ACADEMIA DE POLÍCIA
“Dr. Coriolano Nogueira Cobra”
Secretaria de
Concursos Públicos
EDITAL DE ABERTURADE
INSCRIÇÕES (Oficial Administrativo.
1/2013)
Concurso Público para
o provimento de cargos de Oficial
Administrativo para a
Superintendência da Polícia Técnico-
Científica.
PROCESSO DGP nº
5349/2013 - A Academia de Polícia “Dr.
Coriolano Nogueira
Cobra”, pela Comissão do Concurso Público
para o ingresso no
cargo de Oficial Administrativo, no padrão
inicial da respectiva
classe, para a Superintendência da Polícia
Técnico-Científica
(Oficial Administrativo 1/2013), FAZ SABER
que se acha
instaurado o presente Concurso, que se regerá pelos
princípios e normas
das Constituições da República e do Estado
de São Paulo,
aplicáveis à espécie, bem como por aquelas constantes
das Leis
Complementares nºs 683/92, 932/02 e 1.080/08,
das Leis nºs
10.261/68 e 12.782/07, do Decreto 59.591/13, do
Regulamento da
Academia de Polícia, no que couber, e das
Instruções Especiais
que integram este Edital.
O presente Edital foi
devidamente analisado e aprovado
pela Unidade Central
de Recursos Humanos – UCRH, conforme
disposto no inciso
VII do artigo 43 do Decreto n° 51.463/07, de
1º de janeiro de
2007, com redação dada pelo inciso II do artigo
42 do Decreto nº
52.833, de 24 de março de 2008.
O Concurso Público
será regido pelas Instruções Especiais e
Anexos, que
constituem partes integrantes deste Edital.
DA COMISSÃO
A Comissão do
Concurso em epígrafe, na forma da deliberação
da Congregação da
Academia de Polícia publicada no Diário
Oficial do Estado de
28 de setembro de 2013, é constituída pelos
Professores: Paulo
Afonso Bicudo (Presidente); João Pedro Arruda
(Vice-presidente);
Evandro Peres Ribeiro, Wilson Roberto Vieira
e Maria de Fátima
Menezes Pedrozo (Membros); Isabel Letícia
Éguia Poço e Walter
Almeida Martins (Suplentes).
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
– Oficial Administrativo 1/2013
I - DAS VAGAS
1. Estas instruções
regulam o Concurso Público para o
provimento de 600
cargos vagos de Oficial Administrativo,
destinados à
Superintendência da Polícia Técnico-Científica,
consoante despacho do
Governador do Estado de 5 de setembro
de 2013, publicado no
Diário Oficial do Estado de São Paulo de 6
de setembro de 2013,
e distribuição constante da tabela adiante.
Incidem nas vagas o
percentual de 5% aos candidatos deficientes,
nos termos da Lei
Complementar nº 683/92.
Região - Municípios -
TOTAL DE VAGAS - VAGAS RESERVADAS
PARA DEFICIENTES
Araçatuba -
Araçatuba, Andradina e Penápolis - 20 - 1
Bauru - Bauru, Assis,
Jaú, Lins, Marília, Ourinhos e Tupã -
52 - 3
Campinas - Campinas,
Americana, Bragança Paulista, Jundiaí,
Limeira, Mogi Guaçu,
Piracicaba, Rio Claro e São João da
Boa Vista - 56 - 3
Presidente Prudente -
Presidente Prudente, Adamantina,
Dracena e Presidente
Venceslau - 24 - 1
Ribeirão Preto -
Ribeirão Preto, Araraquara, Barretos, Bebedouro,
Franca, Ituverava,
Jaboticabal, São Carlos e São Joaquim
da Barra - 50 - 3
Santos - Santos,
Guarujá, Praia Grande e Registro - 30 - 2
São José dos Campos -
São José dos Campos, Cruzeiro,
Guaratinguetá,
Jacareí, Pindamonhangaba, Taubaté e São Sebastião
- 36 - 2
São José do Rio Preto
- São José do Rio Preto, Catanduva,
Fernandópolis, Jales
e Votuporanga - 32 - 2
Capital e Grande São
Paulo - São Paulo, Diadema, Franco da
Rocha, Guarulhos,
Mogi das Cruzes, Osasco, Santo André, São
Bernardo do Campo,
São Caetano do Sul, Suzano e Taboão da
Serra - 268 - 13
Sorocaba - Sorocaba,
Avaré, Botucatu, Itapeva e Itapetininga
- 32 - 2
Total - - 600 - 32
II – DAS ATRIBUIÇÕES
BÁSICAS DO CARGO EFETIVO, DA
JORNADA DE TRABALHO E
DA REMUNERAÇÃO
A – DAS ATRIBUIÇÕES
BÁSICAS DO CARGO
- Realizar atividades
de apoio técnico e/ou administrativo
nas diversas áreas de
atuação, conforme Lei Complementar nº
1.080/08.
- Executar serviços
próprios da atividade administrativa
nos diversos setores
da administração pública tais como: contabilidade,
finanças, recursos
humanos, tributação, secretariado,
patrimônio, obras,
serviços, protocolos e outros.
- Digitar,
datilografar, transcrever, por qualquer outro meio,
documentos,
certidões, correspondências internas e externas.
- Realizar cálculos e
registros de dados, informes e informações,
processando-as para
obter resultados finais a seremutilizados para pagamento, recebimentos, contabilização,
movimentação
financeira, de
recursos humanos e de materiais.
- Elaborar notas de
empenho, e outros registros contábeis,
folhas de pagamento,
certidões de tempo de serviço, elaboração
de Portarias de
nomeação, movimentação e exoneração de
pessoal.
- Realizar cálculos
de pagamentos e recebimentos de tributos,
taxas e impostos
inclusive os de divida ativa, emitindo guias
de recolhimento.
- Elaborar e emitir
avisos de débito de tributos municipais,
inclusive os de
dívida ativa, avisos de férias de licença prêmio,
e outras licenças
previstas em lei, assim como faltas justificadas
e injustificadas nos
assentamentos funcionais dos servidores.
- Auxiliar no
controle das contas públicas, tais como saldos
orçamentários, saldos
bancários, pendências, prazos de vencimento
de débitos e haveres.
- Arquivar
documentos, mantendo os arquivos atualizados
e em ordem, de modo a
possibilitar consultas futuras e também
preservar os
documentos em arquivo morto.
- Executar outras
atividades correlatas ou complementares
inerentes ao cargo
e/ou determinadas pelos superiores hierárquicos.
B – DA JORNADA DE
TRABALHO
O cargo de Oficial
Administrativo será exercido em Jornada
Completa de Trabalho,
caracterizada pela exigência da prestação
de 40 horas semanais
de trabalho, conforme previsto no caput
do art. 11 da Lei
Complementar n.º 1.080/08, podendo ser,
conforme o caso, em
regime de plantão, diurno e/ou noturno,
em dias de semana,
sábados e domingos, respeitada a jornada
semanal de trabalho.
C – DA REMUNERAÇÃO
A remuneração inicial
da classe de Oficial Administrativo
corresponde ao valor
fixado na referência 1, grau A, da Escala
de Vencimentos –
Nível Intermediário, que é de R$ 935,00
(novecentos e trinta
e cinco reais), acrescidos da Gratificação
Executiva (os valores
serão preenchidos pela UCRH quando o
edital for submetido
àquele órgão)
III - DAS CONDIÇÕES
DE PROVIMENTO
1. São condições de
provimento do cargo:
a. ter nacionalidade
brasileira ou gozar as prerrogativas dos
Decretos nº 70.391/72
e nº 70.436/72 e da Constituição Federal,
artigo 12, §1º;
b. ter, na data da
posse, idade igual ou superior 18 anos de
idade completos;
c. não registrar
antecedentes criminais,
d. estar no gozo dos
direitos políticos;
e. possuir
certificado de conclusão do ensino médio ou
equivalente,
devidamente registrado, expedido por escola oficial
ou reconhecida;
f. se do sexo
masculino, estar em dia com as obrigações do
serviço militar,
observando o disposto no artigo 210 do Decreto
Federal nº 57.654, de
20.01.1966;
g. possuir a última
declaração de Imposto de Renda entregue
à Secretaria da
Receita Federal ou declaração pública de
bens;
h. estar com o CPF
regularizado;
i. ter conhecimento
prático em digitação.
j. ter capacidade
física e mental para o exercício do cargo;
l. ter conduta
irrepreensível na vida pública e privada;
k. ter sido
habilitado no Concurso;
m. não ter sido
demitido ou exonerado do serviço público
federal, estadual ou
municipal, em consequência de processo
administrativo (por
justa causa ou a bem de serviço público),
bem como não ter sido
demitido por justa causa de emprego
público de autarquia,
fundação, empresa pública, ou sociedade
de economia mista,
instituídas por órgãos da administração
federal, estadual ou
municipal.
2. A comprovação do
atendimento aos requisitos será feita
nesta conformidade:
a. a entrega da
declaração, pelo candidato, dos documentos
relativos às
condições para o provimento do cargo constantes
das alíneas “a” a
“h”, sob pena de desligamento, na forma e no
prazo a ser
determinado por edital específico;
a.1.a entrega dos
documentos será somente no original ou
original acompanhada
com cópia simples.
b. a entrega da
declaração sobre conhecimento prático em
digitação, conforme
modelo constante no Anexo II, para comprovação
do requisito previsto
na alínea “i”.
c. expedição de laudo
favorável, expedido por órgão médico
oficial, para a
comprovação do atendimento ao requisito constante
da alínea “j”.
IV – DAS INSCRIÇÕES
1. A inscrição
implicará o completo conhecimento e aceitação
tácita das normas
legais pertinentes, nas condições estabelecidas
neste Edital e nas
condições previstas em Lei, bem como
em eventuais
aditamentos, comunicados e instruções especificas
para a realização do
Certame, em relação às quais não poderá
ser alegada qualquer
espécie de desconhecimento.
2. Objetivando evitar
ônus desnecessário, o candidato
deverá orientar-se no
sentido de recolher o valor da taxa de inscrição
somente após tomar
conhecimento de todos os requisitos
exigidos para a
carreira pretendida.
2.1. Ainda, no ato da
inscrição, o candidato deverá optar
pela região do
Estado, conforme distribuição constante na Tabela
do Capítulo I – DAS
VAGAS, em que deseja exercer as atividades
de Oficial
Administrativo, se aprovado ao final do certame.
2.2. O candidato
aprovado poderá ser convocado para
trabalhar em qualquer
dos municípios pertencentes à região
escolhida no ato da
inscrição.
3. As inscrições
deverão ser realizadas exclusivamente pela
internet, pelo site
www.vunesp.com.br, no período das 10 horas
de 03 de dezembro de
2013, às 16 horas de 07 de janeiro de
2014, conforme segue:
a) acessar o site
www.vunesp.com.br;
b) localizar o “link”
correlato ao Concurso;
c) ler total e
atentamente o respectivo Edital;
d) preencher total e
corretamente a ficha de inscrição, nos
moldes previstos
neste Edital;
e) indicar,
obrigatoriamente, na ficha de inscrição, a cidade
que deseja realizar a
prova preambular adiante listadas.
- Araçatuba;
- Bauru;
- Campinas;
- Presidente
Prudente;
- Ribeirão Preto;
- Santos;
- São José do Rio
Preto;
- São José dos
Campos;
- São Paulo (Capital
e Grande São Paulo) e
- Sorocaba.
Atenção: A cidade
onde for realizada a prova não está vinculada
à posterior
designação do local de exercício, referindo-se
apenas à necessidade
de agrupamento para o desenvolvimento
do Concurso.
f) transmitir os
dados da inscrição, clicando no botão
“enviar solicitação”;
g) imprimir o boleto
bancário e efetuar o correspondente
pagamento da taxa de
inscrição, no valor de R$ 42,61 (quarenta
e dois reais e
sessenta e um centavos), até a data limite do período
das inscrições
(atenção para o horário bancário).
3.1. O candidato
poderá utilizar os computadores dos postos
dos infocentros do
Programa Acessa São Paulo (atenção para
os períodos e
horários).
4. O correspondente
pagamento do valor da taxa de
inscrição poderá ser
efetuado, em dinheiro ou em cheque, em
qualquer agência
bancária.
4.1. Se, por qualquer
razão, o cheque for devolvido ou
houver pagamento a
menos do respectivo valor, a inscrição não
será efetivada. 4.2.
Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por
depósito em caixa
eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência,
DOC, ordem de
pagamento ou depósito comum em
conta corrente,
condicional ou fora do período de inscrição ou
por qualquer outro
meio que não o especificado neste Edital.
4.2.1. O pagamento
por agendamento somente será aceito
se comprovada a sua
efetivação dentro do período das inscrições.
4.3. Para o pagamento
da taxa de inscrição, deverá ser
somente utilizado o
boleto bancário gerado no ato da inscrição,
até a data limite do
encerramento do período das inscrições.
4.3.1. Às 16 horas
(horário oficial de Brasília) do último dia
do período das
inscrições, a ficha de inscrição e o boleto bancário
não estarão mais
disponíveis no site.
4.3.2. Efetivada a
inscrição, não será permitida alteração do
local de realização
da prova e/ou do local onde deseja realizar
as atividades de
Oficial Administrativo, apontadas na ficha de
inscrição, seja qual
for o motivo alegado.
4.3.3. Finalizado o
prazo de inscrição, não será conhecido
pedido de modificação
da região.
4.4. A efetivação da
inscrição somente ocorrerá após confirmação,
pelo banco, do
pagamento do boleto referente à taxa.
4.4.1. A pesquisa
para acompanhar a situação da inscrição
poderá ser feita no
site www.vunesp.com.br, na página do
Concurso, a partir de
3 (três) dias úteis após o encerramento do
período das
inscrições.
4.4.2. Caso seja
detectada qualquer ocorrência na inscrição,
o candidato deverá
entrar em contato com o Disque VUNESP, em
dias úteis, de
segunda-feira a sábado, das 8 às 20 horas, para
verificar o ocorrido.
4.4.3. Não haverá
devolução da importância paga, ainda
que efetuada com
valor a mais ou em duplicidade, nem isenção
total de pagamento do
valor da taxa de inscrição, seja qual for o
motivo alegado,
exceto ao candidato amparado pela Lei Estadual
12.782, de
20.12.2007.
5. A devolução da
importância paga somente ocorrerá se o
Concurso Público não
for realizado.
6. O candidato não
poderá concorrer às vagas para mais
de uma região.
6.1. Na hipótese de
ser realizada mais de uma inscrição,
será considerada
válida a que for efetivada por último, ficando
automaticamente
canceladas as anteriores, e os valores dos
recolhimentos das
taxas correspondentes não serão restituídos.
7. A Fundação VUNESP
e a Academia de Polícia “Dr. Coriolano
Nogueira Cobra” não
se responsabilizam por solicitação
de inscrição e/ou
solicitação de redução do valor da taxa de
inscrição não
recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores,
falhas de
comunicação, bem como outros fatores que
impossibilitem a
transferência de dados.
7.1. O descumprimento
das instruções implicará a não
efetivação da
inscrição.
8. O candidato será
responsável por qualquer erro e/ou
omissão e também
pelas informações prestadas na ficha de
inscrição.
9. Informações
complementares referentes à inscrição poderão
ser obtidas no site
www.vunesp.com.br e, nos dias úteis, de
segunda-feira a
sábado, das 8 às 20 horas, pelo Disque VUNESP
telefone (0xx11)
3874-6300.
10. A candidata
lactante que necessitar amamentar durante
a realização da prova
poderá fazê-lo em sala reservada para
tanto, desde que o
requeira, observando os procedimentos
constantes a seguir:
10.1. A candidata
lactante deverá encaminhar sua solicitação,
até o término do
período das inscrições, por SEDEX ou Aviso
de Recebimento (AR),
à Fundação VUNESP, indicando no envelope
“Ref. Concurso
Público – Academia da Polícia “Dr. Coriolano
Nogueira Cobra” –
cargo Oficial Administrativo – Solicitação
para amamentação”,
situada na Rua Dona GermaineBurchard,
515, Água Branca -
São Paulo/SP, CEP 05002-062 solicitação
com a qualificação
completa e os dados do adulto responsável
por acompanhar a
criança.
10.2. Não haverá
compensação do tempo de amamentação
em favor da
candidata.
10.3. A criança
deverá ser acompanhada de pessoa responsável
maior de idade,
devidamente comprovada (familiar ou terceiro),
indicado pela
candidata, que permanecerá em ambiente
reservado para tal
fim.
10.4. Nos horários
previstos para amamentação, a candidata
lactante poderá
ausentar-se temporariamente da sala da
prova, desde que
acompanhada de uma fiscal e sem o material
da prova.
10.5. Na sala
reservada para amamentação, ficarão somente
a candidata lactante,
a criança e uma fiscal, sendo vedada
a permanência de
quaisquer outras pessoas, inclusive a do
acompanhante.
11. Excetuada a
situação prevista no item 10. deste Capítulo,
não será permitida a
permanência de quaisquer outras
pessoas, inclusive de
menor de idade, nas dependências do local
de realização da
prova.
11.1. A inobservância
deste item poderá ocasionar a eliminação
do candidato do
Concurso Público.
11.2. A Fundação
VUNESP não será responsável por qualquer
pessoa estranha à
prova.
12. O candidato que
necessitar de condições especiais,
inclusive prova em
braile, prova ampliada, acomodações, etc.,
deverá, no período
das inscrições, encaminhar por SEDEX, à Fundação
VUNESP, solicitação
contendo nome completo, RG, CPF,
telefone(s) e os
recursos necessários para realização da prova,
indicando no envelope
o Concurso para o qual esta inscrito.
13. O candidato que
não atender ao disposto no item 12.
deste Capítulo,
durante o período das inscrições, não terá a sua
prova preparada e/ou
as condições providenciadas.
14. O atendimento às
condições especiais pleiteadas para
a realização da prova
ficará sujeito, por parte da Academia de
Polícia e/ou da
Fundação VUNESP, à análise da viabilidade e
razoabilidade do
solicitado.
15. Para efeitos dos
prazos estipulados neste Capítulo, será
considerada a data da
postagem fixada pela Empresa Brasileira
de Correios e
Telégrafos – ECT.
16. O candidato com
deficiência deverá observar ainda o
Capítulo VI – DOS
CANDIDATOS COM DEFICÊNCIA.
V – DO PEDIDO DE
REDUÇÃO DO VALOR DA TAXA DE
INSCRIÇÃO
1. Amparado pela Lei
Estadual 12.782, de 20.12.2007, o
candidato terá
direito à redução de 50% (cinquenta por cento)
do valor do pagamento
da taxa de inscrição, desde que CUMULATIVAMENTE
atenda aos seguintes
requisitos:
I – ser estudante
regularmente matriculado:
a) - no ensino médio
ou equivalente; ou
b) - curso
pré-vestibular; ou
c) - curso superior,
em nível de graduação ou pós-graduação.
e
II – perceber
remuneração mensal inferior a 2 (dois) salários
mínimos ou esteja
desempregado.
Observação: Será
considerado desempregado o candidato
que, tendo estado
empregado, estiver sem trabalho no momento
e no período de até
12 meses anteriores à data da solicitação da
redução do valor da
taxa de inscrição.
1.1. O candidato que,
simultaneamente, preencher as condições
estabelecidas nos
itens “I” e “II” poderá solicitar a redução
do pagamento da taxa
de inscrição, obedecendo aos seguintes
procedimentos:
1.2. acessar, no
período das 10 horas de 03 de dezembro de
2013 às 23h59min de
04 de dezembro de 2013, o “link” próprio
da página do Concurso
no site www.vunesp.com.br
1.3. preencher total
e corretamente o requerimento com os
dados solicitados;
1.4. imprimir o
requerimento, assinar e encaminhar, juntamente
com os documentos
comprobatórios adiante descritos, até05 de dezembro de 2013, por SEDEX ou Aviso
de Recebimento
(AR), indicando no
envelope: Ref: Redução do valor de inscrição
– “Concurso Academia
de Polícia “Dr. Coriolano Nogueira
Cobra”– Oficial
Administrativo”
a) certidão ou
declaração expedida por instituição de ensino
pública ou privada,
comprovando sua condição estudantil; ou
a.1) carteira de
identidade estudantil ou documento similar,
expedido por
instituição de ensino pública ou privada ou por
entidade de
representação estudantil, e
b) comprovante de
renda especificando receber remuneração
mensal inferior a 2
(dois) salários mínimos; ou
b.1) declaração, da condição
de desempregado (conforme
modelo Anexo III).
1.5. Os documentos
comprobatórios citados neste Capítulo
deverão ser
encaminhados por meio de fotocópias simples.
1.6. Não serão
consideradas as cópias de documentos encaminhados
por outro meio que
não o estabelecido neste Capítulo.
1.7. O candidato
deverá, a partir de 16 de dezembro de
2013, acessar o site
www.vunesp.com.br, para verificar o resultado
da solicitação
pleiteada.
1.8. O candidato que
tiver a solicitação deferida deverá
acessar novamente o
“link” próprio na página do Concurso –
site
www.vunesp.com.br , digitar seu CPF e proceder à efetivação
da inscrição,
imprimindo e pagando o boleto bancário, com valor
da taxa de inscrição
reduzida, até o último dia do período de
inscrições, atentando
para o horário bancário.
1.9. O candidato que
desejar interpor recurso contra o
indeferimento da
solicitação de redução do valor do pagamento
da taxa de inscrição,
deverá utilizar o campo de solicitação de
pedido de redução
para interposição de recursos, no endereço
eletrônico
www.vunesp.com.br, no período das 8 horas de 17
até às 23h59min de 19
de dezembro de 2013, acessando o
ícone “RECURSOS”.
1.10. O candidato que
tiver a solicitação indeferida deverá
acessar novamente o
“link” próprio na página do Concurso –
site
www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder à efetivação
da inscrição,
imprimindo e pagando o boleto bancário, com
valor da taxa de
inscrição plena, até o último dia do período de
inscrições, atentando
para o horário bancário.
11. A partir de 10
horas de 03 de janeiro de 2014, será divulgado
no site
www.vunesp.com.br o resultado do recurso contra o
indeferimento da
solicitação de redução do valor de pagamento
da taxa de inscrição.
1.12. O candidato que
não efetivar a inscrição, mediante
o recolhimento do
respectivo valor da taxa, reduzida ou plena,
conforme o caso, terá
o pedido de inscrição invalidado.
2. É de total
responsabilidade do candidato o acompanhamento
dos processos de inscrição,
de solicitação da redução do
valor da taxa de
inscrição, não podendo alegar qualquer tipo de
desconhecimento.
VI – DOS CANDIDATOS
COM DEFICIÊNCIA
1. Consideram-se
pessoas com deficiência aquelas que se
enquadram nas
categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto
Federal nº 3.298/99 e
suas alterações e na Súmula 377 do
Superior Tribunal de
Justiça – STJ e na Lei Estadual nº 14.481/11.
2. Às pessoas com
deficiência que pretendam fazer uso das
prerrogativas que
lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37
da Constituição
Federal e na Lei Complementar Estadual n.º 683,
de 18 de setembro de
1992, é assegurado o direito de inscrição,
cujas atribuições
sejam compatíveis com a deficiência.
3. As vagas
reservadas para as pessoas com deficiência ficarão
liberadas se não
houver inscrição no Concurso ou aprovação
de candidatos com
deficiência, em observância ao disposto no §
2º do artigo 2º da
Lei Complementar nº 683, de 18 de setembro
de 1992.
4. É assegurado à
pessoa com deficiência inscrever-se neste
Concurso Público em
igualdade de condições com os demais
candidatos, no que se
refere ao conteúdo e à avaliação das
provas.
5. A pessoa com
deficiência deverá apresentar, no ato de
inscrição:
5.1. laudo médico
atestando o tipo de deficiência e o
seu grau, com
expressa referência ao Código Internacional de
Doenças;
5.2. indicação de
ajudas técnicas e condições específicas
necessárias para a
realização da prova.
5.3. A validade do
laudo médico referido deverá ser de:
a) 2 (dois) anos a
contar da data de início da inscrição do
Concurso quando a
deficiência for permanente ou de longa
duração;
b) 1 (um) ano a
contar da data de início da inscrição do
Concurso nas demais
situações que não se enquadrarem no
item anterior.
6. Estarão à
disposição dos candidatos com deficiência as
seguintes ajudas
técnicas e condições específicas:
6. 1. ao candidato
com deficiência visual:
a) prova impressa em
braille;
b) prova impressa em
caracteres ampliados, indicando o
tamanho da fonte;
c) fiscal ledor, com
leitura fluente, devendo nesta situação a
prova ser gravada em
áudio;
d) utilização de
computador com software de leitura de tela
e ou ampliação de
tela definido pela Comissão de Concurso e /
ou Fundação VUNESP;
6.2. ao candidato com
deficiência auditiva:
a) fiscal intérprete
de LIBRAS;
b) autorização para
utilização de aparelho auricular, sujeito
a inspeção e
aprovação pela Comissão e/ou Fundação VUNESP,
com a finalidade de
garantir a lisura do certame;
6.3. ao candidato com
deficiência física:
a) mobiliário
adaptado e espaços adequados para a realização
da prova;
b) designação de
fiscal para auxiliar no manuseio da prova
e transcrição das
respostas;
c) facilidade de
acesso às salas de provas e demais instalações
relacionadas ao
certame.
7. O tempo para
realização da prova preambular, a que serão
submetidos os
candidatos com deficiência, poderá ser diferente
daquele previsto para
os demais, levando-se em consideração o
grau de dificuldade
provocado pelas modalidades de deficiência,
se solicitado antecipadamente
e depois de analisado o pedido
pela Comissão de
Concurso e/ou pela Fundação VUNESP.
8. A Comissão de
Concurso e/ou Fundação VUNESP analisará,
em até 10 (dez) dias
úteis depois de encerradas as inscrições,
a solicitação de
ajuda técnica feita pelos candidatos.
9. Da decisão que
negar a ajuda técnica ou condição específica
solicitada pelo
candidato caberá a interposição de recurso
fundamentado, no
prazo de 5 (cinco) dias úteis, à Comissão
do Concurso e/ou
Fundação VUNESP, que o decidirá em igual
período.
10. O candidato com
deficiência, que não realizar a inscrição,
conforme as
instruções constantes deste Capítulo, não
poderá invocar sua
situação, posteriormente, para a obtenção
de qualquer ajuda,
condição específica ou classificação em lista
especial.
11. Após a
investidura no cargo, a deficiência não poderá
ser arguida para
justificar a concessão de readaptação ou aposentadoria
por invalidez.
VII – DA PROVA
1. O Concurso Público
constará de prova preambular
composta de:
PROVA - ITENS
Módulo I -
Conhecimentos Gerais
. Conhecimentos
Gerais - 40
Módulo II -
Conhecimentos Específicos
. Língua Portuguesa
. Matemática
. Legislação
. Noções de
Informática20
05
10
05
2. A prova preambular
visa avaliar o grau de conhecimento
teórico do candidato,
necessário ao desempenho do cargo.
3. Essa prova terá
duração de 4 horas.
4. A prova
preambular, de caráter classificatório e eliminatório,
será composta de
questões de múltipla escolha, com 5
(cinco) alternativas
cada uma.
5. A prova versará
sobre o programa do Concurso constante
do Anexo I.
VIII – DA PRESTAÇÃO
DA PROVA
1. A prova preambular
será aplicada na data prevista de 09
de fevereiro de 2014,
com locais e horário a serem divulgados
oportunamente,
conforme opção formulada pelo candidato no
ato da inscrição.
1.1. Caso haja
impossibilidade de aplicação da prova nas
Cidades estabelecidas
no item 3 do Capítulo IV, a Fundação
VUNESP poderá
aplicá-la em municípios próximos.
1.2. A confirmação da
data e as informações sobre o local,
horário e sala para a
realização da prova deverão ser acompanhadas
pelo candidato por
meio de Edital de Convocação a ser
publicado no Diário
Oficial do Estado (DOE) – Poder Executivo .
1.3. O candidato
deverá acompanhar a publicação da convocação
no DOE, podendo,
ainda, como subsidio, consultar o site
www.vunesp.com.br ,
não podendo ser alegada qualquer espécie
de desconhecimento
para justificar sua ausência ou atraso.
1.3.1. Recomenda-se
ao candidato que acesse diariamente
o site mencionado.
2. Nos 3 (três) dias
que antecederem à data confirmada para
a realização da
prova, o candidato poderá contatar o Disque
VUNESP (0xx11)
3874-6300, em dias úteis, das 8 às 20 horas.
3. Somente será
permitida a participação do candidato na
prova na respectiva
data, horário, local e sala constantes no
Edital de Convocação.
4. O candidato
receberá o Cartão Informativo por e-mail,
no endereço
eletrônico informado no ato da inscrição, sendo de
sua exclusiva
responsabilidade a manutenção/atualização de seu
correio eletrônico.
4.1. Não será
encaminhado Cartão Informativo ao candidato
cujos endereço
eletrônico informado no ato da inscrição esteja
incompleto ou
incorreto.
4.1.1. A Fundação
VUNESP e a Academia de Policia não
se responsabilizam
por informações incorretas, incompletas ou
por falha na entrega
de mensagens eletrônicas causada por
endereço eletrônico
incorreto e/ou por problemas de provedor
de acesso do
candidato tais como: caixa de correio eletrônico
cheia, filtros
anti-spam, eventuais truncamentos ou qualquer
outro problema de
ordem técnica, sendo aconselhável sempre
consultar o site da
Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br )
4.1.2. A informação
impressa do local de prova obtida
no site da Fundação
VUNESP tem caráter de mero auxílio ao
candidato, não sendo
aceita a alegação como justificativa para a
ausência ou o
comparecimento em data, local, sala ou horários
incorretos, uma vez
que a comunicação oficial é aquela feita no
Diário Oficial do
Estado - Poder Executivo .
5. Se, por qualquer
motivo, o nome do candidato não constar
do Edital de
Convocação para a prova preambular deverá
ser contatado o
Disque VUNESP, de segunda a sábado, em dias
úteis, das 8 às 20
horas, pelo telefone (0xx11) 3874-6300, para
verificar o ocorrido.
5.1. Ocorrendo o caso
constante no item 5, poderá o candidato
realizar a Prova se
apresentar o respectivo comprovante de
pagamento efetuado
nos moldes previstos neste Edital, devendo,
para tanto,
preencher, datar e assinar, no dia da prova, formulário
fornecido pela
Fundação VUNESP.
5.2. A inclusão de
que trata o item 5. será realizada de forma
condicional, sujeita
à posterior verificação da regularidade da
referida inscrição.
5.2.1. Constatada
eventual irregularidade da inscrição, a
inclusão do candidato
será automaticamente cancelada, sem
direito à reclamação,
independentemente de qualquer formalidade,
considerados nulos
todos os atos dela decorrentes.
6. O candidato deverá
comparecer ao local designado para a
respectiva prova,
constante do Edital de Convocação, com antecedência
mínima de 60
(sessenta) minutos, munido de:
6.1. original de um
dos seguintes documentos de identificação
com fotografia:
Cédula de Identidade (RG), ou Registro de
Identidade Civil
(RIC), Carteira de Trabalho e Previdência Social
(CTPS), Carteira
Nacional de Habilitação, Passaporte, Identidade
Funcional expedida
pela Polícia Federal, Polícia Civil, Polícia Militar,
inclusive aquelas
expedidas aos Soldados PM Temporários,
ou Certificado de
Reservista ou outro documento de identificação
com fé pública e
fotografia;
6.2. comprovante de
pagamento da taxa de inscrição (no
caso de o nome não
constar no Edital de Convocação);
6.3. caneta
esferográfica fabricada em material transparente
de tinta azul ou
preta;
7. Somente será
admitido na sala de prova o candidato que
apresentar um dos
documentos de identificação descritos no
subitem 6.1. deste
Capítulo, desde que permita, com clareza, a
sua identificação.
8. Não serão aceitos
protocolos ou quaisquer outros documentos
não constantes deste
Edital.
9. Não será admitido
no local de prova o candidato que se
apresentar após o
horário estabelecido no Edital de Convocação
para o início da
prova.
10. Não haverá
segunda chamada, seja qual for o motivo
alegado para
justificar o atraso ou a ausência do candidato,
nem aplicação da
prova fora do local, sala, data e horário
preestabelecidos.
10.1. O horário de
início da prova preambular, propriamente
dito, será definido
em cada sala de aplicação.
10.2. Durante a
realização da prova, não serão permitidos
o porte de arma,
qualquer espécie de consulta a códigos, livros,
manuais, impressos,
anotações ou outro tipo de pesquisa, utilização
de outro material não
fornecido pela Fundação VUNESP,
máquina e relógio com
calculadora, agenda eletrônica ou
similar, aparelhos
sonoros, telefone celular, BIP, pager, walkman,
tablet, ipod, palmtop, pen drive, mp3 player, gravador, controle
de alarme de carro ou
qualquer tipo de receptor e emissor de
mensagem, assim como
o uso de boné, gorro, chapéu, óculos de
sol e fones de
ouvido.
10.3. A Fundação
VUNESP poderá fornecer a cada candidato
embalagem plástica
com lacre, para guarda de seus pertences
pessoais, incluindo
todo e qualquer equipamento eletrônico.
10.3.1. Os
equipamentos eletrônicos deverão ser desligados
pelos candidatos,
antes de serem lacrados.
11. O candidato que,
eventualmente, necessitar alterar
algum dado cadastral,
por erro de digitação constante do Edital
de Convocação, deverá
efetuar a correção somente no dia da
aplicação da prova
preambular.
12. No início da
aplicação da prova, será colhida a impressão
digital do candidato,
sendo que, na impossibilidade do
candidato realizar o
procedimento, esse deverá registrar seu
nome por extenso, em
campo predeterminado, por 3 (três) vezes.
13. No ato da
realização da prova preambular, o candidato
receberá o caderno de
questões e a folha de respostas, na qual
deverá conferir os
seus dados pessoais e registrar seu nome por
extenso no campo
apropriado.
14. Distribuídos os
cadernos de questões, e na hipótese de
verificar falha de
impressão, é de responsabilidade do candidato,
informar ao fiscal de
sala, inclusive no que diz respeito aos
seus dados pessoais,
a verificação e a conferência do material
entregue pela
Fundação VUNESP, para a realização da prova,
incluindo as
orientações contidas na capa do caderno de questões
e na folha de
respostas, não podendo alegar qualquer tipo
de desconhecimento. 15.
O candidato deverá transcrever as respostas para a folha
de respostas com
caneta esferográfica fabricada em material
transparente de tinta
azul ou preta.
16. A folha de
respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade
do candidato, é o
único documento válido para
a correção eletrônica
e deverá ser entregue no final da prova
ao fiscal de sala,
sem emendas ou rasuras, juntamente com o
caderno de questões.
16.1. Não será
permitida a interferência e a participação de
outras pessoas
durante a realização das provas, salvo em caso
de candidato que
tenha solicitado condição especial para esse
fim, de acordo com os
Capítulos IV e V deste Edital, ocasião em
que o candidato será
acompanhado por um fiscal da Fundação
VUNESP, devidamente
treinado.
17. Não serão
computadas questões não respondidas
nem questões que
contenham mais de uma resposta (mesmo
que uma delas esteja
correta), emendas ou rasuras, ainda que
legíveis.
18. Não deverá ser
feita nenhuma marca fora do campo
reservado às
respostas ou ao nome por extenso, pois qualquer
marca poderá ser lida
pelas leitoras ópticas, prejudicando o
desempenho do
candidato.
19. Não haverá
substituição da folha de respostas por erro
do candidato.
20. O candidato
somente poderá retirar-se do local de
aplicação da prova
depois de decorrido o prazo de 3 horas do
tempo de sua duração,
não podendo levar o caderno de questões
e a folha de
respostas.
21. Deverão
permanecer em cada uma das salas de prova os
3 (três) últimos
candidatos, até que o último deles entregue sua
prova, assinando
termo respectivo.
22. Após o término do
prazo previsto para a duração da
prova, não será
concedido tempo adicional para o candidato
continuar respondendo
questão ou procedendo à transcrição
para a folha de
respostas.
23. Um exemplar, em
branco, do caderno de questões da
prova e o gabarito
estará disponível no site www.vunesp.com.br
, no link “prova” e “gabarito”,
na página do Concurso Público,
a partir da
publicação do gabarito no Diário Oficial do Estado.
24. O candidato
queira, eventualmente, necessitar alterar
algum dado cadastral,
deverá fazê-lo em formulário específico,
devidamente datado e
assinado, quando estiver prestando a
prova,entregando-o ao
fiscal da sala. Caso queira, fazer alguma
reclamação ou
sugestão o candidato deverá procurar a sala de
coordenação.
24.1. O candidato que
não solicitar a correção nos termos
deste item deverá
arcar, exclusivamente, com as consequências
advindas de sua
omissão.
25. Não haverá
prorrogação do tempo previsto para a aplicação
da prova em virtude
de afastamento, por qualquer motivo,
do candidato da sala
de prova.
26. Será excluído do
Concurso Público o candidato que:
a) - apresentar-se em
local, data e após o horário estabelecido
para realização da
prova;
b) - não comparecer à
prova, conforme convocação oficial,
seja qual for o
motivo alegado;
c) - não apresentar o
documento de identidade, conforme
previsto neste
Capítulo;
d) - ausentar-se da
sala ou local de prova sem o acompanhamento
de um fiscal;
e) - for surpreendido
em comunicação com outras pessoas
ou utilizando-se de
máquina e relógio com calculadora, agenda
eletrônica ou similar,
aparelhos sonoros , telefone celular, BIP,
pager, walkaman, tablete, ipod, palmtop, pen drive, mp3 player,
gravador, controle de
alarme de carro ou qualquer tipo de
receptor e emissor de
mensagem livros, notas ou impressos não
permitidos, ou usando
boné, gorro, chapéu ou óculos de sol;
f) - estiver portando
arma e ou lançar mão de meios ilícitos
para executar a
prova;
g) - fizer anotação
de informações relativas às suas respostas
em qualquer material
que não o fornecido pela Fundação
VUNESP;
h) - não devolver ao
fiscal a folha de respostas ou qualquer
outro material de
aplicação da prova;
i) - perturbar, de
qualquer modo, a ordem dos trabalhos;
j) - estiver portando
arma, mesmo que possua porte;
k) - agir com
incorreção ou descortesia para com qualquer
membro da equipe
encarregada da aplicação da prova;
l) - retirar-se do
local de provas antes do tempo permitido.
IX– DO JULGAMENTO DA
PROVA
1. A prova preambular
será avaliada na escala de 0 (zero)
a 100 (cem) pontos.
2. Será considerado
habilitado na prova preambular o
candidato que obtiver
a pontuação igual ou superior a 50%
(cinquenta por cento)
em cada módulo.
3. O candidato não
habilitado será eliminado do Concurso
Público.
X – DA PONTUAÇÃO
FINAL
1. - A pontuação
final será a somatória da pontuação obtida
pelo candidato em
cada módulo da prova preambular.
XI – DOS CRITÉRIOS DE
DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO
FINAL
1. Em caso de
igualdade da pontuação final, serão aplicados,
sucessivamente, os
seguintes critérios de desempate ao
candidato, por
cargo/região de trabalho:
1.1. com idade igual
ou superior a 60 (sessenta) anos, nos
termos da Lei Federal
n.º 10.741/2003, entre si e frente aos
demais, sendo que
será dada preferência ao de idade mais
elevada, considerada
para esse fim, a data limite do período das
inscrições para este
Concurso Público.
1.2. que comprovar
ter exercido efetivamente a função de
jurado no período
entre a data da publicação da Lei nº 11.689/08
e a data de termino
do período das inscrições;
1.3. que obtiver
maior nota no módulo 1;
1.4. que obtiver
maior nota no módulo 2;
1.5. mais idoso entre
os candidatos com idade inferior a 60
(sessenta) anos.
2. Persistindo,
ainda, o empate, poderá haver sorteio na
presença dos
candidatos envolvidos.
3. Os candidatos
aprovados serão classificados, por região
de trabalho, por
ordem decrescente da pontuação final.
4. Os candidatos
classificados serão enumerados em duas
listas, sendo uma
geral, (todos os candidatos aprovados) por
região, e outra
especial (candidatos com deficiência aprovados)
por região, que serão
publicadas no Diário Oficial do Estado de
São Paulo - DOE.
5. A Lista Especial
(candidatos com deficiência aprovados)
será publicada no
Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE
em ordem alfabética,
sendo concedidos 5 (cinco) dias corridos, a
partir da data da
publicação, para que os interessados retirem o
formulário para a
perícia médica no local indicado.
5.1. A perícia médica
será realizada por órgão oficial do
Estado, para
verificação da compatibilidade da deficiência com
o exercício das
atribuições do cargo, por especialista na área de
deficiência de cada
candidato, devendo o laudo ser proferido no
prazo de 5 (cinco)
dias corridos, contados da data do respectivo
exame.
5.1.1. O não
comparecimento na perícia médica, seja qual
for o motivo alegado,
será excluído da lista especial.
5.2. Quando a perícia
concluir pela inaptidão do candidato,
desde que requerido,
constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias
corridos, junta
médica para nova inspeção, da qual poderá participar
profissional indicado
pelo interessado.
5.3. A indicação do
profissional pelo interessado deverá ser
feita no prazo de 5
(cinco) dias corridos, contados da ciência do
laudo referido no
subitem anterior.
5.4. A junta médica
deverá apresentar parecer conclusivo no
prazo de 5 (cinco)
dias corridos, contados da data da realização
do exame. 5.5. Não
caberá qualquer recurso administrativo da decisão
proferida pela junta
médica, nos termos da Lei Complementar
n.º 683/92.
5.6. Findo o prazo
estabelecido no subitem anterior, serão
publicadas no DOE,
por região, as Listas de Classificação Final
Geral e Especial, das
quais serão excluídos os candidatos com
deficiência
considerados inaptos na inspeção médica.
5.7. O candidato cuja
deficiência não for configurada constará
apenas da lista de
Classificação Final Geral.
5.8. Não ocorrendo
inscrição no Concurso Público ou aprovação
de candidatos com
deficiência, será elaborada somente a
Lista de
Classificação Final Geral.
6. O percentual de
vagas reservado aos candidatos com
deficiência será
revertido para aproveitamento de candidatos
da Lista de
Classificação Final Geral, se não houver inscrição,
aprovação ou, ainda,
se o número de candidatos com deficiência
aprovados não atingir
o limite a eles reservado.
7. Os candidatos aprovados
e classificados em suas respectivas
regiões constarão
também de uma classificação única
(geral e específica)
de aprovados em nível estadual e desde que
não tenham sido
aproveitados em vagas de sua região, poderão,
respeitando o prazo
de validade do Concurso, ser convocados
para escolha de vagas
disponíveis em outras regiões que contem
com candidatos
remanescentes.
8. O candidato
convocado nos termos do item anterior
poderá declinar das
vagas oferecidas para aguardar eventual
oportunidade na
região onde se encontra aprovado e classificado.
XII – DOS RECURSOS
1. O prazo para
interposição de recurso será de 3 (três)
dias úteis, contados
da data da divulgação ou do fato que lhe
deu origem.
2. Para recorrer, o
candidato deverá utilizar o endereço
eletrônico
www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público,
seguindo as
instruções ali contidas.
3. O resultado da
análise do recurso contra o resultado
da solicitação de
redução de taxa de inscrição será divulgado
oficialmente, na data
prevista de 03 de janeiro - de 2014, exclusivamente,
no site da Fundação
VUNESP.
3.1. No caso de
deferimento e ou indeferimento do recurso
interposto dentro das
especificações, previstas neste subitem,
o candidato deverá
proceder conforme descrito no Capítulo
IV – Das Inscrições.
4. Admitir-se-á um
único recurso para cada questão da
prova, desde que
devidamente fundamentado.
5. O gabarito
divulgado poderá ser alterado em função
da análise dos
recursos interpostos e, caso haja anulação ou
alteração do
gabarito, as provas serão corrigidas de acordo com
o gabarito oficial
definitivo.
6. A pontuação
relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será
atribuída a todos os
candidatos presentes na prova.
6.1. No caso de
provimento do recurso interposto dentro
das especificações,
esse poderá, eventualmente, alterar a nota/
classificação inicial
obtida pelo candidato para uma nota/
classificação
superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a
desclassificação do
candidato que não obtiver a nota mínima
exigida para
habilitação.
6.2. A decisão do
deferimento ou indeferimento de recurso
será publicada no DOE
e disponibilizada no site www.vunesp.
com.br,exceção do
resultado da solicitação de redução da taxa
de inscrição, que
será apenas divulgado no site da Fundação
VUNESP.
7. O recurso
interposto fora da forma e dos prazos estipulados
neste Edital não será
conhecido, bem como não será conhecido
aquele que não
apresentar fundamentação e embasamento,
ou aquele que não
atender às instruções constantes do “link”
Recursos na página
específica do Concurso Público.
8. Somente serão
considerados os recursos interpostos para
a fase a que se
referem e no prazo estipulado, não sendo aceitos,
portanto, recursos
interpostos em prazo destinado a evento
diverso daquele em
andamento.
9. A interposição de
recurso não obsta o regular andamento
do cronograma do
Concurso Público.
10. No caso de
recurso em pendência à época da realização
de algumas das etapas
do Concurso Público, o candidato poderá
participar
condicionalmente da etapa seguinte.
11. Não será aceito e
conhecido recurso interposto pelos
Correios, por meio de
fax, e-mail ou por qualquer outro meio
além do previsto
neste Capítulo.
12. A Banca
examinadora constitui última instância para os
recursos, sendo
soberana em suas decisões, razão pela qual não
caberão recursos
adicionais.
13. Não será aceito
pedido de revisão de recurso e/ou
recurso de recurso.
14. Não haverá, em
hipótese alguma, vistas de prova.
XIII - DO PROVIMENTO
1. Conforme estabelece
a Lei Complementar nº 942, de 6
de junho de 2.003, a
demissão e a demissão a bem do serviço
público acarretam a
incompatibilidade para nova investidura em
cargo, função ou
emprego público, pelo prazo de 5 e 10 anos,
respectivamente.
2. As nomeações ocorrerão
de acordo com a necessidade da
Secretaria da
Segurança Pública, respeitando-se, rigorosamente,
a ordem de
classificação final dos candidatos habilitados no
Concurso Público.
3. Na data de sua
apresentação, o candidato nomeado
será encaminhado pelo
Departamento de Recursos Humanos
da Secretaria da
Segurança Pública ao órgão médico oficial do
Estado (Departamento
de Perícias Médicas do Estado – DPME), a
fim de se submeter à
avaliação médica oficial (laudo para posse),
observadas as
condições previstas nas instruções e legislação
vigente para posse e
exercício no cargo, a fim de ser emitido o
Certificado de
Sanidade e Capacidade Física para Ingresso, nos
termos do artigo 47
da Lei nº 10.261/68.
4. Para se submeter à
avaliação médica oficial de que trata
o item anterior, o
candidato nomeado deverá, no dia e hora
marcado para esta
avaliação, apresentar os seguintes exames
médicos recentes(no
máximo de 3 meses) relativos a:
a. exames
laboratoriais: hemograma completo, glicemia de
jejum, PSA prostático
(para homens acima de 40 anos de idade),
TGO-TGP-Gama GT,
uréia e creatinina, ácido úrico, urina tipo I;
b. ECG
(eletrocardiograma);
c. Raio X de tórax;
d. Colposcopia e
colpocitologia oncótica (mulheres acima de
25 anos ou com vida sexual
ativa).
e. Mamografia
(mulheres acima de 40 anos de idade).
5. Caso haja
necessidade, a Secretaria da Segurança Pública
poderá solicitar
outros documentos complementares.
6. Na data do exame
médico a ser realizado para a emissão
do Certificado de Sanidade
e Capacidade Física, o candidato
nomeado deverá
comparecer munido de óculos ou lentes corretivas,
caso deles faça uso.
7. Será tornada sem
efeito a nomeação do candidato que:
a. não fizer prova
hábil das exigências estabelecidas neste
Edital;
b. não tomar posse
dentro do prazo legal.
XIV - DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS E FINAIS
1. A Fundação VUNESP
é a responsável pelo sistema de
segurança, que
envolve o planejamento, organização, preparo
do material e
execução da prova preambular.
2. O recebimento das
inscrições, a organização, a aplicação
e a avaliação da
prova preambular estarão sob a responsabilidade
da Fundação VUNESP,
obedecidas às normas deste Edital.
3. A inscrição do
candidato implicará conhecimento das
presentes instruções
e a aceitação das condições do Concurso
Público e de todas as
suas fases, tais como se acham estabelecidas
no Edital e nas
normas legais pertinentes, bem como em
eventuais aditamentos
e instruções específicas para a realização
do Concurso. 4. É de
inteira responsabilidade do candidato, acompanhar
a publicação de
avisos, comunicados e instruções referentes a
este Concurso
Público, no Diário Oficial do Estado de São Paulo
– Poder Executivo.
5. O não atendimento
pelo candidato das condições estabelecidas
neste Edital,
implicará sua exclusão do Concurso, a
qualquer tempo.
6. As informações
sobre o presente Concurso Público, até
a publicação da
classificação final, serão prestadas pela Fundação
VUNESP, por meio do
Disque VUNESP, nos dias úteis, de
segunda-feira a
sábado, das 8 às 20 horas, sendo que, após a
competente
homologação, as informações pertinentes passam
a ser de
responsabilidade da Academia de Polícia “Dr. Coriolano
Nogueira Cobra”.
7. Em caso de
necessidade de alteração dos dados pessoais
(nome, endereço,
telefone para contato) ou correção de algum
dado cadastral, até a
emissão da classificação final, o candidato
deverá solicitá-la
por meio de carta com Aviso de Recebimento,
à Fundação VUNESP.
7.1. Após a
homologação e durante o prazo de validade
deste Concurso
Público, o candidato deverá solicitá-la por meio
de carta com Aviso de
Recebimento, à Secretaria de Concursos
Públicos de Polícia a
ser endereçada por meio de carta com
Aviso de Recebimento
- AR , situada na Praça Professor Reinaldo
Porchat, 219, Cidade
Universitária, CEP: 05508-100, São
Paulo, SP, ala “I”,
sala “7-I”, devendo conter na face externa
do envelope a
inscrição: “Of. Adm. 1/2013” – ATUALIZAÇÃO DE
DADOS PESSOAIS.
8. As despesas
relativas à participação do candidato no
Certame e a
apresentação para posse correrão as suas expensas.
9. Qualquer
legislação com entrada em vigor após a data de
publicação deste
Edital não será objeto de avaliação na prova
do Concurso.
10. Não serão
fornecidos atestados, declarações, certificados
ou certidões
relativas à habilitação, classificação ou nota de
candidatos, valendo
para tal fim a publicação do resultado final
e da homologação do
resultado do Concurso Público no Diário
Oficial do Estado de
São Paulo – Poder Executivo.
11. Os itens deste
Edital poderão sofrer eventuais alterações,
atualizações ou
acréscimos, enquanto não consumada
a providência ou
evento que lhes disserem respeito, que será
mencionada em Edital
ou Aviso a ser publicado no Diário Oficial
do Estado de São
Paulo – Poder Executivo e disponibilizado no
site da Fundação
Vunesp.
12. A Academia de
Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”
e a Fundação VUNESP
não se responsabilizam por quaisquer
cursos, textos,
apostilas e outras publicações referentes a este
Concurso.
13. A Academia de
Polícia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”
e a Fundação VUNESP
não se responsabilizam por eventuais
prejuízos ao
candidato decorrentes de:
12.1. endereço
eletrônico incorreto ou não atualizado;
12.2. endereço
residencial não atualizado;
12.3. endereço de
difícil acesso;
12.4. correspondência
eletrônica não recebida por qualquer
motivo.
13. A Academia de
Policia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”,
e a Fundação VUNESP
se eximem de quaisquer despesas assumidas
pelos candidatos em
razão deste Concurso, notadamente as
decorrentes de
viagens e estadas dos candidatos, documentos e
pertencentes
danificados, extraviados e/ou esquecidos.
14. Não serão aceitas
justificativas para o não cumprimento
dos prazos estabelecidos
e documentos encaminhados fora da
forma e do prazo
estipulados não serão conhecidos.
15. As ocorrências
não previstas neste Edital, os casos omissos
e/ou duvidosos serão
resolvidos, em caráter irrecorrível, pela
Academia de Polícia
“Dr. Coriolano Nogueira Cobra”, por meio
da Secretaria de
Concursos Públicos e pela Comissão de Concurso,
e pela Fundação
VUNESP, no que couber a cada uma delas.
16. Para os atos do
Certame é obrigatório o uso de traje
adequado com o cargo
pretendido.
17. Os locais de aplicação
da prova preambular são de livre
escolha da Fundação
VUNESP, de acordo com a disponibilidade
da ocasião.
18. A Academia de
Policia “Dr. Coriolano Nogueira Cobra”,
reserva-se o direito
de proceder às convocações dos candidatos
para posse em número
que atenda ao interesse e às necessidades
dos seus serviços, de
acordo com a disponibilidade orçamentária
e as vagas
existentes, durante o período de validade
do Certame.
19. Não sendo
preenchidos os cargos vagos em determinada
região, por falta de
candidatos aprovados, as vagas poderão ser
providas por
candidatos aprovados em outras regiões, respeitada
a ordem de
classificação e desde que o candidato solicite a
mudança de local
mediante requerimento.
20. O candidato será
considerado desistente e excluído
tacitamente do
Concurso Público quando não comparecer às
convocações na data
estabelecida ou manifestar a sua desistência
por escrito.
21. A qualquer
irregularidade veracidade/autenticidade nos
documentos, poderão
ser verificadas a qualquer tempo, em especial
por ocasião do
provimento, acarretando a nulidade da inscrição
com todas as suas
consequências, sem prejuízo das demais
medidas de ordem
administrativa, civil ou criminal cabíveis.
22. Toda menção a
horário neste e em outros atos dele
decorrentes terá como
referência o horário oficial de Brasília
– DF.
23. O prazo de
validade do concurso será de 2 (dois) anos,
prorrogável uma única
vez por igual período.
ANEXO I
Conteúdo Programático
Módulo I –
Conhecimentos Gerais
Conhecimentos Gerais
- Constituição da
República Federativa do Brasil, de 05 de
outubro de 1988:
TÍTULO I - Dos Princípios Fundamentais; TÍTULO
II - Dos Direitos e
Garantias Fundamentais; TÍTULO III - Da
Organização do
Estado; TÍTULO V – Da Defesa do Estado e das
Instituições
Democráticas; TÍTULO VIII - Da Ordem Social.
- Atualidades: fatos
políticos, científicos, econômicos, sociais
e culturais,
nacionais e internacionais, ocorridos a partir do
segundo semestre de
2013, divulgados na mídia local e/ou
nacional.
Módulo II –
Conhecimentos Específicos
Língua Portuguesa:
- Interpretação de
texto: verbal e não verbal. Sinônimos,
antônimos e
parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.
Classes de palavras:
substantivo, adjetivo, numeral, pronome,
verbo, advérbio, preposição
e conjunção (emprego e sentido que
imprimem às relações
que estabelecem). Vozes verbais: ativa e
passiva. Pontuação.
Colocação pronominal. Concordância verbal
e nominal. Regência
verbal e nominal. Crase.
Matemática:
- Operações com
números reais. Razão e proporção. Porcentagem.
Regra de três simples
e composta. Média aritmética
simples e ponderada.
Juro simples. Relação entre grandezas:
tabelas e gráficos.
Sistemas de medidas usuais. Raciocínio lógico.
Resolução de
situações problema.
Legislação:
- Código Penal
(Decreto-Lei nº 2.848/40): Dos Crimes Contra
a Administração
Pública: arts. 312 a 327.
- Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado de São
Paulo (Lei nº
10.261/68).
- Legislação do
Sistema de Acesso à Informação (SIC): Lei
Federal nº 12.527, de
18 de novembro de 2011 (disponível
em:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2011-2014/2011/
lei/l12527.htm).
- Regulamentação no
Estado de São Paulo: Decreto n.º
58.052, de 16 de maio
de 2012 (disponível no site da ALESP:
www.al.sp.gov.br). Noções
de Informática:
- Conhecimentos sobre
os princípios básicos de informática:
sistema operacional;
diretórios e arquivos. Conhecimentos de
aplicativos:
processadores de textos (Word), planilhas (Excel).
Navegação Internet:
pesquisa WEB, sites. Uso de correio eletrônico:
caixa postal,
mensagens (ler, apagar, escrever, anexar,
arquivos e extração
de cópias).
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO
SOBRE CONHECIMENTO PRÁ-
TICO EM DIGITAÇÃO
DECLARAÇÃO
............................................,
RG nº .........................., CPF
nº.............................,
DECLARO, sob as penas da lei, para fins
de provimento do
cargo e em cumprimento ao disposto no
Edital do Concurso
Público para Oficial Administrativo – Of.
Adm. 1/2013,
destinado à Superintendência da Polícia Técnico-
Científica do Estado
de São Paulo, que tenho conhecimento
prático em digitação.
- _____________, ____
de _________de 2013.
-
____________________________________
- assinatura do
candidato
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO
PARA CANDIDATO DESEMPREGADO
D E C L A R A Ç Ã O
Eu,
__________________________, RG n°___________,
CPF n°
_______________, DECLARO, sob pena das sanções
cabíveis, para fins
de concessão de redução de pagamento
do valor da taxa de
inscrição, prevista na Lei n° 12.782/07 e
no Edital de Abertura
de Inscrições nº Of. Adm. 1/2013 para o
Cargo de Oficial
Administrativo, que me encontro na condição
de desempregado.
- _____________, ____
de _________de 2013.
-
____________________________________
- assinatura do candidato
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