Prot. GS 14.570/13
Dispõe sobre a localização, em evidente estado de
abandono, de veículo produto de crime de furto
ou roubo e dá outras providências
O Secretário da Segurança Pública, resolve:
Artigo 1º - Ressalvadas as hipóteses de flagrante, não se
considera local de crime para os efeitos da Resolução n. 382, de
01-09-1999, o sítio no qual é encontrado, em evidente estado de
abandono, veículo produto de crime de furto ou roubo.
Artigo 2º - Na hipótese do artigo 1º o veículo deverá ser
imediatamente encaminhado à unidade da Polícia Civil da área
para a devida apreensão, eventual restituição ao proprietário ou
legítimo possuidor, e realização de exame pericial, se necessária
para instrução de inquérito policial.
§ 1º - Identificado o proprietário, o mesmo será cientificado
da sua exclusiva responsabilidade na apresentação do veículo
em unidade do Instituto de Criminalística para a realização dos
exames periciais requisitados.
§ 2º - Os exames periciais somente poderão ser realizados
mediante mínimas condições técnicas e de segurança neces-
sárias.
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.
DOE, Seç I, pág. 9, de 19-11-2013.
Boiei, mas já não é assim? qual a necessidade dessa resolução?
ResponderExcluirtoda vez que um PM vai ao DP informar um delegado que localizou um veículo produto de roubo ou furto, a autoridade máxima não quer nem saber das explicações do policial em relação ao estado do veículo e já de imediato solicita perícia para o local onde esta o carro, deixando uma viatura com dois policiais naquele local por várias horas até a chegada da perícia, esta chegando ao local tira duas ou três fotos do carro e vai embora, trabalho feito, agora eu te pergunto essas fotos não poderia ser tiradas no pátio do DP e agilizar a vida dos policiais que poderiam estar nas ruas patrulhando evitando outros furtos e roubos.........
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