quarta-feira, 27 de novembro de 2013

Portaria DGP-42, de 26-11-2013

POLÍCIA CIVIL DO ESTADO

DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA

DR. MAURÍCIO GUIMARÃES PEREIRA

Portaria DGP-42, de 26-11-2013

Estabelece regras para encaminhamento de expedientes

à Consultoria Jurídica da Secretaria da

Segurança Pública – CJ/SSP

O Delegado Geral de Polícia

Considerando que a atividade administrativa deve obediência

aos princípios da eficiência, da razoabilidade, da economicidade

e do interesse público;

Considerando que a maior expressão quantitativa de

expedientes remetidos à Consultoria Jurídica da Secretaria da

Segurança Pública – CJ/SSP refere-se a feitos que envolvem

exclusivamente atos de competência dos dirigentes das unidades

de despesa;

Considerando que o envio desses feitos pelas vias hierárquicas

resulta em demora e despesas evitáveis, eis que provoca

tramitação pelos Departamentos e pela Delegacia Geral de

Polícia Adjunta para, somente depois, serem remetidos à CJ/SSP;

Considerando o disposto no art. 5º, § 2º da Resolução SSP-

106, de 01-07-2010, e

Considerando o constante no Protocolo GS 14.846/2013

(DGP 5984/2013, DGPAD 13.878/2013), Determina:

Art. 1º - Serão encaminhados diretamente à Consultoria

Jurídica da Secretaria da Segurança Pública, pelas unidades de

despesa da Polícia Civil do Estado de São Paulo, os expedientes

que envolvam exclusivamente atos de competência dos dirigentes

dessas unidades.

Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua

publicação.

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