Comunicado...
O Delegado de Polícia Divisionário da Secretaria de Cursos Complementares, faz saber que se encontram abertas as
inscrições para o “Seminário do Meio Ambiente”, no prazo e condições previstas nestas Instruções Especiais.
INSTRUÇÕES ESPECIAIS
A inscrição implica o conhecimento pleno das presentes instruções, obrigando-se o candidato a acatar as disposições
nelas estabelecidas.
I – DAS VAGAS
1) Serão disponibilizadas 230 vagas
2) 2) Poderão inscrever-se Policiais Civis e Estudantes Universitários.
II – DAS INSCRIÇÕES
1) As inscrições estarão abertas no período de 05 a 18-11- 2013, de segunda a sexta-feira, das 8 horas às 18 horas, exclusivamente na Secretaria de Cursos Complementares da Academia de Polícia, localizada na Praça Professor Reynaldo Porchat, 219, Cidade Universitária, São Paulo – SP, CEP 05508-100 (ala J, sala 07), respeitada a ordem de chegada.
2) As inscrições serão requeridas mediante preenchimento, pelo próprio interessado, de impresso padronizado, disponível no local de inscrição e no sítio intranet da Polícia Civil, bem como podem ser enviadas via fax-simile pelo número (11) 3468-3384 e deverão conter obrigatoriamente a autorização da autoridade superior, sob pena de indeferimento.
3) Os pedidos de inscrição poderão ser encaminhados via postal, com aviso de recebimento, AR, quando o interessado exercer seu cargo fora do município de São Paulo, nesse caso considerando-se, para fins de aferição de prazo, a data da postagem da correspondência.
4) Findo o prazo de inscrições, a Secretaria de Cursos Complementares publicará a listagem dos candidatos inscritos e dos que tiveram inscrições indeferidas, indicados os motivos do indeferimento.
III – DAS REGRAS GERAIS DO CURSO
1) O Seminário do Meio Ambiente, contará com uma carga horária de 05 horas/aula e realizar-se-á, no dia 21-11-2013, das 9 horas às 13 horas.
2) A frequência mínima exigida para o curso é de 75% do total da carga horária.
3) Os alunos que ultrapassarem os limites de faltas serão desligados pela Secretaria de Cursos Complementares e ficarão impedidos de inscrever-se para matrícula em qualquer curso complementar pelo prazo de 02 anos, salvo quando for deferida, também pela Secretaria de Cursos Complementares, petição de dispensa por motivo relevante.
4) Os alunos que atingirem o mínimo de frequência estabelecida e revelarem aproveitamento serão considerados aprovados e farão jus a certificados subscritos pelo Delegado de Polícia Diretor da Academia de Polícia e pelo Delegado de Polícia Divisionário da Secretaria de Cursos Complementares.
5) A inscrição ao curso implica conhecimento pleno e dever de fiel obediência ao Regimento Interno Disciplinar da Academia de Polícia Doutor Coriolano Nogueira Cobra, instituído pela Portaria Acadepol 017/2005.
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