sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Resolução SSP-173, de 18-11-2013

Prot. GS 14570/13

Dispõe sobre a localização, em estado de abandono,

de veículo produto de crime de furto ou roubo

e dá outras providências

O Secretário da Segurança Pública, resolve:

Artigo 1º. Não se considera local de crime para os efeitos da

Resolução n. 382, de 01-09-1999, o sítio no qual é encontrado,

em estado de abandono, veículo produto de crime de furto ou

roubo.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica ao

roubo de carga (Resolução SSP n 81/2013), bem como às hipóteses

de flagrante delito e nos casos de coexistência de crimes

graves relacionados ao furto ou roubo, como, por exemplo,

sequestro, homicídio, latrocínio, dentre outros.

Artigo 2º. Na hipótese do artigo 1º o veículo deverá ser

imediatamente encaminhado à unidade da Polícia Civil da área

para a devida apreensão, eventual restituição ao proprietário ou

legítimo possuidor, e realização de exame pericial, se necessária

para instrução de inquérito policial.

§1º Identificado o proprietário, o mesmo será cientificado

da sua exclusiva responsabilidade na apresentação do veículo

em unidade do Instituto de Criminalística para a realização dos

exames periciais requisitados;

§ 2º Os exames periciais somente poderão ser realizados

mediante mínimas condições técnicas e de segurança necessárias.

Artigo 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua

publicação.

(Republicada por ter saído com incorreções)



Fonte: DOE: 29/11/2013

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