Prot. GS 14570/13
Dispõe sobre a localização, em estado de abandono,
de veículo produto de crime de furto ou roubo
e dá outras providências
O Secretário da Segurança Pública, resolve:
Artigo 1º. Não se considera local de crime para os efeitos da
Resolução n. 382, de 01-09-1999, o sítio no qual é encontrado,
em estado de abandono, veículo produto de crime de furto ou
roubo.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica ao
roubo de carga (Resolução SSP n 81/2013), bem como às hipóteses
de flagrante delito e nos casos de coexistência de crimes
graves relacionados ao furto ou roubo, como, por exemplo,
sequestro, homicídio, latrocínio, dentre outros.
Artigo 2º. Na hipótese do artigo 1º o veículo deverá ser
imediatamente encaminhado à unidade da Polícia Civil da área
para a devida apreensão, eventual restituição ao proprietário ou
legítimo possuidor, e realização de exame pericial, se necessária
para instrução de inquérito policial.
§1º Identificado o proprietário, o mesmo será cientificado
da sua exclusiva responsabilidade na apresentação do veículo
em unidade do Instituto de Criminalística para a realização dos
exames periciais requisitados;
§ 2º Os exames periciais somente poderão ser realizados
mediante mínimas condições técnicas e de segurança necessárias.
Artigo 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua
publicação.
(Republicada por ter saído com incorreções)
Fonte: DOE: 29/11/2013
Nenhum comentário:
Postar um comentário