O presidente da ADPF, Marcos Leôncio Ribeiro, destacou que o pedido atende uma reivindicação antiga dos associados, que exercem ou desejam exercer a advocacia após a aposentadoria.
A iniciativa também foi apoiada pela Associação dos Delegados de Polícia do Brasil (Adepol) e pelo Sindicato dos Delegados de Polícia do Distrito Federal (Sindepo).
A solicitação se baseia no questionamento de que o bacharel em Direito que ocupa cargo público de natureza jurídica, incompatível com o exercício da advocacia, mas que tenha realizado estágio supervisionado pela Faculdade, anteriormente à edição do Estatuto da OAB, lei nº 8.906/94, tem direito adquirido de obtenção da inscrição, sem necessidade do exame da ordem, para exercer a advocacia.
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