Justiça determinou concessão de aposentadoria especial para
servidor que trabalhe exposto a agentes nocivos à saúde
O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou a concessão de
aposentadoria especial para o servidor que exerce atividade que o deixa exposto
a agentes nocivos.
Para conseguir o benefício é preciso entrar com ação na
Justiça. Assim como acontece com os trabalhadores da iniciativa privada que têm
atividades que colocam suas vidas em risco, funcionários municipais, estaduais e
federais nessas condições poderão se aposentar dez anos mais cedo.
O direito, na verdade, está previsto na Constituição Federal de 1988, no
Artigo 40.
No entanto, a questão até hoje espera para ser regulamentada pelo
Congresso.
A lentidão dos legisladores obrigou a ministra Carmen Lúcia a editar
o acórdão de 4.842. “O servidor, que receber uma recusa do órgão para concessão
do benefício pode entrar com ação judicial”, resume o advogado previdenciário
Rômulo Saraiva.
Entre as profissões aptas a pleitear o benefício estão: médicos, dentistas,
auxiliares de enfermagem, engenheiros, guardas municipais, policiais, operadores
de raio-x e químicos, além daqueles que trabalham com agentes nocivos como
ruído, frio, calor e combustíveis.
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