sexta-feira, 29 de novembro de 2013

DECRETO Nº 59.843, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013

Suspende o expediente nas repartições públicas

estaduais nos dias que especifica e dá providências

correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,

no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições

públicas estaduais nos dias:

I - 23 e 24 de dezembro de 2013;

II - 30 e 31 de dezembro de 2013.

Artigo 2º - Em decorrência do disposto no artigo 1º deste

decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas

dos dias 23 e 30 de dezembro, à razão de 1 (uma) hora

diária, a partir do dia 29 de novembro de 2013, observada a

jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º - Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação

a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o

interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 2º - A não compensação das horas de trabalho acarretará

os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no

dia sujeito à compensação.

Artigo 3º - As repartições públicas que prestam serviços

essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento

ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados no

artigo 1º deste decreto.

Artigo 4º - Caberá às autoridades competentes de cada

Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar

o cumprimento das disposições deste decreto.

Artigo 5º - Os dirigentes das Autarquias Estaduais e das

Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público poderão

adequar o disposto neste decreto às entidades que dirigem.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua

publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 2013

GERALDO ALCKMIN



Fonte: DOE: 29/11/2013

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