública da Aglomeração Urbana de
Piracicaba - GAMESP Piracicaba.
Parágrafo único: O GAMESP Piracicaba tem como objetivo
oferecer subsídios na elaboração de planos estratégicos visando
à prevenção, repressão e redução do crime e da violência, bem
como propor, promover a implantação e acompanhar programas
e ações sócio-culturais, educacionais, esportivos e de lazer, que
sejam de interesse para a atuação institucional do Estado na
área da segurança pública.
Art. 2º - O GAMESP Piracicaba tem a seguinte composição:
I – Secretário Adjunto da Segurança Pública do Estado de
São Paulo, na qualidade de Coordenador;
II – Secretário Adjunto do Desenvolvimento Metropolitano
do Estado de São Paulo;
III – Comandante do Comando de Policiamento do Interior –
9 (CPI–9), da Polícia Militar do Estado de São Paulo;
IV – Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São
Paulo - Interior – 9 (DEINTER-9), da Polícia Civil do Estado de
São Paulo;
V – Diretor Regional da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento
Social;
VI – membro da Secretaria Estadual da Educação, designado
pelo Titular da Pasta;
VII – membro da Secretaria Estadual da Cultura, designado
pelo Titular da Pasta;
VIII – membro da Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e
Juventude, designado pelo Titular da Pasta;
IX – membro da Secretaria de Administração Penitenciária
– SAP, designado pelo Titular da Pasta;
X – membro da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo
ao Adolescente (Fundação Casa SP);
XI – membros do Ministério Público e do Poder Judiciário
das comarcas da Aglomeração Urbana de Piracicaba, com
atuação nas áreas criminal e da infância e juventude, a serem
designados pelos respectivos órgãos;
XII – Delegado Titular da Delegacia da Polícia Federal local,
ou Delegado por ele designado;
XIII – um representante de cada Prefeitura dos Municípios
que compõem a Aglomeração Urbana de Piracicaba, a ser designado
pelo respectivo Prefeito: Águas de São Pedro, Analândia,
Araras, Capivari, Charqueada, Conchal, Cordeirópolis, Corumbataí,
Elias Fausto, Ipeúna, Iracemápolis, Leme, Limeira, Mombuca,
Piracicaba, Rafard, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Santa
Gertrudes, Santa Maria da Serra e São Pedro;
XIV – entidades da sociedade civil, cuja escolha será disciplinada
em resolução específica.
Art. 3º - O GAMESP Piracicaba terá como secretaria
executiva a Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano
– EMPLASA.
Art. 4º - O GAMESP Piracicaba reunir-se-á bimestralmente
em um dos municípios integrantes da Aglomeração Urbana de
Piracicaba ou na sede da EMPLASA que proporcionará a estrutura
e pessoal necessários para o funcionamento e implementação
das ações propostas e aprovadas pelos órgãos responsáveis.
Parágrafo único: O GAMESP Piracicaba poderá:
I – reunir-se, extraordinariamente, mediante convocação
conjunta dos Secretários Adjuntos das Secretarias de Estado da
Segurança Pública e de Desenvolvimento Metropolitano;
II – convocar, sempre que houver necessidade, reuniões
isoladas com município, ou grupos de municípios, destinadas a
tratar de assunto específico e para as quais serão convocados,
dentre os membros elencados no art. 2º, aqueles que estejam
afetos à matéria.
Art. 5º - As ações promovidas pelo GAMESP Piracicaba,
dentre outras, deverão contribuir para:
I – aprimorar as iniciativas já existentes, voltadas à prevenção
e repressão do crime e da violência e ao aumento da
qualidade de vida e sensação de segurança;
II – monitorar a dinâmica criminal da Aglomeração Urbana
de Piracicaba por meio de cruzamento e análise das estatísticas
e informações das polícias civil, militar e guardas municipais;
III – apresentar propostas de melhorias de gestão, modernização
de infraestrutura e de ações integradas, nas áreas e temas
de interesse da segurança pública;
IV – propor aos órgãos competentes a celebração de convênios,
termos de cooperação técnica e parcerias com instituições
públicas e organizações não governamentais, dentro do escopo
das atividades do GAMESP Piracicaba;
V – promover seminários e audiências públicas com a
participação da sociedade civil, para discussão de temas e busca
de soluções voltadas para à prevenção, repressão e redução do
crime e da violência.
Art. 6º - Os dados e informações obtidos ou gerados pelo
GAMESP Piracicaba são sigilosos, vedada sua divulgação, salvo
quando expressamente autorizada pelo Secretário de Estado da
Segurança Pública.
Art. 7º - É vedado ao GAMESP Piracicaba a contratação de
pessoal ou serviços, a que título for, bem como movimentação
de recursos financeiros de qualquer origem.
Art. 8º - Os recursos financeiros e os meios necessários à
execução dos trabalhos do GAMESP Piracicaba poderão ser
providos por quaisquer órgãos públicos, observada a legislação
aplicável.
Parágrafo único: Os recursos financeiros ou materiais que
venham a ser ofertados por pessoas físicas ou jurídicas deverão
ser formalizados perante a Secretaria da Segurança Pública ou a
Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano, na forma da lei.
Art. 9º - O desempenho das funções dos membros do
GAMESP Piracicaba será considerado, para todos os efeitos
legais, como serviço voluntário e não será remunerado ou
indenizado, sendo, porém, considerado como serviço relevante.
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
DOE de 05/11/2013
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