PORTARIA Nº 173, de 13 de agosto de 2013
Dispõe sobre a implantação do Sistema Virtual de Ensino de Tiro Policial, “Doutor Paulo Pereira de Paula” e dá outras providências correlatas.
O Delegado de Polícia Diretor da Academia de Polícia, no uso de suas atribuições e
Considerando que para a formação, o aperfeiçoamento, a especialização, o treinamento e a atualização dos policiais civis há a necessidade da realização da disciplina de armamento e tiro;
Considerando que é obrigação do policial civil a plena e a eficaz aplicação da legítima defesa própria e de terceiro;
Considerando a necessidade de conciliar esta atividade docente com os princípios e as normas relacionadas ao uso progressivo da força;
Considerando que o correto uso da arma de fogo implica no concreto aprendizado dos princípios fundamentais do tiro;
Considerando que os princípios fundamentais do tiro são o alicerce do aprendizado e exigem a reiteração dos procedimentos de posição-postura, empunhadura, pontaria e controle de gatilho como forma de construção da memória comportamental muscular;
Considerando que a atividade de ensino policial virtual permite aos professores a segura e a correta orientação dos alunos, reduzindo o tempo de aprendizado, oferecendo maior segurança no momento da realização dos disparos com munição real;
Considerando que o ensino policial virtual, além de proporcionar uma economia ao Estado, oferece mais segurança à população;
RESOLVE:
Art. 1º Implantar na Academia de Polícia do Estado de São Paulo o Sistema Virtual de Ensino de Tiro Policial, “Dr. Paulo Pereira de Paula”.
Art. 2º Fica o Sistema Virtual de Ensino de Tiro Policial, “Dr. Paulo Pereira de Paula” integrado ao Serviço Técnico de Apoio.
Art. 3º As Divisões de Cursos de Formação e Cursos Complementares deverão inserir em todos os conteúdos programáticos de armamento e tiro, que utilizem revólveres ou pistolas, carga horária específica no Estande de Tiro Virtual e preliminar ao tiro real;
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e ficam revogadas as disposições contrárias.
São Paulo, 13 de agosto de 2013.
Mário Leite de Barros Filho
Delegado de Polícia Diretor
Academia de Polícia
DOE 15/08/2013 – Executivo I – Pág. 15
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