Do portal da ADPF
O Sindicato dos Policiais Federais do Distrito Federal ajuizou ação para declarar a ilegalidade do art. 121 da Instrução Normativa 22/2010-DG/DPF, com o argumento de que a hierarquia entre as categorias funcionais da Polícia Federal não tem respaldo jurídico. No entanto, o juiz federal da 8ª Vara do Distrito Federal sentenciou improcedente o pedido.
Em sua fundamentação, o magistrado pontuou que a Lei 4.878/65 estabelece que a função policial seja fundada na hierarquia e na disciplina. De igual forma ocorre com o Decreto 59.310/66.
“Assim, não há que se falar em ausência de previsão legal para que se estabeleça hierarquia entre categorias e classes dos integrantes da Polícia Federal”, afirmou o magistrado. “O fato da citada lei não especificar, não detalhar como esses princípios seriam aplicados dentro das corporações policiais da União e do Distrito Federal não significa que houve omissão do legislador ou que este não quis que existisse relação de subordinação entre cargos”, completou.
Conforme a sentença, com a Instrução Normativa 22/2010-DG/DPF, o Poder Executivo simplesmente exerceu seu legítimo poder regulamentar, respaldado em lei formal.
As informações são do portal da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF).
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