terça-feira, 5 de novembro de 2013

Resolução Conjunta SDM/SSP-08, de 31-10-2013

GABINETE DO SECRETÁRIO

Resolução Conjunta SDM/SSP-08, de 31-10-2013

Dispõe sobre a criação do Gabinete Metropolitano

de Gestão Estratégica de Segurança Pública da

Aglomeração Urbana de Piracicaba, e dá providências

correlatas

Os Secretários da Segurança Pública e do Desenvolvimento

Metropolitano,

Considerando a importância da atuação regional para eficácia

na prevenção, repressão e redução do crime e da violência;

Considerando a necessidade da articulação territorial das

políticas públicas para a realização de objetivos comuns e na

prevenção de problemas;

Considerando a necessidade de estimular e apoiar à realização

de estudos e pesquisas para a contínua melhoria da

qualidade de vida na Aglomeração Urbana de Piracicaba;

Considerando a possibilidade de integração de bases de

dados e informações de diferentes dimensões, que facilitam a

análise e formulação de políticas e programas integrados;

Considerando a necessidade de fomentar a capacitação e o

aperfeiçoamento de recursos humanos para as atividades afetas

segurança da população; e

Considerando que a participação do Estado, dos Municípios,

da sociedade civil e de diferentes setores públicos complementa

o conjunto de ações na área da segurança pública, resolvem:

Art. 1º - Fica criado o Gabinete Metropolitano de Gestão

Estratégica de Segurança Pública da Aglomeração Urbana de

Piracicaba - GAMESP Piracicaba.

Parágrafo único: O GAMESP Piracicaba tem como objetivo

oferecer subsídios na elaboração de planos estratégicos visando

à prevenção, repressão e redução do crime e da violência, bem

como propor, promover a implantação e acompanhar programas

e ações sócio-culturais, educacionais, esportivos e de lazer, que

sejam de interesse para a atuação institucional do Estado na

área da segurança pública.

Art. 2º - O GAMESP Piracicaba tem a seguinte composição:

I – Secretário Adjunto da Segurança Pública do Estado de

São Paulo, na qualidade de Coordenador;

II – Secretário Adjunto do Desenvolvimento Metropolitano

do Estado de São Paulo;

III – Comandante do Comando de Policiamento do Interior –

9 (CPI–9), da Polícia Militar do Estado de São Paulo;

IV – Diretor do Departamento de Polícia Judiciária de São

Paulo - Interior – 9 (DEINTER-9), da Polícia Civil do Estado de

São Paulo;

V – Diretor Regional da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento

Social;

VI – membro da Secretaria Estadual da Educação, designado

pelo Titular da Pasta;

VII – membro da Secretaria Estadual da Cultura, designado

pelo Titular da Pasta;

VIII – membro da Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e

Juventude, designado pelo Titular da Pasta;

IX – membro da Secretaria de Administração Penitenciária

– SAP, designado pelo Titular da Pasta;

X – membro da Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo

ao Adolescente (Fundação Casa SP);

XI – membros do Ministério Público e do Poder Judiciário

das comarcas da Aglomeração Urbana de Piracicaba, com

atuação nas áreas criminal e da infância e juventude, a serem

designados pelos respectivos órgãos;

XII – Delegado Titular da Delegacia da Polícia Federal local,

ou Delegado por ele designado;

XIII – um representante de cada Prefeitura dos Municípios

que compõem a Aglomeração Urbana de Piracicaba, a ser designado

pelo respectivo Prefeito: Águas de São Pedro, Analândia,

Araras, Capivari, Charqueada, Conchal, Cordeirópolis, Corumbataí,

Elias Fausto, Ipeúna, Iracemápolis, Leme, Limeira, Mombuca,

Piracicaba, Rafard, Rio Claro, Rio das Pedras, Saltinho, Santa

Gertrudes, Santa Maria da Serra e São Pedro;

XIV – entidades da sociedade civil, cuja escolha será disciplinada

em resolução específica.

Art. 3º - O GAMESP Piracicaba terá como secretaria

executiva a Empresa Paulista de Planejamento Metropolitano

– EMPLASA.

Art. 4º - O GAMESP Piracicaba reunir-se-á bimestralmente

em um dos municípios integrantes da Aglomeração Urbana de

Piracicaba ou na sede da EMPLASA que proporcionará a estrutura

e pessoal necessários para o funcionamento e implementação

das ações propostas e aprovadas pelos órgãos responsáveis.

Parágrafo único: O GAMESP Piracicaba poderá:

I – reunir-se, extraordinariamente, mediante convocação

conjunta dos Secretários Adjuntos das Secretarias de Estado da

Segurança Pública e de Desenvolvimento Metropolitano;

II – convocar, sempre que houver necessidade, reuniões

isoladas com município, ou grupos de municípios, destinadas a

tratar de assunto específico e para as quais serão convocados,

dentre os membros elencados no art. 2º, aqueles que estejam

afetos à matéria.

Art. 5º - As ações promovidas pelo GAMESP Piracicaba,

dentre outras, deverão contribuir para:

I – aprimorar as iniciativas já existentes, voltadas à prevenção

e repressão do crime e da violência e ao aumento da

qualidade de vida e sensação de segurança;

II – monitorar a dinâmica criminal da Aglomeração Urbana

de Piracicaba por meio de cruzamento e análise das estatísticas

e informações das polícias civil, militar e guardas municipais;

III – apresentar propostas de melhorias de gestão, modernização

de infraestrutura e de ações integradas, nas áreas e temas

de interesse da segurança pública;

IV – propor aos órgãos competentes a celebração de convênios,

termos de cooperação técnica e parcerias com instituições

públicas e organizações não governamentais, dentro do escopo

das atividades do GAMESP Piracicaba;

V – promover seminários e audiências públicas com a

participação da sociedade civil, para discussão de temas e busca

de soluções voltadas para à prevenção, repressão e redução do

crime e da violência.

Art. 6º - Os dados e informações obtidos ou gerados pelo

GAMESP Piracicaba são sigilosos, vedada sua divulgação, salvo

quando expressamente autorizada pelo Secretário de Estado da

Segurança Pública.

Art. 7º - É vedado ao GAMESP Piracicaba a contratação de

pessoal ou serviços, a que título for, bem como movimentação

de recursos financeiros de qualquer origem.

Art. 8º - Os recursos financeiros e os meios necessários à

execução dos trabalhos do GAMESP Piracicaba poderão ser

providos por quaisquer órgãos públicos, observada a legislação

aplicável.

Parágrafo único: Os recursos financeiros ou materiais que

venham a ser ofertados por pessoas físicas ou jurídicas deverão

ser formalizados perante a Secretaria da Segurança Pública ou a

Secretaria de Desenvolvimento Metropolitano, na forma da lei.

Art. 9º - O desempenho das funções dos membros do

GAMESP Piracicaba será considerado, para todos os efeitos

legais, como serviço voluntário e não será remunerado ou

indenizado, sendo, porém, considerado como serviço relevante.

Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua

publicação.

 DOE de 05/11/2013

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