terça-feira, 5 de novembro de 2013

Portaria CGPC-13, de 01-11-2013




CORREGEDORIA GERAL DA POLÍCIA CIVIL

Portaria CGPC-13, de 01-11-2013

Altera o artigo 17 da Portaria CGPC – 02, de

12-06-2012, que designa a autoridade responsável

pelo Serviço de Informações ao Cidadão,

no âmbito da Corregedoria Geral da Policia Civil

– Corregedoria

O Delegado de Polícia Diretor da Corregedoria Geral da

Polícia Civil,

Considerando as disposições da Lei 12.527, de 18-11-2011,

que em seu artigo 40 estabelece as atribuições preceituadas ao

Serviço de Informações ao Cidadão;

Considerando o artigo 3º das Disposições Transitórias do

Decreto 58.052, de 16-05-2012, prevendo que a autoridade

máxima de cada órgão ou entidade da Administração Pública

Estadual designará subordinado para, no âmbito do respectivo

órgão ou entidade, exercer as atribuições relativas ao Serviço de

Informações ao Cidadão;

Considerando que a Portaria CGPC – 02, de 12-06-2012,

implantou o Serviço de Informações ao Cidadão no âmbito da

Corregedoria Geral da Policia Civil e designou para responder

pelas respectivas atribuições o Delegado de Polícia Coordenador

da Unidade de Inteligência Policial – UIP;

Considerando que, nos termos do Decreto 59.373, de

22-07-2013, a Unidade de Inteligência Policial da Corregedoria

Geral da Policia Civil está estruturada na Divisão de Informações

Funcionais;

Considerando as atribuições previstas no Decreto 47.236,

de 18-10-2002, à Divisão de Informações Funcionais, dentre as

quais a de colher informações, de interesse da Administração,

sobre policiais civis e a de operar site próprio com informações

sobre atividades desenvolvidas pela Corregedoria Geral da

Polícia Civil; RESOLVE:

Artigo 1º – O artigo 17 da Portaria CGPC – 02, de 12-06-

2012, que designa a Autoridade responsável pelo Serviço de

Informações ao Cidadão, no âmbito da Corregedoria Geral da

Policia Civil, passa a ter a seguinte redação:

“Artigo 17 – Responde pelo Serviço de informações ao

Cidadão da CORREGEDORIA – SIC/CGPC, o Delegado de Polícia

Titular da Divisão de Informações Funcionais, cabendo-lhe exercer

as atribuições previstas nesta portaria e no Decreto 58.052,

de 16-05-2012, notadamente aquelas estabelecidas no artigo 3º

de suas Disposições Transitórias, bem como assegurar o cumprimento

da Lei 12.527, de 18-11-2011 e demais regulamentações

pertinentes ao acesso a documentos, dados e informações

garantido no inciso XXXIII do artigo 5º, no inciso II do § 3º do

artigo 37 e no § 2º do artigo 216 da Constituição Federal.”.

Artigo 2º - Esta portaria entra em vigor na data de sua

publicação, revogando o artigo 17 da Portaria CGPC – 02, de

12-06-2012, e mantendo integralmente suas demais disposições.

Nenhum comentário:

Postar um comentário