sexta-feira, 29 de novembro de 2013

Resolução Conjunta SPDR/SSP/SGP Nº 001, de 28-11-2013

Em atendimento ao Artigo 2º do Decreto 59.721 de

06/11/2013, fica criado o Comitê Gestor do Sistema Eletrônico

Unificado de Coleta Biométrica que tem como objetivo exercer a

coordenação do referido Sistema.

Os Secretários de Planejamento e Desenvolvimento Regional,

da Segurança Pública e da Gestão Pública, considerando

o estabelecido nos artigos segundo, terceiro, quarto, quinto e

sexto do Decreto 39.721 de 06 de novembro de 2013,

Resolvem:

Artigo 1º - Instituir O Comitê Gestor do Sistema Eletrônico

Unificado de Coleta Biométrica, com objetivo de:

I - exercer a coordenação superior do Sistema e acompanhar

o desenvolvimento e a implementação de projetos,

atividades e ações;

II - aprovar propostas e estabelecer diretrizes, normas e

prioridades;

III - articular providências e promover o desenvolvimento de

iniciativas com vista:

a) à plena consecução do objetivo definido no artigo 1º do

citado decreto;

b) à efetividade das ações;

c) ao aprimoramento contínuo do Sistema;

IV - empreender ações para a permanente capacitação

e aperfeiçoamento de pessoal, em especial no tocante aos

procedimentos de coleta biométrica, à operação do Sistema e à

atenção a seus usuários;

V - fortalecer a interação entre as instituições estaduais com

atuação no Sistema;

VI - avaliar, periodicamente, os resultados alcançados, contribuindo

para a adoção dos ajustes e mudanças de rumo que se

fizerem necessários à adequada execução do Sistema;

VII - elaborar seu Regimento Interno, que deverá ser aprovado

por meio de resolução conjunta dos Secretários da Segurança

Pública, de Planejamento e Desenvolvimento Regional e de

Gestão Pública.

Artigo 2º - O Comitê Gestor será constituído pelos representantes

a seguir indicados:

I - Dois representantes da Secretaria da Segurança Pública:

a) Pelo Gabinete da Secretaria:

Titular: Valdir Assef Junior – RG 24.349.559-6

Suplente: Márcia Regina Ungarette – RG 12.793.891-6

b) Pelo Instituto de Identificação Ricardo Gumbleton Daunt

– IIRGD:

Titular: Roberto Avino – RG 10.543.158

Suplente: José Brandini Junior – RG 15.257.684

II - Representante da Secretaria de Planejamento e Desenvolvimento

Regional;

a) Titular: Roberto Meizi Agune – RG 3.775.289-3

b) Suplente: Álvaro Santos Gregório Filho – RG 9.444.750-9

III - Representante da Secretaria de Gestão Pública:

a) Titular: Aldo Fábio Garda - RG 4.930.054

b) Suplente: Rodolfo Guedes - RG 4.588.703

IV - Representante do Departamento Estadual de Transito

– DETRAN:

a) Titular: Ana Paula Velloso Borges – RG 44.322.377-4

b) Suplente: Janio Loiola de Oliveira – RG 24.978.567-5

V - Representante da Companhia de Processamento de

Dados do Estado de São Paulo – PRODESP:

a) Titular: Nelson Narimatu – RG 8.221.337-9

b) Suplente: Reginaldo Rezende – RG 9.744.922

VI - Representante da Companhia de Processamento de

Dados do Estado de São Paulo – PRODESP/ POUPATEMPO –

Centrais de Atendimento ao Cidadão:

a) Titular: Vera Lucia de Oliveira– RG 10.791.539-X

b) Suplente: Arley Barros Ferreira – RG 22.632.814-4

Parágrafo Primeiro – A coordenação dos trabalhos do

Comitê Gestor ficará a cargo de Nelson Narimatu, representante

da Prodesp e tendo como suplente Roberto Meizi Agune, representante

da SPDR.

Parágrafo Segundo - O mandato dos representantes indicados

será de dois anos, a partir da data de publicação desta

Resolução Conjunta, permitida a recondução. Na hipótese de

vacância antes do término do mandato, far-se-á nova designação

para o período restante.

Parágrafo Terceiro: Concluídos os mandatos, os membros

do Comitê e seus suplentes permanecerão no exercício de suas

funções até a posse dos novos designados.

Artigo 3º - As funções de membro do Comitê não serão

remuneradas, mas consideradas como serviço público relevante.

Artigo 4º - O Comitê poderá convidar para participar de

suas reuniões, sem direito de voto:

a) representantes de órgãos ou entidades, públicos ou

privados, cuja participação seja considerada importante diante

da pauta da reunião;

b) pessoas que, por seus conhecimentos e experiência

profissional, possam contribuir para a discussão das matérias

em exame.

Artigo 5º - Ao responsável pela coordenação dos trabalhos

do Comitê Gestor do Sistema Eletrônico Unificado de Coleta

Biométrica compete:

I - representar o Comitê junto a autoridades, órgãos e

entidades;

II - dirigir as atividades do Comitê;

III - convocar e presidir as reuniões do Comitê;

IV - proferir o voto de desempate nas decisões do Comitê.

Artigo 6º- O Comitê Gestor do Sistema deverá apresentar,

aos Secretários da Segurança Pública, de Planejamento

e Desenvolvimento Regional e de Gestão Pública, relatórios

periódicos a respeito do andamento da implementação de que

trata este artigo.

Artigo 7º - Esta resolução entra em vigor na data de sua

publicação.





Fonte: DOE: 29/11/2013

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