POLÍCIA CIVIL DO ESTADO
DELEGACIA GERAL DE POLÍCIA
DR. MAURÍCIO GUIMARÃES PEREIRA
Portaria DGP-42, de 26-11-2013
Estabelece regras para encaminhamento de expedientes
à Consultoria Jurídica da Secretaria da
Segurança Pública – CJ/SSP
O Delegado Geral de Polícia
Considerando que a atividade administrativa deve obediência
aos princípios da eficiência, da razoabilidade, da economicidade
e do interesse público;
Considerando que a maior expressão quantitativa de
expedientes remetidos à Consultoria Jurídica da Secretaria da
Segurança Pública – CJ/SSP refere-se a feitos que envolvem
exclusivamente atos de competência dos dirigentes das unidades
de despesa;
Considerando que o envio desses feitos pelas vias hierárquicas
resulta em demora e despesas evitáveis, eis que provoca
tramitação pelos Departamentos e pela Delegacia Geral de
Polícia Adjunta para, somente depois, serem remetidos à CJ/SSP;
Considerando o disposto no art. 5º, § 2º da Resolução SSP-
106, de 01-07-2010, e
Considerando o constante no Protocolo GS 14.846/2013
(DGP 5984/2013, DGPAD 13.878/2013), Determina:
Art. 1º - Serão encaminhados diretamente à Consultoria
Jurídica da Secretaria da Segurança Pública, pelas unidades de
despesa da Polícia Civil do Estado de São Paulo, os expedientes
que envolvam exclusivamente atos de competência dos dirigentes
dessas unidades.
Art. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
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