terça-feira, 5 de novembro de 2013
Portaria CGPC-13, de 01-11-2013
CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL
Portaria CGPC-13, de 01-11-2013
Altera o artigo 17 da Portaria CGPC – 02, de
12-06-2012, que designa a autoridade responsável
pelo Serviço de Informações ao Cidadão,
no âmbito da Corregedoria Geral da Policia Civil
– Corregedoria
O Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria Geral da
Polícia Civil,
Considerando as disposições da Lei 12.527, de 18-11-2011,
que em seu artigo 40 estabelece as atribuições preceituadas ao
Serviço de Informações ao Cidadão;
Considerando o artigo 3º das Disposições Transitórias do
Decreto 58.052, de 16-05-2012, prevendo que a autoridade
máxima de cada órgão ou entidade da Administração Pública
Estadual designará subordinado para, no âmbito do respectivo
órgão ou entidade, exercer as atribuições relativas ao Serviço de
Informações ao Cidadão;
Considerando que a Portaria CGPC – 02, de 12-06-2012,
implantou o Serviço de Informações ao Cidadão no âmbito da
Corregedoria Geral da Policia Civil e designou para responder
pelas respectivas atribuições o Delegado de Polícia Coordenador
da Unidade de Inteligência Policial – UIP;
Considerando que, nos termos do Decreto 59.373, de
22-07-2013, a Unidade de Inteligência Policial da Corregedoria
Geral da Policia Civil está estruturada na Divisão de Informações
Funcionais;
Considerando as atribuições previstas no Decreto 47.236,
de 18-10-2002, à Divisão de Informações Funcionais, dentre as
quais a de colher informações, de interesse da Administração,
sobre policiais civis e a de operar site próprio com informações
sobre atividades desenvolvidas pela Corregedoria Geral da
Polícia Civil; RESOLVE:
Artigo 1º – O artigo 17 da Portaria CGPC – 02, de 12-06-
2012, que designa a Autoridade responsável pelo Serviço de
Informações ao Cidadão, no âmbito da Corregedoria Geral da
Policia Civil, passa a ter a seguinte redação:
“Artigo 17 – Responde pelo Serviço de informações ao
Cidadão da CORREGEDORIA – SIC/CGPC, o Delegado de Polícia
Titular da Divisão de Informações Funcionais, cabendo-lhe exercer
as atribuições previstas nesta portaria e no Decreto 58.052,
de 16-05-2012, notadamente aquelas estabelecidas no artigo 3º
de suas Disposições Transitórias, bem como assegurar o cumprimento
da Lei 12.527, de 18-11-2011 e demais regulamentações
pertinentes ao acesso a documentos, dados e informações
garantido no inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso II do § 3º do
artigo 37 e no § 2º do artigo 216 da Constituição Federal.”.
Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogando o artigo 17 da Portaria CGPC – 02, de
12-06-2012, e mantendo integralmente suas demais disposições.
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