Em atendimento ao Artigo 2º do Decreto 59.721 de
06/11/2013, fica criado o Comitê Gestor do Sistema Eletrônico
Unificado de Coleta Biométrica que tem como objetivo exercer a
coordenação do referido Sistema.
Os Secretários de Planejamento e Desenvolvimento Regional,
da Segurança Pública e da Gestão Pública, considerando
o estabelecido nos artigos segundo, terceiro, quarto, quinto e
sexto do Decreto 39.721 de 06 de novembro de 2013,
Resolvem:
Artigo 1º - Instituir O Comitê Gestor do Sistema Eletrônico
Unificado de Coleta Biométrica, com objetivo de:
I - exercer a coordenação superior do Sistema e acompanhar
o desenvolvimento e a implementação de projetos,
atividades e ações;
II - aprovar propostas e estabelecer diretrizes, normas e
prioridades;
III - articular providências e promover o desenvolvimento de
iniciativas com vista:
a) à plena consecução do objetivo definido no artigo 1º do
citado decreto;
b) à efetividade das ações;
c) ao aprimoramento contínuo do Sistema;
IV - empreender ações para a permanente capacitação
e aperfeiçoamento de pessoal, em especial no tocante aos
procedimentos de coleta biométrica, à operação do Sistema e à
atenção a seus usuários;
V - fortalecer a interação entre as instituições estaduais com
atuação no Sistema;
VI - avaliar, periodicamente, os resultados alcançados, contribuindo
para a adoção dos ajustes e mudanças de rumo que se
fizerem necessários à adequada execução do Sistema;
VII - elaborar seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado
por meio de resolução conjunta dos Secretários da Segurança
Pública, de Planejamento e Desenvolvimento Regional e de
Gestão Pública.
Artigo 2º - O Comitê Gestor será constituído pelos representantes
a seguir indicados:
I - Dois representantes da Secretaria da Segurança Pública:
a) Pelo Gabinete da Secretaria:
Titular: Valdir Assef Junior – RG 24.349.559-6
Suplente: Márcia Regina Ungarette – RG 12.793.891-6
b) Pelo Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt
– IIRGD:
Titular: Roberto Avino – RG 10.543.158
Suplente: José Brandini Junior – RG 15.257.684
II - Representante da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento
Regional;
a) Titular: Roberto Meizi Agune – RG 3.775.289-3
b) Suplente: Álvaro Santos Gregório Filho – RG 9.444.750-9
III - Representante da Secretaria de Gestão Pública:
a) Titular: Aldo Fábio Garda - RG 4.930.054
b) Suplente: Rodolfo Guedes - RG 4.588.703
IV - Representante do Departamento Estadual de Transito
– DETRAN:
a) Titular: Ana Paula Velloso Borges – RG 44.322.377-4
b) Suplente: Janio Loiola de Oliveira – RG 24.978.567-5
V - Representante da Companhia de Processamento de
Dados do Estado de São Paulo – PRODESP:
a) Titular: Nelson Narimatu – RG 8.221.337-9
b) Suplente: Reginaldo Rezende – RG 9.744.922
VI - Representante da Companhia de Processamento de
Dados do Estado de São Paulo – PRODESP/ POUPATEMPO –
Centrais de Atendimento ao Cidadão:
a) Titular: Vera Lucia de Oliveira– RG 10.791.539-X
b) Suplente: Arley Barros Ferreira – RG 22.632.814-4
Parágrafo Primeiro – A coordenação dos trabalhos do
Comitê Gestor ficará a cargo de Nelson Narimatu, representante
da Prodesp e tendo como suplente Roberto Meizi Agune, representante
da SPDR.
Parágrafo Segundo - O mandato dos representantes indicados
será de dois anos, a partir da data de publicação desta
Resolução Conjunta, permitida a recondução. Na hipótese de
vacância antes do término do mandato, far-se-á nova designação
para o período restante.
Parágrafo Terceiro: Concluídos os mandatos, os membros
do Comitê e seus suplentes permanecerão no exercício de suas
funções até a posse dos novos designados.
Artigo 3º - As funções de membro do Comitê não serão
remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.
Artigo 4º - O Comitê poderá convidar para participar de
suas reuniões, sem direito de voto:
a) representantes de órgãos ou entidades, públicos ou
privados, cuja participação seja considerada importante diante
da pauta da reunião;
b) pessoas que, por seus conhecimentos e experiência
profissional, possam contribuir para a discussão das matérias
em exame.
Artigo 5º - Ao responsável pela coordenação dos trabalhos
do Comitê Gestor do Sistema Eletrônico Unificado de Coleta
Biométrica compete:
I - representar o Comitê junto a autoridades, órgãos e
entidades;
II - dirigir as atividades do Comitê;
III - convocar e presidir as reuniões do Comitê;
IV - proferir o voto de desempate nas decisões do Comitê.
Artigo 6º- O Comitê Gestor do Sistema deverá apresentar,
aos Secretários da Segurança Pública, de Planejamento
e Desenvolvimento Regional e de Gestão Pública, relatórios
periódicos a respeito do andamento da implementação de que
trata este artigo.
Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua
publicação.
Fonte: DOE: 29/11/2013
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